10 de Junho de 2017 – Ano XXVII – N° 107 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º1484/2017 – NOMEAR EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 8 de junho de 2017.
Ato n.º1485/2017 – EXONERAR SÉRGIO JOSÉ DE ARAÚJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7 , símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1486/2017 – EXONERAR MARIA DA SAÚDE ROLIM DE FARIAS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1487/2017 – EXONERAR MARIA MADALENA TEIXEIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1488/2017 – EXONERAR LEILSON GONZAGA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1489/2017 – EXONERAR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1490/2017 – EXONERAR DANIEL BOMFIM DA SILVA JUNIOR, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1491/2017 – EXONERAR SÔNIA MARIA FERREIRA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1492/2017 – EXONERAR JECIANE FERREIRA GAMENHA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1493/2017 – EXONERAR CINTIA REGINA TSCHÁ, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1494/2017 – EXONERAR INALDO RAMOS DE LIMA FILHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 31 de maio de 2017.
Ato n.º1495/2017 – EXONERAR CECÍLIA JOSEFA CLEMENTE DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 31 de maio de 2017.
ERRATA: No Ato n.° 1483/2017 que nomeia ALEXANDRE DE PAULA SILVA
Onde se lê: com efeito, a partir de 1° de junho de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 8 de junho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 025/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Art.69, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei 8080, Art.14, de 19 de setembro de 1990 quanto a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
Considerando a Portaria GM nº 1996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, práticas pedagógicas e organização dos serviços, representando um recurso estratégico para identificação de problemas, construção de soluções e gestão do trabalho;
Considerando a Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/JG Nº009/2016, de 06/10/2016, que implanta o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
Considerando a Portaria Nº 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando o Plano Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes 2014 – 2017.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que institui Política Nacional da Atenção Básica, e que define como uma das responsabilidades comuns a todas as esferas de governo desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para a gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes.
Considerando a Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/JG Nº 10/2016, de 30 de dezembro de 2016, institui o Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres na AB no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde nos termos constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Estabelece O Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, sendo este de caráter permanente.
Art. 3º Institui os membros do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde e seus suplentes, sendo 04 (quatro) membros da Superintendência de Atenção à Saúde, 02 (dois) membros da Superintendência de Vigilância à Saúde, 01 (um) membro da Superintendência da Regulação, 01 (um) membro da Superintendência de Gestão do SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2017.
Alberto Lima
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
A Educação Permanente em Saúde (EPS) refere-se à prática de ensino-aprendizagem fundamentada na concepção de aprendizagem significativa e problematização, considerando o conhecimento de experiências e vivências prévias. A ligação entre a educação e o trabalho em saúde é estratégia do SUS para formação e o desenvolvimento de trabalhadores, e valorização do trabalho como fonte de conhecimento.
A Política Nacional de Educação permanente em saúde, conforme portaria 1996/2007, possibilita identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores da área de saúde para atuarem e atenderem as reais necessidades da população, considerando os princípios do SUS.
A construção de estratégias e processos que transformem e qualifiquem a atenção e a gestão em saúde, por meios de processos educativos permanentes, contribuem positivamente no fortalecimento do controle social da população, promoção da saúde e colaboração para o processo de trabalho dos profissionais.
A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) apresenta-se como estratégia viável de melhoria do processo de trabalho dos profissionais que atuam no SUS de Jaboatão, pois objetiva estabelecer possibilidade de qualificar, transformar e valorizar os conhecimentos, potencializando a participação do sujeito-trabalhador em todas as fases do processo de trabalho.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
I – Promover ações de formação e qualificação das práticas profissionais para o fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde Integradas a partir da integração de saberes, intra e interinstitucionalmente, e a detecção de necessidades em EPS;
II – Desenvolver a EPS na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do processo saúde/doença, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE);
III – Formação e Qualificação da Gestão, do Controle Social e dos Trabalhadores com valorização profissional;
IV- Instituir a Rede SUS-Escola de Jaboatão dos Guararapes, qualificando a integração Ensino-Serviço-Comunidade;
V- Fomentar a Pesquisa e Divulgação de conhecimentos produzidos no âmbito da intervenção profissional em saúde;
VI- Fortalecer os Programas de Residência em Saúde no município e sua integração com as necessidades de saúde do município;
CAPÍTULO III – DOS ESPAÇOS DE FOMENTO À EDUCAÇÃO PERMANENTE
A organização das atividades de EPS será realizada pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP) e pactuado entre as diversas instâncias da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
São espaços definidos para EPS:
I – NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE – espaços que ocorrem nos serviços de saúde e sua área de abrangência;
II – COLEGIADO DE CATEGORIA – reuniões por categoria profissional nas Regionais de Saúde, referente às especificidades das áreas profissionais;
III – FÓRUM DE REDES – reuniões de articulação entre representantes de serviços de diferentes níveis de atenção á saúde para fortalecimento das Redes de Atenção Integral;
IV – INTERCÂMBIO HORIZONTAL – espaços de intercâmbio de ações, práticas e conhecimento entre serviços de um mesmo nível de atenção à saúde;
V – COREMU – Comissão de Gestão compartilhada dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
VII – COREME – Comissão de Gestão compartilhada dos Programas de Residência Médica de Jaboatão dos Guararapes;
VIII – CIES Municipal – espaço de integração entre Instituições de Ensino e a Gestão Municipal para fortalecimento da Rede SUS Escola.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO
A PMEPS permeará todos os âmbitos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE norteada por um Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) e coordenada pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde.
O PAMEPS deverá ser elaborado interinstitucionalmente e pactuado entre as diversas esferas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, baseado no diagnóstico situacional das necessidades em EPS e resultando em um cronograma de ações integradas.
São atribuições do NEP:
I – Planejar, coordenar e monitorar a execução do PAMEPS;
II – Assessorar os gestores na discussão sobre EPS;
III – Estimular e apoiar a formação continuada e permanente dos trabalhadores de saúde;
IV – Apoiar a institucionalização e consolidação de Programas de Residência em Saúde;
V – Apoiar a consolidação da Rede SUS Escola de Jaboatão dos Guararapes.
São Apoiadores de Referência de cada Espaço de Fomento à Educação Permanente:
I – NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE – Apoiador institucional;
II – COLEGIADO DE CATEGORIA – Coordenador das Regionais + Apoiador Institucional;
III – FÓRUM DE REDES – Coordenador das Regionais + Apoiador Institucional;
IV – INTERCÂMBIO HORIZONTAL –Apoiador Institucional;
V – COREMU – Coordenação da Residência Multiprofissional;
VII – COREME – Coordenação da Residência Médica;
VIII – CIES Municipal – Chefia de Núcleo de EP.
CAPÍTULO V – DOS EIXOS
As estratégias de ação da EPS, integrando ensino, gestão, atenção e controle social, ocorrerão principalmente nos seguintes eixos:
I – SUS COMO ESCOLA (Integração Ensino-Serviço e sociedade)
SUS como Escola é o eixo das relações entre instituições da saúde e da educação, que promove a integração ensino-pesquisa-extensão-serviço-comunidade, ordena a distribuição de campos de estágio e orienta fluxos e linhas de pesquisa em saúde no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
II – QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Qualificação e Valorização profissional é o eixo responsável por organizar, divulgar e monitorar o calendário anual de qualificação e formação profissional, criando e mantendo um banco de dados dos profissionais que participaram de cursos, formulando propostas e estratégias pedagógicas, conforme o PAMEPS.
III – RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
Residências em Saúde é o eixo responsável pela elaboração de projetos de Residência em Saúde a serem instituídas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Jaboatão dos Guararapes, aprovação, implantação e implementação de forma a qualificar a formação para o SUS e o sistema de saúde local.
IV- PESQUISA E DIVULGAÇÃO
Pesquisa e Divulgação é o eixo que incentiva, organiza e apoia projetos de pesquisa no âmbito da gestão e do trabalho na saúde do município, além de promover a divulgação em revistas, congressos e outros eventos externos ou de organização do próprio município.
CAPÍTULO VI – DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS
I – O município de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá prever e prover recursos em suas leis orçamentárias para a execução da PMEPS;
II – Os recursos para a EPS poderão ser complementados por captação através de projetos específicos como o ProjeSUS, CIES e outros;
III – Para a implementação da PMEPS a Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria Municipal de Saúde terá a competência:
I – Destinar os recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários para o funcionamento e consolidação da NEP, incluindo a comunicação permanente entre os seus componentes, através de encontros presenciais e/ou meio eletrônico;
II – Destinar estrutura física adequada para o trabalho do NEP.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2016 – SEAJAD. Processo n.º 006/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de impressão departamental visando o atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda. CNPJ/MF n.º 41.057.324/0001-43. Valor Acrescido: R$ 191.007,60 (cento e noventa e um mil, sete reais e sessenta centavos). Valor Atual do Contrato: R$ 994.876,80 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)
Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO
Termo de Rerratificação ao 10º Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2014 – SEINFRA. Processo n.º 049/2013. CPL de Saúde. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03, Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP. CNPJ/MF n.º 13838.224/0001-19. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação na Numeração Sequencial do Termo Aditivo do Contrato n.º 008/2014 – SEINFRA, que passa a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2014 – SEINFRA, LEIA- SE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2014 – SEINFRA.
Jaboatão Dos Guararapes, 26/05/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes