11 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 125 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA

DECRETO Nº 49, de 09 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 083, de 10 de maio de 2017.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º. . . .
 . . . .
DESTINO:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

 
  Unidade:  
  36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO    
  36.101 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON    
04 122 2264 2.390 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON 1.350.000,00  
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.150.000,00  
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00  
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00  
14 422 2229 2.093 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR 1.273.705,81  
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00  
FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 415.495,08  
FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.000,00  
FNT 14 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 160.000,00  
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 15.000,00  
FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 658.210,73  
    TOTAL 2.623.705,81
               

LEIA-SE:
Art. 2º. . . .
 . . . .
DESTINO:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

 
  Unidade:  
  36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO    
  36.101 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON    
04 122 2264 2.390 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON 1.350.000,00  
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000,00  
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00  
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00  
14 422 2229 2.093 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR 1.273.705,81  
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00  
FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 415.495,08  
FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.000,00  
FNT 14 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 160.000,00  
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 15.000,00  
FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 658.210,73  
    TOTAL 2.623.705,81
               

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

 

ERRATA

DECRETO Nº 63, de 12 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 108, de 13 de junho de 2017.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º. . . .
 . . . .

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE  
Red. 0268 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000
         

 . . . .  
LEIA-SE:
Art. 2º. . . .
 . . . .

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE  
Red. 0611 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000
         

 . . . .  

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

 

PORTARIA N.º 71 / 2017 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria os cargos Públicos de provimento efetivo de  Assistente em Saúde – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo Esf; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo Esf; Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo Esf; Analista Em Saúde – Enfermeiro Exclusivo Esf; Analista Em Saúde – Assistente Social Exclusivo Esf.

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Assistente em Saúde – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo Esf; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo Esf; Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo Esf; Analista Em Saúde – Enfermeiro Exclusivo Esf; Analista Em Saúde – Assistente Social Exclusivo Esf, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017.

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

ANEXO ÚNICO
SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 NAYMAR YONARA CARNEIRO DA CUNHA PEREIRA 0630100846 55.00 96ª  
02 JOSIANE CABRAL SANTOS 06396114 55.00 97ª  
03 BRUNA ISABELA RAMOS DE SOUZA 06310053 55.00 98ª  
04 MARLEIDE ALVES DE FRANCA 06328816 55.00 99ª  
05 VANDERSON RODRIGUES FERREIRA 06326487 55.00 100ª  
06 KLEITIANE INGRID SOARES DE CARVALHO 0630114084 55.00 101ª  
07 ANGELICA RUMANA DE ALBUQUERQUE 06374416 55.00 102ª  
08 JOYCE LOPES DA SILVA PALMEIRA 06339937 55.00 103ª  
09 SANDRIELLE MARIA DA SILVA 06305221 55.00 104ª  
10 RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA 06356773 55.00 105ª  
11 GABRIEL PEDROSA BERNARDO DE LIRA 06373236 55.00 106ª  
12 VERA LÚCIA DOS PRAZERES SILVA 06368038 55.00 107ª  

 

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 JOSECLEIDE MARLENE DO NASCIMENTO 06440217 72.50 110ª  
02 DRIELLY PEREIRA DOS SANTOS 06462477 72.50 111ª  
03 PAULO RICARDO DA SILVA LAGES 06472372 72.50 112ª  
04 PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA 06423345 72.50 113ª  
05 LUANA DE ANDRADE AQUINO DE MEDEIROS 06435003 72.50 114ª  
06 LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS 06469003 72.50 115ª  
07 MARIA DAS DÔRES BEZERRA JATOBÁ 06464009 70.00 116ª  
08 FLAVIANA DA SILVA SANTOS 06405490 70.00 117ª  
09 MARGARIDA MARIA PEIXOTO DE FRANÇA 06407359 70.00 118ª  
10 ROZELI MARIA DA SILVA 06457227 70.00 119ª  
11 ANANÍZIA ELISÂNGELA FERREIRA LIMA 06452151 70.00 120ª  
12 AVERLANDIA PATRICIA GOMES DA COSTA 06402654 70.00 121ª  
13 KATHERINE ZAMBRANO LINS 06411729 70.00 122ª  
14 DANIEL ALVES MANSUR 06412544 70.00 123ª  

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 JESSICA MARIA BARROS DA SILVA 06596501 77.00 70ª  
02 JOVINA COSTA PINTO DOS SANTOS COELHO 06593876 76.90 71ª  
03 DÉBORA MÁXIMO DAS NEVES LUNA 06576579 76.70 72ª  
04 FERNANDO DE OLIVEIRA MARTORELLI 0650118179 76.50 73ª  
05 ANA CATARINA GAIOSO LUCAS LEITE 0650105371 76.50 74ª  
06 KARINY MILFONT DE PAIVA 0650127915 76.30 75ª  
07 LORRAINE ALVES TENÓRIO 06588017 76.30 76ª  
08 CINDY AVANI SILVA CEISSLER 06580880 76.30 77ª  
09 LUISA ARAGÃO COSTA DE FRANÇA 0650107982 76.20 78ª  
10 RAFAELA NÓBREGA PEREIRA 06567561 76.10 79ª  
11 RAYANNE SORAIA AGUIAR DE MELO DIAS 06582690 76.10 80ª  

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 IRIS NAYARA DA CONCEIÇÃO SOUZA INTERAMINENSE 0660131410 91.90 105ª  
02 THAIS ALVES LÍVIO 06683943 91.90 106ª  
03 VIVIANE JULIANA DA SILVA 06669417 91.80 107ª  
04 CASSIA MARIA DE PONTES BEZERRA 0660101918 91.80 108ª  
05 MONICA FERREIRA BORBA 06668520 91.70 109ª  
06 GÉSSICA ALMEIDA BARROS 06668160 91.70 110ª  
07 TAMIRES MARIA PEREIRA 06603442 91.50 111ª  
08 THAISYARA DE MELO BARBOSA LIMA 0660106417 91.50 112ª  
09 RENATA BEZERRA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE REIS 06685677 91.50 113ª  
10 VIVIAN OLIVEIRA DE SOUZA 06688582 91.50 114ª  
11 ANA CAROLINA REGIS DA CUNHA 0660102162 91.50 115ª  
12 MARIA IARA DE ALMEIDA 06633817 91.50 116ª  
13 LAÍSA DARLÉM DA SILVA NASCIMENTO 06608008 91.50 117ª  
14 JAQUELINE SOUZA LIMA 06639048 91.40 118ª  
15 GERUSA SILVA RAMALHO 06699028 91.40 119ª  
16 MAYARA AMARAL DA SILVA 0660112512 91.40 120ª  
17 FERNANDA CATARINA RAMOS DO NASCIMENTO 06685632 91.30 121ª  
18 ANDREIA MARIA DA SILVA 06646920 91.20 122ª  
19 JADSON MENDONÇA GALINDO 06663200 91.20 123ª  

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF – PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO DEFICIÊNCIA CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
01 MARCIO ROBERTO PEREIRA GALVÃO 06651815 79.50 FíSICA 601ª 07ª
02 VERÔNICA MARIA DE LIMA GOMES LOPES 06670784 79.50 VISUAL 602ª 08ª

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF

449 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 ROSANE IZIDÓRIO DOS SANTOS SOUZA 06833574 95.60 07ª
02 EREMILDA VIEIRA DA COSTA 0680106377 95.50 08ª
03 JOÃO PAULO CORRÊA DE ARAUJO 06808174 95.00 09ª

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 004/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2102/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: F & H COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME (FARMÁCIA + SAÚDE)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: F & H COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME (FARMÁCIA + SAÚDE), CNPJ 25.175.157/0001-89, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 24/05/17.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 005/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2103/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: F TERTULIANO DA SILVA MEDICAMENTOS-ME (FARMÁCIA + SAÚDE)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: F TERTULIANO DA MEDICAMENTOS-ME (FARMÁCIA + SAÚDE), CNPJ 15.440.519/0001-68, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 24/05/17.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 006/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2104/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: MARIA DE LOURDES DA S ANDRADE FARMÁCIA-ME (FARMÁCIA ECONOMIA DO TRABALHADOR)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: MARIA DE LOURDES DA S ANDRADE FARMÁCIA-ME (FARMÁCIA ECONOMIA DO TRABALHADOR), CNPJ 13.301.249/0001-89, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/05/17.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 009/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2108/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SHALOM MEDICAMENTOS EIRELI-ME (FARMÁCIA SHALOM)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: SHALOM MEDICAMENTOS EIRELI-ME (FARMÁCIA SHALOM), CNPJ 24.929.920/0001-57, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 08/06/17.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 010/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 802/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: A B S ARAGÃO & CIA  LTDA-ME (GENFARMA)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: A B S ARAGÃO & CIA  LTDA-ME (GENFARMA), CNPJ 08.089.414/0004-93, foi condenada a “Advertência por escrito”, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/05/17.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 011/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 803/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: VERA LÚCIA DA SILVA MEDICAMENTOS-ME (MP FARMA)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: VERA LÚCIA DA SILVA MEDICAMENTOS-ME (MP FARMA), CNPJ 23.644.670/0001-96, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/05/17.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n.º 009/2017 – SMS. Processo n.º 001/2017. Dispensa n.º 001/2017. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de imóvel situado à rua Arão Lins de Andrade, n.º 364, Piedade. CEP: 54.400-200, Jaboatão dos Guararapes/PE, averbado no cadastro imobiliário n.º 1.3065.079.03.0209.0001.1 e sequencial sob o n.º 1.002517.0, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente-Cresca. Locador: João Roberto de Lima Machado. CPF/MF n.º 070.605.214-53. Valor R$ 7.000,00. Vigência: de 13/02/2017 a 13/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2016 – SASAU. Processo n.º 005/2016. Inexigibilidade n.º 001/2015. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Contratação de serviços especializados de assistência à saúde: Serviços de diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação hospitalar nas clínicas: Geral e Cirúrgica. Contratado: Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda. CNPJ/MF n.º 03.313.161/0001-23. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 31/03/2016 a 31/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2016 – SESAU. Processo n.º 002/2016. Dispensa de Licitação n.º 002/2016. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Jarangari (conhecida por Alameda das Andorinhas), n.º 809, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.430-440, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Buenos Aires. Locador: José Severino de Santana. CNJP/MF n.º 033.986.094-49. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 10/03/2016 a 09/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2017.

Alberto Luiz Alves De Lima
Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 026/2016 – SESAU. Processo n.º 036/2015. CPL de Infraestrutura. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Petrônio Portela e Santa Felicidade, através de método construtivo modular. Contratado: Consórcio Engemega – Velox. CNPJ/MF n.º 04.691.262/0001-09. Prazo acrescido: 200 dias. Nova Vigência: de 10/06/2016 a 23/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2014 – SESA. Processo n.º 002/2013. Inexigibilidade n.º 001/2013. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento-UPA Sotave, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população. Contratado: Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde-IPAS. CNJP/MF n.º 10.075.232/0001-62. Prazo acrescido: 180 (cento e oitenta) dias. Nova Vigência: de 26/03/2014 a 22/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3ºTermo Aditivo ao Contrato n.º 081/2015 – SEDEMS. Processo n.º 059/2015. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contração de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação pronta (quente, fria) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nos possíveis acolhimentos emergenciais a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o Município do Jaboatão dos Guararapes, no enfrentamento das situações emergenciais e de calamidade. Contratada: MCP Refeições LTDA-ME. CNPJ/MF n.º 06.088.039/0003-50. Objeto do Termo Aditivo: Adequação do Contrato vertente para o atendimento, temporário, ao Espaço Criança Esperança.

Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2017.

 Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 022/2014 – SEPSI. Processo n.º 021/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Euclides Matoso, n.º 60, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Cavaleiro. Locador: Austrogildo Coelho dos Santos. CPF/MF n.º 006.262.284-68. Valor Mensal da Locação R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Prazo Acrescido: 09 meses e 07 dias. Nova Vigência: de 24/03/2014 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 034/2015 – SEDEMS. Processo n.º 041/2015. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rodovia João Santos Filho, n.º 3032, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Locadora: Carla Darica Clemente De Oliveira. CPF/MF n.º 044.130.884-84. Valor Mensal da Locação: R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais). Prazo Acrescido: 07 meses e 04 dias. Nova Vigência: de 27/05/2015 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 025/2015 – SEAJAD. Processo n.º 041/2015. CPL Demais Secretarias. Objeto: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE/PE. CNPJ/MF n.º 10.998.292/0001-57. Valor Acrescido: R$ 1.762.884,00 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). Valor Atual do Contrato: R$ 8.928.986,40 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2017.

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
Carlos Eduardo Albuquerque Barros

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 026/2015 – SEAJAD. Processo Administrativo n.º 021/2015. Chamamento Público n.º 001/2015. Objeto: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Pernambuco-IEL/PE. CNPJ/MF nº 11.000.361/0001-54. Valor Acrescido: R$ 1.762.884,00 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). Valor Atual do Contrato: R$ 8.928.986,40 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2017.

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
Carlos Eduardo Albuquerque Barros

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 027/2015 – SEAJAD. Processo Administrativo n.º 021/2015. Chamamento Público n.º 001/2015. Objeto: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativos Ltda-ME – ABRE/RECIFE. CNPJ/MF n.º 05.891.131/0001-20. Valor Acrescido: R$ 1.762.884,00 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). Valor Atual do Contrato: R$ 8.928.986,40 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2017.

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
Carlos Eduardo Albuquerque Barros

CÂMARA MUNICIPAL 

 

LEI PROMULGADA N.º 1.312/2017

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 02/05/2017, o Projeto de Lei nº. 012/2017, do Poder Legislativo Municipal, de autoria do Exmº. Sr. Vereador Sebastião Virgílio Vieira, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Ementa: Declara de Utilidade Pública, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ DO AREEIRO – CCLA”, localizada em Jardim Jordão, Prazeres para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a “Associação Comunitária Luiz do Areeiro – CCLA”, localizado no Bairro de Jardim Jordão, a referido Entidade está enquadrada conforme CNAE – 94.30.8-00, caracterizando uma Sociedade Filantrópica, sem fins Econômicos, políticos ou religiosos, conforme atribuições discriminadas no Art. 2º., do Estatuto Social, e com fulcro na Lei Estadual nº. 15.289 de 12 de maio de 2014, fundada em 22 de maio de 2002, com Sede na Rua Ipanema, 1560, bairro de Jardim Jordão – Prazeres Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 05.021.095/0001 – 43, devidamente registrado, como pessoa jurídica no Cartório Eduardo Malta, averbado sob o nº. 1036 – folha 20 do livro “NA” nº. 16, em 22 de janeiro de 2002, com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº. 260, e pelos relevantes serviços prestados as Comunidades de Jardim Jordão, Campo do Flamengo e adjacências.

Art. 2º. – Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, caso a Entidade:
I – substitua os fins constantes do Estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município ou ao Departamento competente da Administração Pública Municipal local.

Art. 3º. – .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2017.

Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente

JABOATÃO PREV 

 

PORTARIA Nº 162, de 27 de junho de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ANA MARIA ALVES HENRIQUES, no cargo de Assistente em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 16.308-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção 

 

Portaria nº 171, de 10 de julho de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 169, de 03 de julho de 2017, publicada em 06/07/2017, que anulou o benefício de pensão por morte a COSMA BERNARDO DA SILVA COSTA e RUBENILDO FRANCISCO DA COSTA, beneficiários do ex-servidor ARMINDO FRANCISCO DA COSTA, matrícula nº 1067-7.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 172, de 10 de julho de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 170, de 03 de julho de 2017, publicada em 06/07/2017, que concedeu o benefício de pensão por morte a COSMA BERNARDO DA SILVA COSTA e RUBENILDO FRANCISCO DA COSTA, beneficiários do ex-servidor ARMINDO FRANCISCO DA COSTA, matrícula nº 1067-7.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

CONTROLADORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 121 /2017-CG/2ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 001/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 010/2017, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no DOM nº 035, de 22 de fevereiro de 2017, em desfavor de FLÁVIO ROBERTO DA SILVA,  consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 110/2017, de 04 julho de 2017, a partir da data de 13 de julho de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 124/2017 – CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 277/2017, publicado no DOM nº 005/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, conforme Relatório Final, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 006/2016-CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 041/2016, de 09 de junho de 2016, publicada no DOM nº 105, de 15 de junho de 2016;

RESOLVE:
DETERMINAR a Absolvição da servidora MARIANA BARBOSA QUEIROGA, matrícula nº 19.841-2, Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2017. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.227/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 0504/2017 datado de 20.03.2017 e protocolo nº. 2832702017.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora MARILURDES ANTONIA DE MELO ALVARES, matricula nº. 15.696-5 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 01.04.2017. 

Jaboatão dos Guararapes,18 de abril de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.387/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2836522017, e Parecer nº. 097/2017 – Assessoria Jurídica/ASJUR, datado de 10.04.2017.

RESOLVE:
CONCEDER Horário Especial para Estudo em razão da incompatibilidade de horário a servidora FABIOLA ROCHA MARQUES, cargo Analista em Saúde I, matrícula nº. 20.397-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em conformidade com o Artigo 131 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, durante 03(três) dias mensais no período de março a novembro de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 388/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2864542017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 22.05.2017 a 20.06.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA, matricula nº. 14.020-1, cargo Professor 1 Classe III-4G, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.398/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 296/2017 da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação/SEPGE, datado de 07.06.2017.

RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 15.032-0, cargo Professor 2 Classe – II 3F, do Governo do Estado de Pernambuco, para a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.02.2017. 
2-LOTAR na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, exercendo suas atividades na Escola Valdemiro Vieira de Albuquerque a partir de 02.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.399/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Requerimento nº. 2877722017, datado de 07.06.2017.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 313/2017, datada de 25.05.2017, a partir de 01.07.2017, referente a servidora CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 9481-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.400/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.99/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, ANA LÚCIA VENÂNCIO LEMOS, mat. nº 17.751-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.401/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.94/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Assistente de Suporte a Gestão II, ELIANE FELIPE DE BARROS, mat. nº 16.901-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.402/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.90/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Assistente de Agente de Combate as Endemias II, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº 18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.403/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.87/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I – 1A, ADRIANA CARLA DE AQUINO, mat. nº 15.243-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.404/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.86/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III – 4G, ANA PAULA FERNANDES VIEIRA, mat. nº 14.503-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 17.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.405/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.88/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 1A, RENATA NUNES SOARES COSTA, mat. nº 18.631-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.406/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.132/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 4G, ANA PAULA FERNANDES VIEIRA, mat. nº 14.503-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 18.04.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.407/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.97/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias,
por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II 8P, IVALDO BATISTA COSTA, mat. nº 8710-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 17.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.408/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.85/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3F, CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, mat. nº 16.502-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.409/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2822722017 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO 9935-0 Executiva de Esporte, Cultura e Lazer 2006/2016 02.05.2017 a 30.07.2017
2835622017 JOÃO ALBERTO DA SILVA 11.719-6 Executiva da Receita 1993/2003 01.06.2017 a 30.06.2017
2839942017 MONICA VALERIA SOARES DA SILVA 8781-5 Executiva da Receita 2005/2015 01.06.2017 a 30.06.2017
2822912017 REGINALDO RODRIGUES NOBRE 6308-8 Executiva da Receita 2002/2012 01.07.2017 a 27.12.2017
2837572017 HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA 14.439-8 Executiva da Receita 2004/2014 03.07.2017 a 01.08.2017
2773862016 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA 14.248-4 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2006/2016 03.07.2017 a 01.08.2017

 Jaboatão dos Guararapes,26 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.410/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2874702017, datado de 05.06.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, a servidora LUCIANA HELENA DA SILVA, mat. 20.274-6, lotada na Secretaria Executiva de Planeamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 05.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.411/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2875342017, datado de 13.06.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora MARIA DO SOCORRO REIS VIANNES, mat. 20.395-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.412/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 89/2017-SEAS, datado de 07.06.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, a servidora ANA CAROLINE ALVES DE ANDRADE, mat. 20.656-3, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.06.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.413/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2866972017, datado de 30.05.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE I, a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, mat. 20.786-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.05.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.414/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que o servidor encontra-se em Inquérito Administrativo, através da Portaria 218/2016, publicada no Diário Oficial nº 227, datado de 14.12.2016.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme Ofício n° 98/2017-SEAS/RH, datado de 12.06.2017 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2874752017 RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ 19.776-9 Executiva de Assistência Social e Mobilização Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.415/2017

Dispõe sobre cessão de servidores

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 0021/17, Prefeitura Municipal de Garanhuns, datado de 23.01.2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 191/17, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
NADJA ALVES CARVALHO DE SÁ  

 

16.511-5

 

 

Prof 1 classe III 1A Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Prefeitura Municipal de Garanhuns  10.03.2017 a 31.12.2017 Permuta através do Convenio de Cooperação Técnica, com ônus para os respectivos órgãos de origem

Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supra mencionado no art. 1º com a servidora ANA MARIA MACEDO, mat. 377 Cargo de Professora, origem Prefeitura Municipal de Garanhuns a partir de 10.03.2017.

Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.416/2017

 Dispõe sobre cessão de servidores

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 085/17, Prefeitura do Recife, datado de 30.03.2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 169/17, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio. 

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
FERNANDO AUGUSTO LAPA GUIMARAES 8405-0 Analista de Suporte a Gestão I Executiva de Licitações, Contratos e Convênios Prefeitura do Recife (Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor) 19.04.17 a 31.12.17 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, através de regime de Cooperação Técnica e Administrativa

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.417/2017

Dispõe sobre cessão de servidores

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 1446/17, Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 12.01.2017.

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 217/17, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
KARLA VERÔNICA BELTRÃO ALCOFORADO 16.913-7 Médico I Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) 01.01.17 a 31.12.17 Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

O ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2012 a 2017.

Tributação para os imóveis situados na Rua Acara, s/nº, Cidade Guararapes, Muribeca, cadastrado sob o sequencial: 1.260269.8 e na Rua Aracanguira, s/nº, Cidade Guararapes, Muribeca cadastrado sob o sequencial nº 1.453547.5.

Conforme disposição legal nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal –  CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2017.

Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários,Arrecadação e Dívida Ativa
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 089/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 062/2017/CME/JG, datado de 27 de junho de 2017, solicitando providências quanto a homologação do credenciamento da Creche Mércia de Albuquerque;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento de Unidade de Ensino.

RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Creche Mércia de Albuquerque abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG Nº. 02 /2017, em anexo, que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar as codificações constantes na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 UNIDADE DE ENSINO  ENDEREÇO  

MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA

 DATA DE CREDENCIAMENTO
 

Creche Mércia de Albuquerque

 

SMEJG/M. 145CD

 

Rua da Independência, Nº 1.000, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.470-190

REGIONAL – 6

Praias

Educação Infantil – I Etapa

 

01/02/2017

II – Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

Anexo Único – Portaria nº 089/2017 – SME

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 02/2017/CME/JG)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude/JG
ASSUNTO:Credenciamento de Unidade de Ensino–Creche Mércia de Albuquerque
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva,Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar,Maria de Fátima Gomes Couto, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro,Severino de França Torres e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 02/2017
PARECER/CME/JG Nº.: 02/2017 APROVADO EM: 20/06/2017

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude/JG, através dos Ofíciosnº02/2017, nº 03/2017 e nº 05/2017, todos do Núcleo de Normatização/NN da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica – SEGP,solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade Educacional Creche Mércia de Albuquerque.

No processo constam os seguintes documentos:Ofício n°02/2017 – Núcleo de Normatização/NN da SEGP, datado de 05/05/2017 e recebido no dia08/05/2017;

  • Ofício n°03/2017 – Núcleo de Normatização/NN da SEGP, datado de 19/05/2017 e recebido no dia 22/05/2017;
  • Ofício n°05/2017 – Núcleo de Normatização/NN da SEGP, datado de 19/06/2017 e recebido no dia20/06/2017;
  • Processo para credenciamento da Creche Mércia de Albuquerque à Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:Relatório de Visita Prévia da Comissão de Verificação da SEGP, 01 (uma) via, referente à Unidade de Educacional;
  • Parecer Técnico de Engenharia para o Funcionamento da Creche Mércia de Albuquerque,01 (uma) via.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica – SEGP, do Parecer de Engenharia, emitido pelo Assistente Técnico, Sr. Edvaldo Moura da Cruz, da SEE/PMJG/PE, Engenheiro Civil, CREA-PE 181612190-8, encaminhado através dos Ofícios supracitados do Núcleo de Normatização da SEGP, após leitura e análise dos documentos em apenso, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo, com efeito retroativo a01/02/2017, data oficial do inicio de suas atividades. 

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a unidade educacional citada, com o respectivo endereço e modalidade ofertada constante neste Parecer. 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Creche Mércia de Albuquerque

SMEJG/M. 145CD

 

Rua da Independência, nº 1.000,Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.470-190

REGIONAL – 6

Praias

Educação Infantil – I Etapa

 

01/02/2017

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2017. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2017. 

Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta