06 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°141 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 033/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 008/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.  Locação do imóvel situado na Rua São Sebastião, nº 345, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Residência Terapêutica; Contrato nº. 068/2011 – SESA; Locador: Edson Bezerra Nogueira; CPF/MF sob o nº 002.892.804 – 00; Valor mensal atual do contratado: R$ 4.818,23 (quatro mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e três centavos); Sétimo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias; Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Licitatório nº 011/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 002/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado a Travessa Canaã, nº. 111 – Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo; Contrato nº. 052/2011 – SESA; Locador: João Severino Cazé da Silva; CPF/MF sob o nº 377.919.404-00;Valor mensal atual do contrato:R$ 3.960,48 (três mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois)dias; Prazo acrescido acumulado: 55 (cinquenta e cinco) meses e 22 (vinte e dois)dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº. 014/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 005/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel, situado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; Contrato nº. 043/2011 – SESA; Locador: Severino Rafael de Arruda;CPF/MF sob o nº 128.331.694-34;Valor mensal atual contratado: R$ 3.038,66 (três mil, trinta e oito reais e sessenta e seis centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 02 (dois) dias; Prazo acrescido acumulado: 58 (cinquenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 018/2016– SEAS

Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo em acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo da Terceira Idade Sonho Meu; CNPJ/MF sob o nº 03.967.587/0001-09; Vigência: 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho –  Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº. 027/2016– SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 50 (cinquenta) crianças e adolescente de 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, promovendo seu desenvolvimento e sua permanência em Núcleo Familiar e Social, tudo em acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Educacional e Social das Marinas; CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61; Valor: R$ 30.000,00 (trinta e seis mil reais); Prazo: 14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Fundamento legal: Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG. Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho –  Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº. 028/2016– SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) idosos a partir de 60 anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/ PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo da Terceira Idade Vida Longa; CNPJ/MF sob o nº 05.506.508/0001-80; Prazo: 25 de janeiro até 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Fundamento Legal: Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho –  Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 007/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio;Objeto Descr.: Executar o Projeto Promover é Incluir que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para pessoas com deficiência(congênitas ou adquiridas), que tiverem suas limitações agravadas por violações de direitos, para promoção da autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida, pautado no reconhecimento do potencial da família, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição;Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro de Ensino Especializado de Prazeres – CENESPRA; CNPJ/MF sob o n° 73.660.433/0001-47;Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Recomposição do valor per capta inicialmente pactuado, conforme aprovado pela Resolução nº 006/2016 do Conselho Municipal de Assistência Social, equivalente a importância total de R$ 70.133,60 (setenta mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 016/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 004/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel;

Objeto Descr.Locação de 14 (quatorze) Salas no imóvel, situado na Rua José Brás de Moscow, nº 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do IFPE – Instituto de Pernambuco; Contrato nº 009/2016–SEDURBS; Locador: Grupo Atual de Educação Ltda. – EPP; CNPJ/MF sob o nº 09.008.053/0001-23;Valor mensal contratado: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016; Luiz Carlos de Aquino Matos – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 042/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão Nº 006/2014, referente à Ata de Registro de Preços oriundo do Pregão Eletrônico nº 013/2012, realizado pela Agência Estadual de Tecnologia da Informática – ATI; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.Contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de estações de trabalho; Contrato nº 016/2014 – SEPLAG; Contratada: INFORPARTNER – Informática & Negócios Ltda. – EPP; CNPJ/MF sob o nº 04.032.156/0001-05; Valor Contratado: R$ 1.160.910,00 (um milhão, cento e sessenta mil, novecentos e dez reais). Terceiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 546.672,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais); Valor suprimido acumulado: R$ 546.672,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016; Teresa Falangola. Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato n.º 018/2013 – SEINFRA; Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda; CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08; Quinto Termo Aditivo; Valor contratado: R$ 20.404.416,74 (vinte milhões, quatrocentos e quarto mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos); Valor acrescido: R$ 948.661,20 (novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 948.661,20 (novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016; George Ribeiro – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.




05 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°140 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 19 DE JULHO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 6211/2016 – Exonerar A PEDIDO Lucas Ramos de Brito, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 13 de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6212/2016 – Exonerar Carlos Veríssimo Cavalcante, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º6213/2016 – Exonerar José Carlos Moizes Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º 6214/2016 – Nomear José Carlos Moizes Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6215/2016 – Nomear Paulo Verissimo Cavalcanti, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º6216/2016 – Nomear Jairo Candido de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

 

Ato n.º 6217/2016 – Nomear Dominik Brenda Silva Soares, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6218/2016 – Nomear Bernadete Severiano de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º6219/2016 – Nomear Fernando Francisco de Morais Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º6220/2016 – Nomear Rislane Cristina de Santana Glicerio de Lima, no Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6221/2015– Nomear Sônia Maria da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6222/2016 – Nomear Maria de Fátima de Oliveira Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6223/2016 – Nomear Maria Elizandra Santos de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º6224/2016– Nomear Adriano José da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º6225/2015 – Exonerar Antônio Carlos Murilo da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º6226/2015 – Nomear Jaelton Soares de Melo Martins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6227/2016 – Exonerar Wellida Valois Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6228/2016 – Exonerar Virginia Escariolano de Luna, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6229/2016 – Nomear Wéllida Valois Alves, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1ºde julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6230/2016 – Nomear Virginia Escariolano de Luna, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6231/2016 – Nomear Pedro Henrique Faustino da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6232/2016 – Exonerar Dora Dimenstein, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Fomento ao Patrimônio Histórico, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

Ato n.º 6233/2016 – Nomear Dalmo Pinheiro Café, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Fomento ao Patrimônio Histórico, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 145/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013,

 

CONSIDERANDO que as alegações constantes na Denúncia (Ofício nº 028/2016 – Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza), não estavam devidamente acompanhadas de provas documentais, incluindo perícias médicas e que as provas testemunhais não contribuíram para a imputação de responsabilidade penal ou administrativa ao acusado, servidor Edvaldo Mariano da Silva, mat. 14.406-5;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da Secretaria Executiva de Educação nos autos do Processo Administrativo nº 001/2016, instaurado através da Portaria nº 077/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 075, do dia 30/04/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para determinar arquivamento de Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2016, na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria nº 077/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 075, do dia 30/04/2016, por perda de objeto, ou seja, por não restar configurado nos autos do referido processo elementos probatórios mínimos necessários a imputação de responsabilidade ao representado, servidor Edvaldo Mariano da Silva, mat. 14.406-5, tendo em vista os elementos apurados.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016.

 

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 118, de 03 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.734-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 119, de 03 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ENEAS JOÃO DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Planejamento, Infra-Estrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6882-9, lotado na Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 120, de 03 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA VEIGA VIEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.521-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 14.543.773/0001-84, situada na Rua Mata Grande, nº 151, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.340-000, que ofertou para o certame valor global de R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil, e duzentos reais).  Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Tácito Quadros Maia – Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 057/2016 – Dispensa nº. 027/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família e Equipe de Saúde da Família Curcurana III, situado à Rua Catanduvas, nº 35 e 35-A, Barra de Jangada, CEP: 54.495-180, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3096.240.03.0427.0001.2 e sequencial sob o n° 1.478818-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Hans Williams Francisco dos Santos, portador da Cédula de Identidade n° 41884-PM-PE e CPF n° 961.772.924-53, residente à Rua José Veríssimo Gomes, nº 456, Nova Palmares – CEP: 55.540-000, Palmares-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.524,48 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 058/2016 – Dispensa nº. 028/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana, situado à Rua Rosa Amélia da Paz, nº 354, Piedade – CEP: 54.410-350, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3080025.03.0583.0001-6 e sequencial sob o n° 1.030340-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Shirliany Maria de Castro Lins, portadora da Cédula de Identidade n° 4.660.935-SSP-PE e CPF n° 024.502.154-09, residente à Rua Coronel Roberto Pessoa Ramos, nº 39-A, Apto. 101, Prazeres – CEP: 54.400-280, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 2.745,00 (dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais)). Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 059/2016 – Dispensa nº. 029/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Piedade I, situado à Rua Queimados, nº 439, Piedade – CEP: 54.410-385, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3100.135.01.0030.0001.4 e sequencial sob o n° 1.433563-8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria de Fátima Colaço da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 1.957.603-SDS-PE e CPF n° 305.554.004-25, residente à Rua Maria do Carmo de Almeida, nº 427, Jardim Piedade – CEP: 54.410-120, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 060/2016 – Dispensa nº. 030/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Centro de Referência da Mulher, situado à Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade – CEP: 54.420-170, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3080.181.01.0096.0001.5 e sequencial sob o n° 1.005263-1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria Dolores Silvestre Jatobá, portadora da Cédula de Identidade n° 3.234.661-SSP-PE e CPF n° 531.774.364-87, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4702, Apto. 2202, Candeias – CEP: 54.430-000, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 061/2016 – Dispensa nº. 031/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31, situado à Rua Manoel Bezerra Neves, nº 22.600, Casa 07, 08 e 09, Santana – CEP: 54.160-558, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbados nos cadastros imobiliários sob os n°s 2.2570.091.02.1580.003-0, 2.2570.091.02.1580.0004-9 e 2.2570.091.02.1580.0005-7 e Sequenciais sob os nºs 1.4799650-9, 1.479966-9 e 1.479967-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Mariano de Souza, portador da Cédula de Identidade n° 386.935-SDS-PE e CPF n° 045.997.564-15, residente à Estrada da Piedade, s/n, Lote 31, Santana – CEP: 54.160-231, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 062/2016 – Dispensa nº. 032/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Engenho Velho, situado à Estrada da Linha Férrea, nº 683, Engenho Velho – CEP: 54.150-430, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2495.013.01.0039.0001-4 e sequencial sob o n° 1.216050-4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Paulo Falcão, portador da Cédula de Identidade n° 774.655-SDS-PE e CPF n° 053.737.354-34, residente à Avenida General Manoel Rabelo, nº 1909, Casa-B, Engenho Velho – CEP: 54.160-000, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.460,00 (um mil e quatrocentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 063/2016 – Dispensa nº. 033/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto do Reservatório, situado à Rua Augusto Calheiros, nº 338, Cavaleiro – CEP: 54.210-490, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2425.012.03.0226.0001-0 e sequencial sob o n° 1.272722-9. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Lauricéia Ferreira, portadora da Cédula de Identidade n° 1.872.302-SSP-PE e CPF n° 416.183.864-68, residente à Quinta Travessa Murilo Braga, nº 81, Cavaleiro – CEP: 54.210-464, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.111,84 (Um Mil, Cento e Onze Reais e Oitenta e Quatro Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 03, 04 de agosto de 2016.

Dispõe sobre a nomeação dos membros Integrantes do Grupo Especial de Trabalho – GET, para atuar nas atividades e funções previstas no Art. 2º., Decreto Municipal de nº. 108/2016, publicado no DOM em 20/07/2016.

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Art. 4º do Decreto Municipal nº 108/2016, publicado em 20 de julho de 2016;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem o Grupo Especial de Trabalho – GET, instituído pelo Decreto 108/2016, publicado no DOM em 20/07/2016:

 

ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO
AMITHIA PEREIRA DOS SANTOS
ANA ARAUJO DE QUEIROZ
ANA CAROLINA DA SILVA FREITAS
ANA CAROLINA DOS SANTOS FRAGOSO
ANA LUCIA SILVA DO AMARAL
ANDERSON CARNOT FERREIRA DE SOUZA
ANDRÉ GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA
ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS
ANNE CAROLINE ALVES CANELA
ANTONY LUIS ALBUQUERQUE GONÇALVES
AROMA BANDEIRA MIGUEL
BÁRBARA RAFAELA SILVA DE LIMA
CHRISLANE BEZERRA DA SILVA
CLAUDENICE MARIA DE SILVA DE SANTANA
CLAUDIA RENATA DA SILVA SANTOS
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA
DALINE CAMPOS DE LIMA
DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS
EDIANE MARQUES DE OLIVEIRA
EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA
EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES
EMANUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
ERILANE LEITE DA SILVA
ESTER DO NASCIMENTO FABRÍCIO SOARES
FABIANNE CAVALCANTE ROCHA
FERNANDA CAROLINA DUARTE COELHO DA CUNHA MARINHO
FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES
GEISE DANIELLE DE SOUSA SALES LOPES
GIRLEIDE LÚCIA DA SILVA
GLAUCIA SILVA DE OLIVEIRA FIALHO
GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM
ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES
ISLANNE CELYANA SOUZA OLIVEIRA
JACO DA SILVA SANTOS
JAIR ROCHA DE OLIVEIRA NETO
JÉSSICA MARIA ROLIM VIEIRA
JOÃO PAULO CORRÊA DE ARAÚJO
JORGE VIEIRA BRITO DA HORA
JULIANA DE ARAÚJO ALMEIDA
JULIANA DE ARRUDA SILVA
JULLYANE JOCILENE SOUZA SANTOS
KELLY PAULA PINTO
LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA
LINDINALVA FRANCISCA BORBA DA SILVA
LUCIANA FERREIRA CAMPOS
LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL
LÚCIO FLÁVIO DA MOTA MELO
MANUELLA MARTINS RODRIGUES CARNEIRO DA CUNHA LEITE
MARIA CAROLINA ANUNCIADA MESQUITA CORDEIRO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
MARIA FERNANDA MOURA ALVES
MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR
MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA
MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
MARILIA GABRIELA PEREIRA DA COSTA
MICHELE CRISTINE DE ARAÚJO
MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES
NATALIA LAPORTE CORREIA
NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA
NOELLE DE ARAÚJO BARRETO
OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES
PAULA FERNANDES DE QUEIROZ
PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA
PRISCILLA CORDEIRO CRUZ DE BARROS
PRISCILLA GONÇALVES DUARTE DE MELO
PRISCILLA XIMENES DA SILVA BERNARDINO
RACHEL VAZ NINA DE QUEIROZ
REBECA GERMANA SILVA CABRAL BANDEIRA
RENATA NOBREGA DE LUCENA
RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ
SIMONE MARIA DOS SANTOS SILVA
STEPHANNE HÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA
SUELI HELENA DA SILVA
SUZANA KARINE DA SILVA ALBUQUERQUE
TACIANA DE CASTRO MENDONÇA
THATIANI KÉRCIA RODRIGUES SOARES DA SILVA
THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA
ULISSES DA COSTA SILVA
VIVIANA MORAIS DE LIMA
WANESSA VILARIM BOTELHO JORDÃO

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

 




04 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°139 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 04/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. NATÁLIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª NATÁLIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.333.972 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº045.963.564-67, residente e domiciliado (a) à   Rua 75 N 19, – MARANGUAPE 1 – PAULISTA/PE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 121/2013, datado de 02 de outubro de 2013, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude – SNJ, mediante Termo de Convênio nº 775975/2012 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa Estação Juventude, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

 

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

NÁTALIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA           

Contratada

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 117, de 01 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSELITA LIMA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 10.533,3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 062/2016Dispensa de Licitação nº. 022/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ, situado à Rua Barras, nº 2520 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.490-064, a ser efetivado com a Srª. LUCINEI MARIA DA SILVA. Valor mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 063/2016Dispensa de Licitação nº. 023/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, situado à Rua São Pedro, nº 09 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.325-040, a ser efetivado com a Srª. GIRLENE MARIA SALES BRAZ. Valor mensal: R$ 1.000,00 (um mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS COMUNITÁRIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: ARQUI VIDEO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 35.683.747/0001-76, situada na Rua Dona Maria César, nº 170, sala 303 A/B, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-140, que ofertou para o valor global de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016. Kássia Araújo – Secretária Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 047/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:  R$ 751.698,50 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 09:00hr –  INÍCIO DA DISPUTA: 17/08/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 639917). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 048/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA  MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:  R$ 218.933,33 (duzentos e dezoito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 10:30horas –  INÍCIO DA DISPUTA: 18/08/2016 às 09:00horas. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 640530). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 082/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 010/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 055/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora ETHYENE DE ANDRADE BONFIM, matrícula 59.104-6, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 083/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 011/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 056/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 59.103-7, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 086/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora FRANCIMAR RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 76.163-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 087/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARLUCE JORGE DA SILVA, matrícula nº 76.138-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 088/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL, matrícula nº 76.179-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 089/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARIA JOSETE DA SILVA, matrícula nº 76.106-6, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 090/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARIA JOELMA DOS SANTOS, matrícula nº 76.059-3, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 091/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da IRACÉLIA MARIA CABRAL SILVA MELO, matrícula nº 76.092-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 092/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da JUCIMAR PEREIRA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 76.072-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 093/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MANOELA SIMPLÍCIO DA SILVA, matrícula nº 76.160-0, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 094/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 046/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 15.297-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 095/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 047/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor EDMILSON JOÃO BEZERRA, matrícula nº 9.331-9, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 163, XIII (Trinta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 096/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 048/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor GUARABIRA FORTUNATO DA SILVA, matrícula nº 20.592-3, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 097/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 049/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor FERNANDO CARVALHO RABELLO SOBRINHO, matrícula nº 12.531-8, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 098/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 051/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor dos servidores RENATO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 19.444-1; JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE, matrícula nº 19.431-0 e TALYSON DAVID M. TAVARES, matrícula nº 19.566-9, todos exercendo o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, de acordo com os artigos 169 e 170, ambos da Lei nº 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal), para fins de apuração de suposto descumprimentos aos artigos 153, V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), 163, IX (Corrupção passiva nos termos da lei penal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 099/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 052/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 19.832-3, exercendo o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, de acordo com os artigos 169 e 170, ambos da Lei nº 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal), para fins de apuração de supostos descumprimentos aos artigos. 153, V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), 163, IX (Corrupção passiva nos termos da lei penal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 100/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 050/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora NATALÍ DA SILVA RAMOS, matrícula nº 20.043-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, II (Pontualidade); 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato) e IV (Promover demonstração de preço ou desapreço no recinto do Órgão), bem como ao art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 101/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 054/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 102/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 053/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 103/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 055/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 




03 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°138 – Jaboatão dos Guararapes

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 067/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 012/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 047/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 012/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula 59.054-1, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 068/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 011/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 047/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 011/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VALQUIRIA SILVA GARCIA, matrícula 59.067-4, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 069/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 013/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 048/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 013/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VERALUCIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula 59.096-5, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 070/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 009/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 044/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 009/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA ROZANGELA DE LIMA, matrícula 59.083-9, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 071/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 008/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 044/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 008/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERIANO DE OLIVEIRA, matrícula 59.033-7, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 072/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SANDRA JUSSARA DE AZEVEDO BARRETO, matrícula nº 76.060-1, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 073/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTE, matrícula nº 76.073-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 074/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora TATIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.161-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 075/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula nº 18.812-3, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 076/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº 20.199-5, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 077/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LIGIA LUCAS DE ALBUQUER QUE, matrícula nº 17.807-1, cargo de Agente de Combate as Endemias II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 078/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora JACINEA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 76.220-7, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 079/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora RENILDA ANTONIA DE LIMA SILVA, matrícula nº 76.138-9, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora KEILA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 76.169-1, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2016

 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião extraordinária do dia 18 de julho de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou  por unanimidade a Autorizar a utilização de toda Dotação Orçamentária destinada ao Conselho Municipal no ano 2016 para a realização da Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba.

 

Considerando, a Lei Orgânica Municipal na SECÇÃO II – Da Cultura, Artigo 157 que diz” O município assegurará as condições materiais para que a sociedade civil possa se manifestar livremente fomentando a democratização e a dinamização dos espaços culturais, a conservação dos já existentes e criação de novos.”

 

Considerando, a necessidade de Valorização da Arte no Município do Jaboatão dos Guararapes pelo Conselho Municipal de Cultura;

 

Considerando, a Lei Municipal nº 204/03, principalmente no tocante ao art. 15 ,Inciso II- formular a política cultural no âmbito do Jaboatão dos Guararapes e inciso V – Apoiar ações municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar a Secretaria de Cultura, utilizar  toda Dotação Orçamentária destinada ao Conselho Municipal no ano 2016 para a realização da Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba.

 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de julho de 2016.

 

Maraçane de França Amorim
 Presidente do CMC

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA  SAÚDE

 

REF: RESOLUÇÃO Nº 004/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 20 de junho de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação.

 

Em, 20 de junho de 2016.

 

 

ANDRÉA SANTANA

Assessora Jurídica

OAB nº 12.988

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 20 de junho de 2016, a Resolução n.º 004/2016, cujo objeto consiste APROVAR O PROJETO DE TRANSFORMAÇÃO DO CAPS TIPO II PARA O TIPO III – 24 HORAS.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

REF: RESOLUÇÃO Nº 005/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 21 de julho de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação.

 

Em, 21 de julho de 2016.

 

 

ANDRÉA SANTANA

Assessora Jurídica

OAB nº 12.988

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 20 de junho de 2016, a Resolução n.º 004/2016, cujo objeto consiste APROVAR COM RESSALVAS E CORREÇÕES RECOMENDADAS, OS RELATÓRIOS DE GESTÃO: 3º QUADRIMESTRE DE 2015, ANUAL DE GESTÃO 2015 E SARGSUS.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

         SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

                                                                        TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos do relatório de Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura a PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS: CHAPADINHA TUN TUN; 02 GONZAGÃO, ITAITUBA; JANGADEIRO; PRINCIPAL E SÃO JOSÉ LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: LOTE I: R$ 1.269.879,76 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) e LOTE II: R$ 3.646.269,02 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e dois centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora dos LOTES I e II do certame: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ N.º 03.492.867/0001-08, com endereço na Rua Gonçalves dias, n.º 201, CEP: 52.031-040 – Campo Grande, Recife – Pernambuco que ofertou para o LOTE I o valor total de R$ 1.264.509,37 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e trinta e sete centavos) e para o LOTE  II o valor total de R$ 3.637.829,42  (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016. Roberto Ferreira Rocha – Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 (EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – CLPS – ServiçosCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO DE 02(DOIS) PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 376.769,28 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/08/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 16/08/2016 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 640338. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.




02 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°137 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

PORTARIA Nº001/2016 – SEDHJUV/SEDEMS/PJG

 

A secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, por competência funcional e no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Designar, Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego no CPF nº 027.794.154-79, matrícula nº 58.958-0, Cargo de Gerente de Direitos Humanos, desta Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, GESTORA do contrato Nº001/2015, atendendo aos preceitos da Lei Nº 8666/93.

 

Jaboatão, 01 de agosto de 2016.

 

 

 

Ana Selma dos Santos

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

 

SECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA Nº002/2016 – SEDHJUV/SEDEMS/PJG

 

A secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, por competência funcional e no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Designar, Carlos Eduardo de Queiroz no CPF nº, matrícula nº 59083-3, Cargo de Assistente Técnico 1, desta Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, GESTOR dos contratos Nº039/2015, 064/2014 e 080/2015 atendendo aos preceitos da Lei Nº 8666/93.

 

Jaboatão, 01 de agosto de 2016.

 

  

Ana Selma dos Santos

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,   CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013,  no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 01, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$  272.160,00 (Duzentos setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e  Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

   

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,   CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013,  no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 02, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$  272.160,00 (Duzentos setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e  Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,   CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013,  no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 03, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$  272.160,00 (Duzentos setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e  Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,   CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013,  no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 04, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$  272.160,00 (Duzentos setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e  Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

  

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,   CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013,  no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 05, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$  272.160,00 (Duzentos setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e  Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 128/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Angela Cristina Oliveira Silva, Matrícula nº 18.443-8, através do Protocolo nº 111417/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 15/06/2016, solicitando a exoneração da professora Angela Cristina Oliveira Silva, matrícula nº 18.443-8, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Angela Cristina Oliveira Silva, matrícula nº 18.443-8, localizada na Escola Municipal Nova Divinea, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 129/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 044/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 06/06/2016, solicitando a nomeação da professora Angela Cristina Oliveira Silva, Matrícula nº 18.443-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Almirante Tamandaré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Almirante Tamandaré, com 200 h/a, a professora Angela Cristina Oliveira Silva, Matrícula nº 18.443-8, com data retroativa ao dia 02/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 130/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Maria José Emídio da Silva, matrícula nº 14.967-5, através do Protocolo nº 109735/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Maria José Emídio da Silva, matrícula nº 14.967-5, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Maria José Emídio da Silva, matrícula nº 14.967-5, localizada na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 131/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Miriam Santos Souza, matrícula nº 18.727-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Miriam Santos Souza, matrícula nº 18.727-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Antonio Vieira de Melo, com data retroativa ao dia 15/03/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 132/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/06/2016, solicitando a nomeação da professora Kesia Betania de Moura Silva, matrícula nº 16.129-2, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Kesia Betania de Moura Silva, matrícula nº 16.129-2, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 20/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 133/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a nomeação do Agente em Administração Escolar Alexandre Francisco da Silva, matrícula nº 15.475-0, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com 200 h/a, o Agente em Administração Escolar Alexandre Francisco da Silva, matrícula nº 15.475-0, com data retroativa ao dia 17/02/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 134/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Danielle Félix Trindade da Silva, matrícula nº 15.149-1, através do Protocolo nº 109718/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Danielle Félix Trindade da Silva, matrícula nº 15.149-1, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Danielle Félix Trindade da Silva, matrícula nº 15.149-1, localizada na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 135/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Lidiane Flavia Feitoza da Silva, matrícula nº 14.710-9, através do Protocolo nº 109809/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Lidiane Flavia Feitoza da Silva, matrícula nº 14.710-9, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Lidiane Flavia Feitoza da Silva, matrícula nº 14.710-9, localizada na Escola Municipal João Fernandes Vieira, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 136/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Marinalva Lima de Melo, matrícula nº 16.533-6, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Marinalva Lima de Melo, matrícula nº 16.533-6, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com data retroativa ao dia 14/03/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 137/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Walfrido Coelho, solicitado pela professora Gilma Cristina Barbosa de Albuquerque, matrícula nº 16.441-0, através do Protocolo nº 111054/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Gilma Cristina Barbosa de Albuquerque, matrícula nº 16.441-0, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Walfrido Coelho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Walfrido Coelho, a professora Gilma Cristina Barbosa de Albuquerque, matrícula nº 16.441-0, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 138/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 054/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 29/06/2016, solicitando a nomeação da professora Sandra Maria Araujo Lins, matrícula nº 16.479-8, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Jesus de Nazaré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Jesus de Nazaré, com 200 h/a, a professora Sandra Maria Araujo Lins, matrícula nº 16.479-8, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 139/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 042/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 24/05/2016, solicitando a nomeação da professora Tarciana Mendes de Siqueira, matrícula nº 15.130-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com 200 h/a, a professora Tarciana Mendes de Siqueira, matrícula nº 15.130-0, com data retroativa ao dia 24/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 140/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 042/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 24/05/2016, solicitando a nomeação da professora Rosimere Severina da Silva, matrícula nº 13.950-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Roberto Inácio;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Roberto Inácio, com 200 h/a, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula nº 13.950-5, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 141/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO a CI nº 061/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 13/07/2016, solicitando a exoneração da professora Rosimere Severina da Silva, natrícula nº 13.950-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Roberto Inácio;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função Secretário Escolar da Escola Municipal Professor Roberto Inácio, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula nº 13.950-5 com data retroativa ao dia 19/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 142/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 047/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 16/06/2016, solicitando a nomeação da professora Rosimere Severina da Silva, matrícula nº 13.950-5, na função de Gestora Escolar Pro Tempore da Escola Municipal Aníbal Varejão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar Pro Tempore.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestor Escolar Pro Tempore da Escola Municipal Aníbal Varejão, com 200 h/a, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula nº 13.950-5, com data retroativa ao dia 20/01/2016 até o dia 20/01/2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 143/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Patricia Silva Lemos, matrícula nº 17.204-9, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Patricia Silva Lemos, matrícula nº 17.204-9, com data retroativa ao dia 13/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 144/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 21/06/2016, solicitando a nomeação da professora Paula Nicleide de Sousa Costa Sales, matrícula nº 18.835-2, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Dom Beno;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Dom Beno, com 200 h/a, a professora Paula Nicleide de Sousa Costa Sales, matrícula nº 18.835-2, com data retroativa ao dia 11/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 116, de 01 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILÚ ROSA DE ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.757-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 117, de 01 de agosto de 2016.

 

Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSELITA LIMA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 12.533,3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 127/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 056/2016 – CACS/FUNDEB/JG para providências quanto à publicação do Parecer CACS/FUNDEB-JG nº 05/2016, aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no dia 13 de junho de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚBLICO o Parecer CACS/FUNDEB-JG nº 05/2016, nos seguintes termos:

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015.
RELATORES: Fernando Moura d’ Amorim, Renata Bento de Lima, Cynthia Maria Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Elyzângela Ferreira do Carmo Bechara, José Roberto da Silva e José da Silva Bandeira Filho.
PROCESSO Nº: 05/2016
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2016 APROVADO EM: 13/06/2016

 

I – RELATÓRIO

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 334/2015 – GAB/SEE, de 16 de outubro de 2015; com cópias dos extratos bancários do Banco do Brasil das contas correntes e aplicações nº 55697-1, 63340-2, 59009-6, 63498-0 e 59431-8, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, dos meses de janeiro a outubro do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 335/2015 – GAB/SEE, de 16 de outubro de 2015; com cópias do processo de pagamento do empenho 670/002, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 312/2015 – GAB/SEE, de 28 de outubro de 2015; com cópias dos processos de pagamento dos empenhos 758/001, 758/002, 758/003, 758/004, 758/005, 758/006, 758/007, 758/008, 758/009 e o 722/001, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;
  2. Ofício sem número/2015 – GAB/SEE, de 09 de novembro de 2015; com cópias dos processos de pagamento dos empenhos 2244, 670/001, 2770, 2533/002, 2169/001, 2173/001, 2532/002 e 2730, das contas bancárias nº 63498-0, 58883-0, 63340-2 e 59009-6, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 367/2015 – GAB/SEE, de 07 de dezembro de 2015; com cópias dos processos de pagamento efetuados nas contas bancárias nº 63498-0, 59009-6, 63340-2 e 55697-1, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 003/2016 – SEE, de 14 de janeiro de 2016; com cópias dos extratos bancários do Banco do Brasil das contas correntes e aplicações nº 55697-1, 63340-2, 59009-6, 63498-0 e 59431-8 nos meses de novembro e dezembro, e das contas 64165-0 e 58883-0 nos meses de janeiro a novembro de 2015, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 005/2016 – SEE, de 20 de janeiro de 2016; informando que não houve pagamento no mês de novembro de 2015, nas contas bancárias nº 63340-2, 55697-1 e 59431-8, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 030/2016 – GAB/SEE, de 28 de janeiro de 2016; com cópias dos extratos bancários do Banco do Brasil das contas correntes e aplicações nº 64165-0 e 58883-0 nos meses de novembro e dezembro, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 033/2016 – GAB/SEE, de 01 de fevereiro de 2016; com cópias dos processos de pagamento efetuados nas contas bancárias nº 58883-0, 59009-6, 55697-1, 59431-8 e 64165-0, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 268/2016 – GAB/SEE, de 05 de maio de 2016; com cópia do contrato nº 063/2014, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 269/2016 – GAB/SEE, de 05 de maio de 2016; com cópia da documentação da Escola Josefa Batista, referentes aos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015;

 

  1. Ofício nº 270/2016 – GAB/SEE, de 05 de maio de 2016; referente a esclarecimento dos saldos das contas correntes dos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR, do exercício 2015.

 

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

 

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PAR/2015, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;
  2. A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2015 e Conciliação;
  3. As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7;
  5. Relatório das visitas realizadas às escolas inclusas no PAR, exercício 2015

 

 

 

Tabela 1 (Construção da quadra da Escola José Rodovalho)

 

Tabela 2 (Construção de Escola Pró-infância tipo B, Rua Juriti)

 

Tabela 3 (Construção das quadras das Escolas: Marcelo Lafayete, Antônio Vieira de Melo e

Vânia Laranjeiras)

 

Tabela 4 (Aquisição de equipamentos e mobiliários)

 

Tabela 5 (Construção da cobertura da quadra das Escolas: Humberto Barradas, Jaboatão

dos Guararapes, Paulino Menelau e São Sebastião)

 

Tabela 6 (Construção de Escola Pró-infância tipo B, Rua Tucunduba em Comportas)

 

Tabela 7 (Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira)

 

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PAR no exercício de 2015:

 

  1. O acompanhamento e a fiscalização do PAR foram iniciados em Outubro de 2015, visto que a solicitação para tal procedimento determinado pelo FNDE foi comunicado a este Conselho, apenas em 05/10/2015 pela SEE/JG, através de e-mail, em apenso;

 

  1. Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SEE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

 

  1. As informações referentes aos Recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e as informações bancárias foram apresentadas pela SEE/JG, através dos extratos bancários do Banco do Brasil;

 

  1. O CACS-FUNDEB realizou acompanhamento das obras inclusas no PAR, nos dias 27/04, 04/05 e 08/06 de 2016, e ao final emitiu relatório registrando a situação encontrada em cada unidade de ensino.

 

 

  1. Recomendações:

 

  1. Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB, de acordo com a legislação;

 

  1. Recomendamos que as planilhas em execução das obras referentes ao PAR sejam encaminhadas ao CACS-FUNDEB, em período hábil para o acompanhamento.

 

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, exercício 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

Relatores:

Cynthia Maria Silva

Elyzângela Ferreira do Carmo Bechara

Fernando Moura d’Amorim

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

José Roberto da Silva

Renata Bento de Lima

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2015, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

FERNANDO MOURA d’AMORIM

Presidente

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.206.775,90 (um milhão, duzentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Após o processamento de Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora  do certame:UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELE inscrita no CNPJ N.º 03.446.513/0001-19, com endereço na Rua Barão de São Borja, n.º 493, CEP: 53.130-000 – Jardim Fragoso, Olinda – Pernambuco que ofertou  o valor total de R$ 1.196.707,50 (um milhão, cento e noventa e seis mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. George  Ribeiro – Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°106/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº037/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Compras. Adjudicação do Pregão Nº037/2015, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO AS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

 

                                                                    

LOTE 01 – CARNE BOVINA FRESCA – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE BOVINA TIPO ACÉM KG 2.277 R$ 171.052,94 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CARNE BOVINA TIPO FÍGADO KG 3.036
3 CARNE BOVINA TIPO MOÍDA MAGRA (CONGELADA) KG 2.087
4 CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG 3.226
 

 

LOTE 02 – CARNE BOVINA FRESCA – COTA ME, EPP E MEI 25%

ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE BOVINA TIPO ACÉM KG 759 R$  57.013,91 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CARNE BOVINA TIPO FÍGADO KG 1.012
3 CARNE BOVINA TIPO MOÍDA MAGRA (CONGELADA) KG 696
4 CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG 1.075
 

 

LOTE 04 – CARNE TIPO CHARQUE – COTA ME, EPP E MEI 25%

ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE DE CHARQUE (DIANTEIRO) KG 513 R$ 25.496,10 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CARNE DE CHARQUE (PA) KG 513
 

 

LOTE 16 – FRUTAS – COTA ME, EPP E MEI 25%

ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACEROLA KG 726 R$ 143.445,98 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BANANA COMPRIDA KG 791
3 MAÇÃ CX – 20KG 1423
4 MAMÃO FORMOSA KG 1650
5 MELÃO KG 2970
 

 

LOTE 21 – LEITE DE SOJA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI

ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 LEITE DE SOJA EM PÓ CX – 12 X 400G 57 R$ 12.679,65 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
 

 

LOTE 28 – BISCOITOS E BOLINHOS – COTA ME, EPP E MEI 25%

ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO SABOR GOIABA CX – 20 X30G 52 R$ 22.479,33 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BISCOITO AMANTEIGADO (DIVERSOS SABORES) CX – 30 X 390G 40
3 BISCOITO CREAM CRACKER CX – 20 x 400G 48
4 BISCOITO DOCE CX – 20 x 400G 33
5 BOLINHO SABOR BRIGADEIRO/ CHOCOLATE /MORANGO CX – 12 X 40G 97
6 BISCOITO ROSQUINHA (DIVERSOS SABORES) CX – 20 x 350G 54

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO. 

             

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 040/2016 – Pregão Eletrônico Nº 011/2016 – Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ISUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, Valor máximo aceitável: R$ 1.004.504,52 (um milhão, quatro mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, conforme a seguir relacionado:

 

1) BH LABORATÓRIOS LTDA – ME,  CNPJ nº 22.283.196/0001-01, sediada à Rua Ipiranga nº 67, Casa 2, Floresta, Belo Horizonte/ME para os Lotes:

Lote 01 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 PONTEIRA UNIVERSAL – De polímero e superfície de polipropileno para aspiração de 10 a 50ul Marca KASVI Unid 7.500 13.33 99.975,00
Item 02 PONTEIRA UNIVERSAL – De polímero e superfície de polipropileno para aspiração de 100 a 500ul Marca KASVI Unid 7.500 25,00 187.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 287.475,00
 

Lote 01

Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 PONTEIRA UNIVERSAL – De polímero e superfície de polipropileno para aspiração de 10 a 50ul Marca KASVI Unid 2.500 13.33 33.325,00
Item 02 PONTEIRA UNIVERSAL – De polímero e superfície de polipropileno para aspiração de 100 a 500ul Marca KASVI Unid 2.500 25,00 62.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 95.825,00
 

Lote 06

Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Agulha para coleta 25 x 7. Caixa c/ 100 Unid Marca CRAL Caixa 750 38,98 29.235,00
Item 02 Agulha para coleta 25 x 8. Caixa c/ 100 Unid Marca CRAL Caixa 750 39,00 29.250,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 58.485,00
 

Lote  10

Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Sistema para micro coleta com ativador de coagulação, estéril, capacidade 0,5 a 1ml, com bico coletor descartável (tampa vermelha). Marca BIOCON Unid 2.000 1,73 3.460,00
Item 02 Sistema para microcoleta com fluoreto de NA para glicemia, estéril, capacidade 0,5 a 1ml, com bico coletor descartável (tampa cinza). Marca BIOCON Unid 1.000 1,61 1.610,00
Item 03 Sistema para micro coleta com fluoreto de NA para glicemia estéril, capacidade de 0,5 a 1ml, com bico coletor descartável. Tampa roxa. Marca BIOCON Unid 1.000 1,78 1.780,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 6.850,00
 

Lote 13

Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Bandagem Curativa – Absorvente adesivo para uso após coleta de sangue. Caixa de 100 a 500 unidades – Marca OLEN Unid 130.000 0,04 5.200,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 453.835,00

 

2) GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES, CNPJ Nº 71.957.310/0001-47, com sede à Rua Affonso Pena 1967, Vila Bertini, Americana/SP, CEP 13476-620, para o Lote 3:

Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Agulha para coleta 25 x 7. Caixa c/ 100 Unid – Marca VACUETTE/GREINER Caixa 2.250 33,14 74.565,00
Item 02 Agulha para coleta 25 x 8. Caixa c/ 100 Unid Marca VACUETTE/GREINER Caixa 2.250 33,14 74.565,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 149.130,00

O Lote 09 foi DESERTO e os Lotes 02, 05, 07, 08, 11 e 12 FRACASSADOS. O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 602.965,00 (seiscentos e dois mil e novecentos e sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 056/2016 – Dispensa nº. 026/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS LABORATORIAIS, PARA ATENDER AOS SERVIÇOS DE PATOLOGIA CLINICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES para período de 60 (sessenta) dias, com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, conforme abaixo descrito:

 

1) SEMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ Nº 16.721.945/0001-32, com sede à Rua Nossa Senhora de Lourdes 28, Cordeiro, Recife/PE

Itens Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 Tubo p/ coleta a vácuo de 2 a 3ml,  com Ativ. de coagulação e gel separador para sorologia- Tampa vermelha.- Marca CRALPLAST Unid 18.000 0,53 9.540,00
02 Tubo p/ coleta a vácuo de 2 a 3ml com, Fluoreto de NA e EDTA para termin. glicose.Tampa cinza. Marca BIOCON Unid 10.000 0,58 5.800,00
03 Adaptador com dispositivo de segurança que após acionado recobrirá completamente a agulha. Marca CRALPLAST Unid 25.000 0,25 6.250,00
VALOR GLOBAL 21.590,00

 

2) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, CNPJ nº 10.779.833/0001-56, com sede à Avenida Agamenon Magalhães 3158, Espinheiro, Recife/PE

Itens Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Tubo p/ coleta a vácuo de 2 a 3ml, com EDTA, K3, com 2ml – Tampa roxa. Marca VACUETTE Unid 12.000 0,43 5.160,00

Valor total: R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016.  Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 054/2016 – Dispensa nº. 024/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vaquejada, situado à Rua Senhor do Bonfim/São Salvador (Comunidade Jardim Coqueiral), nº 325, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-423, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3095.847.04.0027.0001-8 e sequencial sob o n° 1.4811082-4. PERÍODO: 12 (doze) meses.LOCADORA: Rita Maria de Souza Bezerra, portadora da Cédula de Identidade n° 1.420.598-SDS-PE e CPF n° 388.206.104-30, residente à Rua Senhor do Bonfim/São Salvador (Comunidade Jardim Coqueiral), nº 11, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-423, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.203,54 (Um Mil, Duzentos e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 055/2016 – Dispensa nº. 025/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte, situado à Rua Capivara, nº 10, CS ZEIS, Barra de jangada, CEP: 54.450-305, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3115.999.02.0002.0001-6 e sequencial sob o n° 1.474095-8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Lopes de Souza, portador da Cédula de Identidade n° 977.655-SSP-PE e CPF n° 055.528.004-78, residente à Rua Monteirópolis, nº 834, Casa 02, Janga – CEP: 53.437,470, Paulista-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 550,19 (Quinhentos e Cinquenta Reais e Dezenove Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 050/2016-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016- FORNECIMENTO –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 3.304.656,91 (três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. NOVA DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – O presente adiamento decorreu da necessidade de alterações do quantitativo e especificações dos produtos no Termo de Referência. Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

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