07 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°079– Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º 5826/2016 – Exonerar Tatiana Souza Gomes Araujo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5827/2016 – Exonerar Rogério Matias da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5828/2016 – Exonerar Jurandir Pedro da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5829/2016 – Exonerar Davy José Nunes de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5830/2016 – Exonerar Daniele Batista Negrão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5831/2016 – Exonerar Edivânia Maria dos Santos Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5832/2016 – Exonerar Helena Cristina Pessoa Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes vinculado funcionalmente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA N.º 16/2016- SESAU/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;
CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:
I – Fica DEFERIDO o pedido de FIM DE FILA, do nome abaixo relacionado, conforme requerimento 266230/2016:,
NOVA CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO |
60 | 0430113262
|
FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA | SANITARISTA |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2016.
GESSYANE DO VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde
ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 06/2016
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 62/2016 de 06 de maio de 2016.
RESOLVEM:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 vagas de nível superior completo e 04 vagas de nível superior completo com especialização, totalizando 07 vagas, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
- 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
Renata de Carvalho Ferreira | Gerente | 58.693-0 | Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PRONCON |
Marcia M. Oliveira Santos | Gerente | 59.015-7 | Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON |
Ana Claudia Salgueiro Bozzi | Assistente Técnico 1 | 58.972-8 | Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON |
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio 2016.
ANA SELMA DOS SANTOS
Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 06/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 04/2016 – SEAJAD/PROCON, DE 07 DE MAIO DE 2016.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUA EXECUTIVA, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º62/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 vagas de nível superior completo e 04 vagas de nível superior completo com especialização, totalizando 07 vagas, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de doze meses para os cargos de Coordenador e Supervisor, e pelo período de duração/execução do projeto, para a função de Instrutor, o qual deverá ministrar 16 horas/aula no total, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pelas SEAJAD, em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular simplificada concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
- d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
- e) Não possuir antecedentes criminais;
- g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
- DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO.
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Coordenador | · Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional;
· Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades descritas nas atribuições específicas do cargo e/ou coordenação e gerenciamento de programas/projetos sociais, prioritariamente, ou em defesa dos direitos do consumidor. |
R$ 3.500,00 | |
Carga Horária | Vagas | ||
40 horas semanais | 01 | ||
Atribuições | |||
Gerir a programação de atividades do projeto; criar oportunidades e estratégias para a boa execução do projeto; propor estratégias de integração entre o público alvo do projeto; buscar as condições para o desenvolvimento da política objeto do projeto; coordenar e apresentar os cronogramas de realização dos cursos docentes e das apresentações teatrais; prestar relatórios intermediários e finais sobre a execução das atividades do projeto; desenvolver as atividades em cosonância com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, por meio de suas gerências. | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Supervisor | · Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais;
· Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades descritas nas atribuições específicas do cargo e/ou coordenação e gerenciamento de programas/projetos sociais, prioritariamente, ou em defesa dos direitos do consumidor. |
R$ 2.500,00 | |
Carga Horária | Vagas | ||
40 horas semanais | 02 | ||
Atribuições | |||
Supervisionar e dar suporte à Coordenação, no desenvolvimento das atividades do projeto; subsidiar com dados e informações a elaboração do relatório de execução do projeto; colaborar com a coordenação geral para viabilizar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do projeto; prestar serviço administrativo de arquivamento e, emissão de documentos diversos e controle e organização do material dos módulos, entre outras atividades solicitadas pela Coordenação. | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Instrutor | · Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com especialização;
· Experiência mínima de 02 (dois) anos de acordo com o conteúdo programático do curso a ser ministrado, conforme descrito no Anexo V do presente Edital e/ou em área acadêmica correlata. |
R$ 125,00 hora/aula
Total: R$ 2.000,00, correspondente a 16 horas/aula ministradas |
|
Carga Horária | Vagas | ||
16 horas/aula
|
04 | ||
Atribuições | |||
Construir e planejar dispositivos e sequenciais didáticos, considerando o uso de metodologias ativas, a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; repassar o conhecimento mediante ferramentas educativas adequadas para o público docente; emitir relatório das atividades desenvolvidas no Módulo. |
3.1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;
3.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAJAD e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;
3.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
- Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
- Cópia de Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
- Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
- Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações (cópias) exigidas dentro do envelope, em conformidade com este Edital;
- Certidão negativa de antecedentes criminais estadual.
- Certidão negativa de antecedentes criminais federal.
4.1. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO
- a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
- b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
- c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
- PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 11/05/2016 exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
- Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
- Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
- O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
- É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
- Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS
- a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem a etiqueta colada;
- b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
- c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
- d) A inscrição é gratuita.
- DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
- a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, na ficha de inscrição e a comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
- OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.
7.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre, na inscrição;
7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3 e 4, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:
- a) Análise Curricular Nível Superior para o cargo de Coordenador/ Supervisor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa – Máximo 80 horas por certificado) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Cursos, mini-cursos, oficinas, congressos, capacitações na área de defesa/direito do consumidor. | 20 a 200 horas | 10 | 50 |
201 a 350 horas | 30 | ||
Acima de 351 horas | 50 | ||
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em defesa dos direitos do consumidor | 02 anos | 10 | 50
|
02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias | 30 | ||
De 03 anos em diante | 50 | ||
02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias | 30 | ||
De 03 anos em diante | 50 |
- b) Análise Curricular Nível Superior (com especialização) para a função de Instrutor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa) | ||||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | ||
Mestrado completo ou em andamento | 25 | 50 | ||
Doutorado completo ou em andamento | 50 | |||
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa) | ||||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | ||
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em defesa dos direitos do consumidor OU experiência profissional comprovada em docência no conteúdo programático descrito no ANEXO V deste Edital | 02 anos | 10 | 50
|
|
02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias | 30 | |||
De 03 anos em diante | 50 | |||
7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;
7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, através de telefone/e-mail e em último recurso telegrama.
7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:
- a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
- d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
- e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.
7.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.
7.7. Para fins de comprovação da realização de cursos extra curriculares só serão admitidos certificados de cursos, mini-cursos, oficinas, congressos e capacitações realizados na área de defesa do consumidor e anteriores a data de publicação do presente edital no Diário Oficial do Município, sendo computados no máximo 80 horas por Certificado.
7.8. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a) Prevalecerá o candidato que tiver maior quantitativo de horas cursadas em cursos extra curriculares em defesa e/ou direito do consumidor, respeitando-se para soma das horas o máximo de 80 horas por Certificado;
- b) Possuir mais tempo de experiência profissional comprovada em Defesa dos Direitos do Consumidor;
- c) Possuir idade mais avançada.
7.9. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.
7.10. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;
7.11. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda a aptidão para exercer as atribuições referentes a função;
7.12. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;
7.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;
7.14. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;
7.15. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.
- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.
8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior será de 30 (trinta) pontos.
8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.
8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.
8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura(DO)em data informada no ANEXO III deste Edital.
- DOS RECURSOS
9.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso (formulário – Anexo IV) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.
9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250
9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.
- DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses para os cargos de Coordenador e Supervisor, e pelo período de duração/execução do projeto, tendo por objeto a execução de ministrar 16 horas/aula, para o cargo de Instrutor.
10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
- a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
- b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 4 e especificado abaixo:
- Para todos os candidatos classificados na função de Coordenador, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão, documento comprobatório de registro no respectivo conselho profissional de classe e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
- Para todos os candidatos classificados na função de Supervisor, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
III. Para todos os candidatos classificados na função de Instrutor, documentos comprobatórios de conclusão de cursos superior e de especialização, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
- Deste item em diante exigência para todos os candidatos: Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
- Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, excetuados os casos admitidos em Lei.
- Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal no momento da contratação.
VII. Declaração de bens;
VIII. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
- Documento de identidade expedido por órgão oficial;
- 01 (uma) Foto 3×4;
- Comprovante de residência, atualizado;
XII. Certidão de nascimento / casamento;
XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.
- DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados para os cargos de Coordenador e Supervisor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme descrito neste edital, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses.
11.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Instrutor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 16 horas/aula a serem ministradas durante execução do projeto, conforme descrito neste edital, seguindo o organograma e plano de execução do projeto, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
11.3. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.
12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.
12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.
12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.
12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON em conjunto.
12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano;
12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.10 deste Edital.
12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I – EDITAL
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
( ) Coordenador | ||
( ) Supervisor | ||
( ) Instrutor | ||
Candidato(a): | ||
E-mail: | CPF: | |
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. | ||
Data: | Assinatura do candidato (a): | |
COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
ANEXO II – EDITAL
MODELO CURRICULUM
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento: Sexo:
Local :
Estado civil:
Endereço:
Telefone: Celular:
E-mail:
Filiação:
Formação/Titulação:
Cursos Extracurriculares:
Experiência Profissional:
Conhecimentos em Informática:
ANEXO III – EDITAL
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE | LOCAL | DATA INÍCIO | PRAZO FINAL | HORÁRIO |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
07/05/2016 | 07/05/2016 | Online |
INSCRIÇÃO | http://www.jaboatao.pe.gov.br | 09/05/2016 | 11/05/2016 | Online |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO | SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) | 12/05/2016 | 13/05/2016 | 09h às 14h |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | SEAJAD / SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON | 14/05/2016 | 20/05/2016 | 09h às 14h |
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
24/05/2016 | 24/05/2016 | Online |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) |
25/05/2016
|
26/05/2016
|
09h às 14h |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br/
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
31/05/2016 | 31/05/2016 | Online |
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL
Nome do candidato:
|
Nº de Inscrição: |
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Recife, ____ de _________ de 20__. ___________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. |
ANEXO V – EDITAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO A SER MINISTRADO PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR
Módulo 1: Historicidade do consumo
1.1. Da Revolução do consumo ao consumo sustentável
1.2. Consumo sustentável e inclusão social: uma análise interdisciplinar
Módulo 2: Consumo e desenvolvimento sustentável
2.1. Economia, meio ambiente e sociedade
2.2. Desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor
Módulo 3: A nova política nacional do resíduos sólidos (Reutilizar, Reciclar e Reduzir) e a proteção do consumidor
3.1. Resíduos – conceitos e hierarquia
3.2. O ciclo de vida dos produtos e a ideia legal da responsabilidade compartilhada
3.3. A importância da educação ambiental para a proteção do consumidor
Módulo 4: Educação para o consumo sustentável
4.1. A educação para o consumo sustentável como estratégia do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis Brasileiro
4.2. O papel do educador para a construção de uma sociedade de consumidores conscientes
4.3. Práticas pedagógicas aplicadas em favor do consumo sustentável
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 012/2016. Processo 031/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X, Lei 8.666/93. Contratado: ADMILSON SILVA DE FREITAS. Valor mensal: R$ R$ 2.620,00. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – ME, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS, A SEREM UTILIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELO PROJETO “INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO”, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 36.050,62 (Trinta e seis mil, cinqüenta reais e sessenta e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/05/2016 às 10:30hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/05/2016 às 10:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 19/05/2016 às 15:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 628131. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 009/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 001/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Publicações Oficiais do Município; Contrato nº 001/2013 – SEAJUR; Contratado: D. S. A. Consultoria Ltda– EPP; CNPJ/MF sob o nº 35.616.978/0001-67; Valor atual do contrato: R$ 366.180,00 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.; Júlio Cesar Casimiro Correa. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-02); Contrato nº 003/2016- SEFAZ; Fornecedor: Avantia Tecnologia e Engenharia S.A; CNPJ/MF sob o nº 02.543.302/0001-31.Valor Total estimado; R$ 617.270,64 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.
Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-01); Contrato nº 004/2016- SEFAZ; Fornecedor: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor Total estimado: R$ 1.392.395,28 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 074/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 030/2014; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.: Fornecimento de computadores de mesa (DESKTOP) e computadores portáteis (NOTEBOOKS); Contrato nº 003/2015- SEFAZ; Contratado: Techcorp Indústria de Tecnologia Corporativa Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.226.773/0001-44; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 004/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços nº 003/2015; Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de reforma e ampliação no velatório e blocos anexos do Cemitério da Saudade doMunicípio do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2016– SEINFRA; Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44; Valor contratado: R$ 575.996,22 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias, a ser contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016; Givaldo Calado; Secretaria Executiva de Edificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº. 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 04; Contrato nº. 014/2013 – SEINFRA; Contratada: WB Construtora Ltda; CNPJ/MF sob o nº 07.157.925/0001-90; Valor do contrato: R$ 11.234.751,23 (onze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação
SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 034/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro drenagem do município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 003/2016 – SEINFRA; Contratado: Luz Engenharia Ltda CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Valor contratado: R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo n.º 035/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2011; Objeto Nat: Obra e/ou serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para serviços técnicos especializados de Apoio ao Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo Serviços de Cadastramento Georreferenciado e de Apoio à Supervisão e Fiscalização dos Serviços contratados para a manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do Sistema de Iluminação Pública. Contrato n.º 001/2012 – SESUR. Contratado: ENERTEC Construções e Serviços Ltda; CNPJ/MF n.º 04.845.157/0001-79; Valor atual do Contrato: R$ 1.173.063,72 (um milhão, cento e setenta e três mil, sessenta e três reais e setenta e dois centavos). Terceiro Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016; Manoel Batista Chaves. Secretaria Executiva de Manutenção
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 028/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Concorrência nº 003/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços de publicidade e propaganda – englobando a Realização de Pesquisas de Opinião, Planejamento de Comunicação e Marketing, a Criação, a Produção, a Veiculação e a Distribuição de Campanhas Publicitárias, assim como a prestação de serviços externos, como clipagem e análise de mídia impressa, radiofônica, televisiva e eletrônica – a serem prestados por Agências de Publicidade e Propaganda para atender as demandas do Município do Jaboatão dos Guararapes (lote 02); Contrato nº 003/2011- SEAPC; Contratada: Arcos Propaganda Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.513.397/0001-31; Valor atual do contrato: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 03 (três) meses; Prazo acrescido acumulado: 39 (trinta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº 008/2014– SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.; CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19; Sétimo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação, Givaldo Calado de Freitas – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Processo Administrativo nº 003/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 001/2014; Objeto Nat, Locação de Imóvel; Objeto Descr,: Locação de imóvel situado na Avenida 01, nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Cecilia Brandão; Contrato nº 016/2914 – SEPSI; Locador: Luiz Carlos Agostinho de Souza; CPF/MF sob o nº 184.559.484-34; Valor atual mensal contratado: R$ 5.715,00 (cinco mil, setecentos e quinze reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); Valor suprimido acumulado: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido; 11 (onze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº 006/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Escola D’Emery Carneiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 051/2015 – SEDEMS; Contratada: MULTISET Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; 9. Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário Educação; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Processo Administrativo nº 018/2011;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa: 009/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado à Rua Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor, a contar da assinatura do presente instrumento; Contrato nº. 010/2011- SEDES;Locador: Maurino Cosmo de Lima; CPF/MF sob o 135.962.414-72; Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 010/2011 – SEDES, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor; Fundamento Legal: De acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº. 067/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 013/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de arborização de vias públicas e de manutenção de espaços verdes públicos (praças e canteiros de vias públicas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Fornecimento de Equipe Técnica Especializada, Mão-de-Obra, Equipamentos, Ferramentas e Material de Consumo no Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 004/2013 – SEDURBS; Contratado: Espaço Natureza Ltda; CNPJ/MF sob o nº 24.543.712/0001-15; Valor contratado: R$ 2.177.581,15 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e quinze centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Carlos Sampaio de Alencar; Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de serviços técnicos especializado para estruturação da Escola do Empreendedorismo e Capacitação de Micro e Pequenos Empresários visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação Empreendedorismo; Contrato nº 005/2016 – SEDURBS; Contratado: ECART Projetos e Gestão Ltda; CNPJ/MF sob o nº 18.630.321/0001-35; Valor contratado: R$ 305.900,00 (trezentos e cinco mil, novecentos reais); Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 050/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, com entrega nos Prédios Administrativos, para atendimento às necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2016–SESAU; Contratado: F R Comércio de Cereais e Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 04.587.021/0001-06; Valor contratado: R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 041, de 03 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ VICENTE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8170-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 042, de 03 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8185-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N° 043, de 05 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2015 a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8588-0, falecida em 07/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N° 044, de 06 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/02/2016 a ANTÔNIO HENRYQUE SILVA CABRAL, beneficiário do ex-servidor ANTONIO JOSÉ CABRAL, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 6893-4, falecido em 10/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N° 045, de 06 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/01/2016 a NEIDE MARIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ETEVALDO PASCOAL DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, matrícula n° 9588-5, falecido em 09/01/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N° 046, de 06 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente