19 de Outubro de 2016 – Ano XXVI – N°191 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  146 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

  

DECRETA:

  

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no  valor de R$  390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

04 122 2060 2.388 – IMPLEMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E HABITACIONAIS
Red. 00143 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 390.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  390.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

18 541 1006 2.037 ARBORIZAÇÃO – CIDADE DE VIDA NOVA
Red. 00156 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000

 

18 541 1028 2.035 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Red. 00160 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000

 

18 541 1028 2.357 MONITORAMENTO DOS RECURSOS NATURAIS
Red. 00162 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

18 542 1082 2.358 IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Red. 00164 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

    

18 542 1083 2.387 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM DEFESA DOS ANIMAIS
Red. 00166 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                                  ANULAÇÃO TOTAL…..  R$  390.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de    setembro  de  2016.

 

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº. 147  /2016

  

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

  

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no  valor de   R$  3.000.000,00 (Três milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.319 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV
Red. 00111 FNT 01 3.1.91.00 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 3.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  3.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00047 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000.000

  

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
Red. 00112 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000.000

  

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.109 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2263 2.574 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00359 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  3.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  setembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  148  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ,  no   valor de   R$  1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 182 1020 1.111 – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00512 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.010.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.010.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

14 121 1056 2.260 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
Red. 00501 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000
     Red 00502 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 30.000

 

14 121 1056 2.296 – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO NO TRÂNSITO
Red. 00503 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000
    Red. 00504 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

26 452 1056 2.297 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO
    Red. 00506 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00508 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000
Red. 00509 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

06 181 2007 2.064 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 00510 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

 

06 182 1020 2.222 – DEFESA CIVIL PRESERVANDO A VIDA
Red. 00514 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 75.000

 

06 182 1085 1.042 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ
Red. 00515 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.000

  

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL

 

15 122 2266 2.586 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00517 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000
Red. 00518 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

15 127 2062 2.118 – AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Red. 00519 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000
Red. 00520 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 70.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.010.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de   setembro   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  149  /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00638 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 500.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  3.600.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00556 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 600.000

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 3.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  3.600.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  05  de   outubro    de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº. 150  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no  valor de   R$  200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00217 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

15 452 1053 1.040 – CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR OS MERCADOS PÚBLICOS
Red. 00225 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de  outubro de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 139/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 009/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 19 de janeiro de 2016, publicada no DOM nº 019, de 30 de janeiro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 140/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 089/2016, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA JOSETE DA SILVA, matrícula nº 76.106-6, Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 141/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 032/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Aplicar pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, com consequente desconto em folha de pagamento, com base nos artigos 158, inciso II, 159 e 160, todos da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor CLODOALDO MACHADO DA SILVA, matrícula nº 17.398-3, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, por ter incorrido nas infrações tipificadas no art. 152, V e VI e art. 163, III e IV, da citada Lei Municipal nº 224/96, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 146/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Julgamento Antecipado, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 076/2015 – CG 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2015, publicada no DOM nº 213, de 14 de novembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

 Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, à época dos fatos lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio, por ter sido CONSIDERADO INOCENTE, por esta Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

 

Quanto ao servidor MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matricula nº 58.899-9, lotado na Regional 7, determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo supracitado, por ter ocorrido excesso de prazo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 145/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 022/2016 – CG 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016, publicada no DOM nº 053, de 24 de março de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município