06 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 188 – Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 182/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2014 – 2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 752/2014-2ª CPIA, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2014;
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 022/2014 – 2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora Joselita Vicente da Silva, matrícula nº 11.476-6, por perda de objeto.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 037/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 016/2017, datado de 14/07/2017, oriundo da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil para Controladoria Geral do Município;
Considerando o despacho no verso do Ofício nº 016/2017, datado de 20/07/2017 da Controladora Geral para Gerência de Corregedoria;
Considerando a CI nº 067/2017, datada de 20/07/2017 oriunda da Gerência da Corregedoria para a Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
Considerando a CI nº 049/2017, datada de 25/07/2017, oriunda da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para a Gerência da Corregedoria.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Ubirajara Gomes da Fonseca, matrícula nº 12.770-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 038/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 064/2017, oriunda do Inspetor Amaro Eduardo do N. Filho à Inspetora Marcione Maria da Silva, datada de 05/09/2017.
Considerando a CI nº 369/2017 da Inspetora Marcione Maria da Silva ao Secretário Sr. Luiz de França e Silva Meira, datada de 11/09/2017.
Considerando o Ofício nº 021/2017 do Secretário Luiz de França e Silva Meira para Controladoria Geral do Município, Sra. Andréa Costa, datado de 11/09/2017.
Considerando a CI nº 073/2017 do Inspetor Corregedor da Guarda Civil Municipal para Gerente de Corregedoria, datada de 18/09/2017.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Severino de Oliveira Pina, matrícula nº 12.798-1, Inspetor, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54 da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 039/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 276/2017, oriunda da Inspetora Marcione Maria da Silva ao Secretário Eden de Moraes Vespaziano Borges, datada de 12/07/2017.
Considerando o Ofício nº 015/2017 do Secretário Eden de Moraes Vespaziano Borges para Controladoria Geral do Município, Sra. Andréa Costa, datado de 13/07/2017.
Considerando a CI nº 074/2017 do Inspetor Corregedor da Guarda Civil Municipal para Gerente de Corregedoria, datada de 18/09/2017.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do servidor Lucas Neves dos Santos, matrícula nº 08.477-8, Inspetor, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54 da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 025/2014 – SEINFRA. PROCESSO Nº: 011/2014 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS COM CBUQ, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE FRESAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO. CONTRATADO: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº02.199.283/0001-78,. VALOR: R$ 6.397.633,83. VIGÊNCIA: 28/08/2014 A 28/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25/08/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 015/2015 – SEINFRA. PROCESSO Nº: 025/2015 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM PMF, EM VIAS URBANAS, NAS SETE REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE I. CONTRATADO: BR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 3.860.000,00. VIGÊNCIA: 02/09/2015 A 02/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21/08/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
HOMOLOGOPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 008/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE: INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO DOS SUBSISTEMAS ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA PARA ATENDER AS NOVAS FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DOS SUBSISTEMAS E RESPECTIVAS BASES DE DADOSADJUDICOTÍNUS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 35.408.525/0001-45Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2017.
Paulo Eugênio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 108/2017, ADESÃO nº 020/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 003/2017 – SAD, oriunda do Processo Licitatório nº 226.2016.V, Pregão Eletrônico nº 161/2016-SAD – Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO ANUAL DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICAÇÃO VS – 1 CAMINHONETE, CABINE DUPLA 4X4. PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: PARVI LOCADORA.COM.BR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.228.146/0001-09 com sede na Rua Alfredo de Castro nº 49 Espinheiro – RECIFE/PE – CEP: 52.021-010. Valor global da Contratação: R$ 196.524,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Luiz de França e Silva Meira
Secretário Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil
(Republicado por incorreção do original)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 025/2017, Inexigibilidade nº. 001/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) INSCRIÇÕES, PARA OS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA PARTICIPAREM DO 14º SEMINÁRIO NACIONAL E O 4º SEMINÁRIO INTERNACIONAL “ESCOLA? PRESENTE”, com tema “Alfabetização, Letramento e Avaliação da Aprendizagem”, a ser realizado no dia 09 de outubro, no Centro de Convenções de Pernambuco, a ser efetivada com a INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ – CIDADANIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.460.831/0001-46, com endereço na Rua Castro Alves, 343 – Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030-606. Valor da contratação é de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais). Fundamento legal: art. 25, ll da Lei Federal nº 8.666/1993.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 018/2013. PROCESSO Nº: 001/2012 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 01. CONTRATADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ Nº 35.474.949/0001-08. VALOR: R$ 21.331.403,62. VIGÊNCIA: DE 25/09/2013 A 25/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/09/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2014 – SEINFRA. PROCESSO Nº: 055/2013 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PARA SEREM UTILIZADOS NA ORLA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: S & C BANHEIROS QUIMICOS E LIMPEZA EM GERAL EIRELI ME, CNPJ/MF sob o nº 07.694.678/0001-60. VALOR: R$ 310.115,36. VIGÊNCIA: DE 06/01/2014 A 30/03/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/09/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2016 – SEINFRA. PROCESSO Nº: 034/2015 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADO: LUZ ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF sob o n.º 04.307.535/0001-60. VALOR: R$ 1.767.499,93. VIGÊNCIA: DE 23/03/2016 A 20/03/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/09/2017.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2013 – SEALPG. PROCESSO Nº: 039/2013 – CPL DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO DO CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE POR MOTOCICLETAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE EXPEDIENTES DE COMUNICAÇÃO INTERNA ENTRE SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATADO: LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ/MF SOB O Nº 10.627.870/0001-49, OBJETO DO TERMO ADITIVO. A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/08/2017.
RODRIGO ANTONIO AMORIM BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2015 – SEALPG. PROCESSO Nº: 055/2015 – CPL DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO DO CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FORNECIMENTO DE ACESSOS DE VOZ, TRÁFEGO DE DADOS COMPATÍVEIS COM TECNOLOGIA 3G OU SUPERIOR E SERVIÇOS DE MENSAGENS, DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO, PELOS CONTRATOS OU TERMOS DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS E AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, INCLUINDO A CESSÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS COM LINHA HABILITADA, EM REGIME DE COMODATO. CONTRATADO: CLARO S.A CNPJ/MF SOB O Nº 40.432.544/0001-47. PRAZO ACRESCIDO: 02 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2015 A 30/09/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/08/2017.
RODRIGO ANTONIO AMORIM BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015-SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS, EM 09 (NOVE) UNIDADES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADO: MULTISET ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF SOB O N.º 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 30.874,74 (TRINTA MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR SUPRIMIDO: R$ 30.874,77 (TRINTA MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.028.544,00. (TRÊS MILHÕES, VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/07/2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 009/2014 – SESAU. PROCESSO Nº: 002/2014 CPL DEMAIS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de copiadoras para a Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: ART-JET COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-ME- CNPJ/MF nº 05.556.967/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. VIGÊNCIA: DE 01/04/2014 A 30/03/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/03/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 010/2014 – SESAU. PROCESSO Nº: 009/2014 CPL DEMAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA, ENTREGA E TRANSPORTE DE MATERIAL PARA EXAMES, ATRÁVES DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETA COM BÁU A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, ENTRE O LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO E AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADO: LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP-CNPJ/MF N°10.627.870/0001-49. VALOR ACRESCIDO: R$ 159.077,76 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). VALOR RENOVADO ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 835.158,24 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. VIGÊNCIA: DE 01/04/2014 A 01/04/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/03/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº: 023/2017 – SMS. PROCESSO Nº: 014/2017 CPL DEMAIS. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE (USF, UBS, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA E SAMU) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES- (ITEM 8). CONTRATADO: ELFA MEDICAMENTOS LTDA- CNPJ/MF N° 09.053.134/0002-26. VALOR: R$ 22.066,80(VINTE E DOIS MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 04/08/2017 A 01/11/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2016-SESAU. PROCESSO Nº: 049/2016 – CPL DEMAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ATENDER AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE (LOTES 01 E 02). CONTRATADO: C&A NASCIMENTO DE ALIMENTAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 13.211.037/0001-00. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. VALOR RENOVADO: R$ 757.789,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS). NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2012-SESA. PROCESSO Nº: 078/2012- CPL DEMAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE EFLUENTES QUÍMICOS E PELÍCULAS UTILIZADAS PELAS PROCESSADORAS DE RX (REVELADOR E FIXADOR) DAS UNIDADES E SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: DIRANA SERVIÇOS EM RADIOLOGIA LTDA – CNPJ 10.674.158/0001-09. PRAZO ACRESCIDO: 331 DIAS. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2012 A 28/12/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SESAU. PROCESSO Nº: 057/2016- CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA CATANDUVAS, N.º 35 E 35-A, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.495-180, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIACURCURANA III.. CONTRATADO: HANS WILLIAMS FRANCISCO DOS SANTOS. CPF/MF N.º 961772.924-53. PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. VALOR MENSAL RENOVADO: 1.524,48 (UM MIL QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2016 A 09/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 07/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. PROCESSO Nº: 058/2016- CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA ROSA AMÉLIA DA PAZ, N.º 354, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.410-350, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COPACABANA.. CONTRATADO: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS. CPF/MF N.º 024.502.154-09. PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 2.745,00 (DOIS MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESAU. PROCESSO Nº: 063/2011- CPL DEMAIS. A LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA RUA 10, Nº 52, NOVA DIVINÉIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PSF NOVA DIVINÉIA.. CONTRATADO: ERMES ALVES DOS SANTOS. CPF/MF N.º 137.756.184-49. PRAZO ACRESCIDO: 06 (SEIS) MESES. VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 1.501,55 (UM MIL QUINHENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2011 A 03/02/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2017-SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 035/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DEMAIS SECRETARIAS; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI’S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB. FORNECEDOR: CCK COMERCIAL EIRELI; CNPJ: 22.065.938/0001-22. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017. AMAURI CÂNDIDO DA SILVA – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB. OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
LOTE 13 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$ | PREÇO ESTIMADO TOTAL R$ |
1 | Carro tipo armazém com duas rodas pneumáticas, com lança de 50 cm | UNID | 35 | R$ 298,59 | R$ 10.450,65 |
2 | Carro Coletor de Lixo Tubular c/ 04 Abas 840L, piso de metal | UNID | 5 | R$ 865,83 | R$ 4.329,15 |
VALOR TOTAL: R$ 14.779,80 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). |
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017-SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 035/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DEMAIS SECRETARIAS; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI’S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB. FORNECEDOR: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – ME; CNPJ: 10.942.831/0001-36. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017. AMAURI CÂNDIDO DA SILVA – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB. OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
LOTE 18 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$ | PREÇO ESTIMADO TOTAL R$ |
1 | Ancinho para jardinagem de metal | UNID | 5 | R$ 15,83 | R$ 79,15 |
2 | Carrinho-de-mão com braço metálico e caçamba metálica rasa | UNID | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
3 | Pá quadrada com cabo de madeira de 74 cm | UNID | 250 | R$ 55,94 | R$ 13.985,00 |
4 | Pá Garfo grande (forcado 10 dentes) | UNID | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
5 | Varão de ferro 5×16 | UNID | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
6 | Enxada com cabo de madeira | UNID | 10 | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
VALOR TOTAL: R$ 19.254,15 (DEZENOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS) | |||||
LOTE 19 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$ | PREÇO ESTIMADO TOTAL R$ |
1 | Paleteira manual hidráulica para 2.000 kg e rodas em Nylon | UNID | 2 | R$ 1.415,00 | R$ 2.830,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.830,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS) | |||||
LOTE 21 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$ | PREÇO ESTIMADO TOTAL R$ |
1 | Escada tipo tesoura de alumínio com 10 degraus | UNID | 5 | R$ 879,56 | R$ 4.397,80 |
VALOR TOTAL: R$ 4.397,80 (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES: R$ 26.481,95 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2017-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. FORNECEDOR: D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME, CNPJ nº 11.372.104/0001-43. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE)MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/10/2017; ALBERTO LUIZ ALVES E LIMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONIVEIS DURANTE A VIGENCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
Lote 01 | Especificação | Unid | Quant | Marca | Preço Unitário | Total Estimado | ||
Item 01 |
Escova Dental Adulto – cerdas de nylon macias, com 03 (três) fileiras de tufos, cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, cabeça arredondada, cabo anatômico rígido em polipropileno atóxico, medindo de 14 a 17 cm de comprimento, embalada individualmente em saco plástico. Cores diversas. A escova deverá vir impressa no cabo com a mensagem: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. |
UND. | 225.000 |
Dentalk |
0,33 | 74.250,00 | ||
Lote 02 | Especificação | Unid | Quant | Marca | Preço Unitário | Total Estimado | ||
Item 01 |
Escova Dental Infantil – cerdas de nylon macias, com 03 (três) fileiras de tufos, cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, cabeça arredondada, cabo anatômico rígido em polipropileno atóxico, medindo de 14 a 16 cm de comprimento, embalada individualmente em saco plástico. Cores diversas. A escova deverá vir impressa no cabo com a mensagem: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
UND. | 225.000 | Dentalk | 0,28 | 63.000,00 | ||
Lote 06 | Especificação | Unid | Quant | Marca | Preço Unitário | Total Estimado | ||
Item 01 |
Escova Dental Adulto – cerdas de nylon macias, com 03 (três) fileiras de tufos, cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, cabeça arredondada, cabo anatômico rígido em polipropileno atóxico, medindo de 14 a 17 cm de comprimento, embalada individualmente em saco plástico. Cores diversas. A escova deverá vir impressa no cabo com a mensagem: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. |
UND. | 75.000 | Dentalk | 0,33 | 24.750,00 | ||
Lote 07 | Especificação | Unid | Quant | Marca | Preço Unitário | Total Estimado | ||
Item 01 |
Escova Dental Infantil – cerdas de nylon macias, com 03 (três) fileiras de tufos, cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, cabeça arredondada, cabo anatômico rígido em polipropileno atóxico, medindo de 14 a 16 cm de comprimento, embalada individualmente em saco plástico. Cores diversas. A escova deverá vir impressa no cabo com a mensagem: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
UND | 75.000 | Dentalk | 0,28 | 21.000,00 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES | 183.000,00 | |||||||
SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. PROCESSO Nº: 039/2015 – CPL DEMAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA COMPREENDENDO PATRIMÔNIO, PLANO PLURIANUAL (PPA), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), CONTABILIDADE E FINANÇAS, CONVÊNIOS E CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADESOBJETO DO ADITIVO. CONTRATADO: PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP- CNPJ/MF N.º 08.636.920/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. VALOR RENOVADO: R$ 798.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS). NOVA VIGÊNCIA: 20/05/2016 A 20/05/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20/05/2017.
BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ
SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Portaria N.º 20 / 2017 – SELIC
Uniformizar numeração de processos licitatórios em razão da necessidade de organização e controle interno do município.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO o Decreto nº 02 de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos e convênios na Administração Pública Municipal, visando a celeridade e transparência da administração;
CONSIDERANDO o Art. 11 do referido Decreto de nº 02 de 23 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Uniformizar a numeração dos processos licitatórios do município de Jaboatão dos Guararapes em razão da necessidade de organização e controle interno da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios;
Art. 2º. A numeração será definida em ordem crescente nos termos abaixo:
I – Número do processo;
II – Ano vigente;
III – Sigla do procedimento;
IV – Número do procedimento;
V – Sigla do órgão demandante;
VI – Identificação da CPL.
Parágrafo único: Excepcionalmente no presente ano de 2017, a numeração deverá ser contada a partir do número 200.
Art. 3º Para uso da numeração, consideram-se siglas de modalidades as seguintes:
I – Pregão Eletrônico: PE
II – Pregão Presencial: PP
III – Inexigibilidade: INEX
IV – Dispensa: DISP
V – Concorrência: CONC
VI – Convite: CONV
VII – Tomada de Preço: TP
VIII – Concurso: CC
IX – Leilão: LL
X – Chamamento público: CP
§1oSão siglas dos órgãos demandante as seguintes abreviações:
I – Secretaria Municipal De Educação: SME
II – Secretaria Municipal da Saúde: SMS
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura: SEINFRA
IV – Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social E Cidadania: SDSC
V – Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão: SEPLAG
VI – Secretaria Municipal Da Fazenda: SEFAZ
VII – Procuradoria Geral Do Município: PGM
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade: SDES
IX – Controladoria Geral do Município: CGM
X – Companhia Municipal de Agricultura Abastecimento: COMAB
XI – Jaboatão Prev.: JABPREV
§2o Para identificação das Comissões Permanentes de Licitação, as seguintes abreviações:
I – CPL 1: Comissão Permanente de Licitação 1;
II – CPL 2: Comissão Permanente de Licitação 2;
III – CPL 3: Comissão Permanente de Licitação 3;
V – EP1: Equipe de Pregão 1;
VI – EP2: Equipe de Pregão 2.
Art. 4º. Em razão da dinâmica na gestão da administração municipal, possíveis alterações na estrutura organizacional da prefeitura não implicarão na necessidade de criação de outra portaria sobre este assunto.
Art. 5º Os casos omissos referentes ao teor desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
ANEXO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
PORTARIA Nº 008 /2017
Ementa: Dispõe sobre a comunicação visual da frota de veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros, através dos Veículos de Pequeno Porte – VPP no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – SEMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016, de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240.
Considerando a necessidade de viabilizar uma nova sistemática para identidade visual dos Veículos de Pequeno Porte – VPP que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a nova comunicação visual externa dos Veículos de Pequeno Porte – VPP que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo Único – A pintura externa padronizada na cor branca. A pintura de fundo do veículo também terá a cor branca que deverá ser correspondente a utilizada pelo fabricante do mesmo, enquanto que as inscrições a serem inseridas deverão ser da escala de cores, conforme previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – As dimensões das faixas e dos painéis, terão obrigatoriamente, que seguir as determinações contidas no Anexo I desta Portaria.
§1º – Os veículos deverão apresentar o letreiro eletrônico contendo o nome da linha em operação na parte superior do vidro frontal do veículo, ou do lado frontal direito superior do veículo.
§2º – Para a padronização das faixas e dos painéis, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA disponibilizará as imagens, mediante recebimento de CD, para cópia com todas as especificações.
Art. 3º – A parte interna dos veículos deverá ser utilizada para veiculação de informações ou mensagens, determinadas ou expressamente autorizadas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA.
Parágrafo Único – Deverá ser afixado os adesivos representativos de deficiente físico, prioridade para idoso e gestante, identificando o banco reservado para tal.
Art. 4º – Fica autorizada a divulgação de peça publicitária, nos Veículos de Pequeno Porte integrantes da frota do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes exclusivamente, na área externa traseira dos veículos, e nas áreas laterais do veículo, conforme as especificações apresentadas no Anexo I desta Portaria.
§1º – A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada a prévia solicitação por parte do titular da Permissão contendo a programação visual e a indicação do local da propaganda a ser veiculada, dirigida à Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade que, após os procedimentos técnico-administrativos, determinará a expedição formal do documento pertinente à autorização requerida.
§2º – É vedada a veiculação de mensagens com os seguintes objetivos:
- Religiosos;
- De cunho político-partidário;
- Tabagismo e bebidas alcoólicas;
- Atentar contra o meio ambiente e os bons costumes;
- Concorrer ou denegrir o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes
- Divulgar produtos proibidos por lei.
§3º – A publicidade consistirá em painéis adesivos afixados na parte externa (backbus) ou interna (inbus).
§4º – A utilização da parte externa dos veículos para fixação de publicidade não poderá interferir ou prejudicar as informações institucionais, podendo a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade solicitar ajustes nos layouts da publicidade para sua veiculação.
§5º – A colocação e retirada dos painéis publicitários deverá ser realizada em horários que não prejudiquem a operação dos serviços.
Art. 5º – Fica expressamente proibido qualquer divulgação, informação, propaganda e comunicação de qualquer natureza, através de equipamento de som instalado nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 6º – Os veículos que compõem a frota em operação deverão efetuar a colocação da nova identidade visual, no prazo de até 30/03/2018.
Parágrafo Único – Os veículos que não estiverem padronizados dentro do prazo estipulado no caput do Art. 6º terão suas atividades suspensas até a devida regularização.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2017.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
ANEXO
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 253, de 06 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a JOSEFA DO CARMO PEREIRA, no cargo de Auditor Fiscal Tributário, Especialidade Auditor Fiscal Tributário, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.887-8, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 254, de 06 de setembro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES DA SILVA, no cargo de Técnico de Gestão da Receita, Especialidade Técnico de Contabilidade, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.381-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 255, de 06 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MIRIAN FERREIRA NOBRE, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 14.337-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 186/2017 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017,
CONSIDERANDO a importância da leitura para na formação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, sendo de fundamental importância esse estímulo à prática da leitura e da escrita, numa perspectiva lúdica e interdisciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos estudantes o acesso ao acervo de obras literárias de variados autores, buscando ampliar seus conhecimentos e suas capacidades criativas, no que concerne à leitura e produção de textos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de estratégias e procedimentos de leitura eficientes, para ensinar aos alunos o uso adequado da língua materna, em suas modalidades escrita e oral, levando-os a refletir, criticamente, sobre o que leem e escrevem;
CONSIDERANDO o objetivo elencado pela gestão, que é de propor situações didáticas que garantam, de maneira contínua, a abordagem de diferentes gêneros elencados em função das leituras realizadas e de temas estudados, visando a produção textual,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Programa de Leitura, Compreensão e Escrita: ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER, no âmbito das escola públicas municipais de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. O Programa tem como objetivo atender os estudantes da rede municipal, contemplando o Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 3º. Para atender o Programa, serão distribuídos livros paradidáticos aos estudantes citados no artigo anterior, da seguinte forma:
a) 02 (dois) livros no mês de outubro de 2017;
b) a partir de 2018, 04 (quatro) livros por ano letivo, sendo um livro trabalhado a cada bimestre;
Art. 4º. Os professores dos estudantes integrantes do Programa de Leitura, Compreensão e Escrita: ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER deverão promover ações, exercícios, produção de textos e debates, em sala, sobre os temas abordados nos livros que compõem o programa.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, deverá selecionar os melhores textos produzidos, com a finalidade de confeccionar um livro, com essa coletânea.
Parágrafo Único. Ao final do ano letivo, para o lançamento do livro, deverá ser promovido um evento, com palestras, exposição e tarde de autógrafos, com a presença de todos os autores, cujos textos integram a obra.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica o monitoramento da evolução dos estudantes, após a implantação do Programa de Leitura, aferindo:
a) A compreensão das informações;
b) Aumento do desempenho nas avaliações;
c) Participação efetiva em concursos e olimpíadas;
d) Observação das produções textuais realizadas;
e) Melhoria dos resultados obtidos pelas unidades escolares nos simulados realizados pela Secretaria de Educação;
f) Envolvimento de discentes e docentes na execução do projeto;
g) Aumento da proficiência da leitura e da escrita dos discentes;
h) Elaboração de coletânea de textos produzidos pelos alunos;
Art. 7º. Os recursos para atender o presente Programa serão oriundos do Tesouro Municipal.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.755/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº. 268/2017 – JP DO JABOATÃO PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DATADO DE 15.06.2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 13 DA LEI 377/2009 DE 29.12.2009, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA CLASSE.
CONSIDERANDO O PARECER Nº 587/2017 – ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADO DE 25.09.2017
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGOS ESPECIFICADO, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DE 01.06.2007.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 12.485-0 | MARIA BENEDITA DE MELO CUNHA | PROFESSOR 1 CLASSE-V 4G | 01.06.2007 | V | 4 | G | III | 5 | I |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.826/2017
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 027/2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando pareceres da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Educação, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.
Considerando a necessidade de republicação devido a inserção da data dos requerimentos dos servidores solicitantes na Portaria Nº 208/2017, datada de 04/04/2017 e publicada em 26.07.2017 no DOM Nº 136.
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.
Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
DATA DO REQUERIMENTO | PARECER Nº. |
01 | LUCIA HELENA FARIAS GONÇALVES | 15.997-2 | Agente Man Inf Escolar -III-D | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 11/04/2016 | 185/2016 |
02 | INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ | 14.565-3 | Agente Alim. Escolar-III-F | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 08/04/2016 | 361/2016 |
03 | SILVIO CORREIA LEAL | 15.322-2 | Agente Man Inf Escolar-III-E | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 11/04/2016 | 171/2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.827/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em parte do Pleito, conforme Parecer nº.259/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem |
2878782017 | JACIARA SEVERINA GOMES | 76.250-9 | Executiva de Assistência Social |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.828/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 973/2015, datada de 23.11.2015, que concedeu progressão por desempenho a servidora SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA mat. 13.989-0 onde se lê: SITUAÇÃO ANTERIOR – NÍVEL: 3E leia-se: SITUAÇÃO ANTERIOR – NÍVEL: 3F e onde se lê: SITUAÇÃO ATUAL – NÍVEL: 3F leia-se: SITUAÇÃO ATUAL – NÍVEL: 4G.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.829/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2922332017, datado de 06.09.2017.
RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 622/2017, datada de 16.08.2017, retroagindo seus efeitos a 01.09.2017, referente a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, matrícula 11.506-1, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.830/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 896/2017-GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 22.09.2017.
RESOLVE:
LOTAR a servidora JOANA DARC JOAQUIM DA SILVA, mat. 21.521-0, cargo de Analista em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, retroagindo seus efeitos a 13.09.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.831/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 896/2017-GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 22.09.2017.
RESOLVE:
LOTAR a servidora FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, mat. 19.805-6, cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, retroagindo seus efeitos a 21.09.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.832/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2935462017, datado de 17.09.2015.
RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 613/2015, datada de 25.08.2015, retroagindo seus efeitos a 01.09.2015, referente a servidora ALDECI SEDECI DE SANTANA, matrícula 16.480-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.834/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 20 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,
CONSIDERANDO O PARECER Nº 412/2017 – ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADO DE 19.06.2017
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGOS ESPECIFICADO CONFORME PLANILHA ABAIXO, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DO REQUERIMENTO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | DATA DO REQUERIMENTO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
APOIO ADMINISTRATIVO | Classe | Nível | Classe | Nível | |||||
01 | 9.772-1 | JOVENISE PEREIRA DA SILVA | AGENTE ADM ESCOLAR | 25.05.2017 | IV | J | IV | L |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.837/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº. 258/2017 – JP DO JABOATÃO PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DATADO DE 06.06.2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 13 DA LEI 377/2009 DE 29.12.2009, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA CLASSE.
CONSIDERANDO O PARECER Nº 589/2017 – ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADO DE 25.09.2017
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGOS ESPECIFICADO, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DE 01.07.2007.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 12.503-2 | JAQUELINE DA SILVA BARBOSA | PROFESSOR 1 CLASSE-V 4G | 01.07.2007 | V | 4 | G | III | 5 | I |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
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PORTARIA Nº.838/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº. 326/2017 – JP DO JABOATÃO PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DATADO DE 01.08.2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 13 DA LEI 377/2009 DE 29.12.2009, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA CLASSE.
CONSIDERANDO O PARECER Nº 592/2017 – ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADO DE 25.09.2017
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGOS ESPECIFICADO, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DE 01.03.2008.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 14.955-1 | GILDINEIDE DE SÁ LEITÃO PEREIRA | PROFESSOR 1 CLASSE-V 1A | 01.03.2008 | V | 1 | A | III | 2 | C |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.839/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 44 de 2017 – SECTI da Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação, datado de 15.09.2017.
RESOLVE:
LOTAR o servidor LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL, mat. 19.764-5, cargo de Analista em Suporte à Gestão I, na Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.840/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2893282017, datado de 18.07.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor ARTHUR VINICIUS DE OLIVEIRA MARROCOS DE MELO, mat. 21.498-1, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
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PORTARIA Nº.841/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2893262017, datado de 18.07.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2, o servidor JOÁS JOSÉ DE ANDRADE, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.842/2017
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 45/2017-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 17.01.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 87/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR
|
ÓRGÃO DE ORIGEM |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CESSÃO |
CONDIÇÃO |
|
MATRÍCULA | CARGO | ||||
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO | 12.928-3 | Analista em Saúde II | Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco | 01.01.2017 até 31.12.2017 | Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro. |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas