01 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 120 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º1528/2017 – NOMEAR NATALIE NASCIMENTO GAYÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1529/2017 – EXONERAR PATRÍCIA TORRES ROSSITER NEVES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1530/2017 – EXONERAR DEISE PATRICIA DE LACERDA ARAUJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1531/2017 – NOMEAR DEISE PATRÍCIA DE LACERDA ARAUJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1532/2017 – EXONERAR SAULO FERNANDES DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1533/2017 – NOMEAR JOSUÉ MAURINO DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1534/2017 – NOMEAR THAMMY FLORENCIO VILA NOVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1535/2017 – NOMEAR MARY ELLEN PINHEIRO KEHRLE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1536/2017 – NOMEAR MARY ANN CARNEIRO DA CUNHA HENNESSEY, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1537/2017 – EXONERAR FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1538/2017 – EXONERAR JOÃO LEONALDO CARVALHO DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1539/2017 – EXONERAR ALEXANDRE BEZERRA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1540/2017 – NOMEAR EVA CRISTINA MACIEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1541/2017 – EXONERAR MARIA EDUARDA BRANCO MONTEIRO MARTINS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADORA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de maio de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 06/2017
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01, e deliberações realizadas na Reunião ordinária realizada no dia 19 de maio de 2017.
CONSIDERANDO, o Art. 3º do regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes , que regulamenta os requisitos e critérios para a formação do conselho em sua paridade;
CONSIDERANDO, o Art. 4º deste mesmo regimento que estabelece os requisitos para a designar a composição governamentais;
CONSIDERANDO a solicitação oficial oriunda da Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, para as Secretarias do Governo Municipal previstas para a composição deste conselho , solicitando as indicação pára composição governamental deste conselho;
CONSIDERANDO as respostas oficiais emitidas através de ofícios e CIs por estas secretarias, ao CMDDCA-JG indicando seus representantes titulares e suplentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar os nomes dos Conselheiros Governamentais e seus suplentes por Secretaria.
I – SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAL
TITULAR TARCIO SOARES JUNIOR
SUPLENTE ALEXANDRO GOMES
TITULAR :DEISE PATRICIA LACERDA
SUPLENTE: MIRELLA GONDIM JORDÃO
II – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
TITULAR :ROSEANE MARIA DA SILVA
SUPLENTE CARLA FERNANDES SILVA FREIRE
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO
IV – SECRETARIO EXECUTIVA DE CULTURA , ESPORTES E LAZER
TITULAR: ANABELLY ALBURQUERQUE
SUPLENTE : ESTEFANE CAVALCANTE
V – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
TITULAR :CINTIA ARAUJO SAMPAIO
SUPLENTE : EDLA CRISTINI MARQUES DA SILVA MONTEIRO
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR : ROBERTA ANDRADE BELTÃO
SUPLENTE: GILCELY REGINA SOBRAL DA SILVA
VII – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
TITULAR: JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
SUPLENTE: GLAUCIA MARIA MUNIS CAVALACANTI
Art.2: Para fins de substituição ao Titular e suplente da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAL TITULAR TARCIO SOARES JUNIOR SUPLENTE ALEXANDRO GOMES, conforme CI 98/2017 de 29/05/2017 apresentada a este conselho, substitui-se por:
TITULAR :DEISE PATRICIA LACERDA
SUPLENTE: MIRELLA GONDIM JORDÃO
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG
RESOLUÇÃO Nº 07/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.
CONSIDERANDO a Resolução de nº. 013/2016, proferida por este Conselho, que criou Comissão para apuração das diversas denúncias formuladas por candidatos eleitos e não eleitos, no bojo do Processo de Escolha dos Membros Titulares e Suplentes dos 07 (sete) Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os pareceres proferidos pela referida Comissão;
CONSIDERANDO que o atual Pleno deste Conselho entendeu que o procedimento instaurado pela referida Comissão de Apuração necessita ser complementado, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
CONSIDERANDO a urgência em resolver tal situação;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a reabertura da comissão criada pela resolução de nº. 013/2016, sendo a mesma composta pelos seguintes conselheiros:
I – Maria Gilvaneide Burégio Maranhão;
II – Dayse Patrícia Lacerda;
III – Maria Salete R. de Santana;
IV – Ivone Mª de Araújo.
Parágrafo Único. A comissão será presidida pela Sra. Maria Gilvaneide Burégio Maranhão, a qual dará andamento aos trabalhos da referida comissão e solucionará os casos omissos.
Art. 2º – Será instaurado procedimento administrativo visando apurar supostas irregularidades cometidas durante o último processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, em face dos seguintes candidatos:
I – Erick Nascimento De Castro – Regional 2 – Cpf 055.743.394-04
II – Jackson Martins De Abreu – Regional 3 – Cpf 846.600.824-15
III – Edgar Severiano De Oliveira – Regional 3 – Cpf 009.325.784-89
IV – Maria Dos Prazeres Dos Santos – Regional 5 – Cpf 009.221.574-21
V – Suellen Yasmim Da Silva Vasconcelos – Regional 4 – Cpf 014.066.134-44
VI – André José Barbosa – Regional 7 – Cpf 611.366.204-78
VII – Alexandra Duarte Cesar Silva – RegIonal 7 – Cpf 028.260.564-92
VIII – Izaias Lopes De Souza – Regional 7 – Cpf 055.000.314-22
Parágrafo Primeiro. Os candidatos elencados nos incisos I ao IV responderão ao referido procedimento administrativo afastados da função de Conselheiro Tutelar que atualmente exercem, sendo-lhes garantido o recebimento do respectivo vencimento-base.
Parágrafo Segundo. Consideram-se os candidatos elencados nos incisos I ao IV afastados do exercício da função de Conselheiro Tutelar, a partir da publicação da presente Resolução, até decisão final no respectivo procedimento administrativo.
Art. 3° – Devem os suplentes imediatos dos candidatos afastados, conforme relação contida no Anexo II da presente Resolução, apresentarem-se na Secretaria Executiva de Assistência Social, imediatamente após o afastamento dos titulares, para assumirem temporariamente a função de Conselheiro Tutelar, até decisão final no respectivo procedimento administrativo.
Parágrafo Único. Em caso de afastamento definitivo dos candidatos titulares afastados, ao término do procedimento administrativo, os suplentes passarão a exercer a função de Conselheiro Tutelar em caráter definitivo.
Art. 4º – O procedimento de apuração ora adotado obedecerá as fases e cronograma contidos no Anexo I da presente Resolução;
Art. 5º – A comissão aqui constituída receberá apoio jurídico da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como da Secretaria Executiva De Assistência Social e Mobilização, através dos advogados:
I – Guilherme Paraíso R. Campos – OAB/PE Nº. 28.284
II – André Gustavo V. De Oliveira – OAB/PE Nº. 35.518
Art. 6º – A comissão constituída para a realização do procedimento aqui elencado vigorará pelo período de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG
ANEXO I – DO CRONOGRAMA
ATOS | PRAZOS |
Notificação da Denúncia/Impugnação – aos denunciados (art. 2º.) | Até o dia 04/07/2017 |
Apresentação de Defesa – Denunciados – Prazo: 10 dias | Inicio a partir da Notificação da Denúncia |
Ouvida das Partes (Se a Comissão entender necessário) | De 17/07/2017 até 21/07/2017 |
Julgamento | Dia 25/07/2017 |
Recursos dirigidos ao Pleno do Conselho: 10 dias | Do dia 26/07/2017 até 04/08/2017 |
Julgamento Final | Dia 08/08/2017 ou 09/08/2017 quando da realização da reunião ordinária do Conselho. |
ANEXO II – DOS SUPLENTES CONVOCADOS
REGIONAL | NOME |
REGIONAL 2 | ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS – CPF 625.071.844-34 |
REGIONAL 3 | SAMUEL JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA – CPF 836.861.854-15 |
REGIONAL 3 | ALBERTO BONFIM BATISTA – CPF 258.212.224-87 |
REGIONAL 5 | MICHELLY CATARINE SILVA DE PAULA – CPF 071.430.854-48 |
RESOLUÇÃO Nº 08/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.
CONSIDERANDO a Resolução CMDDCA nº 15, publicada no Diário Oficial Municipal em 14/12/2016;
CONSIDERANDO requerimento formulado pelas Organizações Sociais, protocolado 27/04/2017 junto a Secretaria Executiva de Assistência Social, tombado sob o nº. 755/2017.
CONSIDERANDO decisão do Pleno, adotada na Reunião Extraordinária realizada no dia 21/06/2017;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de nº. 009/2017 – ASSEJUR/SEAS.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução CMDDCA nº 15, publicada no Diário Oficial em 14/12/2017, pelo período 01/07/2017 até 31/12/2017.
I – A prorrogação aqui elencada abrange as mesmas metas e valores;
Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que atenderem o cronograma anexado a presente Resolução.
Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução CMDDCA nº 15, publicada no Diário Oficial em 14/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir do dia 21/06/2017.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG
ANEXO I – DO CRONOGRAMA
Atividades | Período |
Entrega de Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho
Na Assessoria Jurídica SEAS |
28/06/2017 até 30/06/2017 |
Entrega das Certidões Negativas
Na Assessoria Jurídica SEAS |
ANEXO II – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE FISCAL
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado onde encontra-se sediada a Organização Social;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
RESOLUÇÃO Nº 09/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.
CONSIDERANDO o disposto nas prerrogativas legais da Lei Federal 8069/90 em especial com o Art.91, e a Lei Municipal 1038/2014 deste Conselho, que preconiza que as entidades da sociedade civil organizada, façam recadastramento, afirmando seu funcionamento, objetivos institucionais e corpo técnico e que para tanto seja necessário que forneçam documentos que comprovem a capacidade de garantir a politica de atendimento a criança e adolescente compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, neste Município;
CONSIDERANDO a atribuição de registrar entidades está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) garantindo essa função a este Conselho nos termos desta Lei;
CONSIDERANDO que o ultimo recadastramento das entidades inscritas não Governamentais ocorreu no ano de 2015 e que esgota-se o prazo de 02 ( dois) anos para novo recadastramento destas no Conselho da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme previsão contida no Art. 14, paragrafo único do Regimento interno;
CONSIDERANDO que para tanto se faz necessário a abertura do processo de recadastramento e com base no Art.15 do mesmo regimento e, que para este feito necessita-se de Resolução indicando a relação de documentos a serem apresentados pelas entidades;
CONSIDERANDO o Art. 16 do regimento interno, o qual prevê a necessidade de estrutura para o feito e os impedimentos para o registro.
RESOLVE:
ART. 1º – Iniciar processo de recadastramento das instituições inscritas no CMDDCA-JG que atendam e atuam na politica de promoção dos direitos da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
Art. 2º – Estabelecer critérios regimentais para o recadastramento e listagem de documentos para comprovação de capacidade técnica das entidades;
Art. 3º – Criar fluxo para o processo de vista e recebimento de documentação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA O PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DA DE DEFESA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
OBJETIVO :
Recadastramento das entidades inscritas no Conselho de defesa dosa Direito da Criança e do Adolescente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS :
– Estabelecer critérios regimentais para o recadastramento e listagem de documentos;
– Criar fluxo para o processo de vista e recebimento de documentação
PERÍODO : De 03 a 07 de julho de 2017.
LOCAL DE RECADASTRAMENTO :
Os documentos descritos na ficha de inscrição devem ser entregues, mediante oficio da instituição ao CMDDCA-JG, devidamente identificado e assinado pelo presidente ,juntamente com a ficha de inscrição preenchida, em envelope no seguinte local :
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA – CASA DOS CONSELHOS
Rua Cel. Waldemar Basgal, 399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.400-171 – Fone: (81) 3342-7776
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Secretaria Executiva da Criança e do Adolescentes
FICHA DE INSCRIÇÃO : em anexo
QUADRO DE VISITAS:
Entidades por Regionais | Técnico de Conselheiros | Órgão de apoio técnico |
R1,R2, R3,R4,R5,R6,R7 | 1 Conselheiro Tutelar , 1 Conselheiro de Direito , 1 Analista de politicas publicas – (Técnico CRAS) | CRAS / Secretaria Executiva de Assistência |
Relatório de visita : O relatório de visita ,deverá ser entregue a equipe técnica da Secretaria Executiva do CMDDCA-JG para que seja anexada a pasta das entidades logo após sua realização . O relatório deve ser devidamente assinado e pela equipe que realizou a vista, carimbada com o numero do registro do conselho profissional do técnico de politicas publicas e ou carimbo funcional com matrícula . Caso no momento da vista a entidade não estiver apta , os tramites correrão conforme dita o regimento interno da casa.
ANEXOS :
FICHA DE RECADASTRAMENTO DO CMDDCA 2017
1- Dados da Entidade:
Nome: ____________________________________________________________
Nº de inscrição: ____________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro:___________________________________________Regional: _________
Fone: ____________________e-mail: __________________________________
CNPJ: ________________________________
Nome do Presidente: ________________________________________________
Endereço do Presidente: _____________________________________________
Bairro:__________________________________________Regional___________
Fone do Presidente: ____________ e-mail:_______________________________
2- Documentação entregue:
( ) Estatuto
( ) CNPJ atualizado
( ) Ata de eleição e posse atualizada
( ) Cópia de RG e CPF de toda diretoria
( ) Cópia de RG e CPF e comprovante de residência do Presidente e da Entidade
( ) Relatórios de ações
( ) Ata de fundação
Data do recadastramento: ______/_____/_________
Responsável pela Entidade ______________________________________________
Responsável pelo recadastramento ________________________________________
Jaboatão dos Guararapes ,28 de junho de 2017.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 05/2017
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Junho de 2017.
AS INSTITUIÇÕES
Assunto: Recadastramento do conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG
Prezado (as) Senhores (as),
Com os nossos cumprimentos, convocamos as Instituições inscritas no CMDDCA, para o recadastramento do ano de 2017. O período do recadastramento será entre os dias 03 a 07 de julho de 2017, das 8:00 às 16:00horas, na Casa dos Conselhos, situada na Av. Coronel Waldemar Basgal , 399, Piedade- Jaboatão dos Guararapes CEP: 54400-090 – Fone: (81) 3341-2081 / (81) 3342-7776. As instituições deveram comparecer munidas da documentação abaixo:
- Estatuto atualizado
- CNPJ atualizado
- Ata de eleição e posse atualizada
- Cópia de RG e CPF de toda diretoria
- Cópia de RG e CPF e comprovante de residência do Presidente e da Entidade
- Relatórios de ações
- Ata de fundação
- Telefone e e-mail da Instituição.
Atenciosamente,
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 94.747,48 (noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Data de Abertura: 14/07/2017 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo mail: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com Fone/Fax: (81) 3378.9187.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2017.
Carla Gabriela dos Santos Cunha
Pregoeira