10 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 206 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.326 /2017
EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Colônia dos Pescadores Z-25, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a Colônia dos Pescadores Z-25, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º A Instituição é constituída para fins de defesa, representação e assistência aos Pescadores e Pescadores Artesanais, e assemelhados; é uma Associação Civil, de direito privado, sem fins econômicos, órgão de classe e representação dos Pescadores profissionais artesanais.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º A Entidade está inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.56.590/0001-10, desenvolvendo as atividades associativas enquadradas nos itens 94.93-6-00 e 94.99-5-00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.965/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer nº 347/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.10.2017.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterado pela Lei nº 0086/2000 ao servidor SILAS CESAR DA SILVA FERREIRA, matricula 14.329-4, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, para exercer o cargo de Vice-Presidente, pelo período de 03(três) anos, para o triênio 2017/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.966/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer nº 347/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.10.2017.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterado pela Lei nº 0086/2000 ao servidor JAILSON BATISTA DA SILVA, matricula 14.138-0, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, para exercer o cargo de Secretário Geral, pelo período de 03(três) anos, para o triênio 2017/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.967/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer nº 347/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.10.2017.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterado pela Lei nº 0086/2000 ao servidor JOÃO MARTINIANO DA SILVA FILHO, matricula 8.416-6, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para exercer o cargo de Diretor de Articulação Financeira, pelo período de 03(três) anos, para o triênio 2017/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.968/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer nº 347/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.10.2017.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterado pela Lei nº 0086/2000 ao servidor LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS, matricula 14.607-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de Diretor de Saúde e Política Social, pelo período de 03(três) anos, para o triênio 2017/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 049, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui as diretrizes para a celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 200, inciso III, que diz que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir as diretrizes voltadas à celebração dos compromissos das instituições de ensino, programas de residência em saúde e a gestão municipal de saúde para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem, formação e pesquisa no âmbito do SUS no município do Jaboatão dos Guararapes, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os objetivos, princípios e diretrizes para a celebração do COAPES/JG para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º O COAPES/JG tem como objetivos:
I. Organizar o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor municipal de saúde como espaços de ensino e aprendizagem em serviço para o aprimoramento e a formação de estudantes e trabalhadores;
II. Estabelecer, através do diálogo permanente, atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-gestão-comunidade.
III. Estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágios curriculares obrigatórios, conforme previsto na Lei nº 11.788, 25 de setembro de 2008.
Art. 3º O COAPES/JG observará aos seguintes princípios:
I. Estruturação da Rede SUS-Escola do Jaboatão dos Guararapes como espaço privilegiado para a integração ensino-serviço-comunidade e a formação crítica de estudantes e trabalhadores do SUS;
II. Formação de profissionais de saúde em consonância aos princípios e diretrizes do SUS e tendo como eixos a abordagem integral do processo de saúde-doença, cuidado e de seus determinantes sociais, a formação de vínculo e responsabilização pelo cuidado, a participação social, o trabalho em equipe multiprofissional, a formação de Redes de atenção;
III. Formação integral dos estudantes e trabalhadores da saúde, nos campos da teoria, da tecnologia, da prática e da ética, capazes de tomada de decisão compartilhada com a equipe multiprofissional e os usuários;
IV.Compromisso das instituições de ensino e da gestão municipal do SUS com a democracia institucional, estimulando a participação dos profissionais de saúde nos espaços coletivos de gestão dos serviços e das equipes de saúde, incluindo a formação dos estudantes e trabalhadores nos temas da gestão democrática e participativa dos sistemas, das ações e dos serviços de saúde;
V. Compromisso das instituições de ensino com os princípios e as diretrizes, programas e políticas de saúde do SUS, que deverão, obrigatoriamente, compor os conteúdos de todo e qualquer estágio, curso ou programa, independentemente de sua duração;
VI. Compromisso das instituições de ensino e da gestão municipal do SUS com o desenvolvimento de atividades educacionais e de atenção à saúde integral com ênfase na atenção básica à saúde, no enfrentamento dos determinantes sociais do processo saúde-doença, no cuidado e na saúde coletiva, com base na epidemiologia, na prevenção e na promoção da saúde;
VII. Respeito à diversidade humana, à multiculturalidade, ao estado laico e à autonomia dos cidadãos, com base na formação crítica fundada em princípios éticos, combatendo toda e qualquer forma de preconceito ou discriminação;
VIII. Reconhecimento da singularidade das instituições de ensino envolvidas no processo de pactuação e contratualização das ações de integração ensino-serviços-comunidade, bem como de suas especificidades quanto à natureza jurídica, estabelecendo-se a seguinte ordem de prioridade na definição dos campos de ensino e aprendizagem em serviço:
a) Instituições públicas municipais, estaduais e federais;
b) Instituições privadas sem fins lucrativos; e
c) Instituições privadas;
IX. Compromisso das instituições de ensino com o desenvolvimento de atividades que articulem ensino-pesquisa-extensão com a prestação de serviços de saúde, atendendo às necessidades loco-regionais, tendo por base o planejamento local e a intersetorialidade, as políticas nacionais, estaduais e municipais do SUS e suas diretrizes clínicas e de boas práticas, visando promover o desenvolvimento municipal no enfrentamento de problemas de saúde locais;
X. Compromisso das instituições de ensino e da gestão municipal do SUS com as condições de biossegurança dos estudantes nos serviços da Rede e com a segurança do usuário, tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes nos campos de ensino e aprendizagem em serviço;
XI. Compromisso das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência e da gestão municipal do SUS em criar sinergia entre os diferentes cursos e disciplinas que atuam nos serviços municipais e destes com a Rede assistencial, através do aprofundamento e continuidade das ações descritas em cada Termo de Parceria das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência ao longo do tempo;
XII. Compromisso das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência e da gestão municipal do SUS em articular os processos formadores e assistenciais, buscando a qualificação dos profissionais, a mudança das práticas assistenciais e a produção de conhecimento para a melhoria constante da atenção à saúde;
XIII. Integração das ações de formação dos estudantes aos processos de Educação Permanente em saúde da Rede municipal, fazendo uso de metodologias ativas;
XIV. Compromisso das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência e da gestão municipal do SUS no fortalecimento e execução da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) através do planejamento, desenvolvimento e monitoramento do Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS);
XV. Planejamento e avaliação dos processos formativos, compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviços de saúde, garantida a autonomia progressiva do estudante no desenvolvimento de competências em serviço e de integração do processo de trabalho da equipe em saúde; e
XVI. Participação ativa da comunidade e/ou das instâncias do controle social em saúde no processo de fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS
Art. 4º O processo de contratualização envolverá todas as instituições de ensino e/ou Programas de Residência interessadas em acessar os serviços da Rede Municipal de Saúde para fins de constituir campo de ensino e aprendizagem em serviço.
§1º O processo de contratualização será́ coordenado pelo gestor municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes.
§2º O gestor municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes será coordenador de 01 (um) único COAPES, embora possa ser parte contratante de outros contratos que demandem a Rede Municipal de Saúde como campo de ensino e aprendizagem em serviço.
§3º O gestor municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes será o responsável pela coordenação do COAPES/JG e informará à Comissão Executiva Nacional dos COAPES acerca do início do processo de contratualização.
§4º Serão incorporados ao COAPES os Termos de Parceria, que são instrumentos de pactuação entre a gestão municipal do SUS e cada Instituição de Ensino e/ou Programa de Residência, contemplando especificidades, tais quais as contrapartidas, negociadas individualmente.
Art. 5º A Comissão Executiva Nacional e o Comitê Gestor Local do COAPES/JG poderão ser acionados para intermediar conflitos que porventura surjam entre as partes contratantes, inclusive em relação ao início do processo de contratualização, observado o disposto no art. 6º.
Art. 6º A Comissão Executiva Nacional dos COAPES poderá designar equipe de apoio para acompanhar o processo de contratualização.
Art. 7º A adesão ao COAPES/JG vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de chamamento público, podendo ser prorrogado por interesse comum das partes envolvidas mediante comunicação previa de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: A qualquer momento poderão ser assinados termos aditivos ao COAPES/JG vigente para novos cursos e/ou Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência mediante a assinatura do Termo de Parceria com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência ao início do semestre letivo; o interesse público; a capacidade da gestão municipal em atender adequadamente às demandas com qualidade e sem causar prejuízos ao funcionamento dos serviços ou a comunidade; e respeitando o calendário de solicitação de campos de ensino e aprendizagem em serviço da Rede SUS-Escola.
Art. 8º Os programas da residência multiprofissional e médica realizados ou que venham a ser criados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes ficam automaticamente vinculados ao COAPES/JG, sem qualquer prejuízo às demais instituições.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO COAPES/JG
Art. 8º A gestão do COAPES/JG será realizada pelo Comitê Gestor Local, que será eleito na Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal (CIES), conforme Regimento próprio, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar a formulação, pactuação, execução e monitoramento do COAPES/JG; e
II. Acompanhar e avaliar a integração ensino-serviço-comunidade.
§1º O Comitê Gestor Local do COAPES/JG deverá apresentar à CIES Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios periódicos de monitoramento do presente contrato para compor o Relatório Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual que comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG), sempre nos prazos já definidos pela legislação de ambos.
§2º O Comitê Gestor Local do COAPES deverá desenvolver indicadores e metas específicos de monitoramento.
CAPÍTULO IV
DOS TERMOS DE PARCERIA
Art. 9º Cada Termo de Parceria firmado entre as Instituições e o COAPES/JG conterá́, obrigatoriamente:
I. Definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão;
II. Planos de contrapartidas;
III. Planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada nível de atenção à saúde (Atenção Primária, Atenção Especializada e Atenção Hospitalar), contendo:
a. As diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específicas, bem como o quantitativo de discentes previstos para o ano;
b. As atribuições esperadas dos profissionais dos serviços e dos docentes das instituições de ensino; e
c. Proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10º Compete às instituições de ensino e aos programas de residência em saúde:
I. Participar e manter representação na CIES Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
II. Contribuir de forma corresponsável com a gestão dos serviços de saúde, definindo conjuntamente metas e ações para melhoria dos indicadores de saúde loco-regionais e da atenção prestada, para atender as necessidades da população;
III. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e comunidades de modo integrado, articulando os fundamentos teóricos e éticos às situações práticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades e demandas de saúde nos territórios;
IV. Garantir a participação dos profissionais de saúde no planejamento e avaliação das atividades que serão desenvolvidas em parceria com os serviços de saúde;
V. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes nas Redes de atenção à saúde, definindo professor(es) ou preceptor(es) da Instituição de Ensino e/ou Programa de Residência para supervisão, sendo que a periodicidade deve ser estabelecida conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas pelos estudantes, observadas as legislações específicas;
VI. Acordar, junto à gestão municipal do SUS Jaboatão dos Guararapes, medidas que mantenham a promoção da atenção contínua, coordenada, compartilhada e integral, respeitando-se a relação estudante-usuário de serviço de saúde/docente/preceptor, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento, a superlotação do serviço e prejuízos à atenção à saúde ao usuário do SUS;
VII. Promover ações, com foco na melhoria da saúde das pessoas, a partir de diretrizes e de normas técnicas para a realização de processos e procedimentos com vistas à qualidade da assistência e segurança do usuário do SUS, fundamentado em princípios éticos, em Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades de Saúde;
VIII. Contribuir de maneira corresponsável com os profissionais dos serviços, gestores, estudantes e usuários para a formulação e desenvolvimento das ações de formação e qualificação dos trabalhadores para o SUS, a partir do compromisso com a responsabilidade sanitária do território;
IX. Oferecer aos profissionais da Rede de serviços oportunidades de formação e desenvolvimento que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social na saúde, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
X. Desenvolver sistematicamente qualificação e avaliação do docente e preceptor, de forma compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviços;
XI. Fomentar ações de valorização e formação voltada para trabalhadores da Rede de Saúde, tais como inclusão em pesquisas (como pesquisadores), certificação da atividade de preceptoria ao término de cada semestre, apoio à participação em atividades como cursos, congressos, dentre outros, que deverão ser descritas nos Termos de Parceria das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência com o COAPES/JG;
XII. Contribuir para a formulação e desenvolvimento de políticas de ciência, tecnologia e inovação com base nas necessidades loco-regionais;
XIII. Garantir o fornecimento de instrumentos de identificação do seu estudante combinado no plano de atividades de cada serviço e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas;
XIV. Incentivar processos colegiados de acompanhamento educacional para curso de graduação ou Programa de Residência em Saúde, com o intuito de acompanhar o desenvolvimento da dimensão pedagógica das atividades de integração ensino-saúde;
XV. Contribuir com a Rede de serviços do SUS por meio de contrapartida pactuada com cada instituição de ensino no Termo de Parceria que é parte integrante do COAPES/JG;
XVI. Disponibilizar para cada estudante Equipamentos de Proteção Individual (como luvas de procedimento, máscaras, avental, touca, dentre outros), bem como equipamentos de uso individual (estetoscópio, esfigmomanômetro, dentre outros).
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. Prezar pelo cumprimento de todos os termos previstos no instrumento ora assinado, conduzindo à sua adesão integral por Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência que venham a demonstrar interesse em atuar na Rede municipal do SUS;
II. Participar e manter representação na CIES Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
III. Fazer a gestão de forma equânime no que diz respeito à inserção das instituições de ensino nos campos de ensino e aprendizagem em serviços, conforme preceitos do SUS, priorizando o bom andamento e a qualidade dos serviços prestados à população;
IV. Definir os profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão/tutoria/preceptoria;
V. Desenvolver sistemática de qualificação e a avaliação do docente e preceptor, compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviço;
VI. Organizar e estruturar os serviços da Rede Municipal de Saúde para o desenvolvimento das atividades acadêmicas teóricas e práticas dos cursos técnicos-profissionalizantes, de graduação e de Programas de Residência em Saúde;
VII. Garantir e preservar as condições adequadas à participação do controle social em saúde, representado pelas instâncias dos Conselhos de Saúde no processo de fortalecimento da integração entre ensino, serviço e comunidade, quando do desenvolvimento de iniciativas de contratualização, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos;
VII. Fiscalizar e orientar os profissionais/trabalhadores da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes quanto ao não recebimento de qualquer tipo de gratificação, incentivo, pagamento, estímulos financeiros ou congêneres que não estejam devidamente previstos nos Termos de Parceria e seus instrumentos;
IX. Remanejar as vagas em casos de ausência de estudantes das Instituições, conforme necessidade da gestão.
Art. 12. Compete ao controle social em saúde:
I. Participar do processo de fortalecimento da integração entre ensino, serviço e comunidade, quanto ao desenvolvimento de iniciativas de contratualização, monitoramento e avaliação da execução COAPES/JG, em todas as suas etapas e em todos os níveis de execução;
II. Participar e manter representação na CIES Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
III. Apresentar as demandas dos usuários e dos profissionais de saúde que atuam no SUS, que atendam às necessidades sociais em saúde e o desenvolvimento local;
IV. Definir diretrizes, monitorar e acompanhar as condições de estruturação e reestruturação da Rede de Serviços para atender as demandas relativas à presença de estudantes e docentes, atentando-se para as condições de acessibilidade e práticas institucionais (instituições de ensino e serviços de saúde) que sejam promotoras de inclusão social;
IV. Monitorar o cumprimento dos Termos de Parceria das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência com o COAPES/JG, dos Planos de Atividade de Integração Ensino-Serviço e dos Planos de Contrapartida;
V. Participar da formulação das atividades de educação permanente para o exercício do controle social em saúde, em conjunto com estudantes, estagiários, residentes, preceptores, supervisores e docentes das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência.
VI. Fiscalizar o cumprimento dos Termos do COAPES/JG, bem como analisar a prestação de contas anual realizada pelo gestor municipal do SUS
VII. Fiscalizar o recebimento de qualquer tipo de gratificação, incentivo, pagamento, estímulos ou congêneres, que não estejam devidamente previstos nos Termos de Parceria e seus instrumentos, pelos trabalhadores da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO VI
DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 13. As Instituições de Ensino deverão contribuir com a estruturação da Rede SUS-Escola, mediante contrapartida pactuada no Termo de Parceria, das seguintes maneiras:
I. Oferta de processos formativos para os trabalhadores e gestores da Rede, em especial cursos de aperfeiçoamento, formação de preceptores, cursos de especialização, mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado acadêmico;
II. Contratações de assessoria ou apoio técnico voltado para o desenvolvimento dos processos de ensino-serviços-comunidade;
III.Pesquisas e novas tecnologias voltadas para o ensino-serviços-comunidade, cujo desenvolvimento deverá estar previsto nos Planos de Atividade de Integração Ensino Serviço e nos Planos de Contrapartida;
IV. Aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens diretamente voltados a estruturação e fortalecimento de qualquer campo de ensino e aprendizagem em serviço da Rede municipal do SUS existentes ou que venham a ser criados pela gestão municipal do SUS;
V. Investimento em obras e infraestrutura para a estruturação e fortalecimento de qualquer campo de ensino e aprendizagem em serviço da Rede municipal do SUS existentes ou que venham a ser criados pela gestão municipal do SUS; e
VI. Cessão de espaço físico e equipamentos.
§1º É vedado o pagamento de qualquer tipo de gratificação, incentivo, pagamento, estímulos ou congêneres aos trabalhadores da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que não estejam devidamente previstas nos Planos de Contrapartida.
§2º A contrapartida de cada instituição de ensino corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:
I. Curso de nível médio: CHT x R$0,10 (dez centavos);
II. Curso de graduação: CHT x R$0,25 (vinte e cinco centavos).
§3º A CHT será obtida pela fórmula: CHT = NA x NG x CHI, onde:
a) NA = número de participantes por grupo;
b) NG = número de grupos;
c) CHI = carga horária por participante; e
d) CHT = carga horária total.
§4º O valor de referência da contrapartida será corrigido anualmente, com base no Plano de Atividade de Integração Ensino Serviço, respeitada a legislação vigente;
§5º O valor de referência apurado será convertido em bens ou serviços, descrito no §1º deste artigo, respeitada a legislação vigente.
§6º No caso de investimentos em obras e infraestrutura, os projetos e planos necessários poderão ser feitos pela Instituição, porém deverão ser submetidos para avaliação da Coordenação de Manutenção e Obras da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá parecer acerca do material apresentado.
§7º As obras que porventura acontecerão serão fiscalizadas pelo setor competente da Secretaria de Saúde/Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
§8º No caso de aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens, os objetos serão entregues, juntamente com suas respectivas notas fiscais e Termo de Doação preenchido, de acordo com modelo fornecido pelo SMS/JG, à Gerência Administrativa desta Secretaria de Saúde, que se encarregará de fazer o devido recebimento e registro da doação junto ao patrimônio municipal e lotação no serviço requisitado;
§9º A não efetivação do cumprimento das Instituições de Ensino em relação às contrapartidas acordadas nos Termos de Parceria implicará na possibilidade da rescisão unilateral e imediata e denúncia do presente convênio nos termos do contrato.
Art. 14. As contrapartidas deverão ser efetivadas regularmente, conforme pactuado no Termo de Parceira do COAPES/JG.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15. A prestação de contas dos valores e serviços decorrentes do COAPES/JG será realizada:
I. Quadrimestralmente, pelas Instituições de Ensino ao Comitê Gestor Local do COAPES/JG;
II. Quadrimestralmente, pelo Comitê Gestor Local do COAPES/JG à CIES Municipal e SMS;
III. Anualmente, pela Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde (CMS); e
IV. Pela Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado por qualquer das instituições envolvidas, inclusive CMS.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES, DENÚNCIA E RESCISÃO
Art. 16. Quaisquer das partes, quando bem lhe convier e a seu livre critério, poderá dar por findo ao presente contrato, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento, sem que nada seja exigido como indenização ou qualquer tipo de ônus.
Art. 17. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer mediante o descumprimento de quaisquer de seus artigos e/ou de situações que gerem prejuízo a qualquer uma das partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isenta de qualquer indenização ou ônus.
- 1º No caso de prejuízos provocados, por docentes e/ou discentes, à integridade da estrutura física e/ou equipamentos dos serviços, no mal uso de materiais e insumos, ou mesmos à integridade física e/ou moral de trabalhadores e/ou usuários dos serviços da Rede municipal do SUS, a instituição de ensino e/ou o Programa de Residência será responsabilizado pela conduta e o caso será encaminhado para análise e parecer do Comitê Gestor Local do COAPES e do Setor Jurídico desta Secretaria, podendo resultar na indenização, reposição, reparo ou mesmo rescisão do presente contrato;
- 2º A inserção de estagiários, bem como a realização de pesquisas na Rede municipal do SUS, deverão ser pactuadas de acordo com as normas estabelecidas pela CIES, COAPES e Núcleo de Integração de Ensino-serviço-comunidade da SMS-Jaboatão dos Guararapes, sob pena de cancelamento do estágio e/ou suspensão do Termo de Parceria.
- 3º A inobservância das obrigações dos cooperantes previstas nos ajustes deverá ser comunicada ao Comitê Gestor Local do COAPES/JG, podendo ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do Termo de Parceria.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A SMS de Jaboatão do Guararapes poderá a qualquer momento criar novos serviços de saúde em sua estrutura, inclusive Escola de Saúde Pública, Comitê de Ética em Pesquisa, Observatório de Recursos Humanos em Saúde, além de outras estratégias e serviços relacionados à formação de trabalhadores no e para o SUS.
Parágrafo único. A implementação e manutenção destes serviços poderá ser beneficiada através das contrapartidas das Instituições de Ensino ao COAPES/JG, sem prejuízo de outros recursos, desde que previsto em suas respectivas regulamentações.
Art. 19. Sempre que se fizer necessário, em virtude das especificidades, deverão ser elaborados Termos Aditivos visando ao aprimoramento e a adequação do presente COAPES às especificidades da gestão municipal do SUS ou das Instituições de Ensino e/ou residências profissionais.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA
ENSINO-SAÚDE/JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES/JG) QUE ENTRE SI CELEBRAM A(S) INSTITUIÇÃO(ÇÕES) DE ENSINO(S) _____________________ E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, Subcláusula 200, inciso III, que diz que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, da Lei nº 8.080/1990, da Lei nº 12.871/2013, com o Decreto nº 7.508/2011, da Portaria nº 1.996/2007, a Portaria nº 4.279/2010, a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS de 2014, a Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC de 2015, a Resolução nº 3/CNE/CES de 2014, a Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC de 2015 e nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, as _________________________________, Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência em Saúde responsáveis pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de(o) _______, CNPJ nº_______________________, com sede na ___________________________, em __________, Estado de(o) _____________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ___________________________, brasileiro(a), __________________ (profissão),_________________(estado civil), RG nº____________, CPF nº___________________, residente e domiciliado na _______________________________________________, em ________________________ (cidade e estado); a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde Alberto Luiz Alves de Lima, brasileiro, _____________________(profissão), ________________ (estado civil), RG nº ______________, CPF nº __________________, residente e domiciliado na ________________________________, em ___________________ (cidade e estado) RESOLVEM celebrar o presente instrumento de TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE, no qual estabelecem cláusulas, condições e obrigações de cada signatário.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG) tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de cursos de graduação na área da saúde e Residências em Saúde no município de Jaboatão dos Guararapes, do estado de Pernambuco, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de ensino e aprendizagem em serviço, mediante a integração ensino-serviço na Rede Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS TERMOS DE PARCERIA
Cada Termo de Parceria firmado entre as Instituições de Ensino e o COAPES/JG conterá́, obrigatoriamente:
I. Definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão;
II. Planos de contrapartidas;
III. Planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada nível de atenção à saúde (Atenção Primária, Atenção Especializada e Atenção Hospitalar), contendo:
a. As diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específicas, bem como o quantitativo de discentes previstos para o ano;
b. As atribuições esperadas dos profissionais dos serviços e dos docentes das instituições de ensino; e
c. Proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSALIDADES DAS INTITUIÇÕES DE ENSINO OU PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
Constituem responsabilidade das instituições de ensino e programas de residência em saúde:
I.Participar e manter representação na CIES Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
II.Contribuir de forma corresponsável com a gestão dos serviços de saúde, definindo conjuntamente metas e ações para melhoria dos indicadores de saúde loco-regionais e da atenção prestada, para atender as necessidades da população;
III.Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e comunidades de modo integrado, articulando os fundamentos teóricos e éticos às situações praticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades e demandas de saúde nos territórios;
IV.Garantir a participação dos profissionais de saúde no planejamento e avaliação das atividades que serão desenvolvidas em Parceria com os serviços de saúde;
V.Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes, nas Redes de atenção à saúde, definindo professor(es) ou preceptor(es) da Instituição de Ensino e/ou Programa de Residência para supervisão, sendo que a periodicidade deve ser estabelecida conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas pelos estudantes, observadas as legislações específicas;
VI.Acordar, junto à gestão municipal do SUS Jaboatão dos Guararapes, medidas que mantenham a promoção da atenção contínua, coordenada, compartilhada e integral, respeitando-se a relação estudante – usuário de serviço de saúde/docente/preceptor, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento, a superlotação do serviço e prejuízos à atenção à saúde ao usuário do SUS;
VII. Promover ações, com foco na melhoria da saúde das pessoas, a partir de diretrizes e de normas técnicas para a realização de processos e procedimentos com vistas à qualidade da assistência e segurança do usuário do SUS, fundamentado em princípios éticos, em Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades de Saúde;
VIII.Contribuir de maneira corresponsável com os profissionais dos serviços, gestores, estudantes e usuários para a formulação e desenvolvimento das ações de formação e qualificação dos trabalhadores para o SUS, a partir do compromisso com a responsabilidade sanitária do território;
Oferecer aos profissionais da Rede de serviços oportunidades de formação e desenvolvimento que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social na saúde, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Desenvolver sistematicamente qualificação e avaliação do docente e preceptor, de forma compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviços;
Fomentar ações de valorização e formação voltada para trabalhadores da Rede de Saúde, tais como inclusão em pesquisas (como pesquisadores), certificação da atividade de preceptoria ao término de cada semestre, apoio à participação em atividades como cursos, congressos, dentre outros, que deverão ser descritas nos Termos de Parceria das Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência com o COAPES/JG;
XII. Contribuir para a formulação e desenvolvimento de políticas de ciência, tecnologia e inovação com base nas necessidades loco-regionais;
XIII.Garantir o fornecimento de instrumentos de identificação do seu estudante combinado no plano de atividades de cada serviço e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas;
XIV.Incentivar processos colegiados de acompanhamento educacional para curso de graduação ou Programa de Residência em Saúde, com o intuito de acompanhar o desenvolvimento da dimensão pedagógica das atividades de integração ensino-saúde;
XV.Contribuir com a Rede de serviços do SUS por meio de contrapartida pactuada com cada instituição de ensino no Termo de Parceria que é parte integrante do COAPES/JG;
XVI. Disponibilizar para cada estudante Equipamentos de Proteção Individual (como luvas de procedimento, máscaras, avental, touca, dentre outros), bem como equipamentos de uso individual (estetoscópio, esfigmomanômetro, dentre outros).
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constituem responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde:
I.Prezar pelo cumprimento de todos os termos previstos no instrumento ora assinado, conduzindo à sua adesão integral por Instituições de Ensino e/ou Programas de Residência que venham a demonstrar interesse em atuar na Rede municipal do SUS;
II.Participar e manter representação na CIES Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
III.Fazer a gestão de forma equânime no que diz respeito à inserção das instituições de ensino nos campos de ensino e aprendizagem em serviços, conforme preceitos do SUS, priorizando o bom andamento e a qualidade dos serviços prestados à população;
IV.Definir os profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão/tutoria/preceptoria;
V.Desenvolver sistemática de qualificação e a avaliação do docente e preceptor, compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviço;
VI.Organizar e estruturar os serviços da Rede Municipal de Saúde para o desenvolvimento das atividades acadêmicas teóricas e práticas dos cursos técnicos-profissionalizantes, de graduação e de Programas de Residência em Saúde;
VII.Garantir e preservar as condições adequadas à participação do controle social em saúde, representado pelas instâncias dos Conselhos de Saúde no processo de fortalecimento da integração entre ensino, serviço e comunidade, quando do desenvolvimento de iniciativas de contratualização, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos;
VIII.Fiscalizar e orientar os profissionais/trabalhadores da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes quanto ao não recebimento de qualquer tipo de gratificação, incentivo, pagamento, estímulos ou congêneres que não estejam devidamente previstos nos Termos de Parceria e seus instrumentos;
IX.Remanejar as vagas em casos de ausência de estudantes das Instituições, conforme necessidade da gestão.
X.Fiscalizar e orientar os profissionais/trabalhadores da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes quanto ao não recebimento de qualquer tipo de gratificação, incentivo, pagamento, estímulos ou congêneres que não estejam devidamente previstos nos Termos de Parceria (anexo 1) e seus instrumentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As atividades acadêmicas desenvolvidas por profissionais e gestores do SUS, estudantes e docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação em saúde não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria de Saúde e Instituições de Ensino, desde que estejam nos termos do planejamento acadêmico semestral e/ou do calendário acadêmico.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTRAPARTIDAS
As Instituições de Ensino deverão contribuir com a estruturação da Rede SUS-Escola, mediante contrapartidas pactuada nos Termo de Contrapartida, das seguintes maneiras:
I.Oferta de processos formativos para os trabalhadores e gestores da Rede, em especial cursos de aperfeiçoamento, formação de preceptores, cursos de especialização, mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado acadêmico;
II.Contratações de assessoria ou apoio técnico voltado para o desenvolvimento dos processos de ensino-serviços-comunidade;
III.Pesquisas e novas tecnologias voltadas para o ensino-serviços-comunidade, cujo desenvolvimento deverá estar previsto nos Planos de Atividade de Integração Ensino Serviço e nos Planos de Contrapartida;
IV.Aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens diretamente voltados a estruturação e fortalecimento de qualquer campo de ensino e aprendizagem em serviço da Rede municipal do SUS existentes ou que venham a ser criados pela gestão municipal do SUS;
V.Investimento em obras e infraestrutura para a estruturação e fortalecimento de qualquer campo de ensino e aprendizagem em serviço da Rede municipal do SUS existentes ou que venham a ser criados pela gestão municipal do SUS; e
VI.Cessão de espaço físico e equipamentos.
Subcláusula primeira – É vedado o pagamento de qualquer tipo de gratificação, incentivo, pagamento, estímulos financeiros ou congêneres aos trabalhadores da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que não estejam devidamente previstas nos Planos de Contrapartida.
Subcláusula segunda – A contrapartida de cada instituição de ensino, regularmente, deverá ser efetivada conforme pactuado no Plano de Contrapartida, e corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:
I.Curso de nível médio: CHT x R$0,10 (cinquenta centavos);
II.Curso de graduação: CHT x R$0,25 (um real).
Subcláusula terceira – A CHT será obtida pela fórmula: CHT = NA x NG x CHI, onde:
a) NA = número de participantes por grupo;
b) NG = número de grupos;
c) CHI = carga horária por participante; e
d) CHT = carga horária total.
Subcláusula quarta – O valor de referência da contrapartida será corrigido anualmente, com base no Plano de Atividade de Integração Ensino Serviço, respeitada a legislação vigente;
Subcláusula quinta – O valor de referência apurado será convertido em bens ou serviços, descrito na subcláusula 1ª deste artigo, respeitada a legislação vigente.
Subcláusula sexta – No caso de investimentos em obras e infraestrutura, os projetos e planos necessários poderão ser feitos pela Instituição, porém deverão ser submetidos para avaliação da Coordenação de Manutenção e Obras da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá parecer acerca do material apresentado.
Subcláusula sétima – As obras que porventura acontecerão serão fiscalizadas pelo setor competente da Secretaria de Saúde/Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Subcláusula oitava – No caso de aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens, os objetos serão entregues, juntamente com suas respectivas notas fiscais, à Gerência Administrativa desta Secretaria de Saúde, que se encarregará de fazer o devido recebimento e registro da doação junto ao patrimônio municipal e lotação no serviço requisitado;
Subcláusula nona – A não efetivação do cumprimento das Instituições de Ensino em relação às contrapartidas acordadas nos Termos de Parceria e implicará na possibilidade da rescisão unilateral e imediata e denúncia do presente convênio nos termos do contrato.
Subcláusula décima – As contrapartidas poderão beneficiar quaisquer serviços que venham a ser criados na rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes, inclusive Escola de Saúde Pública, Comitê de Ética em Pesquisa, Observatório de Recursos Humanos em Saúde, além de outras estratégias e serviços relacionados à formação de trabalhadores para o SUS e do SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA
A gestão do COAPES/JG será realizada pelo Comitê Gestor que será eleito na Comissão de Integração Ensino – Serviço Municipal (CIES), conforme Regimento próprio, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar a formulação, pactuação, execução e monitoramento do COAPES/JG; e
II. Acompanhar e avaliar a integração ensino-serviço-comunidade.
Subcláusula primeira – O Comitê Gestor do COAPES/JG deverá apresentar à CIES Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios periódicos de monitoramento do presente contrato para compor o Relatório Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual que comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG), sempre nos prazos já definidos pela legislação de ambos.
Subcláusula segunda – O Comitê Gestor do COAPES deverá desenvolver indicadores e metas específicos de monitoramento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos valores e serviços decorrentes do COAPES/JG será realizada:
I.Quadrimestralmente, pelas Instituições de Ensino ao Comitê Gestor Local do COAPES/JG;
II.Quadrimestralmente, pelo Comitê Gestor Local do COAPES/JG à CIES Municipal e SMS;
III.Anualmente, pela Gestão Municipal do SUS ao Conselho Municipal de Saúde (CMS); e
IV.Pelo Gestão Municipal, quando solicitado por qualquer uma das instituições envolvidas, inclusive CMS.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do COAPES/JG será de 05 (cinco) anos a partir da data de chamamento público, podendo ser prorrogado por interesse comum das partes envolvidas mediante comunicação previa de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
O Termo de Parceria será revisado anualmente, com atualização de contrapartidas, descrição das atribuições doses serviços e das instituições, dos planos de atividades e demais pontos que venham a ser necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, DENÚNCIA E RESCISÃO
Art. 16. Quaisquer das partes, quando bem lhe convier e a seu livre critério, poderá dar por findo ao presente contrato, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento, sem que nada seja exigido como indenização ou qualquer tipo de ônus.
Art. 17. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer mediante o descumprimento de quaisquer de seus artigos e/ou de situações que gerem prejuízo a qualquer uma das partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isenta de qualquer indenização ou ônus.
§1º No caso de prejuízos provocados, por docentes e/ou discentes, à integridade da estrutura física e/ou equipamentos dos serviços, no mal uso de materiais e insumos, ou mesmos à integridade física e/ou moral de trabalhadores e/ou usuários dos serviços da Rede municipal do SUS, a instituição de ensino e/ou o Programa de Residência será responsabilizado pela conduta e o caso será encaminhado para análise e parecer do Comitê Gestor Local do COAPES e do Setor Jurídico desta Secretaria, podendo resultar na indenização, reposição, reparo ou mesmo rescisão do presente contrato;
§2º A inserção de estagiários, bem como a realização de pesquisas na Rede municipal do SUS, deverão ser pactuadas de acordo com as normas estabelecidas pela CIES, COAPES e Núcleo de Integração de Ensino-serviço-comunidade da SMS-Jaboatão dos Guararapes, sob pena de cancelamento do estágio e/ou suspensão do Termo de Parceria.
§3º A inobservância das obrigações dos cooperantes previstas nos ajustes deverá ser comunicada ao Comitê Gestor Local do COAPES/JG, podendo ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do Termo de Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este contrato poderão ser resolvidos de comum acordo entre o Comitê Gestor do COAPES/JG e Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o de Jaboatão dos Guararapes, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Jaboatão dos Guararapes, ___ de _______________________ de 2017.
__________________________________________
Responsável pela Instituição de Ensino
__________________________________________
Responsável pela Instituição de Ensino
__________________________________________
Secretário Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
TESTEMUNHAS:
1._________________________
2._________________________
PORTARIA SESAU Nº 050 /2017, de 10 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e considerando:
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1127/2015 MEC/MS, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES);
CONSIDERANDO a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.129/2005, que institui a Residência Multiprofissional e de Área Profissional em Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº. 11.788/2008 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 80.281/1977, que Regulamenta a Residência Médica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 026/2016, que institui a SELIC – Secretaria Executiva de Licitações e Contratos no Municípi
o de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos para adesão ao COAPES e seus trâmites operacionais, visando o desenvolvimento dos Estágios Obrigatórios e dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde) que requerem o uso do campo de atuação na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),
RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para credenciamento de Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde, para formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e conc
essão de campo de ensino e aprendizagem em serviço para estágios obrigatórios, pesquisa, extensão e residências p
rofissionais nas unidades da Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG).
Artigo 2°. Fica, desde já, instituída comissão responsável por coordenar o processo de credenciamento das instituições de ensino e Programas de Residência ao COAPES, sendo designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome | Cargo | Órgão |
Vívian Rodrigues Alves | Gerente de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde | Secretaria Municipal de Saúde |
Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva | Coordenadora de Integração Ensino Serviço Comunidade | Secretaria Municipal de Saúde |
Bruno Costa de Macedo | Coordenador de Educação Permanente | Secretaria Municipal de Saúde |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
(Portaria nº 050/2017, de 10 de novembro de 2017).
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO – PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR E PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE, PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) E CONCESSÃO DE CAMPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM EM SERVIÇO PARA ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E RESIDÊNCIAS PROFISSIONAIS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (SMS/JG).
EDITAL N.º 003/2017 – SESAU, DE 10 de novembro de 2017
A Secretaria da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes divulga abertura de Processo Seletivo de Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde, para formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e concessão de campo de ensino e aprendizagem em serviço para estágios obrigatórios, pesquisa, extensão e residências profissionais nos serviços da rede de municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG).
CALENDÁRIO DE ADESÃO AO COAPES/JG
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 10.11.2017 |
Solicitação de Adesão ao COAPES/JG | 11.11.2017 a 17.11.2017 |
Conferência e Análise da Documentação | Até 27.11.2017 |
Convocação para Assinatura do COAPES/JG | Até 27.11.2017 |
Assinatura do COAPES/JG | 28.11.2017 |
Assinatura do Termos de Parceria (2018) | Até dia 29.12.2017 |
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 A instituição com interesse de adesão ao COAPES/JG, deverá informar sua intenção à Gerência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (GGTES) por meio do e-mail jaboatao@gmail.com e, em seguida, comparecer à GGTES das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 do dia 13 (treze) ao dia 17 (dezessete) de novembro, para entregar os documentos listados abaixo, assim como aquelas constantes no item 1.3.1 e 1.3.2:
a)Regimento interno da Instituição de Ensino;
b)Carta de apresentação justificando o interesse da instituição e suas eventuais contribuições para o fortalecimento da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes;
c)Quadro síntese dos cursos que pretende vincular à rede municipal de saúde (ANEXO II);
1.2 – Poderão inscrever-se:
1.2.1 Instituições de Ensino Públicas Municipal, Estadual ou Federal, Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos, com cursos em nível técnico-profissionalizante, superior e/ou residências profissionais em saúde, assim como cursos de outras áreas do conhecimento, que possam utilizar como campo de prática os serviços de atividade fim (serviços de saúde) ou atividade meio (gestão) da Rede Municipal de Saúde.
1.3 – Documentação exigida:
1.3.1 – De acordo com o tipo de Instituição:
Instituição de Ensino Pública Municipal, Estadual ou Federal | Instituição de Ensino Privada com ou sem fins lucrativos |
a) Portaria, decreto ou lei de autorização da criação da instituição; b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ; c) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) ou Conselho Municipal de Educação, aplicável à Instituição; e d) Documento de nomeação do responsável pela Instituição de Ensino; e) Prova de regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal; f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho; g) Prova de regularidade junto ao FGTS. h) Projeto Político Pedagógico ou Diretrizes de CADA CURSO que pretende vincular à rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes; i) Plano de contrapartida. |
a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações; b) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, quando couber; c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ; d) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) ou Conselho Municipal de Educação, aplicável à Instituição; e) Prova de regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal; f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho; g) Prova de regularidade junto ao FGTS. h) Projeto Político Pedagógico ou Diretrizes de CADA CURSO que pretende vincular à rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes; i) Plano de contrapartida. |
1.3.2 – Por tipo de atividade/prática:
Estágio obrigatório | Residências |
a) Declaração contendo a apresentação do Responsável Técnico; b) Especificação do período e duração em que no curso são apresentados e debatidos os princípios e diretrizes do SUS e as Políticas e Programas de Saúde afins à natureza do estágio; c) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para os estagiários (cópia da apólice de seguros). |
a) Projeto Político Pedagógico ou Plano ou Diretrizes do curso; b) Documento comprobatório de credenciamento do programa de residência junto ao MEC; c) Documento comprobatório de matrícula do residente no sistema do MEC ou MS; d) Documento comprobatório dos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da unidade formadora, conforme previsto no Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência (NR). |
1.4 As informações constantes do Plano de Contrapartidas e documentações de cada Instituição entregues à GGTES serão anexadas em processo para publicação da adesão ao COAPES/JG no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
1.5 Os documentos entregues serão avaliados pela Comissão designada no Art. 2º desta Portaria e, posteriormente, pela SELIC, respeitando os prazos descritos no calendário de adesão.
1.6 A instituição de ensino obriga-se a manter sua documentação em situação regular, durante a vigência do COAPES/JG.
1.7 A custódia de todos os processos relativos ao COAPES/JG caberá à SELIC.
1.8 Após assinatura do COAPES/JG, serão agendadas reuniões entre a SMS e cada instituição de ensino, para assinatura do Termo de Parceria, o que deverá ocorrer em até o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
1.9 O COAPES/JG terá vigência de 05 (cinco) anos. Já os Termos de Parceria, assim como o Plano de Contrapartida, terão vigência de um ano. Para sua renovação deverão ser atualizados os documentos da instituição de ensino.
2 – DA ADESÃO:
Conforme previsto na portaria SESAU nº 049/2017, a qualquer momento poderão ser assinados termos aditivos ao COAPES/JG, observando-se: o interesse público; a capacidade da gestão municipal em atender adequadamente às demandas com qualidade e sem causar prejuízos ao funcionamento dos serviços ou a comunidade; e a assinatura do Termo de Parceria com, no mínimo, de 90 (noventa) dias de antecedência ao início do semestre letivo.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. A GGTES contatará a instituição de ensino através dos dados para contato informados no ato da entrega dos documentos para informar sobre a regularidade dos documentos até o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2017
Parágrafo único. A lista de todas as Instituições de Ensino ou Programas de Residência que tiveram sua documentação aprovada será publicada no Diário Oficial do município no dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2017.
3.2. As instituições interessadas deverão concluir a assinatura do Termo de Parceria até o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2017, sob pena de não poderem inserir estudantes nos campos de ensino e aprendizagem em serviço da Rede SUS-Escola no primeiro semestre letivo de 2018.
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte das instituições de ensino técnico – profissionalizante, ensino superior e dos Programas de Residência em Saúde, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas no COAPES/JG.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída no Art. 2º desta Portaria.
ANEXO II –Quadro síntese dos cursos
nº | Curso: | Ano de Início da 1ª turma do curso | Número de Vagas por Semestre | Carga horária Total | Endereço do Campus/Unidade onde é sediado | Turno do curso | Desenvolve projetos de extensão em Saúde no Município? | Períodos (semestre) em que estagia no nível de Atenção: | Número de professores: | |||||||
Não | Sim | Quantos? | Primária | Especializada | Hospitalar | Especialistas | Mestres | Doutores | Pós-Doc. | |||||||
1 | ||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||
7 | ||||||||||||||||
8 | ||||||||||||||||
9 | ||||||||||||||||
10 | ||||||||||||||||
11 | ||||||||||||||||
12 | ||||||||||||||||
13 | ||||||||||||||||
14 | ||||||||||||||||
15 | ||||||||||||||||
16 | ||||||||||||||||
17 | ||||||||||||||||
18 | ||||||||||||||||
19 | ||||||||||||||||
20 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 CONVOCA as concorrentes participantes da referida licitação, as empresas classificadas para a fase de habilitação do certame, MART PET COMUNICAÇÃO LTDA. e BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA., para comparecimento à Sessão de apresentação de documentos de habilitação. Abertura da sessão: 14 de novembro 2017 às 10h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2017.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 143/2017, Dispensa nº. 023/2017. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situado à Rua Drº Aniceto Varejão, nº 609 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.420-310, de propriedade da Srª MARIA DE FÁTIMA MOURA GONÇALVES. Valor mensal: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
MARIELZA TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 142/2017, ADESÃO nº 037/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 037/2016, PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2016, DA PREFEITURA DO RECIFE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VISA A E AQUISIÇÃO 50 (CINQUENTA) DE JOGOS E RECURSOS PEDAGÓGICOS, DENOMINADO: “CONJUNTOS DE RECURSOS LÚDICOS” PARA UTILIZAÇÃO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESDUCACIONAIS. Empresa Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.788.766/0015-38 com sede na Rua Vitório Zeolla nº 444 sala 04 Caranda Bosque – Campo Grande /MS – CEP: 79.032-360. Valor global da Contratação: R$ 158.487,00 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta sete reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/ EQUIPE DE PREGÃO 2
AVISO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TUDO CONFORME EXIGÊNCIAS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio comunica a todos os interessados, que o Edital da licitação acima mencionado foi impugnado pela empresa: MUNDIAL COMÉRCIO EIRELI – EPP, CNPJ n.º 21.378.113/0001-03, e por este motivo FICA ADIADA sine die, a sessão para a abertura da licitação que estava prevista para o dia 14 de Novembro de 2017 às 09h30min, para que o corpo técnico da Secretaria demandante possa analisar os pontos contestados. O resultado do julgamento da impugnação e nova data será publicada para abertura da licitação. As informações referentes a presente impugnação encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação localizada na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Antônio Ferreira Campos nº 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE., pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com fone: (81) 3468-3620 – Ramal 201, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote 01, Valor Máximo Aceitável: R$ 6.465.113,09 (seis milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e treze reais e nove centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao vencedor do certame: CONSÓRCIO BR-SAM, formado pelas empresas BR CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ N.º 00.739.106/0001-01, e CONSTRUTORA SAM LTDA, inscrita no CNPJ N.º 11.520.665/0001-42, com endereço na Rua Padre Cabral, Nº 349, Boa Viagem – Recife – PE. CEP: 51030-500, que ofertou o valor total de R$ 5.370.000,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
Carlos Alberto De Araújo e Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017 – CPL II – DISPENSA Nº 012/2017 – SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES REALIZADAS PELOS CANDIDATOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS SELEÇÕES SIMPLIFICADAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO INSTITUTO DARWIN, a ser efetivada com BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.400.888/0001-42, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235 – Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.543-011. A forma de pagamento referente aos serviços será mediante remuneração decorrente do valor proposto para os boletos de pagamento, na forma do Termo de Referência. Fundamento legal: art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001
O GABINETE DO PREFEITO TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E REGIÃO METROPOLITANA INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO ÂMBITO RELACIONADO ÀS ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE DE INTERESSE PÚBLICO. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL nº 8.666/93, ATUALIZADA, BEM COMO PELO EDITAL nº 001/2017. O EDITAL DE CREDENCIAMENTO PODERÁ SER ADQUIRIDO POR MEIO DE E-MAIL OU NO ENDEREÇO ABAIXO INDICADO, DEVENDO OS INTERESSADOS APRESENTAR REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ELENCADANO REFERIDO EDITAL, ATÉ O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, NA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, LOCALIZADA NA AV ALMIRANTE DIAS FERNANDES, Nº 271, PRAZERES JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H AS 13H. SERÃO CREDENCIADOS TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE MANIFESTAREM INTERESSE E ATENDEREM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (81) 3378-9187 OU ATRAVÉS DO E-MAIL: licitacoesinfra.pjg@gmail.com JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR – Presidente da CPL I.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I
(LICITAÇÃO COM LOTE DESTINADO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 140/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 016/2017 – EP I. Natureza: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados na execução de curso sobre gestão de negócios em Economia Solidária, no eixo da comercialização para ponto fixo e virtual (ecommerce) e seminário de certificação e apresentação dos resultados do projeto Jaboatão Solidário, visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 159.747,89 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove), sendo dividido pelos lotes: Lote 01 R$ 138.073,27 (cento e trinta e oito mil, setenta e três reais e vinte e sete centavos) Lote 02 R$ 21.674,62 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Data de Abertura: 29/11/2017 às 09h:00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
EQUIPE DE PREGÃO I
Carla Cunha
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I
(LICITAÇÃO COM COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017 – EQUIPE DE PREGÃO. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de TABLETS, PONTO DE ACESSO E SERVIDOR DE CONTEÚDO, com propósito de formação de redes de dispositivos com aplicações educacionais, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. Valor máximo aceitável R$ 12.445.471,64 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo divididos entre os LOTES 01 R$ 9.334.557,73 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) e LOTE 02 R$ 3.110.913,91 (três milhões, cento e dez mil, novecentos e treze reais e noventa e um centavos). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 24/11/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 693662. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
EQUIPE DE PREGÃO I
Carla Cunha
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DA MULHER
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I
(LICITAÇÃO DESTINADA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2017 – EPI. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de produtos para realização do curso de aulas práticas de Costura e Design realizado por meio de Convênio de nº 10/2016 firmado com o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, visando Promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas aéreas de costura industrial com arte e design, bem como promover nivelamento da aprendizagem e capacitação sócio-política e empreendedora incentivando a autonomia econômica e o empreendedorismo através da reestruturação do Centro Feminino de Artes e Confecção do Jaboatão dos Guararapes, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 301.962,03 (três e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e três centavos), sendo dividido pelos lotes: Lote 01 R$ 7.298,99 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), Lote 02 R$ 187.289,18 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), Lote 03 R$ 68.339,02 (sessenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e dois centavos), Lote 04 R$ 22.628,23 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e três CENTAVOS), Lote 05 R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos), Lote 06 R$ 8.096,09 (oito mil, noventa e seis reais e nove centavos), Lote 07 R$137,92 (cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) e Lote 08 R$ 8.150,40 (oito mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos). ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 28/11/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/11/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/11/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 697052 Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.
EQUIPE DE PREGÃO I
Carla Cunha
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 206.2017.AD.206.2017.SEPLAG.GJC. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016 – SAD. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE CADA ÓRGÃO E/OU ENTIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. EMPRESA CONTRATADA: XERIFE VIGILÂNCIA EIRELI – CNPJ – 09.543.683/0001-06. VALOR – 3.304.180,80 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E QUATRO MIL CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS) E ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ – 13.343.833/0001-05. VALOR – R$ 3.564.720,00 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) – 10/11/2017.
RODRIGO BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO