25 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 135 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 81 , DE 24 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Estabelece a criação do Fórum Municipal de Educação – FME, e dá providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos membros para compor o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME;
CONSIDERANDO as deliberações das Conferencias Nacionais de Educação de 2010 e 2014, como também as deliberações do Fórum Nacional de Educação, instituído pela Portaria n° 1407/2010 do Ministério da Educação – MEC;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes 2015/2024;
CONSIDERANDO a relevância da inter-relação Sociedade Civil e Estado no que diz respeito às discussões sobre as políticas públicas para educação;
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, em articular os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa;
RESOLVE:
Art.1°- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação Municipais, Estadual e Nacional.
Art.2° – Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I- Convocar, planejar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, a realização da Conferencia Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu Regimento Interno;
III- Acompanhar e monitorar as deliberações da Conferencia Municipal de Educação;
IV- Zelar para que a Conferencia Municipal de Educação – COMUDE esteja articulada à Conferencia Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
VI- Acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Jaboatão dos Guararapes, a tramitação de projetos legislativos relativo à política municipal de educação;
VII- Acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação.
Art.3° – O Fórum Municipal de Educação será composto por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I- 6 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG;
II- 1 (um) representante da secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
III- 1 (um) representante da secretaria Executiva de Juventude;
IV- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME/JG;
V- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG;
VI- 1 (um) representante de Universidade Pública;
VII- 1 (um) representante de Universidade Privada;
VIII- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
IX – 1 (um) representante do grupo de Familiares e Pessoas com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes;
X- 1 (um) representante de um dos Conselhos Tutelares;
XI- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII- 1 (um) representante do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial de Jaboatão dos Guararapes – FERERJ;
XIII –1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;
XIV-1 (um) representante dos Gestores Escolares Municipais;
XV- 1 (um) representante das Entidades Estudantis;
XVI- 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
XVII- 1 (um) representante da Associação de Pais;
XVIII- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA;
XIX- 1 (um) representante das Escolas Particulares;
§1° – Os representantes e seus suplentes serão nomeados por Portaria emitida pelo titular da Secretaria de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, após indicação dos respectivos órgãos e das respectivas entidades.
§2°- A permanência dos representantes e seus suplentes no FME terá prazo determinado, não podendo ultrapassar 2 (dois) anos.
§3°- Na composição do FME deverá ser observada a proporção, no mínimo, de 1/3 de representantes do Poder Público.
Art.4°- A estrutura e os procedimentos operacionais e a composição serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste decreto.
Art.5º- O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Art.6º- O FME e a Conferência Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, estarão vinculados ao Gabinete da Secretaria de Educação do Município, órgão ao qual caberá a coordenação de FME.
Art.7º- O Fórum Municipal de Educação contará com o apoio da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes para efetivação das suas ações.
Art.8º- A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, sem caráter remuneratório.
Art. 9º – Ficam revogadas todas as disposições em contrario, em especial os Decretos n° 59/2013 e n°60/2013.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 82, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o art. 13, § 2º e art. 30 da Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados a Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON (11.109), na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS (11.104), e os seguintes projetos / atividades:
11.000 | -GABINETE DO PREFEITO | |
11.109 | -SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON | |
Programa:2229 – DIREITOS DO CONSUMIDOR-PROCON | ||
Projeto / Atividade: | ||
14 422 2229 2.013 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR | |
Programa:2264 – APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DO PROCON | ||
Projeto / Atividade: | ||
04 122 2264 2.012 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON | |
Art. 2º Fica remanejada dotação orçamentária parcial da Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON (36.101) para SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON (11.109) no valor de R$ 2.441.003,30 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, três reais e trinta centavos), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.101 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON
04 122 2264 2.390 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON | 1.175.603,99 | |
Red. 0654 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 925.603,99 |
Red. 0655 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 200.000,00 |
Red. 0656 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 50.000,00 |
14 422 2229 2.093 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA
DO CONSUMIDOR |
1.265.399,31 | |||
Red. 0657 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.693,50 | ||
Red. 0658 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 415.495,08 | ||
Red. 0659 FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 15.000,00 | ||
Red. 0660 FNT 14 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 160.000,00 | ||
Red. 0661 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 15.000,00 | ||
Red. 0662 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 658.210,73 | ||
TOTAL GERAL | 2.441.003,30 | ||||
DESTINO:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.109
– SUPERINTENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON
04 122 2264 2.012 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON | 1.175.603,99 | |
Red. 0654 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 925.603,99 |
Red. 0655 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 200.000,00 |
Red. 0656 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 50.000,00 |
14 422 2229 2.013 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR | 1.265.399,31 | |||
Red. 0657 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.693,50 | ||
Red. 0658 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 415.495,08 | ||
Red. 0659 FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 15.000,00 | ||
Red. 0660 FNT 14 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 160.000,00 | ||
Red. 0661 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 15.000,00 | ||
Red. 0662 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 658.210,73 | ||
TOTAL GERAL | 2.441.003,30 | ||||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 83, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o art. 6º e art. 30 da Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante decreto de transposição de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (19.100), os seguintes projetos / atividades:
Unidade: | ||
19.000 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |
19.100 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |
Projeto / Atividade: | ||
20 122 2214 2.080 – | APOIO AS AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E FUNDOS | |
22 661 1025 2.081 – | IMPLANTAÇÃO DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO-ZPE | |
23 691 1025 2.082 – | INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL | |
23 691 1025 2.083 – | QUALIFICAÇÃO DE POLOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS LOCAIS | |
23 691 1052 2.089 – | CONSOLIDAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO POLO LOGÍSTICO E REGIONAL | |
Art. 2º Fica transposta dotação orçamentária parcial da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO (19.106) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (19.100), no valor de R$ 1.711,459,22 (um milhão, setecentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
Unidade: | ||||
19.000 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |||
19.106 | – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO | |||
04 122 2215 2.394 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | 1.329.920,22 | ||
Red. 0345 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.299.920,22 | |
Red. 0346 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 20.000,00 | |
Red. 0347 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.000,00 | |
20 122 2214 2.085 | – APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E FUNDOS | 7.539,00 | |
Red. 0348 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 7.539,00 |
22 661 1025 2.199 | – IMPLANTAÇÃO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE | 10.000,00 | |
Red. 0349 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
23 691 1025 2.289 | – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL | 344.000,00 | |
Red. 0350 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 344.000,00 |
23 691 1025 2.360 | – QUALIFICAÇÃO DE POLOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS LOCAIS | 10.000,00 | |
Red. 0351 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
23 691 1052 1.054 | – CONSOLIDAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO PÓLO LOGÍSTICO REGIONAL | 10.000,00 | |
Red. 0352 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
TOTAL 1.711.459,22
DESTINO:
Recursos do Tesouro – R$ |
|||||
Unidade: | |||||
19.000 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | ||||
19.100 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | ||||
04 121 1101 2.503 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLV.ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | 1.329.920,22 | |||
Red. 0314 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.299.920,22 | ||
Red. 0315 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 20.000,00 | ||
Red. 0347 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.000,00 | ||
20 122 2214 2.080 | – APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E FUNDOS | 7.539,00 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 7.539,00 |
22 661 1025 2.081 | – IMPLANTAÇÃO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE | 10.000,00 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
23 691 1025 2.082 | – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL | 344.000,00 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 344.000,00 |
23 691 1025 2.083 | – QUALIFICAÇÃO DE POLOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS LOCAIS | 10.000,00 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
23 691 1052 2.089 | – CONSOLIDAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO PÓLO LOGÍSTICO REGIONAL | 10.000,00 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
TOTAL 1.711.459,22
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.460/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 132120/17, datado de 12.06.2017 e Protocolo nº. 2877362017.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR III – D, o servidor SERGINILSON SOUZA CAVALCANTI, mat. 14.822-9, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 11.06.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.461/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 131704/17, datado de 07.06.2017 e Protocolo nº. 2878552017.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A, o servidor DEMETRIUS DANTON ARRUDA VIEIRA, mat. 20.291-6, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.06.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.462/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 1188/17, datado de 21.06.2017 e Protocolo nº. 2878362017.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora EDINEIDE LUCIA OLIVEIRA BATISTA, mat. 16.061-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.463/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 01213/17, datado de 27.06.2017 e Protocolo nº. 2880422017.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO II, o servidor NAELSON BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 16.344-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.06.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.464/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 228 de 2017/CGTES da Secretaria Municipal de Saúde, datada de 07.06.2017.
RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora ADELINA VILA BELA DE MELLO, mat. 13.857-6, cargo Analista de Saúde I, da Secretaria de Saúde do Estado/PE, para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.02.2017.
2-LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas atividades no Laboratório Zeferino Veloso – VI Regional de Saúde a partir de 01.02.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.465/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 65/2017-Gabinete/SEOPSDC da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, datado de 30.05.2017.
RESOLVE:
LOTAR o servidor JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, mat. 11.493-6, cargo Auxiliar de Suporte à Gestão I, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, a partir de 01.06.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.466/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 311/2017-SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.06.2017.
RESOLVE:
LOTAR a servidora MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA, mat. 8.561-8, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 20.04.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 019/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 075/2017 e com o anexo único deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o que previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | Bruno Viegas Becker | 08880579 | 97.25 | 08ª |
02 | Rusteni Lessa Dornelas | 08803952 | 97.10 | 09ª |
03 | Ana Paula Ferreira Da Silva | 08832498 | 95.50 | 10ª |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto no item 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico.
Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 102/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 067, do dia 17/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Bruna Carolina Souza de Azevedo, matricula n° 18.307-5, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Bruna Carolina Souza de Azevedo, matrícula 18.307-5, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 103/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 068, do dia 17/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Fabiana da Silva Correia, matricula n° 18.483-7, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Fabiana da Silva Correia, matrícula 18.483-7, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 104/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 069, do dia 17/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Juliana Bonfim Souza Gusmão, matricula n° 16.493-3, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Juliana Bonfim Souza Gusmão, matrícula 16.493-3, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 105/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 070, do dia 17/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação do servidor Evanilson Alves de Sá, matricula n° 13.309-4, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenador Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, o servidor Evanilson Alves de Sá, matrícula 13.309-4, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTROLADORA GERAL
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 023/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 012/2017, datado de 05/07/2017, oriundo da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil para Controladoria Geral do Município;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 012/2017, datado de 10/07/2017 da Controladora Geral para Gerência de Corregedoria;
Considerando a CI nº 065/2017, datada de 10/07/2017 oriunda da Gerência de Corregedoria para o Inspetor Jorge Pyrrho;
Considerando o despacho no verso da CI nº 065/2017, datado de 19/07/2017, oriundo do Inspetor Jorge Pyrrho para a Gerência da Corregedoria.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 (Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Sérgio Alves dos Santos, matrícula nº 12.797-3, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 51, inciso VI e art. 52, incisos XXI e XXII, ambos da Lei nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Portaria n.º 04 /2017 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Nomeia a Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Serviços Urbanos E Manutenção de Vias Públicas para licitar o Pregão Presencial do Processo de nº 02/2017.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Licitação, Contratos e Convênios da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social com a seguinte formação:
Presidente: José Victor Figueiredo de Lucena, Matrícula n° 59193-5
Pregoeira: Carla Gabriela dos Santos Cunha, Matrícula n° 58781-2
Segundo Membro: Sandra Maria Barros da Silva, Matrícula n° 4903-3
Terceiro Membro: Mariana Pedreira Martins Souza, Matrícula 59235-3
Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha, Matrícula n° 58781-2 como Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Serviços Urbanos E Manutenção de Vias Públicas o servidor José Victor Figueiredo de Lucena como presidente e os servidores Sandra Maria Barros da Silva e Mariana Pedreira Martins Souza como equipe de apoio.
Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de agosto de 2017 à 30 de agosto de 2017.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Licitação, Contratos e Convênios
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato n.º 005/2017 – SEDESC. Processo n.º 067/2017. Pregão Presencial n.º 005/2017. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Robson Alberto Gomes Lima – ME. CNPJ/MF n.º 11.458.567/0001-22. Valor: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). Vigência: de 17/07/2017 a 17/10/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2017.
Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 10/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14 e nº. 112/91 e 129/01 em reunião ordinária ,21 de julho de 2017 :
CONSIDERANDO Resolução 10/2014, Regimento Interno do CMDDCA-JG, em especial no Art. 31 que dispões sobre a composição da Secretaria Executiva do CMDDCA-JG como órgão de apoio técnico do Conselho da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 32 da Resolução 10/2014 que DELIBERA a indicação da Secretario Executiva do CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO o afastamento do Secretario Executivo do CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO os tramites legais indicados na referida resolução, a indicação para o cargo, decisão e aprovação por Unanimidade deste pleno do nome apreciado em plenária ordinária em reunião 21 de julho de 2017;
Resolve:
Art. 1º – APROVAR o nome de LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, MATRÍCULA 14388-0, para assumir A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DS GUARARAPES, de 21 de julho de 2017 .
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA