18 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°033 – Jaboatão dos Guararapes

 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – GABINETE DA SECRETARIA

 A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO que na data de 27/01/2017, foi publicado Edital Convocatório nº 001/2017, cujo objeto refere-se à seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes de 2017;

CONSIDERANDO que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, adotando os conceitos e ou pontuações constantes dos itens 6 e 6.1 do Instrumento Convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento das contratações;

 

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, na data de 16/02/2017, o resultado final dos habilitados no Edital Convocatório nº 001/2017, relativo ao Carnaval 2017, nos termos dos anexos a seguir.

 ANEXO I 

CICLO CARNAVALESCO 2017

INSCRIÇÕES HABILITADAS –  ANÁLISE DOCUMENTAL

CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA
001/17 ASSOCIACAO MUSICAL DE AREIAS 09.290.152/0001-40 ORQUESTRA HARMONIA (MAESTRO DEODATO)
002/17 LUANA KELLY DA ROCHA 21.291.086/0001-29 BALE POPULAR JABOATAO DOS GUARARAPES
003/17 LUANA KELLY DA ROCHA 21.291.086/0001-29 CIA DE DANCA VALDECK FARIAS
005/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 MAESTRO DANDA E ORQUESTRA
006/17 JOSIVALDO C LIMA -ME 13.260.40/0001-01 ORQUESTRA BANDA FREVO
007/17 JOSIVALDO C LIMA -ME 13.260.40/0001-01 ORQUESTRA AMIZARTE
008/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 ORQUESTRA MAGIA
009/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 ORQUESTRA MULT-SHOW
010/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 ORQUESTRA J. JUNIOR
011/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 GRUPO SAMBA 6
012/17 A BARCA MALUKA LTDA-ME 11.040.942/0001-10 BANDA NAVE MOLEKA
027/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 FINA TONELADA
028/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 HELDER E RODRIGO
029/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 PATUSCO
030/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 LETO DO CAVACO
031/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 CARLINHOS MONTE VERDE
032/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 NOVINHO DA PARAIBA
033/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 RAMOS SILVA
034/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA TOQUE NORDESTINO
035/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 VAL PARAISO
036/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 PERNAMBUCO SAMBA SHOW
037/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA ASA BRANCA
038/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 WELLINGTON DO PANDEIRO
039/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 HENRIQUE MATTOS
040/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 GRUPO DD BALADEIRO
041/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 HOZANA NASCIMENTO
042/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 CYLENE ARAUJO
043/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 GEORGE LUIZ
044/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BELO XIS
045/17 AC PRIME PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.276.054/0001-17 LUCIANO MAGNO
046/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 THE ROSSI
047/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 SWING DO REI
048/17 AC PRIME PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.276.054/0001-17 ALCYMAR MONTEIRO
049/17 AC PRIME PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.276.054/0001-17 ANDRE RIO
050/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 ARINA COSTA
051/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA PINGA FOGO
052/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA PISA NO ESPINHO
053/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 TONI VERAS
054/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 DIEGO CABRAL
055/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO
058/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 BALE POPULAR PERNAMBUCANIDADE
059/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 BALE FOLCLORICO DE JABOATAO
060/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 CIA MUNGANGAS DE DANCA POPULAR
061/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 BANDA MAGIA NORDESTINA
063/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 GRUPO DE MARACATU E PERCUSSAO FLORES DO MONTE
064/17 CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO 351.990.244-34 CARLA RIO
065/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 XUXINHA E BANDA LE
066/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS – PALCO
067/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 MATEUS & KATILINDA E BANDA
069/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 MAX SHOW
074/17 ADELIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 19.427.048/0001-09 ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCACOES
077/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 BANDA BALADA LOUCA
078/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 EMPADA FREVO ORQUESTRA
079/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA SO HARMONIA
080/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 BANDA QUERES OU NAO QUERES
081/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA CAPIBARIBE
082/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA EXPRESSO
083/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA ARROCHA O NO
084/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 BANDA PEN-DRIVE
085/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 BANDA AGARRA
086/17 LUA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI-ME 19.291.391/0001-86 A TROMBONADA
088/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 ROGERIO RANGEL
090/17 DANILO BARBOSA DO NASCIMENTO 071.482.034-22 ORQUESTRA ESQUADRAO DO FREVO
091/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA MEXE COM TUDO
093/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 CARLINHOS KAETES
094/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA CAPIBA
095/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA DOS ARRETADOS
096/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA PRESSAO
098/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA CULTURAL
099/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 CLUBE DE BONECO LINGUARUDO DE OURO PRETO
100/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA CIPOADA
101/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA SANTA CECILIA
102/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA LAPADA
103/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 SYLMARA AZEVEDO
104/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 T.C.M. JOHN TRAVOLTA
105/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 PAULISTA DO PANDEIRO
107/17 LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 14.951.584/0001-95 LUCAS DOS PRAZERES
108/17 JOSE EDSON MORENO TAVARES 081.789.524-83 CONECXAO PE
112/17 DIOGO FELIPE FARIAS DOS SANTOS 083.261.714-84 DIO SANTOS
114/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 MONIKE CARVALHO
115/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 BILLE ARES
116/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 BANDA VINIL “CARNAVAIS”
117/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 FABIANA PIMENTINHA
118/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 FREDY & MARY
119/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 FIM DE FEIRA
120/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 ANDRE MACAMBIRA
121/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 BANDA MORENA
122/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 DERICO ALVES
123/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 IRAH CALDEIRA
124/17 ORGANIZACAO EM DEFESA E PROMO DA QUAL DE VIDA DO POVO DO NE 07.463.385/0001-72 VATES E VIOLA
128/17 GILVAN LEAO DA SULVA JUNIOR 079.080.884-65 BANDA PASSINHO DE PATRAO

 ANEXO II 

CICLO CARNAVALESCO 2017

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE DOCUMENTAL

CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA INABILITAÇÃO
004/17 HENRIQUE FERREIRA DA HORA NETO 326.988.794-91 BLOCO MELADAO EM FOLIA ITEM 4.1
013/17 LAURO MARCELLO DE OLIVEIRA SOUZA 079.573.204-06 BANDA LET’S PLAY ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
014/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 90 GRAUS ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
015/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA WM ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
016/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
017/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA PE QUENTE ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
018/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
019/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO GUARARAPES ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
020/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA BAND SHOW ITEM 4.3 ALÍNEAS “A” E “G”
021/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ZITO E SUA ORQUESTRA ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
022/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
023/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO QUEBRA GALHO ITEM 4.3 ALÍNEAS “A” E “G”
024/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PE ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
025/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO EVOE ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
026/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHAO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
048/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 AUGUSTO CESAR ITEM 4.1
056/17 VINICIUS ALEXANDRE ALVES RODRIGUES 096.988.064-23 COLETIVO JOANA, FLOR DE MARIA ITEM 4.1 / ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
057/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA SOUL FREVO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
062/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 DJ BALOO ITEM 4.1
068/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS – RUA ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
070/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA VALOIS ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
071/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO – PALCO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
072/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
073/17 ALANCACIO DANTAS DE ASSIS 047.407.144-85 ALAN KA ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
075/17 UTILIZARTS PROMOCOES, PRODUCOES E EVENTOS LTDA 23.463.654/0001-80 CAPACETE LOCUTOR ITEM 4.3 ALÍNEAS “D”, “E”,  E “F”
076/17 UTILIZARTS PROMOCOES, PRODUCOES E EVENTOS LTDA 23.463.654/0001-80 SHINAID ITEM 4.1
087/17 LUA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI-ME 19.291.391/0001-86 CIKO MACEDO ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
089/17 IVONALDO ARAUJO DOMINGOS 311.388.964-20 ORQUESTRA VERSATIL ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
092/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 FORRO SAIA DE MENINA ITEM 4.1
106/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 LUISA PEROLA ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
109/17 RONI ROSSI LUIS DA SILVA 033.935.114-40 BLOCO LIRICO 3A IDADE VIDA VIVA ITEM 4.3 ALÍNEAS “E”, E “F”
110/17 RUBINALDO JOSE DE SOUZA 067.582.084-78 GRUPO SOLO & SAMBA ITEM 4.3 ALÍNEAS “C”, “E”,  E “F”
111/17 RONI ROSSI LUIS DA SILVA 033.935.114-40 URSO FOLIAO ITEM 4.3 ALÍNEAS “C”, “E”,  E “F”
113/17 ALLEN JERONIMO FERREIRA 046.863.404-54 ORQUESTRA DE FREVO ALLEN JERONIMO ITEM 4.3 ALÍNEAS “E”, E “F”
125/17 DIVONALDO DE SOUZA DOMINGOS 010.405.484-70 BANDA PAULO FREIRE ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
126/17 CELIO ROBERTO NEVES 290.449.444-87 BANDA JUVENTUDE DO AMOR ITEM 4.3 ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G”
127/17 CELIO ROBERTO NEVES 290.449.444-87 WALTER VENTURA ITEM 4.3 ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G”
129/17 CLEITON COSTA SILVA 010.392.514-71 PIK TOTAL ITEM 4.3 ALÍNEAS “C”, “D”, “E” E “F”
130/17 NACAO DO MARACATU AURORA AFRICANA 06.074.201/0001-10 NACAO DO MARACATU AURORA AFRICANA ITEM 4.3 ALÍNEAS “B” E “G”
131/17 MARCOS ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE FARIAS SILVA 26.637.259/0001-31 FORRÓ BELLA DAMA ITEM 4.3 ALÍNEAS “B” D “E” “F”

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:
Maria Fernanda – Gerente de Cultura
Roberto Vasconcelos – Coordenador de Eventos da Secretaria de Cultura
José Marinheiro – Superintendente

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017. 

 
Joaquim Naziazeno Do Rego Barreto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEPGE

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0008/2017;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, dispõe sobre a competência da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação para localizar Professores titulares de cargo efetivo de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes nas Escolas Municipais de Tempo Integral;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nícea Cahú, conforme Lei nº 849/2013, a professora Alessandra Ednelza da Silva, Mat. 13.271-3, com data retroativa ao dia 11/01/2017.

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Marielza Neves Teixeira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEPGE

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representado pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, nos usos de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7083/2010, que nomeia a educação básica em tempo integral como sendo a jornada escolar com duração igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais;

CONSIDERANDO que o direito à educação para todas as pessoas, independente de faixa etária, se encontra disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a ampliação da Jornada Escolar está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007);

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a formação escolar de crianças, adolescentes e jovens através de extensão curricular e da permanência dos alunos por mais 3h na escola;

CONSIDERANDO a parceria entre o Ministério da Educação – MEC com o objetivo de induzir e subsidiar a implantação da Ampliação da Jornada Escolar nas Escolas Públicas do país;

CONSIDERANDO que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está associada ao processo de escolarização, pressupondo a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores;

CONSIDERANDO que se trata da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.

 

RESOLVE:

1º TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2017 – SEPGE, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016 e da Resolução nº 5, de 25 de Outubro de 2016, do Ministério da Educação – MEC, publicada no Diário Oficial da União-Seção, nº 196 de 11 de outubro de 2016, que constituem parte integrante deste processo e rege pelas regras a seguir estabelecidas.

Art. 2º. As inscrições do Processo Seletivo Simplificado realizar-se-ão conforme disposições do Edital nº 01/2017 – SEPGE.

Art. 3º. Fica desde já instituída a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO/SEPGE
Sandra Regina Rodrigues Vieira Presidente 16.400-3 Coordenação de Educação em Tempo Integral
Cássia Simone Souza Costa Lima Membro 18.764-0 Gerência de Ensino, Normatização e Formação
Regina Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Pimentel Membro OAB

21805

Assessoria Jurídica
Igor Fontes Cadena Membro 59.214-3 Gerência de Gestão Educacional e Avaliação
Silvia de Souza Santos Membro 16.600-6

 

Coordenação de Gestão de Pessoas

Art. 4º. Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
(em exercício) 

 

 EDITAL Nº 01/2017 – SEPGE

REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROGRAMA E VAGAS OFERECIDAS

Programa de acesso direto Vagas Duração do Programa Carga horária semanal Vagas reservada para portadores de deficiência
Programa Novo Mais Educação 27 2 anos 30h 1

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
EVENTO DATA
Edital  20/02/17
Inscrições on-line  21 e 22/02/17
Entrega da documentação  23/02/17
Análise dos documentos comprobatórios  02, 03 e 06/03/17
Divulgação dos classificados/aprovados- resultado parcial  07/03/17
Interposição de recursos  08/03/17
Divulgação do resultado dos recursos e classificação final 10/03/17

  

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1.  Local:

As inscrições on-line deverão ser efetuadas pela Internet, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2017, através do site selecao.jaboatao.pe.gov.br, conforme cronograma deste Edital.

As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.

1.2.  Poderão inscrever-se:

1.2.1. Para o Programa Novo Mais Educação, professores que tenham concluído o Curso Normal Médio e/ou Pedagogia e/ou demais Licenciaturas.

  • A inscrição on-line para o Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação será validada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 1.3. 
  • O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa. 
  • As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

 1.3. Documentação exigida:

O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação no ato da matrícula na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, no horário das 08h às 14h, na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54430-050, aos cuidados da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular:

1.3.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido com as informações prestadas, (etiqueta, ANEXO I);

1.3.2. Curriculum Vitae, (modelo ANEXO II), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.

1.4. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.

1.5. As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório;

1.6. Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

1.7. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à aprovação/classificação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital.

2.2.  O Processo de Seleção Simplificada para Articuladores do Programa Novo Mais Educação consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado.

2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular nomeada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação e publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

3.1. A pontuação atribuída aos candidatos dar-se-á conforme os critérios abaixo relacionados:

3.1.1. Curso de Especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos (não cumulativo);

3.1.2. Curso de Pedagogia ou Licenciatura concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 20 (vinte) pontos (não cumulativo);

3.1.3.  Ensino Normal Médio: 10(dez) pontos (não cumulativo);

3.1.4. Ter experiência com Programas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou em outras esferas, como Mais Educação, Se Liga e Acelera ou equivalentes, não concomitantes: 25(vinte e cinco) pontos(cumulativo);

3.1.5. Ter experiência em regência de classe no Ensino Fundamental de, no mínimo, 12 meses: 10 (dez) pontos (não cumulativo);

3.1.6. Cursos de aperfeiçoamento profissional: Curso de informática, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 05(cinco) pontos (não cumulativo);

3.1.7. A pontuação mínima é de 35 (trinta e cinco) pontos.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

  1. Curso de Especialização;
  2. Curso de Pedagogia ou Licenciatura concluídos;
  3. Ter maior tempo de experiência com programas da esfera municipal e/ou em outras esferas;
  4. Ter maior tempo em regência de classe;
  5. Maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento;
  6. Possuir idade cronológica maior.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas a serem preenchidas pelos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão preenchidas de acordo com a necessidade do aludido Programa;

5.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência.

5.3.  O candidato portador de deficiência deverá declará-la ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (anexo 1).

5.4. A deficiência deverá ser comprovada através de Laudo Médico, a qual poderá ser submetida à Junta Médica do Município.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1. A carga horária de 6h do Articulador do Programa Novo Mais Educação será distribuída de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino.

 7. DAS ATRIBUIÇÕES DO ARTICULADOR DA ESCOLA DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

7.1. Elaborar, junto com o Conselho Escolar, o Plano de Atividades inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola;

7.2. Colaborar com o Conselho Escolar na compra dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do programa;

7.3. Promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no interior do currículo escolar;

7.4. Organizar a equipe de mediadores de aprendizagem/facilitadores (inclusive o cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa);

7.5. Elaborar o planejamento da execução do programa da forma mais participativa possível (contando com pais de estudantes, lideranças comunitárias, professores, mediadores de aprendizagem/facilitadores, etc.);

7.6. Organizar as turmas de estudantes e a dinâmica das atividades;

7.7. Coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos mediadores de aprendizagem/facilitadores e promovendo o diálogo destes com os professores;

7.8. Descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar;

7.9. Promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades pedagógicas;

7.10. Exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro pelos mediadores de aprendizagem/facilitadores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os estudantes em caso incontornável de abandono;

7.11. Administrar o preenchimento diário do Relatório Mensal das Atividades e do Recibo de Ressarcimento pelos mediadores de aprendizagem/facilitadores, cuidando da devida correção dos dados;

7.12. Apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos mediadores de aprendizagem/facilitadores;

7.13. Participar dos Encontros Mensais dos Articuladores da Escola do município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação integral das escolas;

7.14. Elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação Municipal, junto com a documentação dos mediadores de aprendizagem/facilitadores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia do cheque pago aos mediadores de aprendizagem/facilitadores e Frequência dos Estudantes).

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. Os resultados parcial/final serão publicados no site selecao.jaboatao.pe.gov.br. e o final no Diário Oficial do Município.

  • Os candidatos aprovados/classificados serão convocados por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama.

 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim o desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no calendário do Processo para Articulador do Programa Novo Mais Educação.

9.2. O recurso a que se refere o subitem 9.1. deverá ser interposto via Requerimento Padrão (Anexo IV) e protocolado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h às 14h .

9.3. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada na forma da Lei nº 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

9.4 São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.

9.5. O período de duração das Contratações Temporárias é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.

9.6. O prazo de validade do Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

9.7. Da remuneração do Articulador será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.

 

ANEXO I – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:
E-MAIL:                                                                                        Fone:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  (     ) SIM   (    ) NÃO
 [    ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Jaboatão dos Guararapes, ________ de fevereiro de 2017
Assinatura do Candidato:

 * Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da inscrição.

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

  

ANEXO II – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

MODELO CURRICULUM VITAE

Dados pessoais:

Nome completo:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Endereço:

Complemento:

Telefone:                                                                   Celular:

Estado civil:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

 

ANEXO III – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

 

FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Função Remuneração Carga Horária Semanal
 

ARTICULADOR DA ESCOLA

 

R$: 2.068,92 30 Horas

  

ANEXO IV – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2017 de que trata o Edital nº 01 /2017 – SEPGE.
Nome do(a) Candidato(a):

 

Vaga temporária à qual se inscreveu:

 

Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso:

 

 
 
 
 
 
 
 
 

Obs: Preencher com letra de forma; entregar este formulário no protocolo da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

 

Data:____/____/____                                          _____________________________________

Assinatura do candidato

———————————————————————————————————-

 

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do(a) candidato(a):_______________________________________________________

Vaga temporária à qual se inscreveu: _____________________________________________

Nome do Funcionário: __________________________________________________________   Data:____/____/___

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria n.º 011 /2017 – SEPLAG

 Dispõe sobre a determinação que a promoção de alteração da nomenclatura das secretarias nos instrumentos de contrato em vigência, assim como as atualizações das dotações orçamentárias, oriundas do implemento da Lei Complementar nº 027/2016, ocorram através de apostilamento aos contratos.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e o Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 7º, inciso X da Lei Complementar nº 27/2016.

Considerando a edição da Lei Complementar nº 027/2016, que alterou a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta, do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando que a Lei Complementar nº 027/2016 promoveu alterações na nomenclatura das secretarias integrantes da gestão municipal, bem como a fusão e extinção de outras;

Considerando que com a assunção da nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta, assim com o implemento da nova Lei Orçamentária Anual, houve adequações nas dotações orçamentárias designadas para as secretarias municipais;

Considerando a existência de contratos vigentes com titularidade de secretarias extintas ou com nomenclaturas modificadas, assim como com dotações orçamentárias adequadas;

Considerando que essas modificações de nomenclatura e adequações nas dotações não acarretam mudanças no valor, objeto, vigência, ou substituição das partes contratantes, não se materializando como alteração contratual enquadrada legalmente nas hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando, ainda, o quantitativo de contratos vigentes no município e que a edição de Termos Aditivos, apenas para alteração da nomenclatura das Secretarias e indicação de nova dotação orçamentária, acarretaria na mobilização de pessoal e material excessivo, resultando em gastos desnecessários para o erário e em prejuízo direto ao princípio da economia processual:

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a promoção de alteração da nomenclatura das secretarias nos instrumentos de contrato em vigência, assim como as atualizações das dotações orçamentárias, oriundas do implemento da Lei Complementar nº 027/2016, ocorram através de apostilamento aos contratos.

Art. 2º. O apostilamento ao contrato deverá obedecer aos disciplinamentos de procedimentos disciplinados no Decreto Municipal nº 002/2017, com o devido encaminhamento à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para o seu processamento e devido registro e arquivo nos respectivos processos licitatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 Thiago Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

ERRATA

PORTARIA Nº 001/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, PUBLICADO Nº DO 029, DE 14/2/2017.

ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

LEIA-SE: 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Luiz Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura