08 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°025 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 – SEREC
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E TLP 2017.
Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa Limpeza Pública- TLP ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017.
As datas de vencimento e os descontos dos respectivos tributos estão dispostos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 04/2017.
O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.
Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:
Para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
Em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:
Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place, Piedade;
Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura)
Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro
Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II
Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/1991- Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no valor de R$ 1.386.058,80 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cinquenta e oito reais, oitenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
23 695 1027 2.396 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | ||
Red. 0597 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.386.058,80 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.386.058,80
Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.386.058,80 |
1760.00.00 | Transferências de Convênios | 1.386.058,80 |
1761.00.00 | Transferências de Convênio da União e de suas Entidades | 1.386.058,80 |
1761.99.00 | Outras Transferências de Convênio da União | 1.386.058,80 |
TOTAL R$ 1.386.058,80
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA | VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES |
Secretário Municipal da Fazenda | Procuradora Geral do Município |
DECRETO Nº 08 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa;
CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – celebrar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
II – aditar e repactuar os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
III – responsabilizar-se pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de que trata este Decreto, na prática de todos os atos e procedimentos necessários, inclusive prestações de contas;
IV – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento dos objetos definidos nos convênios, nos contratos de repasse e nos termos de cooperação celebrados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 09 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
04 122 2282 2.269 | – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT | ||
Red. 0317 FNT 03 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 200.000 |
Red. 0318 FNT 11 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 372.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 572.000
Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.252 | IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA | ||
Red. 0081 FNT 03 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 200.000 |
Red. 0082 FNT 11 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 372.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 572.000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA | VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES |
Secretário Municipal da Fazenda | Procuradora Geral do Município |