23 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°054 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 22 DE MARÇO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º 1226/2017 – EXONERAR SANDRA MARIA PAES BARRETO MACHADO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, do GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.
Ato n.º 1227/2017 – NOMEAR ANA FRANCISCA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CCA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.
Ato n.º 1228/2017 – NOMEAR ROSA NERRILANE PEREIRA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.
Ato n.º 1229/2017 – NOMEAR DANIELLE BANDEIRA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.
Ato n.º 1230/2017 – NOMEAR MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Errata: No Ato n.º1224/2017. Que Exonera Daniel Antônio Sena dos Santos
Onde se lê: com efeito, a partir de 08 de março de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 07 de março de 2017
Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
ATOS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, em detrimento do parecer nº 033/2017, com base no entendimento esposado no parecer nº 014/2012 da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:
Ato n.º1231/2017 – NOMEAR ALICE MARIA CARDOSO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
DECRETO Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
DECRETA:
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme a Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 002/2017
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo seletivo conforme a autorização da autoridade superior do Município, o Prefeito, torna público o presente processo seletivo simplificado de que trata o Decreto Municipal nº 26, de 23 de março 2017, que visa à contratação temporária dos seguintes profissionais: Médico Psiquiatra adulto e Infantil, Médico Infectologista, Médico da Estratégia Saúde da Família, Condutor do Samu.
1.2.O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 51 (cinquenta e um) profissionais para as funções constantes do Anexo deste edital.
1.4.Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial da Prefeitura Municipal, bem como serão publicados no site eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br.
2.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. São requisitos para a contratação:
2.1.12. Prova de idoneidade moral, na forma exigida neste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas estão distribuídas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, englobando as suas unidades.
3.2. Os aprovados exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e consoante a jornada de trabalho descrita em Anexo deste Edital, podendo ser deslocados para outra unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal a qual se submeteram ao processo seletivo a depender do interesse público.
3.3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito da inscrição para as funções desta contratação temporária, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
3.3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99, ser-lhe-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta contratação temporária, para todas as funções.
3.3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.3.4. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.3.7. O candidato com deficiência aprovado na Seleção de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal, objetivando verificar a sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.
3.3.10. Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
3.3.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.3.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica do Município, com cópia para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas.
3.3.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.3.14. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Local:
4.1.1. As inscrições on-line deverão ser efetuadas pela Internet, no período de 24 de março a 05 de Abril 2017, através do site jaboatao.pe.gov.br conforme cronograma deste Edital.
4.1.2. As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.
4.1.3. A inscrição on-line para o Processo de Seleção Simplificada da Secretaria Municipal de Saúde para os cargos de Médico Generalista, Médico Infectologista, Médico Psiquiatra infantil e adulto e Condutor do Samu será validada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 5.
4.1.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa.
4.1.5. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1.2. CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS deverá ser especificado, cada um dos documentos exigidos neste Edital com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno (modelo ANEXO VI), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.
5.1.3. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.
5.1.5. Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.1.6. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.1.7. Após a entrega do envelope com a documentação, pelo candidato, não será permitida a juntada de nenhum outro documento ao mesmo, sob pena de desclassificação.
5.1.8. Juntamente com o “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.1.8.8. Currículo devidamente comprovado com documentação em anexo dos dados e experiências relacionadas.
5.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade
5.4. Não será admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na documentação presencial, também não será admitida inscrição por meio postal, fax, ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
5.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
6.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
6.4. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, constante em Anexo deste Edital.
6.6. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.7. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.9. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.12. As solicitações de expedição de Declaração de experiência profissional junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes deverão ser solicitadas até 48 horas antes do término do prazo de inscrição.
6.13. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.14. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o candidato se vinculou.
6.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
6.16. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.17. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.
6.18. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
6.19. Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que não forem eliminados na avaliação curricular.
7.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico jaboatao.pe.gov.br na data provável constante no anexo deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.3. A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes comunicará os candidatos selecionados dos atos e resultados da presente seleção por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama.
8. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
8.1. Os candidatos aprovados serão convocados através do Diário oficial do Município e no site http://www.jaboatao.pe.gov.br, de acordo com o número de vagas estabelecido no ANEXO I, e deverão se submeter a Exame Médico Admissional, sob a responsabilidade da Junta Médica da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
8.2. Para a realização do Exame Médico Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
8.3. Os exames descritos neste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 60 (sessenta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
8.4. No Exame Médico Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi aprovado.
8.5. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Admissional poderá recorrer da decisão da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
8.6. O candidato considerado inapto no Exame Médico Admissional estará impedido de exercer suas funções e terá sua aprovação tornada sem efeito.
9. DOS RECURSOS
9.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado em Anexo VIII deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante em Anexo deste Edital.
9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, entregues pessoalmente ou por intermédio de procuração, desde que observadas às regras do item 5, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme datas e horários fixados em Anexo VIII deste Edital.
9.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou encaminhados por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
9.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
9.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
9.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela Portaria nº 008/2017 SMS.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
10.1.9. Prova de idoneidade moral demonstrada por meio de apresentação de certidão de antecedentes criminais e caso seja a situação, a da respectiva reabilitação.
10.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, conforme disciplina a Lei Municipal nº 99/2001.
10.3. A convocação para as contratações se dará por meio de ato oficial publicado no Diário Oficial do município e no site indicado neste Edital.
10.5. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada, na forma da Lei nº 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, após preenchidas as vagas, instituir banco de reserva entre os inscritos não eliminados, que poderão ser convocados em caso de substituições ou conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação.
11.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. O presente certame tem validade de 12 (doze) meses contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
11.5. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
11.7. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura.
11.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
11.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, bem como rescindido seu contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.10. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados e terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
11.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no diário oficial e sítio eletrônico da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
11.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, englobando as suas unidades, e seu local de trabalho poderá ser alterado, no interesse da Administração Pública Municipal desde que respeitada a função para qual foi selecionado e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.
11.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
11.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Nome | Matrícula | Órgão |
BRUNO FALCÃO RAPOSO | 59.1875 | Secretaria Municipal de Saúde |
AEXALGINA TAVARES | 59.2186 | Secretaria Municipal de Saúde |
CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA | 19.913-3 | Secretaria Municipal de Saúde |
VANIA FREITAS | 59.2172 | Secretaria Municipal de Saúde |
ERIC BERTOLDO DA SILVA | 59.180-4 | Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
1. UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA MÉDICOS (ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, INFECTOLOGISTA, PSIQUIATRA): ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES/ESPECIALIDADES MÉDICAS ANEXO V TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1) TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICOS unitária 2) TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA: Unitária ANEXO VI CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CARGO: _______________________________ Número da Inscrição (para uso dos servidores responsáveis pela inscrição): ___________________________ Requerimento Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada: (assinalar com um x) Total de folhas que compõem o caderno: ________ [ ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2017. Assinar: __________________________________ ANEXO VII REQUERIMENTO PARA RECURSO _ Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ____________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões: Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2017. ____________________________________ Assinatura Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima. ANEXO VIII CALENDÁRIO 12/05/2017 19/05/2017 25/05/2016 DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Motora NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Assinatura c/carimbo do médico assistente ANEXO X DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Auditiva NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente ANEXO XI DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Visual NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado. Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____ Ratifico as informações acima Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente PORTARIA SESAU Nº 008/2017 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e, CONSIDERANDO que o direito à saúde para todas as pessoas, se encontra disciplinado na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela implantação da Política de Saúde, com vistas a garantir o atendimento de serviços essenciais e que não podem ser paralisados; CONSIDERANDO atendimento da rede de Profissionais Médicos Psiquiatras para completar o quadro de vacância atual; CONSIDERANDO a demanda reprimida de pacientes cadastrados para acompanhamento de médico infectologista e médicos generalistas; CONSIDERANDO a precariedade nos contratos do SAMU e a impossibilidade de paralisação deste serviço essencial; CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada não encontram classificados no concurso público nº 001/2015 – SEFOGEP, inexistindo banco de reserva; CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para o atendimento da população e a prestação de serviços nas Residências Terapêuticas; CAPS’s; Unidades Básicas de Saúde; Unidades de Saúde da Família; Serviço de Assistência Especializada – SAE e condutores do Samu da rede municipal de Saúde; RESOLVE: § 1º – As contratações a que se refere o Edital nº 02/2017, terão o prazo duração de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. § 2º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. Art. 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Publique-se e cumpre-se. Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017. ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA PORTARIA Nº 063, de 21 de março de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 064 de 15 de março de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 065 de 21 de março de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº. 018/2017-CG/1ªCPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017. Andrea Costa de Arruda SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 013/2017 DISPENSA nº 004/2017, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ALMIRANTE DIAS FERNANDES, Nº 325, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CEP: 54.310-600, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO, a ser efetivada com a PAROQUIA SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 01.735.672/0001-08, representada legalmente pelo Padre GERSON APARECIDO DOS SANTOS, com sede na Av. Almirante Dias Fernandes, 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600. Valor da locação mensal de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Período: 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/1993. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 014/2017, ADESÃO nº 006/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 013.2016-SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (MOTOCICLETAS), PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE TRANSPORTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Empresa Contratada: LOCASERV – LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.812.107/0001-83, com sede na Travessa Ribeiro Roma, nº 100, Cordeiro, Recife, /PE – CEP: 50.711-160. Valor total da Contratação: R$ 422.640,00 (Quatrocentos e vinte dois mil, seiscentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2017. RODRIGO BOTELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017. Marielza Neves Teixeira Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017. Marielza Neves Teixeira PORTARIA Nº.105/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 0148/2017, datado de 31.01.2017 e Protocolo nº. 28100422017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.149/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando a CI nº 023/2017 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 18.01.2017. RESOLVE: 2-LOTAR na Gerência de Gestão Financeira de Pessoal-GGFIP, a partir de 27.02.2017. Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.151/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando a CI n°033/2017-Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas-SESURB, datada de 09.02.2017. Considerando o Ofício n° 095/2017- Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINFRA, datado de 15.02.2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.152/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando a CI n° 05/2017-Secretaria Municipal do Governo, datada de 25.01.2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.153/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Ofício nº 033/2017 da Prefeitura do Recife, datada de 02.03.2017. RESOLVE: 2-LOTAR na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.01.2017. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.154/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando a CI nº 021/2017 da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade -SEMA, datada de 15.02.2017. Considerando o Ofício nº106/2017 da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINFRA, datado de 17.02.2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.155/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº.156/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2824842017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS PORTARIA Nº 001/2017-SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON EMENTA :Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Superintendência de Defesa do Consumidor –Procon. A Superintendência de Defesa do Consumidor – Procon, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pele Lei Complementar n° 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº240: CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 –SEGPM/ GPS , da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção ; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento , bem como resguardar o interesse público; CONSIDERANDO o inciso IX do Art.4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014; RESOLVE: Art 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros: Art 3º Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo (a) servidor (a) ,ocupante do cargo de gerente Andryu Antônio Lemos da Silva Jr. matrícula 59223-2 Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa ) dias ,podendo ser renovada por igual período . Art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes ,22 de março de 2017. José Cavalcanti de Rangel Moreira
Função
Carga horária
Vagas
Vagas PCD
Total de vagas
Condutor de Veículo de Urgência
40hs
28
03
31
Médico da Estratégia Saúde da Família
40hs
08
02
10
Médico Infectologista
20hs
01
00
01
Médico Psiquiatra Infantil
20hs
02
01
03
Médico Psiquiatra Adulto
20hs
05
01
06
Função
Requisitos
Carga horária
Remuneração
Condutor de veículo de urgência
48hs
R$ 1.390,31
Médico (ESF)
40hs
R$ 10.904,42
Médico Infectologista do SAE
20hs
R$ 5.452,21
Médico Psiquiatra Infantil
20hs
R$ 5.452,21
Médico Psiquiatra Adulto
20hs
R$ 5.452,21
Indicadores
Pontuação
Pontuação máxima
Experiência profissional na função/especialidade para a qual o (a) candidato(a) se inscreveu.
7,5 pontos/semestre de trabalho comprovado
60
Certificado ou declaração de conclusão de Residência ou título de especialista na área ao qual o(a) candidato(a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.
15
15
Certificado ou declaração de conclusão de Residência ou título de especialista em áreas correlatas à função/especialidade qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.
10
10
Cursos de Aperfeiçoamento/Capacitação em áreas correlatas à função/especialidade o para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40 horas/aula.
05 pontos/ curso
15
Total
100
Indicadores
Pontuação
Pontuação Máxima
Experiência profissional em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar
7,5 pontos/semestre de trabalho comprovado
60
Curso de APH, mínimo de 20h
10
10
Curso BLS
15
15
Cursos de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas urgência/emergência, com carga horária mínima de 20 horas/aula.
05
15
Total
100
NOME COMPLETO:
E-MAIL: Fone:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO
Documento
Quantidade de folhas
Cópia
Original (assinalar com um x)
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME Nº INSCRIÇÃO
À Comissão Organizadora
EVENTO
DATA
LOCAL
Publicação do Edital
23/03/2017
Diário Oficial do Município
Inscrição
24/03/2017 a 05/04/2017
Inscrição on line através do endereço eletrônico htpp://jaboatao.pe.gov.br conforme dispõe item 4.1
Entrega da documentação
06/04/2017 a 07/04/2017
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular
25/04/2016
Endereço eletrônico http://jaboatao.pe.gov.br/ Diário Oficial da Prefeitura Municipal.
Recurso da Avaliação Curricular
26/04/2017 a 28/04/2017
Divulgação do Resultado do Recurso
02/05/2017
Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Divulgação do Resultado Definitivo
03/05/2017
Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Publicação da homologação do Resultado Final
05/05/2017
Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Convocação de candidatos
08/05/2017 a
Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Recebimento de documentação
15/05/2017 a
Formalização dos contratos
22/05/2016 a
ANEXO IX
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO O EDITAL N.º 02/2017, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Contratação temporária e emergencial de 51 (cinquenta e um) profissionais para a Secretaria de Saúde, sendo: 1 (um) vaga para Médico Infectologista; 9 (nove) vagas para Médico Psiquiátrica; 10 (dez) vagas para Médico Generalista para estratégia da Saúde da Família e 31 (trinta e um) vagas para Condutor do SAMU em Regime de Plantão.
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO
BRUNO FALCÃO RAPOSO
59.1875
Secretaria Municipal de Saúde
AEXALGINA TAVARES
59.2186
Secretaria Municipal de Saúde
CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA
19.913-3
Secretaria Municipal de Saúde
VANIA FREITAS
59.2172
Secretaria Municipal de Saúde
ERIC BERTOLDO DA SILVA
59.180-4
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretário Municipal de SaúdeJABOATÃO PREV
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTE GERALDO DOS SANTOS, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe II, Nível G, matrícula n° 14.573-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Gerente de Previdência e Atuária
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RENILDA GOMES DE SOUZA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9491-9, lotada na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Gerente de Previdência e Atuária
Presidente
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JURUPITAN JOSÉ DA SILVA, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6976-0, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Gerente de Previdência e Atuária
Presidente CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10(dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula 18.004-1, ocupante do cargo de agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde com arrimo no art. 152, inciso IV, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Controladora Geral do MunicípioSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUNTENÇÃO
Secretário Executivo de Gestão de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em EducaçãoSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor RODRIGO ROCHA DE FARIA, mat.19.866-8, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.01.2017.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
1-RETORNAR a servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, mat. 11.310-7, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, do Tribunal Regional Eleitoral-TER/PE, para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 27.02.2017.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LOTAR o servidor ELIAS GOMES DE LIMA, mat. 11.403-0, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas –SESURB (Cemitério Parque da Paz), a partir de 01.03.2017.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LOTAR o servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, mat. 13.601-8, cargo Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, na Secretaria Municipal do Governo, a partir de 17.01.2017.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
1-RETORNAR a servidora JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 14.354-5, cargo Professor 1 Classe-III-3E, da Prefeitura do Recife, para a Secretaria de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.01.2017.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LOTAR os servidores abaixo relacionados na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade-SEINFRA, a partir de 01.01.2017.
MATRICULA
NOME
DE
PARA
1
19.393-3
ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
2
19.394-1
ALDENIR JOSÉ ALVES ARRUDA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
3
19.462-0
ALEXANDRE BEZERRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
4
19.395-0
ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
5
19.396-8
ALTAIR FRANCISCO DE BARROS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
6
19.397-6
ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
7
19.398-4
ANDRÉ MOREIRA DE ANDRADE
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
8
19.399-2
ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
9
19.808-0
AUGUSTO CESAR FARIAS M.DE SOUZA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
10
19.400-0
AVERALDO VIEIRA DE MELO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
11
19.581-2
BRENO LUCAS DE OLIVEIRA MENEZES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
12
20.092-1
BRUNNO AUGUSTO ACIOLY CUNHA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
13
19.401-8
CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
14
19.402-6
CARLOS FABIANO FERREIRA TEODOSIO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
15
19.403-4
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
16
19.747-5
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
17
20.100-6
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
18
19.571-5
CÍNTIA FERREIRA SOARES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
19
19.404-2
CLAUDIA DOMINICA DA SILVA CORDEIRO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
20
19.406-9
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
21
19.407-7
DAVI DE SENA SOARES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
22
19.408-5
DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
23
19.409-3
DIOGENES VIANA DE ALMEIDA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
24
19.410-7
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDÃO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
25
19.411-5
EDEMIR PAULO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
26
19.412-3
EDNALDO ALVES DE SOUZA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
27
19.413-1
EDNALDO ELOI DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
28
19.751-3
EDSON ALEIXO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
29
20.094-8
ELTON COSTA DOS SANTOS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
30
19.752-1
ERIVALDO MANOEL DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
31
19.414-0
ERNANE DE SÁ LOPES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
32
19.745-9
EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
33
19.758-0
EVA CRISTINA DE MELO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
34
19.565-0
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
35
19.415-8
EVANILDO DE SOUZA SÁ
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
36
19.416-6
FABIANO GOMES TAVARES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
37
19.574-0
FABIANO VIEIRA LEITE
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
38
19.417-4
FABÍOLA TORRES T. CERVEIRA PROENCA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
39
19.418-2
FERNANDO DE A SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
40
19.419-0
FLÁVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
41
19.832-3
FRANK MEIRA LIMA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
42
19.750-5
FRANKLIN DOS SANTOS SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
43
19.420-4
FRANCISCO FELICIANO M. DE SOUZA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
44
19.421-2
GEASE DE FRANGA SOUZA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
45
19.422-0
GERALDO SANTANA DE ALQUERQUE FILHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
46
19.423-9
GERLANE BERNADINO LINS DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
47
19.575-8
GIVANILDO JERÔNIMO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
48
19.746-7
GLEIDSON JOSÉ LOURENZO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
49
20.097-2
GRACIELLE LOPES ALVES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
50
19.424-7
ILDO PEDRO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
51
19.568-5
IVAN BATISTA ROCHA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
52
19.425-5
JAIME JOSE CAVALCANTI DE LIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
53
19.757-2
JANAÍNA BEZERRA DE SANTANA LIMA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
54
20.099-9
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
55
19.426-3
JESSE JOSÉ DAS CHAGAS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
56
19.579-0
JOÃO VITOR BARBOSA FIGUEIREDO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
57
19.580-4
JORGE NUNES MARINHO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
58
20.098-0
JOSÉ AYALLA DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
59
19.427-1
JOSÉ BELARMINO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
60
20.091-3
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
61
19.428-0
JOSE DO CARMO SANTANA NETO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
62
19.572-3
JOSÉ ELIAS DA ROCHA SANTANA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
63
20.101-4
JOSÉ FERNANDES DE LIMA FILHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
64
19.429-8
JOSÉ MANOEL SANTANA FILHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
65
20.093-0
JOSÉ MIKE DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
66
19.430-1
JOSE ROBERTO DE ASSIS. A. NUNES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
67
19.431-0
JULIO CEZAR DE BARROS ALBUQUERQUE
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
68
19.578-2
LEANDRO DE MELO BARBALHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
69
19.432-8
LUCÉLIA MARIA MONTEIRO DE L. OLIVEIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
70
19.433-6
LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
71
20.535-4
MARC ANTONIO FERRAZ NUNES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
72
19.570-7
MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
73
19.434-4
MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
74
19.435-2
MARCONDES LUIZ DE OLIVEIRA GALVÃO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
75
19.748-3
MARCONI DA SILVA DAMASCENA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
76
19.436-0
MARCOS LUCIO DE OLIVEIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
77
19.576-6
MARIA DO SOCORRO DE S. AMORIM
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
78
20.633-4
MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
79
19.438-7
MAURICIO NEGROMONTE SANTOS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
80
19.760-2
NAIRO DE OLIVEIRA SOARES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
81
20.090-5
NATÁLIA JULIANA JUVÊNCIO DE SIQUEIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
82
20.109-0
NATHÁLIA GOMES DO PRADO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
83
19.439-5
NIVALDO FELICIANO DO NASCIMENTO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
84
19.756-4
PAULO ALVES MONTEIRO JUNIOR
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
85
19.440-9
PAULO PRADISO MARINHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
86
19.441-7
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
87
19.443-3
RENATO LIMA DA SILVA BARROS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
88
19.444-1
RENATO RODRIGUES DE MELO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
89
19.445-0
RICARDO HENRIQUE G. DE PAULA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
90
19.577-4
RICHARD OZIEL DE OLIVEIRA ESTÁQUIO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
91
19.446-8
ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
92
19.447-6
RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
93
20.102-2
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
94
19.754-8
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
95
19.448-4
ROGERIO SOARES DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
96
20.09-4
SANDROVAN GOMES DE MENEZES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
97
19.569-3
SÁVIO DO AMARAL F. JUNIOR
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
98
19.449-2
SEBASTIÃO RICARDO DE OLIVEIRA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
99
19.573-1
SÉRGIO HILTON FIQUEIRA DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
100
19.450-6
SEVERINO HUGO S. DE ALBUQUERQUE
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
101
19.451-4
SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
102
19.453-0
SUELY DE AQUINO TEIXEIRA MARQUES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
103
19.566-9
TALYSON DAVID DE MATOS TAVARES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
104
20.095-6
UILMA LOPES DE LIMA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
105
19.454-9
VALFREDO GALVÃO ROCHA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
106
19.455-7
VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
107
19.456-4
VALTER FERREIRA DE SALES
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
108
20.254-1
VANESSA CORREIA DOS SANTOS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
109
19.582-0
VERÔNICA MARIA ARAÚJO DA SILVA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
110
19.457-3
VERONICA RACHEL FAIBIS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
111
19.755-6
WAGNER FILIPE VITAL DOS SANTOS
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
112
19.753-0
WILLIAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA
SEOPSC
SEMA/SEINFRA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge, conforme Parecer nº 16/2017–GEOPP, datado de 27.01.2017 da servidora indicada na tabela abaixo.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
2787412016
EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES
19.777-7
Executiva de Assistência Social e Mobilização
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45(quarenta e cinco) dias, a partir de 01.03.2017 a 14.02.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 19.112-4, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.
Secretário Executivo de Gestão de PessoasSUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON
Art 1º, Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Superintendência de Defesa do Consumidor –Procon, com o objetivo de apresentar o inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como , identificar os bens possivelmente não inventariados ,ociosos e/ou inservíveis ,para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo de pasta.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
José Cavalcanti de Rangel Moreira
59223-5
Superintendente
Andryu Antônio Lemos da Silva Jr.
59223-2
Gerente
Rita de Cassia Argentino Pereira
59228-8
Coordenadora
Carla Rodrigues Lemos
59223-7
Assistente
Superintendente de Defesa do Consumidor – Procon/JG