14 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°029 – Jaboatão dos Guararapes
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)
PORTARIA Nº 10/2017-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 057/2017- GS/SEINFRA/PMJG
R E S O L V E:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ESTEVÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, Matrícula 125-0, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
PORTARIA Nº 11/2017-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA CI Nº 015/2017- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES
R E S O L V E:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ROSANGELA DA SILVA ALVES, Matrícula 630-0, para a SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas da servidora.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
PORTARIA Nº 12/2017-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2017- M.P.C.
R E S O L V E:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, JOSINALDO VELOSO DE MELO, Matrícula 706-4, para a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade desta companhia cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas adicional noturno do servidor.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 001/2017 – SEINFRA
EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;
CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO |
Adriana Pinto Silva | 59172-0 | COORDENADORA ADMINISTRATIVA |
Vitor Benjamin Bezerra | 76024-2 | ANALISTA DE PLANEJAMENTO |
Helder Kennedy de Oliveira Cavalcanti | 59204-5 | COORDENADOR |
Rômulo José Francisco de Oliveira | 709-9 | MOTORISTA |
Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Adriana Pinto Silva, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, mat. 59172-0.
Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.
Luiz Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura
JABOATÃO PREV
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo aditivo ao Contrato n°001/2017
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV
CONTRATADA: TECNOLOGIA DE SERVIÇOS FORENSES LTDA-DATALEGIS
OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de informações acerca de processos judiciais sobre o seu patrocínio, bem como Jaboatão-Prev e seus advogados.
LICITAÇÃO: Licitação Dispensavél-Art.24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
VIGÊNCIA: Início em 02/01/2017. Término 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes,02 de janeiro de 2017.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO 001/2017
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV
CONTRATADA: CGPM – Consultoria, Controle E Capacitação Em Gestão Pública Municipal – ME
OBJETO: Dispensa de contratação para prestação de serviços técnicos especializados na área administrativa, financeira e previdenciária, estabelecendo condições para avançar na melhoria do desempenho da Gestão Previdenciária do Município.
LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93
VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 02.01.2017 a 31.01.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2017.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 007/2017, dispensa nº. 002/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E ENVIO DIÁRIO DE INFORMATIVOS FORENSES PUBLICADOS EM DIÁRIOS OFICIAIS E DIÁRIOS DE JUSTIÇA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAIS DE CONTAS, PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a TECNOLOGIA E SERVIÇOS FORENSES LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 00.994.720/0001-10 com sede na Rua Da Aurora – nº 295 – Conjunto 303 – Boa vista – Recife/PE, CEP: 50.050-000. Valor da contratação é de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais). Fundamento legal: art. 24, ll da Lei Federal nº 8.666/1993.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.
Virginia Pimentel
Procuradora Geral do Município
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 /2017
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Lei Complementar nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; (NR) . . . . . . . . . . ”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 11 da Lei Complementar nº 27 /2016, de 2016, com a seguinte redação:
“ Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3º. A Procuradoria Geral do Município contará, em sua estrutura, com um Órgão de Orientação Jurídica e com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON):
I- Órgão de Orientação Jurídica com as seguintes competências e atribuições:
a) prestar apoio ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), notadamente no que diz respeito à orientação jurídica dos consumidores;
b) promover a orientação jurídica à população carente do município em questões não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, respeitadas as competências das Defensorias Públicas Estadual e Federal;
c) prestar orientação jurídica à população carente do município, nas áreas de Direito da Família, pensão alimentícia, paternidade, proteção à mulher, aposentadoria, dentre outras, apoiando, no que couber, inclusive por intermédio de convênios, as Defensorias Públicas Estadual e Federal, respeitadas as suas competências constitucionais;
d) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Procurador Geral.
II- Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) com as seguintes competências e atribuições:
a) efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;
b) orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;
c) divulgar intensivamente os direitos do consumidor;
d) buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas contra fornecedores através de audiências de tentativa de conciliação;
e) prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;
f) fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o direito à defesa e ao contraditório;
g) aplicar, através do dirigente máximo do órgão, de servidor legalmente competente, ou ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação consumerista;
h) encaminhar as multas definitivamente constituídas à Secretaria Executiva da Receita, para inscrição na Dívida Ativa do Município;
i) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;
j) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Procurador Geral. ” (AC)
Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), autarquia com personalidade jurídica de direito público, é funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal n° 108, de 30 de julho de 2001, e da legislação específica de regência.
Art. 4º As autarquias municipais Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB) e Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes (IDS/JG), integrantes da Administração Indireta, ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 5º As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes), EMLUME (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6º Fica consolidado o Anexo I da Lei Complementar nº 015 /2013, de 10 de maio de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 016 /2013, de 13 de novembro e 2013, e pela Lei Complementar nº 021 /2015, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a tabela de cargos, símbolos, quantitativos e vencimentos da administração direta e indireta, que passará a vigorar conforme tabela que integra o Anexo único à presente Lei Complementar.
Art. 7º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 8º.Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 28 /2017
“ ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 /2013 ”
Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta
Cargo | Quantidade | Símbolo | Vencimento Base |
Secretário Municipal | 7 | CDG-1 | (*) |
Procurador Geral | 1 | CDG-1 | (*) |
Controlador Geral | 1 | CDG-1A | 2.750,00 |
Chefe de Gabinete | 1 | CDG-1A | 2.750,00 |
Secretário Executivo | 28 | CDG-1A | 2.750,00 |
Assessor Especial | 6 | CDG-1B | 2.625,00 |
Presidente | 3 | CDG-2 | 2.125,00 |
Superintendente | 36 | CDG-2 | 2.125,00 |
Subprocurador Geral | 1 | CDG-2 | 2.125,00 |
Corregedor Geral | 1 | CDG-2 | 2.125,00 |
Subcontrolador Geral | 1 | CDG-3 | 1.750,00 |
Gerente | 132 | CDG-3 | 1.750,00 |
Ouvidor | 1 | CDG-3 | 1.750,00 |
Gestor de Projetos | 4 | CDG-3 | 1.750,00 |
Coordenador | 227 | CDG-4A | 925,00 |
Assistente Técnico 1 | 183 | CDG-4B | 925,00 |
Chefe de Núcleo | 285 | CDG-5A | 660,00 |
Assistente Técnico 2 | 83 | CDG-5B | 660,00 |
Assessor Especial 1 | 8 | CAA-1 | 2.025,00 |
Assessor Especial 2 | 2 | CAA-2 | 1.775,00 |
Assessor Especial 3 | 13 | CAA-3 | 1.500,00 |
Assessor Técnico | 42 | CAA-4A | 1.125,00 |
Assessor Jurídico | 15 | CAA-4B | 1.125,00 |
Assistente 3 | 98 | CAA-5 | 600,00 |
Assistente 4 | 141 | CAA-6 | 450,00 |
Assistente 5 | 94 | CAA-7 | 275,00 |
Assistente 6 | 98 | CAA-8 | 275,00 |
Assistente 7 | 44 | CAA-9 | 235,00 |
TOTAL | 1.556 |
Observação: (*) O subsídio dos Secretários Municipais e Procurador Geral é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal. ”
LEI Nº 1.307 /2017
EMENTA: Revoga a Lei Promulgada nº 1.281/2016, datada de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial em 21/06/2016, que “Estabelece a estimular a prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.281/2016, de 10 de maio de 2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 073/2017 – GP
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º,
Considerando a ausência de informações sobre a situação da prestação de contas do exercício de 2016, requeridas formalmente pelo Gabinete da Presidência;
Considerando a Lei Municipal nº 337/2009, bem como, a necessidade de agilizar a elaboração da prestação de contas de 2016, mediante a exiguidade dos prazos constitucionais e normativos do controle externo.
Considerando, o art. 37, II da Constituição Federal.
RESOLVE:
EXONERAR, OSÉIAS GUIMARÃES THOMAZ, portador do CPF nº 902165.047-91, do Cargo Comissionado de Coordenador do Controle Interno, Símbolo CCI, a partir desta data.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 9 de fevereiro de 2017.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
PORTARIA Nº 074/2017 – GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º.
RESOLVE:
NOMEAR, MARCIO HENRIQUE BARBOSA MACIEL DE SOUSA, portador do CPF nº 510.315.314-91, para o Cargo Comissionado de Coordenador do Controle Interno, Símbolo CCI, a partir desta data.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
PORTARIA Nº 075/2017 – GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º,
RESOLVE:
EXONERAR, A PEDIDO, MÁRIO SÉRGIO MENEZES GALVÃO FILHO, portador do CPF nº 052.740.644-93, do Cargo Comissionado de Procurador Geral, Símbolo PG, a partir desta data.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº. 002/2017 – CGM
EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Controladoria Geral do Município – CGM.
A Controladoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;
CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO |
Francisco das Chagas Andrade | 20.657-1 | Analista de Controle Interno |
Valderene da Silva Alencar | 58.800-9 | Assistente 5 |
Helga Rafaela da Silva | 59.135-6 | Assistente 6 |
Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Francisco das Chagas Andrade, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, mat. 20.657-1.
Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 20 (vinte) dias, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 001/CGM, do dia 25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°017 – Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
CRISTALPET DO BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 09.428.630/0001-36, cadastrada neste Município sob o nº. 957.131-0, com domicílio fiscal sito ROD BR 101, SUL KM 82 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-005 quanto ao teor dos JULGAMENTOS de Nos 08/2017, 09/2017, 10/2017 e 11/2017, da Primeira Instância Administrativa, os quais consideraram as Notificações de nos 4.00510/13-8, 4.00511/13-4, 4.00512/13-0 e 4.00513/13-7, PROCEDENTES.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário
Municipal, resolve:
NOTIFICAR
CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 04.891.901/0001-71, cadastrada neste município sob o nº. 953.925-5, com domicílio fiscal sito a RUA CACAUEIRO, SN – SANTO ALEIXO – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54140-060, quanto ao teor dos JULGAMENTOS Nºs 077/2016, 081/2016, que consideraram os Autos de Infração de nºs 5.00814/15-5, 5.00822/15-9, PROCEDENTES e quanto ao teor dos JULGAMENTOS Nºs 076/2016, 078/2016, 079/2016, 080/2016, que consideraram os Autos de Infração de nºs 5.00813/15-9, 5.00815/15-1, 5.00816/15-8, 5.00817/15-4, PROCEDENTES EM PARTE, todos da Primeira Instância Administrativa.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita