26 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 199 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1816/2017 – EXONERAR FERNANDO GUSTAVO VEIGA PEREIRA LEITE, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2017.
Ato n.º 1817/2017 – TORNAR SEM EFEITO O Ato n.º 1784/2017 – QUE EXONERA A PEDIDO ROBERTA ANDRADE BELTRÃO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2017.
ERRATA: No Ato n.º 1813/2017
Onde se lê: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO FERRANO
Leia-se: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
ATOS DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1818/2017 – EXONERAR A PEDIDO LILIANE AMARAL JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 16 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
PORTARIA Nº 106/2017 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal n.° 719/2012, a qual altera os artigos 3º, 4º e 17 da Lei n.° 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como altera o art. 6º da Lei n.° 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para dispor sobre a organização, a estrutura administrativa e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG;
Considerando o Ofício n.° 125-A/2017 – GPCMJG, solicitando a nomeação dos conselheiros municipais, representantes do segmento da Câmara de Educação da Casa Legislativa, Fábio José da Silva, titular, em substituição a Reinival Sampaio Dourado e de Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em substituição a Sebastião Virgílio Vieira;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de substituição de Conselheiros Municipais de Educação, para complementação de mandatos.
RESOLVE:
I- NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para complementação do triênio 2015/2018, os conselheiros municipais abaixo relacionados:
Representantes da Câmara de Educação da Casa Legislativa
Titular: Fábio José da Silva
CPF: 037.060.624-88
RG: 5.296.942 – SDS-PE
A partir de: 26/05/2017
Suplente: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago
CPF: 020.559.814-55
RG: 3.694.679 – SDS/PE
A partir de: 26/05/2017
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 107/2017 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal n.°719/2012, a qual altera os artigos 3º, 4º e 17 da Lei n.°211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como altera o art. 6º da Lei n.°267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para dispor sobre a organização, a estrutura administrativa e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG;
Considerando o Ofício n.°081/2017 – CME/JG, solicitando a nomeação dos representantes do segmento das Escolas Privadas do Município, filiados ao seu órgão de Classe, neste Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para complementação de mandato 2015/2018 conforme indicado no Oficio n° 069/2017 – Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco – SINPRO/PE;
Considerando o Ofício n.°113/2017 – CME/JG, solicitando a nomeação dos representantes do segmento do Conselho Tutelar do Município, neste Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para complementação de mandato 2015/2018 conforme indicado no Oficio n° 004/2016 e 005/2016 – Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de substituição de Conselheiros Municipais de Educação, para complementação de mandatos.
RESOLVE:
NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para complementação do triênio 2015/2018, os conselheiros municipais abaixo relacionados:
Representantes das Escolas Privadas do Município, filiadas ao seu Órgão de Classe
Titular: Jocimar Gonçalves da Silva
CPF: 071.048.314-79
RG: 7.401.449 – SDS/PE
A partir de: 08/08/2017
Suplente: Maria do Carmo Freire de Alencar
CPF: 659.346.104-06
RG: 3.170.084 – SDS/PE
A partir de: 08/08/2017
Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Maria da Conceição Wanderlei Pimentel
CPF: 554.680.474-20
RG: 3.203.975 – SDS/PE
A partir de: 18/10/2017
Suplente: Aldaléa Gomes da Silva
CPF: 041.832.624-02
RG: 5.667.845 – SDS/PE
A partir de: 06/09/2017
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
DECRETO Nº 129, 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Ementa: Aprova parcelamento de solo para fim de implantação de loteamento, Loteamento Popular Nova Prazeres, situado na Gleba “B-2”, resultante de desmembramentos das terras do antigo Engenho Recreio, situado no Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e XXVI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, mediante trâmite regular do Processo nº 004137-3/2017-SEMAG, de 21 de fevereiro de 2017, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no qual foi requerida a aprovação do loteamento de acordo com o inciso V, do Artigo 18, da Lei 6766/79, modificada pela Lei 9785/99, técnicos da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana examinaram as plantas e o memorial descritivo pertinentes e declararam sua regularidade e conformidade com a Legislação Urbanística Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato por parte do Prefeito Municipal para aprovação do empreendimento.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo situado no lote denominado Gleba “B-2”, descrita a seguir, resultante do desmembramento da Gleba “B”, esta por sua vez resultante do desmembramento da Área “A” das terras do antigo Engenho Recreio, situado no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, correspondente a uma área total de 788.634,91m² (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados, e noventa e um centésimos de metro quadrado), de propriedade da MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa de direito privado com sede na Rua Francisco da Cunha nº 178, em Boa Viagem, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.082.407/0001-80, para fins de implantação de loteamento, que será denominado Loteamento Popular Nova Prazeres, na forma descrita no art. 2º deste Decreto, e na conformidade com o arruamento aprovado no Processo nº 004137-3/2017– SEMAG, e plantas de terreno, quadras, lotes e perfil, e Memorial Descritivo, também aprovados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e constantes desse Processo.
Descrição da Poligonal do Imóvel a Ser Loteado:
Gleba B-2, resultante do desmembramento da Gleba B, resultante do desmembramento da Área A, das terras do antigo Engenho Recreio, no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.
Partindo do vértice 01, que fica localizado no limite com o Rio Jaboatão, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=281.984,123 e N= 9.099.724,740, com azimute 53°24’12” e distância de 10,17m, chega-se ao vértice 02, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=281.992,289 e N= 9.099.730,804; deste, após ângulo interno de 150°54’40” e distância de 49,45m, chega-se ao vértice 03, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.041,319 e N= 9.099.737,266; deste, após ângulo interno de 167º50’49’’ e distância de 0,84m, chega-se ao vértice 04, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.042,160 e N= 9.099.737,198; deste, após ângulo interno de 141º39’42’’ e distância de 6,58m, chega-se ao vértice 05, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.046,971 e N= 9.099.732,714; deste, após ângulo interno de 201º52’55’’ e distância de 14,46m, chega-se ao vértice 06, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.060,460 e N= 9.099.727,509; deste, após ângulo interno de 193º38’5’’ e distância de 84,42m, chega-se ao vértice 07, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.144,161 e N= 9.099.716,539; deste, após ângulo interno de 198º36’12’’ e distância de 9,37m, chega-se ao vértice 08, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.153,351 e N= 9.099.718,348; deste, após ângulo interno de 194º49’42’’ e distância de 9,39m, chega-se ao vértice 09, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.161,796 e N= 9.099.722,461; deste, após ângulo interno de 152º27’4’’ e distância de 12,22m, chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.174,014 e N= 9.099.722,124; deste, após ângulo interno de 178º57’49’’ e distância de 33,72m, chega-se ao vértice 11, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.207,699 e N= 9.099.720,582; deste, após ângulo interno de 178º40’09” e distância de 48,96m, chega-se ao vértice 12, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.256,546 e N= 9.099.717,209; deste, após ângulo interno de 179º38’18’’ e distância de 64,60m, chega-se ao vértice 13, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.320,963 e N= 9.099.712,351; deste, após ângulo interno de 184º29’12’’ e distância de 22,86m, chega-se ao vértice 14, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.343,828 e N= 9.099.712,421; deste, após ângulo interno de 178º18’45’’ e distância de 81,42m, chega-se ao vértice 15, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.425,216 e N= 9.099.710,270; deste, após ângulo interno de 166º19’17’’ e distância de 40,84m, chega-se ao vértice 15-A, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.464,626 e N= 9.099.699,569; deste, após ângulo interno de 195º11’32’’ e distância de 1,42m, chega-se ao vértice 15-B, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.466,046 e N= 9.099.699,569; deste, após ângulo interno de 160º41’2’’ e distância de 317,81m, chega-se ao vértice 15-C, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.765,969 e N= 9.099.594,443; deste, após ângulo interno de 238º34’41’’ e distância de 67,64m, chega-se ao vértice 15-D, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.818,337 e N= 9.099.637,247; deste, após ângulo interno de 85º11’7’’ e distância de 93,62m, chega-se ao vértice 15-E, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.871,291 e N= 9.099.560,047; deste, após ângulo interno de 274º32’14’’ e distância de 10,77m, chega-se ao vértice 15-F, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.879,663 e N= 9.099.566,823; deste, após ângulo interno de 90º0’48’’ e distância de 50,30m, chega-se ao vértice 15-G, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.911,316 e N= 9.099.527,733; deste, após ângulo interno de 269º59’52’’ e distância de 11,01m, chega-se ao vértice 15-H, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.919,872 e N= 9.099.534,660; deste, após ângulo interno de 93º24’34’’ e distância de 71,09m, chega-se ao vértice 15-I, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.967,815 e N= 9.099.482,165; deste, após ângulo interno de 90º28’50’’ e distância de 28,99m, chega-se ao vértice 15-J, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.946,574 e N= 9.099.462,436; deste, após ângulo interno de 266º59’15’’ e distância de 7,08m, chega-se ao vértice 15-K, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.951,113 e N= 9.099.457,001; deste, após ângulo interno de 269º11’12’’ e distância de 29,35m, chega-se ao vértice 15-L, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.973,905 e N= 9.099.475,497; deste, após ângulo interno de 90º25’26’’ e distância de 52,81m, chega-se ao vértice 15-M, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=283.007,485 e N= 9.099.434,737; deste, após ângulo interno de 173º7’45’’ e distância de 4,51m, chega-se ao vértice 35, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=283.009,913 e N= 9.099.430,942; deste, após ângulo interno de 95º25’52’’ e distância de 120,48m, chega-se ao vértice 36, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.915,029 e N= 9.099.356,694; deste, após ângulo interno de 101º37’16’’ e distância de 62,99m, chega-se ao vértice 37, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.867,013 e N= 9.099.397,465; deste, após ângulo interno de 269º51’5’’ e distância de 58,74m, chega-se ao vértice 38, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.828,875 e N= 9.099.352,787; deste, após ângulo interno de 188º17’8’’ e distância de 53,87m, chega-se ao vértice 39, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.800,169 e N= 9.099.307,199; deste, após ângulo interno de 186º46’9’’ e distância de 70,70m, chega-se ao vértice 40, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.769,809 e N= 9.099.243,348; deste, após ângulo interno de 237º4’24’’ e distância de 139,51m, chega-se ao vértice 41, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.843,002 e N= 9.099.124,577; deste, após ângulo interno de 90º0’0’’ e distância de 205,04m, chega-se ao vértice 42, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.668,445 e N= 9.099.017,006; deste, após ângulo interno de 245°0’0’’ e distância de 108,00m, chega-se ao vértice 43, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.680,940 e N= 9.098.909,731; deste, após ângulo interno de 205°30’0’’ e distância de 73,50m, chega-se ao vértice 44, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.720,046 e N= 9.098.847,497; deste, após ângulo interno de 174°45’0’’ e distância de 74,70m, chega-se ao vértice 45, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.753,835 e N= 9.098.780,876; deste, após ângulo interno de 214°45’0’’ e distância de 375,00m, chega-se ao vértice 46, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=283.083,839 e N= 9.098.602,769; deste, após ângulo interno de 179°27’0’’ e distância de 303,80m, chega-se ao vértice 47, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=283.349,788 e N= 9.098.455,919; deste, após ângulo interno de 77°6’59’’ e distância de 307,58m, chega-se ao vértice 48, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=283.144,817 e N= 9.098.226,590; deste, após ângulo interno de 138°29’0’’ e distância de 51,00m, chega-se ao vértice 49, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=283.094,164 e N= 9.098.220,646; deste, após ângulo interno de 192º15’27’’ e distância de 328,86m, chega-se ao vértice 50, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=282.783,126 e N= 9.098.113,844; deste, segue margeando o Rio Jaboatão, e chega ao vértice 01, com coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=281.984,123 e N= 9.099.724,740; ponto de partida do presente memorial descritivo, ficando fechado um polígono irregular com perímetro de 6.037,38m lineares e área de 788.634,91m².
Confrontantes:
Ao Norte: Loteamento Parque Residencial Marcos Freire;
Ao Sul: com Rua logradouro desconhecido implantada no Lote 2, da Gleba “H” e Quadra 163, do Loteamento 577;
Ao Leste: com Gleba B-1 e com o Loteamento Cidade Guararapes;
Ao Oeste: com o Rio Jaboatão.
Art. 2º O parcelamento aprovado por este Decreto, bem como sua área, constitui-se de 1.669 (um mil, seiscentos e sessenta e nove) lotes distribuídos por 58 (cinquenta e oito) quadras, classificadas pelos números de 01 a 58; uma área total privada de 406.421,13m² (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados, e treze centésimos de metro quadrado); uma área total pública de 382.213,78m² (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e treze metros quadrados, e setenta e oito centésimos de metro quadrado), que consiste em uma área de solo natural de 62.851,37m² (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados, e trinta e sete centésimos de metro quadrado), em uma área de proteção permanente (APP) de 118.954,66m² (cento e dezoito mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados, e sessenta e seis centésimos de metro quadrado), em uma área de equipamento comunitário de 40.614,76m² (quarenta mil, seiscentos e quatorze metros quadrados, e setenta e seis centésimos de metro quadrado) e uma área de sistema viário de 159.792,99m² (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados, e noventa e nove centésimos de metro quadrado), com as especificações de área total, limites, número de lotes, Área de Solo Natural e Equipamentos Comunitários (Uso Público), assim distribuídas:
I – Quadra 01: Com uma área total de 2.654,74m², limita-se numa extensão de 46,85m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 54,18m com a Via Local Projetada 21 que se confina com o Equipamento Comunitário 02 (Uso Público); 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 20; 78,56m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 02; número de lotes: 11, numerados de 01 a 11.
II – Quadra 02: Com uma área total de 3.873,96m², limita-se numa extensão de 46,85m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 84,66m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 01; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 19; 109,04m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 03; número de lotes: 17, numerados de 01 a 17.
III – Quadra 03: Com uma área total de 5.093,18m², limita-se numa extensão de 46,85m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 115,14m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 02; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 18; 139,52m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com a Via Local Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 23, numerados de 01 a 23.
IV – Quadra 04: Com uma área total de 6.507,47m², limita-se numa extensão de 46,85m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 150,49m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 17; 174,88m com a Via Local Projetada 14 que se confina com a Quadra 05; número de lotes: 29, numerados de 01 a 29.
V – Quadra 05: Com uma área total de 7.653,57m², limita-se numa extensão de 12,38m em segmento curvo mais 12,16m mais 20,33m em segmento curvo com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 180,70m com a Via Local Projetada 14 que se confina com a Quadra 04; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 17; 200,97m com a Via Local Projetada 12 que se confina com a Quadra 06; número de lotes: 35, numerados de 01 a 35.
VI – Quadra 06: Com uma área total de 8.352,87m², limita-se numa extensão de 41,09m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 204,12m com a Via Local Projetada 12 que se confina com a Quadra 05; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 16; 213,52m com a Via Local Projetada 11 que se confina com a Quadra 07; número de lotes: 39, numerados de 01 a 39.
VII – Quadra 07: Com uma área total de 8.822,80m², limita-se numa extensão de 41,09m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 215,87m com a Via Local Projetada 11 que se confina com a Quadra 06; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 15; 225,27m com a Via Local Projetada 09 que se confina com a Quadra 08; número de lotes: 41, numerados de 01 a 41.
VIII – Quadra 08: Com uma área total de 9.347,32m², limita-se numa extensão de 41,56m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 228,05m com a Via Local Projetada 09 que se confina com a Quadra 07; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 14; 239,32m com a Via Local Projetada 08 que se confina com a Quadra 09; número de lotes: 44, numerados de 01 a 44.
IX – Quadra 09: Com uma área total de 9.911,12m², limita-se numa extensão de 41,56m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 242,14m com a Via Local Projetada 08 que se confina com a Quadra 08; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 13; 253,42m com a Via Local Projetada 07 que se confina com a Quadra 10; número de lotes: 47, numerados de 01 a 47.
X – Quadra 10: Com uma área total de 10.462,43m², limita-se numa extensão de 19,39m em segmento curvo mais 21,76m com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 256,24m com a Via Local Projetada 07 que se confina com a Quadra 09; 40,00m com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 12; 265,56m com a Via Local Projetada 04 que se confina com a Quadra 11 e com a Área de Solo Natural ; número de lotes: 49, numerados de 01 a 49.
XI – Quadra 11: Com uma área total de 4.703,49m², limita-se numa extensão de 28,46m mais 13,38m em segmento curvo com a Via Local Projetada 01, que se limita com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 130,28m com a Via Local Projetada 04 que se confina com a Quadra 10; 22,35m em segmento curvo com a Via Local Projetada 03 que se confina com a Via Local Projetada 02 e Via Local Projetada 04 (configurando um canteiro); 71,85m mais 75,97m com a Via Local Projetada 02 que se confina com o Equipamento Comunitário 01 (Uso Público) e com a Área de Solo Natural; número de lotes: 19, numerados de 01 a 19.
XII – Quadra 12: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 10; 200,00m com a Via Local Projetada 07 que se confina com a Quadra 13; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com o Equipamento Comunitário 07 (Uso Público); 200,00m com a Via Local Projetada 04 que se confina com o Equipamento Comunitário 07 (Uso Público) e com a Área de Solo Natural; número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XIII – Quadra 13: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 09; 200,00m com a Via Local Projetada 08 que se confina com a Quadra 14; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Área de Solo Natural; 200,00m com a Via Local Projetada 07 que se confina com a Quadra 12; número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XIV – Quadra 14: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 08; 200,00m com a Via Local Projetada 09 que se confina com a Quadra 15; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Área de Solo Natural; 200,00m com a Via Local Projetada 08 que se confina com a Quadra 13; número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XV – Quadra 15: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 07; 200,00m com a Via Local Projetada 11 que se confina com a Quadra 16; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 31; 200,00m com a Via Local Projetada 09 que se confina com a Quadra 14; número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XVI – Quadra 16: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 06; 200,00m com a Via Local Projetada 12 que se confina com a Quadra 17; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 30; 200,00m com a Via Local Projetada 11 que se confina com a Quadra 15; número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XVII – Quadra 17: Com uma área total de 18.000,00m², limita-se numa extensão de 90,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 05 e Quadra 04; 200,00m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 90,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 29 e Quadra 28; 200,00m com a Via Local Projetada 12 que se confina com a Quadra 16; número de lotes: 01, numerado por 01.
XVIII – Quadra 18: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 03; 200,00m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 19; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 27; 200,00m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com a Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XIX – Quadra 19: Com uma área total de 8.000,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 02; 200,00m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 20; 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 26; 200,00m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 18; número de lotes: 38, numerados de 01 a 38.
XX – Quadra 20: Com uma área total de 7.879,25m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com a Quadra 01; 186,67m com a Via Local Projetada 21 que se confina com a Quadra 21; 19,73m em segmento curvo mais 26,67m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Via Local Projetada 06-A (configurando um canteiro) e Quadra 24; 200,00m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 19; número de lotes: 37, numerados de 01 a 37.
XXI – Quadra 21: Com uma área total de 7.879,25m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com o Equipamento Comunitário 02 (Uso Público); 200,00m com a Via Local Projetada 23 que se confina com a Quadra 22; 26,67m mais 19,73m em segmento curvo com a Via Local Projetada 06 que se confina com o Equipamento Comunitário 04 (Uso Público) e com a Via Local Projetada 06-A (configurando um canteiro); 186,67m com a Via Local Projetada 21 que se confina com a Quadra 20; número de lotes: 37, numerados de 01 a 37.
XXII – Quadra 22: Com uma área total de 7.668,13m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 05, que se confina com o Equipamento Comunitário 02 (Uso Público); 177,47m com a Via Local Projetada 24 que se confina com a Quadra 23; 37,09m mais 10,54m com a Via Local Projetada 06 que se limita com a linha divisória do loteamento e Área Verde de Uso Público 11 do Loteamento Cidade Guararapes e se confina com o Equipamento Comunitário 04 (Uso Público); 200,00m com a Via Local Projetada 23 que se confina com a Quadra 21; número de lotes: 35, numerados de 01 a 35.
XXIII – Quadra 23: Com uma área total de 6.012,83m², limita-se numa extensão de 12,00m mais 43,98m em segmento curvo com a Via Local Projetada 05, que se confina com o Equipamento Comunitário 02 (Uso Público) e se limita com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 111,23m com a Via Local Projetada 25 que se confina com o Equipamento Comunitário 03 (Uso Público); 50,36m com a Via Local Projetada 06 que se confina com o Equipamento Comunitário 03 (Uso Público) e se limita com a linha divisória do loteamento e Área Verde de Uso Público 11 do Loteamento Cidade Guararapes; 169,82m com a Via Local Projetada 24 que se confina com a Quadra 22; número de lotes: 27, numerados de 01 a 27.
XXIV – Quadra 24: Com uma área total de 3.043,27m², limita-se numa extensão de 27,34m com Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 20;17,62m em segmento curvo com a Via Local Projetada 06-A, que se confina com Via Local Projetada 06 (configurando um canteiro); 51,67m com a Via Local Projetada 20 que se confina com o Equipamento Comunitário 05 (Uso Público); 26,70m em segmento curvo mais 23,00m com a Via Local Projetada 20 e com a Via Local Projetada 19 que se confinam com o Equipamento Comunitário 05 (Uso Público), Quadra 25 e se limita com a linha divisória do loteamento e Quadra 24 / Equipamento Comunitário do Loteamento Cidade Guararapes; 80,00m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 26; número de lotes: 12, numerados de 01 a 12.
XXV – Quadra 25: Com uma área total de 1.636,17m², limita-se numa extensão de 37,88m com a Via Local Projetada 19 que se confina com a Quadra 24; 4,80m mais 38,41m se limitando com a linha divisória do loteamento e Quadra 24 / Equipamento Comunitário do Loteamento Cidade Guararapes; 47,80m com a Via Local Projetada 16 e com Equipamento Comunitário 06 (Uso Público) que se confinam com a Quadra 34; 40,00m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 26; número de lotes: 06, numerados de 01 a 06.
XXVI – Quadra 26: Com uma área total de 5.200,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 19; 130,00m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 24 e Quadra 25; 40,00m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Quadra 33; 130,00m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 27; número de lotes: 24, numerados de 01 a 24.
XXVII – Quadra 27: Com uma área total de 5.200,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 18; 130,00m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 26; 40,00m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Quadra 32; 130,00m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com a Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 24, numerados de 01 a 24.
XXVIII – Quadra 28: Com uma área total de 5.200,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 17; 130,00m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 40,00m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Área de Solo Natural; 130,00m com a Via Local Projetada 13 que se confina com a Quadra 29; número de lotes: 24, numerados de 01 a 24.
XXIX – Quadra 29: Com uma área total de 4.615,10m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 17; 130,98m com a Via Local Projetada 13 que se confina com a Quadra 28; 50,73m com a Via Local Projetada 10 que se confina com a Área de Solo Natural; 99,78m com a Via Local Projetada 12 que se confina com a Quadra 30; número de lotes: 20, numerados de 01 a 20.
XXX – Quadra 30: Com uma área total de 3.055,13m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 16; 91,98m com a Via Local Projetada 12 que se confina com a Quadra 29; 50,73m com a Via Local Projetada 10 que se confina com a Área de Solo Natural; 60,78m com a Via Local Projetada 11 que se confina com a Quadra 31; número de lotes: 12, numerados de 01 a 12.
XXXI – Quadra 31: Com uma área total de 1.495,16m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 15; 52,98m com a Via Local Projetada 11 que se confina com a Quadra 30; 50,73m com a Via Local Projetada 10 que se confina com a Área de Solo Natural; 21,78m com a Via Local Projetada 09 que se confina com a Área de Solo Natural; número de lotes: 04, numerados de 01 a 04.
XXXII – Quadra 32: Com uma área total de 5.601,42m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Quadra 27; 135,53m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 33; 21,20m mais 28,68m em segmento curvo se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Araguari do Loteamento Cidade Guararapes e com Via Local Projetada 26 que se confina com Via Coletora Projetada 01-A (configurando um canteiro); 128,48m com a Via Coletora Projetada 01-A e com a Via Local Projetada 26 que se confinam com a Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 25, numerados de 01 a 25.
XXXIII – Quadra 33: Com uma área total de 4.995,31m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Quadra 26; 117,79m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 34; 42,44m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Araguari do Loteamento Cidade Guararapes; 131,98m com a Via Local Projetada 15 que se confina com a Quadra 32; número de lotes: 22, numerados de 01 a 22.
XXXIV – Quadra 34: Com uma área total de 4.285,70m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Quadra 25 e Equipamento Comunitário 06 (Uso Público); 100,05m com a Via Local Projetada 18 que se confina com o Equipamento Comunitário 06 (Uso Público); 42,44m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Araguari do Loteamento Cidade Guararapes; 114,24m com a Via Local Projetada 17 que se confina com a Quadra 33; número de lotes: 19, numerados de 01 a 19.
XXXV – Quadra 35: Com uma área total de 877,88m², limita-se numa extensão de 13,78m com a Via Local Projetada 27 que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A e Via Local Projetada 26 (configurando um canteiro); 55,19m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Adelaide do Loteamento Cidade Guararapes; 23,66m com a Via Local Projetada 28 que se confina com a Quadra 36; 45,09m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 01, numerado por 01 – Lote Reservado para Compesa.
XXXVI – Quadra 36: Com uma área total de 7.683,15m², limita-se numa extensão de 26,06m com a Via Local Projetada 28 que se confina com a Quadra 35; 25,98m mais 12,53m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Adelaide do Loteamento Cidade Guararapes; 37,72m mais 79,32m em segmento curvo mais 24,86m com Via Local Projetada 29 que se confina com Quadra 37; 28,28m mais 19,04m em segmento curvo com Via Local Projetada 30 que se confina com a Quadra 38 e a Quadra 39; 24,66m mais 113,80m em segmento curvo mais 72,72m com Via Coletora Projetada 01-A que se confina com Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 33, numerados de 01 a 33.
XXXVII – Quadra 37: Com uma área total de 2.422,57m², limita-se numa extensão de 36,60m mais 48,38m com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Adelaide do Loteamento Cidade Guararapes; 28,25m com a Via Local Projetada 30 que se confina com a Quadra 38; 21,40m mais 70,70m em segmento curvo mais 16,89m mais 7,38m em segmento curvo com a Via Local Projetada 29 que se confina com Quadra 36; número de lotes: número de lotes: 06, numerados de 01 a 06.
XXXVIII – Quadra 38: Com uma área total de 9.230,89m², limita-se numa extensão de 14,15m mais 202,38m com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Adelaide do Loteamento Cidade Guararapes; 42,92m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 50; 214,00m com a Via Local Projetada 36 que se confina com Quadra 39; 50,98m com Via Local Projetada 30 que se confina com a Quadra 36 e a Quadra 37; número de lotes: número de lotes: 40, numerados de 01 a 40.
XXXIX – Quadra 39: Com uma área total de 7.777,46m², limita-se numa extensão de 16,70m com a Via Local Projetada 30 que se confina com a Quadra 36; 214,00m com a Via Local Projetada 36 que se confina com a Quadra 38; 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com Quadra 50; 147,04m com Via Local Projetada 37 que se confina com Quadra 40; 1,13m em segmento curvo mais 12,07 em segmento curvo mais 57,72m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 35, numerados de 01 a 35.
XL – Quadra 40: Com uma área total de 3.750,04m², limita-se numa extensão de 70,76m em segmento curvo com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); 125,55m com a Via Local Projetada 37 que se confina com a Quadra 39; 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com Quadra 49; 67,44m com Via Coletora Projetada 01-A que se confina com Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 15, numerados de 01 a 15.
XLI – Quadra 41: Com uma área total de 8.432,00m², limita-se numa extensão de 189,38m com a Via Local Projetada 32 que se confina com a Área de Solo Natural e com Equipamento Comunitário 09 (Uso Público); 40,00m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 232,22m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 48, Quadra 47, Quadra 46, Quadra 45 e Quadra 44; 58,61m com Via Local Projetada 43 que se confina com a Área de Solo Natural e com Equipamento Comunitário 09 (Uso Público); número de lotes: 39, numerados de 01 a 39.
XLII – Quadra 42: Com uma área total de 3.672,48m², limita-se numa extensão de 54,43m mais 32,47m mais 19,73m com a Via Local Projetada 45 que se confina com a Área de Solo Natural e com Equipamento Comunitário 10 (Uso Público); 116,69m com a Via Local Projetada 44 que se confina com a Quadra 43; 54,42m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; número de lotes: 15, numerados de 01 a 15.
XLIII – Quadra 43: Com uma área total de 9.443,44m², limita-se numa extensão de 273,21m com a Via Local Projetada 42 que se confina com a Quadra 44; 54,42m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 198,96m com a Via Local Projetada 44 que se confina com a Quadra 42 e com o Equipamento Comunitário 10 (Uso Público); 54,73m com Via Local Projetada 43 que se confina a Área de Solo Natural e com Equipamento Comunitário 10 (Uso Público); número de lotes: 42, numerados de 01 a 42.
XLIV – Quadra 44: Com uma área total de 9.600,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 41; 240,00m com a Via Local Projetada 41 que se confina com a Quadra 45; 40,00m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 58; 240,00m com a Via Local Projetada 42 que se confina com a Quadra 43; número de lotes: 46, numerados de 01 a 46.
XLV – Quadra 45: Com uma área total de 9.600,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 41; 240,00m com a Via Local Projetada 40 que se confina com a Quadra 46; 40,00m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 57; 240,00m com a Via Local Projetada 41 que se confina com a Quadra 44; número de lotes: 46, numerados de 01 a 46.
XLVI – Quadra 46: Com uma área total de 9.600,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 41; 240,00m com a Via Local Projetada 39 que se confina com a Quadra 47; 40,00m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 56; 240,00m com a Via Local Projetada 40 que se confina com a Quadra 45; número de lotes: 46, numerados de 01 a 46.
XLVII – Quadra 47: Com uma área total de 9.600,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 41; 240,00m com a Via Local Projetada 38 que se confina com a Quadra 48; 40,00m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 55; 240,00m com a Via Local Projetada 39 que se confina com a Quadra 46; número de lotes: 46, numerados de 01 a 46.
XLVIII – Quadra 48: Com uma área total de 9.600,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 41; 240,00m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 40,00m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 54; 240,00m com a Via Local Projetada 38 que se confina com a Quadra 47; número de lotes: 46, numerados de 01 a 46.
XLIX – Quadra 49: Com uma área total de 9.600,00m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 40; 240,00m com a Via Local Projetada 37 que se confina com a Quadra 50; 40,00m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 53; 240,00m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com a Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 46, numerados de 01 a 46.
L – Quadra 50: Com uma área total de 22.269,65m², limita-se numa extensão de 92,92m com a Via Local Projetada 33 que se confina com a Quadra 38 e a Quadra 39; 160,62m mais 79,38m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Adelaide do Loteamento Cidade Guararapes; 92,15m com Via Local Projetada 34 que se confina a Quadra 51 e a Quadra 52; 240,00m com a Via Local Projetada 37 que se confina com a Quadra 49; número de lotes: 01, numerado por 01.
LI – Quadra 51: Com uma área total de 7.994,60m², limita-se numa extensão de 42,04m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 50; 186,51m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Rio Adelaide do Loteamento Cidade Guararapes; 37,50m mais 7,83m em segmento curvo com a extensão da Rua Nove do Loteamento Cidade Guararapes que se limita com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 196,92m com a Via Local Projetada 35 que se confina com a Quadra 52; número de lotes: 36, numerado de 01 a 36.
LII – Quadra 52: Com uma área total de 7.705,94m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 50; 197,43m com Via Local Projetada 35 que se confina com a Quadra 51; 41,13m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 187,87m com a Via Local Projetada 37 que se confina com a Quadra 53; número de lotes: 36, numerado de 01 a 36.
LIII – Quadra 53: Com uma área total de 7.227,84m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 49; 185,48m com Via Local Projetada 37 que se confina com a Quadra 52; 41,13m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 175,92m com a Via Coletora Projetada 01-A que se confina com a Via Coletora Projetada 01-B (canteiro central); número de lotes: 33, numerado de 01 a 33.
LIV – Quadra 54: Com uma área total de 6.795,68m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 48; 174,67m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 41,13m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 165,12m com a Via Local Projetada 38 que se confina com a Quadra 55; número de lotes: 31, numerado de 01 a 31.
LV – Quadra 55: Com uma área total de 6.317,98m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 47; 162,73m com a Via Local Projetada 38 que se confina com a Quadra 54; 41,13m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 153,17m com a Via Local Projetada 39 que se confina com a Quadra 56; número de lotes: 29, numerado de 01 a 29.
LVI – Quadra 56: Com uma área total de 5.840,28m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 46; 150,78m com a Via Local Projetada 39 que se confina com a Quadra 55; 41,13m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 141,23m com a Via Local Projetada 40 que se confina com a Quadra 57; número de lotes: 27, numerado de 01 a 27.
LVII – Quadra 57: Com uma área total de 4.089,93m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 45; 128,40m com a Via Local Projetada 40 que se confina com a Quadra 56; 35,65m mais 26,60m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 81,17m com a Via Local Projetada 41 que se confina com a Quadra 58; número de lotes: 17, numerado de 01 a 17.
LVIII – Quadra 58: Com uma área total de 2.139,65m², limita-se numa extensão de 40,00m com a Via Local Projetada 34 que se confina com a Quadra 44; 71,94m com a Via Local Projetada 41 que se confina com a Quadra 57; 54,42m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; 35,04m com a Via Local Projetada 42 que se confina com a Quadra 43; número de lotes: 08, numerado de 01 a 08.
LIX – Área de Solo Natural e APP (Uso Público): Com uma área total de 181.806,03m², limita-se numa extensão de 10,17m mais 49,45m com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 19,99m mais 129,37m se limitando com Equipamento Comunitário 01 (Uso Público); 87,27m mais 86,92m em segmento curvo com a Via Local Projetada 02 que se confina com a Quadra 11, com a Via Local Projetada 04 (configurando um canteiro), 213,77m com a Via Local Projetada 04 que se confina com a Quadra 10 e com a Quadra 12; 33,94m mais 64,03m mais 45,64m mais 30,53m mais 42,00m mais 40,97m em segmento curvo mais 10,61m mais 5,66m mais 5,44m mais 6,60m mais 19,61m mais 4,63m mais 8,43m mais 12,88m em segmento curvo mais 9,41m mais 18,93m mais 8,47m mais 9,41m se limitando com Equipamento Comunitário 07 (Uso Público); 93,22m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 13 e com a Quadra 14; 20,31m mais 11,81m em segmento curvo com a Via Local Projetada 09 que se confina com a Quadra 31; 169,34m mais 16,56m em segmento curvo com a Via Local Projetada 10 que se confina com a Quadra 31, com a Quadra 30 e com a Quadra 29; 46,09m com a Via Local Projetada 16 que se confina com a Quadra 28; 45,58m mais 99,25m em segmento curvo mais 103,70m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 54,12m em segmento curvo mais 23,59m em segmento curvo mais 10,74m em segmento curvo mais 28,73m em segmento curvo mais 5,71m mais 12,26m mais 3,80m mais 16,91m mais 7,23m mais 34,73m mais 4,77m mais 75,46m mais 9,40m mais 37,96m mais 7,07m mais 21,25m mais 0,87m mais 16,81m mais 11,80m mais 37,70m se limitando com Equipamento Comunitário 08 (Uso Público); 67,80m mais 88,02m em segmento curvo mais 31,17m em segmento curvo com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Coletora Projetada 01-A (canteiro central); 40,84m em segmento curvo com a Via Local Projetada 31 que se confina com a Via Local Projetada 32 e com a Via Coletora Projetada 01-B (configurando canteiro); 78,70m com a Via Local Projetada 32 que se confina com a Quadra 41; 7,64m mais 38,34m mais 27,87m mais 45,69m se limitando com Equipamento Comunitário 09 (Uso Público); 90,65m com a Via Local Projetada 43 que se confina com a Quadra 41, com a Quadra 44 e com a Quadra 43; 64,18m mais 32,31m mais 23,29m mais 5,55m se limitando com Equipamento Comunitário 10 (Uso Público); 8,61m em segmento curvo mais 29,97m mais 8,77m em segmento curvo mais 44,15m com a Via Local Projetada 45 que se confina com a Quadra 42; 84,58m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Logradouro Desconhecido; na sua extensão oeste se limita com a linha divisória do loteamento definida pelo Rio Jaboatão. Inserida nessa área de solo natural encontra-se a faixa que delimita a área non aedificandi, situada a 20,00m a partir da margem do Rio Jaboatão e a faixa que delimita a área non aedificandi, situada a 20,00m a partir da margem e da cota 3 da Lagoa Artificial.
LX – Equipamento Comunitário 1 (Uso Público): Com uma área total de 3.063,28m², limita-se numa extensão de 6,63m mais 0,84m mais 6,58m mais 14,46m mais 39,33m com a linha divisória do loteamento e Loteamento Parque Residencial Marcos Freire; 89,26m mais 5,22m em segmento curvo mais 12,95m com a Via Local Projetada 02 que se confina com a Quadra 11; 129,37m mais 19,99m se limitando com a Área de Solo Natural.
LXI – Equipamento Comunitário 2 (Uso Público): Com uma área total de 5.671,08m², limita-se numa extensão de 64,27m mais 67,64m mais 85,69m com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 44,20m em segmento curvo mais 112,00m mais com a Via Local Projetada 05 que se confina com a Quadra 21, com a Quadra 22 e com a Quadra 23; 59,80m com a Via Local Projetada 21 que se confina com a Quadra 01.
LXII – Equipamento Comunitário 3 (Uso Público): Com uma área total de 13.919,41m², limita-se numa extensão de 10,77m mais 50,30m mais 11,01m mais 71,09m mais 28,99m mais 7,08m mais 29,35m mais 52,81m mais 4,51m com a linha divisória do loteamento e Gleba B-1; 120,48m mais 62,99m com a linha divisória do loteamento e Área Verde de Uso Público 09 e Área Verde de Uso Público 11 do Loteamento Cidade Guararapes; 42,54m mais 13,77m em segmento curvo com Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 23; 109,75m mais 10,68m em segmento curvo com a Via Local Projetada 25 que se confina com a Quadra 23.
LXIII – Equipamento Comunitário 4 (Uso Público): Com uma área total de 670,41m², limita-se numa extensão de 38,90m com a linha divisória do loteamento e Rua Cuiabá e Área Verde de Uso Público 11 do Loteamento Cidade Guararapes; 29,11m com Via Local Projetada 22 que se confina com Equipamento Comunitário 05 (Uso Público); 6,69m em segmento curvo com Via Local Projetada 06-A que se confina com Via Local Projetada 06 (configurando um canteiro); 42,64m com Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 21 e com a Quadra 22.
LXIV – Equipamento Comunitário 5 (Uso Público): Com uma área total de 953,09m², limita-se numa extensão de 46,01m com a linha divisória do loteamento e Rua Cuiabá do Loteamento Cidade Guararapes; 30,29m com Via Local Projetada 22 que se confina com Equipamento Comunitário 04 (Uso Público); 12,28m em segmento curvo com Via Local Projetada 06-A que se confina com Via Local Projetada 06 (configurando um canteiro); 56,78m com Via Local Projetada 20 que se confina com a Quadra 24.
LXV – Equipamento Comunitário 6 (Uso Público): Com uma área total de 1.610,12m², limita-se numa extensão de 101,10m com a linha divisória do loteamento e Quadra 24 / Equipamento Comunitário do Loteamento Cidade Guararapes; 33,54m se limitando com a linha divisória do loteamento e Rua Araguari do Loteamento Cidade Guararapes; 93,50m mais 20,42m em segmento curvo com a Via Local Projetada 18 que se confina com a Quadra 34; 10,80m se limitando com a Quadra 25.
LXVI – Equipamento Comunitário 7 (Uso Público): Com uma área total de 4.084,63m², limita-se numa extensão de 33,94m mais 64,03m mais 45,64m mais 30,53m mais 42,00m mais 40,97m em segmento curvo mais 10,61m mais 5,66m mais 5,44m mais 6,60m mais 19,61m mais 4,63m mais 8,43m mais 12,88m em segmento curvo mais 9,41m mais 18,93m mais 8,47m mais 9,41m se limitando com Área de Solo Natural; 43,60m com a Via Local Projetada 06 que se confina com a Quadra 12; 12,67m mais 23,56m em segmento curvo com Via Local Projetada 04 que se confina com a Quadra 12.
LXVII – Equipamento Comunitário 8 (Uso Público): Com uma área total de 7.847,54m², limita-se numa extensão de 54,12m em segmento curvo mais 23,59m em segmento curvo mais 10,74m em segmento curvo mais 28,73m em segmento curvo mais 5,71m mais 12,26m mais 3,80m mais 16,91m mais 7,23m mais 34,73m mais 4,77m mais 75,46m mais 9,40m mais 37,96m mais 7,07m mais 21,25m mais 0,87m mais 16,81m mais 11,80m mais 37,70m se limitando com Área de Solo Natural; 39,21m mais 129,32m em segmento curvo mais 51,66m com a Via Coletora Projetada 01-B que se confina com a Via Local Projetada 01-A (canteiro central).
LXVIII – Equipamento Comunitário 9 (Uso Público): Com uma área total de 1.504,85m², limita-se numa extensão de 45,69m mais 27,87m mais 38,34m mais 7,64m se limitando com Área de Solo Natural; 64,86m com a Via Coletora Projetada 32 que se confina com a Quadra 41; 9,77m em segmento curvo mais 3,64m com a Via Local Projetada 43 que se confina com a Quadra 41.
LXIX – Equipamento Comunitário 10 (Uso Público): Com uma área total de 1.290,35m², limita-se numa extensão de 64,18m mais 32,31m mais 23,29m mais 5,55m se limitando com Área de Solo Natural; 40,89m com a Via Coletora Projetada 43 que se confina com a Quadra 43; 10,66m em segmento curvo mais 61,74m com a Via Local Projetada 44 que se confina com a Quadra 43; 18,29m com a Via Local 45 que se confina a Quadra 42.
LXX – Sistema Viário (Uso público): Sistema viário com 159.792,99m², composto por 47 vias projetadas, sendo 36 vias locais com 10,00m de seção (sendo 7,00m de via de rolamento e passeios com 1,50m), 6 vias locais (via local projetada 04,05,06,25,33 e 34) com 12,00m de seção (sendo 8,00m de via de rolamento e passeios com 2,00m), 2 vias coletoras (via coletora projetada 01-A e 01-B) com 18,00m de seção, tendo 2 vias de rolamento com 6,00m cada, separadas por um canteiro central de 1,00m e passeios com 2,50m e 3 vias locais (via local projetada 22,26 e 27) que se interligam ao Loteamento Cidade Guararapes com 15,00m de seção ,tendo a V.L.P. 22 com 12,00m de via de rolamento e passeios com 1,50m e as V.L.P. 26 e 27 com 10,00m de via de rolamento e passeios com 2,50m.
Parágrafo único. Todo o sistema viário está compatibilizado com o sistema viário adjacente, do Loteamento Cidade Guararapes e com a via de acesso projetada a ser implantada pelo empreendedor, com seção de 18,00m (dezoito metros), canteiro central de 1,00m (um metro) e passeios com 2,50m (dois metros, e cinquenta centésimos de metro), que ligará a via coletora projetada à Rodovia Empresário João Santos Filho (antigo eixo de integração), através da Rua Logradouro Desconhecido (servidão de passagem).
Art. 3º Ficam os proprietários da área mencionada no art. 1º, para efeito de alienação, autorizados a procederem, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, o registro de seu parcelamento na forma descrita no art. 2º e no Memorial Descritivo e plantas constantes do Processo nº 004137-3/2017 – SEMAG.
Art. 4º Ficam os proprietários da área mencionada no art. 1º, obrigados a firmar o competente Termo de Caução em Garantia de Execução de Obras, nos forma da legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 273, de 24 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JAQUELINE DA SILVA BARBOSA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 12.503-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 024/2015. PROCESSO Nº: 068/2014 SESA. CPL DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANO/MODELO 2014, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: LLAE LOCAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 004.803.760/0001-98. VALOR MENSAL: R$ 16.400,00. VIGÊNCIA: DE 02/06/2015 A 02/12/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/06/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 027/2013-SESA. PROCESSO Nº: 031/2013 CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. GONÇALVES DIAS, Nº 1.500, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PARA FUNCIONAMENTO DA “POLICLÍNICA LEOPOLDINA SOUZA LEÃO TENÓRIO”. CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO DE LIMA BATISTA – CPF Nº 090.195.374-15. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$: 8.012,02 (OITO MIL E DOZE REAIS E DOIS CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2013 A 12/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 08/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 032/2013-SESA. PROCESSO Nº: 036/2013 CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA BARRETO DE MENEZES, Nº 3490-D, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PARA FUNCIONAMENTO DA “COORDENAÇÃO DE APÓIO LOGÍSTICO”. CONTRATADO: NUNES E ARAÚJO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- ME – CNPJ Nº 13.138.137/0001-59. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$: 8.614,73 (OITO MIL SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2013 A 23/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/2013-SESA. PROCESSO Nº: 035/2013 CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA BARRETO DE MENEZES, Nº 3490-C, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PARA FUNCIONAMENTO DA “COORDENAÇÃO DE APÓIO LOGÍSTICO”. CONTRATADO: NUNES E ARAÚJO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- ME – CNPJ Nº 13.138.137/0001-59. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$: 8.614,73 (OITO MIL SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2013 A 23/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 050/2016-SESA. PROCESSO Nº: 060/2016 CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA DOMINGOS SÁVIO, N.º 119, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-170, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER. CONTRATADO: MARIA DOLORES SILVESTRE JATOBÁ – CPF Nº 360.465.664-87. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$: 6.480,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 055/2016-SESA. PROCESSO Nº: 063/2016 CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA AUGUSTO CALHEIROS, Nº 338, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.210-490, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO RESERVATÓRIO. CONTRATADO: LAURICEIA FERREIRA – CPF Nº 416.183.864-68. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$: 1.111,84 (UM MIL CENTO E ONZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2016 A 12/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016-SESAU. PROCESSO Nº: 052/2016- CPL DEMAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA ITAITUBA, N.º 397, COMUNIDADE DA VILA DE DEUS, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.340-060, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA JOÃO DE DEUS. CONTRATADO: TEREZINHA CONCEIÇÃO DAS NEVES– CPF: 550.945.624-87. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 021/2015 – SEAJAD. PROCESSO Nº: 050/2015 CPL DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, COM ENTREGA NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – FR COMÉRCIO DE CEREAIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA- ME, CNPJ Nº 04.587.021/0001-06. PRAZO ACRESCIDO: 02 MESES. NOVA VIGÊNCIA : 23/09/2015 A 30/09/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/07/2017.
RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATOS:
CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. PROCESSO Nº: 093/2017 – CPL DEMAIS SECRETARIAS. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ BRAZ MOSCOW, Nº 126, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.000-000, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS PRAZERES E MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA – MSE. LOCADORES: ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM – CPF: 590.587.654-15 E MARIA DO CARMO DE ALMEIDA – CPF: 781.724.974-15. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 30/08/2017 A 30/08/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/08/2017.
ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014-SESUR. PROCESSO Nº 034/2014 – CPL INFRAESTRUTURA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL) DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, CADASTRADOS NO PROGRAMA COLETA SELETIVA – A CIDADE DE VIDA NOVA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: OTONIEL BARBOZA E CIA LTDA – CNPJ: 03.718.286/0001-33. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.299,76 (QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 6 (SEIS) MESES. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2014 A 31/12/2017.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/06/2017.
ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 054/2016-SESAU. DISPENSA Nº: 024/2016- CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA SENHOR DO BOMFIM /SÃO SALVADOR (COMUNIDADE JARDIM COQUEIRAL), Nº 325, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP: 54330-407, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VAQUEJADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL AO CONTRATO Nº 054/2016.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO:
CONTRATO Nº: 018/2017-SEPLAG. PROCESSO Nº: :101/2017 CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. CONTRATADO: EMPRESA SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ/MF SOB O Nº 03.613.658/0001-67. VALOR: R$ 41.572,52. VIGÊNCIA: DE 15/09/2017 A 15/03/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/09/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015-SEAJAD. PROCESSO Nº: 068/2014- CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA A CENTRAL DE LOGÍSTICA VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA E PARA A SEDE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: FEICON SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 12.355.254/0001-01. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2015 A 17/07/2018. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 17 DE JULHO DE 2017 E TÉRMINO EM 17 DE JULHO DE 2018, BEM COMO A SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 45.892,20 (QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A APROXIMADAMENTE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA COTA PARTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, FICANDO ASSIM DETERMINADO: VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO: R$ 321.245,88( TREZENTOS E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CABENDO A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO A COTA PARTE DE R$ 183.569,04( CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) E A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, CABENDO A COTA PARTE DE R$ 137.676,84( CENTO E TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS);
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/03/2017.
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2014-SEPLAG. PROCESSO Nº 060/2014. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COPIADORA E IMPRESSÃO), PARA USO NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.904.492/0001-64. OBJETO DO TERMO ADITIVO: REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DO CONTRATO PARA R$ 4.350,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), O QUE CORRESPONDE A UMA SUPRESSÃO DE 48,46% DO OBJETO CONTRATUAL, EM RAZÃO DO DECRETO MUNICIPAL 001/2017 DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2017, BEM COMO A MUDANÇA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA QUE PASSE A CONSTAR A FONTE PAGADORA 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS. VALOR SUPRIMIDO: R$ 49.080,00 (QUARENTA E NOVE MIL E OITENTA REAIS). VALOR RENOVADO: R$ 52.200,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31 DE MARÇO DE 2017.
MARCELO CÔRTE REAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 016/2017-SEAS. Objeto: Executar serviço de atendimento aos adolescentes em cumprimentos de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e indiretamente suas famílias. Contratado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA CNPJ – 41.089.855/0001-18. Prazo Acrescido: 06 meses. Nova Vigência: 30/06/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2017.
JOSELITO NUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ANA CARLA LAPA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 017/2017-SEAS. Objeto: Executar serviço de atendimento aos adolescentes em cumprimentos de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e indiretamente suas famílias. Contratado: CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER – CNPJ – 04.763.790/0001-18. Prazo Acrescido: 06 meses. Nova Vigência: 30/06/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2017.
JOSELITO NUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ANA CARLA LAPA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 029/2017-SEAS. Objeto: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 80 (oitenta), em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social. Contratado: LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS CNPJ – 40.811.879/0001-76. Prazo Acrescido: 06 meses. Nova Vigência: 30/06/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2017.
JOSELITO NUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ANA CARLA LAPA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS, ESPECIAIS E PROCON – SERGEPE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS, ESPECIAIS E PROCON – SERGEPE
Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2017 – SERGEPE. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica para proporcionar oportunidades de engajamento supervisionado como: Estágio curricular, atividades extracurriculares e de pesquisa de extensão, com ou sem remuneração aos alunos do Centro Universitário Uniguararapes e da FG Recife, visando uma complementação na formação profissional. Contratado: CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGUARARAPES E SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. CNPJ/MF n.º 41.229501/0001-21. Vigência: de 18/09/2017 a 31/12/202002/01/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2017.
ALEX GOMES
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS, ESPECIAIS E PROCON
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Termo de Rerratificação referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para desenvolvimento de programas de estágios curriculares e extra – curriculares que celebram entre si, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes e o Centro Universitário Uniguararapes e da FG Recife, no diário oficial municipal publicado no dia 18 de Outubro de 2017, jornal 193.
Onde se lê: no bojo inicial do extrato de termo aditivo “SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”,
Lêia-se: no bojo inicial do extrato de termo aditivo “SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS, ESPECIAIS E PROCON – SERGEPE”
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 019/2017-SEAS. Objeto: Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária de crianças até 06 anos. Contratado: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES – 02.410.086/0001-56. Prazo Acrescido: 06 meses. Nova Vigência: 31/06/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2017.
JOSELITO NUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ANA CARLA LAPA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/ EQUIPE DE PREGÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROFONES, DO TIPO AMPLIFICADOR AUXILIAR DE VOZ, PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor: R$ 1.877.932,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais). DATA DE ABERTURA: 13/11/2017 às 09h30min. A sessão será realizada Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Antônio Ferreira Campos nº 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE., onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Outubro de 2017.
Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira
(Republicado por incorreção no original)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 126/2017, ADESÃO nº 029/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 024/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2016, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, VISA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A NECESSIDADE DIÁRIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI-EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.617.964/0001-58 com sede na Av. Raimundo Diniz nº 153, Bairro IPSEP RECIFE, PE. – CEP: 51.190-720. Valor global da Contratação: R$ 11.142,80 ( onze mil cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA
A Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Jaboatão do Guararapes, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA os termos do Chamamento Público n° 001/2017, cujo o objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para alimentação dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino do ano letivo de 2017 da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar PNAE, e ADJUDICA o resultado da presente licitação em favor da COODAPIS – Cooperativa Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro inscrita no CNPJ nº 11.897.624/0001-70, valor total de R$ 1.224.124,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil cento e vinte e quatro reais), COOPAMAN – Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Estado de PE inscrita no CNPJ nº 16.745.290/0001-32, valor total de R$ 1.980.455,40 (Um milhão novecentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e COOMAF – Cooperativa Mista da Agricultura Familiar de Pernambuco, inscrita no CNPJ 10.767.350/0001-31, valor total de R$ 650.880,00 (seiscentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.
Taciana Rafael
Presidente da Comissão
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
VASCONCELOS E SANTOS LTDA., CONVOCA31 de outubro de 2017, às 9h00min, no auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, quando haverá a continuidade da licitação, com a abertura dos envelopes de habilitação, julgamento e a realização de demais atos necessários para a consecução do processo.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 16 de outubro de 2017.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitação 01
Portaria n.º 025/2017 – SELIC
Portaria de Designação do Gestor do Contrato Nº 017/2017 SELIC.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor Alexandre Assunção Carneiro Campelo, matrícula nº 59234-1, para acompanhar e fiscalizar, como Gestor, a execução do Contrato nº 017/2017-SELIC, celebrado entre a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife – SOFTEX, CNPJ nº 00.501.070/0001-23, que tem por objeto a prestação dos serviços de utilização de ferramenta tecnológico e organizacional visando a modernização e atualização da arquitetura de negócios, dos processos, sistemas e das pessoas desta Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2017.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
LEI Nº 1.324 / 2017
EMENTA: Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes..
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Macha para Jesus, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Art. 2º O Município poderá, em conjunto com o Poder Legislativo, Entidades Sociais e Igrejas, realizar ações para comemoração do referido evento.
Parágrafo único. O local e percurso onde será realizando a “Marcha para Jesus” ficará a critério dos organizadores com as devidas autorizações do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.325 / 2017
EMENTA: Institui a Taxa de Vigilância Sanitária, revoga a Lei Municipal nº 253, de 04 de julho de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), relativa ao exercício de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária na sua atuação.
§1º. A TVS é instituída em substituição à Taxa de Licenciamento Sanitário, criada originariamente na Seção V – Licenciamento Sanitário, artigos 17 a 21 da Lei Municipal nº 258, de 04 de junho de 2004, “Institui as taxas de serviços, ambientais, tipifica as infrações e penalidades sanitárias e estabelece os ritos do Processo Administrativo Sanitário”, alterada pela Lei Municipal nº 253, de 04 de julho de 2008, “Dispõe sobre as taxas de licenciamento sanitário, formas de pagamento, revoga a Lei 258/2004, onde couber, e dá outras providências”.
§2º. A taxa instituída no caput será regulamentada por Decreto a ser publicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º A Taxa de Vigilância Sanitária tem como fato gerador o exercício regular, pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, do poder de polícia de autorização, vigilância e/ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submetem as pessoas físicas e jurídicas que exerçam quaisquer das atividades previstas no art. 3º desta Lei, no âmbito do território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. A taxa que se refere este artigo será exigida quando do exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e alterações posteriores, que “configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”, no Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que “Aprova o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco, e na Lei Municipal nº 159, de 30 de dezembro 1991, que “Institui o Código Sanitário do Município e dá outras providências”, ou quaisquer outros que vierem substituir e que necessitem de vigilância sanitária na sua atuação.
Art. 3º Ficam obrigadas ao pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam quaisquer das atividades a seguir dispostas:
I – fabrique, produza, beneficie, manipule, acondicione, transporte, distribua, venda, comercialize, extraia, sintetize, prepare, purifique, importe, exporte, armazene, compre ou ceda o que segue:
a) alimentos;
b) cosméticos, produtos para saúde, saneantes e medicamentos;
c) sangue e hemoderivados;
d) demais estabelecimentos a critério da autoridade sanitária.
II – explore estabelecimentos e/ou preste serviços de interesse à saúde:
a) consultórios médicos e clínicas médicas sem internação, ambas sem procedimentos invasivos, consultórios e clínicas destinadas à prestação de serviços de interesse à saúde, executados por demais profissionais de saúde regulamentados em lei específica, bem como a atividade de acupuntura;
b) salões de cabeleireiros, manicure, pedicure, depilação, podologia, atividade de massagem, saunas, hidroterapia e congêneres;
c) laboratório de prótese dentária, comércio de ótica, comércio de materiais médico-hospitalares, órteses, próteses, odontológicos e congêneres;
d) clínicas e consultórios veterinários e atividades afins;
e) creches e estabelecimentos congêneres;
f) academias de ginástica e congêneres;
g) consultórios médicos e clínicas médicas sem internação, ambas com procedimentos invasivos;
h) consultórios e clínicas odontológicas, ambas com ou sem radiologia;
i) institutos de estética, beleza e congêneres;
j) serviço de transporte de pacientes, bem como a sua sede técnico-administrativa e unidades móveis, odontológicas;
k) distribuidoras de medicamentos, cosméticos, correlatos, saneantes e domissanitários, sem circulação de mercadorias no local;
l) drogarias, dispensários de medicamentos e farmácias sem manipulação de medicamentos e substâncias no local;
m) indústrias de medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, correlatos, material ótico, órteses, próteses e produtos veterinários;
n) clínicas de assistência médica com internação, casas de saúde e repouso, hospitais;
o) terapia renal substitutiva, hemoterapia, bancos de sangue, unidades transfusionais;
p) radiologia, radioterapia e radioisótopos;
q) farmácias com manipulação de medicamentos e substâncias;
r) laboratório de análises clínicas, postos de coleta de exames laboratoriais e congêneres;
s) hotéis, motéis, casas de massagem e estabelecimentos congêneres;
t) instituições de longa permanência para idosos. Clínicas e residências geriátricas;
u) demais estabelecimentos a critério da autoridade sanitária.
Art. 4º As pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam quaisquer das atividades dispostas no art. 3º desta Lei, farão o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) juntamente com aquelas previstas no art. 102, incisos II, IV-A e V, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal.
Art. 5º O valor da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será válido para o ano que for concedida, ficando sujeitas à renovação nos anos seguintes, sendo calculado proporcionalmente ao número de meses ou fração de meses de sua validade e efetivo funcionamento.
§1º. Os valores da taxa a que se refere este artigo serão os definidos na forma do Anexo Único desta lei, atualizados anualmente, nos termos do art. 185 da Lei Municipal nº 155, de 1991.
§2º. A base de cálculo da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) é o custo da prestação dos serviços municipais previstos no art. 2º desta Lei (poder de polícia de autorização, vigilância e/ou fiscalização), podendo ser utilizados como critérios para sua aferição, parâmetros previstos na Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente ao imóvel onde é exercida a atividade sujeita à referida taxa.
§3º. A taxa prevista nesta Lei será paga por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
§4º. Pessoas físicas do comércio informal, ambulantes e comércios móveis, motorizados ou não, são passíveis de inspeção sanitária, ficando isentos da taxa prevista nesta Lei.
§5º. O Microempreendedor Individual (MEI), o Empreendimento Familiar Rural e o Empreendimento Econômico Solidário, bem como seus produtos e serviços, objeto da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ficam isentos de pagamento de Taxas de Vigilância Sanitária, nos termos da Legislação específica, em conformidade com o art. 21 da Resolução supramencionada.
Art. 6º O recurso proveniente da arrecadação da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será destinado ao pagamento do custeio e investimento do Órgão responsável pelo serviço de vigilância sanitária.
Parágrafo único. Os valores arrecadados da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) serão depositados em conta específica da Unidade de Vigilância Sanitária.
Art. 7º Considera-se como licenciamento sanitário, a outorga emanada pelo gestor da Vigilância Sanitária, que autoriza através de Licença Sanitária, para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e indústrias, que lidam com produtos e serviços de interesse da saúde pública.
Parágrafo único. A Licença Sanitária de Funcionamento tem validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua emissão, devendo ser renovada anualmente nos mesmos termos da licença inicial.
Art. 8º Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados, à assistência e responsabilidade técnicas e à legislação sanitária vigente.
Art. 9º O licenciamento sanitário no Município segue as normas instituídas no Decreto Estadual nº 20.786, de 1998, Código Sanitário do Estado de Pernambuco ou outro que o venha a substituir.
Art. 10. Fica o Órgão Municipal responsável pela Vigilância Sanitária, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a proceder ao detalhamento das atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, previstas no Código Municipal de Saúde e nesta Lei, e seus respectivos Regulamentos, para efeito de cobrança, bem como a atualização anual da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 253, de 2008.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Anexo Único
Valores da Taxa de Vigilância Sanitária por atividades e área do estabelecimento