30 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°239 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º8160/2016 – Ficam exonerados de suas funções todos os ocupantes de cargos de provimento comissionado da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, com efeito  a partir de 31 de dezembro de 2016.

 

PARAGRÁFO ÚNICO: Aqueles que se enquadrarem em algum tipo de Estabilidade Provisória, devem requerer administrativamente a reitegração imediata, junto a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2016.

  

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.   187  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  

   RECURSOS DE TODAS AS  FONTES – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00400 FNT 42 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00413 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   420.000 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00380 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 190.000

 

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00387 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 230.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 420.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  22 de   dezembro   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 188  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  3.980.000,00 (Três milhões, novecentos e oitenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00137 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.920.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 3.980.000   

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES  – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00136 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000

 

 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 3.920.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 3.980.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28  de    dezembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 077/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preço para eventual aquisição de equipamentos, mobiliários e material didático pedagógico visando o atendimento das unidades de ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88; Ata de Registro de Preços n.° 031/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Monica R. de Mello Faria – ME; CNPJ/MF sob o n.º 17.353.208/0001-97;

 

LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
74 1 CONJUNTO DE BONECA BEBê BRANCA – VINIL MARCA – ROMA 1 330,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
75 1 CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY – VINIL MARCA – LIDER 1 43,60
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
76 1 CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL MARCA – LAÇO DE FITA 3 209,50
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
77 1 CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL MARCA – ROMA 1 330,00
80 1 CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL MARCA – MILK 1 290,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
81 1 CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL MARCA – MILK 1 290,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
82 1 CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO – BORRACHA MARCA – SILME 2 79,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
83 1 CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL MARCA – APOLO 1 50,40
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
84 1 CONJUNTO DE BOLAS – CONJUNTO COM 10 BOLAS BORRACHA MARCA – SILME 2 70,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
85 1 CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL – VINIL MARCA – LIDER 1 53,70
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
86 1 CONJUNTO DE ENCAIXES – CABEÇA MAMÃE E FILHOTES – PAPELÃO MARCA – BRINCADEIRA DE CRIANÇA 10 40,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
87 1 CONJUNTO DE QUEBRA – CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO MARCA – TAQUETA 10 40,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
88  

1

 

CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL MARCA – MULTIBRINK 3 238,50

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 072/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial n.° 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços contínuo de preparação e fornecimento de alimentação individual “tipo quentinha” (café da manhã, almoço e lanche ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição no centro de referência especializado da Assistência Social para população em situação de Rua, centro Pop; Contrato n.º 090/2015 – SEDEMS; Contratado: C&A Nascimento de Alimentação LTDA-ME; CNPJ/MF sob o n.º 13211037/0001-00; Valor Contratado: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro) reais; Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses 02 (dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Exe

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA  010/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO que município do Jaboatão dos Guararapes foi selecionado – num grupo de 20 (vinte), dentre os mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios brasileiros – pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês (IEP/HSL), em reunião com  participação do Ministério da Saúde (MS) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), com o objetivo de realizar um curso para implantação e validação do protocolo de saúde da mulher de forma singular no município, baseado no protocolo publicado pelo Ministério da Saúde em 2016;

 

CONSIDERANDO que para a realização do referido curso foram selecionados 20 profissionais sendo 10 (dez) da assistência e 10 (dez) da gestão, de forma multiprofissional e regionalizada;

 

CONSIDERANDO que o curso teve 04 (quatro) encontros presenciais com representantes do IEP/HSL e os 20 (vinte) profissionais selecionados, onde o primeiro encontro ocorreu em setembro e o ultimo em dezembro;

 

CONSIDERANDO a participação e envolvimento dos profissionais selecionados para validação do Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres;

 

CONSIDERANDO a construção da singularização e adequação do Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres para a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a importância de instrumentalizar os profissionais da rede de saúde que atuem na atenção básica para que os mesmos prestem assistência conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de um documento norteador para atuação dos profissionais na realização da assistência das mulheres no município do Jaboatão do Guararapes, resolve:

 

Artigo 1º Fica instituído o Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres como instrumento norteador da assistência à saúde das mulheres a ser utilizado pelos profissionais da Atenção Básica e Equipes de Saúde da Família, conforme anexo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

ANEXO DA PORTARIA 010

 

 

 

 

 

PORTARIA SESAU Nº 011/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a Portaria Interministerial/MEC/MS Nº1077 de 12/11/2009, que trata de sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;

 

Considerando o disposto na Resolução nº 2, de 13/04/2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde;

 

Considerando a Resolução CNRMS Nº 5 de 07/11/2014, que dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes;

 

Considerando a Portaria SESAU/JG Nº 009/2016, de 06/10/2016, que implanta o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

Considerando a Comissão constituída por representantes da Gestão e Residentes, com o objetivo de elaborar o Regimento interno do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/ Atenção Básica.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Instituir o Regimento Interno do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/ Atenção Básica do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo 1.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 3º – Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

ANEXO 1

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1º – O presente regimento tem a finalidade de orientar e disciplinar o Programa de Residência Multiprofissional, área de concentração Saúde da Família/Atenção Básica do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo único – Este Regimento poderá ser alterado em qualquer época, sujeito à aprovação pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou pela COREMU a qual o Programa esteja vinculado.

 

Art 2º – O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família constitui-se em ensino de pós-graduação lato sensu para profissionais da área da Saúde, exceto médicos, sob a forma de curso de Especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 horas semanais e duração de 2 anos.

 

Parágrafo Único – A carga horária total pode passar de 5.760 horas, considerando-se que o profissional de saúde residente pode ser convocado a prestar colaboração ao serviço no qual estiver desenvolvendo suas atividades, ou a outro serviço em área profissional da saúde, fora do horário do curso e em situações de emergência como: catástrofes e ou eventos naturais.

 

Art 3º – A carga horária da Residência Multiprofissional em Saúde da Família deve ser cumprida em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, sendo vedado ao residente cursar outro programa de graduação ou pós-graduação ou ainda possuir vínculo empregatício com horário concomitante ao Programa.

 

Art 4º – A Residência Multiprofissional em Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes poderá ser constituída pela articulação entre as seguintes profissões da área da Saúde: Odontologia, Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Saúde Coletiva.

 

Art 5º – A Residência Multiprofissional em Saúde deve ser credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), tendo como objetivo promover o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes que possibilitem aos diversos profissionais atuarem no âmbito da Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família (ESF), considerando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), voltada para os indivíduos, famílias e as comunidades nas áreas profissionalizantes.

 

Parágrafo Único – O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família foi desenvolvido considerando a Atenção Básica/ Saúde da Família, área de concentração do Programa, compreendendo-a como um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atenção à saúde e gestão do SUS. A Saúde da Família é considerada sua área temática, entendida como um conjunto de áreas de concentração que inclui um núcleo específico de saberes e práticas com afinidade programática que permite o desenvolvimento da multidisciplinaridade e da interdisciplinaridade por meio de estratégias de organização dos serviços e do processo de ensino-aprendizagem.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU/JG)

 

Art 6º – É o órgão da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes encarregado da coordenação, organização, supervisão e acompanhamento do Programa de Residência Multiprofissional e responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos Residentes em suas diversas áreas de atuação, bem como pela avaliação dos mesmos.

 

Art 7º – A COREMU é constituída de um colegiado presidido por um coordenador e composta por:

1 – Coordenador da COREMU;

2 – Vice-Coordenador da COREMU;

3 – Representante dos residentes do programa de residência multiprofissional em saúde;

4 – Representante do núcleo docente estruturante (NDAE), isto é docentes do programa de residência multiprofissional;

5 – Representante dos tutores;

6 – Representante do gestor local de saúde.

 

  • 1º – Poderão compor a COREMU outras representações, a critério do colegiado, definidas por votação pelos seus membros.

 

Art 8º – Quanto às competências do Coordenador e Vice-Coordenador.

 

  • 1º – São atribuições do coordenador:

1- Fazer cumprir o cronograma anual de reuniões ordinárias da COREMU;

2- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU;

3- Encaminhar aos integrantes da COREMU a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias com antecedência;

4- Conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU;

5- Manter contatos regulares e ocasionais com os órgãos pertinentes;

6- Estar sempre atualizado com as normas e resoluções da CNRMS;

7- Coordenar, junto ao Núcleo de Docência Assistencial e Estruturante – NDAE, o processo de planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades teóricas, práticas, teórico-práticas de formação profissional do residente, em acordo com a previsão estabelecida no Projeto Político-Pedagógico;

8- Coordenar, junto ao NDAE, o processo logístico e operacional relacionado às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a produção de documentos/registros referentes às atividades dos tutores e preceptores e acompanhamento de residentes (controle de férias, participação em eventos, etc);

9- Responsabilizar-se pela documentação e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do Programa e à CNRMS

10- Fazer cumprir este Regimento.

11- Garantir a educação permanente de todos os colaboradores (preceptores, docentes e outros) envolvidos com o programa;

 

  • 2º – São atribuições do Vice-Coordenador:

1- Substituir, automaticamente, o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

2- Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo coordenador ou determinadas pela COREMU;

3- O Vice-Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por membro da COREMU escolhido em reunião ordinária e/ou extraordinária.

 

Art 9º – Aos outros membros da COREMU compete:

1 – Representar sua área junto a COREMU;

2 – Promover a articulação entre o serviço que represente as necessidades do coletivo profissional de maneira a garantir as atividades dos indivíduos envolvidos no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde;

3 – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da COREMU;

4 – Participar, sempre que convocado pelo Coordenador da COREMU, das reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

Art 10º – A COREMU reunir-se-á mensalmente de acordo com calendário aprovado.

 

  • 1º – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer data, pelo Coordenador ou por solicitação de qualquer representante da COREMU, por meio de correio eletrônico, com aprovação da maioria absoluta de seus membros e com antecedência.

 

  • 2º – As deliberações da COREMU serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E RESPONSABILIADES DOS RESIDENTES

 

Art. 11º – O Residente é o profissional de saúde, formado em nível superior, ingressante no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde o qual receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente.

 

  • 1º Compete ao residente:
  1. Firmar Termo de Compromisso, sem o qual não poderá iniciar as atividades no Programa;
  2. Conhecer o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

III. Empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

  1. Ser corresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
  2. Dedicar-se exclusivamente ao Programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
  3. Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo da instituição que desenvolve o Programa;

VII. Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da Residência;

VIII. Articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU do Município;

  1. Integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
  2. Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
  3. Zelar pelo patrimônio institucional;

XII. Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

XIII. Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;

XIV. Participar da avaliação da implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

  1. Informar ao Coordenador do Programa em caso de desistência, e formalizá-la junto à COREMU, para que possam ser tomadas as medidas administrativas cabíveis. O não cumprimento acarretará em ressarcimento dos valores pagos como Bolsa;

XVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de seu programa de Residência, obedecendo às atribuições que lhes forem designadas pelos tutores e preceptores;

XVII. Observar o Código de Ética de sua profissão, principalmente no que se refere a resguardar o sigilo e a veiculação de informação a que tenham acesso em decorrência do programa;

XVIII. Cumprir as disposições regulamentares gerais da COREMU e de cada serviço onde o programa está sendo realizado;

XIX. Prestar colaboração ao serviço no qual estiver desenvolvendo as atividades, fora do horário do curso, quando solicitado e em situações de emergência como: catástrofe e ou eventos naturais;

  1. Levar ao conhecimento do coordenador, tutores e preceptores do programa as irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas nos serviços;

XXI. Assinar diariamente a ficha de presença;

XXII. Comunicar imediatamente ao preceptor e à Secretaria do Programa, situações de doença ou gestação, apresentando atestado médico devidamente identificado e com o CID;

XXIII. Apresentar dedicação, zelo e responsabilidade no cuidado aos usuários e no cumprimento de suas obrigações;

XXIV. Usar trajes adequados em concordância com as normas internas dos locais onde o programa está sendo realizado e crachá de identificação;

XXV. Agir com urbanidade, discrição e respeito nas relações com a equipe do Programa e usuários dos serviços;

XXVI. Responsabilizar-se pelos seus custos de transporte, alimentação e moradia.

 

Art. 12º – Na admissão à Residência, os residentes receberão uma cópia deste Regulamento bem como o Projeto Político Pedagógico (PPP);

 

Art. 13º – Ao residente será concedida bolsa, pelo Ministério da Educação / Ministério da Saúde, garantida por legislação em vigência.

 

Parágrafo único: O residente deverá estar inscrito na Previdência Social, a fim de ter assegurados os seus direitos, especialmente os decorrentes do seguro de acidente do trabalho, de acordo com o §1º do artigo 4º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.

 

Art. 14º – O residente fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos ou 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do Programa, conforme escala definida pela COREMU.

Art. 15º – Ficará assegurado ao residente o direito a afastamento, sem reposição, nas seguintes hipóteses e prazos, que se iniciam no mesmo dia do evento:

  1. Núpcias: 05 (cinco) dias consecutivos;
  2. Nascimento ou adoção de filho: cinco dias consecutivos para o residente pai.

III. Óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmãos, filhos, enteados e os demais parentes de primeiro grau, menores sob sua guarda ou tutela: 08 (oito) dias consecutivos;

  1. Eventos científicos: 03 eventos anuais de tema livre de interesse do Programa de Residência em comum acordo com o Residente, considerando-se a relevância para sua formação nas áreas de concentração e temática do Programa;
  2. Afastamento por atestado médico por até 15 dias;
  3. Situações especiais poderão ser levadas para discussão na COREMU.

 

Art. 16º – À residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 06 (seis) meses, quando do nascimento ou adoção de filho, devendo, porém, o período de Residência será prorrogado por igual tempo, para que seja completada a carga horária total da atividade prevista, sendo essa norma estabelecida pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 17º – O Profissional da Saúde Residente que se afastar do Programa, por motivo devidamente justificado, deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas pelo Programa (Resolução nº 3 de 17/02/2011/CNRMS), exceto as situações previstas no Art. 15º.

 

Parágrafo único: No período de tempo prorrogado ao final dos dois anos de Residência não haverá recebimento de bolsa.

 

Art. 18º – São direitos dos residentes:

  1. Receber bolsa residência – paga pelo Ministério da Educação/ Ministério da Saúde;
  2. Gozar de um período de 30 (trinta) dias ou 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias de férias anuais, a ser determinado pela COREMU;

III. Participar de eventos de caráter científico desde que haja autorização da COREMU;

  1. Aperfeiçoar-se tecnicamente de acordo com o as atividades estabelecidas para o Programa de Residência, com orientação dos tutores e preceptores;
  2. Ser informado sobre este Regulamento;
  3. Receber certificado quando obtida a aprovação;

VII. Ter acesso à biblioteca e ponto de internet.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS PROFESSORES, TUTORES, PRECEPTORES E COORDENADOR

 

Art. 19° O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde será implementado por meio de atividades teóricas e práticas inseridas e executadas nos serviços e programas integrantes do Plano Municipal de Saúde coordenado pela Secretaria Executiva de Promoção a Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 20°. Para execução das atividades do Programa serão convidados e selecionados professores, tutores e preceptores, entre os servidores e colaboradores da Secretaria Executiva de Promoção à Saúde de Jaboatão dos Guararapes ou de instituições parceiras e colaboradoras.

 

Parágrafo Único: Para o processo de seleção a que se refere o caput, serão utilizados critérios de experiência no exercício de docência, experiência profissional em atenção básica, formação de graduação e pós-graduação, disponibilidade e concordância com o Projeto Político Pedagógico.

 

Art. 21°. Aos professores da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e convidados, compete:

  1. Participar do planejamento da programação teórico e executar programação por meio de atividades didáticas e de educação permanente, de acordo com os temas integrantes do Projeto Político Pedagógico (PPP).
  2. Registrar a frequência dos residentes nas atividades sob sua coordenação;
  • Avaliar o desempenho dos residentes, de acordo com as metodologias adotadas pelo Programa;
  1. Atuar como orientador ou co-orientador dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos residentes participantes do Programa;

Art. 22°. Tutor é o profissional de saúde selecionado pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, que tenha experiência na formulação e execução de estratégias de implementação da atenção básica e atuará junto à COREMU e à Coordenação do Programa, no sentido de promover a integração e coesão do processo ensino-aprendizagem nos campos de prática do Programa.

 

Parágrafo Primeiro: A tutoria significa atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, que visa contribuir para criar oportunidades, cenários e métodos de aprendizagem em serviço de acordo com o PPP do Programa, por meio da tutoria de campo.

 

Parágrafo segundo: A tutoria de campo será implementada através de atividades pedagógicas (sessões de caso, oficinas, reuniões técnicas, produção de relatórios e protocolos assistenciais) relacionadas aos eixos transversais do Programa e das Áreas de Concentração comuns a todas as categorias profissionais integrantes do Programa, por meio de apoio pedagógico e atividades de integração com os preceptores pertencentes a uma mesma categoria profissional.

 

Os tutores terão as seguintes atribuições:

 

  1. Participar e contribuir para elaboração, revisão e desenvolvimento e avaliação do Projeto PPP, especialmente no que se refere aos eixos transversais e as áreas de concentração do Programa;
  2. Coordenar as atividades teóricas e práticas relacionadas a cada uma das profissões integrantes do Programa, envolvendo a participação dos preceptores responsáveis pelos residentes;

III. Realizar tutoria das atividades referentes aos eixos transversais e das áreas de concentração, de acordo com o PPP;

  1. Acompanhar e apoiar, por meio de ações de educação permanente, o trabalho dos preceptores de acordo com o PPP;
  2. Supervisionar e acompanhar o desempenho dos residentes, apoiando os preceptores no trabalho de campo de estágios;
  3. Atuar nos trabalhos de orientação e co-orientação dos TCCs, conforme esse Regimento.

VII. Ser referência para os preceptores no que diz respeito às atividades teóricas e as práticas de ensino em serviços, especialmente quanto às estratégias de educação permanente e processo de ensino-aprendizagem em serviço.

VII. Atuar na programação teórica ministrando aulas ou atuando como facilitador e tutor pedagógico.

VIII. Contribuir para levantamento de linhas de estudos, pesquisas operacionais e projetos de intervenção que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços e atividades da atenção básica.

XIX. Participar, quando convidado, das reuniões da COREMU, de oficinas e seminários voltados para o aperfeiçoamento do PPP do Programa.

 

Art. 23°. Preceptor é o profissional de saúde (servidor ou colaborador da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes) integrante de um programa ou coordenação de política relacionados à atenção básica.

 

Art. 24°. O preceptor supervisionará atividades práticas relativas ao campo de conhecimento na Estratégia da Saúde da Família e na Atenção Básica. Salientamos que, não necessariamente precisará ser de mesma área profissional do residente, desenvolvendo as ações de supervisão de maneira compartilhada com os demais preceptores do território em que está inserido.

 

Art. 25°. Compete ao preceptor:

I – Nortear as ações de supervisão dos residentes, com base nas diretrizes dos serviços da Atenção Primária do Município do Jaboatão dos Guararapes, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, buscando a qualificação dos serviços oferecidos;

II – Organizar a preceptoria dos residentes sob sua responsabilidade, com suporte do Supervisor da Regional, Coordenador de Regional e Coordenador de Programa nos casos em que estiver ausente, como: férias, cursos e licenças;

III – Assumir a preceptoria de outros Residentes quando o preceptor responsável pelo mesmo encontrar-se afastado das suas funções;

IV – Organizar, implementar e acompanhar, com suporte dos tutores, o desenvolvimento do Plano de atividades teórico-prática do Residente, em um conjunto com o grupo de Preceptores da área de Tutores;

V- Acompanhar a frequência dos residentes nas atividades práticas e, em conjunto com os tutores, nas atividades teórico-prática do Programa;

VI – Comunicar à Coordenação do Programa de Residência de situações quanto ao afastamento do Residente por doença, gestação ou qualquer outro motivo e quando identificado abandono pelo Residente em até 48 (quarenta e oito) horas após o evento;

VII – Ministrar aulas, quando necessário;

VIII – Organizar o cronograma das atividades teóricas do eixo multiprofissional, em conjunto com o respectivo tutor;

IX – Orientar ou coorientar, se necessário, trabalhos de conclusão de curso, conforme as regras estabelecidas por normativas específicas da Residência;

X – Proceder, em conjunto com tutores e apoiadores de regionais, a formalização do processo avaliativo do residente, conforme cronograma da residência;

XI – Responsabilizar-se pela ficha de frequência, de avaliação, escala mensal de práticas, e outros documentos do seu residente, encaminhando-os através da regional ou da secretária de saúde do município;

XII-Participar junto com o residente e demais profissionais envolvidos no Programa de atividades de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento, e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;

XIII- Em períodos de afastamento de qualquer natureza de preceptores, os residentes devem manter suas atividades nos seus serviços de saúde, observando a orientação de que mantenham suas atividades habituais caso haja um profissional de mesma categoria de referência ou, caso contrário, desenvolvendo atividades não específicas da sua categoria profissional até que seja designado um preceptor;

XIV – Em caso de paralização das atividades do profissional preceptor, o residente deve manter suas atividades adequando-as conforme a organização do Centro de Saúde. Por fim, em situações em que os serviços de saúde permanecerem fechados, o residente poderá realizar atividades de estudo dirigido em espaços definidos pela coordenação do Programa;

XV – Participar da autoavaliação do Programa de Residência em conjunto com a Coordenação do Programa, Integrantes do COREMU, Tutores, Preceptores, Docentes e Residentes.

 

 

 

CAPITULO V

 

DO ACESSO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE

 

Art.27°. Poderão ingressar nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, os profissionais de saúde formados por instituições oficiais, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, ou em instituições estrangeiras, desde que o diploma esteja devidamente reconhecido, nos termos da legislação nacional vigente;

 

Art.28°. O ingresso nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde dar-se-á por meio de processo seletivo público aberto por meio de edital, elaborado especificamente com esta finalidade e amplamente divulgado;

 

Art. 29°. O processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde dar-se-á mediante prova

objetiva classificatória podendo incluir avaliação curricular e entrevista individual;

 

  • 1º Caberá à COREMU a nomeação de uma comissão de seleção que se responsabilizará por todas as etapas do processo seletivo, que poderá ser realizado por esta comissão, por outro órgão competente da instituição, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, ou terceirizado;

 

  • 2º A classificação final deverá ser homologada pela COREMU, que deverá convocar os candidatos, por ordem de classificação, até o prazo estabelecido para matrícula;

 

  • 3º Os candidatos aprovados terão prazo para efetuar a matrícula, conforme o Edital;

 

  • 4º Vencido o prazo previsto no edital serão convocados os candidatos por ordem de classificação;

 

  • 5º A seleção para o Programa de Residência poderá ser anual, e deverá ser avaliada pela COREMU a possibilidade e condições para autorizar o processo seletivo;

 

Art. 30°. Os candidatos classificados de acordo com o número de vagas disponíveis deverão apresentar no ato da matrícula:

 

  1. 01 fotocópia frente e verso autenticada de documento comprobatório de conclusão de curso de graduação (Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior). Caso esteja cursando o último ano de graduação, o candidato deverá apresentar declaração comprobatória expedida pela Instituição de Ensino de origem. A declaração de conclusão do curso será aceita, a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma e o registro em seu respectivo conselho deverão ser apresentados pelo profissional residente durante os seis primeiros meses do ano letivo do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família podendo este prazo ser prorrogado;
  2. 01 fotocópia do registro profissional ou do protocolo de inscrição no Conselho Regional da profissão;
  3. 01 fotocópia do CPF;
  4. 01 fotocópia do documento de identidade;
  5. Número do PIS/PASEP ou NIT;
  6. 01 foto 3×4 colorida (recente);
  7. 01 fotocópia do título de eleitor e comprovante da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  8. 01 fotocópia do comprovante de quitação com o serviço militar se for o caso;
  9. 01 fotocopia do comprovante de residência;
  10. Outros documentos a critério da COREMU e CNRMS-MEC.

 

Art.31°. Aos candidatos que se graduaram em universidade estrangeira, será exigido, além da documentação acima, a Cédula de Identidade de Estrangeiro, que comprove ser portador de visto provisório ou permanente, resultando em situação regular no país e o diploma revalidado por uma Universidade Federal Brasileira.

 

Art.32°. No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste, que o mesmo não tem vínculo empregatício no momento e não o terá no período de vigência da residência, e que está ciente da dedicação exclusiva exigida no programa pelo período de dois anos, bem como que poderão ocorrer atividades aos finais de semana e feriados. As regras para as condições de desistência, desligamento ou abandono, bem como regulamentação de licenças, trancamento de vagas e outras formas de afastamento estão estabelecidas no Capítulo III, artigo 11, e o capitulo VII.

 

 

 

CAPITULO VI

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 33º. Sempre que houver infrações às normas, bem como ao Regimento da COREMU, a este Regimento Interno e/ou ao Código de Ética Profissional, os profissionais de saúde residentes estarão sujeitos às seguintes sanções disciplinares aplicadas pela COREMU, além daquelas previstas pela legislação referente à Residência Multiprofissional e ao respectivo Conselho de Categoria, de acordo a ordem abaixo:

 

I – Advertência verbal;

II – Advertência por escrito;

III – Suspensão;

IV – Desligamento.

 

Art. 34°. A aplicação das penalidades depende da gravidade e/ou reincidência da falta cometida ou ainda da presença de agravantes, podendo não ser seguida a ordem acima.

 

Parágrafo Único – São considerados agravantes:

 

I – Reincidência;

II – Ação premeditada;

III – Alegação de desconhecimento das normas e regulamentos das instituições;

IV – Alegação de desconhecimento do Código de Ética da profissão, do Regimento da COREMU, e do presente Regimento.

 

Art. 35°. Aplicar-se-á a penalidade de advertência ao residente que:

 

I – Faltar sem justificativa cabível nas atividades do Programa por 24 (vinte e quatro) horas, apresentando frequência insuficiente em qualquer das atividades previstas;

II – Desrespeitar o Código de Ética Profissional;

III – Não cumprir tarefas designadas;

IV – Agir com indisciplina, insubordinação ou negligência;

V – Realizar agressões verbais entre residentes ou outros colegas de trabalho;

VI – Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os pacientes e seus familiares, ou desrespeitem preceitos de ética profissional e do regulamento da Instituição;

VII – Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas e colaboradores;

VIII – Usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences da Instituição;

IX – Ausentar-se das atividades sem autorização ou justificativa em tempo oportuno;

X – Não atender ao processo avaliativo ou fazê-lo de maneira insuficiente;

XI – Desviar-se do perfil definido neste Regimento prejudicando as atividades de ensino em serviço sem justificativa ou pactuação prévia;

XII – Outras transgressões disciplinares de gravidade leve a moderada.

 

  • 1º. As advertências serão feitas pelo Coordenador do Programa, devendo ser homologada pela COREMU e registrada no prontuário do residente após sua ciência.

 

Art. 36º. Aplicar-se-á a penalidade de suspensão ao residente por:

 

I – Reincidência do não cumprimento de tarefas designadas;

II – Reincidência por falta às atividades previstas por 24 (vinte e quatro) horas sem justificativa cabível;

III – Desrespeito ao Código de Ética Profissional;

IV – Ausência não justificada das atividades do Programa por período superior a 48 (quarenta e oito) horas;

V – Faltas frequentes que comprometam severamente o andamento do Programa de Residência ou prejudiquem o funcionamento do serviço;

VI – Agressões físicas entre residentes ou quaisquer outros indivíduos relacionadas ao ambiente de trabalho.

VII – Outras transgressões disciplinares de caráter grave.

 

  • 1º A suspensão será de no mínimo 03 (três) dias e no máximo 30 (trinta) dias, devendo o profissional repor as atividades dos dias em que ficou afastado por este motivo.

 

  • 2º A sanção de suspensão será aplicada após julgamento realizado na COREMU, com a participação do coordenador do Programa e do residente envolvido, a quem é assegurado direito de defesa, por escrito.

 

  • 3º Será assegurado ao residente, punido com suspensão ,o direito a recurso, com efeito suspensivo, ao coordenador da COREMU, no prazo de 03 (três) dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até 07 (sete) dias após o recebimento, impreterivelmente.

 

  • 4º O cumprimento da suspensão terá início a partir do término do prazo para recurso, ou data da ciência da decisão do mesmo, conforme o caso.

 

Art.37°. Aplicar-se-á a penalidade de desligamento ao residente que:

 

I – Reincidir em falta com pena máxima de suspensão;

II – Não comparecer às atividades do Programa de Residência, sem justificativa, por 03 (três) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de até seis meses;

III – Apresentar aproveitamento formativo insuficiente, evidenciado por, no mínimo, 3 (três) tipos de avaliação constante no regimento do Programa, complementadas pela apreciação do caso por comissão específica, encaminhamento e julgamento do caso pela COREMU;

IV – Apresentar perfil incompatível com o estabelecido pelo Programa, conforme o PPP, após avaliação, advertência e apreciação do caso pela COREMU;

IV – Fraudar ou prestar informações falsas na inscrição. Neste caso, além do desligamento, o aluno sofrerá as sanções disciplinares previstas nos Códigos Civil e Penal brasileiros, devendo ressarcir à União os valores pagos como Bolsa;

VI – Cometer outras transgressões disciplinares de caráter gravíssimo.

 

  • 1º A aplicação da sanção de desligamento será necessariamente precedida de sindicância determinada pela comissão de sindicância, assegurando-se ampla defesa ao residente por escrito, com participação do coordenador do Programa.

 

  • 2º A Comissão de Sindicância será instaurada respeitando os trâmites estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 3º A sanção de desligamento será aplicada pela COREMU, após julgamento realizado em reunião, devendo ser notificada pela COREMU.

 

Art.38°. As transgressões disciplinares serão comunicadas à COREMU, à qual caberão as providências pertinentes.

 

  • 1º Todas as ocorrências deverão ser comunicadas por escrito ao Coordenador do Programa, o qual as encaminhará à COREMU para avaliação e deliberação.

 

  • 2º Nos casos de penalidade de suspensão ou desligamento caberá análise pela subcomissão de apuração designada pela COREMU.

 

  • 3º O residente ficará suspenso de suas atividades da residência até a conclusão do processo, devendo repor o período afastado para cumprimento integral da carga horária prática da Residência;

 

  • 4º Ao residente envolvido, é assegurado pleno direito de defesa, por escrito.

 

  • 5º O residente poderá recorrer de decisão à COREMU até 5 (cinco) dias após a divulgação da mesma.

 

  • 6° Caso o período de suspensão ultrapasse 15 (quinze) dias, o órgão pagador das bolsas da Residência será comunicado para que sejam tomadas as devidas medidas administrativas, com suspensão de seu pagamento.

 

Art.39°. As mesmas sanções disciplinares poderão ser aplicadas aos preceptores e tutores sempre que houver infrações às normas, bem como ao Regimento da COREMU, a este Regimento e ao Código de Ética Profissional, ou mesmo inadequação à prática profissional.

 

  • 1º Preceptores e tutores poderão ser desligados da residência por indicação do coordenador do programa, face ao relatório de avaliação ou por qualquer outra causa justificada.

 

  • 2º A aplicação das penalidades previstas é de competência do Coordenador do Curso, devendo a decisão ser homologada pela COREMU.

 

  • 3º Na aplicação das sanções disciplinares, dever-se-á considerar:

 

I – A natureza e a gravidade da infração;

II – Antecedentes do preceptor ou tutor.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO, TRANSFERÊNCIA E TRANCAMENTO

 

Art. 40°. A solicitação de desligamento de residentes é ato formal e de iniciativa do próprio residente, que deverá formalizá-la imediatamente à data de desistência do curso e justificá-la por escrito à Coordenação do Programa, que a encaminhará à COREMU.

 

  • 1º Caso identificado abandono do Programa pelo residente sem a devida formalização de pedido de desligamento, comprovada por declaração assinada por preceptor e/ou chefia imediata, ou mediante ausência de registro do ponto por 03 (três) dias consecutivos, ou 15 dias intercalados no período de seis meses, a COREMU será comunicada e o residente será desligado do Programa. A não formalização do desligamento pelo residente poderá acarretar em ressarcimento à União dos valores pagos como Bolsa.

 

  • 2º Em ambos os casos, a COREMU deverá comunicar à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa e outras providências.

 

Art. 41°. A solicitação de transferência do residente a outro Programa de Residência Multiprofissional em Saúde de mesma área de concentração deverá ser formalizada e justificada à Coordenação do Programa, que a encaminhará à COREMU.

 

Parágrafo Único – O residente deverá permanecer nas atividades habituais do Programa até que seja comunicado oficialmente sobre a decisão em relação à transferência.

 

Art. 42º.  O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido excepcionalmente, mediante solicitação e aprovação da COREMU e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

  • O residente deverá solicitar o trancamento em ofício direcionado à COREMU, constando o motivo e o período solicitado, devendo permanecer em suas atividades habituais da Residência até que seja formalmente comunicado sobre o julgamento da COREMU e homologação da CNRMS.

 

  • O trancamento de matrícula por interesses pessoais somente será concedido se cumpridos 25% iniciais do tempo previsto para o Programa e por tempo máximo de 50% do tempo previsto para duração total do Programa.

 

  • Aceito o pedido, durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA AVALIAÇÃO, FREQUÊNCIA E APROVAÇÃO

 

Art. 43°. Os residentes serão avaliados conforme cronograma estabelecido pelo PPP nas atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, conforme os critérios estabelecidos pela coordenação.

 

Parágrafo Único – A nota de aproveitamento para aprovação nas atividades do Programa deve ser igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Art. 44°. Os residentes com aproveitamento insatisfatório em no máximo duas áreas temáticas das atividades práticas e teórico-práticas deverão realizá-la(s) novamente para obter conceito satisfatório e aprovação, de acordo com a definição da COREMU.

 

  • 1º A época e o período para realização das atividades práticas e teórico-práticas em que foi identificado aproveitamento insatisfatório serão determinados pelo Coordenador do Programa e encaminhados à COREMU para avaliação e aprovação;

 

  • 2º Será permitida apenas uma vez a realização das atividades práticas e teórico-práticas em que houver reprovação.

 

Art. 45°. Para aprovação, os Residentes deverão ter no mínimo 85% de presença nas atividades teóricas, conforme Resolução CNRMS nº 3 de 04/05/2010.

 

Art. 46°. Para aprovação, os Residentes deverão ter 100% de presença nas atividades práticas. Na ocorrência de faltas, estas deverão ser recuperadas, contemplando as atividades não frequentadas.

 

Art. 47°. Os residentes deverão realizar estágio optativo, considerando que:

 

I – O estágio deverá ser desenvolvido em local que permita o desenvolvimento de atividades coerentes com a área de concentração e a área temática do Programa, visando à qualificação de sua formação para atuação no SUS/Atenção Primária em Saúde;

II – O estágio optativo será permitido apenas para R2 e terá duração de 30 (trinta) dias consecutivo;

III – O residente é o responsável pela tramitação dos acertos com o local que irá recebê-lo, bem como pelo seguro-saúde do estágio;

IV – O residente deverá providenciar e apresentar todos os documentos exigidos pela Instituição parceira;

V – A Instituição parceira deverá encaminhar documento de aceite, com o nome do profissional que ficará responsável pela supervisão e avaliação do residente à secretaria executiva do programa residência multiprofissional;

VI – Os custos de transporte, alimentação e estadia serão de inteira responsabilidade do residente;

VII – O Coordenador deverá encaminhar para a secretaria executiva do Programa documento autorizando a realização do estágio optativo/estratégico, no qual deve constar o local em que será realizado o estágio, nome do responsável pelo residente, programação que deverá ser desenvolvida e respectiva carga horária;

VIII – Em estágios realizados fora do território Nacional, ficará sob responsabilidade do residente o seguro de vida, bem como o custeio com transporte, alimentação e estadia;

IX – Mediante interesse do residente e avaliação e deliberação da COREMU o estágio de docência poderá ser uma alternativa do estágio optativo, contanto que seja realizado no campo de prática da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Para fins de validação do estágio optativo com vistas à aprovação de programa é necessário apresentar comprovante de frequência e avaliação de estágio, conforme previsto nesse regimento.

 

Art.48°. O profissional residente será considerado aprovado quando cumprir os seguintes requisitos:

 

I – Nota de aproveitamento para aprovação nas atividades teóricas (incluindo TCC), práticas e teórico-práticas igual ou superior a 7,0 (sete);

II – Ter no mínimo 85% de presença nas atividades teóricas, conforme Resolução nº 5 de 07/11/2014;

III – Ter 100% de presença nas atividades práticas, com cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do Programa, conforme Resolução nº 5 de 07/11/2014;

III – Entrega da versão final do TCC com a inclusão de correções e sugestões da banca examinadora.

 

Art.49°. Ao término da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a COREMU, mediante lista de aprovação de cada um dos residentes, conferirá o certificado de conclusão expedido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ou por eventual Instituição conveniada comesse fundo e devidamente credenciada pelo Ministério da Educação/ Ministério da Saúde.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 50°. Para aprovação na Residência é obrigatória à entrega e a apresentação de um Trabalho de Conclusão de Curso consoante com a realidade em que se desenvolve o Programa.

 

Parágrafo Único – O TCC poderá ser desenvolvido individualmente, ou em dupla de residentes do Programa de Residência Multiprofissional SMS/ Jaboatão dos Guararapes, desde de que para cada residente possa ser identificado um produto específico como Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 51º. O TCC deverá ser um produto a contribuir para o serviço, podendo ser organizado como produção científica, material técnico ou guia de prática, entre outros tipos de materiais.

 

Parágrafo Único – Os tutores do Programa deverão levantar linhas de pesquisa, e a SMS poderá sugerir temas para o desenvolvimento dos TCC, bem como os orientadores disponíveis para a linha de pesquisa, informando previamente aos residentes e preceptores, até o mês de fevereiro antes do término do primeiro ano de Residência.

 

Art. 52º. Para a elaboração do TCC, o residente contará com o apoio de um orientador e, se necessário, de um coorientador, sendo sugerido ou não pela SMS.

 

Art. 53º. O residente definirá o TCC em conjunto com o Orientador, que deverá ser previamente aprovado pela COREMU. Compete ao Orientador orientar os residentes na elaboração e execução de seu plano de estudos.

 

  • 1º Para aprovação do TCC o residente deverá apresentar uma versão reduzida do projeto por escrito à COREMU até o 14º (décimo quarto) mês após o início do curso, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) páginas, contendo: título, resumo, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas utilizadas na versão reduzida do projeto.

 

  • 2º O TCC que envolver projetos de pesquisa com seres humanos deve ser submetido a um Comitê de Ética em Pesquisa ao qual o pesquisador principal esteja ligado, e carta de anuência a ser assinada pela Secretária de Saúde.

 

Art. 54º. Após a aprovação do pré-projeto de TCC, a alteração do mesmo será permitida apenas mediante elaboração e submissão de novo estudo à COREMU, com anuência por escrito do professor orientador.

 

Art. 55º. A avaliação do TCC será realizada pelo orientador e por uma banca examinadora indicada pelo orientador em conjunto com o residente, homologada pelo NDAE e aprovada pela COREMU. A banca será constituída pelo orientador e 2 (dois) integrantes, todos com no mínimo título de especialização.

 

  • 1º O residente deverá entregar o TCC para avaliação da banca com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

  • 2º Poderão compor a banca examinadora integrantes de diferentes áreas profissionais, desde que relacionadas ao tema do TCC.

 

  • 3º Quando da designação da banca examinadora, deverá, também, ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.

 

Art. 56º. Somente poderá entregar seu TCC o residente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas atividades práticas, teórico-práticas e teóricas.

 

Art. 57º. O prazo de entrega da versão final do TCC, com as devidas correções indicadas pela banca, é de até 60 (sessenta) dias, após a apresentação para a banca e entrega das sugestões a serem acatadas.

 

Parágrafo Único – Solicitações de prorrogação de prazo para entrega do TCC deverão ser encaminhadas à COREMU por escrito com justificativa do Orientador para deliberação.

 

Art. 58°. O residente que não entregar a versão final do TCC na data previamente agendada será considerado em pendência e somente receberá seu Certificado de Conclusão ao cumpri-la.

 

Art. 59°. Competirá à COREMU a análise e julgamento dos recursos referentes à avaliação final.

 

Art. 60°. A versão final do TCC, após a inclusão das correções e sugestões da banca examinadora, deverá ser encaminhada à secretaria executiva do Programa e ao Coordenador da COREMU, em versões impressas e em mídia digital, em conformidade com o modelo disponibilizado pela coordenação do curso.

 

Art. 61° A coleta de dados para o TCC no R2, será disponibilizado se necessário 02 tardes para a realização desse momento.

 

 

 

CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 62º O presente Regimento poderá ser alterado a qualquer momento mediante proposta escrita, discutida e aprovada em reunião da COREMU.

 

Parágrafo Único – Caso exista necessidade de vinculação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Secretaria Executiva de promoção da Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a uma COREMU instituída e credenciada pelo MEC no estado de Pernambuco, este Regimento deverá ser alterado para que atenda as recomendações e orientações da COREMU conveniada.

 

Art. 63º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 64° A frequência mensal dos residentes deve ser informada no sistema de SIGRESIDÊNCIA, até o 2° dia útil de cada mês.

 

Art. 65° A desistências e trancamentos devem ser realizadas entre os dias 05 e 10 de cada mês, para evitarmos o depósito de bolsas indevidas aos residentes e consequentemente o recolhimento desses valores aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  28   de dezembro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.1129/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 224/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-2D, YESA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAUJO, mat. nº 14.924-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1130/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 296/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II-1A, PATRICIA AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 18.897-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 10.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1131/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2781182016, datado de 23.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe IV-1A, a servidora ANDREIA FERREIRA DE BARROS, mat.18.576-0 lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1132/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2781872016, datado de 02.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico de Suporte a Gestão I, o servidor AURELIO SILVA SANTIAGO, mat.15.897-6 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1133/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2781852016, datado de 05.12.2016.

 

R E SO L V E:

  

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora DANIELLA PATRICIA CANDIDO REGO, mat.20.384-0 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 05.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1134/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão da Licença Prêmio, conforme Parecer nº.356/2016 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2785552016 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº1135/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Provisória Gestacional, conforme Parecer nº. 303/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 12.12.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2779982016 ANA PAULA ALVES DE FREITAS MARQUES 59.139-1 Executiva de Esporte e Lazer Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº1136/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Redução de Carga Horária, conforme despachos da Secretária Executiva de Promoção da Saúde, datados de 17.11.2016 e 13.12.2016, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2785962016 FELIPE GOMES DOS SANTOS 19.668-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2771392016 ERIKA SALVIANO BARROS 19.859-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1137/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2767232016, e Parecer nº.304/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 12.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar do Congresso Brasileiro de Hansenologia, a servidora KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS, cargo Assistente em saúde I, matrícula nº. 15.674-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.11 a 30.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº .1138/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

 

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº.2106/2016 – GAB/SEE, datada de 17.11.2016.

 

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 9431-5 MONICA MARIA MARTINS DE MACEDO 14.05.1986 115327 23.08.2016 10.08.2016 V J V L

 

Jaboatão dos Guararapes,14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1139/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação em requerimento nº 2776462016, datado de 28.11.2016.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando Parecer nº 070/2016-Procuradoria Geral do Município, datado de 18.11.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

 

R E SO L V E:

 

1-EXCLUIR o nome do servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA, mat. 16.271-0, da Portaria 649/2010-SEGPA que enquadrou no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão.

 

2-ENQUADRAR no cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLA CLASSE I – NÍVEL- E o servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA, mat. 16.271-0, na Lei 220/2008.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1140/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006.

 

CONSIDERANDO solicitação através dos Ofícios nºs. 1035/2016 e 1046/2016-Procuradoria Geral do Município, datados de 08.11.2016 e 18.11.2016.

 

RESOLVE: ENQUADRAR PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROCURADORES, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

 

ITEM MATRÍCULA NOME ORGÃO A PARTIR CATEGORIA
 
1 17.311-8 JANAINA LEITE TAVARES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 19.11.2016 III PARA IV
2 17.318-5 FLAVIO EDUARDO BARROS GALVÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 30.12.2016 III PARA IV
3 17.989-2 BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 30.12.2016 II PARA III

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº1141/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Pareceres nº 305/2016,306/2016,307/2016 e 308/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2781232016 PAULA ROBERTA DA SILVA BATISTA 76.236-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2781522016 MARCELE NOGUEIRA CORREIA 19.632-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2782352016 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 76.242-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2782232016 ROZENIR BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA 76.172-4 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1142/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2788652016 TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES 14.093-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.05.2017
2770422016 ANA CLAUDIA DA CUNHA MAIA CHAGAS 14.090-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2774082016 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES 13.169-5 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 02.01.2017 a 31.01.2017
2746072016 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO 15.593-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2757092016 ODETE MARIA CABRAL BORGES 15.704-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2758742016 MARIA LUCIA DA SILVA 15.684-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2745602016 ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS 16.023-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2758972016 ELIZABETH DE LIMA VIEIRA 15.935-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770442016 OLIMPIO ALVES MACIEL NETO 16.051-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770322016 ANDRE LUIZ DA SILVA 15.612-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2746042016 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO 16.074-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770312016 SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SOUZA 15.999-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2758982016 JANAINA XAVIER DE SOUSA 16.045-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770332016 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ 16.062-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2766672016 ELINE RODRIGUES DE SOUZA 16.317-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017
2766802016 LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO 16.663-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1143/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2766782016 ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA 16.889-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2761282016 WELLINGTON ALVES DE MELO 17.066-6 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2751902016 CARLA LUCIA DANTAS FARIAS 14.057-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 02.03.2017
2740382016 NARA REGINA DE ALBUQUERQUE S. ARAUJO 16.950-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2774192016 GISELLE CANTO MOTTA 15.656-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2774062016 DORIS VANDERLEI DE BARROS 12.562-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 02.01.2017 a 31.01.2017
2766832016 VALDILENE RAMOS DA SILVA 16.960-9 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2774182016 IVAN MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR 17.114-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 30.06.2017
2774412016 ALICEFLORA ALBUQUERQUE DE FARIAS 16.887-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017
2757082016 JULIA MARIA DO NASCIMENTO 17.019-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2754742016 EDILENE XAVIER DA SILVA 17.071-2 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2757012016 MARIA DA GLORIA DA SILVA CURSINO G. CRUZ 16.338-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017
2760272016 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 10.019-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2760292016 MARIA APARECIDA BEZERRA 10.780-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 02.01.2017 a 02.03.2017
2757022016 ELOINE MOREIRA RAMOS 10.903-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 02.01.2017 a 02.03.2017
2774162016 ALESSANDRA VALERIA N. DE OLIVEIRA 16.358-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1144/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2739232016 VALTENILDO GOMES DA SILVA 8414-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 02.01.2017 a 02.03.2017
2774202016 PEDRO BEZERRA DE PAIVA NETO 7906-5 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 02.01.2017 a 02.03.2017
2774222016 SEBASTIANA RITA DA SILVA 6614-1 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 02.01.2017 a 31.01.2017
2757042016 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 02.01.2017 a 31.01.2017
2760302016 MARIA JOSE DE MEDEIROS 9411-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2774072016 ROSINERE DO REGO BARROS 9445-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2766902016 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 10.961-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 02.01.2017 a 02.03.2017
2774272016 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2758722016 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 02.01.2017 a 31.01.2017
2757002016 NADJLA FERREIRA SOUZA 13.568-2 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 02.01.2017 a 31.01.2017
2766872016 GERLUCE GOMES DE ALMEIDA 9750-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017
2776152016 ADRIANA KOURY XAVIRE 16.968-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2766852016 JASIENE DIANA MENDES FERREIRA 10.474-4 Executiva de Promoção da Saúde 86/96 e 96/06 02.01.2017 a 30.06.2017
2760312016 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 02.01.2017 a 31.01.2017
2760262016 MARLI JOSE DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANAALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1145/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2782132016 MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO 13.034-6 Executiva de Educação 92/02 e 04/14 02.01.2017 a 02.03.2017
2766482016 LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES 16.595-6 Executiva de Educação 2004/2014 02.01.2017 a 02.03.2017
2753242016 MARTHA RAMOS DA COSTA 14.971-3 Executiva de Educação 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2748562016 GIZELY MENDES CAVALCANTI 14.766-4 Executiva de Educação 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2776112016 JOANA DAR`C JORGE DOS SANTOS SILVA 8719-0 Executiva de Educação 2005/2015 02.01.2017 a 30.06.2017
2750002016 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 10.494-9 Executiva de Educação 1997/2007 02.01.2017 a 01.04.2017
2773842016 MARIA NAZARE DA SILVA 11.119-8 Executiva de Educação 1997/2007 02.01.2017 a 01.04.2017
2762092016 JOSELITA SOARES PESSOA 9751-9 Executiva de Educação 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017
2770482016 MARIA DA GLORIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação 2006/2016 02.01.2017 a 30.06.2017
2752002016 SOLANGE RAMO SILVA 11.076-0 Executiva de Educação 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2751972016 EDVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 12.279-3 Executiva de Educação 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2766592016 JAILSON PEREIRA DA SILVA 14.301-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2774392016 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO 14.067-8 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2758832016 SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS 12.785-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2759442016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMÃ 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 02.01.2017 a 01.05.2017
2660932016 MARCIA ALESSANDRA S. DO NASCIMENTO 14.211-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANAALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1146/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2737802016 WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS 14.281-6 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 02.01.2017 a 31.01.2017
2754662016 MAURICIO FIRMINO DA HORA 9964-3 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 02.01.2017 a 01.04.2017
2788852016 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2764042016 AILTON JOSE DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2737812016 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU 14.218-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2790072016 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã 2003/2013 02.01.2017 a 31.05.2017
2758702016 MARIA MADALENA DE LEMOS 11.417-0 Executiva de Cultura 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2759392016 IVANILDO CARLOS DE FRANÇA 11.454-5 Executiva de Cultura 2001/2011 02.01.2017 a 02.03.2017
2763062016 JOÁS BATISTA DOS SANTOS 7295-8 Executiva da Receita 1993/2003 05.01.2017 a 03.07.2017
2770532016 RITA MARIA CAMPOS DE ANDRE DIAS 9871-0 Executiva da Receita 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2765022016 LEONOR MARIA PEREIRA 9525-7 Executiva da Receita 86/96 e 96/06 02.01.2017 a 01.05.2017
2751962016 ROSELI JOSE DA TRINDADE 12.156-8 Executiva de Educação 1999/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2785372016 NADJA MARIA DE SANTANA 9394-7 Executiva de Educação 96/06 e 06/16 02.01.2017 a 30.06.2017
2781112016 SEVERINO JOSE DA SILVA 12.258-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 02.01.2017 a 01.04.2017
2787072016 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 28.01.2017 a 27.04.2017
2754602016 ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO 13.979-3 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2779762016 EDMIR ALEXANDRE SOUZA 6994-9 Executiva de Serviços Urbanos 2003/2013 02.01.2017 a 30.06.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1147/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2646862016 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES 16.833-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.11.2025
2687692016 CRISTINA ANDREIA PEREIRA R.DOS SANTOS 12.369-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 26.02.2026
2637822016 MARIA JOSE DE MELO GOMES 12.294-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.04.2023
2769372016 DELMARIO INACIO FRANCISCO 11.618-1 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de fevereiro de 2017
2764052016 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS 14.143-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 22.04.2017
2784732016 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9821-3 Executiva de Cultura Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 17.11.2024

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1148/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2787952016, datado de 12.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, o servidor RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS, mat.19.696-7 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1149/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2788032016, datado de 12.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora FERNANDA MARIA VIEIRA ESKINAZI CIPRIANO, mat.20.637-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1150/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2785972016, datado de 13.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal, a servidora JULIANA GOMES PEDROSA, mat.19.531-6 lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1151/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2788822016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2016 a 29.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FABIANA MIRANDA MISAEL, matricula nº. 15.020-7 cargo Professor 1 Classe II-3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1152/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2790402016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 19.12.2016 a 17.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NEIDE MARIA FRANCISCA DA SILVA, matricula nº. 17.650-8 cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1153/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2787972016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.12.2016 a 30.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELISETE SOUZA DA SILVA, matricula nº. 13.319-1 cargo Professor 1 Classe III-3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1154/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2771982016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 29.09.2016 a 28.10.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora TELMA BERENICE FERNANDES REIS, matricula nº. 14.093-7 cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1155/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 119/2016 e 120/2016, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 31.03.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2589512015 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS 11.461-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2625982016 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1156/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.115/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 30.03.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2634062016 ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 18.636-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1157/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer nº 309/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 14.12.2016 da ex-servidora aposentada indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2783162016 GEYSA ALVES DE FRANÇA 12.376-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1158/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retroativo de Gratificação de Insalubridade, conforme Parecer nº 310/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.12.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2725942016 LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1159/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

RETIFICAR a portaria de nº. 967/2016, datada de 20.10.2016, que retificou os decênios da servidora MARIA ELIZABETE DE MOURA FRANCELINO, mat. 9313-0 onde se lê: 1996/2006 e 2006/2016 leia-se: 1996/2006, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1160/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 316/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora YESA CARRAPATEIRA MARIA DE ARAUJO, mat. nº 14.924-1, cargo Professor 1 Classe-III-2D, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1161/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 318/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora FERNANDA VALERIA GOMES COUTO, mat. nº 15.837-2, cargo Professor 1 Classe-III-3F, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1162/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 309/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANA CATARINA MOREIRA MARIZ, mat. nº 13.376-0, cargo Professor 1 Classe-III-4H, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1163/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 301/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1A, ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA, mat. nº 18.430-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1164/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.314/2016.

 

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I-1A, WELLINGTON DOURADO DE SOUZA, mat. nº 18.332-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1165/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.334/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº 15.867-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1166/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 279/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA, mat. nº 17.508-0, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.10.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1167/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 322/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DIONISIA MOTA DO NASCIMENTO, mat. nº 18.119-6, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1168/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 310/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARCOS ANTONIO DA SILVA, mat. nº 19.150-7, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1169/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 333/2016.

 

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, PATRICIA MARIA SANTOS ROSENO, mat. nº 19.214-7, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1170/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 337/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1171/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 340/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, JOSEFA MARIA DA PAZ, mat. nº 17.794-6, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 22.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1172/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 335/2016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, JOSECLEIDE ROSA SOARES, mat. nº 18.090-4, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 21.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1173/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando a CI nº.235/2016-SEADGEP/GPS, datada de 29.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

LOTAR a servidora MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO SANTOS, mat.19.437-9, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Gerência de Patrimônio, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência a partir de 01.06.2014.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1174/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº.2740762016, datado de 12.09.2016 e parecer nº.380/2016-AJUR/SEE.

  

R E SO L V E:

  

CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 836/2014, datada de 14.10.2014, da servidora TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA matricula nº. 15.131-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 30.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1175/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2724102016 LUIZA VERISSIMO BARBOZA 9975-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019
2684892016 MARIA DO SOCORRO SANTOS 12.966-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.04.2022
2654602016 IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO 16.128-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Não tem período para gozo de Licença Prêmio
2748352016 MARCO RICARDO MATIAS SANTOS 16.392-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 19.12.2023
2671852016 IVANA DE ASSIS RIBEIRO 14.772-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.08.2019
2715582016 CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA 9563-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Não tem período para gozo de Licença Prêmio
2656582016 NELI MENDONÇA ROCHA 16.732-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir junho de 2024
2710502016 SIMONE CABRAL DE SOUZA 16.282-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de setembro de 2022
2680092016 CLAUDIA MARIAS COLAÇO DE CARVALHO 10.131-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1176/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2684522016 EDNA MARIA LUCIA DA SILVA 13.277-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de setembro de 2021
2681542016 VALERIA VANDA DA SILVA 13.057-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 25.05.2022
2714612016 MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARTINIANO 14.561-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 21.07.2018
2685412016 MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA 14.807-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 06.12.2020
2652202016 ANA MARIA DE ARAUJO REGO 10.406-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.12.2018
2622742016 MARIA LUCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1080/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO E ENCONTRAM-SE NO PERIODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA Nº. 696/2016

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, utilizando-se os mesmos métodos da avaliação previstos na Lei n.º 662/2011.

 

RESOLVE:

Artigo 1º Publicar os servidores que se encontram no período de estágio probatório do processo de Avaliação de Competências e não atingiram o conceito preestabelecido de C2R2 ou acima deste, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 696/2016, conforme anexos de I e II abaixo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE NÃO ATINGIRAM O CONCEITO NA AVALIAÇÃO – ESTÁGIO PROBATÓRIO

ANEXO I – POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.767-0 KELLY PAULA PINTO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

ANEXO II – SAÚDE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.632-0 MARCELE NOGUEIRA CORREIA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1081/2016

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E ENCONTRAM-SE NO PERIODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA Nº. 696/2016

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 696/2016 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, utilizando-se os mesmos métodos da avaliação previstos na Lei n.º 662/2011.

 

RESOLVE:

Artigo 1º Publicar os servidores que se encontram no período de estágio probatório do processo de Avaliação de Competências e não responderam a avaliação referente ao V Ciclo, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 696/2016, conforme anexos de I a IV abaixo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE SE NÃO RESPONDERAM A AVALIAÇÃO – ESTÁGIO PROBATÓRIO

ANEXO I – PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.571-5 CINTIA FERREIRA SOARES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015
20.093-0 JOSE MIKE DA SILBA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015
20.095-6 UILMA LOPES DE LIMA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015
20.097-2 GRACIELLE LOPES ALVES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

ANEXO II – POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.950-8 DEBORAH DOS SANTOS NERY ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.957-5 DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.976-1 LUCIANO OLINDINO DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.979-6 JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.980-0 MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.984-2 JORGE BARBOSA RABELO FILHO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.988-5 IZABELE MARIA MORAES GALVAO BARRETO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

 

 

ANEXO III – SUPORTE A GESTÃO

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.764-5 LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL ANALISTA DE SUP A GESTAO I

 

16/12/2015

 

 

ANEXO IV – SAÚDE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.682-7 RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS MEDICO I

 

26/10/2015
19.865-0 VIVIAN RODRIGUES ALVES MEDICO I

 

11/12/2015
19.944-3 MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.983-4 VALQUIRIA BARBOSA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.986-9 PEDRO HENRIQUE BARROS DA COSTA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.996-6 MARDSON DE ARAUJO MEDEIROS MEDICO I

 

02/12/2015
20.001-8 TACIANA BORGES CAVALCANTI MEDICO I

 

04/01/2016
20.002-6 SYLVIA ANDREA FERREIRA FERRE MEDICO I

 

02/12/2015
20.006-9 PARCELINO MENEZES PEREIRA JUNIOR MEDICO I

 

21/12/2015
20.012-3 TIAGO RIBEIRO DE ARRUDA MEDICO I

 

04/01/2016
20.023-9 IVAN BATISTA BARROS MEDICO I

 

02/12/2015
20.027-1 BARBARA DE ALCANTARA BRITO MAIA MEDICO I

 

04/01/2016
20.033-6 TIAGO TEIXEIRA MORAES MEDICO I

 

02/12/2015
20.035-2 TANDRA CECILIA LOPES PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA MEDICO I

 

02/12/2015
20.045-0 UYARA MILCA ARAUJO SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.049-2 VANESSA DA SILVA PEREIRA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.057-3 GILVAN SOARES DO NASCIMENTO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.060-3 TIAGO DE SOUZA BARROS TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 286/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 96/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 16/11/2016, solicitando a exoneração da professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Anibal Varejão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Gestora Escolar, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, da Escola Municipal Anibal Varejão, com data retroativa ao dia 30/11/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 287/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 96/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 16/11/2016, solicitando a nomeação da professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretária Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 01/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 288/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 97/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 25/11/2016, solicitando a exoneração da professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira, matrícula 14.789-3, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto, a professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira, matrícula 14.789-3, com data retroativa ao dia 01/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 289/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 099/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a nomeação da professora Josinete Maria da Silva, matrícula 8.114-0, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Silvia Lúcia Portela de Araújo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Josinete Maria da Silva, matrícula 8.114-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Silvia Lúcia Portela de Araújo, com data retroativa ao dia 26/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 290/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 100/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a exoneração da professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal São Sebastião, a professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, com data retroativa ao dia 19/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 291/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 100/2016 – GGE, Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a nomeação da professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestora Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal São Sebastião, com data retroativa ao dia 20/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 292/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 24/10/2016, solicitando a exoneração da professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, matrícula 18.441-1, da função de Supervisor Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima, a professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, matrícula 18.441-1, com data retroativa ao dia 19/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 293/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Gestão da Educação, do dia 29/12/2016, solicitando a exoneração da professora Josilda Inácio Lins, matrícula 12.743-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, a professora Josilda Inácio Lins, matrícula 12.743-4, a partir do dia 31/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 294/2016-SEE

 

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 083/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 92, do dia 27/05/2016, que nomeou na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Silvia Maria de Oliveira, com 200 h/a, a professora Eliana Costa dos Reis, mat. 16.658-9;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 083/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 92, do dia 27/05/2016.

Onde se Lê: “Com data retroativa ao dia 15/04/2016”.

Leia-se: “Com data retroativa ao dia 04/01/2016”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETÁRIO EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 295/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Ensino, datado do dia 29/12/2016, solicitando a nomeação da professora Eraciane de Lima Tommasi, matrícula 13.999-8, na função de Supervisora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Eraciane de Lima Tommasi, matrícula 13.999-8, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, a partir do dia 01/02/2017.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 296/2016-SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 187/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 185, do dia 08/10/2016, que nomeou a professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, mat. 18.441-1, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 187/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 185, do dia 08/10/2016.

Onde se Lê: “Portaria nº 187/2015 – SEE”.

Leia-se: “Portaria nº 187/2016 – SEE”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

  

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 297/2016-SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 182/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 185, do dia 08/10/2016, que nomeou a professora Cláudia Lucia de Jesus Francisco, mat. 12.530-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 182/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 185, do dia 08/10/2016.

Onde se Lê: “Com data Retroativa ao dia 06/07/2016”.

Leia-se: “Com data Retroativa ao dia 14/04/2016”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 298/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 67/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 12/08/2016, solicitando a nomeação da professora Vanessa Freire Ferreira, matrícula 16.248-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Lenita Ribeiro de Castro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, a professora Vanessa Freire Ferreira, matrícula 16.248-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Lenita Ribeiro de Castro, com data retroativa ao dia 16/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 005/2016 – CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando  a conclusão a que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 005/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado pela portaria nº 005/20106, datada de 25 de outubro de 2016, publicada no DOM nº 202 de 05 de novembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

R E SO L V E:

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo, tombado sob nº 005/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado em desfavor do servidor MÁRCIO JOSÉ FERREIRA, matrícula nº 143146, Guarda Municipal I, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município