05 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 187 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 44/2017
EMENTA: DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 929/2013, PAGAMENTO DO CUSTEIO DOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL MAIS MÉDICOS.
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica e, ainda, a lei municipal 27/2016 e;
CONSIDERANDO que o art. 2º da lei municipal 929/2013 delibera que o poder executivo deverá regulamentar o referido texto legal.
CONSIDERANDO que o teor o presente instrumento legal tem o condão de parametrizar a lei municipal 929/2013 em consonância com a Portaria Ministerial nº 30/2014 que individualiza os valores a serem gastos com as despesas de alimentação, moradia e deslocamento dentro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os valores dispostos na referida lei municipal serão integralmente preservados, destinado exclusivamente para os médicos inscritos no Programa Mais Médicos, excluindo-se os Médicos transferidos do Provab.
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar o mecanismo de controle, avaliação e monitoramento na disponibilização dos recursos fornecidos aos Profissionais Médicos do Programa Mais Médicos para o pagamento de custeio no âmbito da Cidade de Jaboatão dos Guararapes.
I – Não estão contemplados neste instrumento legal os médicos transferidos do Programa Provab.
II – A verba citada no caput deste artigo refere-se ao inculcado na lei municipal nº 929/2013.
Art. 2º – O Recurso destinado ao custeio de moradia, alimentação e deslocamento terá a seguinte parametrização.
I – O valor de até no máximo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para despesa com moradia de imóvel situado na Cidade de Jaboatão dos Guararapes obrigatoriamente, devidamente comprovado.
II – Para alimentação será disponibilizado o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensalmente.
III – Será disponibilizado para o Profissional Médico o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o deslocamento de sua residência até o local de trabalho, em transporte seguro e confortável para desempenhar suas atividades e outras de interesse particular fora da jornada de trabalho.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 005/2017 – CMS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;
Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2017, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018-2019 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018/2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018-2019 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018/2019.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.
Fernando Antônio de Souza Lyra
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
CONSTRUTORA SAINT ENTON LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.561.313/0001-35, cadastrada neste Município sob o nº. 967.618-0, com domicílio fiscal sito na RUA GUANAMBI, 586, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP – 54420-140, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 137/2017, da Primeira Instância Administrativa, que considerou os Autos de Infração nos 5.00031/15-0, 5.00032/15-7, 5.000033/15-3, 5.000034/15-0, 5.000035/15-6, TOTALMENTE PROCEDENTES.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
CONTROLADORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº. 180/2017-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 050/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 164/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS, matrícula 17.990-6, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2017.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO II / EQUIPE DE PREGÃO
ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017 – CPL II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – COMPRAS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO-PERECÍVEIS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. O Pregoeiro informa:
Onde se lê: Valor máximo aceitável para os Lotes: R$ 4.411.588,87 (quatro milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Data de Abertura: 18/10/2017 às 09h00min.
Leia-se: Valor máximo aceitável para os Lotes: R$ 4.366.378,87 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Data de abertura: 20/10/2017 às 09h00min.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2017.
José Victor Figueiredo de Lucena
Presidente da Comissão de Licitação
Pregoeiro