diário

poder executivo

oficial

09 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°164 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

        TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE a representação interposta pela empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e adjudicou no certame (LOTE 02) a empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

      TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

JABOATÃO  PREV

 

PORTARIA Nº 161, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ZILDA SILVA SILVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 12.752-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 162, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9344-0, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 163, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.117-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 164, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VILMA LUCIA SOUZA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7607-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ