25 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°090 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 009/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 003/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Santa Helena, nº 325, Jardim Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo; Contrato nº 019/2014 – SEPSI; Locador: Máximo José Chagas Rodrigues – CNPF/MF nº 312.315.784-91 e Joseneide Batista de Carvalho Rodrigues – CNPF/MF nº 686.297.704-06; Valor mensal contratado:R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 700,00 (setecentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 700,00 (setecentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses; Prazo acrescido Acumulado: 21 (vinte e um), meses, e 22 (vinte e dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 118/2011; Comissão De Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Dispensa 023/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de 10 (dez) salas, (n.°1, 2, 3, 4, 5, 7ª, 7b, 7c, 7, e 9), um galpão e um complexo de sanitários do imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.°90, Jaboatão Centro, destinado ao funcionamento do “Centro Municipal de Formação do Trabalhador – CMFT’’,;Contrato nº. 028/2011 – SEPROCI; Contratado: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL; CNPJ/MF sob nº: 10.816.775/0001-93; Valor mensal do Contrato: R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); Termo de Rerratificação; Objeto do termo: a retificação do valor total do contrato, que passa a ter a seguinte redação; ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 44.837,80 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada; LEIA-SE:O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12(doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 55.660,70 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;  Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 02, 08, 09,10 do Lote 01 e itens 09, 10,11 do  Lote 04; Contrato nº 045/2014 – SEPLAG; Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79; Valor contratado: R$ 711.042,00 (setecentos e onze mil e quarenta e dois reais); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 027/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 010/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços técnicos especializados de manutenção para recuperação de pontos críticos do sistema de drenagem, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2014 – SEINFRA; Contratada: Luz Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão Amigável do Contrato nº 004/2014 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso IIda Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) Setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 012/2013– SEINFRA; Contratada: MF Engenharia e Equipamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.646.333/0001-06; Objeto do Termo de Rescisão; Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2013 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 004/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 120 (cento e vinte) idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo com a Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ; CNPJ/MF sob o n°10.331.995/0001-27; Prazo:  06 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 008/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o serviço de Acolhimento provisório e excepcional de 30 (trinta) crianças e adolescentes de ambos os sexos oferecendo-lhes atendimento de qualidade através do acolhimento em moradia provisória, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Lar de Maria; CNPJ/MF sob o n°01.621.191/0001-71; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 551.998,80 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reaise oitenta centavos); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 014/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir de 60  (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente:Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC; CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor:R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG;

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 015/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18. Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$129.600,00(cento e vinte e nove mil, seiscentos reais); Fundamento legal Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 016/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 50 (cinquenta)pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife; CNPJ/MF sob o nº 10.424.810/0002-00; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$528.000,00(quinhentos e vinte e oito mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 017/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o Projeto Garantindo os Direitos da Criança com Deficiência que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100(cem) crianças com deficiência(congênitas ou adquiridas)no serviço assistencial de média complexidade residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Fundação Giacomo e Lúcia Perrone; CNPJ/MF sob o nº 05.596.271/0001-75; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 020/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 115 (cento e quinze) crianças de até 06 (seis)  anos de idade, objetivando a promoção do desenvolvimento integral da criança e sua permanência em seu contexto familiar e comunitário, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Clube de Mães de Creche Lar Esperança; CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº   021/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100 (cem) crianças de até 06 (seis) anos de idade, promovendo o desenvolvimento da criança e sua permanência em seu núcleo familiar e social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Educacional e Social das Marinas; CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº 022/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários a 50 (cinquenta) crianças de até 06 (seis) anos de idade, de ambos os sexos, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Lar Tia Socorro; CNPJ/MF sob o nº 01.206.550/0001-24; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2016 – SESAU; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Possibilitar aos servidores municipais, bem como seus dependentes legais, o acesso aos Plano de Saúde, ofertados pela Operadora UNILIFE SAÚDE, em condições diferenciadas em  relação aos comercializados para pessoas físicas; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: UNILIFE SAÚDE LTDA; CNPJ/MF sob o n°00.126.567/0001-96; Prazo:  12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio; Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, atualizado, Lei Federal nº 8.883/94 e pelo Decreto Municipal nº 325/2010; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS E EDUCADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$  9.414,00 (nove mil, quatrocentos e quatorze reais)  ); LOTE 02: R$)2.291,14 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos); LOTE 03: R$6.308,70 (seis mil, trezentos e oito reais e setenta centavos)  LOTE 04: R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos);  LOTE 05: R$25.210,36 (vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e seis centavos); LOTE 06: R$ 3.664,00 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) LOTE 07: R$ 5.812,20 (cinco mil,  oitocentos e doze reais e vinte centavos);  LOTE 08: R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais); LOTE 09: R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais); LOTE 10: R$ 20.894,80 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 09:00 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 10:00 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630341 . Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
                                          

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 134.233,33 (Cento e trinta e quatro mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 08:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 08:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630998.Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº 004/2016

 

DETERMINA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE  LOTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE MANTENHAM A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA QUE NÃO HAJA DESCONTINUIDADES DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO INFORMADO POR MEIO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições  legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010:

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida por meio de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde que visem à promoção, proteção e recuperação dos indivíduos;

 

Considerando que o artigo 197 da Constituição de 1988 determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde tem como uma das suas diretrizes o atendimento integral, por meio de atividades preventivas e promoção de assistência;

 

Considerando que a integralidade de assistência é entendida com conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade;

 

Considerando a definição da atenção básica como conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que entre outras atividades, prever o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma ação integral;

 

Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB estabelece como atribuições das equipes de saúde de atenção básica a garantia de atenção à saúde por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos;

 

Considerando que a Portaria MS nº 84, de 02 de maio de 2011 (Institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) estabelece que as ações e serviços de atenção básica (primária) são realizadas nas unidades básicas de saúde, definindo, no âmbito da atenção primária, o atendimento clínico, e, entre outras ações, prevendo a  prescrição, administração, e dispensação de medicamentos, incluindo parenterais;

 

Considerando que as Unidades de Saúde do Município possuem pontos de entrega de medicamentos, de acordo com a Portaria nº 2488/2011, do Ministério da Saúde e que o direito ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe a dispensação de medicamentos em unidades indicadas pela direção do SUS (art.28, inciso IV, Decreto nº 7508/2011 – Regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências).

 

Considerando que a Lei nº 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências)  que  não proíbe a entrega de medicamentos pelos enfermeiros e que determina, em seu artigo 11, inciso II, alínea “c” que compete ao enfermeiro a ‘prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde’, sendo possível, portanto, ao enfermeiro, prescrever medicamentos em alguns casos previamente estabelecidos;

 

Considerando que, se o enfermeiro pode prescrever medicamentos em alguns casos específicos (art.11, inciso II, alínea ‘c’, Lei nº 7.498/86), isso demonstra que tem capacidade técnica e operacional para entregar medicamentos prescritos por outro profissional legalmente habilitado, na forma da legislação que rege a matéria;

 

Considerando que o ato de dispensação de medicamentos difere da mera entrega, sendo este último definido como um ato simples, que visa a transferir um medicamento do estoque/prateleira, sempre com a apresentação, pelo usuário, de receita prescrita por profissional legalmente habilitado, nos termos da Portaria Municipal nº 004, de 14 de abril de 2010.

 

Considerando que a saúde é direito fundamental do cidadão e que a negativa na entrega de medicamentos pelos profissionais de saúde da atenção básica e equipes de saúde da família ocasionará sérios transtornos à população, que ficará impossibilitada de obter um atendimento integral nas Unidades Básicas de Saúde, em razão da falta de medicamentos, havendo uma descontinuidade na prestação do serviço público de saúde;

 

Considerando que no presente momento, por questões orçamentárias e de políticas públicas,  é inviável a realização de concurso para a contratação de profissionais com a finalidade de efetuar a mera entrega de medicamentos em todos as Unidades de Saúde da Atenção Básica  e das Equipes de Saúde da Família do Município de Jaboatão dos Guararapes, sendo esta atividade plenamente possível aos enfermeiros;

 

Considerando o recebimento de Comunicações Internas de autoria de  profissionais de saúde lotados(as) nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do  Município informando às suas chefias que não iriam mais dispensar medicamentos;

 

Considerando que o Município de Jaboatão dos Guararapes está adotando as medidas cabíveis com vistas a fazer prevalecer a lei no presente caso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar aos profissionais de saúde  lotados nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do Município do Jaboatão dos Guararapes que mantenham a entrega dos medicamentos aos usuários do SUS, até ulterior deliberação em sentido contrário de suas chefias imediatas, para que não haja descontinuidades do tratamento medicamentoso informado por meio de prescrição de medicamentos aos usuários.

 

Art. 2º . Considerar que a interrupção da entrega de medicamentos, por tratar-se de ato integrante e essencial dos procedimentos assistenciais, enseja risco à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde e que diante da sua ocorrência caberá adoção de medidas administrativas visando apuração de danos e responsabilidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 RESOLUÇÃO Nº 011/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o Parecer de Visita Técnica do CMAS/JG, em 29/02/2016;

 

CONSIDERANDO o Parecer conjunto da CNFCI e CFCR nº 001 de 19/04/2016;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURADO IV, CNPJ Nº 10.669.448/0001-56, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 130.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 28/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de maio de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Eleição dos Conselheiros de Assistência Social, em 14/04/2016;

CONSIDERANDO a Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil e do Governo, em, 12/05/2016;

 

DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral da Mesa Diretora e da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio 2016/2018:

 

MESA DIRETORA DO CMAS:

 

 

PRESIDENTE

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

 

COMPOSIÇÂO DO CMAS/JG:

  

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – TITULARES
1) UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

2) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

MOISÉS GOMES DOS SANTOS

3) UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS – UCMC

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR

5) MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

CLÁUDIO RIBEIRO GUEDES

6) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RETIRO I E II

MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA

   

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS – TITULARES

7) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE  

8) ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTE

ODIVANIA CLAUDINO DE OLIVEIRA

  

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – SUPLENTES
1) GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA

MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES

2) ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – ARMRRMR

GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

3) ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADADINA DE JARDIM PIEDADE – CDC/JP

MARIA DO CARMO SILVA SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANDE RECIFE – AMOLOGRAN

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

  

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

1) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: JOSÉ FERNANDO DA SILVA –

SUPLENTE: MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA

2) SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: ALDENIZ DOS SANTOS PINTO

3) SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

TITULAR: LUCIANA FABRÍCIO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ANA CLARISSA LUNA GOMES

4) SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

TITULAR: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO

SUPLENTE: MARIA JÚLIA GALINDO ROCHA

5) SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

TITULAR: GEANETE TAVARES TORRES

SUPLENTE: CYNTHIA ANDRESSA DA SILVA

 

6)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TITULAR: ALCIDES DA SILVA SANTOS

SUPLENTE: ZAQUEU DE ALBUQUERQUE SANTOS

7) SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TITULAR: CLEIDE AUGUSTO DE CAMARGO

SUPLENTE: DÉCIO RANGEL CAVALCANTE MOREIRA JÚNIOR

8) SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

TITULAR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI

SUPLENTE: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 001/2016 – GP.

 

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

1) EXONERAR, À PEDIDO,  CLÉCIA SIQUEIRA SILVA, portadora do CPF nº 021.374.954-81, do Cargo Comissionado de Secretário de Administração, Símbolo S.A.

 

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos ao dia 30 de abril de 2016.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 2 de maio de 2016.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente