01 de Abril de 2017 – Ano XXVII – N°061 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º1243/2017 – EXONERAR JOSIANE RENATA MENDES BARBOSA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Compensação Previdenciária, símbolo CDG-5A, do Jaboatão-Prev, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Ato n.º1244/2017 – EXONERAR LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Ato n.º1245/2017 – EXONERAR DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Ato n.º1246/2017 – EXONERAR CYNTHIA MARIA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Ato n.º1247/2017 – EXONERAR ANA MÁRCIA DE SOUSA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 21 de março de 2017.
Ato n.º1248/2017 – EXONERAR VALDERY ALVES RIBEIRO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Ato n.º1249/2017 – EXONERAR EDILSON AVELINO MARINHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, do Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Ato n.º1250/2017 – EXONERAR AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 31 de março de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues.
Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Expediente nº 2015.0695.000285
PRAZO: 30 DIAS
O Doutor Lauro Pedro dos Santos Neto, Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a(o) IMOBILIÁRIA NOVA MURIBECA, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste juízo de Direito, situado à Rod. BR 101 Sul KM 80 em frente FAB Nestlé – Prazeres Jaboatão dos Guararapes, tramita a ação de Procedimento ordinário, sob o nº 0017306-75.2013.8.17.0810, aforada pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em seu desfavor. Na mesma ocasião fica intimado da Decisão a seguir transcrita.
“Decisão: Inicialmente, defiro a citação do desapropriado por edital, conforme requerido à fl.177. Tendo em vista a petição à fl. 142, determino o desentranhamento do mandado de imissão na posse para que seja cumprido, em prazo ordinário, pelo oficial subscritor da certidão à fl. 129, devendo este solicitar auxílio das pessoas indicadas à fl. 140.
Deverão ser adotadas todas as cautelas necessárias ao resguardo da lei e da Constituição Federal. Oficie-se ao Comando do 6º Batalhão da Polícia Militar requisitando-lhe auxílio de força pública visando a efetividade do cumprimento da ordem de reintegração de posse. Deverá o Município de Jaboatão dos Guararapes providenciar todo o aparato necessário (caminhões e demais veículos apropriados e tudo mais que se fizer necessário) para desocupação da área a ser execução da reintegração da área, devendo para isso ser pessoalmente intimada a Sra. Procuradora MÁRCIA MARIA B. C. PEIXOTO.
O Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de reintegração de posse deverá, previamente, contatar com o Sr. Comandante do 6º Batalhão da PMPE e com a procuradora acima indicada a fim de combinarem o dia e hora da execução da ordem judicial, a qual deverá ocorrer impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2015. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto JUIZ DE DIREITO”
Assim, fica o mesmo CITADO para, querendo, oferecer contestação no prazo do art. 285, do CPC, com as advertências do art. 319, do CPC.
Advertência: não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Victor Hugo Ribeiro Romeiro, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 30 de abril de 2015.
Adísio Genú de Freitas Júnior
Chefe de Secretaria
Obs: De acordo com o Art. 23, da Instrução de Serviço nº 01 de 13/07/2007, deste Juízo, publicada no DOE/PE nº 133, fls. 54/55, 18/07/2007, desnecessária se toma à assinatura do Juiz de Direito desta vara neste expediente. |