01 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 164 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1660/2017 – NOMEAR LUCIANA LIMA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 14 de agosto de 2017.
Ato n.º 1661/2017 – EXONERAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CAA-9, do JABOATÃOPREV, com efeito a partir de 31 de agosto de 2017.
Ato n.º 1662/2017 – NOMEAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, no JABOATÃOPREV, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1663/2017 – NOMEAR JESSICA DE FATIMA GONÇALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, no JABOATÃOPREV, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1664/2017 – NOMEAR JACIANE MANOELA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1665/2017 – EXONERAR A PEDIDO SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1666/2017 – EXONERAR SUÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de agosto de 2017.
Ato n.º 1667/2017 – NOMEAR SUÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1668/2017 – EXONERAR MILENE PEREIRA BATISTA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 21 de agosto de 2017.
Ato n.º 1669/2017 – NOMEAR VANESSA BEATRIZ MENDES LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 21 de agosto de 2017.
Ato n.º 1670/2017 – NOMEAR ANA SEVERINA DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1671/2017 – NOMEAR LILIANE AMARAL JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 14/2017
O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
CONSIDERANDO o que foi deliberado na 05ª Reunião Extraordinária do CMAS/JG, realizada no dia 27 de julho de 2017 (Biênio 2016-2018);
CONSIDERANDO a explanação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
CONSIDERANDO a explanação do Cofinanciamento para a Medida Socioeducativa –MSE.
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
ART. 1º – Aprovar as ações estratégicas do Programa De Erradicação Do Trabalho Infantil – AEPETI e o cofinanciamento para a medida sócioeducativa – MSE.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/07/2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho 2017.
Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 15/2017
O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
CONSIDERANDO o que foi deliberado na 07ª Reunião Ordinária (Gestão 2016/2018) do CMAS/JG, realizada no dia 09 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade em renomear os membros das comissões internas do CMAS/JG, em decorrência do afastamento de membros das mesmas, por motivo de ordem pessoal;
CONSIDERANDO a decisão do pleno;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova composição das comissões permanentes do conselho municipal de assistência social do município de Jaboatão dos Guararapes, para o biênio 2016/2018:
COMISSÃO DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO E EXTERNO/CNFCIE:
Representantes da Sociedade Civil:
HEMI MONIQUE VILAS B. DE ANDRADE (Presidente)
PEDRO MARTINS DOS SANTOS
MOISÉS GOMES DOS SANTOS
Representantes Governamentais:
CARLOS AUGUSTO DA S. CAVALCANTI (Relator)
AMADEU FERREIRA DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO e CAPTAÇÃO DE RECURSOS/CFOCR:
Representantes da Sociedade Civil:
PEDRO MARTINS DOS SANTOS (Presidente)
GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Representantes Governamentais:
AMADEU FERREIRA DA SILVA (Relator)
SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA
MIRELLA JORDÃO
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO/CC:
Representantes da Sociedade Civil:
PEDRO MARTINS DOS SANTOS (Relator)
HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE
Representantes Governamentais:
AMADEU FERREIRA DA SILVA (Presidente)
KARINA ANTUNES
COMISSÃO DE ÉTICA/CE: SERÁ CONSTITUÍDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 09/08/2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 16/2017
O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
CONSIDERANDO o que foi deliberado na 07ª Reunião Ordinária (Gestão 2016/2018) do CMAS/JG, realizada no dia 09 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a apresentação do Fortalecimento do Controle Social em reunião das Comissões de Normas, Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO a apresentação da estrutura programática do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta do Plano Plurianual PPA 2018-2021 e da LOA – 2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 09/08/2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto 2017.
Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 15 /2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.
CONSIDERANDO que no ano de 2015 a instituição Associação Instituto Peró e o Instituto Plano B concorreram a Edital do Banco de Brasil, com o projeto Voluntário Banco do Brasil, sendo contemplados e captando via Fundo Municipal recurso no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada instituição;
CONSIDERANDO que na época os Projetos e Planos de Trabalhos foram aprovados pelo Pleno do CMDDCA, não havendo ressalvas no que concerne ao repasse dos recursos, todavia este feito não ocorreu, acarretando no atrasando do cronograma e execução dos Projetos;
CONSIDERANDO que as instituições ainda não receberam esses valores, estando retidos em conta via Fundo Municipal da infância e que para tanto o Pleno deste Conselho deliberou que seja entregue novos cronogramas de execução para que se realize os repasses;
CONSIDERANDO que conforme determinado pelo pleno do CMDDCA-JG, foram entregues e aprovados novos cronogramas de execução dos projetos das referidas Intuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Solicitar, junto ao correspondente Fundo Municipal, o repasse dos recursos captados pelas Instituições Plano B e Peró, nos valores de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada instituição conforme edital do Bando do Brasil;
Art. 2º. – Que seja retido o percentual garantido a este CMDDCA.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG
RESOLUÇÃO 11/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião ordinária, 21 de julho de 2017:
CONSIDERANDO os dispostos legais e considerações da Resolução de nº. 09/2017-CMDDCA/JG, que justificam a decisão do Pleno do CMDDCA-JG e que amplia pelo prazo de 90 (noventa) dias as atribuições deste Conselho;
CONSIDERANDO QUE o período previsto pelo Pleno do CMDDCA-JG de 90 (noventa dias), conforme Resolução 09/2017-CMDDCA/JG não atenderá os prazos previstos para o recadastramento e eleição da sociedade civil;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de funcionamento do Pleno do Conselho e, baseando-se nas considerações dispostas na Resolução 09/2017-CMDDCA/JG, de 28 de junho de 2017, e publicada no DO de 01 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno deste Conselho, deliberada em reunião realizada no dia 21 de julho de 2017;
Resolve:
Art. 1º – Em caráter de EXCEPCIONALIDADE, ampliar o mandado do pleno do CMDDCA-JG até dia 31 de agosto de 2017;
Art. 2º – Estender o período de recadastramento das entidades não governamentais de 21 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017;
Art. 3º – Constitui que dia 05 de setembro de 2017, será realizada a eleição das entidades não governamentais;
Art. 4º Estabelece que posterior a eleição das entidades não governamentais, será realizada a posse das entidades eleitas, dia 11 de setembro de 2017;
Art. 5º Ficam modificadas as datas previstas no edital e republica-se a fim de atualizar, de acordo com as decisões tomadas pelo Pleno e pela Comissão;
Art. 6º Republicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL DO ANO DE 2017 com as datas atualizadas, tornando sem efeito as datas anteriormente previstas.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 8º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
Maria Salete R. de Santos
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO
COMISSÃO ELEITORAL – 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL DO ANO DE 2017
Art.1º. A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral, do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do JABOATÃO DOS GUARARAPES, criada pela Resolução 05/2017, do Art. 01º e Artigos 15 e 16, da Lei Municipal 1038/2014, de 20 de junho de 2014, e do Regimento Interno do CMDDCA, no uso de suas atribuições, convoca os membros da sociedade civil que compõem o referido conselho, para eleição dos representantes da sociedade civil para o mandato 2017/2019.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) membros, sendo 01 representante Governamental, a saber: Maria Gilvaneide Burégio Maranhão e 2 ( dois) sociedade civil, a saber: Maria Salete R de Santana e Diva Maria de Queiroz.
Parágrafo único.
Competirá a Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos;
III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos cadastrados representantes das Entidades ligadas às questões da infância e da adolescência;
IV – Publicar:
a) relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;
b) julgar as impugnações dos credenciados;
c) deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
d) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
e) homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
DA ELEIÇÃO
Art. 3º. A eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2017, no horário das 09:00 min às 16h00min do mesmo dia, e reger-se-á por este Edital.
Art. 4º. Cada entidade terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 07 (sete) entidades candidatas, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 5º. Somente poderão votar e serem votadas, as entidades registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, com pelo menos 1 (um) ano de registro e com no mínimo 01 (um) ano de funcionamento efetivo, em conformidade com o artigo 91, parágrafo 1º, da lei 8069/90 e com § 2º do artigo 3º, do Regimento Interno deste Conselho, devendo o interessado:
a) Possuir registro, devidamente atualizado, segundo os critérios estabelecidos pelo recadastramento, conforme a Resolução 09/2017 do CMDDCA;
b) Não ter pendências administrativas e/ou financeiras no âmbito Municipal, Estadual e Federal, comprovadas através da documentação apresentada no recadastramento 2017.
Art. 6º. A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 02 (dois) mesários, dos quais 01 (um) será indicado Presidente.
Art. 7º. À Mesa Receptora competirá:
I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
II – Afixar e manter a vista dos votantes a listagem dos candidatos com os respectivos números, entidades e representantes;
III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;
IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;
V – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;
VI – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou candidatos, caso estes se façam presentes;
VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.
Parágrafo único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder à rubrica registrada à frente da mesma assinatura constante da ata feita no início do pleito pela mesa de votação.
Art. 8º. Os candidatos ou representantes indicados pelos mesmos poderão estar presentes na área externa do local de votação, para fiscalizar, desde que não interfiram na intenção de voto dos eleitores.
Art. 9º. Os candidatos, a seu critério, poderão indicar junto à comissão eleitoral, 01 (um) fiscal, no momento do recebimento da credencial.
Art. 10º. No caso de algum candidato ou de terceiros ligados a ele, usar o interior do local de votação, com o fim de angariar votos em seu favor, se comprovado, terá sua candidatura automaticamente impugnada sem direito a recurso.
Art. 11º. Ao Presidente da Mesa Receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.
Art.12º. No recinto da votação permanecerão somente os membros da mesa receptora, os fiscais e os votantes, este último durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.
Art. 13º. O presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranqüilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral.
Art. 14º. A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.
Art. 15º. Abertas as urnas, o presidente ou outro membro indicado pela comissão eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.
Art. 16º. Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.
Art. 17º. Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.
Art. 18º. Eleger-se-ão as 07 (sete) entidades mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 07 (sete) entidades que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 19º. O Presidente da entidade ou outra pessoa que possua sua representação legal deve habilitá-la como candidata ou eleitora, bem assim para fazer sua inscrição e receber a respectiva credencial para votação, sito à Rua Cel. Waldemar Basgal, nº 399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, de 23/08/2017 à 28/08/2017, das 08h00min as 12h00min horas e das 14h00min as 16h00min, mediante publicação das entidades habilitadas no recadastramento, conforme Resolução 09/2017.
Parágrafo único. Por ocasião da inscrição, no caso de entidade eleitora, deverá ser indicada a pessoa que a representará e terá direito a voto. A pessoa indicada só poderá representar apenas 01 (uma) instituição.
Art. 20º. A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas no CMDDCA, com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.
Art. 21º. Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a comissão eleitoral fará inspeção “in loco” na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas, com base no que estabelecem os artigos 90 da Lei 8069/90 e o art. 3º, inciso III do regimento interno.
Art. 22º. A comissão Eleitoral terá três dias para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas.
Art. 23º. A listagem de eleitores deferidos, aptos e não aptos , será afixada na Sede do CMDDCA do Jaboatão dos Guararapes e publicada em Diário Oficial pela comissão eleitoral, até o dia 29 de agosto de 2017, bem como a relação de indeferimento, obedecendo a ordem alfabética.
DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS
Art. 24º. O prazo para o protocolo de recurso, para impugnação da negativa de inscrição de candidatos, será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do indeferimento da inscrição.
Art. 25º. O pedido de impugnação da inscrição deverá ser feito do dia 30 ao dia 31 de agosto de 2017, entregue à comissão eleitoral, no CMDDCA, e respondido até o dia 01 de setembro de 2017.
Art. 26º. Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDDCA-JG, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.
Art. 27. A comissão eleitoral disponibilizará a listagem final das entidades e dos seus representantes aptos a votar e serem votados no dia 04 de setembro de 2017, após a análise dos pedidos de recursos, na sede do CMDDCA, bem como no diário oficial deste município.
§1º. A listagem das entidades e dos seus respectivos representantes mencionados neste artigo é a mesma a ser afixada no local de votação no dia do pleito eleitoral.
§2º. Quanto à cédula de votação, as entidades receberão números na listagem mencionada no caput deste artigo de acordo com a disposição em ordem de inscrição.
Art. 28º. O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela comissão eleitoral, constando o resultado total da apuração.
Art. 29º. O resultado final da eleição será afixado no CMDDCA e publicado em Diário Oficial até o dia 06 de setembro de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º. O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Parágrafo único. O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de faixa afixada na sede do CMDDCA, por encaminhamento de ofício, envio de e-mail e divulgação nas rádios comunitárias do município.
Art. 31º. Ao término da eleição será redigida a ata final com os resultados publicados em Diário Oficial do Município e será dada posse aos eleitos no dia 11 de setembro de 2017, através do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e do Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 32º. Os casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.
Art. 33º. Este edital será afixado no CMDDCA logo após publicação em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2017.
Comissão eleitoral:
Conselheiro(a) Maria Gilvaneide Burégio Maranhão (presidente)
Conselheiro(a) Maria Salete R de Santana
Conselheiro(a) Diva Maria de Queiroz
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
Maria Salete R. de Santos
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATAS |
PERIODO DE INSCRIÇÃO | 23/08/2017 à 28/08/2017 |
LISTAGEM DE ELEITORES DEFERIDOS, APTOS E NÃO APTOS | 29 de agosto de 2017 |
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO | 30 ao dia 31 de agosto de 2017, entregue à comissão eleitoral, no CMDDCA, e respondido até o dia 01 de setembro de 2017. |
LISTAGEM FINAL DAS ENTIDADES E DOS SEUS REPRESENTANTES APTOS A VOTAR E SEREM VOTADOS | 04 de setembro de 2017 |
ELEIÇÃO | 05 de setembro de 2017 |
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO SERÁ AFIXADO NO CMDDCA E PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL | 06 de setembro de 2017 |
POSSE | 11 de setembro de 2017 |
(Republicado por incorreção do texto original)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 156/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 08, do dia 21/08/2017, emitida pela Secretária Municipal de Educação, solicitando a exoneração da professora Kátia Maria Olavo de Araujo matrícula n° 13.466-0, da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Kátia Maria Olavo de Araujo, matrícula n° 13.466-0 da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 01/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2017 -PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão Permanente de Licitação 01 comunica aos interessados que, em razão da necessidade de dilação de prazo para conclusão da análise dos documentos obtidos nas diligências realizadas, será adiada a sessão de continuação do certame em referência, anteriormente designada para o dia 04 de setembro de 2017, ficando remarcada para o dia 15 de SETEMBRO de 2017 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187/9142.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2017.
Comissão Permanente de Licitação 01.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de pregão, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GARAFÕES PLÁSTICOS DE 20 LITROS, EM FORMA DE COMODATO, GARRAFASDE 500 ML, COPOS DE 200 ML E TAXA DE REPOSIÇÃO DE GARRAFÕES PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.128.879,10 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e dez centavos), e ADJUDICO à empresa vencedora dos LOTES I, II e III: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP inscrita no CNPJ N.º 19.355.594/000181, com endereço Rua da esperança Nº 316, Loja 33 – Porto de Galinhas CEP: 55.590-000, que ofertou para o lote I o valor total de R$ 688.049,40 (seiscentos e oitenta e oito mil, quarenta e nove reais e quarenta centavos); Para o lote II o valor total R$ 229.334,10 ( duzentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos) e para o lote III o valor total de R$ 56.000,00 ( cinquenta e seis mil, reais).
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2017.
Rodrigo Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção
SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 098/2017, ADESÃO nº 018/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 216/2016, oriunda do Processo Licitatório nº 091/2016 – DETRAN/PE, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE AMBIENTE ENVOLVENDO FUNDAMENTALMENTE ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE CONSOLES, BEM COMO ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ROTINAS DE PRODUÇÃO, OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TI POR MEIO DE SCRIPTS DE PRODUÇÃO, CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO APLICADA VIGENTE, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO ADERENTE AO MENCIONAMENTO INSTRUMENTO, PARA O SERVIÇO ACIMA DESCRIMINADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PRESENTE ÓRGÃO QUE INTEGRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Empresa Contratada: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.171.587 / 0001-64, com sede na Av. Washington soares – 909 – Loja 97 – Shopping Salinas – Edson Queiroz – Fortaleza/CE – CEP: 60.811-341. Valor global da Contratação: R$ 668.931,62 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), sendo destinados os valores de R$ 283.689,50 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta nove reais e cinquenta centavos) para Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, o valor de R$ 213.417,79 (duzentos e treze mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) para Secretaria Municipal de Saúde e o valor de R$ 171.824,33 (cento setenta e um mil, oitocentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos) para Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2017.
BRUNO CRUZ
Secretário Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 013/2017 – SEPLAG. Processo Administrativo n.º 078/2017. Adesão n.º 014/2017. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo tecnologia 2G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço: de ligações locais (VC1), ligações longa distância nacional (VC2 e VC3), roaming nacional e internacional, e de comunicações de dados via rede móvel digital com pacotes de dados para Smartphones com acesso à Internet, além de serviços de mensagens de texto, para atender as necessidades dos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Tim Celular S/A. CNPJ/MF n.º 04.206.050/0001-80. Nova Vigência: de 18/07/2017 a 18/07/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 033/2014 – SEPLAG. Processo Administrativo n.º 061/2014. Dispensa n.º 014/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do Imóvel Identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, respectivamente, do Centro Comercial “MARKET PLACE”, localizado na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, na Av. Bernardo Vieira de Melo, n.º 1650, Bairro de Piedade, de propriedade das Locadoras (doravante designado “imóvel”, simplesmente), com área total 202,89M² (duzentos e dois vírgulas oitenta e nove) metros quadrados. Contratado: Kratus Empreendimentos S.A. CNPJ/MF n.º 13.736.575/0001-19. Prazo acrescido: de 01/08/2017 a 01/08/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2017.
Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 001/2017 – SME. Processo Administrativo n.º 050/2017. Adesão n.º 011/2017 a Ata de Registro de Preços n.º 029/2016. Pregão Eletrônico n.º 002/2016 – CELRI. Processo n.º 002/2016 da Prefeitura do Recife. CPL Demais Secretarias. Objeto: Aquisição de condicionadores de ar, tipo split, visando atender as demandas da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Futura Distribuidora e Comércio em Geral EIRELI-ME. CNPJ n.º 11.615.369/0001-25. Valor: R$ 567.197,50 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos) Vigência: de 29/06/2017 a 29/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2017.
Gestor do Contrato: Gildivan Maranhão da Silva
Chefe de Núcleo da Gerência Administrativo e Logística
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 025/2015 – SEDEMS. Processo Licitatório n.º 046/2014. Concorrência n.º 019/2014. CPL Infraestrutura. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) unidades de ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contratado: Multiset Engenharia LTDA. CNPJ/MF n.º 03.539.154/0001-44. Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez) dias para execução e vigência. Nova Vigência: de 21/05/2015 a 06/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes
4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 077/2014 – SEPSI. Processo Administrativo n.º 100/2014. Dispensa n.º 022/2014. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Das Castanholas, n.º 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor. Locador: Severino Alves Pereira. CPF/MF n.º 180.240.844-49. Valor Mensal da Locação: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 09/09/2014 a 09/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 040/2014 – SEPLAG. Processo Administrativo nº 060/2014. Pregão Eletrônico 024/2014. Objeto: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (copiadora e impressão), para uso nas unidades de atendimento ao trabalhador no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratada: Solivetti Comércio e Serviços LTDA. CNPJ/MF n.º 40.904.492/0001-64. Valor Contatual Renovado: R$ 80.461,33 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos). Prazo acrescido: 09 (nove) meses de 17 (dezessete) dias. Nova Vigência: de 17/10/2014 a 17/10/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.
Marcelo Côrte Real
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2015 – SEDURBS. Processo Administrativo n.º 056/2015. Dispensa n.º009/2015. CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação de imóvel situado na Av. General Manoel Rabelo, n.º 224, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do almoxarifado, arquivo de documentação geral da Agência do Trabalhador e guarda de veículos. Locadora: Ana Carla Eloi da Silva. CPF/MF n.º 698.195.304-82. Objeto do Termo Aditivo: Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem como decréscimo de 20% dos valores inicialmente contratados. Valor mensal atualizado: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova vigência: de 31/07/2015 a 31/07/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2017.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
JABOATÃOPREV
PORTARIA N° 217, de 31 de agosto de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 11/12/2015 a ADILSON PEREIRA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9.368-8, falecida em 11/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente