04 de Outubro de 2016 – Ano XXVI – N°181 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 145 /2016
EMENTA: ESTABELECE A RETIFICAÇÃO DO PERÍMETRO DELIMITADOR DAS ZEIS DE AREAL, BRIGA DE GALO, BUENO AYRES, DOM HÉLDER, JARDIM PIEDADE, JARDIM PRAZERES, JOÃO DE DEUS, LAGOA DAS GARÇAS, MASSARANDUBA, MOENDA DE BRONZE, NOVA DIVINÉIA, PAU SECO, TANCREDO NEVES, CAROLINAS, NOSSA SENHORA DO CARMO, VAQUEJADA, JARDIM COPACABANA, SANTA FÉ, VERA LÚCIA, SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, ASA BRANCA E BOM PASTOR, TIETA, SOTAVE E VIETNÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, tendo em vista o que determina o parágrafo único do Art. 3°, da Lei 114/91.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 114/91 e demais disposições legais pertinentes, que instituíram as ZEIS DE AREAL, BRIGA DE GALO, BUENO AYRES, DOM HÉLDER, JARDIM PIEDADE, JARDIM PRAZERES, JOÃO DE DEUS, LAGOA DAS GARÇAS, MASSARANDUBA, MOENDA DE BRONZE, NOVA DIVINÉIA, PAU SECO, TANCREDO NEVES, CAROLINAS, NOSSA SENHORA DO CARMO, VAQUEJADA, JARDIM COPACABANA, SANTA FÉ, VERA LÚCIA, SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, ASA BRANCA E BOM PASTOR, TIETA, SOTAVE E VIETNÃ, a dinâmica das ocupações urbanas e o crescimento desordenado dessas ocupações, que requer a regularização do uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO que a política municipal de desenvolvimento urbano tem como diretriz o ordenamento e a plena função social da propriedade;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar ZEIS como instrumento de política urbana.
DECRETA:
Art. 1° – Fica retificado o perímetro delimitador das ZEIS DE AREAL, BRIGA DE GALO, BUENO AYRES, DOM HÉLDER, JARDIM PIEDADE, JARDIM PRAZERES, JOÃO DE DEUS, LAGOA DAS GARÇAS, MASSARANDUBA, MOENDA DE BRONZE, NOVA DIVINÉIA, PAU SECO, TANCREDO NEVES, CAROLINAS, NOSSA SENHORA DO CARMO, VAQUEJADA, JARDIM COPACABANA, SANTA FÉ, VERA LÚCIA, SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, ASA BRANCA E BOM PASTOR, TIETA, SOTAVE E VIETNÃ, em conformidade com o teor do Anexo.
Art. 2° – O Poder Executivo Municipal utilizará os instrumentos jurídicos e urbanísticos necessários à execução do plano urbanístico e de regularização fundiária nas citadas ZEIS.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeitura Municipal
MATERIAL DESCRITIVO
ZEIS RURAL, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS BRIGA DE GALO, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS BUENOS AIRES, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS DOM HELDER, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS-JARDIM PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JOÃO DE DEUS, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS LAGOA DAS GARÇAS, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS MASSARANDUBA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS MOENDA DE BRONZE, JABOATÃO CENTRO
ZEIS NOVA DIVINÉIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS PAU SECO, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS TANCREDO NEVES, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS CAROLINAS , NOVA JERUSALÉM, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS NOSSA SENHORA DO CARMO, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS VAQUEJADA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM COPACABANA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS SANTA FÉ, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS VERA LÚCIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS ASA BRANCA E BOM PASTOR, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS TIETA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS VIETNÃ, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM COPACABANA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS VERA LÚCIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS ASA BRANCA E BOM PASTOR, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS TIETA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS SOTAVE, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS BETEL, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS ROQUE III – BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS BARRA DE JANGADA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS CANAÃ, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS COMPORTAS, COMPORTAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS CURCURANA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS ESPINHAÇO DA GATA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS GENERAL DERBY, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS GURUGI, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM DO NÁUTICO, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM FELIZ, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM PROGRESSO, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS JARDIM HORIZONTAL BARRA DE JANGADA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS SOVACO DA COBRA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS VILA DO LORETO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES
ZEIS VILA NOVA, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES
MAPAS
ZEIS LOTEAMENTO HORIZONTAL BARRA DE JANGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 076/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – CLPS – Serviços – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA A CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB-17 E SUB-20 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Em razão de necessidade de revisão do Termo de Referência, a Pregoeira comunica ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural da licitação em referência. Informações adicionais pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira resolve HABILITAR a empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, declarando vencedora do certame, que ofertou para o LOTE 01 de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais); LOTE 02 o valor final de R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais) e LOTE03 o valor final de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos no horário das 8h às 13h na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2016. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
PROCESSO Nº. 038/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que a empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 111/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA PAULA GALDÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 76-068-8, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 112/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA PAULA GONÇALVES DE SANTANA, matrícula nº 76-068-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 113/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 76.108-9, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 114/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CONSUELO SILVA XAVIER, matrícula nº 76.047-0, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 115/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE DOS SANTOS CHIMENES, matrícula nº 76.097-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 116/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 76.122-9, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 117/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.080-4, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 118/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ERICA DOS SANTOS MORAES LOPES, matrícula nº 76.058-0, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 119/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora EDNA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 76.148-0, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 122/2016- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 026/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 109/2016, de 10 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 146, de 13 de agosto de 2016;
R E SO L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 026/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA, matrícula nº 19.423-9, por perda de objeto.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 136/2016 – CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
CONSIDERANDO solicitação feita através da CI nº 051/2016, datada de 26 de junho de 2016;
R E SO L V E:
NOMEAR na Controladoria Geral do Município – Corregedoria Geral, a servidora VANDA LIBÂNIA DE MELO CAMPOS, matrícula nº 9.461-7, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão II, para exercer a Função Gratificada de Membro Substituto de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, prevista na Lei 547/2010, publicada no D.O.M na data de 14/01/2011.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município