20 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 175 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, Parecer nº 20/2009, do CNE/CEB, nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, de 2012, na Instrução Normativa nº 01/2016 da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG:
Resolve:
Art. 1º. A presente Resolução institui diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.
Seção I
do Funcionamento
Art. 2°. O funcionamento de unidades de ensino, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, que oferte Educação Infantil, dependerá de credenciamento autorizado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, atendidas as condições previstas nesta Resolução.
Art. 3º. A Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG será oferecida:
I – na Rede Municipal de Ensino, em Creches, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s ou em outras unidades educacionais, da educação básica, devidamente credenciadas e que atendam aos critérios previstos nesta Resolução;
II – na Rede Privada, nas unidades escolares, devidamente credenciadas, e que atendam aos critérios previstos nesta Resolução.
Art. 4º. A faixa etária de acesso à educação infantil será de acordo com o previsto na legislação educacional em vigor:
I – em Creches, para crianças de zero a três anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme previsto na Resolução nº 05/2009 CNE/CEB;
II – em Pré-Escolas, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s, para crianças de três a cinco anos de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme previsto na Resolução nº 05/2009 CNE/CEB;
III – em Pré-Escolas, nas demais escolas, para crianças de quatro e cinco anos de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme previsto na Resolução CNE/CEB nº 08.069/905/2009.
Parágrafo único: as escolas da rede privada de Educação Infantil poderão utilizar as mesmas nomenclaturas designativas de classificação de turmas da rede municipal de ensino conforme o Art. 9º desta Resolução.
Art. 5º. O requerimento de credenciamento de instituição de Educação Infantil integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG será dirigido à Secretaria Municipal de Educação, encaminhado ao Núcleo de Normatização, o qual se responsabilizará pelo cumprimento das exigências legais constantes nesta Resolução e pela verificação de toda documentação e encaminhamento do processo a este Conselho, através de ofício, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início do ano letivo, acostando:
§1° Em relação à instituição educacional:
I – O Regimento Escolar, pautado na flexibilidade das ações pedagógicas e organizado de acordo com os princípios filosóficos e político-pedagógicos, nas dimensões estrutural e funcional previstas na Constituição Federal – CF de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, n° 9394/96 e alterações posteriores, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 e na Legislação Educacional Municipal em vigor, devendo contemplar:
a) descrição da situação histórica e geográfica da instituição educacional;
b) ação participativa e autônoma da comunidade escolar, em sua elaboração;
c)respeito às especificidades da unidade escolar;
d)descrição do processo avaliativo da Unidade de Ensino, respeitados os critérios determinados pela legislação em vigor.
II – O Projeto Político – Pedagógico – PPP, organizado de acordo com o Regimento Escolar, integrado às políticas e planos educacionais da União, do Estado e do Município, bem como às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à realidade da instituição educacional, devendo contemplar:
a) as atividades propostas em Instrução Normativa e no calendário escolar anual, elaborados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, no caso das instituições públicas municipais:
b) a ação participativa da comunidade escolar, na construção do processo de gestão democrática nas instituições públicas;
c) descrição da situação histórica e geográfica da instituição educacional, assim como as restrições e possibilidades de sua realidade física e da comunidade;
d)previsão das atividades pedagógicas necessárias ao desenvolvimento de um ensino de boa qualidade, observando as necessidades reais dos discentes.
§2º – Em relação ao mantenedor e às instalações físicas:
I – parecer técnico elaborado e assinado por profissional da área de engenharia e/ou arquitetura, devidamente registrado nos seus respectivos Conselhos, atestando as condições de habitabilidade e segurança do prédio e o cumprimento das normas técnicas estabelecidas na Lei Federal n° 10.098/2000, Capítulo IV, Artigos 11 e 12, que definem condições de acessibilidade aos edifícios públicos ou coletivos para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Instituições públicas e privadas;
II – cópia autenticada do ato constitutivo registrado e do ato de criação da instituição (Instituições privadas);
III – alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Instituições privadas);
IV – comprovação de ocupação legal do prédio: domínio, promessa de compra e venda, contrato de locação, comodato/convênio, todos com firmas devidamente reconhecidas em cartório (Instituições públicas e privadas);
V – atestado de regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros.
§3° – Em relação ao (à) Gestor (a) Escolar:
I – comprovação de graduação plena em curso de licenciatura.
§4° – Em relação ao (à) Supervisor(a) Escolar:
I – comprovação de graduação plena em curso de licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação na área.
§5° – Em relação ao pessoal docente:
I – comprovação de graduação plena em curso de licenciatura ou outros de graduação com formação pedagógica especial para a docência na Educação Básica, admitida a formação de professor em nível médio, na modalidade normal, para docência na Educação Infantil.
§6° – Em relação ao secretário da escola:
I – comprovação de conclusão de ensino médio ou curso de formação de professor em nível médio, na modalidade Normal.
Art. 7° – Para a concessão do credenciamento, o prédio da instituição educacional solicitante deverá dispor de instalações que atendam às características e requisitos:
I – condições de acessibilidade para todos que circulem no prédio, considerando as especificidades das pessoas com deficiência;
II – sala de aula com área mínima de 1m² por estudante, ventilação, iluminação e equipamentos adequados, de acordo com o seu Projeto-Político-Pedagógico – PPP;
III – salas de aula separadas entre si, do piso ao teto, não sendo permitidas divisórias de madeira ou similares:
IV – área destinada à prática da Educação Física, atividades artísticas e de lazer;
V – sala de equipe gestora;
VI – sala de professores;
VII – biblioteca e brinquedoteca
VIII – almoxarifado;
IX – espaço para refeições;
X – cozinha com instalações e equipamentos para preparo, armazenamento e distribuição de alimentos, observadas as exigências de higiene, segurança, nutrição e saúde;
XI – bebedouros com equipamentos que assegurem água tratada e filtrada;
XII – instalações sanitárias completas e apropriadas para o uso exclusivo de crianças, considerando as normas vigentes dos manuais técnicos de engenharia;
XIII – instalações sanitárias completas e apropriadas, exclusivas para o uso de adultos, considerando as normas vigentes dos manuais técnicos de engenharia;
XIV – instalações adequadas para lavagem e acondicionamento das roupas, quando houver atendimento de crianças 0 a 3 anos;
XV – berçário, provido de berços individuais, ou colchonetes, em espaços adequados ao descanso, área de circulação e locais próprios para o lactário e higienização, quando houver atendimento a crianças de 0 a 3 anos.
Art. 8º. Quanto à denominação das instituições educacionais proponentes:
I – deverá conter expressões em vernáculo, admitindo-se nomes próprios em outros idiomas;
II – admitir-se-ão nomes próprios apenas de pessoas já falecidas, conforme previsto na Constituição Estadual de Pernambuco;
III – não poderá conter expressões chulas ou inadequadas;
IV – não poderá coincidir com denominação de instituição educacional já existente, no âmbito deste Sistema.
Art. 9º. As instituições educacionais da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, deverão observar, na definição do seu PPP, a organização das turmas e a proporcionalidade entre estudantes e espaço físico:
I – 1ª Etapa – Creches:
a) 1ª ano: 0 a 1 ano (completo ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso) – 15 (quinze) estudantes, um professor e 02 (dois) auxiliares;
b) 2º ano: 1 a 2 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso) – 15 (quinze) estudantes, um professor e 02 (dois) auxiliares;
c) 3º ano: de 2 a 3 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso) – 20 (vinte) estudantes, um professor e 01 (um) auxiliar.
II – 1ª Etapa – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s:
a) 3º ano – 3 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula) – 20 (vinte) crianças, um professor e 01 (um) auxiliar.
III – 2ª Etapa – Pré – Escola – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s e demais unidades de ensino que também oferecem a educação infantil:
a) 1º ano: 4 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula) – 20 (vinte) estudantes e um professor e 01 (um) auxiliar;
b) 2º ano: 5 anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula) – 25 (vinte e cinco) estudantes e um professor e 01 (um auxiliar).
Parágrafo único – Nesta etapa, a partir de três turmas, por turno, os (as) professor(es/as) terão um auxiliar volante.
Art. 10. Os processos de credenciamento das instituições proponentes, devidamente analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação – SEE e pelo Núcleo de Normatização, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, contendo:
I- a solicitação de credenciamento e a relação da(s) Instituição(ões) a ser(em) credenciada(s) e respectivos endereços completos;
II- anexos (cópia de toda a documentação referente à solicitação do(s) credenciamento(s);
III- parecer conclusivo da Comissão de Verificação Prévia, devidamente assinado e carimbado, indicando o deferimento do pleito.
Parágrafo único – Ao ser protocolado no Conselho Municipal de Educação, o processo de credenciamento previsto no Caput deste Artigo, receberá numeração em ordem crescente e rubrica do agente receptor, em todas as páginas.
Art. 11 – A análise da documentação da instituição solicitante de credenciamento e a vistoria das instalações físicas e pedagógicas serão procedidas por Comissão de Verificação Prévia, composta por, no mínimo, 03 (três) membros designados pelo Secretário de Educação, devidamente criada através de portaria, observando-se a seguinte representação:
I – 01 (um) Coordenador Educacional;
II – 01 (um) Inspetor Escolar;
III – 01(um) Planejador Educacional.
Parágrafo único: Cada membro da Comissão de Verificação Prévia terá um suplente.
Art. 12. As exigências formuladas pela Comissão de Verificação Prévia deverão ser atendidas pelas instituições proponentes, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação, sendo arquivado o processo que não atender à presente exigência.
Art. 13. O credenciamento para funcionamento das instituições de ensino será efetivado através de Parecer do Conselho Municipal de Educação e posterior Portaria do Secretário de Educação de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município, contendo o respectivo número de inscrição da(s) instituição(ões) credenciada(s).
Art. 14 – Sempre que exigida a comprovação de validade dos documentos escolares, da Educação Infantil, expedidos por instituição integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em atividade, extinta ou desativada temporariamente, caberá à Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, através do Núcleo de Normatização, visar e autenticar a respectiva documentação.
Art. 15. O encerramento definitivo ou a desativação temporária das atividades da instituição educacional de Educação Infantil, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Educação, através de Oficio da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – Após o pronunciamento do Conselho Municipal de Educação acerca da extinção ou desativação temporária da instituição, através de Parecer homologado por Portaria do Secretário Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial do Município, o recolhimento e a guarda de todos os documentos escolares existentes na unidade de ensino ficarão sob a responsabilidade do Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 16. As modificações que venham a ser processadas, na estrutura organizacional das instituições de Educação Infantil, inclusive sua transferência de mantenedor, deverão estar de acordo com as exigências previstas nesta Resolução e implicam na alteração do Regimento Escolar e autorização da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e do Conselho Municipal de Educação – CME/JG.
Art. 17. A mudança de endereço de instituição de Educação Infantil implica em nova visita e parecer da Comissão de Verificação Prévia, devendo ser cumpridas todas as exigências contidas para o credenciamento de unidade de ensino, em seu aspecto físico.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes divulgará, ao início de cada ano, um calendário escolar e uma Instrução de Matrícula/Organização de Turmas, elaborados pelo Núcleo de Normatização e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação – CME/JG devendo ser documentos norteadores das ações administrativo-pedagógicas a serem vivenciadas nos Projetos das instituições públicas municipais de educação.
Seção II
Da Escrituração Escolar
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar e expedir documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagens da criança, observando-se que:
I – o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças não tem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;
II – cabe ao Núcleo de Normatização e à Coordenação de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação a elaboração dos documentos pertinentes à I e II Etapas da Educação Infantil (Creche e à Pré-escola), de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da modalidade.
Parágrafo único. Na documentação deve constar a trajetória escolar da criança, de acordo com os direitos e objetivos das aprendizagens e desenvolvimento, eixos estruturantes das práticas pedagógicas, campos de experiências, frequência, períodos, carga horária e avaliação, sistematizados, respectivamente, nos grupos de faixas etárias (creche e pré-escola).
Seção III
Das Diretrizes Curriculares
Art. 20. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil se articulam com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas nessa área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.
Art. 21. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 22. As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 23. O currículo da Educação Infantil deve ter base nacional comum, a ser complementada pelo Sistema Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e em cada unidade educacional, exigidas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Art. 24. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches, CEMEIs e Pré-Escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados pelo Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e pelo Conselho Municipal de Educação – CME/JG.
§1º A oferta da Educação Infantil Pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
§5º Não há retenção das crianças na Educação Infantil.
Art. 25. As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I- Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;
II- Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 26. Na observância dessas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que se cumpram plenamente suas funções sociopolítica e pedagógica:
I- oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II- assumindo, com as famílias, a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e o cuidado das crianças;
III- possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV- promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V- construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Art.27. A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
Parágrafo único – Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I- a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II- a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III- a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e valorização de suas formas de organização;
IV- o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V- o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI- os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à Instituição;
VII- a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII- a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX- o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X- a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
Art. 28. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo Experiências que:
I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III- possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV- recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço – temporais; ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
V- possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VI- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VII- incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
VIII- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
IX- promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
X- propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XI- possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Seção IV
Da Educação Especial na Educação Infantil
Art. 29. A Educação Especial, na perspectiva inclusiva, é direito dos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino – Creche e Pré-Escola, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagens.
Art. 30. O Poder Público Municipal deve assegurar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – sistema municipal de ensino, na perspectiva inclusiva, na modalidade de Educação Infantil, bem como o aprendizado nesta etapa da Educação Básica;
II – projeto pedagógico que institucionalize o Atendimento Educacional Especializado – AEE, assim como, demais serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, garantido seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
III – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos e culturais, levando em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
IV – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o Atendimento Educacional Especializado – AEE;
V – oferta de profissionais de apoio escolar;
VI – formação e disponibilização de professores para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, tradutores interpretes da língua brasileira de sinais – Libras, brailistas, guias interpretes e profissionais de apoio.
Art. 31 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
PORTARIA Nº 168 /2017 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o Decreto n°11/2014 de 29 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de enquadramento das escolas como de “difícil acesso”;
CONSIDERANDO a necessidade de se formar a comissão para avaliação de “difícil acesso” em unidades escolares do Município, consideradas de difícil localização;
CONSIDERANDO, por fim, o zelo dessa Secretaria pela probidade e, sobretudo, o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Difícil Acesso para as Escolas consideradas de difícil localização, bem como investigar e analisar outras unidades que solicitam sua inclusão.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para formar a Comissão de Difícil Acesso:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
Vânia Maria da Silva | 12.322-2 | GERÊNCIA DE GESTÃO |
Edna Maria de Lima Silva | 15.343-5 | GERÊNCIA DE GESTÃO |
Gisele Mendes Cavalcanti | 14.766-4 | NORMATIZAÇÃO |
Mônica Oliveira da Silva | 14.493-2 | NORMATIZAÇÃO |
Eugênia Gonçalves de Lemos | 13.301-9 | SINDICATO |
João Eudes dos Santos | 9.194-4 | SINDICATO |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 170/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a Solicitação de retificação da Portaria nº 157/2017, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 163 do dia 31/08/2017, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão do Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 157/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 163, do dia 31/08/2017.
Onde se Lê: “Erick André”.
Leia-se: “Erik Andre Pereira da Silva”.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 171/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 123, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 12/09/2017, solicitando a nomeação PRÓ-TEMPORE da professora Rejane Maria Damásio, matrícula 14.522-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Walfrido Coelho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Rejane Maria Damásio, matrícula 14.522-0, na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, a partir de 18/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
RAMOS LTDAJULGAMENTOS de Nos 111 e 114/2017os 5.00165/09-2 e 5.00166/09-9, PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
JULGAMENTOS de Nos 128 e 129/2017os 5.00089/11-6 e 5.00091/11-7, PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS
licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias
Carla Cunha
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 689290. Outras informações: licitacoes.saude.pjg@gmail.com Fone: (81)3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
Taciana Rafael
Presidente da Comissão
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÁS DEMAIS SECRETARIAS
AVISO DE ADIAMENTO
A Presidente da Comissão de Licitação para Atendimento a Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais, informa aos interessados o ADIAMENTO “ SINE DIE” do presente certame, até que a análise e julgamento pela Subcomissão técnica seja concluída. Do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2017– Concorrência Nº. 002/2017 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Outras Informações adicionais através do e-mail cpl.demais@jaboatao.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3378-9187, no horário de 08h00min as 13h00min.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
Liliane Amaral Janguiê Bezerra Diniz
Gerente e Presidente da Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014-SESUHS. OBJETO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO APOIAR A ESTRUTURAÇÃO DOS GALPÕES DE TRIAGEM DE RESÍDUOS A SEREM IMPLANTADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ/MF SOB O N.º 03.446.513/0001-19.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 672.275,09. PRAZO ACRESCIDO: 06 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2014 A 30/09/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/03/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016-SEINFRA. OBJETO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONTRATADO: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ/MF SOB O N.º 03.446.513/0001-19.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.196.707,50 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/08/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 005/2013. PROCESSO Nº: 001/2015 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 02. CONTRATADO: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A, CNPJ/MF SOB O Nº 09.558.134/0001-05. OBJETO DO TERMO ADITIVO: A ALTERAÇÃO DA FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DO ITEM OPERAÇÕES ESPECIAIS, QUE PASSARÁ A SER REALIZADO POR HOMEM/DIA, NO VALOR DE R$ 175,91 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), RELATIVO AO HOMEM/DIA QUE RECEBE 20%( VINTE POR CENTO) DE INSALUBRIDADE E NO VALOR DE R$ 191,48(CENTO E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) PARA AQUELE QUE RECEBE 40% QUARENTA POR CENTO) DE INSALUBRIDADE, CONFORME PLANILHA ANEXA AO OFICIO Nº 103/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/07/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 055/2014-SEPSI. Processo: 045/2014. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em fornecimento de cupom refeição do tipo voucher (papel), visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. CNPJ: 92.559.830/0001-71. Valor Contratual Renovado: R$ 239.976,00. Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 01/07/2014 a 01/07/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 056/2014 – SESA. Processo Nº: 081/2014 – CPL SAUDE. Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios. Contratado: J&E LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA –EPP – CNPJ/MF sob o n°12.327.355/0001-79. Nova Vigência: 16/12/2014 a 15/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria de Saúde
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2016 – SESA. PROCESSO Nº: 055/2016. CPL DE SAÚDE. OBJETO DO CONTRATO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA CAPIVARA, Nº 10, CS SEIS, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. LOCADOR: JOSÉ LOPES DE SOUZA, CPF/MF N° 055.528.004-78. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 550,19 (quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/06/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/2015 – SESA. PROCESSO Nº: 050/2015. CPL DE SAÚDE. OBJETO DO CONTRATO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA DR. JOSÉ ANICETO DE SANTANA, Nº 469 E 469-A, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, PARA FUNCIONAMENTO DA “EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LADEIRA DA IGREJA. LOCADOR: JOSÉ DANIEL DE ARAÚJO, CPF/MF SOB O N° 103.704.634-04. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2015 A 01/07/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/06/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 036/2017-SMS
Processo Administrativo nº 015/2017; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Eletrônico nº 008/2017; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, Ata de Registro de Preços nº 036/2017 – Fornecedor: UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ nº 66.046.541/0001-69,
Lote 01 | Especificação | Unid | Quant | Marca | Preço Unitário | Total Estimado |
Item 01 | Fórceps adulto nº 16, em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 100 | Golgran | 63,30 | 6.330,00 |
Item 02 | Fórceps adulto nº 151 em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 100 | Golgran | 63,30 | 6.330,00 |
Item 03 | Fórceps adulto nº 150 em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 100 | Golgran | 63,30 | 6.330,00 |
Item 04 | Fórceps adulto nº 69 em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 100 | Golgran | 63,30 | 6.330,00 |
Item 05 | Fórceps Infantil nº 1 em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 50 | Golgran | 63,40 | 3.170,00 |
Item 06 | Fórceps Infantil nº 2 em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 50 | Golgran | 63,40 | 3.170,00 |
Item 07 | Fórceps Infantil 18L em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 50 | Golgran | 63,40 | 3.170,00 |
Item 08 | Fórceps infantil 18R em aço inoxidável, autoclavável. | Unidade | 50 | Golgran | 63,40 | 3.170,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | 38.000,00 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretária Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº020/2015-SEAJAD. Processo Nº: 065/2015 – CPL DEMAIS SECRETARIAS. Objeto do contrato – LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA HERMÍNIO ALVES DE QUEIROZ, N.º 1024, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, – Contratado: Sr. LUIZ EVALDO RIOS LEITE – CPF n° 002.137.214-49. Valor mensal da locação: R$ 2.809,13 (dois mil, oitocentos e nove reais e treze centavos). Prazo acrescido: 12 meses Nova Vigência: de 01/09/2015 a 01/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2017.
RODRIGO ANTONIO AMORIM BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2014 – SEPLAG – PROCESSO Nº: 059/2014 – CPL DE DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N.º 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADO: DAURI DOS SANTOS XIMENES, CPF n.° 006.169.744-34. VALOR MENSAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2014 ATÉ 01/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/07/2017.
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2012 – SEPLAG – PROCESSO Nº: 064/2012 – CPL DE DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO DO CONTRATO LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA EMILIANO RIBEIRO, N°. 389, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, – CONTRATADO: SR JOSÉ MÁRIO BARRETO COIMBRA – CPF/MF SOB O N° 153.014.274-15. VALOR MENSAL: R$ 3.780,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 6 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2012 ATÉ 13/02/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/08/2017.
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2017
Processo Nº: 035/2017- CPL – Demais Secretarias. Registro de preço para eventual aquisição de materiais e equipamentos de limpeza, fardamento e EPI’s para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender às demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB (LOTE 06). Fornecedora: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME. CNPJ: 24.658.170/0001-26.
Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2017.
Amauri Cândido da Silva
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB
LOTE 06 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORUNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Sabão em pó pacote 500 g | UNID | 125 | R$ 1,52 | R$ 190,00 |
2 | Desinfetante (Bombona 5 L) | BOMB | 500 | R$ 5,07 | R$ 2.535,00 |
3 | Hipoclorito (Bombona 5L) | BOMB | 500 | R$ 5,38 | R$ 2.690,00 |
4 | Detergente Neutro (Bombona 5L) | BOMB | 500 | R$ 5,38 | R$ 2.690,00 |
5 | Desincrostante RemoviC (bombona 5 L) | BOMB | 500 | R$ 37,79 | R$ 18.895,00 |
TOTAL LOTE | R$ 27.000,00 |
CONTROLADORIA GERAL
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 033/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Israel do Nascimento Rocha, matrícula nº 19.517-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 52, inciso XXX da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Considerando a Portaria nº 022/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no DOM nº 133, de 21/07/2017.
Considerando a conclusão que chegou a 3ª CPIA nos autos do PAD nº 014/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM.
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, instaurado em desfavor do servidor Israel do Nascimento Rocha, matrícula nº 19.517-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 034/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando a instauração Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Sérgio Alves dos Santos, matrícula nº 12.797-3, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 51, inciso VI e art. 52, incisos XXI e XXII, ambos da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Considerando a Portaria nº 023/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no DOM nº 135, de 25/07/2017.
Considerando a conclusão que chegou a 3ª CPIA nos autos do PAD nº 015/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM.
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, instaurado em desfavor do servidor Sérgio Alves dos Santos, matrícula nº 12.797-3, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.711/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2827612017 | MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA | 12.572-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2000/2010 | 09.08.2017 a 04.02.2018 |
2902732017 | KELLYANE CUSTÓDIO PORTO CALDAS | 12.712-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1991/2001 | 28.08.2017 a 26.09.2017 |
2889572017 | MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL | 13.092-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 93/03 e 03/13 | 01.09.2017 a 30.10.2017 |
2889652017 | EDILENE AMARA DA ROCHA | 9.810-8 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1996/2006 | 01.09.2017 a 30.10.2017 |
2829202017 | ELIVÂNIA DA SILVA VIEIRA SENA | 13.362-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1995/2005 | 01.09.2017 a 30.10.2017 |
2874242017 | CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES | 11.889-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1999/2009 | 14.08.2017 a 10.01.2018 |
2908612017 | LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO | 13.037-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 92/02 e 02/12 | 01.09.2017 a 28.01.2018 |
2877692017 | LEONARDO CAVALCANTI DE MELO | 16.830-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2006/2016 | 01.09.2017 a 29.12.2017 |
2899502017 | VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA | 16.494-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.09.2017 a 29.12.2017 |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.716/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse no Concurso Público nº 001/2015, conforme Ofício nº 246/2017 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.07.2017, do candidato abaixo.
Nº.Processo | Nome do Candidato | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2893772017 | NATHAN MONTENEGRO DE MENDONÇA | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | Despacho da Secretária Municipal de Educação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.730/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do protocolo nº. 2919312017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor CLÁUDIO JOSÉ CABRAL, mat. 21.512-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item II, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.731/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do protocolo nº. 2919292017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, a servidora LEANDRA TAMIRIS DE OLIVEIRA LIRA, mat. 21.504-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item II, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.735/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2919272017, datado de 17.07.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor EWERTON RODRIGUES DA SILVA FONSECA, mat. 21.387-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.736/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 548/2017, 549/2017, 550/2017, 551/2017 e 552/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 30.08.2017, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2905622017 | VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA | 18.677-5 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2905672017 | CLAUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA | 14.746-0 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2905592017 | DERCÍLIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA | 18.765-8 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2905542017 | RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS | 18.356-3 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
2905552017 | LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA | 14.710-9 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.737/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2926112017, datado de 05.09.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora CARLA DAYSE ALVES DOS SANTOS, mat. 20.202-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.09.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.738/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2922702017, datado de 30.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JEYMERSON TIAGO TAVARES DOS SANTOS, mat. 19.521-9, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.739/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2909812017, datado de 03.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, o servidor LUIS CORDEIRO DA SILVA FILHO, mat. 20.378-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.740/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2918942017, datado de 01.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora ELAINE VIVIANE DA SILVA, mat. 20.410-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.741/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2923052017, datado de 05.09.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, o servidor BRENO JOSÉ DE ALENCAR DANDA, mat. 20.879-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.09.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.742/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2923952017, datado de 24.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE III 6L, o servidor SILVIO ROBERTO FRANÇA ARAÚJO, mat. 12.888-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.743/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2909712017, datado de 15.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor RONALDO CRISTIANO NASCIMENTO TOMATIELI, mat. 21.359-4, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.744/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2922692017, datado de 31.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor MÁRIO JORGE DE ALBUQUERQUE MAURICIO, mat. 21.241-5, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.745/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2927462017, datado de 15.09.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE I, a servidora GIVANILDA MARIA DA SILVA ALEXANDRE, mat. 20.896-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.08.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.746/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2918962017, datado de 25.08.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE II 2C, a servidora CATARINA GALDINO DA SILVA, mat. 16.123-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.09.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.747/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência conforme Pareceres nº 278/2017, 281/2017 e 285/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 30.08.2017, 31.08.2017 e 05.09.2017, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2914842017 | SILVANETE MENDES FERREIRA | 9.942-2 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def Civil | Por falta de Amparo Legal |
2914392017 | EDITE MARIA DOS SANTOS | 10.990-8 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
2913062017 | SIMONE GONZAGA DE MACEDO | 12.358-7 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.751/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2912332017 | CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA | 15.004-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 21.08.2017 a 19.09.2017 |
2873622017 | NATANAEL JOSÉ DE SANTANA | 11.375-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.09.2017 a 29.11.2017 |
2880762017 | MARIA CONCEIÇÃO ANASTÁCIO DA SILVA | 10.635-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2007/2017 | 01.09.2017 a 27.02.2018 |
2901002017 | DAISINALVA AMORIM DE MORAES | 14.362-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 97/07 e 07/17 | 04.09.2017 a 02.03.2018 |
2829022017 | MÔNICA FALCÃO CABRAL | 14.719-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 04.09.2017 a 03.10.2017 |
2889702017 | ROSEMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA | 11.118-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1997/2007 | 10.09.2017 a 09.10.2017 |
2902672017 | ANA PAULA DA SILVA | 12.633-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2000/2010 | 01.09.2017 a 30.09.2017 |
2859572017 | SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE | 16.402-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.09.2017 a 30.09.2017 |
2908562017 | MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO | 12.964-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2002/2012 | 01.09.2017 a 29.12.2017 |
2848312017 | MARIA HELENA DE SOUZA | 11.441-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1988/1998 | 01.09.2017 a 29.11.2017 |
2882432017 | CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA | 13.908-4 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 01.10.2017 a 30.10.2017 |
2923342017 | MARIA SUELI LEAL DE SOUSA AMORIM | 17.128-0 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.10.2017 a 30.10.2017 |
2874392017 | ANTONIO BEZERRA DA LUZ | 12.255-6 | Exec. de Serv Urb. e Manut. de Vias Publicas | 2000/2010 | 01.10.2017 a 29.03.2018 |
2911662017 | ELENICE PEREIRA DA SILVA | 6.857-8 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2003/2013 | 01.10.2017 a 29.03.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.760/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 487/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 26.07.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2885882017 | FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA | 19.338-0 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas