26 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°091 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 073 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 243 1014 2.070 | – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 00294 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 800.000 |
12 361 1010 2.065 | – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 00299 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 8.600.000 |
12 361 1013 1.072 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA | ||
Red. 00310 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 2.500.000 |
12 368 2243 2.546 | – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV | ||
Red. 00327 FNT 09 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.800.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 14.700.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS
15 122 2218 2.517 | AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E APOIO AO CONSELHO E FUNDOS | ||
Red. 00038 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.000 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 00047 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.500.000 |
04 122 2261 2.353 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES | ||
Red. 00052 FNT 01 | 4.5.90.00 | – INVERSÕES FINANCEIRAS | 2.500.000 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 122 2243 2.544 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 00288 FNT 09 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.800.000 |
12 361 1013 1.010 | – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR | ||
Red. 00308 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 200.000 |
12 365 1010 2.067 | – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 00314 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500.000 |
12 366 1010 2.068 | – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ||
Red. 00320 FNT 08 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 300.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
Red. 00551 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 4.500.000 |
15 451 1018 1.075 | – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO | ||
Red. 00555 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 900.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 14.700.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 074 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO
16 482 1022 1.037 | – CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA | ||
Red. 00664 FNT 11 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 350.000 |
33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
26 452 1056 2.297 | – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO | ||
Red. 00505 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.750.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.100.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO
17 512 1003 2.213 | – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA | ||
Red. 00211 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 210.000 |
17 512 1019 2.572 | – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO | ||
Red. 00215 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 140.000 |
33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
06 182 1020 1.111 | – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS | ||
Red. 00512 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.750.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.100.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 075 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 302 1038 2.376 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 00412 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.500.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.500.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 122 2242 2.542 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS | ||
Red. 00381 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.500.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.500.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL ALTERADO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE., tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.023.894,60 (quatro milhões, vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 2.076.598,80 (dois milhões, setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); LOTE 02: R$ 1.947.295,80 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil,duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/06 /2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/06/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 08/06/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 064, de 25 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por MARINEIDE DOMINGUES, por falta de amparo legal.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 065, de 25 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por DIEGO ERICKSSON DOMINGUES ARCOVERDE, por falta de amparo legal.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N° 066, de 25 de maio de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 11/04/2016 a SOPHIE ESTRELA DE MELO BATISTA, beneficiária da ex-servidora TAVÁLA MICHELLY ESTRELA DE MELO, que ocupou o cargo de Analista em Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 19-910-9, falecida em 11/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
CONVOCATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS FOLCLÓRICOS, GRUPOS DE PÉ DE SERRA , QUADRILHAS JUNINAS E BANDAS DE FORRÓ.
PROPOSTAS PARA O SÃO JOÃO 2016
- DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação da Festa do São João de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura – SECULT, no período compreendido entre os dias 12 de junho de 2016 a 13 de julho de 2016.
1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Secretaria de Cultura, e posteriormente, selecionados para possível contratação pela Comissão Organizadora da Festa do São João 2016.
1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.
- DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO
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DATAS |
Período de inscrições
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27/05/2015 à 06/06/2015
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Publicação dos aprovados para a Programação da Festa do São João 2016 | 08/06/2015 |
- DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS
3.1 DA HABILITAÇÃO:
A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.
3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
3.2.1 As inscrições para o Evento da Festa do São João 2016, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 27 de maio a 06 de junho de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h00, na secretaria de Cultura – Rua José Braz Moscow 56, Candeias.
3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.
3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:
Destinatário:
SECRETARIA DE CULTURA/SECULT
CONVOCATÓRIA SÃO JOÃO 2016
Rua José Braz Moscow, 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.430-050
Remetente:
Nome do proponente:
Nome do artista/grupo:
Endereço completo do proponente:
3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:
- A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
- B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ que apresente o nome do grupo, banda ou artista, na forma do, com firma reconhecida em cartório,
- C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;
- D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
- E) CD ou DVD com apresentação do artista;
- F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
- G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.
3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como a justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.
3.3 DO PROPONENTE
Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural ou artística, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos.
3.4 DA DOCUMENTAÇÃO
3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo do SÃO JOÃO 2016 fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS IX ou X e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do SÃO JOÃO 2016.
3.4.2 Os documentos do proponente deverão ser autenticados em cartório ou por um funcionário deste órgão.
3.4.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.
3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura.
3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.
3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública, conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4
3.5. DO ORÇAMENTO
3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.
3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura, revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.
3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.
3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artísticas ou justificativas de preços dos cachês, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.
3.6 DA CONTRATAÇÃO
3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Junino 2016 assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.
3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
- DAS VEDAÇÕES
4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.
4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:
4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento da Festa São João, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.
4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.
4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br),
5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
5.3. Serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura na Casa da Cultura da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.
5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.
5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento da Festa de São João 2016.
5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.
5.7. O Município do Jaboatão dos Guararapes reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.
Thiago Modenesi Lorena Gomes Raia
Secretário de Cultura Gerente de Cultura
Romão de Araújo Ulisses
Chefe de Núcleo de Eventos
ANEXO I
Cachês sem Comprovação
Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento do São João 2016, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir:
1 | Bandas de Forró | R$ 3.000,00 |
2 | Cantores | R$ 2.000,00 |
3 | Grupos de Pífanos | R$ 2.000,00 |
4 | Grupos de Coco, Roda, Boi, Cirandas Etc. | R$ 2.000,00 |
5 | Bacamarteiros | R$ 2.000,00 |
7 | Grupos de Dança | R$ 2.000,00 |
8 | Grupo de Quadrilhas Juninas | R$ 3.000,00 |
9 | Grupos de Forró Pé de Serra | R$ 3.000,00 |
ANEXO II
Formulário de Inscrição do Evento São João 2016
USO EXCLUSIVO DA SECULT
INSCRIÇÃO N.
|
ORIGEM DO ARTISTA:
ESTADO___________ CIDADE_____________________________ |
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1. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica) | |||||
Nome do proponente / (Razão Social):
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N.º CNPJ / CPF
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Endereço Completo:
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Bairro:
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Cidade:
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CEP:
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UF:
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TELEFONE (s):
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E-Mail (s):
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2. 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA | |||||
2.1 Nome do artista ou banda:
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2.2 Tempo de duração da apresentação:
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2.3 Número dos componentes do grupo: ______ pessoas | |||||
2.4 Estilo / Tendência/ Linguagem
( ) Grupo de Forró Pé de Serra ( ) Banda de Forró nível Local ( )Banda de Forró Nível Regional ( ) Grupo de Quadrilhas Juninas ( ) Gruo de Bacamarteiros ( ) outros descreva: __________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
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3. 3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso) | |||||
R$: |
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4. 4. RESUMO DA APRESENTAÇÃO |
Local, ……… de …………………………………… de 2016. |
……………………………………………………………………………………………. ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA
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Uso exclusivo da SECULT
Recebido em ________/__________/_________ |
Funcionário responsável pelo recebimento
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA FINAL
Colocar logo marca ou nome do grupo
Jaboatão dos Guararapes , de de 2016.
À Secretaria de Cultura do Jaboatão
Att. Secretário Thiago Modenesi
Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Evento São João 2016, do Município Jaboatão dos Guararapes, com duração do(s) show(s) de 02 horas.
Nome da Atração | Quant. | Valor unitário | Sub-Total |
Valor Total do Cachê |
Atenciosamente,
___________________________________
NOME :
CPF ou CNPJ:
TELEFONE:
EMAIL:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
O(a) Sr(A).___________________________________________________________, portador do RG:_________________________ Órgão Emissor:________________, e de CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________ , podendo para isso emitir notas fiscais, recibos, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.
Portanto os membros estão de acordo.
1) Nome: ____________________________________________
CPF: _________________________ RG: _________________
Assinatura:__________________________________
2) Nome: ________________________________________________
CPF: _______________________________ RG: _______________
Assinatura:__________________________________
3) Nome: _________________________________________________
CPF: __________________________ RG: ______________________
Assinatura:__________________________________
4) Nome: __________________________________________________
CPF: __________________________________ RG: _______________
Assinatura:__________________________________
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,…………………………………………………………………………………………………………., portador do RG n.º ………………………………………., Orgão Emissor: …………….. inscrito no CPF n.º……………………………………….., responsável legal pelo menor ………………………………………………………………………………………………………………………… de CPF n.º………………………………………………., RG n.º …………………………………, nascido em ………../………./…………, autorizo o mesmo a participar da apresentação …………………………………………………………………………………………………………………………………………., ( Grupo ) no Evento do São João de 2016 da cidade do Jaboatão.
_____________________, _______de__________________ de 2016
______________________________________
Assinatura do pai/responsável.
ANEXO VI
TIMBRE DA EMPRESA COM ENDEREÇO
OBS : APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS
A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.
Cidade-Estado, XX de XXXXX
____________________________________
Nome
OBS: AS EMPRESAS DEVERÃO ANEXAR A DECLARAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ANUAL DOS ÚLTIMOS 12 MESES ATÉ A PRESENTE DATA, FORNECIDA PELA RECEITA FEDERAL.
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
O(s) Artista(s) ___________________________________________________representante do__________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°_________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96 ATRAVÉS SECRETARIA DE CULTURA, com sede na Rua Braz Moscow 56 , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos Junino , designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação da Festa do evento Junino 2016 da cidade do Jaboatão.
II – Apresentar na prestação de contas.
- No mínimo 05 (cinco) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
- Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.
III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
JABOATÃO , de junho de 2016.
__________________________________
NOME :
CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Cultura Cidade do Jaboatão dos Guararapes , ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, de CNPJ XXXXXXXXXXXX, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) referente à apresentação realizada na data XXXXXX nos seguintes locais: XXXX, do Evento da Festa São João 2016.
Jaboatão , XXX de XXXXXX de 2016..
___________________________________________________
Nome do artista:
CPF:
Endereço:
Telefone:
Email:
ANEXO IX
DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA
Fase de Inscrição
– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
– No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 (três) integrantes, no caso de Grupo de pede Serra e Banda, no caso de Grupos de Quadrilha Junina no mínimo 50% dos componentes devem assinar com cópia do RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;
– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
– CD ou DVD com apresentação do artista;
– Caso Tenha: Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
– Caso Tenha: Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 02 (duas) públicas, com características semelhantes;
Termo de Compromisso assinado pelo artista ou representante.
Fase de Contratação
– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;
– Cópia autenticada do CPF e RG;
– Cópia do comprovante de conta corrente da pessoa física do proponente;
– Comprovante de endereço datado de no máximo 60 (sessenta) dias antes da inscrição, da pessoa física;
– Cópia do PIS, PASEP ou NIT;
– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo VI;
ANEXO X
DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA
Fase de Inscrição
– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
– No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ constando o nome do Artista, Banda ou Grupo, com firma reconhecida em cartório;
– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
– CD ou DVD com apresentação do artista;
– Caso Tenham: Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
– Caso Tenham: Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 02 (duas) públicas, com características semelhantes.
Fase de Contratação
– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;
– Declaração de ciência de cachê conforme Anexo VIII;
– Cópia do cartão CNPJ atualizado;
– Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;
– Cópia do comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica do proponente;
– Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da pessoa jurídica, datado de no máximo 60 dias antes da inscrição dessa convocatória;
– Cópia autenticada do RG, CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;
– Cópia da Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
– Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado, no qual está instalada a sede do proponente;
– Cópia Certidões Negativas de Regularidade Fiscal e Mercantil Municipal, no qual está instalada a sede do proponente;
– Cópia da Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
– Cópia Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida a pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas integrantes do simples nacional (Anexo VI); Obs. Com Cópia anexo da Certidão Optante do Simples e Demonstrativo de arrecadação anual.
– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme (Anexo V);
– Cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da empresa representante do artista; ou Certidão simplificada ou ficha de inscrição da JUCEPE.