02 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°160 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 133/2016
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/JG
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de novembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e a Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PMSAN/JG.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/JG, com mandato de 2 (dois) anos, para o biênio 2016/2018:
I – Eleitos pela Sociedade Civil:
- Representantes do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG:
Titular: Gilberto Pedro de Lima CPF: 897.057.854-49
Suplente: Evanleide Nicácio Lopes Castro e Silva CPF: 306.850.014-15
- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA:
Titular: Reginaldo Xavier de Assis CPF: 344.961.574/20
Suplente: Edite Jovina do Nascimento Silva CPF: 464.310.394-91
- Representantes da União das Entidades Comunitárias do Jaboatão – II Distrito:
Titular: Alba Maria Rodrigues Ramos CPF: 127.306.454-20
Suplente: Maria José Mendes de Melo CPF: 426.796.994-91
- Representantes do Coletivo de Mulheres do Jaboatão dos Guararapes:
Titular: Irajá Hermes de Oliveira CPF: 284.088.104-72
Suplente: Neide Maria da Silveira CPF: 128.316.704-20
- Representantes do Centro Espírita São Gerônimo – Ilê Axé de Xangô:
Titular: Antônio Augusto Fontes CPF: 359.574.844-15
Suplente: Tiago Lins da Silva CPF: 048.116.294-18
- Representantes da Colônia dos Pescadores de Jaboatão dos Guararapes Z-25:
Titular: Maria Aparecida de Santana CPF: 822.366.744-49
Suplente: Maria de Lourdes da Silva CPF: 906.804.054-53
- Representantes da União dos Moradores de Santo Aleixo:
Titular: Severino José da Silva CPF: 174.070.524-68
Suplente: Wellington Francisco da Silva CPF: 043.960.874-03
- Representantes do Centro de Reintegração Renascer:
Titular: Eugenia Gonçalves de Lemos CPF: 101.611.474-53
Suplente: Maria da Conceição Barbosa Franco CPF: 024.349.154-93
- Representantes da Associação dos Agricultores e Assentamento Santana – AAAS:
Titular: Angélica Maria Batista CPF: 781.456.194-91
Suplente: Manoel do Monte de Aguiar CPF: 255.124.984-87
- Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Pedro:
Titular: Fernando Feliciano Ferreira CPF: 398.106.584-00
Suplente: Ednaldo João do Nascimento CPF: 715.104.194-20
- Representantes da Paróquia Nossa Senhora do Carmo:
Titular: Fábio Henrique Luiz Borges CPF: 106.966.934-29
Suplente: Maria do Rosário Sobreira CPF: 318.453.474-08
- Representantes do Abrigo Santa Luzia:
Titular: Gení Lins de Araújo CPF: 270.788.504-59
Suplente: Isabel Bezerra Salgado CPF: 270.804.204-15
- Representantes do Centro de Idosos de Jaboatão dos Guararapes:
Titular: Oneide Dornelas Podratz CPF: 899.697.074-34
Suplente: Natalina Pereira Santos de Moura CPF: 169.447.554-91
- Representantes do Centro Educacional Social Espaço Aberto:
Titular: Maria das Dores da Silva CPF: 233.179.814-15
Suplente: Solange Maria Francisco dos Santos CPF: 002.016.974-40
II – Indicados pelos Órgãos Governamentais:
- Representantes da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional – CISAN
Titular: Maria Angela Paschoalino CPF: 002.021.298-45
Suplente: Edjane Fragoso de Santana CPF: 002.222.744-35
- Representantes da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB
Titular: Heitor Albuquerque dos Santos CPF: 122.320.094-91
Suplente: Severino Santos de Santana CPF: 333.465.004-97
- Representantes da Secretaria Executiva de Educação – SEE
Titular: Iris Aguiar Campos CPF: 008.131.024-21
Suplente: Alessandra da Silva Jucene dos Santos Valença CPF: 021.000.094-51
- Representantes da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SEPS
Titular: Ana Lúcia Otaviano Dantas CPF: 771.099.704-00
Suplente: Sarah Elizabeth Albuquerque Beltrão CPF: 351.802.004-82
- Representantes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAGU
Titular: Marilene Felipe Santiago CPF: 847.155.964-15
Suplente: Gisela Bezerra de Lima CPF: 039.217.854-05
- Representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS
Titular: Astanilsen Duarte de Lima Machado CPF: 126.890.254-34
Suplente: Maria José Santos da Silva CPF: 269.224.362-53
- Representantes da Secretaria Executiva da Mulher – SEM
Titular: Margarete dos Santos Calado CPF: 391.253.944-87
Suplente: Grace Silva de Lima CPF: 659.204.144-72
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2016
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 131 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor das DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 607.000,00 (Seiscentos e sete mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
04 122 2261 2.319 | – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV | ||
Red. 00111 FNT 01 | 3.1.91.00 | – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES | 500.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 451 1109 1.027 | – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO | ||
Red. 00558 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 107.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 607.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 129 2015 2.096 | – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO | ||
Red. 00073 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 150.000 |
04 122 2270 2.287 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 00068 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50.000 |
Red. 00069 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 50.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
Red. 00553 FNT 11 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 63.000 |
Red. 00678 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 294.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 607.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO N.º 134 de 01 de setembro de 2016
Ementa: altera as atribuições do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB, entidade da Administração Indireta municipal, conforme autorizado pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 15/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 25 da Lei Complementar nº 15/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, previsto na Lei 015/2013, e posteriores modificações, com o Regimento Interno previsto no Decreto nº 80/2014, no âmbito da entidade da Administração Indireta municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto altera as atribuições do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB, entidade da Administração Indireta municipal, conforme autorizado pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 15/2013, de 10 de maio de 2013.
Art. 2º. O cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB, entidade da Administração Indireta municipal, previsto na Lei Complementar 015/2013, com posteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares 16/2013, 18/2014 e 21/2015, tem acrescidas em suas atribuições as atribuições de Gerência Administrativa e Financeira do artigo 7º, do Anexo Único, do Decreto nº. 80/2014 – REGIMENTO INTERNO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
Art. 3º. Permanecem vigentes as demais atribuições e competências do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 73 / 2016 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Odontólogo/Pacientes com necessidades especiais, Analista em Saúde I – Odontólogo/Periodontista, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Reumatologista, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
RESOLVE:
I – NOMEAR para cargos efetivos de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Odontólogo/Pacientes com necessidades especiais, Analista em Saúde I – Odontólogo/Periodontista, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Reumatologista, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Rafael Dos Santos Araujo | 02335032 | 72.50 | 24 |
Geane Cleide Da Silva | 0230115163 | 72.50 | 25 |
Adelson Tenório De Albuquerque | 02323127 | 72.50 | 26 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO
413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Yasmin Gabriella Cardoso Dos Santos | 0300122890 | 91.70 | 19 |
Edvania Jeronimo Dos Santos | 03089426 | 91.40 | 20 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU
414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Sherlaine Felix De Andrade | 03134966 | 91.20 | 8 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADE ESPECIAIS
424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Rosângela Gomes Brayner Araujo | 04188802 | 83.90 | 2 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA
423 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Luciana Silva Regueira | 0400109566 | 102.00 | 1 |
CARGO:MÉDICO – CLÍNICO GERAL
431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Novelli Ferreira De Souza | 04828362 | 92.90 | 9 |
CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA
444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Luciana Ferreira Chaves | 06151888 | 81.48 | 4 |
SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Camila Albino De Andrade | 06442995 | 72.50 | 107 |
Amanda De Souza Menezes | 0640126022 | 72.50 | 108 |
Cíntia Maria De Amorim | 06406057 | 72.50 | 109 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Katyane Cassia Da Silva | 06547145 | 77.70 | 66 |
Maria Das Graças Alves Lourenço | 0650114359 | 77.50 | 67 |
Erica Ishiy | 0650106750 | 77.40 | 68 |
Tatyane Florencio Fernandes | 06504439 | 77.15 | 69 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF | |||
NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
Geivianni Maria Silva Cavalcanti De Andrade | 0660129634 | 92.00 | 101 |
Marília De Moraes Pedrosa | 06658895 | 92.00 | 102 |
Maria Aparecida De Sousa | 06687307 | 92.00 | 103 |
Karine Nascimento Guimaraes | 06685914 | 92.00 | 104 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2016- CG/3ª CPIA-CGCM
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI sem nº – da lavra do SUBINSPETOR NYTHALMAR DIAS , matrícula 14.246-8, datada de 15 de dezembro de 2015, CI nº 008/2016 –GCMJG/SUB CMDO, datada de 07 de janeiro de 2016, do Ofício nº 002/2016-SEOPC/SESC, datado de 12 de janeiro de 2016, da CI nº 017/2016- SGP, datada de 22 de janeiro de 2016, da CI nº 22/2016- CGM, datada de 13 de abril de 2016, bem como da CI nº 113/2016- GCMJG/CMDO, datada de 14 de junho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam suposta ocorrência de infração funcional, especificada no art.163, incisos III e V, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 52, inciso XL, art. 65, incisos IV, VI, VII e XI, todos da Lei 1268/2016, em desfavor do servidor Gerson da Silva, matrícula nº 14.070-8, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 002/2016- CG/3ª CPIA- CGCM
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI nº 056/2016 – SEOPSC, datada de 13 de abril de 2016, da CI nº 067/2016 – SGP, datada de 15 de abril de 2016, da CI nº 23/2016 – CGM, datada de 15 de abril de 2016, bem como da CI nº 115/2016 – GCMJG/CMDO, datada de 14 de junho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 003/2016- CG/3ª CPIA-CGCM
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI sem nº – da lavra do SUBINSPETOR DE PLANTÃO PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula 13.819-3, datada de 10 de fevereiro de 2016, da CI nº 021/2016 – GCMJG/SUBCMDO, datada de 22 de março de 2016, do Ofício nº 020/2016 – SEOPSC/SESC, datado de 31 de março de 2016, da CI nº 025/2016 – CGM, datada de 25 de abril de 2016, bem como da CI nº 116/2016 – GCMJG/CMDO, datada de 14 de junho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência de infração funcional, especificada no art.154, art.155 e art.157, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 52, inciso XIII, da Lei 1268/2016, em desfavor do servidor José Inácio dos Santos Filho, matricula nº 07.250-8, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município