21 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 133 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 78/2017 – GP
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2017.
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob nº. 2862992017, e Parecer nº. 385/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 19.06.2017.
RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE, ao servidor PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA, matricula nº 18.384-9, cargo Professor 2 Classe-II-1B, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2017 a 01.06.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/06/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2017.
Ricardo Cézar Valois de Araújo
Prefeito em Exercício
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 174, de 19 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LENICE CAVALCANTI DE ALMEIDA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 9830-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 175, de 19 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LUCRÉCIA MARIA DE BARROS SOARES, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8250-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 176, de 19 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a JOSE EDMILSON DA SILVA, no cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, Especialidade Sociólogo Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.577-1, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 177, de 19 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ADELINA SÔNIA BARBOZA DE CARVALHO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.732-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 178, de 19 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA GILMA DE ALMEIDA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.029-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 179, de 19 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a NEILA CARNEIRO DA CUNHA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.162-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
CONTROLADORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
(REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 128/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o teor do Ofício nº 053/2017 da Escola Municipal João Fernandes Vieira, datado de 03 de abril de 2017; Ofício nº 056/2017 da Escola Municipal João Fernandes Vieira, datado de 18 de abril de 2017; Ofício nº 077/2017 da Escola Municipal João Fernandes Vieira, datado de 23 de maio de 2017 e Ofício nº 530/2017 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor da servidora LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula nº 13.461-9, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infrações funcionais elencadas nos art. 152, inciso V c/c § Único, inciso II do art. 163, todos da citada Lei nº 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
Republicado por incorreção no original, publicado em 18.07.2017 – DOM nº 130
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 020/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 003/2017, oriunda do Gabinete da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, datada de 15/06/2017, da lavra do Secretário Cel. Eden de M. Vespaziano Borges;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 003/2017, datado de 16/06/2017, da lavra da Controladora Geral do Município;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 003/2017, datado de 20/06/2017, da lavra da gerente de corregedoria para o Presidente da 3ª CPIA Inspetor Jorge Pyrrho;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 003/2017, datado de 30/06/2017 da lavra do Inspetor Jorge Pyrrho.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 (Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes), em desfavor da servidora Elizabete Francisca Barros de Oliveira, matrícula nº 14.328-6, Guarda Municipal, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 021/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 004/2017, datado de 15/06/2017, oriunda do Secretário Cel. Eden Vespaziano para Controladoria Geral do Município;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 004/2017 da Controladora Geral, datado de 16/06/2017 para Gerência da Corregedoria;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 004/2017, datado de 20/06/2017 da Gerência de Corregedoria para Inspetor Jorge Pyrrho;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 004/2017, datado de 30/06/2017 do Inspetor Jorge Pyrrho para a Controladora Geral.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 (Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes), em desfavor dos servidores José Jurandir dos Santos, matrícula nº 10.115-0 e Nelson Pereira da Silva Júnior, matrícula 10.789-1, ambos Guarda Municipal, lotados na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 52, incisos XXI, XL e XLIV e art. 65, incisos I e IV, da Lei nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 022/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 005/2017, datado de 15/06/2017, oriundo da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil para Controladoria Geral do Município;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 005/2017, datado de 16/06/2017 da Controladora Geral para Gerência de Corregedoria;
Considerando o despacho da Gerência de Corregedoria, datado de 20/06/2017 para Inspetor Jorge Pyrrho;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 005/2017, datado de 30/06/2017, oriundo do Inspetor Jorge Pyrrho para a Gerência da Corregedoria.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 (Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Israel do Nascimento Rocha, matrícula nº 19.517-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 52, inciso XXX da Lei nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ANÁLISES E ELABORAÇÃO DE EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 – SEDUC. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2017 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. Valor: R$ 4.368.365,66 (quatro milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) DATA DE ABERTURA: 15/08/2017 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: comissaoagriculturafamiliar17@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2017.
Taciana Alves Rafael
Presidente da Comissão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 – CLDS – Serviço. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). DATA DE ABERTURA: 12/09/2017 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl.demais@jaboatao.pe.gov.br fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2017.
Alexandre Assunção Carneiro Campelo
Presidente da Comissão de Demais Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2016 – SEAJAD. Processo Administrativo n.º 012/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Candido Ferreira, n.º 42, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Pavimentação. Contratado: Fernando Frederico Antunes Pereira. CPF/MF n.º 126.382.184-72. Valor Mensal: R$ 2.160,00. Nova vigência: de 01/06/2017 a 01/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2016 – SEAJAD. Processo Administrativo n.º 019/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Arão Lins de Andrade, n.º 866, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Defensoria Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Barros Administração Compra e Venda de Imóveis LTDA-ME. CNPJ/MF n.º 21.692.607/0001-50. Valor Mensal: R$ 4.410,00. Nova vigência: de 01/06/2017 a 01/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo. Contrato n.º 024/2014 – SEPLAG. Processo Administrativo n.º 048/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Brigadeiro Melibeu, n.º 241, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Espaço Viver Bem Servidor. Contratado: Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, CPF/MF n.º 153.183.974-68. Wilson de Queiroz Campos Neto. CPF/MF n.º 030.081.734-70. Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos. CPF/MF n.º 042.521.304-84. Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes. CPF/MF n.º 039.351.514-11. Valor Mensal da Locação: R$ 2.976,42 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Vigência: de 06/06/2017 a 06/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 021/2015 – SEAJAD. Processo Administrativo n.º 050/2015. CPL Demais Secretarias. Objeto: Fornecimento de água mineral, com entrega nos prédios administrativos, para atendimento às necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. F. R. Comércio de Cereais e Hortifrutigranjeiros LTDA-ME. CNPJ/MF n.º 04.587.021/0001-06. Prazo Acrescido: 02 meses. Nova Vigência: de 31/05/2017 a 31/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2017.
Rodrigo Antonio Amorim Silva Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 020/2014 – SEPLAG. Processo Administrativo n.º 041/2013. CPL Demais Secretarias. Objeto: Prestação de serviços de instalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar do tipo janela e do tipo split pertencentes a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – PJG, incluindo o fornecimento de quaisquer peças e componentes – Lotes 01 e 02. Contratado: ACR Comercial LTDA. CNPJ/MF n.º 06.983.851/0001-88. Objeto do Termo Aditivo: Mudança da Dotação Orçamentária relativa a Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação, e Empreendedorismo, para que passe a constar a Fonte pagadora 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 048/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 036/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Mário Melo, n.º 25, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Djalma Farias. Locadora: Aderalda Marcelina Lima de Melo. CPF/MF n.º 223.292.004-63. Valor Mensal da Locação: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: de 30/05/2016 a 30/05/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 037/2015 – SESAU. Processo Administrativo n.º 012/2015. CPL de Saúde. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de reforma e ampliação das Unidades de Saúde: USF Maria de Souza Ramos, USF José Coelho Pereira e Centro de Vigilância Ambiental – CVA, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: L & R Santos Construções LTDA. CNPJ/MF n.º 07.408.234/0001-11. Prazo Acrescido: 180 dias. Nova Vigência: de 27/05/2017 a 23/11/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 017/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 077/2017 e com o anexo único deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o que previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS
CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR
205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
|
||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | VIVIANE REZENDE ALVES | 07654023 | 72.50 | 26ª |
02 | ELENILDES BATISTA DA SILVA | 07608178 | 72.50 | 27ª |
03 | ELIDIANE MAIARA GONÇALVES MARTINS | 07620156 | 72.50 | 28ª |
04 | LUCIANA RAMOS FERRAZ | 07647873 | 72.50 | 29ª |
05 | NATHAN MONTENEGRO DE MENDONÇA | 07699510 | 72.50 | 30ª |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto no item 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico.
Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 018/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 076/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o que previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: ENGENHEIRO
406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | LUIZ FELIPE SALAZAR FERNANDES | 01717049 | 87.20 | 14ª |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto no item 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico.
Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 07/2017
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, através da 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de março de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pelo CNAS e CEAS/PE para a realização das Conferências Municipais 2017;
CONSIDERANDO que a comissão organizadora será formada por Conselheiros da Sociedade Civil, Governamentais e Equipe Técnica do CMAS e da SEAS;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:
GOVERNO | SOCIEDADE CIVIL |
Carlos Augusto da S. Cavalcanti Amadeu Ferreira da Silva Eduardo Napoleão Marineide Pereira Priscilla Cordeiro Cruz de Barros Deise Brandão da Silva Agenilda M. R. Nascimento (Apoio CMAS) Jéssica Mª R. Vieira (Téc. CMAS) |
Pedro Martins dos Santos Hemí Monique Vilas Bôas de Andrade Moisés Gomes dos Santos Neide Arcanjo (entidade) |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na a partir de 08/03/2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2017.
Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG