21 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 PORTARIA Nº92/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Lei Municipal n.°195 de 31 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências, especificamente, os artigos 2º e 3º, respectivamente, que disciplinam a composição e o período correspondente ao mandato dos membros do Conselho do FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Jaboatão dos Guararapes – CACS/FUNDEB – PMJG, os membros abaixo relacionados, para um mandato de 02 (dois) anos correspondente ao biênio de 12.11.2016 a 12.11.2018, com a seguinte representação:

 

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação

 

Titular:         Séphora Marinho de Freitas

R.G.: 782.254 SDS-PB

CPF: 446.157.794-53

Suplente:      Maria do Carmo Freire de Alencar

R.G: 3.170.084 SDS-PE

CPF: 659.346.104-06

 

 

Representantes do Conselho Tutelar

 

Titular:        Genaquitan Tavares Silva do Brasil

R.G.: 4.599.395 SDS-PE

CPF: 026.288.544-14

Suplente:    Roberto José Ferreira da Silva

R.G.: 3.594.774 SDS-PE

CPF: 649.938.924-20

 

 

Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação

 

Titular:        Maria de Fátima Gomes Couto (RECONDUZIDA)

R.G.: 2.815.588 SDS-PE

CPF: 431.906.694-49

Suplente:    Maria Francisca de Assis Silva

R.G: 1.758.591 SDS-PE

CPF: 349.575.294-34

 

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular:        Geiza Maria Cavalcante Brasil

R.G.: 4.506.732 SDS-PE

CPF: 935.782.884-20

Suplente:    Hipólito Soriano Lira

R.G.: 1.218.130 SDS-PE

CPF: 083.942.024-20

 

 

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos

 

Titular:        José da Silva Bandeira Filho     (RECONDUZIDO)

R.G.: 1.047.666 SSDS-PB

CPF: 509.077.864-72

Suplente:    Rita de Cássia Lopes

R.G.: 2.843.822 SDS/PE

CPF: 509.823.624-04

 

 

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

 

Titular: Júlia Maria de Amorim

R.G.: 9.648.011 SDS-PE

CPF: 704.354.534-08

Suplente:    Ene Rodrigues Silva

R.G.: 2.364.736-1 SSP-SE

CPF: 042.764.555-70

 

 

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de

Estudantes Secundaristas

 

Titular:        Gustavo Silva Gomes

R.G.: 9.265.126 SDS-PE

CPF: 117.910.214-25

Suplente:    Luan Ferreira do Nascimento

R.G.: 10.358.361 SDS-PE

CPF: 137.219.744-33

 

 

Representantes dos Pais de Alunos

 

Titular:        Josuel José da Silva

R.G.: 4.328.278 SSP-PE

CPF: 864.375.264-91

Suplente:

 

Ana Lúcia Silva dos Santos

R.G.: 5.381.172 SDS-PE

CPF: 039.633.174-26

Titular:        Erica de Jesus Trindade

R.G.: 50.707.220-0 SSP-SP

CPF: 848.159.655-87

Suplente:    Cecília Maria Torres Wanderley

R.G.: 3.660.246 SDS-PE

CPF: 669.857.224-15

 

 

Representantes do Poder Executivo Municipal

 

Titular:        Edmir Ramos do Nascimento Júnior

R.G.: 2.802.953 SDS-PE

CPF: 405.325.694-15

Suplente:    Gibson Ramos da Silva

R.G.: 4.011.256 SSP-PE

CPF: 906.498.694-00

 

 

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Executiva de Educação

 

Titular:        Osvaldo Pereira de Oliveira Filho  (RECONDUZIDO)

R.G.: 1.468.343 SSP-PE

CPF: 141.596.004-68

Suplente:    Edson Vieira dos Santos

R.G.: 2.453.426 SDS-PE

CPF: 328.987.894-53

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo a 12/11/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  19 .de   Dezembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 180  /2016

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV  no  valor de   R$ 6.564.000,00  (Seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais) para atender as seguintes dotações :  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00136 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 626.000

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00137 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.900.000

 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO
Red. 00138 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 6.564.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 122 2253 2.385 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO – PREV
Red. 00129 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 138.600
Red. 00130 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTO 47.800

 

09 272 1078 2.205 – GESTÃO DA RESERVA DO RPPS
Red. 00131 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000

 

09 272 1079 2.206 – IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL
Red. 00132 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.100

 

09 272 2009 2.204 – PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA
Red. 00133 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000

 

09 272 2009 9.028 – CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV
Red. 00134 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 380.000
Red. 00135 FNT 41 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 100.000

 

09 846 2058 9.040 – ENCARGOS COM PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS, RPV’S E ACORDOS JUDICIAIS
Red. 00139 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.627.500

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 6.564.000

                    

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 13  de dezembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO N.º  184/2016

 

EMENTA: Aprova parcelamento de solo para fins de modificação do Loteamento denominado de Loteamento Residencial BOSQUE DAS VILAS, a ser situado na antiga Granja Sucupira, na Av. Manoel Rabelo, onde existiu a casa de nº 5462, Bairro de Sucupira, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, e dá outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO que no processo nº 2015.027968-4 – SEMAG, datado de 03 de dezembro de 2015, no qual foi requerida a modificação do loteamento que altera o projeto inicial aprovado de acordo com o inciso V, do Art. 18, da Lei nº 6766/79, modificada pela Lei nº 9785/99, mediante a aprovação do Cronograma Físico, acompanhado do competente Termo de Garantia, firmado em 20 de outubro de 2011, que técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento examinaram as plantas e o memorial descritivo pertinente e declararam sua regularidade e conformidade com a Legislação Urbanística Municipal, bem como o atual processo de modificação.

 

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato por parte do Prefeito Municipal para aprovação do empreendimento

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado a modificação do parcelamento do solo situado no imóvel denominado Granja Sucupira, na Av. Manoel Rabelo, onde existiu a casa de nº 5462, Bairro de Sucupira , situado neste Município, correspondente a uma área total de 107.782,21m² (Cento e sete mil, setecentos e oitenta e dois vírgula vinte e um metros quadrados), tendo seu Perímetro, Limites e Confrontantes descritos em seguida, de propriedade da empresa BOSQUE DAS VILAS CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ – 11.891.875/0001-47, para fins de modificação de Loteamento denominado Residencial BOSQUE DAS VILAS, na forma descrita no Art. 2º deste Decreto, em conformidade com o arruamento modificado e aprovado em 29/06/2015 pela Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem Processo, assim como, plantas do terreno, quadras, lotes e Memorial Descritivo, todos aprovados pela Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana pelo processo nº2015.027968-4.

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

No primeiro segmento a noroeste, seu acesso principal, segue paralelo com a Av. General Manoel Rabelo, numa extensão linear de 30m; forma com o segundo segmento o ângulo de  91 graus e 20 minutos e 28 segundos, vértice E-01, face voltada para nordeste, numa extensão linear de 47,08m; o segundo forma com o terceiro segmento, ângulo de  212 graus,09 minutos e 44 segundos, vértice E-02 a norte, uma extensão não linear de 84,11m margeando o Riacho Sucupira ;o terceiro segmento forma com o quarto segmento, um ângulo de 90 graus 31 minutos e 40 segundos, vértice E-03 a leste, uma extensão não linear de 36 segmentos totalizando 244,75m; o quarto forma com o quinto segmento, um ângulo de 171 graus,14 minutos e 13 segundos, vértice E-39 a sudeste, uma extensão não linear de 277,76m; o quinto forma com o sexto segmento, um ângulo de 86 graus, 57 minutos e 52 segundos, vértice E-54, a sul, uma extensão não linear de 6 segmentos totalizando 142,53m; o sexto forma com o sétimo segmento, um ângulo de 158 graus, 58 minutos e 31 segundos, vértice E-60 a sudoeste , uma extensão não linear de 7 segmentos totalizando 189,15m; o sétimo forma com o oitavo segmento, um ângulo de 84 graus, 28 minutos e 47 segundos, vértice E-67 a noroeste, uma extensão não linear de 7 segmentos totalizando 170,31m; o oitavo forma com o nono segmento, 274 graus, 55 minutos e 2 segundos , vértice E-74 a sudoeste, uma extensão não linear de 6 segmentos totalizando 142,72m; o nono forma com o décimo segmento, um ângulo de 129 graus, 48 minutos e 58 segundos,vértice E-80  a noroeste, uma extensão não linear de 6 segmentos totalizando 204,80m, margeando o Riacho Sucupira; o décimo forma com o décimo primeiro segmento, um ângulo de 275 graus, 14 minutos e 22 segundos , vértice E- 86 a sudoeste, uma extensão não linear de 48,16m; por fim, o décimo primeiro segmento fecha a poligonal unindo-se com o primeiro segmento ( acesso principal da gleba ), um ângulo de 88 graus, 39 minutos e 32 segundos no vértice E-87, totalizando uma área de 107.782,21m2 ( cento e sete mil, setecentos e oitenta e dois e vinte e um metros quadrados.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

A NOROESTE (NO):

Av. General Manoel Rabelo no primeiro segmento de 30m;

Assentamento informal (área de invasão) no oitavo segmento de 170,31m; Riacho Sucupira no décimo segmento com 204,80m.

 

A NORDESTE (NE):

Casa nº5462 no segundo segmento de 47,08m.

 

A NORTE (N):

Riacho Sucupira no terceiro segmento de 84,11m.

A LESTE (L):

 

Rua Manoel Pinho Borges no quarto segmento de 242,35m.

A SUDESTE (SE):

 

Rua Alto do João Buarque no quinto segmento de 277,35m.

 

A SUL (S):

Rua Moçambique no sexto segmento de 142,53m.

 

A SUDOESTE (SO):

Rua Moçambique no sétimo segmento de 189,15m;

Assentamento informal (área de invasão) no nono segmento de 142,72m;

Casa nº 5438 no décimo primeiro segmento com 48,16m.

 

Art. 2º. O parcelamento aprovado por este Decreto, bem como sua área, é composto por de quatro quadras residenciais (Q1 a Q4) com área total de 68.558,82m²; uma quadra comercial ou residencial ( Q5) com área de 8.282,87m², três áreas verdes externas aos lotes (Ave1, Ave2 e Ave3) no total de 21.192,65m²; áreas non aedificandi de preservação permanente (APP) e (AVi), internas aos lotes, de 9.154,06m² e ainda as futuras áreas verdes/solo natural resultantes da implantação de cada projeto arquitetônico de no mínimo 50% de cada quadra conforme estabelecido pela Certidão de Diretrizes expedida pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes em 22 de dezembro de 2009 para esta  área. Será reservada uma área institucional de 7.314,38 m² e a área total de sistema viário é de 10.716,36m² incluindo uma ciclovia (C1).

Cada uma das 5 (cinco) quadras terá também uma área destinada a portaria e serviços, bem como uma área para tratamento de esgoto, na dimensão compatível com seus respectivos projetos arquitetônicos.

 

 

DESCRIÇÃO DAS QUADRAS

Q1: possui uma área superficial total de 11.823,65m², sendo 5.641,04 m² de área edificável (sendo desta área 50% de solo natural, correspondente a 2.820,52m2), 786,44m² de área verde (AVi2) e 5.396,17m² de área non aedificandi/APP, totalizando o somatório das duas últimas áreas o valor de 6.182,61 m². Limita-se a noroeste com o Riacho Sucupira, numa extensão não linear de 204,80m, a sudoeste com área residencial de assentamento informal numa extensão não linear de 6 segmentos totalizando 106,78m, a sudeste com a Ave2, numa extensão linear de 12,05 m e a sudeste /leste com a VP, numa extensão não linear de 4 segmentos totalizando 186,71m, face esta por onde se dá o acesso ao lote (veículos e pedestres), fechando o polígono.

 

Q2: possui uma área superficial total de 16.428,36m², limitando-se a noroeste no primeiro trecho com a Ave2, numa extensão linear de 76,81m e num segundo trecho, com a Ave2 numa extensão linear de 127,27m, totalizando 204,08m. A sudoeste, numa extensão não linear de 3 segmentos totalizando 87,87m, limita-se com a Rua Moçambique, já fora do loteamento. A sudeste, limita-se com a VP num primeiro segmento com extensão linear de 61,59m e num segundo segmento curvo de 6,97m; a leste, limita-se com a VPa num terceiro segmento linear de 95,81m e um quarto segmento curvo de 6.22m; a nordeste, num quinto segmento linear de 62,37m e num sexto segmento de 15,45m limita-se com a Ave2, fechando o polígono.

 

Q3: possui uma área superficial total de 17.809,82m², num formato triangular, limitando-se a noroeste em dois segmentos: o  primeiro com a  Área Institucional, numa extensão linear de 128,63m; o segundo segmento, numa extensão linear de 119,90m, com a  VP, sendo ao longo deste trecho ladeado pela ciclovia C1.A sudoeste/sul, limita-se com a Rua Moçambique (já fora do terreno) numa extensão não linear de 8 segmentos totalizando 161,28m; na sua face leste, limita-se com o Cemitério de Sucupira e com a Rua do Alto do João Buarque (fora do terreno), hoje invadida por assentamentos irregulares numa extensão linear de 12 segmentos totalizando 226,60 m, fechando o polígono.

 

Q4: possui uma área superficial total de 14.214,12m², limitando-se a norte numa extensão linear de 116,84m com a Quadra 5 no trecho de APP(AVi3), na face oeste em três segmentos; o primeiro curvo, limitando-se com a VP  com 23,36m, o segundo , limitando-se com a VP em uma extensão linear de 39,58m e no terceiro segmento , com a VP numa extensão linear de 49,42m. A sudeste limita-se com a Área Institucional em três segmentos não lineares, num primeiro segmento reto de 40,80m, num segundo segmento reto de 24,11 m e um terceiro segmento reto de 49,91m; a leste, 21 segmentos não lineares totalizando 145,71m limitando-se com a Rua Manoel Pinho Borges (fora do terreno), fechando o polígono.

 

Q5: lote comercial ou residencial possui uma área superficial total de 8.282,87m², sendo  2.971,45m² de área non aedificandi/APP. Limita-se na sua face norte com o Riacho Sucupira, numa extensão não linear de 116,47m, a noroeste com a VP, ladeada pela C1, numa extensão não linear de 4 segmentos, sendo o primeiro segmento curvo de 5,67m, o segundo curvo de 26,22m, o terceiro curvo de 4,43m, e o quarto e último segmento reto de 101,23m, totalizando 137,55 m , a  sudeste num segmento reto com a Ave1, numa extensão linear de 155,24m. A leste, numa extensão não linear de 11 segmentos totalizando 72,98m com a Rua Manoel Pinho Borges, fechando o polígono.

 

 

ÁREA INSTITUCIONAL:

Área de 5.437,56m2, pertencente ao poder público, limita-se a leste com a Rua Alto do João Buarque em dois seguimentos retos consecutivos de 9,59m e 9,20m. A sudeste com a Quadra 3, num segmento único reto de 120,04m. A sudoeste com a VP ladeada da C1 com quatro segmentos não lineares, sendo o primeiro reto de 59,07m, o segundo curvo de 5,30m, o terceiro curvo de 14,62m e o quarto e último segmento reto de 10,96m, totalizando 89,95m. A norte com a Quadra 4 em três segmentos retos não lineares, sendo o primeiro de 40,84m, o segundo de 24,11m e o terceiro e último segmento de 49,91m, fechando o polígono.

 

Fazem parte também da área institucional as áreas verdes externas 4 e 5 (AVe4 e AVe5) com 137,96m² e as praças P1 e P2 com 1.738,86, totalizando, por tanto, 7.314,38m² de área institucional.

 

 

SISTEMA DE VIAS E HIERARQUIAS:

VIA VP e VPa:

A gleba contará com uma via principal VP, pertencente ao sistema viário de uso público, que tem seu início a partir da Av. Manoel Rabelo, passando em seu trecho inicial sobre o Riacho Sucupira e cortando no sentido longitudinal do Norte para sudoeste, numa extensão não linear de 594,39m, iniciando na Av. Manoel Rabelo e finalizando na Rua Moçambique –transversal a esta. Sua continuidade e ligação com a área adjacente, será garantida pela Rua Índia.

 

Esta via principal contará com uma largura total do leito carroçável para tráfego nos dois sentidos de 7.00m, sendo ladeada no sentido (Av. Manoel Rabelo/ R. Moçambique) em toda sua extensão pela ciclovia C1, de 2,4m de largura e 1.562,42m de comprimento, passeios para pedestres em ambos os lados de 1,80m de largura, faixas verdes de 50cm FV1 e de 75 cm FV2 e FV3. A via principal VP bifurca-se na altura das quadras residenciais Q2, Q3 e Q4, circundando uma área central denominada praça 2 –P2. a faixa da esquerda permanece com a denominação de VP e recebe o fluxo inverso de sentido único (R. Moçambique- Av. Manoel Rabelo); a faixa da direita, prossegue no sentido Av. Manoel Rabelo- R. Moçambique, recebendo a denominação de VPa, numa extensão aproximada de 127,45m enquanto permanece com fluxo em sentido único; as vias tornam-se uma única VP, no final da praça P2.

 

CICLOVIA C1:

A ciclovia C1 pertence ao sistema viário e é de uso público, acompanhando avia principal numa largura constante de 2.40m com extensão de 1.562,42m, em fluxo nos dois sentidos, sendo ladeadas pelas faixas verdes FV1 e FV2, promovendo a proteção necessária aos ciclistas.

 

FAIXAS VERDES FV1, FV2 e FV3:

As faixas verdes existentes ao longo dos passeios e ciclovias pertencem ao sistema viário e são de uso público.

 

ÁREAS VERDES EXTERNAS (Ave):

Ave1- Com área total de 9.881,10m2, em sentido horário, limita-se com a via VP, ladeada pela C1, em quatro segmentos não lineares: a sudoeste; o primeiro segmento curvo de 34,81m, o segundo curvo de 9,79m, o terceiro reto de 18,37m, o quarto curvo de 9,67m; a oeste limita-se com a via VP, ladeada pela C1, em três segmentos curvos não lineares de 7,11m, 0,91m, 20,59m; a noroeste limita-se com a via VP, ladeada pela C1, em dois segmentos retos não lineares de 14,12m e 23,93m; a norte, limita-se com a quadra 5 em um segmento único reto de 155,24m; a leste limita-se com a Rua Manoel Pinho Borges em 8 segmentos retos não lineares de 7,08m, 12,24m, 14,39m, 10,04m, 6,43m, 7,24m, 0,44m e 1,41m; a sul limita-se com a quadra 4 em um único segmento reto de 117,38m fechando o polígono.

 

Ave2 – Com área total de 10.490,21m2, em sentido horário limita-se com a VP, em 4 segmentos não lineares: a norte, noroeste e a leste; o primeiro segmento curvo de 36,78m, o segundo reto de 22,05, o terceiro curvo de 30,08 e o quarto e último segmento reto de 43,64m. Limita-se com a quadra 2 em 4 segmentos não lineares: a nordeste e a noroeste; o primeiro segmento curvo de 12,08m, o segundo reto de 3,11, o terceiro reto de 77,84m, o quarto reto de 128,15m. Limita-se com a Rua Moçambique em 4 segmentos não lineares: a sudoeste, o primeiro segmento reto de 12,57m, o segundo reto de 25,65m, o terceiro reto de 16,78m, o quarto reto de 11,83m. Limita-se com área invadida externa ao loteamento em 8 segmentos não lineares: a noroeste e sudoeste; o primeiro segmento reto de 18,05m, o segundo reto de 32,92m, o terceiro reto de 27,76m, o quarto reto de 30,39m, o quinto reto de 32,63m, o sexto reto de 15,53m, o sétimo reto de 13,03m e o oitavo e último reto de 35,89m. Limita-se com a quadra 1 em 1 segmento reto de 12,04m a noroeste fechando o polígono.

 

Ave3 – Com área total de 821,34m2, em sentido horário limita-se com a via VP a leste e a sudeste em 4 segmentos não lineares, o primeiro segmento reto de 1,56m, o segundo reto de 0,17m, o terceiro curvo de 14,72m e o último reto de 126,68m. Limita-se com a quadra 1 a noroeste e oeste em 3 segmentos não lineares, o primeiro segmento reto de 68,64m, o segundo reto de 43,23m, o terceiro e último reto de 20,86m. limita-se com o riacho Sucupira a norte em 1 segmento único reto de 13,69m, fechando o polígono.

 

Ave4 (faz parte da área institucional) – Com área total de 72,34m2, em sentido horário limita-se com a VP a leste em 1 segmento reto de 17,83m, a sul em 1 segmento curvo de 9,50m. Limita-se com a VPa a oeste em 1 segmento reto de 17,83m, fechando o polígono.

 

Ave5 (faz parte da área institucional) – Com área total de 65,62m2, em sentido horário limita-se com a VP a sudeste em 1 segmento reto de 16,67m. Limita-se com a VPa a oeste em 1 segmento reto de 16,55m, e limita-se com a VP a sudoeste em 1 segmento curvo de 9,25m, fechando o polígono.

 

PRAÇAS (P):

P1 (faz parte da área institucional)– Com área total de 713,93m2, em sentido horário a VP em 2 segmentos não lineares a norte e nordeste, o primeiro segmento curvo de 11,17m, o segmento reto de 42,53m. Limita-se com o riacho Sucupira em 2 segmentos a sul, sendo o primeiro segmento reto de 1,87m e o segundo reto de 13,37m. Limita-se com a área externa ao loteamento em 1 segmento único reto a sudoeste de 48,16m. Limita-se com a Av. gen. Manoel Rabelo em 1 segmento reto de 6,94m a noroeste, fechando o polígono.

 

P2 (faz parte da área institucional) – Com área de 1.024,93m2, em sentido horário a norte, nordeste, leste, sudeste e sul, em 5 segmentos não lineares, o primeiro segmento curvo de 13,11m, o segundo reto de 30,44m, o terceiro curvo de 5,33m, o quarto reto de 29,31m e o quinto curvo de 13,30m. Limita-se com a VPa a oeste em 1 segmento reto único de 51,64m, fechando o polígono.

 

 

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E ÁREAS NON AEDIFICANDI:

As áreas internas das quadras Q1 e Q5, AVi1, AVi2, AVi3 e AVi4, são não edificáveis, sendo as AVi1 e AVi4 designadas também como APPs- áreas de preservação permanente, descritas abaixo:

 

AVi1– Com área total de 5.396,17m2, é uma área non aedificandi e APP interna da Quadra 1. Estende-se na sua face noroeste ao longo do Riacho Sucupira numa extensão não linear de 6 segmentos totalizando 204,80m, limitando-se a sudoeste com área residencial de assentamento informal (área de invasão) fora do terreno e a leste com a VP, configurando-se numa faixa de 30m contados a partir da margem do riacho para o interior da quadra, numa extensão não linear de 14 segmentos totalizando 158,06m interna que limita-se com a área edificável da própria quadra 1, fechando o polígono.

 

AVi2– Com área total de 786,44m2, é uma área non aedificandi interna da Quadra 1. Limita-se na sua face sudoeste com área residencial de assentamento informal (área de invasão) fora do terreno, numa extensão não linear de 35,75m; a noroeste com a área edificável da própria quadra 1, numa extensão linear de 47,40m; a nordeste com a VP em dois segmentos curvos consecutivos de 7,83m e 39,82m e fechando o polígono, limita-se a sudeste com a Ave2, num segmento linear de 12,05m fechando o polígono.

 

AVi4– Com área total de 2.971,45m2, é uma área non aedificandi e APP interna da Quadra 5. Estende-se na sua face noroeste ao longo do Riacho Sucupira numa extensão não linear de 3 segmentos totalizando 84,11m, limitando-se a nordeste com a Rua Manoel Pinho Borges, numa extensão de 30m contados a partir da margem do riacho para o interior da quadra; numa extensão  não linear de 10 segmentos totalizando 101,28m limita esta faixa de 30m com a área edificável da própria quadra e a oeste e , limita-se com a VP num segmento não linear de 4 segmentos totalizando 140,02m, fechando o polígono.

 

Art. 3º. Ficam os Proprietários da Área mencionada no art. 1º deste Decreto, para efeito de alienação, autorizados a procederem junto ao Cartório de Imóveis da referida Comarca, o competente registro de seu parcelamento na forma descrita no Art. 2º e no Memorial Descritivo e Plantas constantes do Processo nº 2015.027968-4 –  SEMAG.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 272/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 80/2016/CME/PMJG, datado de 25 de outubro de 2016, solicitando providências quanto a homologação do Parecer nº 10/2016/CME/JG, que aprova a Instrução Normativa/SEE nº 01/2016 – SEE, que estabelece  critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades  pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de Pareceres.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 10/2016 CME/JG, que aprovou a Instrução Normativa/SEE nº 01/2016 – SEE, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes nos termos do anexo único, que constitui parte integrante desta Portaria

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I – PORTARIA Nº 272/2016 – SEE

(HOMOLOGAÇÃO DO PARECER/CME/JG Nº 10/2016)

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa/SEE Nº 01/2016, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 10/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 10/2016                        APROVADO EM: 25/10/2016

  

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SEE/JG, através do Ofício nº 36/2016, do seu Núcleo de Normatização/NN, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 01/2016 – SEE/JG Nº 01/2016, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 36/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 25/10/2016, que encaminha em anexo, a Instrução Normativa/SEE/JG nº 01/2016.    

 

 

 

II – ANÁLISE DO VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SEE/JG nº 01/2016, com as seguintes ressalvas:

 

  1. O número de estudantes por turma na Educação Infantil e no Ensino Fundamental deve cumprir o previsto nas Resoluções Normativas do CME/JG nº 01/2008 e nº 01/2011.
  2. O número de auxiliares na Educação Infantil deve cumprir o previsto nas Resoluções Normativas do CME/JG nº 01/2008 e nº 01/2011.

 

 

RELATORES:

 

ALDALÉA GOMES DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016.

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016.

             

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

ANEXO II – PORTARIA Nº 272/2016 – SEE

(INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEE Nº 01/2016)

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEE N°01/2016

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA, FORMAÇÃO DE TURMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Secretário Executivo de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, Gerência de Ensino e pela Superintendência  de Gestão Educacional da Secretaria Executiva de Educação – PMJG, com base no previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/JG, e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/JG,

 

Resolve:

 

Art. 1º  As escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes obedecerão a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN nº 9394/96, artigo 24, inciso I.

 

Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão distribuir os 200 (duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final.

 

Art. 2° A matrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada de acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se os seguintes critérios para a formação das turmas, das seguintes modalidades de ensino:

 

I- Educação Infantil:

 

  1. 1ª Etapa :

 

    1- Creches: 1º ano: 0  a  01 ano completo ou a completar até 31 de março de 2017

15 estudantes para 01 professor e 02 auxiliares;

 2º ano: 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de março de  2017

15 estudantes para 01 professor e 02  auxiliares;

 3º ano: 02 a 03 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar.

 

 

2- Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEIs:

3º ano: 03 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar.

 

  1. b) 2ª Etapa (Pré Escolar)

     Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEIs e Escolas de Educação Básica que  ofereçam a modalidade:

 

1º ano: 04 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

20 estudantes para 01 professor;

2º ano: 05 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

25 estudantes para 01 professor.

 

Obs.: Nesta etapa, a partir de 3(três) turmas por turno, o(a) professor(a) terá um auxiliar volante.

 

II- Ensino Fundamental de 09 anos:

 

  1. 1º ano: 25 estudantes – 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017 ;

 

  1. 2º ano: 25 estudantes oriundos do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ;

 

  1. 3º ano: 35 estudantes oriundos do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo reprovados do 3º ano;

 

  1. 4º ano: 35 estudantes oriundos do 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 4º ano;

 

  1. 5º ano: 35 estudantes oriundos do 4º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os  reprovados do 5º ano;

 

  1. 6º ano: 40 estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os  reprovados do 6º ano;

 

  1. 7º ano: 40 estudantes oriundos do 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 7º ano;

 

  1. 8º ano: 40 estudantes oriundos do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 8º ano;

 

  1. i) 9º ano: 40 estudantes oriundos do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 9º ano.

 

III- Programa de Correção de Fluxo Escolar :

 

As turmas do Programa de Correção de Fluxo Escolar deverão ser formadas com 25 estudantes:

 

  1. a) estudantes de 09 a 14 anos de idade, não alfabetizados, em distorção idade/ano;

 

  1. b) estudantes de 09 a 14 anos de idade, alfabetizados, em distorção idade/ano;

 

 

IV- Educação de Jovens e Adultos:

 

1º Segmento:

  1. Módulo I: 25 estudantes;
  2. Módulo II: 30 estudantes;
  3. Módulo III:35 estudantes.

 

2º Segmento:

  1. a) Módulo IV: 40 estudantes;
  2. b) Módulo V: 40 estudantes.

V- quanto à organização escolar, deverão ser observadas as seguintes orientações:

  1. a) com base na Educação Inclusiva, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão matricular, nas classes comuns do ensino regular, estudantes público alvo da Educação Especial[1];

 

  1. b) para as classes comuns do ensino regular que receberem estudantes público alvo da Educação Especial, será garantido, para cada 02(dois) estudantes um(a) estagiário(a) que apoiará pedagogicamente o(a) professor(a) regente da turma;

 

  1. c) a solicitação do(a) estagiário(a) de apoio pedagógico deverá ser encaminhada ao Núcleo de Educação Especial por meio de ofício, constando em anexo o laudo emitido por um médico e cópia do requerimento de matrícula do(a) estudante. O encaminhamento do(a) estagiário(a) de apoio, acontecerá após análise e parecer das Coordenadoras Educacionais do referido Núcleo;

 

  1. d) os(as) professores(as) das escolas de ensino regular, que venham a observar a possibilidade de haver estudantes com deficiência, entre os matriculados e frequentando aulas regularmente, deverão comunicar à equipe gestora, a qual solicitará através de ofício ao Núcleo de Educação Especial da Secretaria Executiva de Educação o devido assessoramento pedagógico;

 

  1. e) os(as) estudantes público alvo da Educação Especial, matriculados(as) na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, terão direito a matricular-se também no contra turno na Sala de Recursos Multifuncionais – SRM da própria escola ou de uma outra próxima que ofereça esse atendimento, garantindo o direito à complementação e/ou suplementação da formação escolar;

 

  1. f) os(as) estudantes oriundos(as) do lar que estiverem com 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 de março de 2017, deverão ser encaminhados para as turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA ,1º Segmento, Módulos I, II e III, conforme o caso;

 

  1. g) as escolas cujo espaço físico seja insuficiente para acomodar o número de estudantes por turma, estipulado nesta Instrução, deverão encaminhar através de ofício até 31 de janeiro de 2017, uma justificativa para o quantitativo de matrículas efetivadas, devendo tal documento ser apreciado pela Secretaria Executiva de Educação, no Núcleo de Normatização, o qual deverá pronunciar-se, através de parecer, respeitando o previsto nas Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011-CME/PMJG;

 

  1. h) o número de estudantes por turma, na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1º Segmento da EJA, nas escolas do Campo, obedecerá à realidade local, no que se refere à demanda, com o quantitativo de estudantes inferior ao estabelecido nas Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/PMJG, cabendo às escolas apresentarem justificativas para análise e parecer da SEE;

 

  1. i) constatado o percentual de infrequência superior a 50%, por parte dos estudantes até 31/03/2017, a turma deverá ser desativada e os educandos reagrupados na própria escola ou em unidades escolares mais próximas, ficando assegurado o direito de prosseguirem seus estudos até o término do ano letivo e o(a) professor(a) deverá ser encaminhado(a) à Coordenação de Gestão de Pessoas da SEE para relocalização, exceto as turmas da EJA que após essa data, havendo redução de 70% da turma, esta deverá ser desativada e os(as) estudantes reagrupados em outra turma até 31/08/2017;

 

  1. j) os(as) estudantes que apresentarem aproveitamento superior ao exigido para o ano/módulo em curso, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão ser submetidos a exames de reclassificação, conforme a Legislação Educacional vigente, no período de 23 a 31/03/2017.

 

Art. 3º No ato da  matrícula, os(as) estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, completos ou a  completar até a data/corte para matrícula, oriundos(as) do lar ou sem comprovação de escolaridade, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental, respeitando-se rigorosamente a faixa etária no agrupamento das crianças nessa etapa, conforme previsto no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, podendo classificá-los(as) posteriormente, no ano correspondente ao seu nível de desenvolvimento;

 

Art. 4° O horário de funcionamento das escolas deverá contemplar um mínimo de 04 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, excluído desse tempo, o horário do recreio, observando o horário inicial do 1° turno: 7h30min; 2º turno: 13h30min e 3º turno às 18h40min.

 

Art. 5° As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes, deverão expor, em local acessível, o horário de início e término dos turnos, bem como o horário de expediente da equipe gestora e do grupo de apoio ao magistério e ainda o horário de aulas por componente curricular e professor, quando se tratar de turmas dos anos finais do Ensino Fundamental e do 2º Segmento da  Educação  de  Jovens  e  Adultos  ( Módulos  IV  e V) .

 

Art. 6° As unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão respeitar, em seus Projetos Políticos Pedagógicos, as diretrizes previstas nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/PMJG, nesta Instrução e no Calendário Escolar Anual, divulgados pela Secretaria Executiva de Educação no início de cada ano letivo.

 

Art. 7º Todas as unidades escolares da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, independentemente das etapas e modalidades de ensino que ofereçam, deverão realizar 01 (um) Conselho de Classe por unidade letiva, resguardando-se os direitos dos estudantes, observando o Calendário Escolar Anual, divulgado pela Secretaria Executiva de Educação no início do ano letivo.

 

Art. 8º As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes deverão promover,  um Plantão Pedagógico por unidade didática bimestral, com Encontros de Pais/Mães/Responsáveis e Professores, de acordo com a LDBEN nº. 9394/96, artigos 12 e 13 .

 

Art. 9º No que se refere à escrituração da vida escolar do (a) estudante compete à Equipe Técnica, Administrativa e Pedagógica da escola:

 

I– orientar, acompanhar e assegurar a conclusão da escrituração escolar do estudante (preenchimento da ficha individual e elaboração das atas de encerramento do ano letivo e outros procedimentos necessários) até 31 de março de 2017;

 

II– organizar o horário de professores, em função da demanda existente e das vagas disponibilizadas, informando carga horária em regência e aulas atividades, adequando a habilitação do professor à área de conhecimento;

 

III- o horário dos funcionários, citado no art. 5º desta Instrução deverá ser encaminhado, impreterivelmente até 31/03/2017, ao Núcleo de Normatização/SEE, para análise e deferimento.

 

Art. 10 Compete à Secretaria Executiva de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação,  através da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino e  da Superintendência de Gestão Educacional, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 12  Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de  dezembro  de 2016

 

  

FRANCISCO JOSÉ AMORIM

Secretário Executivo de Educação

 

[1] De acordo com o Decreto nº  7.611/2011, art. 1º, § 1º “considera-se público alvo da Educação Especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas  habilidades ou superdotação”.

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 273/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 81/2016/CME/PMJG, datado de 01 de novembro de 2016, solicitando providências quanto a homologação do credenciamento definitivo das Unidades de Ensino – Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima e Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza.;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 11/2016, em anexo, que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizarem as codificações constantes na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima

 

SMEJG/M. 143CD

 

 

Rua Arpirituba, S/N, Comportas- Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.345-090

 

REGIONAL – 5

Prazeres

 

Educação Infantil

 

 

30/09/2016

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza

 

SMEJG/M. 144 CD

 

 

Rua Catanduvas, 51, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

REGIONAL – 6

Praias

 

Educação Infantil

 

 

23/09/2016

   

  

II – Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 272/2016 – SEE

(HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME/JG Nº 11/2016)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidades de Ensino – Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima e Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza.
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 11/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 11/2016                        APROVADO EM: 01/11/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG, através do Ofício nº 35/2016, do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima e Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°35/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 20/10/2016;
  • Processos para credenciamento – NN da SEE/JG (Relatório de Visita Prévia da Comissão de Verificação da SEE, 02 (duas) vias, referente as 02 (duas) Unidades de Ensino;
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Luzia Rio Lima, no Bairro de Comportas, Jaboatão dos Guararapes – PE, (01) uma via, emitido pelo Chefe Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, no Bairro de Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE, (01) uma via, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.

 

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Conclusivos da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado do dia 05 de setembro de 2016 (Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza) e 29 de setembro de 2016 (Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Luzia Rio Lima)  e  dos Pareceres de Arquitetura e Engenharia emitidos pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, encaminhados através do Ofício nº 35/2016 – do Núcleo de Normatização da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as unidades de ensino citadas, com os respectivos endereços e modalidades de oferta de ensino constantes neste Parecer.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Luzia Rio Lima

 

SMEJG/M. 143CD

 

 

Rua Arpirituba, S/N, Comportas- Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.345-090

 

REGIONAL – 5

Prazeres

 

Educação Infantil

 

 

30/09/2016

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza

 

SMEJG/M. 144 CD

 

 

Rua Catanduvas, 51, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

REGIONAL – 6

Praias

 

Educação Infantil

 

 

23/09/2016

 

 

RELATORES:

 

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

   

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.

 

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.

             

   

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 274/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 90/2016/CME/PMJG, datado de 13 de dezembro de 2016, solicitando providências quanto a homologação do Parecer/CME/JG Nº 12/2016, que aprova o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG;

 

Considerando a necessidade de publicar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de Pareceres e publicação de calendário escolar.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 12/2016/CME/JG, que aprovou o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG, conforme anexos I e II, que constituem parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I – PORTARIA Nº 274/2016 – SEE

(PARECER/CME/JG Nº 12/2016 – SEE/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Séphora Marinho de Freitas e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 12/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 12/2016                        APROVADO EM: 13/12/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 36/2016, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG.

 

No processo consta o seguinte documento:

  • Ofício nº 567/2016 – SEE/GJ – encaminhado em anexo o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG, recebido em 11 de dezembro do ano de 2016.  

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG.

 

RELATORES:

 

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

           

   

 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

CALENDÁRIO ESCOLAR ANO  2017

ANEXO II – PORTARIA Nº 274/2016 – SEE

 

 

 

 

PORTARIA Nº 275/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 12/12/2016, solicitando a nomeação da professora Leydejane Batista das Neves, matrícula nº 13.469-4, na função de Coordenadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Leydejane Batista das Neves, matrícula nº 13.469-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 28/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 276/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 12/12/2016, solicitando a nomeação da professora Ednalda Martins Cézar Mat. 12.474-5, na função de Planejadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Planejador Educacional.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Planejadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Ednalda Martins Cézar Mat. 12.474-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 28/12/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

   

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 277/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 234/2013 – SEE, publicada no Diário oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 195, do dia 12/10/2013, que nomeou, pro tempore, a professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, pelo período de 01/10/2013 a 31/12/2013;

CONSIDERANDO que os efeitos da nomeação, pro tempore, da professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, na função de Supervisora da Escolar Municipal Alice Vilar de Aquino findaram no dia 31/12/2013;

CONSIDERANDO que a professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, continuou exercendo regularmente a função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino após dia 31/12/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, para o exercício da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Alice Vilar de Aquino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE e localizada na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com data retroativa ao dia 01/01/2014.

  

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 078/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 024/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de consumo (dispensers para papel toalha, para copos, para sabonete e papel higiênico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 01 e 04; Ata de Registro de Preços n.° 101/2016 – SESAU; Fornecedor: Itaca Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 24.845.457/0001-65;

 

LOTE 01 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 DISPENSER PARA COPOS (PORTA COPOS), em aço inox com tubo em acrílico para copo de 180 a 200ml – Medidas aproximadas: 7,5cm (diâmetro) x 50cm de altura com garras na base para ajuste da saída do copo. Acompanha kit para fixação (buchas e parafusos). MARCA: JSN/A14 Unid 250 37,74

 

 

LOTE 04 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 02 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA  interfolhados, confeccionado em plástico ABS, cor branca, com trava de segurança e chave.  Deve acompanhar Kit para fixação na parede, contendo buchas e parafusos. Dimensão aproximada: 29cm (altura) x 25cm (largura) x 12cm (profundidade). MARCA: JSN/N15 Unid 500 36,29

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar da Saúde para realizar de cirurgia com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atualizado do Contrato: R$ 99.312,00 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais). Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016;

 

Gessyanne Vale Paulino;

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo n.º 072/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 020/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de ventiladores de parede visando o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 01; Ata de Registro de Preços n.° 018/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.934.225/0001-27;

 

LOTE 01

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$
01 2.250 UND Ventilador de parede 50 cm, com suporte, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente. MARCA – VENTISOL PAREDE 50 CM – NEW 120,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento a Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 09; Ata de Registro de Preços n.° 019/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Copy Print Informática Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 08.894.886/0001-76;

 

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 CILINDRO para impressora Brother DCP – 8060 MARCA – COPY PRINT 10 UND 425,50
02 Unidade Fusora para impressora Brother DCP – 8060 MARCA – COPY PRINT 1 UND 700,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 074/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 021/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de vestuário, calçado, cama/mesa/banho, cortina, sombrinha e capa de chuva, destinado a atender as necessidades dos Programas Socais da Secretaria Executiva de Assistência Social (casa de acolhida para crianças e adolescente e CREAS-POP) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03 e 06; Ata de Registro de Preços n.° 020/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 01.387.783/0001-70;

 

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTI. VALOR UNIT R$
1 SUTIEN INFANTO JUVENIL – em coton , sem bojo,  com alça  p(80), m(60), g(60) MARCA – CHERE UNID 200 20,00
2 SUTIÃ ADULTO – sem  aro. Confeccionado em tecido 100% algodão e de ótima qualidade, sem bojo em tecido pré-moldado duplo. Alças reguláveis. Composição: 92% algodão e 8% elastano. Cores: bege, branca, e bege rosado e preto. Tamanhos e quantidades – Casa de Acolhida – 220 unidades P(80), M(60), G(60) ; GG (20) – CREAS-POP 60 unidades (P=20 – M=20 – G=10 e GG=10) MARCA – CHERE UNID 280 20,75
3 CALCINHA INFANTO-JUVENIL – 100% algodão com cintura alta e laterais larguinhas, elástico fino na cintura e nas pernas, estampadas e coloridas(estampas variadas), tamanhos: P(80)unid., M(80)unid., G(80)unid., costura e acabamento de ótima qualidade. MARCA – ESTILOS UNID 240 7,95
4 CALCINHA FEMININA -ADULTO – 100% algodão – modelagem básica, elástico fino na cintura e nas pernas, cores: branca, bege e bege-rosado, tamanhos e quantidades: Casa de Acolhida 300 unidades ( P(100)UNID., M(100)unid., G(40)UNID., GG(40)unid.) , CREAS-POP 200 unidades (P=50 – M=100 – G=50) Costura e acabamento de ótima qualidade.   MARCA – ESTILOS UNID 500 10,10
CUECAS INFANTO JUVENIL – kit composto com 03 unidades, modelagem slip. Confeccionada em malha 100% algodão – cores variadas – tamanhos: P=20 – M=20 – G=20 MARCA – DOM MARCO KIT 60 10,40
5 CUECAS MASCULINAS – modelagem  slip confeccionada em malha 100% algodão lisa com elástico embutido. Costura e acabamento de ótima qualidade. Composição: 100% algodão. Cores variadas – tamanhos e quantidades – Casa de Acolhida 280 unidades (P(100)UNID., M(100)unid., G(40)UNID., GG(40)unid) – CREAS-POP 520 unidades (P=50 – M=250 – G=200 e GG=20) MARCA – DOM MARCO UNID 800 11,00
6 MEIA SOQUETE INFANTO JUVENIL – confeccionadas em algodão penteado super macio. Com punho soft e calcanhar Cor: Branca. Composição: 60% Algodão, 38% Poliamida e 2% Outra Fibra – tamanhos e quantidades: P(20)unid., M(20)unid., G(10)unid. MARCA – NEVADA PAR 50 4,60
7 MEIA SOQUETE ADULTO – confeccionadas em algodão penteado super macio. Com punho solt e calcanhar Cor: Branca. Composição: 60% Algodão, 38% Poliamida e 2% Outra Fibra. Tamanhos e quantidades: P(30)unid., M(30)unid., G(30)unid. MARCA – NEVADA PAR 90 4,60
8 PIJAMAS INFANTO JUVENIL – Pijama infanto-juvenil; composto de shorts e camiseta; confeccionado em 100% algodão; modelo masculino e feminino; camiseta decote em V; fechada; manga curta; short com elástico no cós; podendo ser adquirido nos tamanhos, 08 a 14; liso ou com estampas em modelos infanto-juvenis e em cores variadas. 20 unidades por tamanho MARCA – PEC KIDS UNID 80 35,05
9 PIJAMAS INFANTO ADULTO – composto de shorts e camiseta; confeccionado em 100% algodão; modelo masculino e feminino; camiseta decote em V; fechada; manga curta; short com elástico no cós; podendo ser adquirido nos tamanhos, P, M, G GG ; liso ou com estampas  em modelos infanto-juvenis e em cores variadas. 20 unidades por tamanho MARCA – M.A. CONFECÇÕES UNID 80 40,75

 

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTI. VALOR UNIT R$
1 CONJUNTO DE LENÇOL DE SOLTEIRO COM FRONHA – com 03 peças: 01 Sobre lençol de 220x150cm, 1 lençol de baixo com elástico 188×88+30cm altura, 1 fronha 70x50cm – tecido 100% algodão – fio 150 – Tema unissex – cores variadas. MARCA – SANTISTA CONJ 100 56,78
2 TRAVESSEIRO ANTIALÉRGICO – composição do revestimento 100% algodão – composição do enchimento 100% fibra de poliéster – tecido percal – antialérgico – medidas 50×70 cm – cor branco.  UNID 50 46,90
3 TECIDO IMPERMEÁVEL PARA TOALHA DE MESA – medindo 04×02 metros cada – tema floral.  UNID 10 112,70
4 LUVA TÉRMICA – para manusear objetos quentes ou frios, tecido 100% algodão com preenchimento em poliéster – cano curto. UNID 2 30,90
 5 TOALHA DE ROSTO – TOALHA LISA PARA ROSTO – felpuda, 100% algodão, tamanho aproximado 0,88×0,50cm – cores variadas. UNID 80 11,00
6 TOALHA DE BANHO – TOALHA LISA PARA BANHO – felpuda, 100% algodão, tamanho aproximado 1,40×0,70 cm – cores variadas.  UNID 180 16,99

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 037/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 092/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 013/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços e operação de um sistema informatizado integrado à gestão de frota de veículos, com vista a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 022/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Atual do Contrato: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema informatizado integrado à gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 033/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Atual do Contrato: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 102/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 025/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Doutor Fábio Maranhão, 500-A, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Galpão da Secretaria de Educação; Contrato n.º 102/2015 – SEDEMS; Contratado: José Antonio de Lima; CPF/MF sob o n.º 197.562.404-15; Valor atual mensal do Contrato: R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.° 002/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo as tipologias dos projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias inovadoras (escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 047/2013 – SEDES; Contratado: MVC Componentes Plásticos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor Contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (tinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA SOBRE DORGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 127/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Presencial n.° 039/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oficinas sobre arte, cidadania e cultura para o enfrentamento da violência contra os jovens do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Programa Estação Juventude; Contrato n.º 039/2015 – SEDEMS; Contratado: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o n.º 10.333.399/0001-86; Valor Contratado: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).

 

 

Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2016; Marcello Mota Gadelha; Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 118/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 023/2011; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação de 10 (dez) salas (n.º 1, 2, 3, 4, 5, 7-a, 7-b, 7-c, 7, e 9), um galpão e um complexo de sanitários do imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.º 90, Jaboatão Centro, destinado ao funcionamento do “Centro Municipal de Formação do Trabalhador – CMFT”; Contrato n.º 028/2011 – SEPROCI; Contratado: Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil; CNPJ/MF sob o n.º 10.816.775/0001-93; Valor atual mensal do contrato: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 023/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no apoio a fiscalização dos serviços de limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 005/2014 – SEINFRA; Contratado: Geosistemas – Engenharia e Planejamento Ltda; Valor Contratado: R$ 1.722.549,51 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); CNPJ/MF sob o n.º 70.073.275/0001-30; Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 48 (quarenta e oito) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016;

 

 

George Ribeiro

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 008/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 001/2015; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas: Químico Antônio Victor, Kleber de Andrade, e Antônio Carlos Zarzar em Candeias, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Contrato n.º 012/2015 – SEINFRA; Contratado: Construtora Ancar Ltda; Valor Contratado: R$ 2.185.262,26 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos); CNPJ/MF sob o n.º 00.758.756/0001-02; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Adequação do contrato para melhor atendimento aos seus objetivos, com adequação das planilhas orçamentárias, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mas sem reflexo financeiro, mantendo-se o valor consolidado de R$ 2.081.680,11 (dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos); Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 240, de 20 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 27/09/2016 a JULIANA ESPINDOLA DE OLIVEIRA e GABRIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA SILVA, beneficiários do ex-servidor ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 12.410-9, falecido em 27/09/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º incisos I e II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º e § 2º e art. 23, Parágrafo Único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

 

PORTARIA Nº 241, de 20 de dezembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.384-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 242, de 20 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ZILDA MARIA DA FONTE DE MIRANDA HENRIQUES, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.257-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 243, de 20 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRANDI TORRES DE ASSIS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7083-1, lotada na Secretaria Executiva de Fiscalização Urbano e Ambiental, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente