25 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°214 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  87/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando  o Artigo 4º, § 1º da  Lei nº 942/2013, que institui a Medalha ao Mérito Batalhas dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Revogar Portaria nº 14/2014-GP;

 

Art. 2ºNOMEAR, para compor o Conselho da Insígnia Medalha dos Guararapes os seguintes membros:

  • Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – Presidente da Insígnia;
  • Vice Prefeito e Chanceler da insígnia;
  • Chefe da Assessoria Especial do Prefeito;
  • Controlador Geral do Município;
  • Chefe do Cerimonial ( Gerente ) e Secretária da insígnia;
  • Representantes da Sociedade Civil ( 04 – Membros).

 

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º –  Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­17 de novembro   de 2016

.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 01, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 02, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 03, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 04, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 002/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão a que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito administrativo, nos autos do inquérito, tombado sob o nº 003/2016, instaurado através da portaria nº 003/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no diário oficial do município nº 160 do dia 02 de setembro de 2016;

 

R E SO L V E:

Determinar ARQUIVAMENTO do processo nº 03/2016 – 3ª CPIA, na modalidade de inquérito administrativo, instaurado através da portaria nº 003/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no diário oficial do município nº 160 do dia 02 de setembro de 2016, em desfavor do servidor, GM II JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 07.250-8, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, por haver prescrito conforme o disposto na lei 224/96, art. 166 § 1º, inciso III.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 208, de 24 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 17/08/2016 a CLAUDETE BUREGIO DE LIMA, beneficiária do ex-servidor EDINEI CRUZ MACEDO, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.132-0, falecido em 17/08/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente