25 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°214 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 87/2016 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Artigo 4º, § 1º da Lei nº 942/2013, que institui a Medalha ao Mérito Batalhas dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar Portaria nº 14/2014-GP;
Art. 2º – NOMEAR, para compor o Conselho da Insígnia Medalha dos Guararapes os seguintes membros:
- Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – Presidente da Insígnia;
- Vice Prefeito e Chanceler da insígnia;
- Chefe da Assessoria Especial do Prefeito;
- Controlador Geral do Município;
- Chefe do Cerimonial ( Gerente ) e Secretária da insígnia;
- Representantes da Sociedade Civil ( 04 – Membros).
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2016
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ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 01, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 02, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 03, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 04, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 002/2016- CG/3ª CPIA-CGCM
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando a conclusão a que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito administrativo, nos autos do inquérito, tombado sob o nº 003/2016, instaurado através da portaria nº 003/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no diário oficial do município nº 160 do dia 02 de setembro de 2016;
R E SO L V E:
Determinar ARQUIVAMENTO do processo nº 03/2016 – 3ª CPIA, na modalidade de inquérito administrativo, instaurado através da portaria nº 003/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no diário oficial do município nº 160 do dia 02 de setembro de 2016, em desfavor do servidor, GM II JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 07.250-8, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, por haver prescrito conforme o disposto na lei 224/96, art. 166 § 1º, inciso III.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.
CLAUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
JABOATÃO PREV
PORTARIA N° 208, de 24 de novembro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 17/08/2016 a CLAUDETE BUREGIO DE LIMA, beneficiária do ex-servidor EDINEI CRUZ MACEDO, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.132-0, falecido em 17/08/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente