17 de Agosto de 2017 – Ano XXVII – N° 153 – Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº. 150/2017-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 045/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 159/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE, matrícula 18.116-1, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 057/2016 – SEDEMS. Processo Administrativo n.º 042/2016. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua 01, n.º 04, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca. Locadora: Maria do Carmo Santos de Oliveira. CPF/MF n.º 283.611.484-34. Valor mensal da locação: R$ 2.335,25 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: de 16/06/2016 a 16/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2017.
Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Executiva de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 016/2017 – SMS. Processo Administrativo n.º 014/2017. Dispensa n.º 005/2017. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de medicamentos para atender as necessidades das unidades de saúde (USF, UBS, POLICLÍNICAS, CENTRO DE REFERÊNCIA E SAMU) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da contratada. Contratado: Kamédica Distribuidora de Medicamentos LTDA. CNPJ/MF n.º 11.475.796/0001-55. Valor R$ 295.320,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte reais). Vigência: 04/08/2017 a 01/11/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato n.º 027/2016 – SESAU. Processo Administrativo n.º 030/2016. Dispensa n.º 016/2016. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de Imóvel situado na Rua Argemiro Alves, n.º 05, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.220-600, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curado II. Locador: João Francisco da Silva. CPF/MF n.º 433.888.177-15. Valor mensal suprimido: R$ 113,97 (cento e treze reais e noventa e sete centavos). Valor mensal atual do contrato: R$ 2.165,46 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde
3° Termo Aditivo ao Contrato n.º 025/2014 – SESA. Processo Licitatório n.º 028/2013. Pregão Presencial n.º 013/2013. CPL Secretaria de Saúde. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura visando a consecução de eventos em hotel, para atender as demandas da Secretaria de Saúde. Contratante: Hotel Barramares LTDA. CNPJ/MF n.º 08.663.000/0001-83. Prazo acrescido: 07 (sete) meses. Nova Vigência: de 01/08/2014 a 31/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA DE ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA
SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
RETOMADA DE PROCESSO
O Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade, respondendo pela Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, no uso de suas atribuições e do poder de autotutela da Administração Pública, nos termos da justificativa técnico-jurídica anexa aos autos, resolve tornar sem efeito o Termo de Revogação do PROCESSO LICITATÓRIO nº 017/2016 – PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, publicado no Diário Oficial do Município do dia 07 de março de 2017, com a repristinação dos atos realizados até o desfazimento do processo. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017.
Éden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade respondendo pela Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil
SECRETARIA PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EQUIPE DE PREGÃO
RESULTADO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016–SERVIÇOS.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMA DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO AS INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do relatório anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado de julgamento da licitação em referência: LICITANTE VENCEDOR: ALAMO SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, no valor de R$ 665.968,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na sala da Equipe de Pregão, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo e-mail: licitacoesinfra.pjg@gmail.com Fone/Fax: (81) 3378.9142/3378.9187.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017.
JOSE VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA
Pregoeiro
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS
PORTARIA Nº 003/2017 – SERGEPE
O Secretário Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais no uso de suas atribuições legais, em especial o § 2º do artigo 13 da Lei Complementar Nº 29, de 28 de junho de 2017, e
Considerando o que estabelecem a Lei Municipal Nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal Nº 03, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de Competência para Ordenadores de Despesas,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao Titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.
Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. efeitos ao dia 28 de junho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de agosto de 2017.
José Alexandro Gomes
Secretário Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 04 – PJP
Constitui a Comissão Permanente de Revisão de Benefícios.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Revisão de Benefícios para, dentre outras atribuições, executar controle interno de benefícios visando economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
I – Karla de Sá Ramires Wanderley, no cargo de Presidente da Comissão;
II – Ilka da Costa Freitas Coutinho;
III – Lúcia Lessa de Azevedo Rocha;
IV – Pierre Leon Castanha de Lima Filho;
V – Diego Augusto Oliveira Lins.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.
Art. 3º À Comissão compete:
I – analisar os pedidos de revisão de aposentadoria e pensão por morte;
II – proceder com a revisão administrativa de todos os benefícios de forma contínua;
III – instaurar processo administrativo de revisão de benefícios, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
IV – manter atualizada a legislação municipal acerca das matérias de competência do Instituto.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência desta Portaria. Passados os 90 (noventa) dias, a Comissão reunir-se-á mensalmente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2017.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente – Jaboatãoprev
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
PORTARIA Nº 196, de 15 de agosto de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIANE CARNEIRO SERPA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 7572-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA N° 197, de 15 de agosto de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/10/2016 a NATHALE BERNARDO DA HORA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ RUMÃO DA HORA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8.984-2, falecido em 16/10/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.476/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 10, 11 E 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO OS PARECERES Nºs 308/2016 e 349/2017-Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | PARA: REFERÊNCIA/NÍVEL | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | 12.459-1 | ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS | PROFESSOR CLASSE IV FS-4 | PROFESSOR 2 CLASSE I NÍVEL 6L | 09.06.2015 |
02 | 12.944-5 | IRONEIDE SILVA CAVALCANTI | PROFESSOR CLASSE VI FS-6 | PROFESSOR 1 CLASSE III NÍVEL 6M | 21.02.2017 |
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.484/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Pareceres nºs. 382/2017, 462/2017, 463/2017, 488/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 18.07.2017 e 27.07.2017 das servidoras abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2876172017 | ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA | 16.525-5 | Executiva de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de novembro de 2023 |
2874072017 | ADNA MARTINS DA SILVA | 13.472-4 | Executiva de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 02.02.2024 |
2861082017 | ROSANA NOBRE DA SILVA LIMA | 12.413-3 | Executiva de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 01.03.2020 |
2846682017 | CLAUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA | 14.746-0 | Executiva de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de outubro de 2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.487/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 162/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 30.05.2017 a servidora GRAZIELA MARIA DOS SANTOS, mat. nº 17.782-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.492/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 63/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora SANTUZA BARROS DE OLIVEIRA E SILVA, mat. nº 15.055-0, cargo Professor 1 Classe III 3E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos a 17.01.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.493/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.200/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Guarda Municipal II, MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. nº 14.308-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, retroagindo seus efeitos a 21.02.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.494/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nºs. 346/2017, 396/2017, 401/2017 e 414/2017-Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 28.06.2017, 30.06.2016 e 21.07.2017, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2841692017 | DAVI DE SOUZA FLORENTINO | 16.279-5 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2714012016 | KARINE MARIA DA SILVA | 16.659-6 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2687362016 | VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS | 15.058-4 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2828142017 | RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO | 16.818-1 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.498/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Salário Família, conforme Pareceres nºs.181/2017, 182/2017 e 0214/2017-Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2874762017 | PAULA ROBERTA DA SILVA BATISTA | 76.236-7 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2874732017 | EVELINE NATALIA FLORO DA SILVA | 76.058-4 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2883582017 | LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA | 76.179-7 | Exec. de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.500/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Requerimento nº. 2878442017, datado de 12.06.2017.
RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 321/2017, datada de 05.06.2017, a partir de 01.06.2017, referente a servidora SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA, matrícula 8.735-1, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.501/2017
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 027/2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores abaixo discriminados, os efeitos financeiros retroagirão a data dos requerimentos.
Nº | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | SECRETARIA | PARECER Nº. | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ANA CLÁUDIA MENDONÇA DE MELO | 16.814-9 | Agente Man Inf Escolar -III-C | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 392/2016 | 11/11/2016 |
02 | ELIANE CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA | 14.563-7 | Agente Alim Escolar-III-F | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 188/2016 | 29/04/2016 |
03 | CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA | 15.973-5 | Agente Man Inf Escolar -IV-E | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 274/2016 | 19/05/2016 |
04 | JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO | 10.358-6 | Agente Adm Escolar -III-L | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 254/2016 | 18/05/2016 |
05 | MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA | 16.270-1 | Agente Man Inf Escolar -IV-E | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 201/2016 | 15/12/2015 |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.502/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Alteração da Nomenclatura do Cargo, conforme Parecer nº 362/2017–Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 22.06.2017 da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem |
2760452016 | MARIA DA GLÓRIA RAMOS FERREIRA | 9.798-5 | Executiva de Planejamento e Gestão em Educação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.503/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão de Licença Prêmio solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, conforme Parecer nº 205/2017–Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 13.07.2017 da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem |
2884222017 | FLÁVIA RORIS TEMPORAL | 13.612-3 | Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.505/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 148/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANDRÉA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA, mat. nº 16.757-6, cargo Professor 1 Classe-III 2C, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos a 20.05.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.507/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2886922017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 27.06.2017 a 26.07.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANE DE VASCONCELOS SEVERO, matricula nº. 11.909-1, cargo Professor 2 Classe-II 7N, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.513/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 116/2017 da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, datado de 27.07.2017.
RESOLVE:
LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO |
20.798-5 | CRISTIANA MARIA DOS SANTOS | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.801-9 | ERISLAYNE MARLEY SILVA | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.809-4 | VALDENICE FERREIRA DE MELO | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.806-0 | RODRIGO NAZARENO MALTA LEITE | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.805-1 | MANOEL PEDRO VIEIRA FILHO | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.804-3 | LUIZ FELIPE BRAGA FREIRE | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.807-8 | SANDRA MARIA ARRUDA DE BARROS MELO | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.808-6 | TELMA CRISTIANE VIEIRA DE ARAÚJO | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.803-5 | LEON DENIZARD MAIA DE OLIVEIRA | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.810-8 | WILSON LOPES SILVA | SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC |
20.799-3 | DANILO TEIXEIRA SEIXAS | SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS – SEFIN |
20.800-0 | DINIZ BASÍLIO DA SILVA JUNIOR | SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS – SEFIN |
20.802-7 | ÍTALA FABIANA DE SOUZA SILVA | SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS – SEFIN |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.583/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do Ofício GAB nº.354/2017-CGM da Controladoria Geral do Município, datado de 02.08.2017 e protocolo nº 2897852017.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor GASPAR DE HOLLANDA DE SIQUEIRA CAMPOS, mat. 12.540-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 06.12.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.584/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 112/2017, 125/2017, 150/2017, 152/2017, 153/2017, 154/2017, 178/2017, 202/2017, 209/2017, 230/2017, 231/2017, 232/2017, 233/2017 datados de 31.07.2017 e 01.08.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
2841872017 | SANDRA MARIA BARROS DA SILVA | 4.903-4 | Exec. de Licitação, Contratos e Convênios | 06/04/2017 |
2847952017 | MARIA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA | 8.363-1 | Executiva de Gestão de Pessoas | 25/04/2017 |
2860802017 | ANTONIA ELIETE COSTA DE ALBUQUERQUE | 8.801-3 | Municipal de Saúde | 12/05/2017 |
2862122017 | ANGELA MARTINS DE MELO VASCONCELOS | 9.908-2 | Municipal de Saúde | 09/05/2017 |
2862802017 | ROSEANE LUIZA DE LIMA | 9.747-0 | Executiva de Gestão de Pessoas | 24/05/2017 |
2862422017 | ROSINEIDE BASÍLIO DE LIMA SILVA | 9.095-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 17/05/2017 |
2870332017 | NICEÁ GOMES SALDANHA | 10.567-8 | Municipal de Saúde | 08/05/2017 |
2883002017 | NADJA SINNATHUY BARBOSA CAVALCANTI FELIX | 10.002-1 | Municipal de Saúde | 20/06/2017 |
2885312017 | QUITÉRIA BARRETO DA SILVA | 8.406-9 | Municipal de Saúde | 27/06/2017 |
2890152017 | IVONE DE AMORIM SILVA | 10.719-0 | Municipal de Saúde | 05/07/2017 |
2887742017 | CLEONICE BELARMINA MALAFAIA | 8.600-2 | Executiva da Receita | 13/07/2017 |
2887732017 | RITA MARIA CAMPOS DE ANDRÉ DIAS | 9.871-0 | Executiva da Receita | 13/07/2017 |
2879792017 | SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA | 8.735-1 | Esp. de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil | 14/06/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.585/2017
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 01385/2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, datado de 03.10.2016.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 118/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR
|
ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA | 8.192-2 | Técnico de Suporte à Gestão I | TRF-5ª Região | 01.01.17 a 31.12.17 |
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento e sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens |
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA | 13.670-0 | Dentista | TRF-5ª Região | 01.01.17 a 31.12.17 |
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento e sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.586/2017
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 182/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 30.05.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 228/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ | 16.890-4 | Assistente em Saúde I | Prefeitura da Cidade do Recife | 01.01.17 a 31.12.17 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento e sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.587/2017
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 185/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 30.05.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 227/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA |
CARGO |
||||
EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE | 11.895-8 | Professor 2 Classe-II 5I | Prefeitura da Cidade do Recife | 01.01.17 a 31.12.17 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento e sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.588/2017
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência da Portaria nº 0526/2017 da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, datada de 10.07.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 225/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | LOTAÇÃO | DESTINO | PRAZO DA CESSÃO | CONDIÇÃO |
DAYSE RAUSY FARIAS SILVA | 16.759-2 | Professor 1 Classe- I 2C | Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação | Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão | 05.06.2017 a 1.12.2017 | Permuta com ônus para os respectivos órgãos de origem. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA, mat. 13.007-9 Cargo de Professora, origem Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão a partir de 05.06.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.589/2017
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 096/2017-GAB, Prefeitura Municipal de Camaragibe, datado de 07.04.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 221/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | LOTAÇÃO | DESTINO | PRAZO DA CESSÃO | CONDIÇÃO |
ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO | 14.819-9 | Professor 1 Classe- III 3E |
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação |
Prefeitura Municipal de Camaragibe |
01.02.2017 a 31.12.2017 |
Permuta com ônus para os respectivos órgãos de origem. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora FLÁVIA LUIZA DE LIRA, mat. 14.627-7 Cargo de Professora, origem Prefeitura Municipal de Camaragibe a partir de 01.02.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.591/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2810912017 | ANDRÉA PEREIRA DA COSTA | 10.509-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2007/2017 | 01.06.2017 a 27.11.2017 |
2849872017 | ANA MARIA DA CONCEIÇÃO | 13.128-8 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2001/2011 | 24.07.2017 a 22.08.2017 |
2868312017 | ALDELUCIA DAS NEVES SILVA | 11.216-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1997/2007 | 01.08.2017 a 29.10.2017 |
2883382017 | ARIZETE VICENTE DO VALE | 12.724-8 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2001/2011 | 01.08.2017 a 30.08.2017 |
2857192017 | EVANICE MOREIRA DA SILVA | 12.992-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 92/02 e 02/12 | 01.08.2017 a 29.09.2017 |
2866252017 | ELZA MARIA FERRAZ | 14.363-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 97/07 e 07/17 | 01.08.2017 a 28.12.2017 |
2838752017 | OLÍVIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA | 13.112-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.08.2017 a 29.09.2017 |
2866312017 | LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS | 13.105-9 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2002/2012 | 01.08.2017 a 27.01.2018 |
2841852017 | FLAVIA MONTEIRO PESSOA | 9.219-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2006/2016 | 01.08.2017 a 27.01.2018 |
2848302017 | VANUZA DA SILVA SANTOS | 14.918-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.08.2017 a 30.08.2017 |
2874292017 | ANA PAULA DA SILVA | 12.633-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2000/2010 | 01.08.2017 a 30.08.2017 |
2849212017 | ANA PAULA DA SILVA PEREIRA | 14.684-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.08.2017 a 30.08.2017 |
2794362017 | KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO | 14.784-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.08.2017 a 30.08.2017 |
2892652017 | MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE | 10.598-8 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2007/2017 | 01.08.2017 a 29.09.2017 |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.592/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Posse no Concurso de Agente de Trânsito e Transporte, conforme Parecer nº 221/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.07.2017, do candidato abaixo.
Nº.Processo | Nome do Servidor | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2891722017 | DANIEL MARCOLINO PEREIRA | Executiva de Mobilidade e Acessibilidade | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 593/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº.118/2017 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 31.08.2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 375/2017, datada de 19.06.2017, que concedeu licença prêmio, ao servidor JOÁS BATISTA DOS SANTOS mat. 7.295-8 onde se lê: Período: 31.07.2017 a 28.10.2017 leia-se: Período: 03.07.2017 a 30.09.2017, lotado na Secretaria Executiva da Receita.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 111/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 75, do dia 21/07/2017, emitida pela Gerente de Ensino, Normatização e Formação Continuada, solicitando a exoneração da professora Fabiana da Silva Correia Souza, matrícula 18.483-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Fabiana da Silva Correia Souza, matrícula 18.483-7, da função de Supervisora Escolar, lotada na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com data retroativa ao dia 20/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 124/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a CI n° 79/2017 da Gerente de Ensino, Normatização e Formação Continuada, emitida no dia 01/08/2017, solicitando a retificação da Portaria nº 103/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 135, do dia 20/07/2017, que nomeou a servidora Fabiana da Silva Correia, matrícula 18.483-7 na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 103/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 135 do dia 20/07/2017.
Onde se Lê: “Fabiana da Silva Correia”.
Leia-se: “Fabiana da Silva Correia Souza”.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 142/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 106, do dia 14/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Maria Del Carmem Calafell Roig, matrícula n° 14.712-5, da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Maria Del Carmem Calafell Roig, matrícula n° 14.712-5, da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 04/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº143/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 106, do dia 14/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria Del Carmem Calafell Roig, matrícula n° 14.712-5, na função Gestora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria Del Carmem Calafell Roig, matrícula n° 14.712-5, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, conforme Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 07/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 144/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 108/2017, datada do dia 14/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Aldenice Marques da Silva, matrícula n° 16.462-3, da função Gestora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a competência da Secretária Municipal de Educação, para nomear e exonerar Gestores Escolares das Escolas Municipais de Tempo Integral conforme disposto no § 1º, do Art. 13, da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Aldenice Marques da Silva, matrícula. 16.462-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, conforme Lei nº 849/201, com data retroativa ao dia 04/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº145/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 107/2017, datada do dia 14/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Charlane Ferreira da Silva, matrícula n° 15.517-9, da função Gestora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a competência da Secretária Municipal de Educação, para nomear e exonerar Gestores Escolares das Escolas Municipais de Tempo Integral conforme disposto no § 1º, do Art. 13, da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Charlane Ferreira da Silva, matrícula. 15.517-9, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, conforme Lei nº 849/201, com data retroativa ao dia 04/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº146/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 107/2017, datada do dia 14/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Charlane Ferreira da Silva, matrícula n° 15.517-9, da função Gestora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Charlene Ferreira da Silva, matrícula n° 15.517-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, conforme Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 05/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 147/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a CI n° 104/2017, datada do dia 11/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a retificação da Portaria nº 114/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 142, do dia 03/08/2017, que exonerou a servidora Lucinéia das Neves Silva Torres, matrícula 16.595-6, da função de Secretaria Escolar da Escola Municipal Divina Providencia;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 114/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 142 do dia 03/08/2017.
Onde se Lê: “a professora”.
Leia-se: “a agente administrativa escolar”.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 148/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a CI n° 105/2017, datada do dia 11/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a retificação da Portaria nº 128/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 148, do dia 10/08/2017, que nomeou a servidora Josenilda da Ressurreição Santos Lessa, matrícula 15.803-8, na função de Supervisora Escolar da Escola PRO-TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Professor Augusto de Castro;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 128/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 148 do dia 10/08/2017.
Onde se Lê: “a professora Josenilda da Ressurreição Santos Lessa, matrícula 15.803-8, na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, com data retroativa a 29/06/2017”.
Leia-se: “a professora Josenilda da Ressurreição Santos Lessa, matrícula 15.803-8, na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, com data retroativa a 29/06/2017 até 10/10/2019”.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 149/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 103, do dia 11/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Rosangela de Fátima Bezerra Ferreira, matrícula 18.203-67, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Rosangela de Fátima Bezerra Ferreira, matrícula 18.203-6, da função de Supervisora Escolar, lotada na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira, com data retroativa ao dia 14/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº150/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 106, do dia 14/08/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria Del Carmem Calafell Roig, matrícula n° 14.712-5, na função Gestora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria Del Carmem Calafell Roig, matrícula n° 14.712-5, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, conforme Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 07/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO