13 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°064 – Jaboatão dos Guararapes
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26 /2016 – GP
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº 60/2016-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;
Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando os Atos de nomeação nºs : 5621/2016; 1484/2013 e 1491/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para:
- Emitir Cheques;
- Requisitar talonários de cheques;
- Solicitar saldos e extratos;
- Endossar cheques;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Sustar ou contra-ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar resgates / aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamentos e transferências;
- Autorizar débitos em conta relativos às operações;
- Retirar cheques devolvidos;
- Abrir contas depósitos;
- Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
- Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico.
Nome: JOSÉ FERNANDO DA SILVA
Cargo: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SECRETARIO EXECUTIVO – Ato nº5621/2016
CPF: 385.792.274-53
Nome: MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – Ato nº1484-2013 – CPF: 430.695.504-44
Nome: ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 – CPF: 080.800.174-87
CNPJ 10.377.679/0004-39 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO | ||||||||
36.573-4 | 58.800-8 | 58.801-6 | 58.802-4 | 58.803-2 | 58.804-0 | 58.805-9 | 58.806-7 | 58.807-5 |
59.043-6 | 59.044-4 | 59.047-9 | 59.048-7 | 59.432-6 | 59.437-7 | 59.438-5 | 59.440-7 | 59.442-3 |
59.443-1 | 59.444-x | 59.445-8 | 59.446-6 | 59.447-4 | 59.448-2 | 59.449-0 | 59.450-4 | 59.451-2 |
59.452-0 | 59.453-9 | 62.473-x | 62.474-8 | 62.965-0 | 62.974-x | 63.961-3 | 63.961-3 | 64.126-x |
66.101-5 | 66.704-8 | 69.583-1 | 59.454-7 | 69.681-1 | 69.682-x | 69.683-8 | 69.684-6 | 69.685-4 |
69.686-2 | 69.687-0 | 69.688-9 |
Art. 2º – A movimentação das referidas contas correntes, ocorrerá sempre em conjunto de dois.
Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
DECRETO Nº. 43 /2016
EMENTA: |
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
13 392 1011 2.058 | – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA | ||
Red. 00276 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 60.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 60.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
13 122 2244 2.548 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 00269 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 20.000 |
Red. 00270 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 20.000 |
13 122 2247 2.552 | – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | ||
Red. 00271 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 10.000 |
Red. 00272 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 10.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 60.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 44 /2016
EMENTA: |
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
11 334 1334 2.099 | – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA | ||
Red. 00194 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 600.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 600.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) – RECURSOS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, através da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTPS/SENAES nº 00005/2015, SICONV nº 823804/2015, objetivando implantar ações formativas com prática e aperfeiçoamento técnico, que possibilitem organizar a produção dos empreendimentos do município , promovendo estratégias regionalizadas de comercialização para estimular e consolidar o desenvolvimento sustentável, por meio da geração de trabalho e renda, superando a pobreza extrema, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 600.000 |
1700.00.00 | Transferências Correntes | 600.000 |
1761.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 600.000 |
1761.99.00 |
Outras Transferências de Convênios da União |
600.000 |
TOTAL….. R$ 600.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 45 /2016
EMENTA: |
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 14.790.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e noventa mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 122 2242 2.528 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO | ||
Red. 00378 FNT 01 | 4.5.90.00 | – INVERSÕES FINANCEIRAS | 200.000 |
10 302 1038 1.066 | – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 00402 FNT 41 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500.000 |
10 302 1038 2.376 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 00412 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 6.590.000 |
Red. 00413 FNT 41 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 7.500.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 14.790.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 122 2242 2.542 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS | ||
Red. 00381 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 6.790.000 |
10 301 1080 2.372 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
Red. 00390 FNT 41 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 8.000.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 14.790.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
PORTARIA SESAU N.003/2016
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 42/2016.
RESOLVE:
Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais sendo 19 (dezenove) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2016.
- 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
- 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA | Superintendente | 588979 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
SUELY CRISTINA D’ ALMEIDA SILVA | Superintendente | 586941 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
MARILANE FREIRE DE MELO | Coordenadora | 591011 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
ANDRÉA SANTANA | Assessora Jurídica | 589009 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ | Gerente | 589070 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 003 /2016, de 12 de abril de 2016)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 001/2016 – SESAU, DE 12 DE ABRIL DE 2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º42/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais vagas de nível superior e médio, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas e Unidades de Saúde da Família, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os
requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
- d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
- e) Não possuir antecedentes criminais;
- f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
- g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
- h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;
2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.
2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.
- DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
Nível Superior
Função | Formação / Requisitos | Remuneração Bruta | |
1. Médico Psiquiatra | · Diploma de curso superior em medicina.
· Registro no conselho de classe. |
R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) | |
Carga Horária | Vagas | ||
20h | 03 | ||
Atribuições | |||
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS. |
Médico Clínico
Função | Formação / Requisitos | Remuneração Bruta | |
2. Médico Clínico | · Diploma de curso superior em medicina.
· Registro no conselho de classe. |
R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) | |
Carga Horária | Vagas | ||
20h | 04 | ||
Atribuições | |||
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS; efetuar exames médicos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários do CAPS. |
Função | Formação / Requisitos | Remuneração Bruta | |
2. Médico ESF | · Diploma de curso superior em medicina.
· Registro no conselho de classe. |
R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) | |
Carga Horária | Vagas | ||
40h | 12 | ||
Atribuições | |||
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários. |
Função | Formação / Requisitos | Remuneração Bruta | |
1. Cuidador de Residência Terapêutica | · Certificado ou declaração de ensino médio. | R$ 1.023,44 (mil e vinte três reais e quarenta e quatro centavos) | |
Carga Horária | Vagas | ||
Plantão de 12×36 horas (diurno e /ou noturno) semanais distribuídos por escala de serviço mensal. | 08 | ||
Atribuições | |||
Desenvolvimento do apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses.
|
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
- Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
- Cópia de Certificado de Reservista;
- Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
- Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.
4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
- a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
- b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
- c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
- d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
- PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
- Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
- Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
- O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
- É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
- Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS
- a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
- b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
- c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
- d) A inscrição é gratuita.
- DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
- a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
- OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.
7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.
7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:
- A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. | 20 | 40 |
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. | 30 | |
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. | 40 | |
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). | 20 | 60 |
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). | 20 | |
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) | 20 |
Critério: Formação Acadêmica Médico Clínico (Não cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. | 20 | 40 |
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. | 30 | |
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. | 40 | |
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Tempo de experiência profissional na Atenção Básica no âmbito das politicas públicas. (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). | 30 | 60 |
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). | 30 |
Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. | 30 | 40 |
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. | 10 | |
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. | 10 | |
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). | 40 | 60 |
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). | 20 |
- B) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador em andamento. | 20 | 40 |
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador Completo. | 40 | |
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo) | ||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima |
Tempo de experiência profissional com desenvolvimento de cuidados psicossociais em instituições. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) | 20 | 60 |
Tempo de experiência profissional no processo de desinstitucionalização. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) | 20 | |
Tempo de experiência profissional com Serviço de Residência Terapêutica. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) | 10 | |
Tempo de experiência como acompanhante de idosos, pessoas com problemas de saúde ou com grau de dependência. (10 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) | 10 |
7.2. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;
7.3. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.
7.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:
- a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
- c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
- d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
7.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a) possuir idade mais avançada;
- b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.
7.6. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.
7.7. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;
7.8. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
7.9. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;
7.10. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;
- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.
8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.
8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.
8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.
8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.
8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.
- DOS RECURSOS
9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.
9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.
9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.
- DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.
10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
- a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
- b) documentos especificados abaixo:
- Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
- Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível médio, documento comprobatório de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
III. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
- Documento de identidade expedido por órgão oficial;
- 01 (uma) Foto 3×4;
VII. Comprovante de residência, atualizado;
VIII. Certidão de nascimento / casamento;
- Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.
- DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Cuidador de Residência Terapêutica escala de plantão 12×36; 20h (vinte horas) semanais para Médico Psiquiatra e Médico Clínico; 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,
11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:
- a) Cuidador de Residência Terapêutica – 12X36 horas (diurnos e/ou noturnos) semanais, distribuídos por escala de serviço mensal.
- b) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
- c) Médico Clínico 20 horas semanais
- d) Médico ESF 40 horas semanais
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.
12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.
12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.
12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.
12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.
12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;
12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.7 deste Edital.
12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento: Sexo:
Local:
Estado civil:
Endereço:
Telefone: Celular:
E-mail:
Filiação:
Formação/Titulação:
Experiência Profissional:
ANEXO II
ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Candidato (a): | Número de inscrição: | ||
E-mail: | CPF: | ||
( ) Médico Psiquiatra ( ) Médico Clínico ( ) Médico ESF | |||
( )Cuidador de Residência Terapêutica | |||
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. | |||
Data: | Assinatura do candidato (a): | ||
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
ANEXO III
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE | LOCAL | DATA INÍCIO | PRAZO FINAL | HORÁRIO |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SESAU |
13/04/2016 | 13/04/2016 | – |
INSCRIÇÃO | http://www.jaboatao.pe.gov.br | 25/04/2016 | 29/04/2016 | Online |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO | SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres | 02/05/2016 | 03/05/2016 | 09h às 16h |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | SESAU | 05/05/2016 | 11/05/2016 | 09h às 18h |
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
RESULTADO PRELIMINAR |
http://www.jaboatao.pe.gov.br | 12/05/2016 | 12/05/2016 | Online |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres | 13/05/2016 | 16/05/2016 | 09h às 13h |
RESPOSTA DO RECURSO | SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres | 17/05/2016 | 17/05/2016 | 09h às 13h |
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
RESULTADO FINAL |
http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
18/05/2016 | 18/05/2016 | Online |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2016- SESAU
Nome do Candidato: __________________________________________________________________
Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________
À Comissão Organizadora:
Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:
Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.
Assinatura do Candidato
Instruções:
- Preencher o recurso com letra legível;
- Apresentar argumentações claras e concisas;
- Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________
Recebido em _______de ______________de 2016
____________________________________Responsável pelo recebimento
Cursos de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta), com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda–Me; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28
ITEM – 01 | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
MINI TRIO |
Locação de mini-trio tipo caminhão, veículos, em ótimo estado de conservação, com motorista e combustível por conta da contratada, cada carro executará serviços tipo arrastões com 03 (três) horas contínuas de funcionamento, não podendo ultra passar o total de 03 (três) serviços por dia, de segunda a sexta feira, sábados, domingos e feriados, equipados com; 04 sistemas de sonorização ativo (crossouver) que reproduza no mínimo 03 faixas de freqüências, sendo: Laterais; com 08 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 08 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wat sRMS, 06 cornetas com driver’s de 50 Wats RMS. Frente e Fundo; com 06 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 04 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wats RMS, 04 cornetas com driver’s de 60 Wats RMS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.
|
04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada. |
100 |
R$ 1.799,00 |
ITEM – 02 | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
CAMINHÃO TRUCK |
Locação de Trio elétrico – tipo caminhão truck de dois eixos – veiculo em ótimo estado de conservação, com motorista, alimentação para motorista, combustível e um técnico a disposição da contratada, de acordo com as especificações: potencia de 160.000 watts, com mesa de som de 48 canais, 02 (dois) processadores de sistema digital com 02 (duas) entradas e 08 (oito) saídas, 08 (oito) compressores, 06 (seis) equalizadores, 31 (trinta e uma) bandas estéreo, 08 (oito) guetes, 112 (cento e doze) alto falantes subgrave 15 ou 18 polegadas, 112 (cento e doze) alto falantes médio grave de 10 ou 12 polegadas, 48(quarenta e oito) drive de 02 POLEGADAS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers. |
04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada. |
50 |
R$ 2.500,00 |
ITEM – 03 | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
CARRETA |
Locação de Trio elétrico de grande porte, carreta de no mínimo 02 eixos medindo 21m, com 3,20m de largura com 4,50m de altura. 01 mesa de 48 canais por 8, 02 equalizador, 03 processadores, 01 módulo de bateria, 01 efeito para voz , 01 expande gate, 01 expandir gate , 02 compressores 01 força porta-pro-B, 01 equalizador , 34 amplificadores, 06 directo box I, 01 dvd com pendriver, 01 linha de filtro , 02 microfone sem fio, 24 microfones com fio, 07 porta-pro , 09 garras, 04 retorno de voz, 01 monitor de bateria, 52 cabos de microfone, 07 cabos banana, 15 cabo p-10, 08 cabo kenop-10, 06 cabos para monitores, 02 mult–cabo de 12 vias, 05 extensão, 11 pedestais, 03 pares de luvas de alta tensão, 01 bateria , P.A Frente: 16 twiter ,16 drive ; 16 alto-falante médio grave, 48 alto-falante ; P.A LATERAL D/E: 48 twiters , 24 driver ; 48 alto-falante 12 médio grave, 24 alto-falante 15 i; 24 lato-falante 15 ,: P.A TRASEIRO: 16 twiter, 08 driver ; 16 alto-falante 12 médio grave, 13 alto-falante , 07 alto-falante , 14 refletores, 02 mini-glut, 02 lâmpadas pá, 02 geradores 220 kva, 01 camarim, 02 banheiros, ar-condicionadossplitt. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers. |
04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada. |
50 |
R$ 7.138,00 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.
Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº. 069/2010; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº. 002/2010, Ata de Registro de Preços Advinda do Processo Licitatório nº. 007/09, Pregão Eletrônico para Registro de Preço da Agência Estadual de Tecnologia da Informação nº 003/09; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:.Contratação de Serviços Especializados de Impressão Departamental Centralizada, incluindo: A gestão informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos; alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax; fornecimento de material de consumo para o serviço; O gerenciamento dessas unidades; O provimento dos acessórios de impressão; O treinamento de usuários; Os sistemas para gestão informatizada da solução; A logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos Órgãos da Administração Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 016/2010 – SEALPG; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 41.057.324/0001-43; Valor atual do contrato: R$ 317.620,08 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte reais e oito centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses e 10 (dez) dias; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 66 (sessenta e seis) meses e 10 (dez) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Processo Administrativo nº. 055/2011; Comissão de Licitação para Atendimento Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03 Regional 03 – Curado e Lote 06 – Praias); Contrato nº. 004/2012– SEDES; Contratada: MCP Refeições Ltda ME. CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50; Valor atual do contrato: R$ 4.056.449,74 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Convênio n° 002/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:
Plano Operativo Hospital Memorial de Jaboatão:
Item 1.1. Atendimento de Urgência
Quantidade inicialmente prevista | Valor inicialmente previsto | Quantidade Atual | Valor Atual |
3020 | R$ 82.957,37 | – | – |
Item 1.2 Atendimento Especializado
Quantidade inicialmente prevista | Valor inicialmente previsto | Quantidade Atual | Valor Atual |
2080 | R$ 76.423,41 | 3409 | R$125.253,47 |
Item 3.2. Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:
Internações por Clínicas | Quantidade inicialmente prevista | Valor inicialmente previsto | Quantidade Atual | Valor Atual |
Clínica Geral | 202 | R$ 240.413,04 | 298 | R$ 354.667,68 |
Pediatria | 120 | R$ 80.137,68 | – | – |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Convênio n° 003/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-51. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:
Plano Operativo Hospital Memorial de Guararapes:
Item 1.1 Atendimento de Urgência
Quantidade inicialmente prevista | Valor inicialmente previsto | Quantidade Atual | Valor Atual |
700 | 19.225,39 | 2200 | R$60.412,00 |
Item 1.2 Atendimento Especializado
Quantidade inicialmente prevista | Valor inicialmente previsto | Quantidade Atual | Valor Atual |
680 | R$24.985,71 | 487 | R$ 17.892,38 |
Item 3.2 Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:
Internações por Clínicas | Quantidade inicialmente prevista | Valor inicialmente previsto | Quantidade Atual | Valor Atual |
Clínica Geral | 200 | R$ 238.032,00 | 104 | R$123.776,64 |
Pediatria | – | – | 120 | R$ 80.137,20 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Administrativo nº 087/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n°016/2016 – SESAU. Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51.
Planilha – Item | ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE | Quant | Preço Unitário Registrado |
1 – 25
|
Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg – LONGACTIL – CRISTÁLIA | 937.500
|
0,16 |
1 – 40
|
Haloperidol Comprimido de 5mg – HALO – CRISTÁLIA | 1.125.000
|
0,09 |
2 – 40A
|
Haloperidol Comprimido de 5mg HALO – CRISTÁLIA | 375.000
|
0,09 |
4 – 04
|
Clonazepam Comprimido de 2mg – CLOPAN – CRISTÁLIA | 2.250.000
|
0,05 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 017/2016 – SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda; CNPJ/MF sob o n°08.778.201/0001-26.
ITEM | ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE | Quant | Preço Unitário Registrado |
04
|
Atropina, Sulfato Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA | 500 | 0,31 |
14 | Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS | 100.000 | 0,90 |
15 | Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA | 30 | 1,38 |
16 | Cynarascolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB | 350.000 | 0,22 |
19 | Diazepam injetável 5mg/ml Ampola com 2 ml – SANTISA | 250 | 0,61 |
20 | Dopamina, cloridrato 5mg/ml Ampola com 10 ml – HIPOLABOR | 100 | 1,23 |
27 | Fenitoínasódica Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR | 300 | 1,99 |
28 | Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL | 3.000 | 2,00 |
35 | Lidocaína, Cloridrato de Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR | 3.500 | 1,30 |
39 | Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA | 500 | 0,30 |
40 | Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml Ampola com 3ml – HIPOLABOR | 150 | 1,23 |
42 | Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA | 22.000 | 2,77 |
55 | Valproato de Sódio Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS | 300.000 | 0,17 |
57 | Vaselina Sódica Pomada 100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA | 300 |
3,46 |
58 | Vitamina Complexo BSolução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB | 71.000 |
1,46 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Natureza: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU; Fornecedor: AGLON Comércio e Representações Ltda; CNPJ/MF sob nº65.817.900/0001- 71.
ITEM | ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE
|
Quant | Preço Unitário Registrado |
30 | Gentamicina, Sulfato Soluçã
o oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN |
4.500 | 6,57 |
52
|
Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA | 300
|
7,83
|
56
|
Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA | 110.000
|
0,11
|
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU. Fornecedor: SOLUMED Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda. CNPJ/MF sob o n° 11.896.538/0001-42.
Planilha Item | ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL/ FABRICANTE | Quant | Preço Unitário Registrado |
01 – 47 | Loratadina Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml c/ copo dosador – PratiDonaduzzi | 39.000 | 1,80 |
01 – 49
|
Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEROX – União Química | 11.000 | 9,00 |
01- 58 | Óleo Mineral Frasco c/ 100ml LEVE LAX – Mariol | 26.250 | 1,66 |
01 – 59 | Omeprazol Comprimido de 20mg – ELPRAZOL – PHARLAB | 4.500.000 | 0,04 |
01 – 63 | Prometazina, Cloridrato -Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO | 750.000 | 0,06 |
01 – 68 | Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g – Genérico – PratiDonaduzzi | 27.000 | 2,88 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 103/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial n° 022/2015. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU; Fornecedor: UNI Hospitalar Ltda; CNPJ/MF sob o n° 07.484.373/0001-24.
Planilha Item | ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE | Quant | Preço Unitário Registrado |
05 | Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol AerCt Al X 200 doses – CLENIL/CHIESE | 20.000 | 41,10 |
07 | Benzilpenicilinabenzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA | 20.000 | 8,84 |
24 | Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA | 15.000 | 0,70 |
41 | Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA | 78.000 | 0,26 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:O Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU; Fornecedor: HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 26.921.908/0003-93
Planilha Item | ESPECIFICAÇÂO | Quant | Preço Unitário Registrado |
4-02 | Buspirona, Cloridrato Comprimido de 5mg ANSITEC – LIBBS | 150.000 | 0,79 |
4-03 | Buspirona, Cloridrato Comprimido de 10mg ANSITEC – LIBBS | 300.000 | 1,34 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis l, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 022/2016 – SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n°06.224.321/0001-56.
Planilha Item | ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE | Quant | Preço Unitário Registrado |
03
|
Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR | 800
|
0,75
|
09
|
Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE | 300
|
0,79
|
11
|
Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR | 250.000
|
0,14
|
13
|
Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL | 30.000
|
0,81
|
26
|
Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED | 200.000
|
0,22
|
29
|
Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO | 10.000
|
1,88
|
33
|
Issosorbida, dinitrato Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA |
100.000
|
0,35
|
38
|
Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL | 1.800
|
67,20
|
44
|
Petidina Solução Injetável 50mg/ml Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA | 50
|
1,63
|
54
|
Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR | 12.000
|
3,90
|
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 023/2016 – SESAU; Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51
ITEM | ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE | Quant | Preço Unitário Registrado |
08
|
Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA | 100
|
1,53
|
10
|
Ciprofloxacino +Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA | 300
|
20,59
|
18
|
Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose( 0.3%) Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA | 12.500
|
10,60
|
32
|
Haloperidoldecanoato Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA | 1.500
|
7,40
|
37
|
Mepivacaina 3% – Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA | 800
|
53,00
|
45
|
Prometazina Solução Injetável 25mg/ml Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA | 300
|
1,09
|
48
|
Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA | 180.000
|
0,07 |
49
|
Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA | 120.000
|
0,19 |
50
|
Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA | 1.200
|
12,30 |
59
|
Vitamina K Solução Injetável 10mg/ml Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA | 150
|
0,89
|
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 027/2016– SESAU; Fornecedor: Dabi Atlante As Indústrias Médico Odontológica; CNPJ/MF sob nº55.979.736/0001-45
Lote | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Quant | Preço Unitário Registrado |
02 | Cadeira Odontológica, automática, Na cor verde claro. com movimento de subida e descida do assento e encosto, com acionamento dos movimentos no pedal de isento de óleo com baixo nível de ruídos ; braço articulado para permitir o acesso a cadeirantes; base retangular maciça em aço tratado fosfatizado, pintado em epóxi a 250°C, tratados com antiferruginoso; estofamento sem costuras em PVC, com espuma injetada e de fácil assepsia; capa de plástico resistente sobreposta na parte onde fica os pés do paciente ; chave geral liga/desliga com fusível de proteção; encosto de cabeça anatômico e removível, voltagem 110/200v.Refletor Odontológico -acoplado a cadeira com potência de luminosidade de 20:000 lux; sistema de liga/desligada no cabeçote e no pedal de comando da cadeira; espelho ótico redondo, parabólico , multifacetado. luz branca e fria; manopla removível e que permita a colocação de barreiras isolantes e que seja autoclavável. Braço em aço com movimentação vertica e horizontal com formas arredondadas, pintura lisa e de fácil limpeza e assepsia, tratamento fosfatzado, resistente e corrosão, Unidade Auxiliar Odontológica ( cuspideira) acoplada a cadeira, estrutura totalmente em aço, pintada em epóxi com tratamento antiferruginoso; forma arredondada; cuba em resina ou porcelana, removível para assepsia; localização adequada para melhor posição de cuspir, priorizando a ergonomia e com ralo para retenção sólido; com sistema de regulação da vazão de águada bacia através de registro. Mangueiras arredondadas, leves ,flexiveis e de engate rápido; porta copo; sugador, tipo venturi, com acionamento automático através de sensíveis válvulas pneumáticas com posicionamento automático. Equipo odontológicos coluna deve possuir quatro terminais sendo; um para alta rotação , um para baixa rotação , ambos com conexão do tipo borden e uma para seringa tríplice incorporada, com bico removível e autoclavável; bandeja de instrumentais; trava do braço articulado. Deve também estar preparado para receber uma quarta ponta; suporte de pontas com posicionamento regulável e fechamento pneumático automático; mangueiras lisas arredondadas , sem ranhuras ou estrias , leves, flexíveis.Pedal progressivo de acionamento das pontas independentes e separados do pedal da cadeira. Reservatório de água pet, transparente , de fácil acesso para retirada; formas arredondadas ; estrutura em aço, pintura em epóxi com tratamento antiferruginoso; bandeja em aço com inox que possa ser retirada para limpeza. Odontoscópioacoplado; Garantia de 01(um) ano a partir da data de entrega, manual de instrução em português, assistência técnica em Pernambuco.
– Modelo CROMA T5 – FLEX AIR – SE70 DABI ATLANTE |
Unid | 10 | 13.500,00 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
Processo Administrativo nº 100/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 064/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU; Fornecedor Perfil Gráfica Ltda; CNPJ/MF sob nº 08.829.277/0001-33.
LOTE02 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM 01 |
BLOCO DE NOTA COM NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL em papel Ap 75g/m², branco, autocopiativo, formato A5, impressão 1/0 cor, acabamento em cola, Bloco com 100 folhas. | Bloco c/ 100 Folhas | 1.000
|
3,82 |
LOTE 03 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM 01 |
LIVRETO RESUME – capas em papel couche com brilho 150 g/m² branco, paginas internas em papel couche com brilho 90 g/m² branco, formato A5, impressão 4/4 cor, com 28 paginas. |
Unidade |
2.000 |
1,70 |
LOTE 04 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM 01 |
CARTAZ RESUME – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A3, impressão 4/0 cor. |
Unidade |
300 |
2,00 |
LOTE 05 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM 01 |
FOLDER INFORMATIVO 1 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Orientação sobre uso Racional do Medicamento) |
Milheiro |
100 |
115,00 |
LOTE 06 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM 01 |
FOLDER INFORMATIVO 2 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Acesso aos Medicamentos Padronizados) |
Milheiro |
100 |
115,00 |
LOTE 07 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM
01 |
CARTÃO DE DIABETES – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor. |
Milheiro |
50 |
59,80 |
LOTE 08 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM
01 |
CARTÃO DA FARMÁCIA – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor. |
Milheiro |
1.000 |
37,00 |
LOTE 09 | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Quant | Preço Unitário Registrado |
ÍTEM 01 |
Bloco de notificação de receita B, em papel super Bond 63 gm,na cor azul, com canhoto serrilhado, no formato 26 x 9cm, acabamento em cola, com 50 folhas. |
Bloco |
3.000 |
1,45 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
ProcessoAdministrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n°062/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (camisas com proteção uv, coletes e jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU; Fornecedor: Evaldo Rui Duque Vilar-ME; CNJPJ/MF sob o n.º 41.073.677/0001-37.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | Quant | Preço Unitário Registrado |
04 | Jaleco longo, tipo hospitalar, mangas longas com bainha, sem punho, gola social, impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015, Marca: VL | 936 | 31,62 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 033/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 030/2016, de 05 de abril de 2016, publicada no DOM nº 061, de 08 de abril de 2016;
R E SO L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, por perda de objeto, em decorrência do falecimento do servidor EDVALDO MARTINS, matrícula nº 18.040-8.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da Comissão de Licitação informa aos interessados que, na Planilha Orçamentária – Anexo III, do certame em epígrafe, deve ser considerada a descrição dos itens utilizados na Tabela Sinapi Mai/2015, conforme os códigos informados na parte referente as descrições dos itens, ONDE SE LÊ: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra de Mão e 11.3 – Fornecimento e Lançamento de pedra de Mão, LEIA-SE: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra e 11.3 – Fornecimento e Assentamento de pedra. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com , Fone/Fax: (81)3378.9092/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016
Carla Cunha – Presidente.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA N.º 03/2016 – SEREC
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte GALDINO CARVALHO SAUDE OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.254.048/0001-69 e Inscrição Municipal nº 978.612-0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita
PORTARIA N.º 04/2016 – SEREC
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte LAFAYETTE E MESQUITA ORTOPEDIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.243.018/0001-80 e Inscrição Municipal nº 972.492-3, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita
PORTARIA N.º 05/2016 – SEREC
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte ORTOBRAS ORTOPEDIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.512.243/0001-98 e Inscrição Municipal nº 961.882-1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 309/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 16/2013,
EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências e a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências ;
CONSIDERANDO a Portaria 380/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao processo de Avaliação de Competências, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Nº 430/2010, a progressão vertical do servidor- é a promoção, qual seja a mudança de uma classe para a imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior e as diretrizes de carreira estabelecidas;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, para a promoção o servidor que encontra-se no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavalição obtendo conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação realizados nos últimos cinco anos anteriores à avaliação.
RESOLVE:
Artigo 1º. Publicar a servidora Patrícia Freitas Gomes, matricula 16.346-5, do grupo ocupacional Suporte à Gestão, atualmente enquadrada na classe I, padrão 3, tendo direito, por atender também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e 381/2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAUJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO | ||||||||||||||
REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||||||||
Mat | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão | ||||||||
16.346-5 | PATRICIA FREITAS GOMES | ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO | I | 3 | II | 1 |