20 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 195 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016-SESAU. PROCESSO Nº: 084/2016- CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA REMANSO, Nº 11, TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-060, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO II. CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS – CPF: 276.557.094-91. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2016 A 30/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2015-SESAU. PROCESSO Nº: 083/2015- CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA COPACABANA, N°99, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.410-260, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADO: LIDIANE MARIA DOS SANTOS QUEIROZ – CPF: 031.051.404-50. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 01/10/2015 A 01/10/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016-SESAU. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), REFERENTES AOS LOTES 04 E 05, COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: Nº 08.282.077/0001-03. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 177.934,50(CENTO E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 06 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2016 A 23/02/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2016-SESAU. PROCESSO Nº: 083/2016- CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BELÉM DE JUDA, N°178-A, TÉRREO, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.290-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DOIS CARNEIROS. CONTRATADO: LUIZ ANTONIO DE LIMA – CPF: 747.773.004-04. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2016 A 30/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2015-SEFAZ. PROCESSO Nº: 039/2015- CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA COMPREENDENDO PATRIMÔNIO, PLANO PLURIANUAL (PPA), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), CONTABILIDADE E FINANÇAS, CONVÊNIOS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP –CNPJ: 08.636.920/0001-02. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO FINALIDADE A REPACTUAÇÃO LINEAR DO CUSTO MENSAL DE CADA ITEM OBJETO DESTE CONTRATO, COM APLICAÇÃO DE DESCONTO DE 20% EM TODOS OS SEUS ITENS, CONFORME OFÍCIO 0283/2017-SEFAZ/SEFIN E SEUS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DO PRESENTE INSTRUMENTO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A REDUÇÃO PACTUADA CONTARÁ COM EFEITOS DESDE JANEIRO DE 2017, DEVENDO OS PAGAMENTOS PORVENTURA REALIZADOS NA INTEGRALIDADE SEREM DESCONTADOS NAS PRÓXIMAS FATURAS, CONFORME ACORDADO ENTRE OS CONTRATANTES. PARÁGRAFO SEGUNDO: CONSIGNA-SE QUE OS SERVIÇOS REFERENTES AOS MÓDULOS DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS, VINCULADOS RESPECTIVAMENTE, A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS ESTÃO SUSPENSOS ATÉ A REALIZAÇÃO DOS AJUSTES E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS A SUA UTILIZAÇÃO.JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13/01/2017. CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA/ FRANCISCA MARIA DA SILVA-SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/RENATA GALDINO CABRAL-SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE/ ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ-SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/AMAURI CÂNDIDO DA SILVA-COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO/ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS/RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO-SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº: 007/2017-SME. PROCESSO Nº: 095/2017 CONTRATAÇÃO DE EDITORA E/OU DISTRIBUIDOR PARA FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES NACIONAIS, NAS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, COMO CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AGRÁRIAS, CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA, TECNOLOGIA E ENGENHARIAS. CONTRATADO: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N° 13.569.390/0001-67. VALOR: R$ 3.787.407,76 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) VIGÊNCIA: DE 12/09/2017 A 12/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12/09/2017.
GESTOR DO CONTRATO: GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, GERENTE DE ENSINO ANOS FINAIS E EJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA ESPECIAIS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO:
CONTRATO Nº: 005/2017-SECRETARIA ESPECIAL PROCESSO Nº: 091/2016 CPL DEMAIS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE AMBIENTE ENVOLVENDO FUNDAMENTALMENTE ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE CONSOLES, BEM COMO ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ROTINAS DE PRODUÇÃO, OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TI, POR MEIO DE SCRIPTS DE PRODUÇÃO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA -CNPJ01.171.587/0001-64. VALOR: R$ 171.824,33 (CENTO E SETENTA E UM MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 31/08/2017 A 31/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/08/2017.
BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ
SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO:
CONTRATO Nº: 027/2017- SMS PROCESSO Nº: 091/2016 CPL DEMAIS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE AMBIENTE ENVOLVENDO FUNDAMENTALMENTE ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE CONSOLES, BEM COMO ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ROTINAS DE PRODUÇÃO, OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TI, POR MEIO DE SCRIPTS DE PRODUÇÃO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA -CNPJ01.171.587/0001-64. VALOR: R$ 213.417,79 (DUZENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 01/09/2017 A 01/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2014-SEPSI. PROCESSO:007/2014. OBJETO CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO ATENDER OS SERVIÇOS DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO. CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18/06/2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 CONVOCA as concorrentes participantes da referida licitação, as empresas MART PET COMUNICAÇÃO LTDA., ITALO BIANCHI COMUNICAÇÃO LTDA. e BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA., para comparecimento à Sessão de Abertura do envelope referente à PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e apuração do resultado final do julgamento técnico e apuração final do julgamento técnico das empresas participantes. Abertura da sessão: 24 de outubro 2017 às 10h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoes.infra.pjg@gmail.com Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2017.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão de Licitação 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 039/2016 –PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2016, cujo objeto consiste na REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS EM RAZÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2017.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, PARA A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES à empresa vencedora do certame: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME inscrita no CNPJ N.º 01.222.778/0001-08, com endereço na Rua Sorocaba, nº 52, Galpão A, Cordeiro em – RECIFE/PE CEP: 50.721-530 – para o Lote 01 com valor total de R$ 80.878,10 ( Oitenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos ), para o Lote 02 com valor total de R$ 26.929,90 ( Vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2017.
Marielza Texeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA AS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2017 – EQUIPE DE PREGÃO. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação Exclusiva de EPP ME e MEI, conforme a Lei Complementar nº 147/2014, com a possibilidade de aquisição futura, através de Pregão, para aquisição de equipamentos de linha branca destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável R$ 141.784,00 (cento e quarenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais), sendo divididos entre os LOTES 01 R$ 34.929,60 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), LOTE 02 R$ 9.871,20 (nove mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), LOTE 03 R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) LOTE 04 R$ 79.625,60 (setenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) e LOTE 05 R$ 11.511,75 ( onze mil, quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/11/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 08/11/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 694126. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.
Carla Cunha
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO COM COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017 – EQUIPE DE PREGÃO. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de TABLETS, PONTO DE ACESSO E SERVIDOR DE CONTEÚDO, com propósito de formação de redes de dispositivos com aplicações educacionais, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. Valor máximo aceitável R$ 12.445.471,64 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo divididos entre os LOTES 01 R$ 9.334.557,73 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) e LOTE 02 R$ 3.110.913,91 (três milhões, cento e dez mil, novecentos e treze reais e noventa e um centavos). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/11/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 07/11/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 693662. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.
Carla Cunha
Pregoeira
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COMPLETOS PARA AS BANDAS MARCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à empresa vencedora do certame: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA inscrita no CNPJ N.º 10.939.067/0001-40, com endereço na Avenida Almirantes José Dias Fernandes, nº 545, Loja 04 – terrea, Prazeres em – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE CEP: 54.310-600 – para o Lote 01 com valor total de R$ 625.999,20 (Seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para o Lote 02 com valor total de R$ 146.998,08 ( Cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e oito centavos), para o Lote 03 com valor total de R$ 188.497,92 (Cento e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2017.
Marielza Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2017 – CPL II – ADESÃO Nº 005/2017 – AQUISIÇÃO, que tem como OBJETO a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 PROVENIENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010.2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2016, realizada pela Prefeitura do Recife Secretaria de Educação que tem como escopo o fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA (Itens 1.5, 1.14, 1.15 e 1.17). Contratada: L.O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita no CNPJ/MF Nº. 08.576.285/0001-15, com sede na Rua Clídio Nigro, 58, Rio Doce, Olinda/PE, CEP: 53.150-005. Valor total da Contratação: R$ 65.325,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
(Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento em Educação)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 021/2017, Processo Administrativo N.º 011/2017, cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto às empresas: 1) RAIMUNDA CRUZ FERREIRA – ME – CNPJ nº 11.468.500/0001-79, sediada à Av. Camilo de Holanda, nº 1031, Centro, CEP: 58.040-340, João Pessoa – PB, Fone: 3222-43054229-7900 e E-mail: graficaimprim@gmail.com para o LOTE 01, com o valor Global de R$ 425.992,50 (Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos) e 2) ROSIVALDO GOMES DA SILVA GRÁFICA E EDITORA-ME – CNPJ Nº 10.359.279/0001-58, sediada à Avenida Dr. Francisco Correia, nº 690-B 8, Centro, CEP: 54.735-000, São Lourenço da Mata-PE, Fone: (81) 98785-1226 e E-mail: imprintgrafica2@gmail.com para o LOTE 02, com o valor global de R$ 148.500,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais). O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 574.492,50 (Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 121/2017, ADESÃO nº 025/2017, à Ata de Registro de Preços nº 002/2017, PREGÃO ELETRÔNICO 264/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 358.2016.VI.PE.264.SAD, da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de cozinha, visando atendimento das necessidades desta Secretaria de Educação do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes. Empresa contratada: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.102.641/0001-34, com sede na Joaquim Antônio de Medeiros, n º 273 – Casa Caiada – Olinda – PE – CEP 53.130-260. Valor total da Contratação: R$ 3.990.448,40 (três milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 45/2017
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 001/2017 e,
CONSIDERANDO que o art. 11 e 12 da lei municipal 627/2011 disciplina a eleição no âmbito do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Conselho de Saúde exerce uma função primordial no controle social das atividades dos gestores públicos e deve prezar para que seus atos sejam públicos e notórios sobre a eleição dos seus membros;
CONSIDERANDO que os membros do Conselho Municipal de Saúde aprovaram o Regimento Eleitoral para o biênio 2018 – 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Regimento Eleitoral para o biênio 2018 – 2019 do Conselho Municipal de Saúde no Anexo Único desta Portaria
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Art. 4º – Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 18 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
BIÊNIO 2018 – 2019
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes – CMS/JG para o biênio de 2018/ 2019, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012 do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 20 de setembro de 2017.
CAPITULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º – A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
§1ºA eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 20 de setembro de 2017, composta por 05 (cinco) membros.A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.
§2ºA Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.
§3ºA Comissão eleitoral é composta por:
– Claudio Ribeiro Guedes
– Inaldo Xavier da Silva
– Luiz Demesio de Souza Junior
– Maria Jose dos Prazeres do Nascimento
– Valdemir Jose de Oliveira
CAPITULO III
Dos Eleitores
Art. 3º – Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da inscrição.
PARAGRAFO ÚNICO: No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos e todas e qualquer trabalhador e trabalhadora de Saúde, com vínculo ou não as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG) ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.
CAPITULO IV
Dos Candidatos
Art. 4º – A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.
PARAGRAFO ÚNICO: Não poderão ser candidatos à função de Conselheira ou Conselheiro do seguimento Usuário do SUS e Trabalhador em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.
Art. 5º – Não poderá sob qualquer hipótese, entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos, exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.
CAPITULO V
Das Vagas Para Composição do CMS
Art. 6º – O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:
04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores(as) em Saúde e Usuários(as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.
CAPITULO VI
Das inscrições
Art. 7º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:
Declaração de cadastro no CMS;
Cópia do CNPJ atualizada em 2017;
Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório;
Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
Cópia da Ata que contenha a escolha do representante que será eleitor e candidato
Cópia da cédula de identidade do eleitor e candidato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Só poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.
Art. 8º – As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição serão iniciadas no dia 06/11/2017 e encerradas no dia 17/112017, no horário das 08:00 às 12:00 horas, nos seguintes locais:
Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.
(FONES: 3482-3153 / 3481-1465)
Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro.
(FONE: 3252-5802)
Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.
(FONE: 3255-2412)
Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.
(FONE: 3341-7556)
Regional 5 e 7 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476-5475)
Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376-5500)
PARÁGRAFO ÚNICO: Após o encerramento das inscrições, as pendências verificadas pela Comissão Eleitoral, deverão ser sanadas pela Entidade interessada, no prazo de 48 horas após notificação expressa.
CAPITULO VII
Dos Recursos e Homologações das inscrições
Art. 9º – Encerrando-se o prazo para inscrições e após o cumprimento das exigências por ventura identificadas, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitados, no dia 24 de novembro de 2017, no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, sendo aberto o prazo para impugnação das candidaturas o qual se encerra no dia 29 de novembro de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral julgará os recursos no prazo de um dia útil, homologando e divulgando a relação final das entidades habilitadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, no dia 01 de deembro de 2017.
CAPITULO VIII
Da Eleição
Art. 10º – A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 07 de dezembro de 2017, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários do SUS. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários, iniciará no horário das 08:00 horas devendo encerrar-se às 16:00 horas. Nos seguintes locais:
Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.
(FONES: 3482-3153 / 3481-1465)
Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro.
(FONE: 3252-5802)
Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.
(FONE: 3255-2412)
Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.
(FONE: 3341-7556)
Regional 5 e 7 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476-5475)
Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376-5500)
Art. 11° – Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.
§1ºNa cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuárias e Usuários do SUS ou Trabalhadoras e Trabalhadores em Saúde.
§2ºA cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.
§3ºCada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.
§4ºSerá considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.
Art. 12° – Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.
Art. 13° – Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.
Art. 14º – A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos, após o encerramento da eleição, na Sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade.
§1ºA votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.
§2ºOs Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.
§3ºOs votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPITULO IX
Da Apuração e dos Recursos
Art.15° – A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.
§1ºAntes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.
§2ºOs pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.
Art. 16° – Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá à Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação, bem como, proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.
Art. 17° – Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.
Art. 18° – A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local.
Art. 19° – Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.
Art. 20° – O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 20/12/2017, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPITULO X
Das Disposições Gerais
Art. 21° – As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com respectivos representantes, serão nomeados pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 22° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.
Claudio Ribeiro Guedes
Inaldo Xavier da Silva
Luiz Demesio de Souza Junior
Maria Jose dos Prazeres do Nascimento
Valdemir Jose de Oliveira
CONTROLADORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 187 /2017 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 1127/2017-Procuradoria Geral, datado de 29 de setembro de 2017, que determina a reabertura da fase de produção testemunhal;
RESOLVE:
REABRIR o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR tombado sob o nº 035/2008, em desfavor do Servidor MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, Matrícula 12.082-0, conforme Decisão Judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 0015451-03.2009.8.17.0810 em tramite na Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, desta Controladoria, conforme determina o art. 197, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal a partir da publicação desta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2017.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município