11 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°046 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 015, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta, para alterar o art. 3º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 015, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As diárias e passagens serão concedidas com prévia autorização do titular da Secretaria Municipal, ou unidade equivalente, à qual estiver subordinado o servidor beneficiado.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 22, DE 10 MARÇO DE 2017
Ementa: Autoriza a abertura de seleção simplificada para contratação temporária com vistas ao preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas de articulador do programa Novo Mais Educação nas escolas da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7083/2010, que nomeia a educação básica em tempo integral como sendo a jornada escolar com duração igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais;
CONSIDERANDO que o direito à educação para todas as pessoas, independente de faixa etária, se encontra disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores;
CONSIDERANDO que se trata da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para contratação temporária com vistas ao preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas de articulador do programa Novo Mais Educação nas escolas da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração limitada conforme a Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,10 de março de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 009/2017 – SEPGE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representado pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, nos usos de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7083/2010, que nomeia a educação básica em tempo integral como sendo a jornada escolar com duração igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais;
CONSIDERANDO que o direito à educação para todas as pessoas, independente de faixa etária, se encontra disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a ampliação da Jornada Escolar está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007);
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a formação escolar de crianças, adolescentes e jovens através de extensão curricular e da permanência dos alunos por mais 3h na escola;
CONSIDERANDO a parceria entre o Ministério da Educação – MEC com o objetivo de induzir e subsidiar a implantação da Ampliação da Jornada Escolar nas Escolas Públicas do país;
CONSIDERANDO que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está associada ao processo de escolarização, pressupondo a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens;
CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores;
CONSIDERANDO que se trata da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.
RESOLVE:
1º TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2017, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016 e da Resolução nº 5, de 25 de Outubro de 2016, do Ministério da Educação – MEC, publicada no Diário Oficial da União-Seção, nº 196 de 11 de outubro de 2016, que constituem parte integrante deste processo e rege pelas regras a seguir estabelecidas.
Art. 2º. As inscrições do Processo Seletivo Simplificado realizar-se-ão conforme disposições do Edital nº 01/2017 – SEPGE.
Art. 3º. Fica desde já instituída a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO/SEPGE |
Sandra Regina Rodrigues Vieira | Presidente | 16.400-3 | Coordenação de Educação em Tempo Integral |
Cássia Simone Souza Costa Lima | Membro | 18.764-0 | Gerência de Ensino, Normatização e Formação |
Regina Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Pimentel | Membro | OAB 21805 | Assessoria Jurídica |
Igor Fontes Cadena | Membro | 59.214-3 | Gerência de Gestão Educacional e Avaliação |
Silvia de Souza Santos | Membro | 16.600-6 | Coordenação de Gestão de Pessoas |
Art. 4º. Ficam mantidos os efeitos da Portaria nº 003/2017- SEPGE, em seu artigo. 3º.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
EDITAL Nº 01/2017 – SEPGE
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
PROGRAMA E VAGAS OFERECIDAS
Programa de acesso direto |
Vagas |
Duração do Programa | Carga horária semanal | Vagas reservada para pessoas com deficiência |
Programa Novo Mais Educação | 27 | Até 31.12.2017. | 30h | 1 |
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO | |
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 11/03/2017 |
Inscrições on-line | 15 a 21/03/17 |
Entrega da documentação | 22 e 23/03/17 |
Análise dos documentos comprobatórios | 24, 27 e 28/03/17 |
Divulgação dos classificados/aprovados- resultado parcial | 29/03/17 |
Interposição de recursos | 30 e 31/03/17 |
Divulgação do resultado dos recursos, homologação e classificação final | 05/04/17 |
1.DAS INSCRIÇÕES:
1.1 Local:
As inscrições on-line deverão ser efetuadas pela Internet, no período de 13 a 17 de março de 2017, através do site selecao.jaboatao.pe.gov.br, conforme cronograma deste Edital.
As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.
1.2 Poderão inscrever-se:
1.2.1 Para o Programa Novo Mais Educação, professores que tenham concluído o Curso Normal Médio e/ou Pedagogia e/ou demais Licenciaturas.
1.2.2 A inscrição on-line para o Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação será validada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 3.
1.2.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa.
1.2.4 As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.
1.3. Documentação exigida:
O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação nos dias 22 a 24/03/2017, na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, no horário das 08h às 14h, na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54430-050, aos cuidados da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular:
1.3.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido com as informações prestadas, (etiqueta, ANEXO I);
1.3.2 Curriculum Vitae, (modelo ANEXO II), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.
1.4 A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.
1.5 As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório;
1.6 Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
1.7 As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
1.8 Após a entrega do envelope com a documentação, pelo candidato, não será permitida a juntada de nenhum outro documento ao mesmo, sob pena de desclassificação.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
2.1 Os requisitos básicos de formação necessários à aprovação/classificação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital.
2.2 O Processo de Seleção Simplificada para Articuladores do Programa Novo Mais Educação consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado.
2.3 A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular nomeada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação e publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1 A pontuação atribuída aos candidatos dar-se-á conforme os critérios abaixo relacionados:
3.1.1 Curso de Especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos (não cumulativo);
3.1.2 Curso de Pedagogia ou Licenciatura concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 20 (vinte) pontos (não cumulativo);
3.1.3 Curso Normal Médio, devidamente reconhecido/autorizado pelo MEC: 10(dez) pontos (não cumulativo);
3.1.4 Ter experiência com Programas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou em outras esferas, como Mais Educação, Se Liga e Acelera ou equivalentes, não concomitantes: 25(vinte e cinco) pontos(cumulativo);
3.1.5 Ter experiência em regência de classe no Ensino Fundamental de, no mínimo, 12 meses: 10 (dez) pontos (não cumulativo);
3.1.6 Cursos Extracurriculares: Curso de informática e de idiomas, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 05(cinco) pontos (não cumulativo);
3.1.7 A pontuação mínima é de 35 (trinta e cinco).
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Curso de Especialização;
b) Ter maior tempo de experiência com programas da esfera municipal e/ou em outras esferas;
c) Ter maior tempo em regência de classe;
d) Maior carga horária nos cursos de aperfeiçoamento;
e) Possuir idade cronológica maior.
5. DAS VAGAS
5.1 As vagas a serem preenchidas pelos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão preenchidas de acordo com a necessidade do aludido Programa;
5.2 Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência.
5.3 O candidato com deficiência deverá declará-la na ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (anexo 1).
5.4 A deficiência deverá ser comprovada através de Laudo Médico, a qual poderá ser submetida à Junta Médica do Município.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária de 6h do Articulador do Programa Novo Mais Educação será distribuída de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO ARTICULADOR DA ESCOLA DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
7.1 Elaborar, junto com o Conselho Escolar, o Plano de Atividades do Programa Novo Mais Educação, inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola;
7.2 Colaborar com o Conselho Escolar na compra dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do Programa Novo Mais Educação;
7.3 Promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no interior do currículo escolar;
7.4 Organizar a equipe de mediadores de aprendizagem/facilitadores (inclusive o cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa);
7.5 Elaborar o planejamento da execução do Programa Novo Mais Educação da forma mais participativa possível (contando com pais de estudantes, lideranças comunitárias, professores, mediadores de aprendizagem/facilitadores, etc.); Organizar as turmas de estudantes e a dinâmica das atividades;
7.6 Coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos mediadores de aprendizagem/facilitadores e promovendo o diálogo destes com os professores;
7.7 Descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar;
7.8 Promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades pedagógicas;
7.9 Exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro pelos mediadores de aprendizagem/facilitadores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os estudantes em caso incontornável de abandono;
7.10 Exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro pelos mediadores de aprendizagem/facilitadores do Programa Novo Mais Educação, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os estudantes em caso incontornável de abandono;
7.11 Apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos mediadores de aprendizagem/facilitadores;
7.12 Participar dos Encontros Mensais dos Articuladores da Escola do município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação integral das escolas;
7.13 Elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação Municipal, junto com a documentação dos mediadores de aprendizagem/facilitadores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia do cheque pago aos mediadores de aprendizagem/facilitadores e Frequência dos Estudantes).
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 Os resultados parcial/final serão publicados no site jaboatao.pe.gov.br. e o final no Diário Oficial do Município, junto com a Homologação.
8.2 Os candidatos aprovados/classificados serão convocados por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim o desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no calendário do Processo para Articulador do Programa Novo Mais Educação.
9.2 O recurso a que se refere o subitem 9.1. deverá ser interposto via Requerimento Padrão (Anexo IV) e protocolado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h às 14h.
9.3 Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada, na forma da Lei nº 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.
9.4 São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.
9.5 O período de duração das Contratações Temporárias é até 31.12.2017, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.
9.6 O prazo de validade do Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação é até 31.12.2017, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
9.7 Da remuneração do Articulador será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
ANEXO I – Edital nº 01/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO.
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE* |
NOME COMPLETO: |
E-MAIL: Fone: |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO |
[ ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. |
Jaboatão dos Guararapes, de MARÇO de 2017 |
Assinatura do Candidato: |
* Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da inscrição.
COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
ANEXO II – Edital nº 01/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
MODELO CURRICULUM VITAE
Dados pessoais: Nome completo:
Data de nascimento: Sexo:
Endereço: Complemento:
Telefone: Celular:
Estado civil: E-mail: Filiação:
Formação/Titulação:
Cursos Extracurriculares(informática/idiomas):
Experiência Profissional:
ANEXO III – Edital nº 01/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Cargo Temporário | Remuneração | Carga Horária Semanal |
ARTICULADOR DA ESCOLA | R$: 2.068,92 | 30 Horas |
ANEXO IV – Edital nº 01/2017 – SEPGE
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
FORMULÁRIO PARA RECURSOS |
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2017 de que trata o Edital nº 01 /2017 – SEPGE.
Nome do(a) Candidato(a): |
Vaga temporária à qual se inscreveu: |
Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso: |
Obs: Preencher com letra de forma; entregar este formulário no protocolo da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Data: / / _
Assinatura do candidato ———————————————————————————————————-
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Nome do(a) candidato(a):
Vaga temporária à qual se inscreveu:
Nome do Funcionário:
Data: / /
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 001/2017 – Dispensa nº. 001/2017. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA, situado à Rua Arão Lins de Andrade, n° 364, Piedade – CEP: 54.400-200, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3065.079.03.0209.0001.1 e sequencial sob o n° 1.002517.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Roberto de Lima Machado, residente à Rua Artur Muniz, nº 147, Apto. 1601, Boa Viagem, CEP: 51.111-190, Recife-PE, portador da Cédula de Identidade n° 3.145.542-SSP-PE e CPF nº 070.605.214-53. VALOR MENSAL: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
FRANCISCO JANARY RETRAO CAMPELO – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 69.935.906/0001-02, cadastrada neste Município sob o nº. 933.744-0, com domicílio fiscal sito na RUA ARAO LINS DE ANDRADE, 476 LJ 006, GALERIA SAO FRANCISCO – PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, quanto ao teor do JULGAMENTO de No 35/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00280/08-8, PROCEDENTE.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.075/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 055/2017- Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINFRA, datado de 02.02.2017.
RESOLVE:
LOTAR o servidor NILSON MOTA DA SILVA, mat. 09.267-3, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, a partir de 09.02.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)
PORTARIA Nº 13/2017-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIA:
Considerando os Termos contidos na CI nº 017/2017-GABINETE DO VICE-PREFEITO;
Considerando a solicitação contida no Ofício Nº 115/2017 – GS/SEINFRA/PMJG;
Resolve:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO a partir do dia 20/02/2017 do servidor da URJ – Empresa de Urbanização de Jaboatão, JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 711-0, colocado à disposição através da Portaria nº 02/2017 – EPM no GABINETE DO VICE-PREFEITO;
Art. 2º – COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento – SEHAS, o servidor da URJ-EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO, JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 711-0, retroagindo a partir de 20/02/2017, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor cedido.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2017.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.° 006/2017
EMENTA: Altera o Artigo 3º., Caput e seu Parágrafo 3º., e os Incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81, com as modificações da Resolução nº. 002/2013, mantidas as demais disposições.
Art. 1.º. – O Art. 3°, caput, e seu parágrafo 3º., e os Incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com as modificações da Resolução nº. 002/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º. – A eleição da Comissão Executiva, realizar-se-á por votação secreta, no dia 1º. de janeiro, para o primeiro biênio, a cada início de Legislatura, para mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subseqüentes, para o segundo biênio, as quais serão realizadas no dia 20 de Março do mesmo ano, mediante chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos cargos”.
“Art. 2º. – ………………………..
“Parágrafo 1º. – ……………….
“Parágrafo 2º. – ……………….
“Parágrafo 3º. – Encerrada a votação, o Presidente constituirá uma Comissão composta por 03(três) Vereadores, para a apuração dos votos, anunciará o resultado da contagem e proclamará os eleitos, que serão empossados”:
“I – Imediatamente, na eleição para o início do primeiro biênio da Legislatura”.
“II – No primeiro dia de janeiro do segundo biênio da Legislatura”.
Art. 2.º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.
Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente