24 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 197 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 105/2017 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 
Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2830072017, e Parecer nº. 060/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.04.2017.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Internacional em Políticas Públicas com Ênfase em Saúde na UNIGRENDAL LIMITED, a servidora RIZETE JOÃO DE SANTANA matricula nº 14.047-3, cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.07.2016 a 22.07.2018.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 23/07/2016.
III – Publique-se e Cumpra-se. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

LEI Nº 1.322 / 2017

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para alterar a organização e as atribuições da Corregedoria da GCMJG, instituir Comissão de Inquérito Administrativo própria, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º-F.  A Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), órgão próprio, permanente, autônomo e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, tem por finalidade assessorar o Comando da GCMJG em matéria de natureza disciplinar, realizar correições nos comandos regionais e demais unidades administrativas e operacionais da GCMJG, executar os trabalhos concernentes aos processos administrativos disciplinares instaurados para apuração de infrações cometidas por integrantes da GCMJG, sendo vinculada administrativamente à Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, ou outra que venha a substituí-la, observadas as disposições do § 17, deste artigo.

§ 1º. Compete à Corregedoria da GCMJG:
I – fiscalizar, investigar e auditar possíveis atos de correição em todos os órgãos que fazem parte da estrutura da GCMJG;
II – verificar o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida na legislação de todos os Guardas Municipais, independentemente de seu nível hierárquico e funções exercidas;
III – apurar a conduta funcional e infrações disciplinares atribuídas exclusivamente aos Guardas Municipais, independentemente de seu nível hierárquico e funções exercidas;
IV – propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e de sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;
V – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios que envolvam os integrantes da GCMJG, no combate a irregularidades ou práticas lesivas ao patrimônio público;
VI – fiscalizar, investigar e auditar realizando visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da GCMJG a qualquer tempo e a qualquer hora;
VII – receber, apreciar e emitir juízo de admissibilidade quanto às representações (comunicações) que lhe forem dirigidas pela Ouvidoria da GCMJG e pela Ouvidoria Geral do Município, pelo Comando Geral da GCMJG e pelo titular da Secretaria a qual a Corregedoria e a GCMJG estejam vinculadas, relativamente a alterações ocorridas no serviço devido à atuação irregular de Guardas Municipais, independentemente de nível hierárquico e funções exercidas;
VIII – promover, conforme previsão e critérios estabelecidos em edital de concurso, investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao cargo inicial da carreira de Guarda Municipal, oriundos de concurso público, bem como apurar as informações dadas por estes em fichas cadastrais;
IX – acompanhar e emitir parecer sobre o desempenho ético-profissional e social dos Guardas Municipais estáveis, e dos que se encontrem em estágio probatório, quando solicitado pela autoridade encarregada de sua avaliação;
X – requisitar diretamente à Administração Pública seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, assim como aos setores privados, toda e qualquer informação ou documentação necessária ao desempenho de suas atividades investigativas, no decorrer dos processos administrativos;
XI – -instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar faltas cometidas pelos Guardas Municipais, independentemente de seu nível hierárquico e funções exercidas;
XII – manter arquivo próprio atualizado em fichas individuais contendo informações sobre as penalidades aplicadas referentes aos guardas municipais;
XIII – propor e implementar ações preventivas e educativas para a diminuição de atos indisciplinares, em consonância com o Comando da Guarda;
XIV – propor, contribuir e sugerir alterações no regulamento disciplinar, de uniformes, e de normas de atuação da GCMJG;
XV – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento e normas internas de atuação.

§2º. A Corregedoria da GCMJG funcionará com a seguinte estrutura:
I – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
II – Equipe de Fiscalização e Auditoria;
III – Equipe de Investigação e informação;
IV – Apoio Administrativo.

§3º. Os integrantes da Corregedoria da GCMJG serão Servidores Efetivos de Carreira, do quadro da Guarda Civil Municipal, observando-se o seguinte:
I – Corregedor – ocupante da classe de Inspetor, designado para o exercício de Função de Confiança, através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, para exercer a função por 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período;
II – Demais integrantes – ocupantes da classe de Guarda Municipal II, ou hierarquicamente superior, selecionados e indicados pelo Corregedor e nomeados através de Portaria expedida pelo titular da pasta à qual a Guarda Civil Municipal esteja vinculada.

§4º. A composição e quantidade de integrantes da Corregedoria da GCMJG ficam assim fixadas:
I – a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo terá a seguinte formação:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Secretário;
c) 2 (dois) Membros;
d) 1(um) membro substituto.
II – a Equipe de Fiscalização e Auditoria será composta por 6 (seis) integrantes;
III – a Equipe de Investigação e Informação será composta por 3 (três) integrantes;
IV – o Apoio Administrativo será composto por 1 (um) integrante.

§5º. O integrante incumbido de presidir a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo deverá ostentar nível hierárquico superior ou igual ao do acusado.

§6º. São requisitos para integrar a Corregedoria da GCMJG, independentemente da função exercida:
a) ter muito bom nível de leitura;
b) ter boa escrita e verbalização;
c) ter conhecimento ou capacidade de interpretação das Leis;
d) ter discrição, sigilo, sobriedade e maturidade pessoal;
e) ter conduta profissional e pessoal ilibada;
f) não estar em estágio probatório;
g) não ter sofrido nos últimos dois anos, qualquer tipo de penalidade proveniente de processo administrativo disciplinar.

§7º. Na ausência ou impedimentos, o Corregedor da GCMJG será substituído, inclusive para fins de aplicação de penalidades, pelo integrante da Corregedoria de maior graduação funcional em exercício no Órgão, a quem será assegurada a percepção da gratificação da função de Corregedor, enquanto a estiver exercendo, vedada a cumulação com outra recebida em razão de atuação na Corregedoria.

§8º. Ao ocupante da Função de Corregedor, compete:
I – instaurar processo administrativo disciplinar;
II – assessorar o Comando da Guarda nos assuntos disciplinares;
III – expedir mandados e ordens de serviço às equipes operacionais para o desempenho de suas atribuições;
IV – emitir juízo de admissibilidade sobre assuntos de natureza disciplinar e proceder com as devidas providências a serem adotadas conforme demandar o caso;
V – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de Guardas Municipais, bem como instaurar os procedimentos administrativos adequados a cada caso;
VI – responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – determinar a realização de fiscalizações, auditorias e correições e emitir relatório reservado ao Comandante da Guarda para que ele tome conhecimento dos fatos e proceda com as devidas providências necessárias para solucioná-los;
VIII – preparar e remeter ao Comandante da Guarda, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos Guardas Municipais, estáveis ou não, determinando, se for o caso, a instauração de PAD, observada a legislação pertinente;
IX – preparar e remeter ao Comandante da Guarda, quando solicitado, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de Guardas Municipais indicados para o exercício de chefias, observada a legislação aplicável;
X – julgar, em primeira instância, processos administrativos disciplinares de Guardas Civis Municipais;
XI – selecionar e indicar os servidores da GCMJG que a integrarão, por designação, através de portaria expedida pelo Secretário da pasta a qual a Guarda Civil Municipal esteja vinculada;
XII – aplicar penalidades resultantes do devido processo legal.

§9º. Compete aos demais integrantes da Corregedoria:
I – Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo:
a) instalar, presidir, dirigir e instruir os trabalhos da Comissão Processante;
b) designar servidores para funções auxiliares;
c) determinar e distribuir serviços em geral;
d) providenciar notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas, quando for o caso;
e) fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;
f) oficializar os atos praticados pela comissão;
g) assegurar ao acusado/indiciado todos os direitos previstos em lei;
h) qualificar e inquirir denunciante vítima, indiciado e testemunhas, reduzindo a termo suas declarações;
i) determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntadas de documentos e demais atos de interesse da comissão;
j) indicar Secretário da Comissão a ser designado pelo Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
k) decidir sobre a realização de diligências e produção de provas;
l) nomear, quando necessário, Defensor Dativo ao investigado, dentre membros da GCMJG;
m) dirigir as perguntas nas audiências;
n) registrar as respostas com fidelidade;
o) registrar em Ata de Audiência todos os incidentes e ocorrências relevantes;
p) autorizar vista dos autos e cópias do processo para o acusado ou advogado de defesa;
q) proceder com as diligências e acareações que entender pertinentes;
r) requisitar peritos ou técnicos, quando necessários;
s) dirigir a elaboração dos quesitos para resposta do perito;
t) coordenar a elaboração do relatório;
u) encaminhar os autos, com relatório final;
v) exercer outras atribuições correlatas.

II – Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo:
a) aceitar formalmente a designação;
b) preparar o local de trabalho e todo material necessário para o bom andamento das audiências;
c) atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho concernente aos processos administrativos;
d) lavrar termos e compor os autos;
e) ter sob sua guarda, em arquivo próprio, os documentos da Corregedoria;
f) expedir Ofícios, Comunicações Internas, Notificações, Requisições e demais atos oficiais da Comissão;
g) organizar os autos, inclusive os suplementares do processo administrativo disciplinar;
h) rubricar ou assinar os documentos, bem como numerar e rubricar as folhas dos autos;
i) receber e expedir documentos, inclusive nada consta funcional;
j) juntar aos autos as vias dos mandados;
k) manter arquivo e os autos do processo organizados;
l) guardar sigilo e agir com discrição.

III – Membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo compete:
a) assessorar os trabalhos atinentes à Comissão;
b) sugerir medidas de interesse da Comissão;
c) atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho concernente aos processos administrativos;
d) receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes do processo administrativo disciplinar;
e) velar pela incomunicabilidade das testemunhas;
f) velar pelo sigilo dos depoimentos;
g) assinar, com os demais membros, os documentos necessários;
h) preparar o local dos trabalhos;
i) formular perguntas em audiência;
j) participar da elaboração do relatório.

IV – Integrante da Equipe de Fiscalização e Auditoria:
a) fiscalizar e auditar, realizando visitas de inspeção e correições extraordinárias e periódicas em qualquer unidade da Guarda Municipal a qualquer tempo e a qualquer hora devendo ser atendido de pronto pelos integrantes dessas unidades;
b) emitir relatório reservado ao corregedor para que ele tome conhecimento dos fatos apurados nas fiscalizações e auditorias, para que ele proceda com as providências necessárias para tramitação legal;
c) informar, através de relatório circunstanciado à equipe de investigação e informação, todo fato que necessite de trato e apuração mais sigilosa;
d) promover a segurança patrimonial especificamente da sede da corregedoria quando necessário;
e) fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço expedidas pelo Comando Geral e pelos Comandos Regionais em todos os setores da GCMJG;
f) conferir o cumprimento da escala de serviço;
g) conferir a assinatura da folha de registro de comparecimento;
h) conferir o registro das faltas na folha de registro de comparecimento e no livro de ocorrência;
i) conferir o devido preenchimento dos livros de registro em geral e se está sendo efetuada corretamente a passagem e recebimento do serviço com as devidas assinaturas do responsável que passa o serviço e a do que recebe o serviço;
j) verificar o acompanhamento diário por parte dos Comandos Regionais aos respectivos livros de registro;
k) conferir e avaliar as condições das instalações par que possibilitem a correta manutenção da segurança interna e externa ao integrante da GCMJG que ali preste serviço;
l) conferir se está sendo efetuado de maneira correta e satisfatória, o armazenamento, conservação e manutenção do material logístico da GCMJG;
m) receber possíveis denúncias de irregularidades durante as fiscalizações;
n) verificar o cumprimento da Lei no que se refere à assiduidade, pontualidade, postura e apresentação pessoal de todos os integrantes da GCMJG;
o) verificar a correta utilização dos EPIs e se estão dentro do prazo de validade;
p) observar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes referentes à GCMJG.

V – Integrante da Equipe de Investigação e Informação:
a) efetuar investigações sigilosas, dentro e fora do âmbito de trabalho, colhendo informações sobre fatos que envolvam os integrantes da GCMJG em todas as esferas, a qualquer hora e em qualquer lugar, emitindo relatório circunstanciado e detalhado para que se tomem as medidas legais que o caso requer, conforme determinação do Corregedor;
b) investigar sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao cargo inicial da carreira de guarda, oriundos de concurso público, bem como apurar as informações dadas por estes em fichas cadastrais quando determinado pelo corregedor;
c) acompanhar e emitir parecer sobre o desempenho ético-profissional e social dos guardas municipais efetivos e dos que se encontrem em estágio probatório quando determinado pelo Corregedor;
d) preparar e remeter relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Guarda indicado para o exercício de chefias, observada a legislação aplicável após breve ato investigatório, quando solicitado;
e) promover campana em locais sobre a responsabilidade da GCMJG que estejam sobre suspeita de ocorrência de transgressão disciplinar por parte dos seus integrantes ou em averiguação de denúncias para se obter possível comprovação sobre o fato denunciado, mediante ordem de serviço ou mandado expedido pelo Corregedor;
f) proceder com sindicância, quando designado pelo Corregedor, para apuração de autoria e materialidade de infração.

VI – Integrante do Apoio Administrativo;
a) auxiliar administrativamente ao Corregedor da GCMJG;
b) prestar apoio administrativo as equipes operacionais da Corregedoria;
c) prestar atendimento a todos que procurarem a Corregedoria;
d) receber a demanda de denúncias e repassá-las de pronto ao Corregedor;
e) cuidar de todo acervo documental da Corregedoria, arquivando-os e catalogando-os;
f) atender todas as ligações telefônicas, fazer as devidas anotações e, caso sejam denúncias, levar de imediato ao conhecimento do Corregedor.
§10. Os integrantes da Corregedoria da Guarda estão desobrigados do uso de fardamento, tendo em vista o caráter reservado das atividades inerentes à Corregedoria.
§11. Não será permitida a designação de quaisquer dos integrantes da Corregedoria da Guarda para exercerem atividades diversas das que lhe são próprias do órgão sob pena de desvio de função.
§12. Aos integrantes da Corregedoria da Guarda será atribuída gratificação com base no FGS-1, de 80% (oitenta por cento), conforme dispõe a Lei Complementar 29, de 27 de junho de 2017.
§13. Em face do caráter correcional o órgão, os integrantes da Corregedoria da Guarda quando dispensados desse encargo, não poderão, durante os 2 (dois) primeiros meses imediatamente após desligados, ficarem expostos diretamente no seio da tropa, laborando durante este período na área administrativa até que estejam totalmente reintegrados ao convívio dos demais servidores da GCMJG.
§14. Em face do caráter reservado do Órgão, os componentes da Corregedoria da Guarda deverão guardar sigilo absoluto nos processos, nas investigações e ainda, nos assuntos de interesse superior da Administração Pública, conforme dispuser a lei.
§15. As infrações cometidas pelos membros integrantes da Corregedoria da GCMJG, inclusive do Corregedor Geral, serão apuradas por uma Comissão Especial constituída especificamente para esse fim, formada por Guardas Civis Municipais, instaurada pelo titular da pasta a que a GCMJG esteja vinculada, a quem também compete o julgamento em única instância, observando-se as normas pertinentes quanto aos requisitos dos membros da comissão processante e demais disposições legais.
§16. Na apuração de infrações funcionais e na aplicação de penalidades de Guardas Municipais, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei 224, de 07 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, da Lei Complementar 29, de 2017, e demais normas municipais pertinentes.
§17. Mediante requerimento do denunciado/indiciado, a decisão proferida pelo Corregedor da GCMJG, caso não reconsiderada, será encaminhada, no prazo de 10 (dez) dias, ao Titular da pasta a que está vinculada a GCMJG, que atuará como última instância de Recurso dos processos administrativos instaurados pela Corregedoria da GCMJG. (NR)

Art. 2º É dada nova redação ao inciso LXXII e acrescido o inciso LXXIV ao art. 52 da Lei Municipal nº 225, de 1996, alterado pela Lei Municipal nº 1.268, de 2016, nos seguintes termos:
Art. 52.   ( )
( )
LXXII – fazer uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, ou de bebidas alcoólicas em serviço, trabalhar sob o efeito de embriaguez ou de substância entorpecente, ou apresentar-se com tais sintomas em qualquer local público, aberto ao público ou exposto ao público, quando uniformizado, mesmo estando de folga; (NR)
( )
LXXIV – dormir em serviço, salvo quando estiver cumprindo plantão de 24 horas de serviço onde o repouso será efetuado mediante revezamento em quarto de horas e só terá início após as 22 horas e se encerrará as 05 horas. (AC)

Art. 3º O § 3º do art. 54 da Lei Municipal nº 225, de 1996, acrescido pela Lei Municipal nº 1.268, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54.   ( )
( )
§3º. São infrações disciplinares de natureza grave as previstas nos incisos XXX a LXXIV do art. 52 deste Estatuto. (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 55, o art. 57 e o art. 59, todos da Lei Municipal nº 225, de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55.   ( )
( )
Parágrafo único.  A “advertência verbal” terá caráter educativo e não será considerada pena disciplinar e prescreverá no prazo de 18 (cento e oitenta) dias. (NR)
Art. 57.   A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência, na falta de cumprimento do dever e nos casos em que os integrantes da GCMJG sejam reincidentes em advertência verbal. (NR)
Art. 59.   A suspensão poderá ser aplicada em caso de falta grave, média ou em reincidência em falta punível com a pena de repreensão, não podendo exceder a trinta dias, observado o seguinte: (NR)
I – se decorrente de reincidência da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos I a VII do artigo 52 deste Estatuto, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias de suspensão; (AC)
II – se decorrente da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos VIII a XXIX do artigo 52 deste Estatuto, será fixada entre 11 (onze) e 20 (vinte) dias de suspensão; (AC)
III – se decorrente da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos XXX a LXXIV do artigo 52 deste Estatuto, será fixada entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias de suspensão. (AC)

Art. 5º As disposições da presente Lei vigorarão de maneira compatível ao que estabelecem a Lei Complementar 29, de 2017, e alteração posterior, que dispõem sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e a Lei Municipal nº 224, de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 6º Ficam convalidados os atos produzidos pela Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (3ª CPIA), instaurada pela Controladoria Geral do Município, para apuração de faltas infracionais praticadas por Guardas Municipais, nos termos do art. 174 da Lei Municipal nº 224, de 1996.
Parágrafo único.  A Corregedoria da GCMJG passa a deter, a partir da publicação desta Lei e observadas suas disposições, a competência funcional para a condução e conclusão dos processos ora existentes, ou pendentes de instauração, na referida 3ª CPIA.
Art. 7º A Corregedoria da GCMJG, além do emblema da GCMJG, usará emblema próprio conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 8º A partir da publicação da Presente Lei fica revogado o art. 60 da Lei Municipal nº 225, de 1996.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.  As disposições da presente Lei entrarão em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

LEI Nº 1.322 / 2017

Anexo Único

EMBLEMA DA GCMJG

 

LEI Nº 1.323 / 2017

EMENTA: Autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município do Jaboatão dos Guararapes com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos débitos do Município do Jaboatão dos Guararapes com Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo Município, de contribuições descontados dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativas a competência até março de 2017, observando o disposto no art. 5º-A da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, com as alterações da Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º  A taxa de juros é fixada em 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, baseada no § 3º, do art. 5º-A, da Portaria MPS nº 402, de 2008, alterada pela Portaria MF nº 333, de 2017.
Art. 3º  Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data de consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Art. 4º  Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores atualizados da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data de consolidação do termo de reparcelamento.
Art. 5º  As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 6º  Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento e das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 127, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 4.123.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e três mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  
Red. 0299 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.023.000,00
         

 

10 122 2242 2.526 – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE  
Red. 0267 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.350.000,00
         

 

10 304 1016 2.170 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
Red. 0300 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00
         

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS  
Red. 0270 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.650.000,00
         

Suplementação Total – R$ 4.123.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE  
Red. 0294 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.820.000,00
Red. 0295 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.023.000,00
         

 

10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE  
Red. 0263 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 280.000,00
         

Anulação Total – R$ 4.123.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL

 

Portaria PGM n.º 014 / 2017, de 23 de outubro de 2017.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 
Art. 1º  Designar ANDRÉA NERY DE ANDRADE LIMA CORCINO, Procuradora Municipal III, para responder pela Chefia do Setor Procuradoria da Fazenda Municipal, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2017, durante o afastamento da titular FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º  Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2017.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO-003-OUTUBRO/17

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 001/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1301/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que o Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº. 100.423.338-81, foi condenado ao pagamento de multa  no valor R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o autuado não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 20/06/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 012/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 301/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: LEDYJANE RAMOS CAMARA-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: LEDYJANE RAMOS CAMARA-ME, CNPJ 10.373.271/0001-46, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/07/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 018/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1604/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: ERNANI JORGE DE ARAÚJO NETO-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: ERNANI JORGE DE ARAÚJO NETO-ME , CNPJ 26.780.979/0001-51, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 09/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 021/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 306/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: EXECUTIV CAFETERIA LTDA-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: EXECUTIV CAFETERIA LTDA-ME , CNPJ 06.065.609/0001-25, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 023/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1710/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 13.004.510/0257-69, foi condenada ao pagamento de multa no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 15/9/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 024/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1605, 1606 e 1607/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SUPERMERCADOS IBS LTDA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: SUPERMERCADOS IBS LTDA, CNPJ 18.710.324/0001-89, foi condenada ao pagamento de multa no valor individual R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 026/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1609 e 1610/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PADARIA SANTO CRISTO LTDA – ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: PADARIA SANTO CRISTO LTDA – ME , CNPJ 04.600.913/0001-08, foi condenada ao pagamento de multa no valor individual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 20/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 028/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1611, 1612 e 1613/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SUPERMERCADOS CONTINENTAL LTDA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: SUPERMERCADOS CONTINENTAL LTDA, CNPJ 108676.233/0001-62, foi condenada ao pagamento de multa no valor individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 26/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 029/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1302/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: AFRÂNIO PEREIRA DE CARVALHO
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: AFRÂNIO PEREIRA DE CARVALHO, CPF 285.228.264-03, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 030/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1615/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ 47.508.411/1366-43, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 10/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 031/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 320, 321, e 322/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: R. G. CATEL ALIMENTOS EIRELI
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: R. G. CATEL ALIMENTOS EIRELI , CNPJ 16.595.594/0001-60, foi condenada ao pagamento de multa no valor Individual de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)  a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 04/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 033/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 323, 324, 325 e 326/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: R. G. CATEL ALIMENTOS EIRELI
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: R. G. CATEL ALIMENTOS EIRELI , CNPJ 16.595.594/0001-60, foi condenada ao pagamento de multa no valor Individual de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)  a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 034/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1616/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: HAECIO FLAVIO DE OLIVEIRA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: HAECIO FLAVIO DE OLIVEIRA, CNPJ 18.654.851/0001-13, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 035/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1617/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: VIVER COLEGIO E CURSO LTDA – ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: VIVER COLÉGIO E CURSO LTDA-ME , CNPJ 05.485.317/0001-89, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 037/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 309/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 13.004.510/0321-10, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 039/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2706/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 13.004.510/0245-25, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 041/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2707 e 2708/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Conclusão:05.677.591/0011-21650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.300,00, 13/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 042/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1805/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: R. G. CATEL ALIMENTOS EIRELI
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: R. G. CATEL ALIMENTOS EIRELI , CNPJ 16.595.594/0001-60, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos  e cinquenta reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 29/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 053/2016)
Auto(s) de Infração nº(s) 2917/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: MARGARETE MARIA BERNARDO DA SILVA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: MARGARETE MARIA BERNARDO DA SILVA  , CPF/MF 705.889.884-45, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 431,80 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/09/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 084/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 820, 821 e 822/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: ANTÔNIO DA SILVA DANTAS FARMÁCIA – ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: ANTÔNIO DA SILVA DANTAS FARMÁCIA – ME, CNPJ 27.347.518/0001-52, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 13/10/17.

Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2017.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 229/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

Considerando o Edital de Chamamento Público nº 001/2017, item 6, publicado no Diário Oficial do Município nº 001/2017 de 11 de Outubro de 2017;

Considerando o Ofício de número 082/2017- GAB/SMEJG solicitando a nomeação dos membros da Comissão Técnica Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação dos membros da Comissão Técnica Municipal com a finalidade de verificação das condições para a celebração de convênios destinados à educação infantil.

RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das unidades comunitárias, filantrópicas e confessionais solicitantes de convênio para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO
CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.
Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da SME.
Membro Efetivo.

II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS
CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9.
Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da SME.
Membro Suplente.

III – MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO
CPF nº 126.119.054-87 e Matrícula nº 13034-6.
Representante da NORMATIZAÇÃO da SME.
Membro Efetivo.

IV – MARIA MARTA DE OLIVEIRA
CPF nº 071.863.554-04 e Matrícula nº 13.147-4.
Representante da NORMATIZAÇÃO da SME.
Membro Suplente.

V – CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE
CPF nº 076.236.864-02 e Matrícula nº 59184-9.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da SME. Membro Efetivo.

VI – GERSON SILVA RIBEIRO
CPF n° 689.005.112-20 e Matrícula n° 59.274-2.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da SME. Membro Suplente.

VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY
CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6.
Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da SME.
Membro Efetivo.

VIII – MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHAO
CPF nº 020.696.114-69 e Matrícula nº 14654-4.
Representante da COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da SME. Membro Suplente.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO:

CONTRATO Nº: 022/2017- SEPLAG PROCESSO Nº: 024/2017 CPL DEMAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.  CONTRATADO: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO Á EVOLUÇÃO DA CIDADANIA – CNPJ Nº 09.273.835/0001-54. VALOR: SERÁ DETERMINADO PELO NÚMERO DE INSCRITOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA. VIGÊNCIA: DE 17/10/2017 A 17/04/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2017.

CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ETIQUETAS TÉRMICAS PARA CARTÃO SUS, AFIM DE ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. FORNECEDOR: empresa LEANDRO V. IGLESIAS COMERCIAL ME, CNPJ nº 12.541.883/0001-26. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE)MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/10/2017; ALBERTO LUIZ ALVES E LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

LOTE   Quant Preço Unitário Total
02 Etiquetas térmica em rolo/bobina, modelo ET0182 – ET COL TERM ADC 240 62X15000,PARA USO NA IMPRESSORA TÉRMICA ZEBRA GC 420D recebida do Ministério da Saúde, para ser aplicada no Cartão SUS. 2.500 5,55 13.875,00

 TOTAL: R$ 13.875,00 (treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016- SESAU. PROCESSO Nº: 024/2016- SESAU. OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE- RSS, CARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS “ A, B E E”, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADO: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 01.568.077/0001-25. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2016 A 15/06/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/06/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2014 – SEPSI. PROCESSO Nº 042/2014 – CPL DEMAIS SECRETARIAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL, COMPREENDENDO LOGÍSTICA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO. CONTRATADA: INFORPARTNER – INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA – EPP – CNPJ: 04.032.156/0001-05. VALOR CONTRATUAL: R$ 64.602,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS E DOIS REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2014 A 14/08/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/08/2017.

ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO:

CONTRATO Nº: 012/2017 – SME. PROCESSO Nº: 106/2017. CPL DEMAIS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO DOS COORDENADORES DE ÁREA E ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PARA AS ETAPAS E SEREM REALIZADAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017. CONTRATADO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA “VALE RIBEIRA” – INVAR – CNPJ/MF N.º 07.939.922/0001-08. VALOR: R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS). VIGÊNCIA: DE 28/09/2017 A 28/05/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/09/2017

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATO Nº: 013/2017 – SME. PROCESSO Nº: 107/2017. CPL DEMAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, FORMAÇÃO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PARA ATENDER AOS ALUNOS EGRESSOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA “VALE RIBEIRA” – INVAR – CNPJ/MF N.º 07.939.922/0001-08. VALOR: R$ 1.199.426,40 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 28/09/2017 A 28/06/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/09/2017

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017- SMECELJ. PROCESSO: 077/2016. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO VISANDO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ N° 08.231.484/0001-82. OBJETO DO TERMO ADITIVO:   INCLUSÃO DA FONTE 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS AO CONTRATO EM EPÍGRAFE.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/08/2017

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SMECELJ. PROCESSO Nº: 072/2016. AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE VISANDO O ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL  DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 01). CONTRATADO: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. CNPJ  N° 08.934.225/0001-27. PRAZO ACRESCIDO: 90 DIAS. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2016 A 29/06/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20/03/2017

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: empresa UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP,  CNPJ nº 66.046.541/0001-69. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE)MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/10/2017; ALBERTO LUIZ ALVES E LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

 Lote 03 Especificação Unid Quant Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01

Gel   dental,   contendo   1500   ppm   de   Flúor.Diversos sabores. Apresentação GEL

Bisnaga com 90g 300.000 Ice fresh/pets nacional 1,02 306.000,00

 

Lote 08 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Gel   dental,   contendo   1500   ppm   de   Flúor.Diversos sabores. Apresentação GEL. Bisnaga com 90g Bisnaga com 90g 100.000 Ice fresh/pets nacional 1,02 102.000,00

 

Lote 15 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Anestésico tópico gel com benzocaína a 2,0%. Sabor menta Embalagem com 10g 1.000 Benzotop/DFL 4,80 4.800,00
Item 02 Anestésico tópico gel, com benzocaína a 2,0%.. Sabor tutti-frutti Embalagem com 10g 1.000 Benzotop/DFL 4,80 4.800,00
VALOR TOTAL 9.600,00

 

Lote 32 Especificação Unid Quant  Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Cimento Forrador de hidróxido de Cálcio Possui alta resistência à dissolução pelo ácido fosfórico e uma ótima solubilidade em água. Radiopaco. Kit com pasta Base 13g + pasta catalizadora 11g 400 Hydcal/DFL 9,68 3.872,00
Item 02 Cimento cirúrgico para periodontia sem Eugenol Pasta Base com 90 g.Pasta Aceleradora com 90 g. Caixa com 1 60 Paricem / Technew 36,05 2.163,00
Item 03 Cimento Oxifosfato de Zinco – pó 28g Frasco com 28 g 100 LS / Vigodent 3,00 300,00
Item 04 Cimento Oxifosfato de Zinco – Líquido 10ml Frasco com 10ml 100 Cloro Rio / Rioquímica 3,00 300,00
VALOR TOTAL 6.635,00

 

Lote 41 Especificação Unid Quant Marca Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Solução de Hipoclorito de Sódio a 1% ( Solução de Milton) Frasco com 1L 100 Cloro Rio / Rioquímica 7,56 756,00
Item 02 Solução de Hipoclorito de Sódio a 2,5% (Labarraque) Soda Clorada – Solução aquosa estabilizada com cloreto de sódio Frasco com 1L 100 Cloro Rio / Rioquímica 7,56 756,00
Item 03 Detergente Enzimático à base de lipase, amilase, protease e carboidrase Frasco com 500ml 100 Riozyme / Rioquímica 31,19 31.190,00
VALOR TOTAL 32.702,00

 

VALOR ESTIMADO TOTAL DOS LOTES 456.937,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO:

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014-SESAU. PROCESSO Nº: 002/2014 – CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONTRATADO: ART-JET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ SOB O N°05.556.967/0001-78.  OBJETO DO TERMO ADITIVO. OBJETIVO PROCEDER COM A RETIFICAÇÃO NA CLÁUSULA SEGUNDA DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 009/2014-SESAU, RELATIVO AO OBJETO DO TERMO ADITIVO, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ONDE SE  LÊ: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO VERTENTE POR MAIS 12(DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 1° DE OUTUBRO DE 2017 (…). LEIA -SE: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO VERTENTE POR MAIS 12(DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 01 DE ABRIL DE 2017 E ENCERRAMENTO EM 1° DE ABRIL DE 2018 (…).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13/01/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/20165-SESA. PROCESSO Nº: 006/2016. CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA BARRETO DE MENEZES, Nº 614, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.310-310, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO FARMÁCIA LAFEPE CONTRATADO: MARGARIDA MONTEIRO DA SILVA, CPF/MF SOB O N.º 179.709.624-91. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: 1.813,10. PRAZO ACRESCIDO: 04 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 24/02/2015  A 31/08/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/08/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO Nº: 014/2017 – SME. CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017. CPL DEMAIS. AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA POPULAR. CONTRATADO: COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE PERNAMBUCO – COOMAF – CNPJ/MF N.º 10.767.350/0001-31. VALOR: R$ 650.880,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: DE 02/10/2017 A 02/10/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATO Nº: 015/2017 – SME. CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017. CPL DEMAIS. AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA POPULAR. CONTRATADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – COOPMAN – CNPJ/MF N.º 16.745.290/0001-32. VALOR: R$ 1.980.455,40 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 02/10/2017 A 02/10/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATO Nº: 017/2017-SMEJ. PROCESSO Nº: 113/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL COMPOSTA DE MÓDULOS DE GESTÃO INTEGRADA DE UNIDADES EDUCACIONAIS, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À ERRADICAÇÃO DA EVASÃO E INASSIDUEDADE, INCREMENTO DA EFICÁCIA DOS PLANEJAMENTOS E AUMENTO DA SEGURANÇA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, ÓRGÃOS E ENTIDADES, COMPOSTO POR EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATADO: J.C.B.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA -EPP, CNPJ N° 12.095.200/0001-54. VALOR: R$ 4.378.569,00 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS) VIGÊNCIA: DE 06/10/2017 A 06/10/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 06/10/2017.

GESTOR DO CONTRATO: CHRISTIANO ANTUNES
COORDENADOR DE AVALIAÇÃO ESTATÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MARIELZA NEVES TEIXEIRA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2016-SEDEMS. PROCESSO: 043/2016. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO DE 02 (DOIS) PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONTRATADO: FAMASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA – EPP. VALOR CONTRATUAL RENOVADO POR DOIS MESES: R$ 62.790,80 ( SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 60 (SESSENTA) DIAS. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2016 A 04/11/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/09/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2015-SEDEMS. PROCESSO: 062/2015 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO REMANESCENTE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTES 04, 05 E 07). CONTRATADO: MCP REFEIÇÕES LTDA ME. CNPJ: 06.088.039/0003-50.  OBJETO DO TERMO ADITIVO: INCLUSÃO DA FONTE 005 AO CONTRATO EM EPÍGRAFE.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/07/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 021/2015 – SEAJAD. PROCESSO Nº: 050/2015 CPL DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, COM ENTREGA NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – FR COMÉRCIO DE CEREAIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA- ME, CNPJ Nº 04.587.021/0001-06. VALOR ACRESCIDO: R$ 15.139,20. VALOR ATUAL CONTRATO: R$ 195.703,20. –

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21/07/2017.

RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 008/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços nº 033/2017, PREGÃO ELETRÔNICO 004/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2016, da Secretaria de Educação – Prefeitura do Recife, visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e limpeza, visando atendimento das necessidades desta Secretaria de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa contratada: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.449.553/0001-40, com sede na Av. Estância, n º 405 – Areias – Recife – PE – CEP 50.781-130. Valor total da Contratação: R$ 32.508,40 (trinta e dois mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 123/2017, ADESÃO nº 027/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 013/2017, PREGÃO PRESENCIAL 001/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, MT, visando a aquisição de brinquedos em geral e jogos educativos para atender a rede do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELE-ME.  inscrita no CNPJ/MF sob o nº.  22.025.872/0001-47 com sede na  Av. Professor João Gomes Monteiro Sobrinho nº 346, Bairro Lixeira Cuiabá- MT – CEP:  78.008-800.  Valor global da Contratação: R$  343.795,00( trezentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.778/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 2424202015, datado de 20.01.2015

Considerando Parecer nº 324/2016 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Educação

Considerando os Artigos 11, inciso V e 29, inciso III da Lei 220 de 14 de abril de 2008, que instituiu o PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE: 
CONCEDER ENQUADRAMENTO no cargo de AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Classe III Nível E, a servidora MARIA JOSY DA COSTA, mat. 15.279-0, retroagindo seus efeitos a 20.01.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.876/2017

Dispõe sobre cessão de servidores

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 75/2014-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 06.02.2014.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 281/2014-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora. 

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

JULIANA DE BARROS GUIMARÃES 17.267-7 Analista em Saúde I Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE 01.10.2014 até 31.12.2014 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.877/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 0126/2015-GAB da Secretaria das Cidades do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 21.01.2015.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 133/2015-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

JULIANA DE BARROS GUIMARÃES 17.267-7 Analista em Saúde I Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE 01.01.2015 até 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.878/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 154/2016-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 07.03.2016.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 177/2016-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora.

 RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

JULIANA DE BARROS GUIMARÃES 17.267-7 Analista em Saúde I Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE 01.01.2016 até 31.12.2016 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.879/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 238/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 29.06.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 241/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 29.06.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 242/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 29.06.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 252/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores.

 RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR                     16.325-2 Analista em Saúde I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2017 até 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.
JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES                      9.320-3 Médico I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2017 até 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.
RENATA GUIMARÃES VIEIRA                       15.944-1 Analista em Saúde I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2017 até 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão dos servidores, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.880/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 183/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 30.05.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 316/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

NADIR DE SOUZA LAMENHA 13.561-5                               Professor 1 Classe III 3E                                     Prefeitura da Cidade do Recife                      01.01.2017 até 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.881/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 239/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 29.06.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 243/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 29.06.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 310/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão das servidoras.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão das servidoras nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

CLAÚDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO 16.857-2 Analista em Saúde I                                     Prefeitura da Cidade do Recife                      01.01.2016 até 31.12.2017 Renovação de acordo com o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS.
LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO 16.872-6 Analista em Saúde I Prefeitura da Cidade do Recife                     01.01.2015 até 31.12.2017 Renovação de acordo com o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão das servidoras, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.882/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 184/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 30.05.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 223/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA 14.505-0                               Professor 1 Classe III 4G                                     Prefeitura da Cidade do Recife                      01.01.2017 até 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento da Prefeitura do Recife

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.883/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 284/2017-GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 01.08.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 282/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

 

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

MATRÍCULA

 

CARGO

KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO 13.466-0 Professor 1 Classe III 5I Prefeitura da Cidade do Recife 02.05.2017 até 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante Ressarcimento através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.884/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 051/2017 – Gerência de Fiscalização Urbana e Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, datada de 06.10.2017.

RESOLVE: 
LOTAR os servidores abaixo discriminados na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, retroagindo seus efeitos a 01.10.2017:

MATRÍCULA NOME
10.213-0 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
9.102-2 ALDEMÁRO M. DE ARAÚJO JUNIOR
13.764-2 BRIVALDO FERREIRA DE BARROS
7.432-2 DANIEL SEGUNDO DA SILVA
8.848-0 EDVAL DOS SANTOS
10.730-1 JOÃO VIEIRA FILHO
13.777-4 JOSBIU DOS SANTOS BORGES
12.118-5 JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO
7.267-2 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
8.480-8 JOSÉ CARLOS MARTINS DA FONSECA
8.362-3 JOSÉ PAULO FERREIRA DA SILVA
10.267-9 JOSÉ PEDRO DA SILVA MENDES
13.576-3 MARCOS ALBERTO E SILVA
7.338-5 MARCOS ANTONIO XAVIER MENDES
3.807-5 MARIO FRANCISCO DA SILVA
7.469-1 SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA
6.951-5 SEVERINO FERREIRA DA SILVA
6.978-7 VALTER JUAREZ CANAVARRO DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.886/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2923092017, e Parecer nº. 311/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 25.09.2017.

RESOLVE:  
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Superior ao servidor THIAGO HENRIQUE NUNES DE ALBUQUERQUE, cargo de Guarda Municipal I, matrícula nº. 20.632-6, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, retroagindo seus efeitos ao período de 26, 28 e 30 de setembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.887/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 2936882017, datado de 09.05.2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 210/2017, datada de 06.04.2017, que concedeu licença prêmio, a servidora ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA mat. 9.654-7 onde se lê: Período: 03.03.2017 a 29.08.2017 leia-se: Período: 28.04.2017 a 24.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.889/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2936672017, datado de 29.09.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, a servidora CARLA PATRÍCIA DE LIMA RIBEIRO, mat. 21.279-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 28.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.890/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2935932017, datado de 28.09.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO II, a servidora MARIA AUXILIADORA ROCHA LEANDRO, mat. 12.921-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 29.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.891/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2936662017, datado de 28.09.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE V 1B, a servidora ANA CLÁUDIA RIBEIRO TAVARES, mat. 17.916-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 28.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.892/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 271/2017 – SEAS / RH da Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, datado de 09.10.2017 e protocolo nº. 2941152017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, a servidora RENATA NÓBREGA DE LUCENA, mat. 19.809-9, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.893/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2939962017, datado de 03.10.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor HUGO DEMETRIO NUNES TEIXEIRA BONIFÁCIO, mat. 21.420-5, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.894/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2942832017, datado de 02.10.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor JORGE LUIZ VIEIRA DE AGUIAR, mat. 20.833-7, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.895/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2942842017, datado de 21.09.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor FAGNER PESSOA COSTA, mat. 19.498-0, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 21.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.896/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 276/2017-SEINFRA/CGP, datado de 10.10.2017 e protocolo nº. 2940962017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE I, o servidor SÁVIO DO AMARAL FERREIRA JÚNIOR, mat. 19.569-3, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.901/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 436/2017, datada de 10.07.2017, que concedeu licença prêmio, a servidora DIVA SABINO DE FARIAS mat. 9.767-5 onde se lê: Período: 03.07.2017 a 29.12.2017 leia-se: Período: 04.07.2017 a 30.12.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.902/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 436/2017, datada de 10.07.2017, que concedeu licença prêmio, a servidora GERCILENE SILVA mat. 9.058-1 onde se lê: Período: 01.08.2017 a 27.01.2018 leia-se: Período: 02.08.2017 a 28.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.903/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 655/2017, datada de 28.08.2017, que concedeu licença prêmio, a servidora ROSÂNGELA DA SILVA RODRIGUES mat. 10.061-7 onde se lê: Período: 01.08.2017 a 29.09.2017 leia-se: Período: 02.08.2017 a 30.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria n.º 024 /2017 – SEPLAG 

Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Gerência de Comunicação para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I –   atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 16  de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 24  de outubro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão