30 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°217 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 007/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2010; Objeto Nat,: Prestação de Serviço; Objeto Nat.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagemque atendam às necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n°. 069/2010 – SESA; Contratado: EXPRESS Diagnóstico por Imagem Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.926.176/0001-80; Valor inicial do contrato: R$ 545.400,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);Oitavo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses;Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 103/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial n°022/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 001/2016 –SESAU:Fornecedor: Uni Hospitalar Ltda.; CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o reequilíbrio econômico – financeiro da Ata de Registro de Preço nº 001/2016 – SESAU, passando o valor unitário do item: 1-19 – cafalexina sódica – comprimido de 500MG – Genérico – ABL, para R$ 0,37 (trinta e sete centavos);Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 002/2016 –SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob nº 06.224.321/0001-56; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o reequilíbrio econômico – financeiro da Ata de Registro de Preço nº 002/2016 – SESAU, passando o valor unitário do item: 1-20 – cafalexina sódica pó para suspensão oral 50mg/ml – frasco c/ 60ml – Lexin – Teuto, para R$ 6,10 (seis reais e dez centavos);Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 017/2016 –SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda.; CNPJ/MF sob nº 08.778.201/000-26; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o reequilíbrio econômico – financeiro da Ata de Registro de Preço nº 017/2016 – SESAU, passando o valor unitário do item: 55 –Valproato de Sódio – Comprimido de 300MG (Equivalente a 250MG Ácido Valpróico) Epilenil, Marca BiolabSanus, para R$ 0,29 (vinte e nove centavos);Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO

 

 

Processo Administrativo nº. 092/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 022/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr:. Locação de imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, nº 104, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque; Contrato nº 100/2015 – SEDEMS; Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena; CPF/MF sob o nº 192.990.874-15; Valor mensal do contrato: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 093/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 023/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel, situado na Rua Sargento Quintas Porto, nº 401, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para  funcionamento da Escola Nossa Senhora dos Prazeres; Contrato nº101/2015 – SEDEMS; Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena; CPF/MF sob o nº192.990.874-15; Valor mensal contratado: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviço. Homologação do Pregão nº 015/2016, objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DA COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa S. MEDEIROS & MORAIS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 05.823.127/0001-24, com endereço na Rua João Wyclif, 111 – sala 704 – Centro Empresarial Jardim Sul, Gleba Fazenda Palhano – Londrina/PR – CEP: 86.050-450, que ofertou o valor global de R$ 155.999,00 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA N. 1046/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2629032016 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS 14.306-5 Executiva de Segurança Cidadã  2004/2014 01.12.2016 a 29.01.2017
2737792016 JOAO FRANCISCO DA SILVA 9954-6 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.12.2016 a 29.05.2017
2748542016 SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS 12.830-9 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.12.2016 a 30.12.2016
2771422016 ALBERTO LUIS SOARES DA SILVA 9873-6 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2644502016 NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA 12.818-0 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2759892016 ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO 19.397-6 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cid 2004/2014 01.12.2016 a 29.01.2017
2751592016 CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA 19.401-8 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cid 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2737652016 MARIA CELIA RODRIGUES FRANCISCO 11.507-0 Munic. de Assuntos Jurídicos 1998/2008 01.12.2016 a 28.02.2017
2740392016 ANA CLAUDIA DE SOUZA M.CAVALCANTI 16.853-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2736892016 ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS 10.372-1 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 01.12.2016 a 29.01.2017
2751912016 JACQUELINE DA SILVA G.TENORIO CLAUDINO 16.866-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 28.02.2017
2757062016 ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 16.927-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2746082016 CIBELE CONSTANCIA DE OLIVEIRA 16.311-2 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.12.2016 a 30.12.2016
275711201 JOEL MANOEL DA SILVA 16.942-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.01.2017
2745612016 JOSEFA DA CUNHA SILVA 16.943-9 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1047/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2726222016 MARCONE VIANA DA SILVA 16.948-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2758712016 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS 10.212-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2754642016 EDILSON GOMES DA SILVA 10.345-4 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 01.12.2016 a 30.12.2016
2741242016 RENATA DORNELAS MITCHELL DE ALMEIDA 15.724-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2746222016 LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA 15.681-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2735792016 BRIGIDA MARIA DA COSTA FERREIRA 15.072-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2735252016 LUCILENE ANTAO DOS SANTOS 15.525-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2736952016 YESA CARRAPATEIRA MOURA 14.924-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2750042016 ANA NERI NOGUEIRA DE MORAIS 16.442-9 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2016 a 30.12.2016
2698032016 SEVERINA JOSELY WANDERLEY DA SILVA 8249-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.12.2016 a 28.02.2017
2750022016 ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ 16.835-1 Executiva de Educação 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2756972016 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS 15.471-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2751992016 ALDENICE LIMA DE SOUZA 12.434-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2704662016 FABIOLA CANDIDA RAMOS 12.975-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1048/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2724092016 ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA 16.832-7 Executiva de Educação 2006/2016 01.12.2016 a 28.02.2017
2739172016 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 16.694-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2016 a 30.12.2016
2766502016 JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACEDO 11.927-0 Executiva de Educação 1999/2009 10.10.2016 a 07.04.2017
2739302016 ALDECY MAURICIO DOS SANTOS 12.252-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 29.01.2017
2745592016 KARLA DALILA DE CASTRO PEREIRA COSTA 17.119-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2748342016 SUZANA FERREIRA DA CUNHA 14.333-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.12.2016 a 29.01.2017
2739282016 WAGNER DE SOUZA SANTOS 11.077-9 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.12.2016 a 30.12.2016
2746242016 TANIA MARIA DA SILVA 12.177-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2760322016 SUYLAN MIRELLE SOUSA MELO 17.058-5 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.01.2017
2720672016 MARIA LUCIA DA SILVA 12.286-6 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.12.2016 a 29.01.2017
2651422016 JOSANE MARIA DA SILVA 11.446-4 Executiva de Assistência Social 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2734992016 TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES DA SILVA 10.381-0 Executiva de Assistência Social 1986/1996 01.12.2016 a 30.12.2016
2748522016 WELLINGTON JOSE PAIVA 9308-4 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.12.2016 a 30.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1049/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2757052016 ILKA SOARES BARRETO 10.086-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 2025
2748582016 MARCELIA NOVAIS DAMASCENA BEZERRA 17.082-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 06.01.2024
2762292016 ILMA COSTA MERGULHÃO 8372-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de abril de 2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1050/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.479/2016-SESAU, datada de 16.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXCLUIR, o nome do servidor LIDIO FERNANDO DE CARVALHO, mat. 8631-2 da Portaria de nº. 968/2016 datada de 20.10.2016, que concedeu licença prêmio, encerrando em 09.11.2016 por motivo de falecimento, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1051/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Tratamento de Saúde, em vista exceder o prazo de homologação, conforme CI nº. 012/2016, datada de 31.05.2016 – Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas – Perícia Médica, da servidora indicada na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2679892016 ELAYNE PATRICIA DA SILVA 15.300-1 Executiva de Educação

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1052/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Solicitação de Enquadramento em Cargo Efetivo da Secretaria Executiva de Educação, conforme Parecer nº 312/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 24.10.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2666642016 ROSINEIDE BASILIO DE LIMA 9.095-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1053/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Medicina Integral-IMIP, conforme Parecer nº. 264/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2742032016 MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES 19.794-7 Secretaria Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1054/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 088/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 04.03.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2457182015 CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA 14.751-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1055/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2767462016, datado de 31.10.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora LILIA MARIA BARRETO CAMPELO DE MELO, mat.13.082-6 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1056/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2768932016, datado de 07.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARCIA REJANE NERI TAVARES, mat.13.784-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1057/2016

 

     A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 5246/16, datado de 07.11.2016.

 

R E SO L V E:

  

1-CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 954/2014, datada 10.11.2014, da servidora MARIA BETANIA DE ALCANTARA, mat. 17.568-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.11.2016.

 

2- EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARIA BETANIA DE ALCANTARA, mat. 17.568-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.11.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1058/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 292/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP da servidora indicada na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2762312016 GLEICE MARIA PATRIOTA 8601-0 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1059/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

 

Nº. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI 16.275-2 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 06.04.2016 175/2016
02 IRANADJA ANDRADE DE LIMA 15.493-8 Agente Man Inf Escolar-V-D Executiva de Educação 28.04.2016 191/2016
03 ROSANGELA FERREIRA DE A. DUMAREZ 15.191-2 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 28.04.2016 192/2016
04 SHEILENE DA SILVA PETESBURGO 16.281-7 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 19.04.2016 193/2016
05 ALMIR DE SA BARRETO 16.622-7 Agente Man Inf Escolar-III-D Executiva de Educação 19.04.2016 194/2016
06 ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA 13.421-0 Agente Man Inf Escolar-IV-G Executiva de Educação 19.04.2016 288/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1060/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

 

Nº. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15.977-8 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 06.09.2016 296/2016
02 EDVALDO ALVES SOARES 16.714-2 Agente Man Inf Escolar-III-D Executiva de Educação 11.04.2016 321/2016
03 SEVERINO ELIAS DA SILVA 16.018-0 Agente Man Inf Escolar-IV-E Executiva de Educação 08.04.2016 322/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONSEMMA

 

CAPÍTULO I

 

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

 

Art.1º. Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, elaborado com base no Decreto nº 46/2016 que altera e regulamenta o CONSEMMA.

.

Parágrafo único – A expressão Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a sigla CONSEMMA se equivalem para efeito de referência e interpretação.

 

Art.2º. O CONSEMMA é órgão colegiado paritário de caráter permanente, consultivo, deliberativo e normativo, formados por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada no âmbito da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

Art.3º. O CONSEMMA integrará junto com a SEMAG, e outros órgãos municipais o Sistema Municipal do Meio Ambiente responsável pela elaboração, planejamento e execução da política do meio ambiente do município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art.4º. O CONSEMMA atuará, também, com órgãos federais, estaduais, municipais e/ou entidades da sociedade civil organizada que tenham interesse nas questões relacionadas a política ambiental e ao desenvolvimento sócio econômico sustentável.

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art.5º.  Ao CONSEMMA compete:

 

I – Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal pertinente;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

III- Observar as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV- Solicitar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental junto aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

V – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento e proteção ambiental;

VI – Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao funcionamento do CONSEMMA;

VII – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;

VIII – Emitir parecer de ofício ou quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;

IX – Receber e analisar denúncias feitas pela população, remetendo quando necessário, aos órgãos competentes;

X – Auxiliar, quando solicitado, aos órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;

XI – Opinar quando necessário sobre processos de licenças ambientais, na forma da lei, que envolva impacto e potencial poluidor.

XII – Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;

XIII – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive as destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XIV – Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos existentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando o atendimento à legislação em vigor e a apresentação de projetos;

XV – Acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;

XVI – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

XVII – Julgar em grau de recurso e em última instância recursos administrativos interpostos por aplicação de penalidades por infração ambiental, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XVIII – Dispor sobre seu Regimento Interno em relação à elaboração, aprovação e atualização, bem como propor atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO, DA ESTRUTURA E DA FUNCIONALIDADE

Seção I

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art.6º O CONSEMMA será composto de 40 membros, sendo 20 Titulares e 20 Suplentes respeitadas à paridade, por representantes do Poder Público Municipal e Sociedade Civil Organizada, a saber:

 

I – 07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

  1. a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, cujo Secretário Executivo Presidirá o Conselho;
  2. b) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ;
  3. c) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB;
  4. d) Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU;
  5. e) Secretaria Executiva de Educação – SEE;
  6. f) Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental – SEFUA;
  7. g) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT.

 

II – 03 (três) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e designados pelo seu Presidente.

 

III – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:

  1. a) 1 (um) representante de entidade representativa dos Trabalhadores Rurais do Município;
  2. b) 1(um) representante de entidade representativa dos Condomínios do Município;
  3. c) 1(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional de Jaboatão dos Guararapes/Moreno;
  4. d) 1(um) representante de instituição de Ensino Superior;
  5. e) 1 (um) representante de órgão representativo do Setor Industrial;
  6. f) 1 (um) representante do Setor Comercial;
  7. g) 1 (um) representante de Recicladores da Região Metropolitana do Recife;
  8. h) 1 (um) representante da Colônia de Pesca Z 25;
  9. i) 1 (um) representante de Associação Representativa de Profissão na Área Ambiental;
  10. j) 1 (um) representante de Entidade Ambientalista e Ecológica, sem fins lucrativos.

  • 1º. Em caso de reforma administrativa no Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas secretarias e órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.

 

  • 2º. Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir os membros indicados mediante apresentação de documento dirigido ao presidente do CONSEMMA.

 

 

Seção II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art.7º.  Cada membro titular do CONSEMMA terá um suplente igualmente indicado pelo representante legal que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

 

Art.8º. A função dos membros do CONSEMMA não será remunerada considerando-se serviço de relevante valor social.

 

Art.9º. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

 

Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de o membro titular continuar no exercício do mandato, o suplente poderá assumir o período restante do mandato, sendo aplicada a mesma prerrogativa contida no caput deste artigo.

 

 

Art. 10. Os membros representantes do segmento da sociedade civil organizada não poderão ter vínculo remuneratório em cargo que seja comissionado ou prestação de serviço em instituições públicas no âmbito municipal. (Por votação da maioria)

 

Art.11. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CONSEMMA será prestado diretamente pela Prefeitura através da Secretaria do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

Art.12 – O CONSEMMA se fará representar em eventos que tratem da questão ambiental, por meio da Presidência ou por indicação desta para um membro, levando em consideração a alternância na indicação.

 

Art13. Em eventos a serem realizados fora da Região Metropolitana do Recife, o representante do CONSEMMA fará jus as despesas necessárias de deslocamento nos limites e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 015 de 20 de março de 2009.

 

 

Seção III

 

                                                       DA ESTRUTURA

 

Art.14 – O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência

IV – Secretaria Executiva.

V – Câmaras Técnicas – CT

VI – Grupos de Trabalho – GT

 

Art.15 – As atribuições Plenário do CONSEMMA compete:

I –   Deliberar sobre alterações no Regimento Interno;

II – Criar e desconstituir Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Comissões;

III – Fazer o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

IV – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

V – Propor calendário de atividades e apresentar relatório anual do Conselho;

VI –  Assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

VIII – Deliberar sobre as matérias de sua competência e outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.

 

Art.16 – Ao Presidente do CONSEMMA compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário;

II – Conceder o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

III – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

IV -Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;

V – Dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VI- Delegar competências;

VII – Representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;

VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

IX- Apresentar a prestação de contas anualmente para apreciação da Plenária;

X – Outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno;

 

Art.17 – A Presidência do CONSEMMA será exercida pelo (a) titular da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, e a vice-presidência será exercida por um (a) representante titular da sociedade civil, eleito (a) por maioria simples de votos entre todos os membros do referido segmento.

 

Art.18 – A Presidência do CONSEMMA, por si ou por proposta de qualquer membro, poderá solicitar a órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal e/ou entidades privadas o apoio técnico necessário ao exame das matérias a serem discutidas e definidas pelo Plenário, respeitada aas competências atribuídas ao CONSEMMA.

 

Art.19 – Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:

I – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

II – Convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

III – Votar matérias propostas;

IV- Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Art. 20– À Secretaria Executiva compete:

 

I – Prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Propor a pauta das reuniões e, e submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;

III – Elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA

IV – Acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;

V – Acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;

VI – Manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet;

VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

 

Art. 21 – Aos demais membros do CONSEMMA competem:

I – Comparecer às reuniões;

II – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III – Pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;

IV – Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

V – Participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto.

VI – Propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

VIII – Votar matérias e ser votado;

IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

 

Art. 22 – O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas – CT como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo 07 (sete) membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

 

Parágrafo Único – Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

 

Art. 23 – Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

 

 Parágrafo Único – A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

 

Art. 24 – O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

 

Art. 25 – Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo Único – As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

 

Art. 26 – A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

 

Art. 27 – O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas – CT no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho – GT para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

 

 Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

 

Art. 28 – Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.

 

Art. 29 – O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

 

SEÇÃO IV

 

DA FUNCIONALIDADE

 

Art. 30 – O Plenário do CONSEMMA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.

I – Para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) mais 1(um) membro;

II – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;

III – Nas reuniões do plenário, cada conselheiro titular terá direito a voz e voto e os suplentes quando em substituição ao titular,

IV- Em caso de empate nas decisões, o (a) Presidente do Conselho exercerá o direito de voto de qualidade;

V – Nas ausências e impedimentos do Presidente, o Vice-Presidente, o substituirá inclusive, exercendo o direito ao voto de qualidade;

VI – A substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho.

VII – O conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo.

 

Art. 31. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

 

Art. 32– O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Recomendação: quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental (de recursos hídricos), exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo.

III – Moção: quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

 

Art. 33. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

 

Parágrafo Único: A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

 

Art.34. – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário serão lavradas em ata, assinadas e arquivadas por ordem cronológicas e ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva.

 

 

CAPITULO IV

 

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

Art.35 – O Órgão Gestor do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA será a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão |Urbana – SEMAG, através da Superintendência de Articulação e Execução de Políticas Ambientais/SAEPA, nos termos da lei.

 

Parágrafo único. O CONSEMMA contará com o apoio técnico da SEMAG/JG, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

 

Art.36. – A liberação de recursos financeiros do FMMA, fica condicionada às disponibilidades orçamentárias, ao princípio da publicidade, ao monitoramento do CONSEMMA e a outros termos legais.

 

Parágrafo único.  O CONSEMMA poderá estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos financeiros do FMMA, em conformidade com as Políticas Ambientais do Município apreciando editais, chamadas públicas, normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, bem como aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos, dentro dos limites financeiros estabelecidos em lei.

 

 Art. 37 – O saldo financeiro do FMMA ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

Art. 38– A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à SEMAG até 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.39 – O CONSEMMA manterá articulação com o Poder Municipal na discussão e elaboração de propostas orçamentárias visando à destinação e racionalização dos recursos à execução da política ambiental.

 

Art.40 – A proposta de alterações do Regimento Interno do CONSEMMA deverá ser aprovada por 50% mais 01(um) dos membros do Conselho, em plenário previamente marcado para esse fim.

 

Art.41 – O (a) Presidente do CONSEMMA fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias ao pleno exercício das atribuições do Conselho, respeitadas as competências e responsabilidades dos órgãos dos competentes CONSEMMA.

 

Art.42 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho, na forma de deliberação do plenário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016

 

 

CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR

PRESIDENTE DO CONSEMMA

 

 

 

 

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -LRF

 

 

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RECEITA-DESPESA PREVIDENCIÁRIA

RECEITA NOMINAL

RESULTADO PRIMÁRIO

RESTOS A PAGAR

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

SAÚDE

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO