06 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°078– Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5798/2016 – Nomear Marcello Mota Gadelha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5799/2016 – Nomear Débora Fernanda Pinto Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5800/2016– Nomear Marcus Vinicius Sanchez Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CAA-1B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5801/2016– Nomear Rogério Correa Barbosa dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, Símbolo CDG-5B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5802/2016 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5803/2016 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5804/2016 – Nomear Isaac de Luna Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016
Ato n.º5805/2016 – Nomear Thiago Henrique Rangel, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5806/2016 – Exonerar Marília Montenegro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5807/2016 – Nomear Marília Montenegro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5808/2016 – Nomear Eduardo Porto Costa Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5809/2016 – Nomear Laura Maria da Silva Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5810/2016 – Nomear Wellida Valois Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Claudia Benedito Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5824/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5825/2016 – Exonerar Sara da Silva Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
ATOS DO DIA 02 DE MAIO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5877/2016 – Exonerar A PEDIDO Jessica Thais Nunes dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.
Ato n.º 5878/2016 – Exonerar Daniella Rios da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.
Ato n.º5879/2016 – Nomear Daniella Rios da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.
Ato n.º 5880/2016 – Exonerar Vera Lúcia Caetano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Regional 2, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.
Ato n.º 5881/2016 – Nomear Vera Lúcia Caetano da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente de Mobilização de Mercados, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.
Ato n.º 5882/2016 –– Designar George Ribeiro da Silva, Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Regional 2, durante a ausência do titular.
Ato n.º5883/2016 – Nomear Giuliana Fabricio Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
DECRETO N.º 065/2016
EMENTA: Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO a convocação da Conferência Estadual das Cidades pela Portaria nº 024/2015, de 29 de outubro de 2015, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001) e os artigos 138, VI, “d”, 142, III, 149 e 150 da Lei Complementar nº 125, de 30/09/2014 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável);
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar na data de 30 de Junho de 2016, No prédio da Faculdade dos Guararapes, situada na Rua Comendador José Didier, N° 27, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, sob a coordenação da Comissão Preparatória.
Art. 2º – A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, com o lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º – A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE será presidida pelo Prefeito Municipal e, no seu impedimento, pela Secretária Municipal da Fazenda.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, instituir, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, observando o disposto nos artigos 23 e 41 da Resolução Normativa n° 19 de, de 2015 do Conselho das Cidades.
Art. 5º – As despesas com a participação na organização, promoção e realização da Conferência Municipal da Cidade, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Orçamento-Programa Anual.
Art. 6º – Caberá à Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição dos delegados municipais à 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 31 / 2016 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.
RESOLVE:
I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
GUARDA MUNICIPAL I | |||||
Nome | Inscrição | Classificação | Pontuação | Sub Judice | Deficiência |
DAVI ALMEIDA CUNHA | 414463 | 112º | 85,00 | – | – |
JAILSON FELIX DO BOMFIM | 411509 | 113º | 85,00 | – | – |
ALEXANDRE GUILHERME DE FARIAS OLIVEIRA | 424135 | 114º | 85,00 | – | – |
JOHONISON RUAN SILVA VIEIRA | 417693 | 115º | 85,00 | – | – |
FERNANDO MARIANO DA SILVA | 403052 | 116º | 85,00 | – | – |
VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA | 422365 | 117º | 85,00 | – | – |
LINDEMBERG COSME DE OLIVEIRA | 407042 | 118º | 85,00 | – | – |
ALLESSON VIEIRA DE SOUZA | 409148 | 119º | 85,00 | – | – |
THUANY ALMEIDA BARROS | 401318 | 120º | 85,00 | – | – |
EDSON ALEIXO DA SILVA | 415289 | 121º | 85,00 | – | – |
PORTARIA N.º 32 / 2016 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013, a Lei 430/2010 e a Lei 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Sanitarista, Médico I – Clínico Geral, Engenheiro I – Engenharia Civil, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador e Professor II 6º ao 9º Ano – Música;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 09/2016-GP e
Portaria n.º 18/2016-GP;
RESOLVE:
I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Sanitarista, Médico I – Clínico Geral, Engenheiro I – Engenharia Civil, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador e Professor II 6º ao 9º Ano – Música, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Narcisa Caroline De Oliveira Silva | 03376093 | 84.85 | 12 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA
426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Cleise Querino Carneiro De Santana | 04390842 | 91.40 | 7 |
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL
431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Larissa Vieira Martins | 04878959 | 95.90 | 7 |
Mário Geraldo Cosme De Lima Filho | 04856617 | 95.90 | 8 |
GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Felipe Alisson De Sousa E Silva | 01793713 | 91.30 | 5 |
Daniel Leite Fontana | 01710462 | 91.20 | 6 |
Victor Varela De Araujo Cazzoli | 01767016 | 90.60 | 7 |
GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA
463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
André Luiz Vale De Araújo | 0850106379 | 93.00 | 6 |
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO
206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Luíza Gabriela Santana E Silva | 0820104929 | 85.00 | 15 |
Vanessa De Oliveira Vasconcellos | 0820115040 | 82.50 | 16 |
GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS
CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL
456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Maura Regina Fontes Bulcao | 0770104231 | 95.00 | 32 |
CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR
205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Jasmine Dos Santos Ferreira Da Silva | 07626467 | 75.00 | 11 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – MÚSICA
475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Daniel Ferreira Dos Santos | 10059800 | 79.80 | 8 |
Marcio Pereira Monteiro | 10009405 | 77.60 | 9 |
Rosinaldo Fernandes De Oliveira | 10039446 | 76.90 | 10 |
DECRETO Nº. 57 / 2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
04 122 2282 2.269 | – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT | ||
Red. 00146 FNT 03 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 6.000.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL…..R$ 6.000.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00
A) – RECURSOS DA UNIÃO
Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 6.000.000 |
2100.00.00 | Operações de Crédito | 6.000.000 |
2110.00.00 | Operações de Crédito Internas | 6.000.000 |
2114.00.00 | Operações de Crédito Internas – Contratuais | 6.000.000 |
2114.05.00 | Operações de Crédito Internas para Programas de
Modernização da Administração Pública |
6.000.000 |
TOTAL………… R$ 6.000.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 58/2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 361 1010 2.065 | – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 00299 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.000.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 368 1010 2.543 | – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | ||
Red. 00325 FNT 10 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 5.000.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO MUNICIPAL Nº 59 /2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 01, 15 e 16, da Quadra A, do Loteamento Jardim Pontezinha, localizados na Rua Altamira, s/n, Prazeres, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal, conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 1.080,00 m².
Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Prazeres, neste Município, com a construção de uma Creche Modelo Municipal.
Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.
Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 03 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº59/2016
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE | INSCRIÇÃO | SEQUENCIAL |
01 | 1.3095.683.03.0295.0000.0 | 1.024711.4 |
15 | 1.3095.683.04.0319.0000.0 | 1.024713.0 |
16 | 1.3095.683.04.0307.0000.8 | 1.024712.2 |
DECRETO Nº. 60 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no valor de R$ 598.000,00 (Quinhentos e noventa e oito mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE
14 422 1112 2.590 | – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS | ||
Red. 00660 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 598.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 598.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) – RECURSOS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio nº 58/2013, SICONV nº 791294/2013, Processo nº 08129.002040/2013-84, objetivando “ Fortalecer e monitorar os resultados do trabalho de profissionais, responsáveis pela redução de danos decorrentes do uso de drogas nas diversas comunidades do município” não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 598.000 |
1700.00.00 | Transferências Correntes | 598.000 |
1761.00.00 |
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades |
598.000 |
1761.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 598.000 |
TOTAL….. R$ 598.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO N.º 61 /2016
EMENTA: Estabelece LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes em decorrência do falecimento do ex-Prefeito de Jaboatão dos Guararapes e ex-Deputado Estadual HUMBERTO BARRADAS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o lamentável falecimento, ocorrido em 04/05/2016, do ex-Prefeito e Ex-Deputado Estadual HUMBERTO BARRADAS, cuja vida foi dedicada à atividade política voltada à população Jaboatanense;
CONSIDERANDO a consternação geral provocada pelo falecimento do valoroso Senhor;
D E C R E T A:
Art. 1o. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Ex-Prefeito do Município, o Sr. HUMBERTO BARRADAS ocorrido em 04 de maio de 2016.
Art. 2o. As Bandeiras Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco e do Brasil deverão ser hasteadas em meio mastro nas repartições públicas municipais durante o período de Luto Oficial.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de MAIO de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 62 /2016
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER ESSENCIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUAS EXECUTIVAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de adoção das providências que viabilizem a execução de convênio celebrado com entidade de direito público;
Considerando ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;
Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento da necessidade dos consumidores, conferindo o dever de promover ações governamentais no sentido de proteger efetivamente o consumidor;
Considerando o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;
Considerando também a norma esculpida no Art. 30, inciso I, da CF/88 a qual assenta que “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local’.”
Considerando ainda o disciplinamento legal traduzido na Lei Municipal nº. 099/2001 que autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;
Considerando a garantia da preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados.
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento de excepcional interesse público de 07 (sete) vagas o desempenho de 07 (sete) funções, sendo: 01 (uma) vaga para nível superior com registro no conselho profissional de classe, 02 (duas) vagas para nível superior e 04 (quatro) vagas para nível superior com especialização, distribuídas nas funções de: Coordenador, Supervisor e Instrutor, respectivamente, para prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, especificamente na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, em atendimento ao princípio da eficiência do serviço público, cujo número de vagas, remuneração, carga horária e nível de escolaridade exigido, constam no quadro demonstrativo abaixo:
FUNÇÃO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE |
Coordenador | 01 | R$ 3.500,00 | 40h semanais | Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional de classe |
Supervisor | 02 |
R$ 2.500,00
|
40h semanais | Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais |
Instrutor | 04 | R$ 125,00 por hora/aula
Total: R$ 2.000,00 para ministrar 16 horas/aula |
16 horas/aula |
Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com Especialização
|
- 1º – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, para os cargos de Coordenador e Supervisor.
- 2º – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto, para o cargo de Instrutor, terão por objeto 16 horas/aula a serem ministradas pelo contratado durante o período de duração/execução do projeto.
- 3º – Os requisitos, atribuições, remunerações e demais regras atinentes às contratações a que se refere este artigo serão definidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, através de Edital, respeitada a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.
- 4º – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 2°. Fica delegada à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, a competência para firmar os contratos decorrentes da aplicação do presente decreto.
Art. 3°. As questões omissas atinentes à seleção simplificada regulamentada no presente decreto serão dirimidas pelas Secretarias referidas no §3o do art. 1° do presente Decreto.
Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 058/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, solicitado pela professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, através do protocolo nº 105758/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Escola Municipal Belém de Judá;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, com data retroativa ao dia 29/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 059/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, solicitado pela professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, através do protocolo nº 105991/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, a professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, com data retroativa ao dia 29/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 060/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes, com 200 h/a, a professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, com data retroativa ao dia 01/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 061/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, através do protocolo nº 102982/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a exoneração da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, da função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, localizada na Escola Municipal José Carneiro, com data retroativa ao dia 29/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 062/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com 200 h/a, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, com data retroativa ao dia 01/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 063/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a exoneração da professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, a professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, com data retroativa ao dia 03/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 064/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, a professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 04/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 065/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 066/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com 200 h/a, a professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, com data retroativa ao dia 24/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012.
RESOLVEM:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
- 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
Maria Cristina da Silva | Superintendente de Gestão de Pessoas | 583966 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Mônica Regina Ribeiro Chicó | Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas | 589070 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Sandra Cristhianne França Correia | Assistente Técnico de Gestão | 588991 | Secretaria Executiva de Esporte e Lazer |
Susana Caçula de Lima | Chefe de núcleo de Pessoa Idosa | 590118 | Secretaria Executiva de Esporte e Lazer |
Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
Maria Cristina da Silva | Superintendente | 583966 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Mônica Regina Ribeiro Chicó | Gerente | 589070 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio 2016.
THIAGO VASCONCELLOS MODENESI
Secretário Executivo de Esporte e Lazer
ADRIANA ALVES
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
EDITAL N.º 03/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 06 DE MAIO DE 2016.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo 01 (uma) vaga de nível superior e formação de cadastro de reserva, também de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.
1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargo para preenchimento de vaga aberta para a função de Coordenador Setorial e formação de cadastro de reserva para a função de Coordenador do Núcleo do Programa Segundo Tempo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
- REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
- d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
- e) Não possuir antecedentes criminais;
- f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
- FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES.
3.1. O coordenador setorial desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.
FUNÇÃO | Coordenador Setorial |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | – Nível Superior Completo em Educação Física;
– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital. |
ATRIBUIÇÕES | – Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na setorial para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade;
– Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.); – Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua setorial juntamente com os demais profissionais envolvidos; – Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos; – Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; – Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua setorial e apresentar proposta para correção; – Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. |
VAGAS | 01 (uma) |
REMUNERAÇÃO (R$) | 2.400,00 |
JORNADA DE TRABALHO | 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
3.2. O coordenador de núcleo desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.
FUNÇÃO | Coordenador de Núcleo |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | – Nível Superior Completo em Educação Física;
– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital. |
ATRIBUIÇÕES | Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
• Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; • Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; • Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; • Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; • Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; • Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; • Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; • Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto; • Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; • Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. |
VAGAS | Cadastro de reserva |
REMUNERAÇÃO (R$) | 1.200,00 |
JORNADA DE TRABALHO | 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais |
- HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.2. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;
4.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.
4.4. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
- Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
- Cópia de Certificado de Reservista;
- Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
- Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,
5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO
- a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
- b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
- c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
- PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 15/05, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
- Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
- Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
- O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
- É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
- Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS
- a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
- b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
- c) A inscrição é gratuita.
- DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
- a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
- OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.
8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.
8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:
- a) Análise Curricular Coordenador Setorial (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares | |||
Descrição | Tempo de curso | Pontos | Pontuação Máxima |
Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. | 30 horas/aula a 59 horas/aula | 5 | 20 |
60 horas/aula a 89 horas/aula | 10 | ||
90 horas/aula a 119 horas/aula | 15 | ||
Acima de 120 horas/aula | 20 | ||
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) | |||
Descrição | Tempo de trabalho | Pontos | Pontuação Máxima |
Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica | 06 meses | 05 | 80 |
01 ano ou acima | 10 | ||
Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional | 06 meses | 5 | |
01 ano | 10 | ||
01 ano e 06 meses | 15 | ||
02 anos ou acima | 20 | ||
Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. | 06 meses | 5 | |
01 ano | 10 | ||
01 ano e 06 meses | 15 | ||
02 anos ou acima | 20 | ||
Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional | 06 meses | 5 | |
01 ano | 10 | ||
01 ano e 06 meses | 15 | ||
02 anos ou acima | 20 |
- b) Análise Curricular Coordenador de Núcleo (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares | |||
Descrição | Tempo de curso | Pontos | Pontuação Máxima |
Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. | 30 horas/aula a 59 horas/aula | 5 | 20 |
60 horas/aula a 89 horas/aula | 10 | ||
90 horas/aula a 119 horas/aula | 15 | ||
Acima de 120 horas/aula | 20 | ||
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) | |||
Descrição | Tempo de trabalho | Pontos | Pontuação Máxima |
Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica | 06 meses | 10 | 80 |
01 ano ou acima | 20 | ||
Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional | 06 meses | 5 | |
01 ano | 10 | ||
01 ano e 06 meses | 15 | ||
02 anos ou acima | 20 | ||
Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. | 06 meses | 10 | |
01 ano ou acima | 20 | ||
Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional | 06 meses | 10 | |
01 ano ou acima | 20 |
8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;
8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.
8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:
- a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
- c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
- d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
- e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.
8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.
8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
- b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
- c) possuir idade mais avançada.
8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.
8.9. Das vagas criadas, 3% (três por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência e no mínimo uma vaga (havendo pelo menos duas), nos termos da Constituição Estadual, Art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.
8.10. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
8.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.
- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.
9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.
9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.
9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.
- DOS RECURSOS
10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.
10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.
10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.
10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.
- DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.
11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
- a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
- b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
- c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
- d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
- e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
- f) declaração de bens;
- g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
- h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
- i) 01 (uma) Foto 3×4;
- j) comprovante de residência, atualizado;
- k) certidão de nascimento / casamento;
- l) certidão negativa de antecedentes criminais.
- DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sendo de segunda-feira a sexta-feira, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.
12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.
13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.
13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.
13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.
13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.
13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível médio de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;
13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.
13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Coordenador Setorial Coordenador de Núcleo | ||
Candidato (a): | ||
E-mail: | CPF: | |
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
|
||
Data: | Assinatura do candidato (a): | |
COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
ANEXO II – MODELO CURRICULUM
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento: Sexo:
Local:
Estado civil:
Endereço:
Telefone: Celular:
E-mail:
Filiação:
Cursos Extracurriculares:
Experiência Profissional:
Observação: Por favor, não preencher manualmente.
ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE | LOCAL | DATA INÍCIO | PRAZO FINAL | HORÁRIO |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
06/05 | 06/05 | Online |
INSCRIÇÃO | http://www.jaboatao.pe.gov.br | 09/05 | 15/05 | Online |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO | SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) | 16/05 | 19/05 | 09h às 13h |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | SEEL | 20/05 | 24/05 | 09h às 13h |
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
25/05 | 25/05 | Online |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) | 26/05 | 30/05 | 09h às 13h |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
31/05 | 31/05 | Online |
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
Nome do candidato:
|
Nº de Inscrição: |
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Recife, ____ de _________ de 20__.
___________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃCOMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE AMOSTRA
PROCESSO Nº. 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Informa a Pregoeira o resultado da análise das amostras apresentadas pelas empresas a seguir: MERCONSUMO LTDA – ME, CLASSIFICADA para os lotes: 1, 1-A, 2, 2-A e 8; GLOBAL HOUSE LTDA – ME, CLASSIFICADA para os Lotes: 3, 3-A, 4, 5 e DESCLASSIFICADA no lote 7; RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, DESCLASSIFICADA no lote 6, nos termos do Parecer Técnico anexo aos autos. Fica desde já designada a data do dia 09/05/2016 às 09h00min a sessão de abertura do envelope de habilitação, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITALTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 584.863,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge Lemos. Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITALTERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 017/2016, ADESÃO nº 003/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 016/2015, realizada pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães que teve como objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material esportivo, jogos educativos e Uniformes esportivos, visando atender às demandas da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: T & R COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.782.045/0001-07, com sede à Av. Beberibe, nº 838, Recife/PE – CEP: 52.041-430. Valor total da Adesão(Contratação): R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2016. Jorge Lemos. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA nº. 005/2016 – PROCESSO nº 019/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, DESTINADO PARA O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – ME, inscrita no CPF/MF sob o n°. 21.692.607/0001-50 com endereço na Rua Gomes Taborda, 196 – Cordeiro, CEP nº 50.630 – 250 – Recife/PE. O valor mensal da contratação é de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), pelo período de 12 (doze) meses. Com fundamento no art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPESLEI PROMULGADA N.º 1.271 /2016
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei n.º 020/2016 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;
CONSIDERANDO, que o referido Projeto de Lei n.º 020/2016 foi enviado para Sanção via oficio n.º 086/2016 GPCMJG, protocolado em 01 de abril de 2016, sob n.º 467/264896 às 14:07hs, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Artigo 50, o Projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito quer, concordando, o Sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 3.º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silencio do Prefeito importará Sanção. § 7.º – Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de Sanção Tácita ou rejeição de Veto o Presidente da Câmara Municipal a Promulgará, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente em igual prazo, faze-lo.
CONSIDERANDO, o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, artigo 6.º, compete a Comissão Executiva: IX – Propor Projeto de Lei dispondo sobre criação e extinção de cargos.
CONSIDERANDO, o ofício 086/2016 – GPCMJG, data 01 de abril de 2016, sob protocolo n.º 467/264896 às 14:07hs, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – e até a presente data sem obtenção de respostas.
CONSIDERANDO, a omissão do Presidente da Câmara Municipal em Promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:
O 1.º Vice- Presidente da Câmara Municipal, faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e EU, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. De conformidade com O Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:
LEI PROMULGADA N.º 1.271 /2016
EMENTA: Altera o artigo 5º, em seu inciso § 1.º e o artigo 6.º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337 de 25 de junho de 2009, que, “Dispõe sobre a organização da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências”. Art. 1º. – O Artigo 5º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação: “§ 1.º – A função de Coordenador da Unidade de Controle Interno será exercida por servidor Comissionado e/ou efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva, preferencialmente por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”. Art. 2º. – O Artigo 6º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação:
“§ 1.º – A função de Auxiliar de Controle Interno será exercida por servidor efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva, preferencialmente por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”.
Art. 3º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.
Vereador: Josivaldo Rufino dos Santos – 1.º Vice-Presidente –
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