28 de Junho de 2017 – Ano XXVII – N° 117 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 29 / 2017
EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes é composta das seguintes Secretarias Municipais:
Parágrafo único. Ficam extintas as secretarias municipais não expressamente indicadas na presente Lei Complementar.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte secretaria executiva:
t) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
i) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
f) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
f) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
v) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
f) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
e) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
i) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
i) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 9º Integram, ainda, a estrutura organizacional da Administração Direta do Município, os seguintes órgãos especiais:
Art. 10. O Gabinete do Prefeito, órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem as seguintes competências e atribuições:
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito contará, em sua estrutura, com uma unidade denominada Gabinete do Vice-Prefeito, com as seguintes competências e atribuições:
Art. 11. A Procuradoria Geral do Município – PGM, instituída de acordo com o disposto no art. 70 da Lei Orgânica, órgão especial, diretamente subordinado ao Prefeito, exerce a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 1, de 20 de janeiro de 2006, e alterações posteriores.
§1º. O Subprocurador Geral, por ato de delegação expedido pelo Procurador Geral, poderá receber citações e notificações iniciais nas ações judiciais propostas contra o Município.
§2º. A Procuradoria Geral do Município, sempre que provocada, atuará judicialmente em favor da administração indireta, a que se refere a presente Lei Complementar, sem prejuízo da competência do seu Presidente, podendo prestar-lhe consultoria jurídica, desde que determinada pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.
Art. 12. A Controladoria Geral do Município, órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 407, de 3 de junho de 2010, e contará, em sua estrutura, com a Ouvidoria Geral e com a Corregedoria Geral.
§1º. A Ouvidoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:
§2º. A Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:
§3º. Sem prejuízo do disposto no art. 170 da Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral serão igualmente competentes para instaurar o processo administrativo disciplinar.
§4º. Sem prejuízo do disposto no art. 165, inciso II, da Lei Municipal n° 224, de 1996, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral serão igualmente competentes para aplicar as penalidades de que trata o referido dispositivo.
§5º. As 3 (três) comissões permanentes de inquérito, instituídas nos termos do art. 174 e 175 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 547, de 30 de dezembro de 2010, funcionarão no âmbito da Controladoria Geral do Município, podendo, por ato do Prefeito Municipal, ser transferidas para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou outra que substitua sua competência atinente à gestão de pessoal.
§6º. As citações e intimações, nos processos administrativos disciplinares, serão formalizadas através do Diário Oficial, sempre que a ficha funcional do servidor contiver endereço incorreto ou incompleto, ou quando restar frustrada a formalização do ato por correio ou outro meio legítimo de notificação pessoal.
§7º. Para fins de exercício das funções de membros das comissões permanentes de inquérito, por parte de servidores municipais de vínculo efetivo, fica criado o quantitativo de 6 (seis) funções gratificadas específicas, no valor nominal unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 13. As Secretarias Especiais, órgãos especiais, diretamente subordinadas ao Prefeito, terão as seguintes atribuições gerais:
§1º. A Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais terá as seguintes competências e atribuições:
§2º. A Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais contará, em sua estrutura, com uma unidade denominada Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), com as seguintes competências e atribuições:
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Especial.
§3º. A Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil terá as seguintes competências e atribuições:
§4º. A Secretaria Especial de Articulação Política terá as seguintes competências e atribuições:
§5º. A Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação terá as seguintes competências e atribuições:
Art. 14. A Assessoria Especial, órgão especial, diretamente subordinado ao Prefeito, terá as seguintes atribuições:
Art. 15. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), autarquia com personalidade jurídica de direito público, é funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal n° 108, de 30 de julho de 2001, e da legislação específica de regência.
Art. 16. As autarquias municipais Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB) e Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes (IDS/JG), integrantes da Administração Indireta, ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 17. A EMLUME (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública), empresa pública municipal em processo de extinção, fica funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 18. As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 19. Ficam mantidos os Conselhos e os Fundos municipais já existentes no âmbito do Poder Público Municipal.
§ 1º. As atribuições, vinculações e competências dos Conselhos e Fundos municipais existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal serão exercidas de forma compatível com a nova estrutura organizacional, devendo o Poder Executivo, por decreto, regulamentar esta compatibilização.
§2º. A responsabilidade imediata pela gestão dos fundos municipais, inclusive no que diz respeito à ordenação de despesas, será do secretário municipal ou executivo ao qual for vinculado.
Art. 20. As secretarias municipais, as secretarias especiais, as secretarias executivas, os fundos, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) , bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, inclusive as empresas municipais em processo de extinção, funcionarão como unidades orçamentárias específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos, nos termos da legislação financeira pertinente.
Art. 21. O conjunto das secretarias municipais, das secretarias especiais, das secretarias executivas e demais órgãos e entidades que compõem a estrutura organizacional, funcionará de maneira a promover a máxima integração do Governo Municipal, observados os princípios da regionalização, descentralização e intersetorialização.
Art. 22. O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por intermédio de decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo poderá alterar a vinculação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, definida na presente Lei Complementar, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa.
Art. 23. As competências e atribuições dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta serão compatibilizadas com a nova estrutura organizacional definida na presente lei complementar.
§1º. As competências e atribuições do órgão responsável pela Defesa Civil Municipal, de que trata a Lei Municipal n° 338, de 10 de julho de 2009, serão exercidas de maneira compatível com a nova estrutura organizacional implementada a partir desta Lei Complementar.
§2º. As competências e atribuições atinentes ao trânsito e ao transporte no âmbito do Município, de que trata a Lei Municipal n° 164, de 20 de julho de 2007, serão exercidas de maneira compatível com a nova estrutura organizacional implementada a partir desta Lei Complementar.
Art. 24. No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, os cargos de direção, gerenciamento, assessoria e assistência, de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, símbolos, quantitativos, atribuições, subsídios, vencimento base e verba de representação, são, exclusivamente, os definidos no Anexo I da presente Lei Complementar.
§1º. As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput encontram-se definidas no Anexo II desta Lei Complementar.
§2º. Fica mantido o exercício das funções e o percebimento da remuneração, pela prestação de serviço público de que trata a Lei Municipal n° 354, de 13 de novembro de 2009, observadas as disposições da referida norma.
§3º. Ressalvadas as competências e atribuições exclusivas, definidas em lei, as atividades de fiscalização e aplicação de sanções administrativas deverão ser expressamente delegadas pelos secretários municipais, pelos secretários especiais, pelos secretários executivos ou pelos dirigentes máximos dos órgãos e das instituições que integram a Administração Indireta, de acordo com as competências e atribuições dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 25. Na regulamentação da presente lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar as atribuições, nomenclaturas, vinculações e níveis dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta e Indireta, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa.
Art. 26. Na composição da remuneração total atinente aos cargos de provimento em comissão, de que trata esta Lei Complementar, fica estabelecida uma verba de representação correspondente a 3 (três) vezes o valor do vencimento base do respectivo cargo comissionado, excetuando-se os cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral, para os quais o subsídio é o fixado em lei específica pela Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. É vedada a vinculação de estabilidade financeira a quaisquer símbolos ou atribuições de cargos comissionados ou funções gratificadas criados na presente Lei Complementar.
Art. 27. Os servidores ativos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes perceberão o valor equivalente proporcional à verba de representação correspondente a 3 (três) vezes o valor do vencimento base do respectivo cargo comissionado, devendo optar pelo vencimento base do cargo efetivo ou pelo vencimento base do cargo de provimento em comissão para o qual forem nomeados.
Art. 28. Os servidores efetivos de outro ente federativo que estejam à disposição do Município do Jaboatão dos Guararapes e que, nessa condição, venham a ocupar o cargo de Secretário Municipal, Secretário Especial, Secretário Executivo, ou de nível hierárquico de Cargo de Direção e Gerenciamento poderão optar pela remuneração do cargo efetivo de origem ou pelo subsídio do cargo político ou pela remuneração do cargo de provimento em comissão.
Parágrafo único. No caso de optar pela remuneração do cargo efetivo de origem, perceberão uma verba de representação no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do subsídio do cargo político ocupado ou da remuneração do cargo de provimento em comissão de Direção e Gerenciamento.
Art. 29. Fica definido, no âmbito da Administração Direta, o quantitativo de 200 (duzentas) Funções Gratificadas, para as quais poderão ser designados, de acordo com a necessidade do serviço, devidamente motivada, mediante portaria do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, servidores da Administração Direta ou Indireta Municipal ou de outros entes federativos, cedidos ao Município de Jaboatão dos Guararapes.
§1º. As Funções Gratificadas a que se refere o caput obedecem às seguintes limitações, percentuais e valores:
§2º. As gratificações a que se refere o presente artigo não serão destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
§3º. A gratificação instituída na Lei Municipal n° 326, de 5 de junho de 2009, poderá ser paga aos servidores à disposição de outros entes federativos ou do Poder Judiciário, exclusivamente nas hipóteses em que o exercício de suas funções guarde explícita pertinência e relevância direta para a Administração Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 30. Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta Lei Complementar, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017, Lei Municipal nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
Art. 31. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar vinculam-se a dotações orçamentárias específicas, observada a Lei Orçamentária Anual, aprovada para o exercício 2017, com as devidas adaptações de que trata o artigo anterior.
Art. 32. Ressalvada a matéria expressamente reservada a lei complementar, a presente Lei poderá ser modificada por intermédio de lei ordinária.
Art. 33. Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 34. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 29 / 2017
Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta
Cargo | Quantidade | Símbolo | Vencimento Base |
Secretário Municipal | 7 | CDG-1 | (*) |
Procurador Geral | 1 | CDG-1 | (*) |
Controlador Geral | 1 | CDG-1A | R$ 2.750,00 |
Chefe de Gabinete | 1 | CDG-1B | R$ 2.750,00 |
Secretário Especial e Executivo | 28 | CDG-1C | R$ 2.750,00 |
Presidente | 3 | CDG-2A | R$ 2.125,00 |
Superintendente | 36 | CDG-2B | R$ 2.125,00 |
Subprocurador Geral | 1 | CDG-2C | R$ 2.125,00 |
Corregedor Geral | 1 | CDG-2D | R$ 2.125,00 |
Subcontrolador Geral | 1 | CDG-3A | R$ 1.750,00 |
Gerente | 132 | CDG-3B | R$ 1.750,00 |
Ouvidor | 1 | CDG-3C | R$ 1.750,00 |
Gestor de Projetos | 4 | CDG-3D | R$ 1.750,00 |
Coordenador | 227 | CDG-4 | R$ 925,00 |
Chefe de Núcleo | 285 | CDG-5 | R$ 660,00 |
Assessor Técnico Especial | 6 | CAA-1 | R$ 2.625,00 |
Assessor Especial 1 | 8 | CAA-2 | R$ 2.025,00 |
Assessor Especial 2 | 2 | CAA-3 | R$ 1.775,00 |
Assessor Especial 3 | 13 | CAA-4 | R$ 1.500,00 |
Assessor Técnico | 42 | CAA-5A | R$ 1.125,00 |
Assessor Jurídico | 15 | CAA-5B | R$ 1.125,00 |
Assistente Técnico 1 | 183 | CAA-6 | R$ 925,00 |
Assistente Técnico 2 | 83 | CAA-7 | R$ 660,00 |
Assistente 3 | 98 | CAA-8 | R$ 600,00 |
Assistente 4 | 141 | CAA-9 | R$ 450,00 |
Assistente 5 | 94 | CAA-10A | R$ 275,00 |
Assistente 6 | 98 | CAA-10B | 275,00 |
Assistente 7 | 44 | CAA-11 | 235,00 |
TOTAL | 1.556 |
Observação: (*) O subsídio dos Secretários Municipais e Procurador Geral é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 29 / 2017
Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta
Secretário Executivo, pelo Superintendente e/ou Gerente.
ATOS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º1526/2017 – NOMEAR JEFANE ELIZA FERREIRA GAMENHA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito, a partir de 1° de junho de 2017.
Ato n.º1527/2017 – NOMEAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito, a partir de 1° de junho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Portaria Conjunta nº 01 / 2017 – SEPLAG / SEFAZ
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e o Secretário Municipal da Fazenda no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO o contido no Ofício PGM nº 81/2017 – PFM, de 24 de maio de 2017, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, relativo aos critérios inseridos no SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) para o cálculo dos honorários advocatícios;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão Administrativa com o objetivo de apurar a situação apontada pela Procuradoria da Fazenda, relativa ao cálculo dos honorários advocatícios.
Art. 2º Designar os Servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do representante da SEFAZ, compor a referida Comissão Administrativa;
Nome | Matrícula | Órgão |
EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO LEITE | 13879-7 | SEFAZ |
RISOMAR DE MELO RODRIGUES | 59161-8 | SEPLAG |
FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO | 59180-6 | PGM |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE | 17302-9 | PGM |
Art. 3º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias para realização dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria Conjunta nº 02 / 2017 – SEPLAG / SEFAZ
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e o Secretário Municipal da Fazenda no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 73/2017 – SEFAZ, de 02 de junho de 2017, encaminhado à Procuradora Geral do Município, relativo ao pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores Municipais;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão Administrativa com o objetivo de apurar a situação identificada pela Secretaria Municipal da Fazenda, relativa ao pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores Municipais.
Art. 2º Designar os Servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do representante da SEFAZ, compor a referida Comissão Administrativa;
Nome | Matrícula | Órgão |
EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO LEITE | 13879-7 | SEFAZ |
RISOMAR DE MELO RODRIGUES | 59161-8 | SEPLAG |
FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO | 59180-6 | PGM |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE | 17302-9 | PGM |
Art. 3º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias para realização dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 006/2017 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias. Natureza: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás de cozinha, do tipo GLP, carga de 13 kg, com carga de gás, vasilhame de 13 kg, residencial, com dimensões de aproximadamente 360×460, para atender as necessidades diárias dos programas sociais da Secretaria Executiva de Assistência Social e todas as suas unidades socioassistênciais vinculadas. Valor máximo aceitável: R$ 10.620,00 (Dez mil seiscentos e vinte reais), sendo LOTE ÚNICO. Recebimento das propostas até 13/07/2017 às 09:00h, abertura das propostas: 13/07/2017 às 09:30h, início da disputa: 13/07/2017 às 11:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 675925. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 33789187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
Carla Cunha
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 007/2017, Pregão Eletrônico Nº 001/2017- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ETIQUETAS TÉRMICAS PARA CARTÃO SUS, AFIM DE ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO seu objeto às empresas: 1) ETIBRAS BJK INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E SUPRIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº 00.583.948/0001-17, sediada à QNF 18, Lote1, Loja 3, Taguatinga Norte, CEP 72.125-680, Brasília/DF,para o Lote 1- Valor unitário: R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) e valor total: R$ 40.950,00 (quarenta mil, novecentos e cinquenta); e 2)LEANDRO V. IGLESIAS COMERCIAL ME, CNPJ nº 12.541.883/0001-26, estabelecida à Rua Orindiuva Nº 43, casa 4, Vila Maria, CEP 02130-040, São Paulo/SP, para o Lote 2- Valor unitário: R$5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total: R$ 13.875,00 (treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Valor global do processo: R$ 54.825,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2017
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, através da 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de junho de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Incisos I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS,
CONSIDERANDO a apresentação destacando a importância do Plano de Ação como instrumento eletrônico e validação anual do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação para o cofinanciamento do Governo Federal – SUAS WEB 2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2017.
Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG
PROCURADORIA GERAL
Portaria PGM n.º 010 / 2017, de 27 de junho de 2017
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, art. 29, da Lei Complementar nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir no Setor Contencioso Cível a Procuradora Municipal III RAFAELLA FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17324-0.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM n.º 011 / 2017, de 27 de junho de 2017
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 03, de 27 de janeiro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao SUBPROCURADOR GERAL para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito desta PROCURADORIA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.
Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
JABOATÃO PREV
PORTARIA N° 156, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/04/2017 a HILDA MENDONÇA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANTONIO CRISPIM DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal II, alterado pela Lei Municipal nº. 430/2010 (PCCV) para o cargo de Guarda Municipal I, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 7252-4, falecido em 16/04/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA N° 157, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 30/03/2017 a ENOQUE HENRIQUE LIMA, beneficiário da ex-servidora MARIA LUIZA DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, alterado pela Lei Municipal nº. 430/2010 (PCCV) para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9279-7, falecida em 30/03/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA N° 158, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/04/2017 a MARIA MARGARETH CONSERVA LEÃO e a JOSÉ TADEU LEÃO DA SILVA, beneficiários do ex-servidor RONALDO MANOEL DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8157-9, falecido em 08/04/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, incisos I e II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º e § 2º e art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA N° 159, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/09/2015 a ADEILDO BEZERRA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora ALBA PIRES SIQUEIRA, que ocupou o cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.607-1, falecida em 09/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 160, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a EDITE JOVINA DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.899-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 161, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a EULINA NUNES SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 16.056-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 162, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ANA MARIA ALVES HENRIQUE, no cargo de Assistente em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 16.308-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 163, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a CELINA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.980-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 164, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.949-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 165, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.967-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 166, de 27 de junho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA ALVES DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.946-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente