28 de Abril de 2017 – Ano XXVII – N°076 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 46 , DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no valor de R$ 427.688,05 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e oito mil, cinco centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES LAZER E JUVENTUDE
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
27 813 1012 2.109 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE
Red. 0595 FNT 02 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 427.688,05
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 427.688,05
Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$
A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Convênio nº 791091/2013, objetivando a Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer – NÚCLEO VIDA SAUDÁVEL no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 427.688,05 |
1700.00.00 | Transferências Correntes | 427.688,05 |
1761.00.00 | Transferências de Convênio da União e de suas Entidades | 427.688,05 |
1761.99.00 | Outras Transferências de Convênio da União | 427.688,05 |
TOTAL R$ 427.688,05
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 47, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no valor de R$ 811.333,90 (oitocentos e onze mil, trezentos e trinta e três reais, noventa centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES LAZER E JUVENTUDE
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
27 812 1012 1.088 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Red. 0244 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 811.333,90
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 811.333,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$
A)TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso nº 0363.418-09/2012, objetivando a execução da obra de construção da Praça dos Esportes e da Cultura no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 811.333,90 |
2400.00.00 | Transferências de Capital | 811.333,90 |
2471.00.00 | Transferências de Convênio da União e de suas Entidades | 811.333,90 |
2471.99.00 | Outras Transferências de Convênio da União | 811.333,90 |
TOTAL R$ 811.333,90
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 48, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 171/2010, de 06 de agosto de 2010, que institui o Portal da Transparência do Município, para alterar a alínea “d”, inciso I do art. 6º, o art. 7º e o art. 8º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “d” do inciso I, art. 6º, do Decreto nº 171/2010, de 06 de agosto de 2010, que “institui o Portal da Transparência, com o objetivo de disponibilizar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e do Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º . . . . . . . . . .
I – . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .
“ d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, bem como no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; ” (NR)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . ”
Art. 2º Os artigos 7º e 8º do Decreto nº 171/2010, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º Ficam responsáveis pelo Portal da Transparência, cujas informações postas à disposição dos cidadãos devem estar sempre atualizadas, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação e a Controladoria Geral do Município, às quais competem especificamente:
§1º. À Controladoria Geral do Município compete a fiscalização do Portal da Transparência com vistas à atualização das informações, podendo expedir notificações aos órgãos detentores das informações para que as prestem nos prazos estabelecidos, assim como expedir normas e instruções indispensáveis à execução deste Decreto.
§2º. Os titulares dos órgãos responsáveis pelo Portal, elencados no caput, deverão designar servidor da sua unidade para encarregar-se da manutenção do Portal da Transparência, por ato específico. ” (NR)
“ Art. 8º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a proceder com as alterações e ajustes necessários, de acordo com os requisitos tecnológicos adicionais a serem estabelecidos pelo Governo Federal, visando a atender ao que dispõe o Decreto Federal nº 7.185, de 27 e maio de 2010. ” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 1.309 /2017
EMENTA: Dispõe sobre a Contratação de Vigilância Armada 24 horas nas Agências Bancárias Públicas e Privadas e nas Cooperativas de Crédito do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Autor: Vereador Carlos André da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Agências Bancárias Públicas e Privadas e as Cooperativas de Crédito, do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, obrigadas a contratar Vigilância Armada, diuturnamente, perfazendo as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.
§1º. Os vigilantes de que trata o caput deste artigo, deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger em função de sinistro, num período de 24 horas, de posse do botão de pânico e terminal telefônico para possível acionamento rápido policial.
§2º. O botão de pânico citado no § 1º, deverá bipar a Sala de Operação da Polícia Militar de Pernambuco, além do vigilante dispor de um dispositivo para acionar sirene de alto volume no lado externo da agência bancária, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento.
Art. 2º Como Vigilante, entenda-se pessoa adequadamente preparada, com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentado pela legislação pertinente.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator multa diária de 520 (quinhentos e vinte) URM (Unidade Referência Municipal), com aplicação em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implementação do disposto nesta Lei, prevendo-se inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.
Art. 5º A medida tenta conter onda de explosões e roubo a caixas eletrônicos, bem como salvaguardar a vida de usuários destes estabelecimentos, além dos munícipes que correm risco elevado ao cruzar pelas Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito no momento de tais ocorrências.
Art. 6º As Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito tem 90 (noventa) dias para se adequarem a presente legislação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ATOS DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017.
ERRATA: No Convênio n° 003/2017. Da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, publicada no Diário Oficial em 27 de abril de 2017.
Onde se lê: Prazo de vigência: 18/04/2017 a 18/04/2018.
Leia-se: Prazo de vigência: 01/04/2017 a 31/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 031/2017 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o inteiro teor da CI nº 025 /2017 – 1ª CPIA, datada de 25 de abril de 2017.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.370-0, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 054/2016-1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 188/2016-CG/1ª CPIA, de 05 de dezembro de 2016, publicada no DOM datado de 13 de dezembro de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO da servidora ADRIANA SARAIVA LÚCIO, matrícula nº 20.485-4, ocupante do cargo de Assistente de Suporte à Gestão I, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de DEFESA, praticando todos os atos que no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2017
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 20/2017, INEXIGIBILIDADE nº 005/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” EM ARQUITETURA WEB PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Lourenço Pinto, 196 – 3º andar – conjunto 301, Centro, Curitiba – PR – CEP: 80.010-160. Valor global da contratação: R$ 15.980,00 (quinze mil, novecentos e oitenta reais), sendo destinado o valor de R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais) para Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção e o valor de R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais) para Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2017.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executivo Licitações, Contratos e Convênios
RODRIGO BOTELHO
Secretária Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção