24 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°015 – Jaboatão dos Guararapes

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

 

PORTARIA Nº 05 / 2017 – EPM

 

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2017- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

 

 

R E S O L V E:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, BENEDITO LAURENTINO BEZERRA, Matrícula 00660-2, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 01, DE  23 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, ausência de crescimento, taxas de juros altas e baixas projeções de incremento de receitas;

 

CONSIDERANDO o cenário de déficit financeiro identificado nos primeiros dias de atuação da nova gestão Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município de captar recursos para investimentos em ações que tenham como destinatário principal o povo Jaboatonense;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos e entidades vinculadas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.    O plano de que trata o caput tem por objetivo executar ações de melhoria na execução do gasto, em parceria com os gestores públicos, que proporcionem a identificação, a proposição, a implementação e a divulgação de medidas que resultem em economia para o Município.

 

Art. 2º O PCG será gerido por um Comitê Gestor composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

 

  • I – Secretaria Municipal da Fazenda;

 

  • II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

  • III – Controladoria Geral do Município;

 

  • IV – Procuradoria Geral do Município; e,

 

  • V – Gabinete do Prefeito.

 

  • 1º. O Comitê Gestor do PCG será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

  • 2º. Caberá ao Comitê Gestor do PCG o monitoramento mensal das metas e o acompanhamento da implementação das medidas de economia pactuadas com as unidades gestoras.

 

  • 3º. O Comitê Gestor do PCG se reunirá, ordinariamente, no segundo dia útil de cada semana para deliberações.

 

  • 4º. A Controladoria Geral do Município manterá na sua estrutura organizacional unidade de estudos, disseminação, acompanhamento e controle preventivo relacionados às medidas de economia, dentro dos temas de gastos prioritários para subsidiar o cumprimento do que estabelece o § 2º do caput deste artigo.

 

Art. 3º O dirigente máximo de cada órgão ou entidade integrante da administração municipal designará formalmente um ordenador de despesas para implementação e coordenação do PCG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º O teto de gastos no grupo de despesa Outras Despesas Correntes – ODC para o exercício de 2017 deve corresponder a, no máximo, 80% (oitenta por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2016, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal.

 

  • 1º. Todas as despesas administrativas deverão ser analisadas pela Secretaria Municipal gestora dos serviços, devendo ser realizadas e encaminhadas as seguintes informações e análises para a Controladoria Geral do Município:

 

  • I – Necessidade de continuidade dos serviços com a motivação sucinta, caso a análise seja pela continuidade dos serviços ou contratação;

 

  • II – Indicação dos débitos existentes;

 

  • III – Situação da despesa, com a identificação da existência do registro contábil do débito na contabilidade ou não, como também a existência de contrato;

 

  • IV – Outras informações.

 

  • 2º. As informações e análises a que se refere o §1º deverão ser encaminhadas em planilha eletrônica disponibilizada pela Controladoria Geral do Município, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos e as entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as autarquias, bem como as empresas públicas em extinçãoa, nos termos da legislação pertinente, deverão observar, além da meta estabelecida no art. 4º deste Decreto, dentre outras medidas:

 

  • I – As transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos ficam limitadas a 80% (oitenta por cento) do valor liquidado em 2016;

 

  • II – As renovações de contratos de locação de imóveis deverão ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão para autorização prévia com 60 dias de antecedência do término da vigência;

 

  • 1º. Os órgãos e entidades encaminharão à Controladoria Geral do Município mapa demonstrativo contendo nome, CPF, função, atribuições, local de trabalho, remuneração e horário de todos os trabalhadores constantes nos contratos de terceirização existentes.

 

  • 2º. O mapa demonstrativo a que se refere o §1º deverá ser encaminhado em planilha eletrônica disponibilizada pela Controladoria Geral do Município, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.

 

Art. 6º As renovações e/ou as prorrogações de cessão de servidores e empregados para outros poderes, assim como para a União, os Estados e os Municípios, ficam condicionadas à verificação da adimplência dos ressarcimentos das remunerações, dos benefícios e dos encargos, bem como do recolhimento previdenciário pelas entidades cessionárias.

 

  • 1º. A falta de comprovação do ressarcimento das despesas com a cessão, no prazo de 90 dias, implica o desfazimento da autorização concedida, devendo os servidores e empregados do Município retornar ao órgão ou entidade de origem no primeiro dia do mês subsequente ao do encerramento desse prazo.

 

  • 2º. Excetuam-se do disposto no caput as cessões compulsórias, previstas em legislação específica.

 

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor do PCG declarar anuência prévia sobre:

 

  • I – a formalização de novos convênios, contratos de gestão e termos de parcerias, assim como seus aditivos e renovações, financiados pelo Tesouro Municipal;

 

  • II – a formalização de novos contratos de consultorias técnicas;

 

  • III – a realização de eventos externos direcionados aos servidores e empregados das secretarias municipais, autarquias e das empresas públicas em extinção;

 

  • IV – a formalização de novas locações de imóveis, assim como seus aditivos e renovações;

 

  • V – a concessão de diárias e passagens aéreas internacionais.

 

  • 1º. Para os novos contratos de prestação de serviços e aquisições acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Comitê Gestor do PCG, emitirá pronunciamento sob a ótica da economicidade da contratação, no momento que preceder a adjudicação em processo licitatório.

 

  • 2º. O Comitê Gestor do PCG poderá solicitar a presença de representantes das Secretarias Municipais para prestar informações técnicas sobre atos analisados.

 

Art. 8º A Controladoria Geral do Município é responsável por:

 

  • I – Coordenar a implementação e a execução do PCG em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

  • II – Apoiar o Gestor Municipal na identificação de ações para contingenciamento dos gastos;

 

  • III – Comunicar ao Núcleo de Gestão os casos de descumprimento das metas estabelecidas e pactuadas para que se adotem as medidas cabíveis junto aos gestores públicos;

 

  • IV – Apresentar ao Núcleo de Gestão relatório mensal detalhado sobre a execução do PCG.

 

Art. 9º A Controladoria Geral do Município publicará normas e procedimentos complementares para o fiel cumprimento das metas estabelecidas no PCG e pactuadas com os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23   de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

 

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude em exercício Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

 

 

JOSELITO NUNES LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretário Municipal de Infraestrutura

 

 

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Secretário Municipal de Saúde Controladora Geral do Município

 

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

DECRETO Nº  02,  DE 23  DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre a uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos e convênios na Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as necessidades de contratações e alterações contratuais por parte dos órgãos e entidades na Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos e convênios da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração Pública Municipal;

 

DECRETA:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS SOLICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Art. 1º As solicitações para aquisição de bens e contratação de serviços, obras e locações pela Administração Pública Municipal, de qualquer espécie e natureza, serão processadas pelas comissões de licitação funcionalmente instaladas na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

  • 1o. Excepcionalmente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo do Município, poderão ser criadas comissões especiais para processamento de contratações específicas.

 

  • 2o. No processamento das licitações, as comissões de licitação obedecerão aos princípios constitucionais e às demais regras e princípios estabelecidos na legislação pertinente, especialmente nas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

  • 3o. Incluem-se no conceito do caput, as comissões para processamento de pregões, formadas pelo pregoeiro e equipe de apoio.

 

  • 4o. As solicitações para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, que exijam contrato, serão encaminhadas à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios que distribuirá os requerimentos às comissões competentes para processamento e julgamento dos certames.

 

 

  • 5o. As aquisições de bens e contratações de serviços, através de dispensa de licitação, de objeto com valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, serão processadas, observando os critérios da estrita legalidade, pelas secretarias ordenadoras da despesa, não sendo necessário o envio do processo para a Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, desde que não seja necessário a elaboração de instrumento contratual.

 

  • 6o. É dispensável o “termo de contrato” e facultada a sua substituição, a critério da Administração, nos casos de compra ou serviços com entrega integral dos bens adquiridos ou execução imediata dos serviços, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

 

Art. 2º É da autoridade solicitante, ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

 

  • 1o. São solidariamente responsáveis pelos documentos indicados no caput, todos os servidores que participarem da captação de dados e produção dos mencionados documentos.

 

  • 2o. Os servidores que participarem da captação de dados e produção dos documentos indicados no caput deverão estar devidamente identificados, com aposição de suas assinaturas ou rubricas e identificação da matrícula funcional.

 

  • 3o. As modalidades licitatórias serão definidas pelas comissões de licitação.

 

Art. 3º No que se refere a cada solicitação e procedimento licitatório específico, individualmente considerado, é do ordenador de despesas solicitante a competência para homologação e adjudicação do objeto licitado, bem como, no trâmite do procedimento, para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, interposto, não houver reconsideração da decisão pela comissão de licitação, observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.

 

  • 1o. A adjudicação, nos casos da modalidade Pregão, será de atribuição do Pregoeiro, sendo atribuída à autoridade competente a homologação do processo.

 

  • 2o. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final dos respectivos secretários ordenadores de despesas.

 

  • 3o. Em caso de consulta, os autos originais dos procedimentos licitatórios serão analisados pelos assessores jurídicos, secretários e servidores da Controladoria Geral do Município nas salas das comissões de licitação para diminuir o trânsito dos referidos processos.

 

Art. 4º As comissões de licitação serão auxiliadas por servidores das secretarias solicitantes indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, através da emissão de pareceres para subsidiar as decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

 

Parágrafo único.    Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir o devido julgamento.

 

Art. 5º.                       As solicitações para contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação serão acompanhadas de cotas ou pareceres dos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

 

 

CAPÍTULO II

DO REGISTRO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS E DAS SOLICITAÇÕES DE TERMOS ADITIVOS

 

Art. 6º            Os contratos e seus termos aditivos assim como os convênios e seus termos aditivos serão assinados pelos ordenadores de despesas e, na hipótese destes últimos – convênios e seus termos aditivos, com a participação do respectivo secretário municipal.

 

  • 1º. Entende-se como convênio para fins deste Decreto, as avenças firmadas com entidades de personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, como: Parcerias, Contratos de Gestão, Termos de Compromisso, dentre outros.

 

  • 2o. Os contratos, termos aditivos e convênios do Poder Público Municipal deverão ser vistados pelos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

 

Art. 7º Os contratos decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos instrumentos convocatórios, facultada a sua substituição nos termos do art. 62 da Lei Federal n° 8.666/1993 e deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá subsidiar a execução da despesa licitada.

 

Art. 8º Os termos aditivos aos contratos administrativos, bem como aos convênios, serão elaborados mediante justificativa do ordenador de despesas e apresentação da competente nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários, respeitado sempre o disposto nos artigos 57 e 58 da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

Parágrafo único.    Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente à viabilidade de termo aditivo ou de convênio, ou assinar as solicitações em conjunto com os secretários ordenadores de despesas.

 

Art. 9º Os contratos, termos aditivos e convênios do Poder Público Municipal serão registrados e arquivados na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, devendo, para tal efeito, serem vistados pelo titular da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios.

 

Art. 10. São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos e convênios.

 

  • 1o. Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados nas diversas fases de execução do contrato ou do convênio, sendo responsabilizados na medida de suas participações na respectiva execução.

 

  • 2o. O secretário ordenador de despesas, no momento da assinatura do contrato, designará o servidor responsável pela gestão do contrato, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Para fins de uniformização e padronização dos procedimentos licitatórios, objetivando a sua celeridade e eficiência, a Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios definirá normas de caráter geral, que deverão ser observadas por toda a Administração.

 

Art. 12. Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira do Município, as solicitações de licitação, contratação direta ou de convênio, serão acompanhadas do bloqueio orçamentário realizado junto ao setor financeiro competente.

 

Art. 13. Os avisos de licitações na modalidade pregão, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão necessariamente publicados, no mínimo, no Diário Oficial do Município, que é disponibilizado à consulta pública no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br).

 

Art.14.  A Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), portal de licitações contendo avisos e editais, bem como informações de interesse público, como forma de transparência necessária ao controle social.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

 

 

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

ATOS DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

 

Ato n.º0610/2017 – NOMEAR ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ARAÚJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0611/2017 – NOMEAR MARIA DALLA NORA PIMENTEL MOURA BEZERRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0612/2017 – NOMEAR VANESSA CHAVES SAAD, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0613/2017 – NOMEAR PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0614/2017 – NOMEAR ALDAIR EMIDIO DOS SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0615/2017 – NOMEAR CASSIANA MARIA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0616/2017 – NOMEAR EMANUELLY SUANNY SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0617/2017 – NOMEAR JOSÉ HELENO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

  

Ato n.º0618/2017 – NOMEAR MARIA LOUCIMAR ALVES DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0619/2017 – NOMEAR PAULO HENRIQUE BENTO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0620/2017 – NOMEAR RAFHAEL JOSÉ ARAÚJO REAL MARTINS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0621/2017 – NOMEAR RIVALDO JOSÉ DE MOURA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0622/2017 – NOMEAR SUZE CARNEB OLIVEIRA CAMPELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0623/2017 – NOMEAR ANDRÉ LUIZ FEITOSA PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0624/2017 – NOMEAR FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0625/2017 – NOMEAR GUSTAVO PAES KRAUSE GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0626/2017 – NOMEAR JORGENILDO GOMES BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0627/2017 – NOMEAR MÁRCIA REBOUÇAS CORRÊIA LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0628/2017 – NOMEAR MARIA OLÍMPIA ALVES CAMPELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0629/2017 – NOMEAR PAULA SIMONE BUONAFINA FRANCO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0630/2017 – NOMEAR POLIANA RIBEIRO DE HOLANDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0631/2017 – NOMEAR ROBERTA LÍGIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0632/2017 – NOMEAR ROSILENE ALEXANDRINA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0633/2017 – NOMEAR ANDERSON CLAYBSON BATISTA DE MENEZES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2, símbolo CDG-5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0634/2017 – NOMEAR CARLYLE SOARES ACCILY LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0635/2017 – NOMEAR EDILANE GONÇALVES DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0636/2017 – NOMEAR EVANDRO FRANCISCO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0637/2017 – NOMEAR JANILSON FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0638/2017 – NOMEAR REGINALDO ARAUJO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0639/2017 – NOMEAR GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0640/2017 – NOMEAR RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0641/2017 – NOMEAR SILVIA SOUZA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0642/2017 – NOMEAR IGOR FONTES CADENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0643/2017 – NOMEAR CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0644/2017 – NOMEAR GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0645/2017 – NOMEAR JIMI ALVES CASADO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0646/2017 – NOMEAR DANIELLY GREICY PESSOA LAPENDA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0647/2017 – NOMEAR LUIZ WAGNER DE OLIVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 Ato n.º0648/2017 – NOMEAR ANABELLY ALBUQUERQUE CARVALHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0649/2017 – NOMEAR JOSE THIAGO SANTOS FRAGA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0650/2017 – NOMEAR PAULO ANTONIO FELIPE, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0651/2017 – NOMEAR VALERIA MARCEDO DE FRANÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0652/2017 – NOMEAR CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0653/2017 – NOMEAR FABIANA CARVALHO COELHO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0654/2017 – NOMEAR LEYCIANE TEOTÔNIO DE FREITAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0655/2017 – NOMEAR MARCIO HENRIQUE DIAS DE MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0656/2017 – NOMEAR PATRCIA ROCHA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0657/2017 – NOMEAR CARLOS ROMERO BARRADAS DA FONTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0658/2017 – NOMEAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETARIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0659/2017 – NOMEAR AUREA OLIVEIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0660/2017 – NOMEAR MARIA DO ROSARIO FONSECA DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0661/2017 – NOMEAR WALQUIRIA SOARES DE AZEVEDO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0662/2017 – NOMEAR VALDERY ALVES RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0663/2017 – NOMEAR EDLA CRISTINI MARQUES DA SILVA MONTEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO DE AÇÕES TÉCNICAS, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0664/2017 – NOMEAR CARLOS ALBERTO HERMINIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO DE AÇÕES TECNICAS, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0665/2017 – NOMEAR JULIANA RIBEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0666/2017 – NOMEAR MARIANA RODRIGUES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0667/2017 – NOMEAR GRAZIELLE ALVES DE SALES, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE RECEPÇÃO, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0668/2017 – NOMEAR MANUELLA DA SILVA GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0669/2017 – NOMEAR ISAIAS FERREIRA MONTEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0670/2017 – NOMEAR LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0671/2017 – NOMEAR CARINA DA SILVA CATANHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0672/2017 – NOMEAR EDNA MARIA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0673/2017 – NOMEAR JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETARIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0674/2017 – NOMEAR CYNTHIA ANDRESSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0675/2017 – NOMEAR BARBARA LINS DUARTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0676/2017 – NOMEAR PLÁCIDO ALVES TEXEIRA DE FARIA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0677/2017 – NOMEAR FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0678/2017 – NOMEAR MARIANA DA ROCHA MARQUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0679/2017 – NOMEAR ALDAIZE FERREIRA MONTEIRO DE FRIAS, no Cargo de Assessoria Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIRÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0680/2017 – NOMEAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, no Cargo de Assessoria Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0681/2017 – NOMEAR LÍDIO SOUTO MAIOR, no Cargo de Assessoria Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0682/2017 – NOMEAR ERIK GONDIM SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0683/2017 – NOMEAR CARLA RODRIGUES LEMOS, Assessoria Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0684/2017 – NOMEAR MARIANA SOARES DE BRITO TORREIRO, Assessoria Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0685/2017 – TORNAR SEM EFEITO O Aton.º0506/2017 QUE NOMEIA DJALMA CORIOLANO DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0686/2017 – TORNAR SEM EFEITO O Ato n.º0131/2017 QUE NOMEIA CLAUDIA SIQUEIRA PEREGRINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 ANALISTA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5B, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios , com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0687/2017 – NOMEAR SHIRLENE TEXEIRA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA DA FAZENDA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0688/2017 – NOMEAR JÚLIO SERUR FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CGD-4A, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0689/2017 – NOMEAR ANA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0690/2017 – NOMEAR RICARDO QUEIROZ DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0691/2017 – NOMEAR RODRIGO MARCELINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0692/2017 – NOMEAR ERIKE ANDRE, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLITICAS SOBRE DROGAS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0693/2017 – NOMEAR LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0694/2017 – NOMEAR MARCIA ESMERALDO DE ARAÚJO MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0695/2017 – NOMEAR MAXWELL DE ARAÚJO COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0696/2017 – NOMEAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0697/2017 – NOMEAR MARIA DO ROSARIO SOBREIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0698/2017 – EXONERAR DIOGO RAMALHO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0699/2017 – EXONERAR JADSON FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0700/2017 – EXONERAR WALDEMIR NORONHA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0701/2017 – NOMEAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito