05 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°117 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 01 DE JULHO DE 2016
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º 6081/2016 – Exonerar A PEDIDO Rinaldo Eduardo Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 109/2016- SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 012/2016-CG/2ª CPIA, datado do dia 29 de março de 2016, emitido pela Sr.ª Edilena Maria de Constantino Bandeira, matrícula 58.915-6, Presidente da 2ª CPIA, que noticia a ocorrência de infrações funcionais praticadas pelo professor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade no que tange a falta de comunicação quanto ao fato do servidor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4, ter praticado infrações funcionais na Escola Municipal Natividade Saldanha.
II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;
III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 110/2016-SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
Considerando que a proposta de realizar a nova contextualização dos Planos de Carreira e Remuneração – PCRs dos Profissionais da Educação Básica, surgiu a partir do trabalho articulado entre o Ministério da Educação – MEC/Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação – DIVAPE/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, o Conselho Nacional dos Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e que tal articulação configura-se em uma Rede de assistência técnica de Avaliações Educacionais – AEs, cujo fim é prestar assistência aos estados, municípios e ao Distrito Federal no processo de adequação e/ou revisão dos PCRs, bem como para a operacionalização da Rede de Plano de Carreira e Remuneração – PCR;
Considerando que a Rede PCR foi criada pelo MEC para servir de instrumento de política de valorização dos profissionais da educação escolar básica no que tange a criação e/ou revisão dos Planos de Carreira e Remuneração e para cumprir o estabelecido na Meta 18, da Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE como também e na Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica – PSPN;
Considerando que o MEC criou o Sistema de Apóio à Gestão de Planos de Carreira – Plataforma SisPCR – para planejamento da Rede Profissional, projeção de receitas, despesas e auxílio à movimentação da carreira dos servidores públicos da educação municipal;
Considerando a necessidade de a Secretaria Executiva de Educação ampliar as discussões sobre a política de valorização dos profissionais da educação básica municipal para além do processo de revisão/atualização dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, tendo em vista que a proposta do MEC é instituir um processo formativo contínuo nas Redes Públicas, uma vez que os PCRs configuram uma plataforma dinâmica, que carece de continuadas revisitações, análises e eventuais atualizações e alterações.
Considerando que o item 18.8, da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 – PNE, prevê a existência de comissões de profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira e Remuneração – PCRs;
Considerando por fim, que a Lei nº 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, necessita de adequação para cumprimento da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 – PNE, como também da Lei nº 11.738/2008;
Considerando a necessidade de instituir Comissão com atribuição de reestruturar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 178/2002;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instituir Comissão;
RESOLVE:
I – INSTITUIR, a Comissão de Revisão e Adequação da Lei nº 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, com a seguinte representação:
Representantes da Secretaria Executiva de Educação
Nome: John Kennedy Jerônimo Santos (Presidente)
Matrícula: 58.778-6
Nome: Teresa Cristina Ribeiro e Silva
Matrícula: 16.153-5
Nome: Aldeniz dos Santos Pinto
Matrícula: 58.907-7
Nome: Silvia de Souza Santos
Matrícula: 16.600-6
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA
Nome: Joaquim Pontes Neto
Matrícula: 14.780-0
Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Nome: Maria de Fátima Gomes Couto
Matrícula: 8.236-8
Representante dos Gestores Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal
Nome: Karlla Alves Cavalcanti
Matrícula: 16.146-2
II – Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Executivo de Educação
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 010/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 003/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO ACESSO AO CONJUNTO RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA, VILA RICA, REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 641.591,55 (seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). Data de Abertura: 05/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016. Carla Cunha – Presidente.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO – SEMAN
TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO
Processo Administrativo nº 005/2016 – Pregão Presencial nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5,6,7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção – SEMAN, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI mantendo a sua INABILITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL (CGIM) E UM PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BASEADO NA OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de recursos oriundos do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT/BNDES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos. Valor máximo aceitável R$ 189.836,17 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/07/2016 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2016 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 15/07/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 635742. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.
TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o Processo 023/2016 – Pregão Eletrônico 008/2016, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016. REGINALDO GUIMARÃES FILHO – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 018/2016. Processo Licitatório n.º 053/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X, Lei 8.666/93. Contratada: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA. O Valor mensal: R$ 3.971,06 (três mil, novecentos e setenta e um reais e seis centavos).. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 080, de 28 de junho de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n°. 12.429-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
Republicada por Incorreção
PORTARIA nº. 005, de 01 de julho de 2016.
O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;
RESOLVE:
Autorizar o pedido de férias da servidora LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, mat. 30.197-7, Assessora Jurídica do Instituto de Previdência, pelo período de 01 a 30 de julho de 2016. Em substituição da mesma, responderá pela pasta o servidor RENAN ARRUDA PEREIRA, Mat. 58.986-9.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016.
Reinaldo Trajano Cordeiro Júnior
Diretor-Presidente