31 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°158 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6310/2016 – Exonerar Gilson Fabrício Ferreira de Vasconcelos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6311/2016 – Exonerar Giuliana Vasconcelos dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6312/2016 – Nomear Gilson Fabricio Ferreira de Vasconcelos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6313/2016 – Nomear Giuliana Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6314/2016 – Nomear Moises Caitano Dutra Neto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6315/2016 – Exonerar Paulo Roberto Cavalcanti Parmera, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6316/2016 – Nomear Luiz Guilherme de Andrade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6317/2016 – Exonerar Elzírio Álvares de Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6318/2016 – Nomear Evando José Bezerra da Palma, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6319/2016 – Exonerar Erica Cristina de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016

.

Ato n.º6320/2016 – Nomear Maria Bernadete Pinto Ribeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6321/2016 – Exonerar Tertuliano Jorge Cavalcanti de Arruda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6322/2016 – Nomear Airlane Ferraz de Assis, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência,com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6323/2016 – Exonerar Amaro Tertuliano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 007 DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

 

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 019/2014 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, A FIM DE NOMEAR UMA  SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria 009 de 07 de maio de 2009 que Estabelece normas e procedimentos para concessão e aplicação de Suprimento Individual, para atender às especificidades decorrentes da compra de material de consumo e contratação de serviços de terceiros/pessoa jurídica desta Secretaria de Saúde;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a  servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição a servidora listado na Portaria nº 019/2015 de 18 de setembro de 2015.

 

I – ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 591398, Coordenadora de Imunização em substituição da Servidora BÁRBARA CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula 59.103-6.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 158, de 30 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a LINDALVA ARAUJO CESAR DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 11.492-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 159, de 30 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.017-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




30 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°157 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6288/2016 – Exonerar Tertuliano Jorge Cavalcanti de Arruda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6289/2016 – Nomear Airlane Ferraz de Assis, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6290/2016 – Exonerar Amaro Tertuliano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6291/2016 – Nomear Renato Albuquerque Lobo de Miranda, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6292/2016 – Exonerar Irades Marcia da Luz Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6293/2016 – Exonerar Gheyse Elayne da Silva Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6294/2016 – Exonerar Alinne Anne Alves dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6295/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º6296/2016 – Nomear Senyr de Oliveira Arruda, no Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º 6297/2016 – Nomear Ana Paula Lira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6298/2016 – Nomear Kátia Maria da Silva Nunes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6299/2016 – Nomear Karolline Bezerra Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6300/2016 Designar Magna Suely Aleixo dos Santos, Superintendente de Captação de Recursos, em substituição a Teresa Cristina Falangola Benjamim, Secretário Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 10/08 a 16 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6301/2016 – Exonerar Inaldo Manoel de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 10 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6302/2016 – Exonerar Débora Narciso dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6303/2016 – Exonerar Ivanilza Pereira Soares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6304/2016 – Exonerar Pedro Arthur de Lira Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6305/2016 – Exonerar Marcos Alexandre Leite de Lira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6306/2016 – Exonerar Claudia Rejane Lopes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6307/2016 – Exonerar Gilcarlos de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6309/2016 – Exonerar Marcone Miranda de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6309/2016 – Exonerar Edemilson Batista do Espírito Santo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 71 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 26/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheiras Municipais de Educação, indicadas pelo seu segmento, para complementação do triênio 2015/2018, em substituição às Conselheiras Mariana Bezerra Lyra, titular, e, Anamaria Faria Carneiro, suplente;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 26 de abril de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

  • Representantes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Titular: Deyse Williana Carneiro de Albuquerque

CPF: 038.911.164-38

RG: 5.800.076

 

Suplente: Catarina Gomes de Oliveira

CPF: 035.424.404-73

RG: 5.900.622

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25  de agosto de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA SESAU N.008/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 130/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 05 (Cinco) profissionais de nível superior, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família e  CAPS i, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 002/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ROSELI LUZIA DE SOUSA NASCIMENTO Gerente 590400 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
EVÂNIA MARIA DA SILVA SANTOS Coordenadora 590068 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 008 /2016, de 29 de agosto de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

 

EDITAL N.º 002/2016 – SESAU, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º130/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 05 (cinco) profissionais de nível superior, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família e CAPSi. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Unidades de Saúde da Família e CAPSi, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 01
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 04
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

 

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 05 a 08 de setembro de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20

 

 

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.6. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.7. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.8. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.9. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.10. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.11. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
  2. b) documentos especificados abaixo:
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

III. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

VII. Certidão de nascimento / casamento;

VIII. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Médico Psiquiatra 20h (vinte horas) semanais e 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  2. b) Médico ESF 40 horas semanais
  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.8 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

 

 

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico ESF
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

30/08/2016 30/08/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 05/09/2016 08/09/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 12/09/2016 13/09/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 14/09/2016 14/09/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 15/09/2016 15/09/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres. 16/09/2016 16/10/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 19/09/2016 19/09/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

20/09/2016 20/09/2016 Online

  

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital XXX/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL XXX /2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO o objeto a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA – CNPJ N° 24.380.578/0001-89, estabelecida à Rodovia BR 101 Sul, nº 3333, Km 17, loco 3, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme abaixo:

Lote DESCRIÇÃO Unid.   Quant. Preço Unitário (R$) Total
Lote 01

 

KIT CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO  

KIT

 

192

 

500,00

 

96.000,00

Lote

02

 

FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS 51.840  

 

13,00

 

 

673.920,00

O valor Global adjudicado à empresa vencedora é de R$ 769.920,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais), estimado para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 070/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016-   OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ISUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ R$305.169,70 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/09/2016 às 09h00min – INÍCIO DA DISPUTA: 13/09/2016 às 09h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 643881). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 120/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 061/2015 – GC/2ª CPIA, datada de 25 de novembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora MAPHALDA VALENTIM GURGEL, matrícula nº 16.467-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 22 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 14/2016 – SEREC

  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte POLICLINICA BRASIL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.410.548/0001-63 e Inscrição Municipal nº 955.967.1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 154, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 11/04/2016 a MARIA CLARA DE SOUZA, beneficiária da ex-servidora JOSEFA MARIA DE SOUZA, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 13.422-8, falecida em 11/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 155, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, beneficiária do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, que ocupou o cargo de Motorista, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 156, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA ANUNCIADA BATISTA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6787-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 157, de 29 de agosto de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a LEONICE GOMES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 12.882-1, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 




27 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°156 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 130/2016

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER ESSENCIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de funções na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo em vista a abertura de Serviço Residencial Terapêutico-SRT, casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente que justifica o presente expediente;

 

 

CONSIDERANDO a convocação total de vagas dos Cargos de Médico Exclusivo da ESF e Médico Psiquiatra  referente ao Concurso Público nº 001/2015, não havendo mais concursados na lista de aprovação e mesmo assim as Unidades de Saúde da Família e CAPS Infantojuvenil encontram-se ainda sem médicos;

 

 

CONSIDERANDO que em 12/04/16, por meio da Portaria SESAU 003/2016 foi realizado Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de Médico para a Estratégia de Saúde da Família e Médico Psiquiatra;

 

 

CONSIDERANDO a ocorrência de diversos pedidos de demissão, o que acarretou o surgimento de vagas de médicos em Unidades de Atendimento da SESAU, visto que só foram contratados  12(doze) médicos, não restando mais lista de profissionais para chamamento;

 

 

CONSIDERANDO a convocação total de vagas do cargo Médico Psiquiatra referente à Seleção Pública Simplificada – Edital nº 003/2016, realizada de 02 de Maio de 2016, não havendo mais candidatos aprovados a serem convocados;

 

 

CONSIDERANDO a magnitude da essencialidade e necessidade do serviço para a área de saúde que se reveste o Município;

 

 

CONSIDERANDO a portaria nº 132/GM, de 26 de janeiro de 2012 que Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo, principalmente, que sejam realizadas medidas para potencializar o processo de desinstitucionalização em curso;

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

 

CONSIDERANDO também a norma esculpida no Art. 30, inciso I, da CF/88 a qual assenta que “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local’.”

 

CONSIDERANDO ainda o disciplinamento legal traduzido na Lei Municipal nº. 099/2001 que autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO a garantia da preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados.

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 050/2016, da lavra da Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes que opina favoravelmente pela contratação temporária de médicos no período eleitoral, vez que essencial e inadiável, tendo em vista que referida contratação é considerada essencial à sobrevivência e saúde da população;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços CAPS Infantojuvenil e Equipes de Saúde da Família vinculadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada conforme Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal;

 

Art. 3° Os profissionais a serem contratados por tempo determinado deverão submeter-se a Processo Seletivo Simplificado, visando à continuidade das funções ora autorizadas de acordo com edital a ser publicado posteriormente conforme quadro em ANEXO I  deste Decreto;

 

Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores;

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto   de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico da Equipe de Saúde da Família 04
Médico Psiquiatra 01
TOTAL 05

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 04, 25 de agosto de 2016.

Dispõe sobre a nomeação dos membros Integrantes do Grupo Especial de Trabalho – GET, para atuar nas atividades e funções previstas no Art. 2º., Decreto Municipal de nº. 108/2016, publicado no DOM em 20/07/2016, e republicado por incorreção em 25/08/2016.

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Art. 4º do Decreto Municipal nº 108/2016, publicado em 20 de julho de 2016, e republicado por incorreção no original em 25/08/2016;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem o Grupo Especial de Trabalho – GET, instituído pelo Decreto 108/2016:

 

ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO
AMITHIA PEREIRA DOS SANTOS
ANA ARAUJO DE QUEIROZ
ANA CAROLINA DA SILVA FREITAS
ANA LUCIA SILVA DO AMARAL
ANDERSON CARNOT FERREIRA DE SOUZA
ANDRÉ GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA
ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS
ANNE CAROLINE ALVES CANELA
ANTONY LUIS ALBUQUERQUE GONÇALVES
AROMA BANDEIRA MIGUEL
BÁRBARA RAFAELA SILVA DE LIMA
CHRISLANE BEZERRA DA SILVA
CLAUDENICE MARIA DE SILVA DE SANTANA
CLAUDIA RENATA DA SILVA SANTOS
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA
DALINE CAMPOS DE LIMA
DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS
EDIANE MARQUES DE OLIVEIRA
EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA
EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES
EMANUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
ERILANE LEITE DA SILVA
ESTER DO NASCIMENTO FABRÍCIO SOARES
FABIANNE CAVALCANTE ROCHA
FERNANDA CAROLINA DUARTE COELHO DA CUNHA MARINHO
FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES
GEISE DANIELLE DE SOUSA SALES LOPES
GIRLEIDE LÚCIA DA SILVA
GLAUCIA SILVA DE OLIVEIRA FIALHO
GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM
ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES
ISLANNE CELYANA SOUZA OLIVEIRA
JACO DA SILVA SANTOS
JAIR ROCHA DE OLIVEIRA NETO
JÉSSICA MARIA ROLIM VIEIRA
JOÃO PAULO CORRÊA DE ARAÚJO
JORGE VIEIRA BRITO DA HORA
JULIANA DE ARAÚJO ALMEIDA
JULIANA DE ARRUDA SILVA
JULLYANE JOCILENE SOUZA SANTOS
KELLY PAULA PINTO
LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA
LINDINALVA FRANCISCA BORBA DA SILVA
LUCIANA FERREIRA CAMPOS
LÚCIO FLÁVIO DA MOTA MELO
MANUELLA MARTINS RODRIGUES CARNEIRO DA CUNHA LEITE
MARIA CAROLINA ANUNCIADA MESQUITA CORDEIRO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
MARIA FERNANDA MOURA ALVES
MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR
MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA
MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
MARILIA GABRIELA PEREIRA DA COSTA
MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES
NATALIA LAPORTE CORREIA
NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA
NOELLE DE ARAÚJO BARRETO
OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES
PAULA FERNANDES DE QUEIROZ
PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA
PRISCILLA CORDEIRO CRUZ DE BARROS
PRISCILLA XIMENES DA SILVA BERNARDINO
RACHEL VAZ NINA DE QUEIROZ
REBECA GERMANA SILVA CABRAL BANDEIRA
RENATA NOBREGA DE LUCENA
RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ
SIMONE MARIA DOS SANTOS SILVA
STEPHANNE HÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA
SUELI HELENA DA SILVA
SUZANA KARINE DA SILVA ALBUQUERQUE
TACIANA DE CASTRO MENDONÇA
THATIANI KÉRCIA RODRIGUES SOARES DA SILVA
THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA
ULISSES DA COSTA SILVA
VIVIANA MORAIS DE LIMA
WANESSA VILARIM BOTELHO JORDÃO

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 009/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 005/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, entrega e transporte de material para exames, através de veículos tipo motocicleta com baú a ser realizado no âmbito da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, entre o Laboratório Zeferino Veloso e as Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 010/2014 – SESAU;Contratada: Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP;CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49;Terceiro Termo Aditivo; Valor atual do contrato: R$ 560.797,05 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete reais e cinco centavos);Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2106;Gessyanne Vale Paulino -Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 031/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 020/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de caixas d’água e cisternas (com manutenção de bóias e vedação, se necessário) das Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 019/2014 – SESA; Contratada: Keyppy Dedetizações Ltda. CNPJ/MF sob o nº 02.457.343/0001-05; Valor atual do contrato: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 18 (dezoito) meses e 12 (doze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 034/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 008/2014; Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de pintura na técnica “aerografia” a serem realizadas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 040/2014 –SESA; Contratado: Teogenes Armando Chagas de Oliveira – ME;CNPJ/MF sob nº 17.373.833/0001-09; Valor contratado: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais);Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 15 (quinze) meses e 09 (nove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS,  no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 055/2010 – SESA;Contratada: Clinica Radiológica de Jaboatão; CNPJ/MF n.º 09.722.257/0001-21; Valor Atual do Contrato: R$ 789.036,00 (setecentos e oitenta e nove mil, trinta e seis reais);Nono Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59(cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 084/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Eletrônico nº 052/2015;Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de ração para animais de pequeno porte para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contrato nº 050/2015 – SESAU; Contratado: Bruno & Paula Rações Ltda – ME;CNPJ/MF sob o nº 07.762.730/0001-79;Valor contratado: R$ 36.324,00 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais);Primeiro Termo Aditivo;Valor acrescido: R$ 9.081,00 (nove mil, oitenta e um reais);Valor acrescido acumulado: R$ 9.081,00 (nove mil, oitenta e um reais);Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 068/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 015/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Decr: Prestação de serviços de locação de’ veículos automotores, ano/modelo 2014, item 04 (quatro) da planilha 01, para suprir ás necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 024/2015 – SESA;Contratada: LLAE Locações Ltda;CNPJ/MF sob o nº 004.803.760/0001-98;Valor contratado: R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos reais);Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 011/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 001/2015;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Assembléia de Deus nº 410, Cajueiro Seco, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da “ESF VERA LÚCIA TIETA”; Contrato nº. 013/2015- SESA;Contratado: Nivaldo José Lins de Jesus;CPF/MF sob o nº 090.090.247-49;Valor mensal atual contratado: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais);Primeiro Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);Valor suprimido acumulado: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 10 (dez) mês e 05 (cinco) dias;Prazo acrescido acumulado: 10 (dez) mês e 05 (cinco) dias;Jaboatão dos Guararapes, 16de fevereiro de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº. 008/2013;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 006/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Publicações no Caderno Principal ou no Primeiro Caderno, em qualquer página de Notícias Oficiais ou outras Publicações do interesse da Secretaria de Saúde;Contrato nº. 017/2013- SESA;Contratada: D.S.A Consultoria Ltda EPP;CNPJ/MF sob o nº  35.616.978/0001-67;Valor atual do contrato: R$ 126.233,66 (cento e vinte seis mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016;Gessyanne Vale Paulino;Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº. 121/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº. 062/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Prestação de serviço de apreensão (capturas e transporte) de animais de médio e grande porte, em vias públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 039/2011- SESAU;Contratada: Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP;CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001- 49; Termo de Rescisão. Objeto do Termo de Rescisão: A rescisão do Contrato nº 039/2011 – SESAU, cujo objeto é a prestação de serviços de apreensão, captura e transporte de animais de médio e grande porte em vias públicas do Município do Jaboatão dos Guararapes a partir de 01 de abril de 2016;Fundamento Legal: Art. 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada e Cláusula Nona do Contrato;Jaboatão dos Guararapes, 01de abril de 2016;

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção de Saúde;

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Serviços especializados de Assistência à Saúde: serviços de diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica;Contrato nº 009/2016 – SESAU; Contratado: Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.313.161/0001-23; Objeto do termo de Rerratificação: Constitui objeto do presente instrumento a retificação da Cláusula Primeira – Do Objeto e da Cláusula Quinta – Do Valor do Contrato nº 009/2016 – SESAU; Cláusula Primeira – Do Objeto; Procedimento: Ultrassonografias dos demais sistemas. Valor total de R$ 216.504,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quatro reais);Cláusula Quinta – Do Preço – O valor total do presente contrato é de R$ 870.775,76 (oitocentos e setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos); DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 054/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Adesão nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços;Objeto Descr.: Contratação de empresa para implantação de plataforma de fiscalização dos acionamentos dos dispositivos de segurança de urgência judicialmente deferidas;Contrato nº. 062/2016 – SEDEMS; Contratado: Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva – INTP S/A; CNPJ/MF sob o nº 17.659.315/0001-48;Valor contratado: R$ 243.676,80 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos); Prazo:  12 (doze) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviço – OS;Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016; Ana Selma dos Santos –  Secretaria Executiva da Mulher;

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 084/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;Dispensa nº 018/2014:Objeto Nat.: Locação de imóvel;Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Rio de Janeiro, nº 55, Vila Novo Horizonte, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes;Contrato nº 059/2014 – SEPSI;Locador: José Manoel da Silva Irmão; CPF/MF sob o nº 398.953.434-34;Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais);Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias;Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 23 (vinte e três) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 017/2014;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 005/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para implantação de luminárias e requalificação de grandes corredores do sistema de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo instalação, fornecimento de materiais e equipamentos;Contrato nº 019/2014 – SEINFRA;Contratada: Real Energy Ltda;CNPJ/MF sob nº 41.116.138/0001-38;Valor atual do contrato: R$ 1.397.162,10 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 030/2015;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 010/2015; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de poda de árvores nos canteiros de Rua e Avenidas, Praças Públicas e Órgãos do Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 012/2016 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos Eireli;CNPJ/MF sob o nº 03.446.513/0001-19;Valor contratado: R$ 1.196.707,50 (um milhão, cento e noventa e seis mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos); Prazo:  12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; George Ribeiro –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 033/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços nº. 006/2013; Objeto Nat.: Obras/Serviços de Engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução de obras complementares de construção da central única de comercialização no âmbito de resíduos sólidos do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 022/2013 – SEINFRA; Contratado: Walter Lopes Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64; Valor contratado: R$ 771.733,79 (setecentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 365 (trezentos e sessenta e cinco) meses; Prazo acrescido: 173 (cento e setenta e três) dias de execução; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016; George Ribeiro –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;

 

 

 

Processo Administrativo nº. 055/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 003/2014 –SEINFRA; Contratada: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda; CNPJ/MF sob o nº 07.694.678/0001-60;Valor do Contrato: R$ 500.207,40 (quinhentos mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos); Quarto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 120.023,31 (cento e vinte mil, vinte e três reais e trinta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 120.023,31 (cento e vinte mil, vinte e três reais e trinta e um centavos);Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração da razão social da empresa contratada que passa de S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda – ME para S & C Banheiros e Limpeza em Geral Eireli – ME, bem como o acréscimo de R$ 120.023,31 (cento e vinte mil, vinte e três reais e trinta e um centavos), equivalente ao percentual de 23,99% (vinte e três vírgula noventa e nove por cento), passando o contrato para o valor consolidado de R$ 602.230,71 (seiscentos e dois mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos); Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; George Ribeiro –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 034/2016;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 005/2016; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de containers, visando atender as necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimentodo Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 013/2016 – SEDURBS; Contratado: Bravo Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda – ME;CNPJ/MF sob o nº 14.543.772/0001-84;Valor contratado: R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais); Prazo:  06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO INAUGURAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 – Objeto: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS AO PROJETO “JABOATÃO EM MOVIMENTO. O Presidente comunica aos interessados que a sessão inaugural anteriormente designada para o dia 09/09/2016 às 09h00min, fica remarcada para o dia 13/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do novo edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016. George Santos Pimentel – Presidente.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO (NOVA DATA)

     

PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DO MURO DE CONTENÇÃO NA RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES EM JARDIM JORDÃO. Valor máximo aceitável: R$ 254.451,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).  Data de Abertura 14/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 




Ata de Registro de Preços n° 065/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 065/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e pacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 065/2016 – SESAU; Fornecedor: STAR MED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 02.223.342/0001-04;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
08 COLAR CERVICAL TAMANHO G – Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. MARCA: CONFORTEL 47 15,00
09 COLAR CERVICAL TAMANHO M – Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. MARCA: CONFORTEL 60 15,00
10 COLAR CERVICAL TAMANHO P- Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. MARCA: CONFORTEL 30 15,00
11 COLAR CERVICAL TAMANHO PP- Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. MARCA: CONFORTEL

 

15 15,00
13 FIO MONONYLON – cal. 2.0 c/ ag. cortante, 3/8 -Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 CIRC. 3 cm, fio 45 cm de comprimento Nº 2.0.Caixa com 24 unidades, acondicionadas em envelope individual. MARCA: SHALON 05 32,36
14 FIO MONONYLON, cal. 3.0 c/ ag. cortante, 3/8 -Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 CIRC. 3 cm, fio 45 cm de comprimento Nº 3.0.Caixa com 24 unidades, acondicionadas em envelopes individuais. MARCA: SHALON 05 32,36
20 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume Nº 5.0. MARCA: VITAL GOLD 25 3,89
21 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 2.0.

MARCA:VITAL GOLD

24 3,39
22 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 3.0.

MARCA: VITAL GOLD

24 3,39
23  

TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 3.5.

MARCA:VITAL GOLD

24 3,39

Total: R$ 2.944,93( dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais  e noventa e três centavos)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 154/2016.




Ata de Registro de Preços n° 064/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 064/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e pacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes;  Ata de Registro de Preços n° 064/2016 – SESAU; Fornecedor: INJEX Indústria Cirúrgicas Ltda; CNPJ/MF sob o n° 59.309.302/0001-99;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
07 CATETER PARA VENOPUNÇÃO 22G – Catéter intravenoso periférico, do tipo por fora da agulha,com dispositivo de segurança,calíbre 22G x 1.00″, em poliuretano (vialonTM), flexível (sem efeito memória) transparente e radiopaco; constituído de agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado,apresenta rápida visualização do refluxo sanguíneo através da parede do catéter,devido a presença do “notch” (orifício localizado à 2 mm do calcanhar do bisel da agulha); canhão translúcido,codificado em cores de acordo com o calíbre,com conexão Luer – Lok ,com presença de aleta para progressão e com septo de silicone (diafragma) de controle de refluxo que possibilita o controle do potencial refluxo sanguíneo durante a inserção; câmara de refluxo transparente permitindo rápida visualização do refluxo sanguíneo,com presença de filtro  do tipo bio-seletivo ,dispositivo de segurança acionado através da técnica ativa,com proteção total da agulha,evitando o risco de acidente com material bilógico assim como com o material perfuro cortante. Descartável, estéril, atóxico, apirogênico . Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G22. MARCA: INJEX 6.000 1,57
16 SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA EM UNIDADES ( ESCALA DE 2 EM 2 UNIDADES), AGULHA FIXA (INTEGRADA) DE 8,0 MM DE COMPRIMENTO POR 0,30 MM DE DIÂMETRO (30G), sem espaço morto e com capacidade para até 100 unidades de insulina. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no Ministério da Saúde e certificado de conformidade com INMETRO, com especificação de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e Portaria 503 INMETRO para seringas. MARCA: INJEX 2.000.000 0,38
17 SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA EM UNIDADES   (ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADES), Agulha Fixa integrada de no  mínimo de  6,0 mm e de no máximo 0,8mm de comprimento por mínimo de 0,25 mm (31G) e máximo de 0,30  (30G) de diâmetro sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no Ministário da Saúde, e certificado de conformidade com INMETRO,  com especificação de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e Portaria 503 INMETRO para seringas. MARCA: INJEX 2.000.000 0,38
19 TORNEIRA DE 3 VIAS DESCARTÁVEL – Torneira de três vias, descartável, corpo transparente, conectores luer lock universais, com tampa protetora e orientador de fluxo direcionado. Estéril, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou filtro termoplástico, com dados de identificação, esterilização e validade. Caixa com 100 unidades. MARCA: INJEX 750 58,00

TOTAL: R$ 1.572.920,00 ( um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte reais ); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 154/2016.




26 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°155 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos. Valor máximo aceitável R$ 3.405.033,60 (Três milhões, quatrocentos e cinco mil, trinta e três reais e sessenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/09/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/09/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 08/09/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 642152. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Agosto de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 041/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretaria e Entidades. Ata de Registro de Preços nº 023/2013, Pregão Eletrônico nº 002/2013. Objeto Nat. : Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Prestação de serviços de instalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar do tipo Janela e do  tipo SPLIT pertencentes à  Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – PJG, incluindo o fornecimento de quaisquer peças e componentes – Lotes 01 e 02; Contrato nº 020/2014 – SEPLAG. Contratada: ACR Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o nº 06.983.851/0001-88; Valor atual do contratado: R$ 1.365.309,92 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e noventa e dois centavos); Quatro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdênciae Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

 

 

Processo Administrativo nº 068/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretaria e Entidades; Pregão Eletrônico nº 027/2014; Objeto Nat. : Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para a Central de Logística vinculada à Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência e para a Sede da Agência do Trabalhador da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 009/2015 – SEAJAD. CONTRATADA: Feicon Segurança Ltda; CNPJ/MF sob o nº 12.355.254/0001-01; Valor atual do contrato: R$ 367.138,08 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos);Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a repactuação dos preços ajustados, em decorrência da Convenção Coletiva 2016, devidamente registrada no MTE tem sob o nº PE000221/2016, conforme planilha de custo e formação de preços, bem como a renovação dos serviços contratados, por mais 12 (doze) meses, com término em 17 de julho de 2017, pelo valor atualizado de R$ 367.138,08 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos), podendo ser prorrogado no termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016. Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência e Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

  SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 062/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Eletrônico nº 040/2015; Objeto Nat.: Compra (fornecimento); Objeto Descr.: Fornecimento de material de divulgação (camisas, bonés, faixas e banner) destinados às Ações de e Serviços de Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 028/2016 – SESAU; Contratado: MJS Indústria de Confecções Ltda – EPP; CNPF/MF sob o nº 04.034.176/0001-15; Valor contratado: R$ 35.080,00 (trinta e cinco mil e oitenta reais); Vigência: 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 035/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Bunganville, nº 155, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo; Contrato nº 027/2015–SEDEMS;Locador: Máximo José Chagas Rodrigues ; CPF/MF nº 312.315.784-91; Valor mensal atual contratado: R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) e 12 (doze) dias; Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) e 12 (doze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 082/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 016/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Francisco Alves, nº 413, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Programa Mais Educação da Escola Edward Bernardino. Contrato nº 061/2014 – SEPSI. LOCADOR: Josiane Brito Sales Souza; CPF/MF nº 756.480.754-72; Valor atual mensal contratado: R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) e 18 (dezoito) dias; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) e 18 (dezoito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 062/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 016/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.:Contratação de serviços remanescente de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (lotes 04, 05 e 07); Contrato nº. 067/2015–SEDEMS. Contratada: MCP Refeições Ltda. – ME. CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50. Valor atual do contrato: R$ 6.623.960,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 046/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 019/2014. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de engenharia; Objeto Descr. Prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 025/2015 – SEDEMS: Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Terceiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação e Givaldo  Calado de Freitas Filho – Secretário Executivo de Edificações.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº. 026/2010. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa nº 013/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.:Locação de imóvel situado  na Rua Barras, nº 2520, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Almirante Tamandaré. Contrato nº. 029/2010 – SEDES. Locadora: Lucinei Maria da Silva;CNPF/MF sob o nº 686.289.514-15. Termo de Rescisão. Objeto do Termo de Rescisão: A rescisão do Contrato nº 029/2010 – SEDES, cujo objeto é a Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré, a contar da assinatura do presente instrumento. Fundamento Legal:  Lei Federal n° 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro drenagem para as Regionais 5,6 e 7, no Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 007/2016 – SEINFRA; Contratado: Mendonça Construções Ltda – ME; CNPF/MF sob o nº 07.497.184/0001-96; Valor contratado: R$ 3.169.000,00 (três milhões, cento e sessenta e nove mil reais); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016; Manoel Batista Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 007/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de urbanização, pavimentação, drenagem, acessibilidade e sinalização das Ruas: Chapadinha Tun Tun, Dois Gonzaga, Itaituba, Jangadeiro, Principal e São José, localizadas em Diversos Bairros do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lotes I e II), sendo:

 

Lote I: R$ 1.264.509,37 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e trinta e sete centavos):

  1. Rua São José
  2. Rua Dois Gonzaga

 

Lote II: R$ 3.637.829,42 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):

  1. Rua Chapadinha Tun TUN
  2. Rua Itaituba
  3. Rua Principal

 

Contrato nº 009/2016 – SEINFRA; Contratado: Construtora Evidência Ltda – EPP; CNPF/MF sob o nº 03.492.867/0001-08; Valor contratado: R$ 4.902.338,79 (quatro milhões, novecentos e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos);

Vigência: 210 (duzentos) dias, contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 029/2012. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Tomada de Preços nº 005/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para apoio técnico à Gestão Municipal  na Elaboração de Documentos Constitucionais – LDO/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, PPA – Plano Plurianual – Revisão 2013 e LOA/2013 – Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2012 – SEPLAG; Contratada: PJBAL Tecnologia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.304.197/0001-79; Valor atual do contrato: R$ 150.275,00 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e cinco reais); Quatro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (trinta e seis) meses

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 038/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 014/2015; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras;Objeto Descr.Contratação de empresa especializada para execução da obra de revitalização do Mercado Público de Cavaleiro localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 008/2016 – SEDUBS; Contratado: Santa Cruz Construções Ltda; CNPJ/MF sob o nº 09.158.398/001-63;Valor contratado: R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos); Prazo:  270 (duzentos e setenta) dias a ser contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016; Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 048/2013; Comissão de Licitação de Licitação de infraestrutura. Concorrência nº 016/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para elaboração e acompanhamento técnico de projetos executivos de infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem e contenção de encostas) e edificações (arquitetura e complementares), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I; Contrato nº 012/2014 – SEINFRA; Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda; CNPJ/MF sob  n.º 70.073.275/0001-30; Valor contratado: R$ 8.260.576,41 (oito milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 2.046.648,84 (dois milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);Valor suprimido: R$ 2.048.566,36 (dois milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 2.046.648,84 (dois milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 2.048.566,36 (dois milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias. Prazo acrescido acumulado: 20 (vinte) meses e 23 (vinte e três) dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016; Carlos Sampaio de Alencar – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 093/2011; Comissão de Licitação para Atendimentos de Políticas Sociais; Adesão nº 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo  comutado (STFC), nas  modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de  longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade público, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviço de acesso internet móvel, serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e serviços de controle de gastos móveis, serviço de circuito de Internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso à Internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011; Contrato nº 029/2011 – SEALPG;  Contratado: Telemar Nortes Leste S/A; CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79; Valor Contratado: R$ 210.000,30 (duzentos e dez mil e trinta centavos): Oitavo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude da nova alíquota do ICMS praticado no Estado de Pernambuco, refletindo num percentual equivalente 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento), que corresponde ao valor atualizado de R$ 966,12 (novecentos e sessenta e seis reais e doze centavos), conforme planilha orçamentária em anexo; Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2016: Teresa Falangola: Secretaria Executiva de Planejamento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr. Contratação de empresa especializada no fornecimento de fardamento operacional, acessórios e EPI destinados à Guarda Civil Municipal Defesa Civil e Segurança Cidadã da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 003/2016 – SEOPSC. Contratado: Merconsumo Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 05.215.437/0001-66.Valor contratado: R$ 655.530,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais); Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

Processo Administrativo nº 043/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada no fornecimento de fardamento operacional, acessórios e EPI destinados à Guarda Civil Municipal Defesa Civil e Segurança Cidadã da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2016 – SEOPSC; Contratado: GLOBAL HOUSE EIRELI – ME; CNPJ/MF sob o nº 13.611.287/0001-38;Valor contratado: R$ 184.300,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos reais); Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 066/2011;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 012/2011; Objeto Nat: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de engenharia para regularização e melhoria de diversas Ruas não Pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato n.º 010/2012 – SESUR; Contratado: Luz Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob n.º 04.307.535/0001-60; Valor atual do contrato: R$ 3.924.439,30 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta centavos). Décimo Termo Aditivo. Prazo acrescido: 07 (sete) meses e 06 (seis) dias; Prazo acrescido acumulado: 46 (quarenta e seis) meses e 08 (oito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016; Manoel Batista Chaves – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 151, de 25 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEUMA CLIVIA MAGALHÃES FERREIRA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4754-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

  

PORTARIA Nº 152, de 25 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.395-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 153, de 25 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ZENAIDE MONTE VICENTE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.719-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

Resolução n° 001/2016

 

Ementa: Implementa a Comissão de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 54º da Lei n° 108/2001, resolve:

 

Art. 1.  Instituir o Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Criar a Comissão de Ética para acompanhar o cumprimento desta Resolução.

 

Art. 3º.  A Comissão de Ética, citada no Art. 2º, será composta pelos membros da Diretoria Executiva.

 

Art. 4º São considerados Princípios Fundamentais de Ética:

 

  • Todo valor que está previsto na legislação, costumes e normas da sociedade;
  • Conjunto de códigos que norteiam a sociedade no que tange ao respeito, cordialidade, e justiça.

Art. 5º.  São deveres do servidor do JaboatãoPrev:

  • Ser assíduo e honrar o horário de trabalho.
  • Ser respeitoso e tratar a todos com cordialidade
  • Obedecer a hierarquia.
  • Dedicar-se no exercício de suas funções.
  • Otimizar os processos a fim de promover um melhor serviço à sociedade.
  • Prezar pelas instalações físicas.
  • Tratar assuntos delicados com discrição.
  • Ser transparente no seu trabalho e atividades de seu setor.

 

 

Art. 6º É expressamente vedado:

  • Alterar, omitir ou manipular informações e documentos para favorecer a si ou a terceiros.
  • Depredar o patrimônio público, além da falta de zelo com o mobiliário ou materiais de escritório.
  • Injustificavelmente atrasar-se ou faltar ao trabalho, sem informar aos chefes diretos e indiretos previamente sobre o ocorrido.
  • A agressão física e verbal, entre os funcionários ou com os aposentados, pensionistas ou servidores ativos que venham ao Instituto.
  • Aceitar qualquer espécie de presente, em caráter pecuniário ou não, em troca de informações privilegiadas, favores, ou benefícios que favoreçam ilicitamente a terceiros.
  • Frequentar o trabalho sob efeito de entorpecentes lícitos ou ilícitos.
  • Ser conivente, omisso ou negligente com erros ou atividades ilícitas ocorridas no setor.
  • Deliberadamente atrasar o andamento de um processo ou de uma atividade, a fim de prejudicar a imagem do Instituto ou de terceiros.
  • Ordenar a subordinados que exerçam atividades fora de sua área de atuação, para benefício próprio.
  • Mentir, ainda que em caráter solidário, para encobrir ausências ou erros de outros funcionários.
  • Constranger outros funcionários, por motivos pessoais ou relacionados ao trabalho.
  • Criar ou disseminar rumores a fim de atentar contra a imagem de terceiros.

 

Art. 7º – O indivíduo que desejar apresentar uma denúncia à Comissão de Ética deverá entregá-la ao Presidente, não sendo vedado o anonimato.

 

Art. 8º O objeto da Denúncia estará sujeito, sem prejuízo de outras sanções administrativas, à:

 

I – Advertência, através de Comunicação Interna.

II – Suspensão.

III – Rescisão do contrato de estágio.

IV – Devolução do servidor efetivo ao órgão originalmente lotado.

V – Substituição, quando funcionário terceirizado.

VI – Apuração dos fatos delitosos e abertura de procedimentos legais perante órgãos competentes.

VII – Exoneração.

 

Art. 9º As denúncias deverão ser analisadas pela Comissão de Ética, que terá um prazo de 30 dias para reunir-se e deliberar.

 

Art. 10. Denúncias recebidas pela Ouvidoria passarão pelo mesmo crivo desta Resolução.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Júnior

Presidente

 




25 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°154 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6270/2016 – Nomear Alcir Carvalho de Aquino, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6271/2016 – Nomear Solange Gomes da Conceição Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6272/2016 – Nomear Elias Ferreira de Almeida, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6273/2016 – Exonerar A PEDIDO Jhayss Kelly Chagas do Espirito Santo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6274/2016 – Nomear Roseane da Silva Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6275/2016 – Exonerar Gilcarlos de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6276/2016 – Exonerar Marcone Miranda de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6277/2016 – Exonerar Edemilson Batista do Espírito Santo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6278/2016 – Exonerar Paulo Roberto Cavalcanti Parmera, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º62792016 – Nomear Luiz Guilherme de Andrade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6280/2016 – Exonerar Elzírio Álvares de Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6281/2016 – Nomear Evandro José Bezerra da Palma, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6282/2016 – Exonerar Erica Cristina de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6283/2016 – Nomear Maria Bernadete Pinto Ribeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

DECRETO Nº.  121 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO no  valor de   R$  300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 126 2074 2.359 – GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Red. 00081 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00043 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00044 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

  

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 122 2256 2.317 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00079 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$   300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes,  17 de agosto de  2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  122 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no  valor de   R$  4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –SEINFRA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 00537 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.600.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.600.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.600.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$   4.600.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO N.º  126/2016

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.200, 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a fiscalização ambiental, a aplicação de sanções administrativas e o processo administrativo ambiental, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 1.200/2015 que institui as infrações ambientais no âmbito do Município, visando conferir eficácia;

DECRETA:

 

 

Capítulo I

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE

Art. 1º Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

 

Art. 2º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

 

I – advertência;

II – multa simples;

III – multa diária;

IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na infração;

V – destruição ou inutilização do produto;

VI – suspensão de venda e fabricação do produto;

VII – embargo de obra ou atividade;

VIII – demolição de obra;

IX – suspensão parcial ou total de atividades;

X – restritivas de direitos.

 

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

 

Art. 3º Para a imposição e gradação das sanções impostas às infrações ambientais serão considerados:

 

I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II – as circunstâncias atenuantes ou agravantes;

III – os antecedentes do infrator;

IV – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

 

 

Seção I

Da advertência

Art. 4º Observada a existência de irregularidade(s) a serem sanadas, o agente autuante lavrará notificação com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tal(is) irregularidade(s) e para apresentação de defesa, observado o disposto na Seção I do Capítulo II.

 

  • 1º Não implica em reconhecimento de autoria de infração administrativa o atendimento à notificação a que se refere o caput deste artigo.

 

  • 2º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

 

Art. 5º Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de 03 (três) anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

 

Seção II

Das multas

 

Art. 6º O valor da multa será estipulado pela autoridade julgadora, na fase de autuação, regulamentada na Seção IV do Capítulo II deste Decreto, com a respectiva motivação, considerando as circunstâncias atenuantes e agravantes.

 

  • 1º Consideram-se circunstâncias atenuantes:

 

I –baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do autuado, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental;

IV – colaboração com os agentes da fiscalização e do controle ambiental.

 

  • 2º Considera-se circunstâncias agravantes:

 

I – reincidência nas infrações de natureza ambiental;

II – ter o autuado cometido a infração:

  1. a) para obter vantagem pecuniária;
  2. b) coagindo outrem para a execução material da infração;
  3. c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
  4. d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
  5. e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
  6. f) em período de defeso à fauna;
  7. g) em domingos, feriados, ou à noite;
  8. h) em épocas de seca ou inundações;
  9. i) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
  10. j) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
  11. k) mediante fraude ou abuso de confiança;
  12. l) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
  13. m) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
  14. n) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
  15. o) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

 

Art. 7º O autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da decisão administrativa definitiva relativa ao processo administrativo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município.

 

  • 1º Aplicar-se-á o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de multa previsto sempre que o autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto no caput deste artigo.

 

  • 2º O não pagamento da multa no prazo fixado no caput deste artigo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para o recolhimento.

 

Art. 8º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração ambiental se prolongar no tempo.

 

  • 1º Constatada a situação prevista no caput, a autoridade julgadora lavrará auto de infração, indicando, além dos requisitos constantes do artigo 32, o valor da multa-dia, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) nem superior a 10% (dez por cento) do valor da multa simples máxima cominada para a infração.

 

  • 2º Lavrado o auto de infração, será aberto prazo para apresentação derecurso nos termos estabelecidos no Capítulo II desde Decreto.

 

  • 3º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.

 

  • 4º Caso o agente ou a autoridade competente verifique que a situação que deu causa à lavratura do auto de infração não foi regularizada, a multa diária voltará a ser imposta desde a data em que deixou de ser aplicada, sendo notificado o autuado, sem prejuízo da adoção de outras sanções previstas na lei.

 

  • 5º O valor da multa será consolidado e executado periodicamente após o julgamento final, nos casos em que a infração não tenha cessado.

 

  • 6º A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária.

 

Art. 9º O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 05 (cinco) anos, contados da lavratura do auto de infração anterior, devidamente confirmado no julgamento de que trata a Seção III do Capítulo II, terá o agravamento da pena apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou.

 

  • 1º Antes do julgamento da nova infração, a autoridade julgadora deverá verificar a existência de auto de infração anterior confirmado em julgamento, para fins de aplicação do agravamento da penalidade.

 

  • 2º Após o julgamento da nova infração, não será efetuado o agravamento da penalidade.

 

  • 3º Constatada a existência de auto de infração anterior confirmado em julgamento, a autoridade julgadora deverá:

 

I – agravar a pena conforme disposto no caput;

II – notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de 10 (dez) dias; e

III – julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.

  • 4º O disposto no § 3º nãose aplica para fins de majoração do valor da multa, conforme previsão contida nos artigos 39, §4º e 50.

 

Art. 10. As multas estarão sujeitas à atualização monetária desde a lavratura do auto de infração até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora de demais encargos conforme previsto em lei.

 

Art. 11. A infração por falta de licença ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, seguido do pedido de regularização do licenciamento, poderá ensejar na redução de até 70% (setenta por cento) do valor da multa aplicado, se requerido no prazo de defesa do auto de infração.

 

Parágrafo único. No caso de atividade ou empreendimento para o qual tenha sido requerida voluntariamente a regularização do licenciamento, no prazo de 1 (um) ano após a publicação deste Decreto, pode o órgão ambiental deixar de aplicar as sanções administrativas, desde que firme termo de compromisso que tenha como objeto as ações necessárias para a reparação ou compensação de danos ambientais identificados.

 

 

Seção III

Da apreensão

Art. 12. A apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos e embarcações será objeto de termo de apreensão, exarado pelo agente autuante.

 

Art. 13. Os animais domésticos e exóticos serão apreendidos quando:

 

I – forem encontrados no interior de unidade de conservação de proteção integral;

II – forem encontrados em área de preservação permanente ou quando impedirem a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido autorizado;

III – sujeitos a maus tratos por seu proprietário ou terceiros.

 

  • 1º Na hipótese prevista no inciso II, os proprietários deverão ser previamente notificados para que promovam a remoção dos animais no prazo assinalado pela autoridade competente.

 

  • 2º Não será adotado o procedimento previsto no § 1º quando não for possível identificar o proprietário dos animais apreendidos, seu preposto ou seu representante.

 

  • 3º O disposto no caput não será aplicado quando a atividade tenha sido caracterizada como de baixo impacto e previamente autorizada, quando couber, nos termos da legislação vigente.

 

  • 4º Na hipótese prevista no inciso III, a apreensão do animal independe de notificação prévia ao proprietário.

 

Art. 14. Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.

 

  • 1º A devolução do bem apreendido, após julgamento disposto no caput, só se fará depois de pagas as multas que tiverem sido aplicadas e de indenizada a Prefeitura das despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte e o depósito.

 

  • 2º No caso de não ser reclamado e retirado dentro de 60 (sessenta) dias, o bem apreendido será doado ou vendido em hasta pública pela Prefeitura, neste último caso, a importância apurada será utilizada para cobrir as multas e despesas de que trata o parágrafo anterior e entregue saldo ao proprietário.

 

  • 3º No caso de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade ambiental responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.

 

Art. 15. A critério da administração, o depósito referido no artigo 14 poderá ser confiado:

I –a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar,ou;

 

II – ao próprio autuado, desde que a posse dos bens não traga risco de utilização em novas infrações.

 

  • 1º Os órgãos e entidades públicas que se encontrarem sob a condição de depositário serão preferencialmente contemplados no caso da destinação do bem a ser doado.

 

  • 2º Os bens confiados em depósito não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo o uso lícito de veículos e embarcações pelo próprio autuado.

 

Art. 16. Após a apreensão, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, procederá da seguinte forma:

 

I – os animais da fauna silvestre serão encaminhados ao órgão ambiental competente para a destinação adequada;

 

II – os animais domésticos ou exóticos serão doados a programas governamentais, entidades com fins beneficentes ou pessoas físicas, neste caso, mediante termo de adoção, sendo proibida a sua venda;

 

III – os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento poderão ser doados a órgãos ou entidades públicas, ou com fins beneficentes, ou utilizados pela Administração Pública Municipal, quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade julgadora;

 

IV – os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;

 

V – os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, utilizados pela Administração Pública Municipal, quando houver necessidade, doados ou vendidos, garantida a sua descaracterização, neste último caso, por meio da reciclagem quando o instrumento puder ser utilizado na prática de novas infrações; e

 

VI – os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, poderão ser utilizados pela Administração Pública Municipal, quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada do órgão ambiental competente;

 

VII – os bens apreendidos poderão ser doados pelo Município a órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sociais sem fins econômicos.

 

  • 1º Serão consideradas sob risco iminente de perecimento as madeiras que estejam acondicionadas a céu aberto ou que não puderem ser guardadas ou depositadas em locais próprios, sob vigilância, ou ainda quando inviável o transporte e guarda, atestados pelo agente credenciado no documento de apreensão.

 

  • 2º Tratando-se de apreensão de substâncias ou produtos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, as medidas a serem adotadas, inclusive a destruição, serão determinadas pelo órgão competente e correrão a expensas do autuado.

 

Art. 17. O órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada em que se demonstre a existência do interesse público relevante, poderá autorizar o uso do bem apreendido nas hipóteses em que não haja outro meio disponível para a consecução da respectiva ação fiscalizatória.

Parágrafo único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até o local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.

 

Art. 18. Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no artigo 16, não mais retornarão ao infrator, devem ser destinados da seguinte forma:

 

I –os produtos perecíveis serão doados;

 

II – as madeiras poderão ser doadas a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão da autoridade competente;

 

III –os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;

 

IV –os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, utilizados pela administração quando houver necessidade, doados ou vendidos, garantida a sua descaracterização, neste caso, por meio da reciclagem quando o instrumento puder ser utilizado na prática de novas infrações;

 

V – os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade administrativa;

 

VI – os animais domésticos serão doados, por meio de termo de adoção, sendo proibida a sua venda;

 

VII – os animais da fauna silvestre serão entregues ao órgão ambiental competente.

 

Art. 19. O termo de doação de bens apreendidos vedará a transferência a terceiros, a qualquer título, dos animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações doados.

 

Parágrafo único. A autoridade julgadora poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários.

 

Art. 20. Os bens sujeitos à venda serão submetidos a leilão, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. Os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos correrão à conta do adquirente.

 

Seção IV

Do embargo de obra ou atividade

 

Art. 21.O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente de dar viabilidade à recuperação de área degradada.

 

  • 1º A obra ou atividade somente poderá ser embargada na hipótese de identificação de dano ou risco de dano ambiental pelo agente autuante, circunstância essa que deverá estar indicada no auto de infração ou relatório de fiscalização, sob pena de nulidade do auto de infração.

 

  • 2º A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da Autoridade Julgadora, após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade, ou de vistoria de técnicos da Prefeitura Municipal, quando couber.

 

  • 3º No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas.

 

  • 4º O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.

 

Art. 22. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

 

  • 1º O descumprimento total ou parcial de embargo, sem prejuízo de penalidade pecuniária, ensejará a aplicação cumulativa das seguintes sanções:

 

I – suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido; e

 

II – cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto ao Município.

 

  • 2º No caso de descumprimento ou violação do embargo, a autoridade competente deverá comunicar ao Ministério Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja apurado o cometimento de infração ambiental.

 

  • 3ºO órgão ambiental competente promoverá a divulgação dos dados do imóvel ou fração embargada e do respectivo titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação específica, para efeitos do disposto no inciso III do Art. 4º da Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, especificando o exato local da área embargada e informando que o auto de infração se encontra julgado ou pendente de julgamento.

 

  • 4º A pedido do interessado, o órgão ambiental competente emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso.

 

Seção V

Da demolição

 

Art. 23. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, quando:

 

I – verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

II – quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

 

  • 1º A demolição de obra irregular ficará a cargo do autuado, em caso de mora, poderá o Município proceder a mesma, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

 

  • 2º Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade competente, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor.

 

Art. 24.A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

 

  • 1º A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.

 

  • 2º As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.

 

  • 3º A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações habitadas.

 

Seção VI

Da suspenção de venda ou fabricação

 

Art. 25. A suspensão de venda ou fabricação de produto constitui medida que visa a evitar a colocação no mercado de produtos e subprodutos oriundos de infração administrativa ao meio ambiente ou que tenha como objetivo interromper o uso contínuo de matéria-prima e subprodutos de origem ilegal.

 

Art. 26. A suspensão parcial ou total de atividades constitui medida que vise a impedir a continuidade de processos produtivos em desacordo com a legislação ambiental.

 

 

 

Capítulo II

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS

 

Seção I

Da notificação

 

Art. 27. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será emitida notificação pelo agente autuante, com prazo respectivo para que as irregularidades identificadas sejam sanadas, e respectivo prazo para apresentação da defesa, nos termos da Seção II deste Capítulo.

 

  • 1º A notificação será entregue, pessoalmente, ao infrator ou representante legal, no momento da vistoria de constatação da irregularidade, sempre que possível.

 

  • 2º Caso o autuado se recuse a dar ciência à notificação, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado.

 

  • 3º Se o infrator ou seu representante legal não estiverem presentes no momento da emissão da notificação, deverá ser notificado por meio de aviso de recebimento ou carta registrada.

 

  • 4º Constatado o disposto nos artigos 12 ou 21 deste Decreto, deverá o agente autuante lavrar os respectivos termos de apreensão ou embargo, juntamente com a notificação a que se refere o caput deste artigo, observado os procedimentos dispostos nas Seções III e IV, respectivamente, do Capítulo I.

 

  • 5º Sanada(s) as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo.

 

  • 6º Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades no prazo concedido, o agente certificará o ocorrido e dará seguimento ao processo.

 

 

Art. 28. O agente autuante deverá emitir relatório circunstanciado discorrendo sobre os fatos apurados, os dispositivos legais transgredidos e ainda os atos formulados pela administração.

 

Art. 29. Transcorrido o prazo referido no artigo 27, o agente autuante deverá atender ao seguinte procedimento:

 

I – realizar nova vistoria no local para verificar se as irregularidades foram sanadas e certificar o ocorrido no verso do relatório circunstanciado, referido no artigo anterior;

 

II – encaminhar para a autoridade julgadora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a notificação e o relatório circunstanciado, referido no artigo anterior, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados.

 

Seção II

Da defesa

 

Art. 30. O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da notificação, oferecer defesa dirigida à autoridade julgadora.

 

Art. 31. A defesa será formulada por escrito e deverá conter os fatos, provas e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto na notificação e termos que a acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.

 

Parágrafo único. Requerimentos formulados fora do prazo não serão conhecidos, podendo ser desentranhados dos autos conforme decisão da autoridade julgadora.

 

Art. 32. O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.

 

Parágrafo único. O autuado poderá requerer prazo de até 10 (dez) dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput.

 

Art. 33. A defesa não será conhecida quando apresentada:

 

I – fora do prazo;

II – por quem não seja legitimado; ou

III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.

 

Art. 34. Caberá à autoridade julgadora analisar:

 

I – o mérito da notificação;

II – as circunstâncias das irregularidades apontadas;

II – a defesa administrativa;

III – a adequação das sanções aplicadas;

IV – a necessidade de contradita e produção de provas;

V – as circunstâncias agravantes e atenuantes;

VI – a situação econômica do autuado;

VI – controvérsias jurídicas;

VIII – a reparação do dano ambiental.

 

Seção III

Da instrução e julgamento

Art. 35. Ao autuado caberá fazer a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta lei.

 

Art. 36. A autoridade julgadora poderá requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção, bem como parecer técnico ou contradita do agente autuante, especificando o objeto a ser esclarecido.

 

  • 1º O parecer técnico deverá ser elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, ressalvadas as situações devidamente justificadas.

 

  • 2º A contradita deverá ser elaborada pelo agente atuante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do processo.

 

  • 3º Entende-se por contradita, para efeito desta Lei, as informações e esclarecimentos prestados pelo agente autuante necessários à elucidação dos fatos que originaram o auto de infração, ou das razões alegadas pelo autuado, facultado ao agente, nesta fase, opinar pelo acolhimento parcial ou total da defesa.

 

Art. 37. As provas propostas pelo autuado, quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, poderão ser recuadas, mediante decisão fundamentada da autoridade julgadora competente.

 

Art. 38. Encerrada a instrução, o autuado terá o direito de manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Parágrafo único. A autoridade julgadora publicará em sua sede administrativa e em síntese na rede mundial de computadores a relação dos processos que entrarão na pauta de julgamento, para fins de apresentação de alegações finais pelos interessados.

 

Art. 39. Oferecida ou não a defesa, a autoridade julgadora, no prazo de 30 (trinta) dias, julgará a notificação.

 

  • 1º Se as irregularidades houverem sido sanadas no prazo e acolhida a defesa apresentada, a autoridade julgadora encerrará o processo sem aplicação de penalidade.

 

  • 2º Se as irregularidades houverem sido sanadas no prazo e não apresenta defesa ou julgada improcedente a defesa apresentada, a autoridade julgadora decidirá pela penalidade de advertência, bem como acerca da aplicabilidade das sanções previstas nos incisos IV a IX do artigo 2º deste Decreto, devendo ser lavrado o respectivo auto de infração.

 

  • 3º Não sanadas as irregularidades, não apresentada a defesa ou julgada improcedente a defesa apresentada, a autoridade julgadora decidirá sobre a aplicação das penalidades e, especificamente, quanto ao valor da multa aplicável e lavrará o respectivo auto de infração, observado o disposto na Seção IV deste Capítulo.

 

  • 4º Não sandas as irregularidades e julgada procedente a defesa apresentada, a autoridade julgadora deverá decidir sobre a aplicação das penalidades previstas nos incisos IV a IX do artigo 2º deste Decreto, devendo ser lavrado o respectivo auto de infração.

 

  • 5º As medidas administrativas que forem aplicadas no momento da autuação deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia.

 

  • 6º A decisão da autoridade julgadora não se vincula às sanções aplicadas pelo agente autuante.

 

  • 7º A inobservância do prazo para julgamento não torna nula a decisão da autoridade julgadora e o processo.

 

Art. 40. A decisão deverá ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia.

 

Parágrafo único. A motivação deverá ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com a fundamentação de pareceres anteriores, informações ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

 

Art. 41. Julgada a notificação, deverá se atender ao seguinte procedimento:

 

I – na hipótese de fixada a sanção de advertência sem sanção adicional fixada, o autuado será informado por via postal com aviso de recebimento, para efeitos de reincidência;

 

II – em qualquer hipótese de lavratura de auto de infração, deverá ser observado o procedimento disposto na Seção IV deste Capítulo;

 

Seção IV

Do auto de infração

 

Art. 42. Lavrado o auto de infração pela autoridade julgadora, este deverá ser registrado e autuado sob forma de processo administrativo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua lavratura, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados.

 

Art. 43. Deverá ser dado ciência do auto de infração ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

  • 1º O auto de infração deverá ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas, a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, a penalidade prevista e o nome, cargo e matrícula do agente autuante, não devendo conter rasuras que comprometam sua validade.

 

  • 2º O auto de infração ainda conterá:

 

I – ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;

II – o prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa;

  • 3º O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:

I – pessoalmente;

II – por seu representante legal;

III – por carta registrada com aviso de recebimento;

IV – por edital, se estiver o autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.

 

  • 4º Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado.

 

Art. 44. Caso verificada a existência de indícios de crime ambiental, deverá a autoridade competente oficiar ao Ministério Público Estadual ou Federal, anexando os relatórios e as documentações probatórias pertinentes.

 

Art. 45. O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado pela própria autoridade julgadora, mediante despacho saneador, podendo para isto solicitar o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Município – PGM.

  • 1º Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.
  • 2º As omissões ou incorreções na lavratura das notificações, dos autos de infração e de apreensão ou embargo não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários da infração e do autuado.

 

Art. 46. O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora.

 

  • 1º Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se vício insanável aquele em que a correção da autuação implica modificação do fato descrito no auto de infração.

 

  • 2º Nos casos em que o auto de infração for declarado nulo e estiver caracterizada a conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente, deverá ser lavrado novo auto, observadas as regras relativas à prescrição.

 

  • 3º O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela chefia imediata do agente autuante mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração.

 

 

Seção V

Do recurso administrativo

 

Art. 47. Do auto de infração caberá recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, em única e última instância, ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Consemma, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta lei.

 

Parágrafo único. O recurso de que trata este artigo será dirigido à autoridade julgadora, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

Art. 48. A autoridade julgadora recorrerá de ofício à autoridade superior nas hipóteses a serem definidas pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. O recurso de ofício será interposto mediante declaração na própria decisão.

 

Art. 49. O recurso interposto na forma prevista no artigo 47 não terá efeito suspensivo.

 

  • 1º Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso.

 

  • 2º Quando se trata de penalidade de multa, o recurso de que trata o artigo 47terá efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

 

Art. 50. A autoridade superior responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

 

Art. 51. O recurso não será conhecido quando apresentado:

 

I – fora do prazo;

II – por quem não seja legitimado; ou

III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.

 

Art. 52. Após o julgamento, a autoridade superior restituirá o processo ao órgão ambiental de origem, para que efetue a notificação do interessado, dando ciência da decisão proferida.

 

Seção VI

Do procedimento de conversão de multa simples em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

 

Art. 53. O autuado poderá requerer ao Consemma, quando da apresentação do recurso, a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

 

Art. 54. São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente:

 

I – a execução de obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração;

II – a implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas degradadas, bem como de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

III – o custeio ou execução de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente.

IV – manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente, e a melhoria e implantação de unidades de conservação.

 

Art. 55. Não será concedida a conversão de multa para reparação de danos de que trata o inciso I do Art. 54 desta Lei, quando:

 

I – não se caracterizar dano direto ao meio ambiente; e

II – a recuperação da área degradada puder ser realizada pela simples regeneração natural.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a multa poderá ser convertida nos serviços descritos nos incisos II, III e IV do Art. 54 desta Lei, sem prejuízo da reparação dos danos praticados pelo infrator.

 

Art. 56. Não deverá ser objeto de conversão das multas a aquisição e manutenção de equipamentos e obras de controle da poluição ou degradação ambiental considerados de uso obrigatório no processo de licenciamento.

 

Art. 57. O valor dos custos dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na hipótese prevista no inciso I do Art. 54, desta Lei não poderá ser inferior ao valor da multa convertida.

 

  • 1º Na hipótese de a recuperação dos danos ambientais importar em recursos inferiores ao valor da multa convertida, a diferença será aplicada nos outros serviços descritos.

 

  • 2º Independentemente do valor da multa aplicada, fica o autuado obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

 

Art. 58. A conversão de multa destinada à reparação de danos ou recuperação das áreas degradadas pressupõe que o autuado apresente projeto acompanhando o requerimento.

 

  • 1º Caso o infrator ainda não disponha de projeto na data de apresentação do requerimento, o Consemma, se provocado, poderá conceder o prazo de até 30 (trinta) dias para que ele proceda à juntada aos autos do referido documento.

 

  • 2º O Consemma poderá autorizar a substituição do projeto de recuperação ambiental por projeto simplificado quando a recuperação ambiental for de menor complexidade.

 

  • 3º Antes de decidir o pedido de conversão da multa, o Consemma poderá determinar ao autuado que proceda a emendas, revisões e ajustes no pré-projeto.

 

  • 4º O não atendimento por parte do infrator de qualquer das situações previstas neste artigo importará no pronto indeferimento do pedido de conversão de multa.

 

Art. 59. Por ocasião do julgamento do recurso, o Consemma deverá, numa única decisão, julgar o auto de infração e o pedido de conversão da multa.

 

Parágrafo único. A decisão sobre o pedido de conversão é discricionária, podendo a administração, em decisão motivada, deferir ou não o pedido formulado, observado o que dispõe o Art. 54 desta Lei.

 

Art. 60. Havendo decisão favorável ao pedido de conversão de multa, as partes celebrarão Termo de Compromisso, que deverá conter as seguintes cláusulas obrigatórias:

I – nome, qualificação e endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;

 

II – prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;

 

III – descrição detalhada de seu objeto, valor do investimento previsto e cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas a serem atingidas;

 

IV – multa a ser aplicada em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas, que não poderá ser inferior ao valor da multa convertida, nem superior ao dobro desse valor; e

 

V – foro competente para dirimir litígios entre as partes.

 

  • 1º A assinatura do Termo de Compromisso implicará na renúncia ao direito de recorrer administrativamente.

 

  • 2º A celebração do Termo de Compromisso não põe fim ao processo administrativo, devendo o órgão ambiental municipal monitorar e avaliar se as obrigações assumidas estão sendo cumpridas, de acordo com os prazos fixados no Termo.

 

  • 3º O descumprimento do Termo de Compromisso implica:

 

I – na esfera administrativa, a imediata inscrição do débito em dívida ativa do Município para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral; e

 

II – na esfera civil, a imediata execução judicial das obrigações assumidas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.

 

  • 5º O Termo de Compromisso poderá conter cláusulas relativas às demais sanções aplicadas em decorrência do julgamento do auto de infração.

 

  • 6º A assinatura do Termo de Compromisso tratado neste artigo suspende a exigibilidade da multa aplicada.

 

Art. 61. Os Termos de Compromisso deverão ser publicados no Diário Oficial dos Municípios, mediante extrato.

 

Art. 62. A conversão da multa não poderá ser concedida novamente ao mesmo infrator durante o período de 03 (três) anos, contados da data da assinatura do Termo de Compromisso.

 

 

Capítulo III

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Seção I

Das Infrações Contra a Fauna

 

Art. 63. Praticar ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

 

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

 

Art. 64. Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de domínio público:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 65. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

 

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

 

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

 

II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

 

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

 

IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

 

V – captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e

 

VI – deixa de apresentar declaração de estoque.

 

Art. 66. Pescar, em território municipal, mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade competente:

 

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria.

 

Art. 68. A comercialização do produto da pesca de que trata esta Seção agravará a penalidade da respectiva infração quando esta incidir sobre espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, conforme regulamento do órgão ambiental competente, com o acréscimo de:

 

I – R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobreexplotação; ou

 

II – R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies sobreexplotadas.

 

Art. 69. Para os efeitos deste Decreto, considera-se pesca todo ato tendente a extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

 

Parágrafo único. Entende-se por ato tendente à pesca aquele em que o infrator esteja munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela.

 

Seção II

Das Infrações Contra a Flora

 

Art. 70. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.

 

Art. 71. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.

 

Art. 72. Extrair de florestas de domínio público municipal ou áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

Multa simples de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou fração.

 

Art. 73. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

 

Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

 

  • 1º Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

 

  • 2º Considera-se licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento aquela cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive no que diz respeito à quantidade e espécie autorizada para transporte e armazenamento.

 

  • 3º Nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pelo órgão ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.

 

  • 4º Para as demais infrações previstas neste artigo, o agente autuante promoverá a autuação considerando o volume integral de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal que não guarde correspondência com aquele autorizado pelo órgão ambiental competente, em razão da quantidade ou espécie.

 

Art. 74. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pelo órgão ambiental competente:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente.

 

Art. 75. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão:

 

Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.

 

Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.

 

Art. 76. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

 

  • 1º A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica.

 

  • 2º Para os fins dispostos no art. 70 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

 

Art. 77. Erradicar árvores ou palmeiras no interior de propriedade privada, própria ou alheia, sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.

 

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (três mil reais) por indivíduo arbóreo erradicado.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nos casos de indivíduos arbóreos em risco iminente de queda.

 

Art. 78. Causar danos à arborização urbana, ou erradicar árvores ou palmeiras localizadas em logradouro público, sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo arbóreo erradicado.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nos casos de indivíduos arbóreos em risco iminente de queda.

 

Art.79. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro do órgão ambiental competente:

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.

 

Art. 80. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.

 

Art. 81. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade.

 

Art. 82. As sanções administrativas previstas nesta Seção serão aumentadas pela metade quando:

 

I – a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ressalvados os casos em que o uso do fogo está autorizado pela autoridade competente;

 

II – a vegetação erradicada, destruída, danificada, utilizada ou explorada contiver espécies ameaçadas de extinção, constantes de lista oficial.

 

Seção III

Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

 

Art. 83. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

 

Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

 

Art. 84. Incorre nas mesmas multas do art. 83 quem:

 

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;

 

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;

 

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias pelo lançamento de substâncias, efluentes, carreamento de materiais ou uso indevido dos recursos naturais;

 

V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

 

VI – deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;

 

VII – deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível; e

 

VIII – provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais o perecimento de espécimes da biodiversidade;

IX – lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

 

X – lançar resíduos sólidos ou rejeitos in naturaa céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

 

XI – queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;

 

XII – descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei nº 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;

 

XIII – deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

 

XIV – destinar resíduos sólidos urbanos à recuperação energética em desconformidade com o § 1o do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010, e respectivo regulamento;

 

XV – deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade;

 

XVI – não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade; e

 

XVII – deixar de atender às regras sobre registro, gerenciamento e informação previstos no § 2º do art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010.

 

  • 1ºAs multas de que tratam os incisos I a XI deste artigo serão aplicadas após laudo de constatação.

 

  • 2º Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência.

 

  • 3º No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no § 2º, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

  • 4º A multa simples a que se refere o § 3º pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

 

  • 5º Não estão compreendidas na infração do inciso IX as atividades de deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem, devidamente licenciado ou aprovado.

 

  • 6º As bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do SISNAMA, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso IX.

 

Parágrafo único. As multas de que trata este artigo e demais penalidades serão aplicadas após laudo de constatação.

 

Art. 85. Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração.

 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

 

Art. 86. Produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:

 

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

 

  • 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo.

 

Art. 87. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:

 

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

 

I – constroi, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor;

 

II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

 

Art. 88. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Art. 90. Impermeabilizar o solo natural em áreas identificadas como alimentadoras dos aquíferos, além de áreas contribuintes nos processos de drenagem, sobretudo sujeitas a enchentes e alagamentos: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva.

 

Subseção IV

Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental

 

Art. 91. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental:

 

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 92. Obstar ou dificultar a ação do órgão ambiental, ou de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização:

 

Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel.

 

Art. 93. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:

 

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 94. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pelo órgão ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental:

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 95. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pelo órgão ambiental competente:

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 96. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:

 

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 97. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei ou em licenciamento ambiental, na forma e no prazo exigidos pelo órgão ambiental competente:

 

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Subseção V

Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação

 

Art. 98. Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones:

 

Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

  • 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental, as florestas nacionais, as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no plano de manejo da unidade.

 

  • 2º Nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre, monumentos naturais e reservas particulares do patrimônio natural podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu plano de manejo.

 

Art. 99. Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação:

 

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem explora a corte raso a floresta ou outras formas de vegetação nativa nas áreas definidas no caput.

 

Art. 100. Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando esta for exigível:

 

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

  • 1º A multa será aplicada em dobro caso as atividades de pesquisa coloquem em risco demográfico as espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

 

  • 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural, quando as atividades de pesquisa científica não envolverem a coleta de material biológico.

 

Art. 101. Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida, quando esta for exigível:

 

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

 

Art. 102. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida:

 

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

 

Art. 103. Causar dano à unidade de conservação:

 

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 104. Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível:

 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem penetrar em unidade de conservação cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente.

 

Art. 105. As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este.

 

 

Capítulo IV

DA COBRANÇA DO DÉBITO

 

Art. 106. O autuado poderá solicitar o parcelamento dos débitos.

 

  • 1º A solicitação deverá ser dirigida à Autoridade Julgadora competente, a qual será apreciada por ocasião do julgamento do auto de infração.

 

  • 2º Na hipótese de parcelamento do débito, não será concedida a redução de trinta por cento de que trata o § 1º do Art. 6º desta Lei.

 

Art. 107. Os débitos decorrentes das multas emitidas pelo órgão ambiental municipal poderão ser parcelados em até 10 (dez) vezes, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para cada parcela, devidamente corrigidas de acordo com a legislação vigente, na forma que dispuser o Regulamento desta Lei.

 

Parágrafo único. A falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará na imediata rescisão do parcelamento e no prosseguimento da cobrança.

 

 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 109. As advertências emitidas pelo órgão ambiental municipal por infrações administrativas ambientais a pessoas físicas ou jurídicas, até a data de publicação deste Decreto, serão consideradas para os efeitos de aplicação dos artigos 5º.

Art. 110. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 111. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº. 01/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares disposta na Lei Orgânica do Município, em conjunto com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATAO-PREV-

no uso de suas atribuições conferidas pela Complementar 13/2015, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes,

 

CONSIDERANDO a especificidade que abrange as categorias dos agentes comunitários de saúde – ACS e de agentes de controle de endemias – ACE, que tiveram assegurada a efetivação no Município de Jaboatão dos Guararapes pela Emenda Constitucional nº 51/2006 e pela Lei Federal n.° 11.350/2006, desde que adimplidos todos os requisitos legais para efetivação, inclusive ingresso por processo seletivo anterior a 14 de fevereiro de 2006;

 

CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes promulgou, em 17 de abril de 2008, a Lei nº 226/2008, que, visando dar efetividade à EC nº 51, criou os cargos junto à administração pública municipal de agentes comunitários de saúde – ACS e de agentes de controle de endemias – ACE, dispondo que o regime a que se estariam submetidos é o estatutário;

 

CONSIDERANDO a efetivação dos agentes comunitários de saúde – ACS e de agentes de controle de endemias – ACE no Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que o os processos de efetivação foram julgados legais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de compatibilizar a situação específica de efetivação dos agentes comunitários de saúde – ACS e de agentes de controle de endemias – ACE com o regime próprio estabelecido no art. 40, § 1º, III, alíneas “a” e “b” da CF/88 e pela Lei Municipal 118/2001, em especial em razão de que os referidos servidores laboraram à própria municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comprovação do tempo de serviço público ao Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, dos agentes comunitários de saúde – ACS e de agentes de controle de endemias – ACE, far-se-á mediante a apresentação de quaisquer dos seguintes documentos:

 

I – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;

 

II – Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes, devendo constar o período trabalhado em anos, meses e dias ao Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

 

III – Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) devidamente anotada pelo Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

 

IV – Contrato de Trabalho celebrado com o Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

 

V – Outros documentos mencionados em lei.

 

Art. 2°. Esta Portaria entrara em vigo na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV

 

 

 

(REPUBLICAÇÃO)

DECRETO N.º  108 /2016

EMENTA: Institui, no âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social, Grupo Especial de Trabalho – GET, para execução de atividades relacionadas neste Decreto e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe da organização da assistência social e da ou providências;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Decreto Lei nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do sistema de assistência social – SUAS;

 

CONSIDERANDO o Art. 22 da LOAS, dos benefícios eventuais, entende-se por beneficio eventual as provisões suplementares e provisões que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435/2011);

 

CONSIDERANDO que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109/2011 – Conselho Nacional de Assistência Social, define que os Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, visa promover o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidade detectadas;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade da articulação e a participação em ações de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e os provimentos das necessidades das famílias e indivíduos atingidos por situação de urgência e calamidade publica (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros), que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objeto ou utensílio pessoais e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do poder judiciário;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SEAS, nos termos da legislação municipal vigente, o Grupo Especial de Trabalho – GET, para execução das atividades dispostas neste decreto.

Art. 2º Para efeitos de criação do GET, considera-se o seguinte:

I – Atividades relacionadas à assistência as famílias e indivíduos em situação de emergência e calamidade;

II – Atividades socioeducativas desenvolvidas junto às crianças e adolescentes em acolhimentos emergenciais;

III – As funções dos servidores que compõem este Grupo Especial de Trabalho – GET serão descritas no Anexo I deste decreto.

Art. 3º Os servidores que compõe este grupo especial de trabalho – GET são aqueles ligados a Secretaria Executiva De Assistência Social.

Art. 4º Os servidores integrantes do GET serão relacionados em Portaria da Secretaria Executiva de Assistência Social, que informará a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, através de ofício, o nome, matrícula e função desempenhada, bem como informará, após a realização dos trabalhos, o número de dias trabalhados, dentro de suas respectivas funções, para efeito de cálculo do valor da gratificação a ser paga.

Art. 5º A atuação do GET será em períodos de emergência e calamidade pública, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Assistência Social.

Art.6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Assistência Social;

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA
Assistente Social
Psicólogo
Pedagogo
Sociólogo
Advogado
NÍVEL MÉDIO Educador Social

 

( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO EM 20.07.2016 – D.O Nº 128)

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 152/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 071/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a retificação da Portaria nº 142/2016 – SEE publicada no Diário Oficial nº 137 do dia 02/08/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 142/2016 – SEE publicada no Diário Oficial nº 137 do dia 02/08/2016;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 20/01/2016 até o dia 20/01/2017”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 20/06/2016 até o dia 20/01/2017”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 153/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação, solicitado pelo professor Carlos Eduardo Araújo Rodrigues, matrícula nº 17.197-2, através do Protocolo nº 109418/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração do professor Carlos Eduardo Araújo Rodrigues, matrícula nº 17.197-2, da função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação, o professor Carlos Eduardo Araújo Rodrigues, matrícula nº 17.197-2, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 154/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, através do Protocolo nº 109667/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, localizada na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 155/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Maria Luzanice Xavier Feitosa, matrícula nº 16.171-3, através do Protocolo nº 109742/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Maria Luzanice Xavier Feitosa, matrícula nº 16.171-3, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Maria Luzanice Xavier Feitosa, matrícula nº 16.171-3, localizada na Escola Municipal Padre Aurino, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 156/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Galba Matos, solicitado pela professora Ana Lúcia Costa de Lima, matrícula nº 16.408-9, através do Protocolo nº 109502/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Ana Lúcia Costa de Lima, matrícula nº 16.408-9, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Galba Matos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Galba Matos, a professora Ana Lúcia Costa de Lima, matrícula nº 16.408-9, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 157/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, matrícula nº 18.426-8, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira, com 200 h/a, a professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, matrícula nº 18.426-8, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 158/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, solicitado pela professora Marta Gonçalves Ferreira, matrícula nº 16.105-5, através do Protocolo nº 111058/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Marta Gonçalves Ferreira, matrícula nº 16.105-5, da função de Secretária Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, a professora Marta Gonçalves Ferreira, matrícula nº 16.105-5, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 159/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Marta Gonçalves Ferreira, matrícula nº 16.105-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Leuza Pereira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Leuza Pereira, com 200 h/a, a professora Marta Gonçalves Ferreira, matrícula nº 16.105-5, com data retroativa ao dia 02/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 160/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Cleidilene Almeida Silva, matrícula nº 14.749-4, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Cleidilene Almeida Silva, matrícula nº 14.749-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com data retroativa ao dia 24/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 161/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Marileyde Barros da Guarda, matrícula nº 16.730-4, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Marileyde Barros da Guarda, matrícula nº 16.730-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Novo Horizonte, com data retroativa ao dia 22/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 162/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Ilza Soares de Oliveira, matrícula nº 16.556-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Ilza Soares de Oliveira, matrícula nº 16.556-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora Maria José Bezerra, com data retroativa ao dia 21/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 163/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Jaciane Camilo de Lima, matrícula nº 18.608-2, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Jaciane Camilo de Lima, matrícula nº 18.608-2, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 164/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Anessa Gomes da Rocha, matrícula nº 18.729-1, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Anessa Gomes da Rocha, matrícula nº 18.729-1, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 30/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 165/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos, matrícula nº 14.671-4, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos, matrícula nº 14.671-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 30/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 166/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/08/2016, solicitando a nomeação da professora Fabiana Morais Cavalcanti, matrícula nº 18.279-6, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Fabiana Morais Cavalcanti, matrícula nº 18.279-6, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Oscar Moura, com data retroativa ao dia 30/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 167/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/08/2016, solicitando a nomeação da professora Jackeline Cristiana Borges Tavares, matrícula nº 14.486-6, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Jackeline Cristiana Borges Tavares, matrícula nº 14.486-6, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com data retroativa ao dia 13/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 168/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Aldeci Pereira dos Santos, matrícula nº 16.554-9, através do Protocolo nº 113978/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/08/2016, solicitando a exoneração da professora Aldeci Pereira dos Santos, matrícula nº 16.554-9, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Aldeci Pereira dos Santos, matrícula nº 16.554-9, localizada na Escola Municipal Ester Campelo, a partir do dia 01/09/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 169/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, solicitado pela professora Letícia Nogueira Tavares, matrícula nº 13.358-2, através do Protocolo nº 112920/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 18/07/2016, solicitando a exoneração da professora Letícia Nogueira Tavares, matrícula nº 13.358-2, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, a professora Letícia Nogueira Tavares, matrícula nº 13.358-2, com data retroativa ao dia 01/07/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 170/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 16/07/2016, solicitando a nomeação da Agente em Administração Escolar Roseanne Lopes de Brito, matrícula nº 15.395-8, na função de Secretária Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, a Agente em Administração Escolar Roseanne Lopes de Brito, matrícula nº 15.395-8, com data retroativa ao dia 25/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 171/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Dilce Correia de Souza, matrícula nº 12.703-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, a professora Dilce Correia de Souza, matrícula nº 12.703-5, com data retroativa ao dia 06/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 172/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Ana Cristina da Silva, matrícula nº 16.515-8, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais, com 200 h/a, a professora Ana Cristina da Silva, matrícula nº 16.515-8, com data retroativa ao dia 01/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONSEMMA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

 

Art.1º. Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, elaborado com base no Decreto nº 46/2016 que altera e regulamenta o CONSEMMA.

.

Parágrafo único – A expressão Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a sigla CONSEMMA se equivalem para efeito de referência e interpretação.

 

Art.2º. O CONSEMMA é órgão colegiado paritário de caráter permanente, consultivo, deliberativo e normativo, formados por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada no âmbito da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

Art.3º. O CONSEMMA integrará junto com a SEMAG, e outros órgãos municipais o Sistema Municipal do Meio Ambiente responsável pela elaboração, planejamento e execução da política do meio ambiente do município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art.4º. O CONSEMMA atuará, também, com órgãos federais, estaduais, municipais e/ou entidades da sociedade civil organizada que tenham interesse nas questões relacionadas a política ambiental e ao desenvolvimento sócio econômico sustentável.

 

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art.5º.  Ao CONSEMMA compete:

 

I – Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal pertinente;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

III- Observar as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV- Solicitar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental junto aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

V – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento e proteção ambiental;

VI – Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao funcionamento do CONSEMMA;

VII – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;

VIII – Emitir parecer de ofício ou quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;

IX – Receber e analisar denúncias feitas pela população, remetendo quando necessário, aos órgãos competentes;

X – Auxiliar, quando solicitado, aos órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;

XI – Opinar quando necessário sobre processos de licenças ambientais, na forma da lei, que envolva impacto e potencial poluidor.

XII – Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;

XIII – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive as destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XIV – Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos existentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando o atendimento à legislação em vigor e a apresentação de projetos;

XV – Acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;

XVI – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

XVII – Julgar em grau de recurso e em última instância recursos administrativos interpostos por aplicação de penalidades por infração ambiental, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XVIII – Dispor sobre seu Regimento Interno em relação à elaboração, aprovação e atualização, bem como propor atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO, DA ESTRUTURA E DA FUNCIONALIDADE

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art.6º O CONSEMMA será composto de 40 membros, sendo 20 Titulares e 20 Suplentes respeitadas à paridade, por representantes do Poder Público Municipal e Sociedade Civil Organizada, a saber:

 

I – 07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

  1. a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, cujo Secretário Executivo Presidirá o Conselho;
  2. b) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ;
  3. c) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB;
  4. d) Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU;
  5. e) Secretaria Executiva de Educação – SEE;
  6. f) Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental – SEFUA;
  7. g) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT.

 

II – 03 (três) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e designados pelo seu Presidente.

 

III – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:

  1. a) 1 (um) representante de entidade representativa dos Trabalhadores Rurais do Município;
  2. b) 1(um) representante de entidade representativa dos Condomínios do Município;
  3. c) 1(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional de Jaboatão dos Guararapes/Moreno;
  4. d) 1(um) representante de instituição de Ensino Superior;
  5. e) 1 (um) representante de órgão representativo do Setor Industrial;
  6. f) 1 (um) representante do Setor Comercial;
  7. g) 1 (um) representante de Recicladores da Região Metropolitana do Recife;
  8. h) 1 (um) representante da Colônia de Pesca Z 25;
  9. i) 1 (um) representante de Associação Representativa de Profissão na Área Ambiental;
  10. j) 1 (um) representante de Entidade Ambientalista e Ecológica, sem fins lucrativos.

  • 1º. Em caso de reforma administrativa no Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas secretarias e órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.

 

  • 2º. Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir os membros indicados mediante apresentação de documento dirigido ao presidente do CONSEMMA.

 

Seção II

DA ORGANIZAÇÃO

Art.7º.  Cada membro titular do CONSEMMA terá um suplente igualmente indicado pelo representante legal que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

 

Art.8º. A função dos membros do CONSEMMA não será remunerada considerando-se serviço de relevante valor social.

 

Art.9º. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

 

Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de o membro titular continuar no exercício do mandato, o suplente poderá assumir o período restante do mandato, sendo aplicada a mesma prerrogativa contida no caput deste artigo.

 

 

Art. 10. Os membros representantes do segmento da sociedade civil organizada não poderão ter vínculo remuneratório em cargo que seja comissionado ou prestação de serviço em instituições públicas no âmbito municipal. (Por votação da maioria)

 

Art.11. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CONSEMMA será prestado diretamente pela Prefeitura através da Secretaria do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

Art.12 – O CONSEMMA se fará representar em eventos que tratem da questão ambiental, por meio da Presidência ou por indicação desta para um membro, levando em consideração a alternância na indicação.

 

Art13. Em eventos a serem realizados fora da Região Metropolitana do Recife, o representante do CONSEMMA fará jus as despesas necessárias de deslocamento nos limites e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 015 de 20 de março de 2009.

 

 

Seção III

                                                       DA ESTRUTURA

 

Art.14 – O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência

IV – Secretaria Executiva.

V – Câmaras Técnicas – CT

VI – Grupos de Trabalho – GT

 

Art.15 – As atribuições Plenário do CONSEMMA compete:

I –   Deliberar sobre alterações no Regimento Interno;

II – Criar e desconstituir Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Comissões;

III – Fazer o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

IV – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

V – Propor calendário de atividades e apresentar relatório anual do Conselho;

VI –  Assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

VIII – Deliberar sobre as matérias de sua competência e outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.

 

Art.16 – Ao Presidente do CONSEMMA compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário;

II – Conceder o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

III – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

IV -Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;

V – Dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VI- Delegar competências;

VII – Representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;

VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

IX- Apresentar a prestação de contas anualmente para apreciação da Plenária;

X – Outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno;

 

Art.17 – A Presidência do CONSEMMA será exercida pelo (a) titular da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, e a vice-presidência serão exercidas por um representante da sociedade civil, eleito (a) por maioria simples de votos entre todos os membros.

 

Art.18 – A Presidência do CONSEMMA, por si ou por proposta de qualquer membro, poderá solicitar a órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal e/ou entidades privadas o apoio técnico necessário ao exame das matérias a serem discutidas e definidas pelo Plenário, respeitada aas competências atribuídas ao CONSEMMA.

 

Art.19 – Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:

I – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

II – Convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

III – Votar matérias propostas;

IV- Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Art. 20– À Secretaria Executiva compete:

 

I – Prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Propor a pauta das reuniões e, e submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;

III – Elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA

IV – Acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;

V – Acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;

VI – Manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet;

VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

 

Art. 21 – Aos demais membros do CONSEMMA competem:

I – Comparecer às reuniões;

II – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III – Pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;

IV – Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

V – Participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto.

VI – Propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

VIII – Votar matérias e ser votado;

IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

 

Art. 22 – O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas – CT como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo 07 (sete) membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

 

Parágrafo Único – Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

 

Art. 23 – Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

 

 Parágrafo Único – A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

 

Art. 24 – O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

 

Art. 25 – Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo Único – As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

 

Art. 26 – A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

 

Art. 27 – O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas – CT no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho – GT para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

 

 Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

 

Art. 28 – Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.

 

Art. 29 – O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

 

SEÇÃO IV

DA FUNCIONALIDADE

 

Art. 30 – O Plenário do CONSEMMA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.

I – Para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) mais 1(um) membro;

II – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;

III – Nas reuniões do plenário, cada conselheiro titular terá direito a voz e voto e os suplentes quando em substituição ao titular,

IV- Em caso de empate nas decisões, o (a) Presidente do Conselho exercerá o direito de voto de qualidade;

V – Nas ausências e impedimentos do Presidente, o Vice-Presidente, o substituirá inclusive, exercendo o direito ao voto de qualidade;

VI – A substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho.

VII – O conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo.

 

Art. 31. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

 

Art. 32– O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Recomendação: quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental (de recursos hídricos), exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo.

III – Moção: quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

 

Art. 33. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

 

Parágrafo Único: A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

 

Art.34. – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário serão lavradas em ata, assinadas e arquivadas por ordem cronológicas e ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva.

 

 

CAPITULO IV

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

Art.35 – O Órgão Gestor do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA será a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão |Urbana – SEMAG, através da Superintendência de Articulação e Execução de Políticas Ambientais/SAEPA, nos termos da lei.

 

Parágrafo único. O CONSEMMA contará com o apoio técnico da SEMAG/JG, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

 

Art.36. – A liberação de recursos financeiros do FMMA, fica condicionada às disponibilidades orçamentárias, ao princípio da publicidade, ao monitoramento do CONSEMMA e a outros termos legais.

 

Parágrafo único.  O CONSEMMA poderá estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos financeiros do FMMA, em conformidade com as Políticas Ambientais do Município apreciando editais, chamadas públicas, normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, bem como aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos, dentro dos limites financeiros estabelecidos em lei.

 

 Art. 37 – O saldo financeiro do FMMA ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

Art. 38– A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à SEMAG até 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.39 – O CONSEMMA manterá articulação com o Poder Municipal na discussão e elaboração de propostas orçamentárias visando à destinação e racionalização dos recursos à execução da política ambiental.

 

Art.40 – A proposta de alterações do Regimento Interno do CONSEMMA deverá ser aprovada por 50% mais 01(um) dos membros do Conselho, em plenário previamente marcado para esse fim.

 

Art.41 – O (a) Presidente do CONSEMMA fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias ao pleno exercício das atribuições do Conselho, respeitadas as competências e responsabilidades dos órgãos dos competentes CONSEMMA.

 

Art.42 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho, na forma de deliberação do plenário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016

 

 

 

CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR

PRESIDENTE DO CONSEMMA

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 025/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 011/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Flor de Laranjeiras, nº 180, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.360-470, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Jardim Muribeca II; Contrato nº 017/2016 – SESAU. Locadora: Maria das Graças Alves dos Santos Lima; CNPF/MF sob o nº 003.086.307-42. Valor contratado: R$ 568,90 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 012/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 003/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou Serviços de Engenharia;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de reforma e ampliação das Unidades de Saúde: USF Maria de Souza Ramos, USF José Coelho Pereira e Centro de vigilância Ambiental – CVA, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 037/2015 – SESAU. Contratada: L & R Santos Construções Ltda.;CNPJ/MF sob o nº 07.408.234/0001-11;Valor contratado: R$ 1.852.856,08 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos); Primeiro Termo Aditivo;Valor acrescido: R$ 306.398,24 (trezentos e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 306.398,24 (trezentos e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Prazo inicial: 180 (cento e oitenta) dias;Prazo acrescido:180 (cento e oitenta) dias. Prazo acrescido acumulado: 180 (cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 042/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 010/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel, situado na Rua Siqueira Campos, nº 33, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família José Carlos Ribeiro – Regional II; Contrato nº. 077/2011 – SESA; Locador: José Givaldo Ribeiro; CPF/MF sob o nº 284.656.364-00; Valor mensal atual do contrato: R$ 1.263,45 (um mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos);Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 01 (um) dia;Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 01 (um) dia; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2013. Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Modalidade: Inexigibilidade n°001/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.:Operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela Contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA SOTAVE, localizada à rua Maracanã, Sotave, Jaboatão dos Guararapes/PE em regime de 24 horas/dias, que assegure assistência universal e gratuita à população;Contrato nº. 006/2014 – SESAU. Contratado:  Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde –IPAS;CNPJ/MF sob nº: 10.075.232/0001-62. Valor contratado atualizado: R$ 10.280.468,64 (dez milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos  e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Quarto Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento a adequação do contrato para melhor atendimento aos seus objetivos com a revisão das metas inicialmente previstas, em razão da readequação da organização do serviço mediante a nova classificação do porte (UPA I), bem como o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato no percentual de 10% (dez por cento), conforme planilha orçamentária em anexo. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016;  Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº. 037/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 009/2011; Objeto Nat: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: A locação do imóvel situado na Rua Golgota, n° 50, Loteamento Cristo Redentor, Curado I, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cristo Redentor; Contrato n°. 076/2011 – SESA; Locador: Daniel Gomes do Nascimento; CPF/MF sob o nº 665.035.404-00; Valor mensal contratado: R$ 2.890,94 (dois mil, oitocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 01 (um) dia; Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 01 (um) dia; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº. 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de patologia clínica (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios) com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de Equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso da Secretaria Executiva Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 063/2011- SESA; Contratado: Diagnocel Comércio e Representações Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 01.490.595/0001-73; Valor atual do contrato R$ 1.406.633,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil, seiscentos e trinta e três reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 27 (vinte e sete) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010;  Objeto Nat.: Prestação de Serviços;  Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos, para Realização de Exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para oLaboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 061/2011 – SESA; Contratado: Biosystems Comércio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda.; CNPJ/ME sob nº08.282.077/0001-03; Valor atual do contrato: R$ 78.000,00 (setecentos e oito mil reais). Quarto Termo Aditivo;Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias. Prazo acrescido acumulado: 27 (vinte e sete) meses. Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 54/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para a realização de exames de patologia clínica (hamatologia, hemostasia, uroanálise, imunoquímica e hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o laboratório municipal Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 062/2011 – SESA; Contratada: Diag Systems Diagnostica Hospitalar Ltda.; CNPJ/MF n.º 06.047.349/0001-65; Valor atual do Contrato: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 27 (vinte e sete) meses;Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 121/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº. 062/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Prestação de serviço de apreensão (capturas e transporte) de animais de médio e grande porte, em vias públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 039/2011- SESAU;Contratada: Lemon Terceirização e Serviços Ltda.– EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49;Valor inicial contratado: R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais);Quinto Termo Aditivo;  Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias; Prazo acrescido acumulado: 39 (trinta e nove) meses e 28 (vinte e oito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 034/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 003/2015;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado à Rua Arealva, nº 19, Tejipió, Recife/PE, para funcionamento da “Equipe de Saúde da Família Eduardo de Menezes e do Pacheco” ;Contrato nº 027/2015 – SESAU. Locador: União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil. CNPJ/MF sob o nº 33.997.297/0001-60;Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: A rescisão do Contrato nº 027/2015 – SESAU, cujo objeto é a Locação do Imóvel situado à Rua Arealva, nº 19, Tejipió, Recife/PE, a contar do dia 02 de julho de 2016. Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº 8.245/91 e Cláusula Nona do Contrato. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°007/2016;Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU epacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 064/2016 – SESAU;Fornecedor: INJEX Indústria Cirúrgicas Ltda; CNPJ/MF sob o n° 59.309.302/0001-99;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
07 CATETER PARA VENOPUNÇÃO 22G – Catéter intravenoso periférico, do tipo por fora da agulha,com dispositivo de segurança,calíbre 22G x 1.00″, em poliuretano (vialonTM), flexível (sem efeito memória) transparente e radiopaco; constituído de agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado,apresenta rápida visualização do refluxo sanguíneo através da parede do catéter,devido a presença do “notch” (orifício localizado à 2 mm do calcanhar do bisel da agulha); canhão translúcido,codificado em cores de acordo com o calíbre,com conexão Luer – Lok ,com presença de aleta para progressão e com septo de silicone (diafragma) de controle de refluxo que possibilita o controle do potencial refluxo sanguíneo durante a inserção; câmara de refluxo transparente permitindo rápida visualização do refluxo sanguíneo,com presença de filtro  do tipo bio-seletivo ,dispositivo de segurança acionado através da técnica ativa,comproteção total da agulha,evitando o risco de acidente com material bilógico assim como com o material perfuro cortante. Descartável, estéril, atóxico, apirogênico . Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G22.MARCA: INJEX 6.000 1,57
16 SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA EM UNIDADES ( ESCALA DE 2 EM 2 UNIDADES), AGULHA FIXA (INTEGRADA) DE 8,0 MM DE COMPRIMENTO POR 0,30 MM DE DIÂMETRO (30G), sem espaço morto e com capacidade para até 100 unidades de insulina. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no Ministério da Saúde e certificado de conformidade com INMETRO, com especificação de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e Portaria 503 INMETRO para seringas.MARCA: INJEX 2.000.000 0,38
17 SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA EM UNIDADES   (ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADES), Agulha Fixa integrada de no  mínimo de  6,0 mm e de no máximo 0,8mm de comprimento por mínimo de 0,25 mm (31G) e máximo de 0,30  (30G) de diâmetro sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no Ministário da Saúde, e certificado de conformidade com INMETRO,  com especificação de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e Portaria 503 INMETRO para seringas. MARCA: INJEX 2.000.000 0,38
19 TORNEIRA DE 3 VIAS DESCARTÁVEL – Torneira de três vias, descartável, corpo transparente, conectores luerlock universais, com tampa protetora e orientador de fluxo direcionado. Estéril, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou filtro termoplástico, com dados de identificação, esterilização e validade. Caixa com 100 unidades.MARCA: INJEX 750 58,00

TOTAL: R$ 1.572.920,00( um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte reais ); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°007/2016;Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Registro de Preçospara eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentespara atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU epacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 065/2016 – SESAU;Fornecedor: STAR MED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 02.223.342/0001-04;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
08 COLAR CERVICAL TAMANHO G – Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia.MARCA:CONFORTEL 47 15,00
09 COLAR CERVICAL TAMANHO M – Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia.MARCA:CONFORTEL 60 15,00
10 COLAR CERVICAL TAMANHO P- Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia.MARCA:CONFORTEL 30 15,00
11 COLAR CERVICAL TAMANHO PP- Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia.MARCA:CONFORTEL

 

15 15,00
13 FIO MONONYLON – cal. 2.0 c/ ag. cortante, 3/8 -Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 CIRC. 3 cm, fio 45 cm de comprimento Nº 2.0.Caixa com 24 unidades, acondicionadas em envelope individual. MARCA: SHALON 05 32,36
14 FIO MONONYLON, cal. 3.0 c/ ag. cortante, 3/8 -Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 CIRC. 3 cm, fio 45 cm de comprimento Nº 3.0.Caixa com 24 unidades, acondicionadas em envelopes individuais. MARCA: SHALON 05 32,36
20 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume Nº 5.0.MARCA: VITAL GOLD 25 3,89
21 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 2.0.

MARCA:VITAL GOLD

24 3,39
22 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 3.0.

MARCA:VITAL GOLD

24 3,39
23  

TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 3.5.

MARCA:VITAL GOLD

24 3,39

Total: R$ 2.944,93( dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais  e noventa e três centavos)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Chamada Pública nº 001/2015. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Chamada Pública nº 001/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar;Contrato nº 064/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Cooperativa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado de Pernambuco – COOPEAFA;CNPJ/MF sob o nº 17.137.941/0001-74. Valor contratado: R$ 1.128.755,95 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias. Prazo acrescido acumulado: 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 053/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Inexigibilidade n.º 008/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Aquisição de 145 (cento e quarenta e cinco) assinaturas do jornal Diário de Pernambuco, para atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino e Equipes Técnicas da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 053/2014 – SEPSI;Contratado: DP-PAR Participações, Investimentos e Serviços S/A;CNPJ/MF n.º 02.535.040/0001-63;Valor Atual do Contrato: R$ 73.256,90 (setenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 045/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Eletrônico.º 011/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de cupom refeição do Tipo Voucher (Papel), visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato n.º 055/2014 – SEPSI. Contratado: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços;CNPJ/MF n.º 92.559.830/0001-71. Valor atual do Contrato: R$ 239.976,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais). Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 073/2010;Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº. 015/2010;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Pitanga, nº 173, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Barra de Jangada;Contrato nº011/2010 – SEPHAS;Locadora: Sônia Soares Maciel de Souza;CPF/MF sob o nº 529.328.344-87;Valor mensal atual contratado: R$ 910,00 (novecentos e dez reais);Sétimo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 08 (oito) dias;Prazo acrescido acumulado:66 (sessenta e seis) meses e 08 (oito) dias;Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 058/2014;Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Tomada de Preços nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na execução do projeto de pesquisa e diagnóstico sobre o consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 001/2015 – SEDEMS;Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social;CNPJ/MF sob o nº 11.017.803/0001-75;Valor contratado: R$ 303.870,00 (trezentos e três mil, oitocentos e setenta reais);Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 04 (quatro) meses; Prazo acrescido acumulado 04 (quatro) meses;Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016;Marcello Mota Gadelha – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 030/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 008/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Arão Lins de Andrade, nº 489, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Comercialização de Economia Solidária – CECOES; Contrato nº 007/2016 – SEDURBS; Contratado: Júlio Ferreira de Lima; CNPF/MF sob o nº 018.161.364-68; Valor contratado: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

Processo Administrativo nº 028/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 010/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.: Contratação de serviço especializado em locação de veículos com fornecimento de combustível, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 011/2016 – SEDURBS; Contratado: Soluções Rent a CarLtda.; CNPJ/MF sob o nº 11.078.937/0001-04; Valor contratado: R$ 31.039,92 (trinta e um mil, trinta e nove reais e noventa e dois centavos); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO INAUGURAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 – Objeto: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS AO PROJETO “JABOATÃO EM MOVIMENTO. O Presidente comunica aos interessados que a sessão inaugural anteriormente designada para o dia 29/08/2016 às 09h00min, fica remarcada para o dia 09/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do novo edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016. George Santos Pimentel – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 067/2016, Dispensa de Licitação nº. 024/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO AGRICIO, situado à Estrada da Batalha, nº 172 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.325-035, de propriedade do Sr. LUIZ GERALDO DA CRUZ, neste ato representado pelo seu curador o Sr. LUIZ FERREIRA DA CRUZ. Valor mensal: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DO MURO DE CONTENÇÃO NA RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES EM JARDIM JORDÃO. Valor máximo aceitável: R$ 254.451,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).  Data de Abertura 08/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto 2016. Carla Cunha – Pregoeira

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE  –  RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento da lavra da Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresaAIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CNPJ N° 00.331.788/0021-62,  mantendo a classificação  da EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA – CNPJ N° 24.380.578/0001-89  como vencedora do certame. Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016 – GESSYANNE  VALE  PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 069/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016 –   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS LABORATORIAIS (COLETOR UNIVERSAL) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.  Valor Estimado: R$ R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/09/2016 às 9:00h –  INÍCIO DA DISPUTA: 08/09/2016 às 11h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 643344). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

PORTARIA Nº 001/2016 – COMAB

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação das concessões de incentivos eventuais ao comerciante ocupante de espaço no mercado de cavaleiro em situação de vulnerabilidade temporária decorrente da desocupação dos espaços para intervenção e requalificação do mercado por meio da realização de obras civis voltadas a melhoria do espaço comercial.

 

O Presidente da  Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento/COMAB, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15/2013, publicada em 10 de maio de 2013;

 

CONSIDERANDO O Decreto nº 124/2016 de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial nº 151.

 

RESOLVE:

Art. -1º Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação das concessões de incentivos eventuais ao comerciante ocupante de espaço no mercado de cavaleiro em situação de vulnerabilidade temporária decorrente da desocupação dos espaços para intervenção e requalificação do mercado por meio da realização de obras civis voltadas a melhoria do espaço comercial.

 

Art. 2º – Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes servidores:

  • Eli José Mota – Mat. 5.8963-9
  • SandroCelso Andrade Castro Forte – Mat. 91.002-0
  • Severino Valter de Amorim – Mat. 8962-8

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

Tácito Quadros Maia

Presidente/COMAB

 

 

 

 

PORTARIA N.º 002/2016 – COMAB

 

Cria Comissão Técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015.

 

A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15, de 10 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 26 de março de 2014;

 

CONSIDERANDO o Decreto 81/2014 de 31/05/2015 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, fixando regras e medidas necessárias à execução e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito dos Mercados Públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015.

 

Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão acima referida os seguintes membros:

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Lucas Leite Cabral Filho Gerente de Operações 91.000-7 COMAB
Marcus Henrique da Silva Coordenador 91.002-6 COMAB
Aline Regina Mesquita da Silva Chefe de Núcleo 91.001-7 COMAB

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no qual tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designado como presidente da comissão o Sr. Lucas Leite Cabral Filho – 91.000-7.

 

Art. 3º  Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela  Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

Art. 4º O prazo para revisão é de 15 (quinze) dias corridos.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

TÁCITO QUADROS MAIA

 Presidente/COMAB

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 148, de 24 de agosto de 2016.

 

Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.162-2, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 149, de 24 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a AMÉLIA JOSÉ SILVA DA SILVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.610-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

 

 PORTARIA Nº 150, de 24 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DO CARMO SILVA, no cargo de Agente em Manutenção em Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível D, matrícula n° 16.793-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




Ata de Registro de Preços n° 063/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 063/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 037/2016;  Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;  Pregão Presencial n°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para Atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 063/2016 – SESAU; Fornecedor:  DPROSMED – Distribuidora de Produtos Médicos – Hospitalares Ltda.;

CNPJ/MF sob o n° 11.449.180/0001-00;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
12 ELETRODO ADULTO para Desfibrilador Externo Automático em peça única, pré-conectado, com desenho indicativo do correto posicionamento, com validade até quatro anos, compatível com o aparelho da marca ZOLLAed Plus. O equipamento auxilia o socorrista a realizar a RCP de forma eficaz, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

MARCA:ZOLLA

50 1.646,00
15 PINÇA POZZY DESCARTÁVEL para colo uterino, fabricada em poliestireno de alto impacto ou em metal,com sistema  de trava para fechamento por cremalheira,pontas finas e resistentes.Estéril. Embalagem em papel grau cirúrgico e filme de polietileno/polipropileno.

MARCA:KOLPLAST

1.500 51,00

Valor Total: R$ 158.800,00 (cento e cinquenta e oito mil, e oitocentos reais)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 149/2016

 




Ata de Registro de Preços n° 061/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 061/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 013/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°001/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para o fornecimento de medicamentos de referência, genéticos e/ou similares, para atender pacientes encaminhados e determinados pelo Poder Judiciário Público, Ministério Público e Serviço Social da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Ata de Registro de Preços n° 061/2016 – SESAU; Fornecedor:  Drogaria Quatro Cantos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 11.012.952/0001-41;

 

ITENS Percentual (%) de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) sobre a tabela ABCfarma
Medicamentos de Referência constantes da ABCfarma 5% (cinco)
Medicamentos de Genérico constantes da ABCfarma 5% (cinco)
Medicamentos de Similares constantes da ABCfarma 5% (cinco)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. Publicado do Diário Oficial do Município nº 153/2016

 




Ata de Registro de Preços n° 062/2016 – SESAU;

Ata de Registro de Preços n° 062/2016 – SESAU;

Processo Administrativo nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para Atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 062/2016 – SESAU; Fornecedor:  E. Tamussino & Cia Ltda; CNPJ/MF sob o n° 33.100.082/0004-48;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Quant Preço Unitário
04 BOCAL de papelão P/ML – 3.500- INFAX – Bocal descartável, aplicação: uso oral descartável p/ exame de espirometria, compatível com o aparelho modelo microlab 3.500 . Pacote com 50 unidades

MARCA: INFAX

500 23,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 149/2016