14 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 207 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 134, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 2060 2.388

– IMPLEMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E HABITACIONAIS  

Red. 0501 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.100.000,00

Suplementação Total – R$ 2.100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

15 122 2222 2.522

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  

Red. 0538 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

Red. 0539 FNT 01

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL  

Red. 0540 FNT 01

4.4.90.00

– Investimentos

1.775.000,00

15 451 1017 1.030

– CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS  

Red. 0543 FNT 01

4.4.90.00

– Investimentos

45.000,00

Anulação Total – R$ 2.100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 1.327 /2017

EMENTA: Regulamenta a denominação e alteração de nomes de vias, logradouros e unidades municipais, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1° Esta lei dispõe sobre a denominação e a alteração dos nomes de vias, logradouros e unidades municipais.

CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

Art. 2° É proibido a denominação de vias e logradouros com o nome de pessoa viva.
Art. 3° É proibida a denominação de vias e logradouros em língua diferente da nacional, salvo nos seguintes casos:
I – quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira;
II – para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao município, ao Brasil ou a humanidade;
Art. 4° É proibida a denominação de vias e logradouros com nome diverso daquele que, embora não tenha sido objeto de ato de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura do Município.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando a denominação da via ou logradouro público tiver por consequência a configuração de uma das hipóteses autorizativas de denominação elencadas nos incisos I, II e III do art. 5° desta lei.

CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

Art. 5° É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros, salvo nos seguintes casos:
I – constituam denominações homônimas;
II – não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de natureza que gere ambiguidade de identificação;
III – quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.
Art. 6° Observadas as condições do art. 5° desta lei, a seleção do logradouro ou logradouros, cujas denominações devam ser substituídas, deverá ocorrer de forma a causar o menor inconveniente para os interessados.

CAPÍTULO IV
DA DENOMINAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE UNIDADES MUNICIPAIS

Art. 7° Compreende-se unidades municipais toda edificação em que funcione órgão público municipal ou que seja próprio do município.
Art. 8° As unidades municipais, especialmente quando nelas se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, atendidas as seguintes condições:
I – que a personalidade a ser homenageada seja pessoa já falecida;
II – que não exista outra unidade municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear;
III – que a proposta contenha uma justificativa que inclua a biografia de quem se pretende homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes;
IV – que se utilize exclusivamente a língua nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao município, ao Brasil ou a humanidade.

Parágrafo único. Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando unidades municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à humanidade, à pátria, à sociedade ou à comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.

Art. 9° A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá levar em consideração os seguintes requisitos além daqueles listados no artigo anterior:
I – homenagear, preferencialmente, educador cuja vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a unidade na qual se situa a escola a ser denominada;
II – homenagear personalidade que, não tenha sido educador, mas tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo.
Art. 10. É vedada a alteração de denominação de unidades municipais, cuja denominação já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.

Parágrafo único. É vedada a denominação de unidades municipais com nome diverso daquele que, embora não tenha sido objeto de ato de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.

CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE UNIDADES MUNICIPAIS, VIAS E LOGRADOUROS

Art. 11. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 12. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 13. (VETADO)
Art. 14. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 15. (VETADO)

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 17. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.328 / 2017

EMENTA: Denomina de Rua Expressinho, localizada na Comunidade de Vila Rica, que fica próxima à Travessa Boa

Esperança e da Madeireira Montarroyos – Jaboatão – Centro.
Autoria: Vereador Charles Darks Rodrigues

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de RUA EXPRESSINHO, no Bairro de Vila Rica, próximo à Travessa Boa Esperança e da Madeireira Montarroyos, em Jaboatão Centro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

LEI Nº 1.329 / 2017

Autoria: Vereador Charles Darks Rodrigues

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de 1ª TRAVESSA DA RUA EPITÁCIO PESSOA, localizada em Santo Aleixo, extensão da Rua Direita, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

LEI Nº 1.330 / 2017

EMENTA: Denomina de “1ª Travessa da Rua Direita”, localizada na Comunidade de Santo Aleixo, a referida Rua é extensão da Rua Direita, próxima ao Hotel Trevo, neste Município.

Autoria: Vereador Charles Darks Rodrigues

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de 1ª TRAVESSA DA RUA DIREITA, localizada em Santo Aleixo, extensão da Rua Direita, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Lei 1330-2017 – Denomina 1ª Tv Rua Direita ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 246/2017 – SME

Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesas no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal nº 03/2017.

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Gerência de Engenharia para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua Gerência, referentes às despesas com obras e serviços de engenharia, exercer os atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servido ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 09 de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital de Chamamento Público 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

EDITAL Nº 002/2017

1 – Fica alterado o item 1.1 do Edital nº 001/2017, prorrogando o prazo de recebimento dos documentos das entidades interessadas até o dia 18 de dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 289, de 07 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor PAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, matrícula nº 12.821-0, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, inciso II da CF, com redação da EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 290, de 07 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a AUREA EUNICE RODRIGUES CARVALHO, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe V, Nível G, matrícula nº. 14.397-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/2017.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 291, de 07 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a CÍCERO VALTER DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 11.415-4, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07/06/2017.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 292, de 09 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a VALÉRIA VANDA FELIX DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.057-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 293, de 09 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AMARA ADÉLIA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.550-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 294, de 13 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.045-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 295, de 13 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NADJA MARIA DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 9394-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Resolução Nº 01/2017

COMISSÃO PROVISÓRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS- COMAD DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

Dispõe sobre a regulamentação do processo eleitoral dos membros da sociedade civil, para compor a 2ª gestão no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMAD do Jaboatão dos Guararapes/PE, mandato 2018/2020 e dá outras providências.

CAPÍTULO I
Da Comissão Eleitoral

A Comissão provisória para a Eleição da 2ª gestão do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMAD do Município do Jaboatão dos Guararapes, criado pela Lei Municipal nº 428, de 18 de maio de 2010, de acordo com as suas atribuições legais.

RESOLVE:
Art. 1. A Comissão Eleitoral será composta pelos conselheiros (as)indicados (as) pelo COMAD conjuntamente pelo Executivo Municipal,

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
RAQUEL MIRANDA MARCIO CONSTANTINO
CINTIA DIBIASE DIEGO LEMOS

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Claudia Baltar Freire de Almeida
Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas 

REGIMENTO ELEITORAL

Art. 1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral, para a Eleição dos(as) representantes da sociedade civil para a 2ª gestão, mandato de 2018/2020, do  CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMAD, criado pela Lei Municipal nº. 428/2012, de 18 de maio de 2010, convoca a sociedade civil a fim de participar da Assembléia Eleitoral para integrar o referido Conselho.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° – A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, a saber: Raquel Mona Reis Miranda e Cintia Dibiase e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Marcio Constantino e  Diego Lemos.
§1º – Os(as) integrantes da comissão eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo eleitoral.
§2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III – referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as)    dos grupos representativos, para serem votados;
IV – julgar as impugnações dos(as) credenciados(as);
V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII  – homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os(as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da Assembléia Eleitoral.
VIII – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos grupos que serão votados.

DA ELEIÇÃO

Art. 3º. A eleição do Conselho de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes, para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, será realizada no dia 01 de Dezembro de 2017, no horário das 08:00h às 12:00h do mesmo dia, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, e reger-se-á por este Regimento Eleitoral.
I – A inscrição para votantes e candidatos(as) será realizada no horário das 08:00h às 10:00h, impreterivelmente, onde os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento de identificação;
II – Cada pessoa só poderá concorrer a 01(uma) vaga;
a) Cada grupo representativo receberá cópia do Regimento Eleitoral como documento orientador da discussão.
b) Caso não haja candidato(a) para preenchimento da vaga de um dos grupos representativos, a vaga será disponibilizada para o grupo representativo com o maior número de votantes.
III – O processo de votação deverá ser encerrado às 11:30h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.
Art. 4°. O(a) presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranqüilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral.
Art. 5°. Ao término da Assembléia Eleitoral, o(a) presidente apresentará os(as) candidatos(as) eleitos(as).
Art. 6°. Em caso de empate, vencerá o(a) candidato(a) com maior idade.
Art. 7°. Serão eleitos(as) representantes titulares dos 08(oito) grupos representativos e seus respectivos suplentes.
§1º – Os(as) titulares serão pessoas que obtiverem o maior número de votos e os(as) suplentes serão a segunda pessoa mais votada de cada grupo.
Art. 8° – As 08 (oito) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, serão assim distribuídas:
a) 02 (dois) representantes usuários(as) e ex-usuários(as) de álcool e outras Drogas  e seus respectivos suplentes;
b) 01 (um/a) representante de ONG que atue na temática da Promoção dos Direitos Humanos e seu respectivo suplente;
c) 02 (dois) representantes de ONG que trabalhe com prevenção, atendimento e tratamento dos(as) usuários(as) e ex-usuários (as) de álcool e outras drogas e seus respectivos suplentes;
d) Um (uma) representante de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas e seu respectivo suplente;
e) 02 (duas) representantes de Conselhos representativos de categorias profissionais com atuação na temática de álcool e outras drogas e seus respectivos suplentes;
Parágrafo Único – Os(as) 08 (oito) conselheiros(as) representantes governamentais serão indicados(as) pelas Secretarias que fazem parte do COMAD.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º – Poderão participar da Assembléia Eleitoral, integrantes dos 08(oito) grupos representativos dispostos no referido Regimento Eleitoral.
Art. 10º – Os(as) representantes da sociedade civil, indicados(as) no Art.8°, deverão se inscrever junto a Comissão Eleitoral mediante:
§1º – preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias;
§2º – apresentação de original e cópia de RG.
§3º – apresentação de documentação legal da instituição.
§4º – apresentação de carta, de uma entidade local, reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.
Art. 11º – São requisitos para participação do pleito pessoas ou entidades atuantes em um dos grupos representativos dispostos no Art. 8° do presente Regimento Eleitoral.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12º – O processo de eleição será realizado de forma igualitária para todos os grupos representativos e a votação se dará com cédula onde cada representante poderá votar e/ou ser votado(a) uma única vez no grupo representativo ao qual foi inscrito(a).
Art. 13º – A eleição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes se desenvolverá através de voto secreto.
Art. 14º – O processo de eleição se dará por entidade e ou pessoa e não por composição de chapa.

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 15º – O resultado da eleição se dará imediatamente após o encerramento da Assembléia Eleitoral e será proclamado(a) eleito(a) o(a) representante do grupo representativo mais votado.
Art. 16° – O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral indicada para a Eleição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 17° – Após o encerramento da apuração, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.
Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo(a) Presidente da Comissão e por seus demais membros.

DOS RECURSOS

Art. 18° – Os(as) candidatos(as) terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, contados a partir do resultado final do processo eleitoral, devendo protocolar na sede da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Rua José Braz Moscow, nº 56, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.
Parágrafo Único – A comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas, na Rua José Braz Moscow, nº 56, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 19º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 20º – Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas- COMAD, em ato presidido pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO II / EQUIPE DE PREGÃO 
RESULTADO FINAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2017 – CPL II – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017 – COMPRAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do relatório anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado de julgamento da licitação em referência: LICITANTES VENCEDORAS: LOTES 01 E 02: WILSON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, nos respectivos valores de: R$ 87.498,00 (OITENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) e R$ 29.166,00 (VINTE E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoes.saude.pjg@gmail.com Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2017, CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS DO SISTEMAS DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 1: REGIONAIS 05,06 E 07). Lote 01, Valor Máximo Aceitável: R$ 9.912.347,68 (nove milhões novecentos e doze mil trezentos e quarenta e sete reias e sessenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao vencedor do certame: LUZ ENGENHARIA LTDA, com a proposta no valor de R$ 6.489.410,32 (seis milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dez reais e trinta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

Carlos Alberto De Araújo e Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2017. OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS EM PARALELEPÍPEDOS, EM INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS no Município do Jaboatão dos Guararapes (LOTE 1: REGIONAIS 05,06 E 07 e LOTE 2: REGIONAIS 01, 02, 03 E 04). Valor máximo aceitável: R$ 4.069.883,37 (quatro milhões, sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) para o Lote 1 e de R$ 4.037.547,60 (quatro milhões, trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) para o Lote 2. Data de Abertura: 18/12/2017 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com Fone/Fax: (81)3378. 9187.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 140/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 016/2017 EP I. Natureza: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados na execução de curso sobre gestão de negócios em Economia Solidária, no eixo da comercialização para ponto fixo e virtual (ecommerce) e seminário de certificação e apresentação dos resultados do projeto Jaboatão Solidário, visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 159.747,89 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove), sendo dividido pelos lotes: Lote 01 R$ 138.073,27 (cento e trinta e oito mil, setenta e três reais e vinte e sete centavos) Lote 02 R$ 21.674,62 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Data de Abertura: 23/11/2017 às 09h:00min.  A Pregoeira informa:

Onde se Lê: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Carla Cunha
Pregoeira 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 137/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 015/2017 EP I. Objeto (Natureza): Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO AMBIENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO SUSTENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E OPERACIONAL, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS APLICATIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO, ATIVOS E INATIVOS, DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TRATAMENTO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS DOS ÚLTIMOS 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER MUNICIPAL, ADEQUAÇÃO PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 1.995.412,50 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e doze reais, cinquenta centavos). Data de Abertura: 21/11/2017 às 09h:00minA Pregoeira informa:

Onde se lê no  PREÂMBULO DO EDITAL: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
Leia-se no PREÂMBULO DO EDITAL: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

REVOGO, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2017 – EPI. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de produtos para realização do curso de aulas práticas de Costura e Design realizado por meio de Convênio de nº 10/2016 firmado com o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, visando Promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas aéreas de costura industrial com arte e design, bem como promover nivelamento da aprendizagem e capacitação sócio-política e empreendedora incentivando a autonomia econômica e o empreendedorismo através da restruturação do Centro Feminino de Artes e Confecção do Jaboatão dos Guararapes. Fundamento Legal: Art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

Thiago Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DA MULHER
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I

(LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA E LOTES DESTINADOS À EXCLUSIVA  PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207.2017.PP.200.SDSC.EP1. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos para realização do curso de aulas práticas de Costura e Design realizado por meio de Convênio de nº 10/2016 firmado com o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, visando Promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas aéreas de costura industrial com arte e design, bem como promover nivelamento da aprendizagem e capacitação sócio-política e empreendedora incentivando a autonomia econômica e o empreendedorismo através da restruturação do Centro Feminino de Artes e Confecção do Jaboatão dos Guararapes, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 362.013,63 (trezentos e sessenta e dois mil, treze reais e sessenta e três centavos), sendo dividido pelos lotes: Lote 01 R$ 7.298,99 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), Lote 02 R$ 187.289,18 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), Lote 03 R$ 61.889,28 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), Lote 04 R$ 66.537,90 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos), Lote 05 R$ 22.592,59 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), Lote 06 R$ 22,20 (vinte e dois mil e vinte centavos), Lote 07 R$ 8.096,09 (oito mil, noventa e seis reais e nove centavos), Lote 08 R$137,92 (cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) e Lote 09 R$ 8.150,40 (oito mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos). Data de Abertura: 03/12/2017 às 09h:00minA sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

EQUIPE DE PREGÃO I
Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2017 – CPL II – INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017 – SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL (SIMAG), ATUAL PAINEL DE GESTÃO, SISTEMA LEGADO DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE TREINAMENTO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL E REMOTO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, SUPORTE DE PRIMEIRO NÍVEL AO USUÁRIO INTERNO E SERVIÇOS SOB DEMANDA, a ser efetivada com FACILIT TECNOLOGIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.191.027/0001-09, no valor de R$ 419.280,00 (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS). Fundamento legal: art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2017.

NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES
Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO

16 A 17/11 de 2017, a ser efetivada com IOC CAPACITAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.825.457/0001-99., com endereço na SCS – Qd. 02, BI.B – N.º 20 – SALAS 408/411, 4º ANDAR, ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO, CEP: 70.318-900, BRASILIA/DF, no valor de R$ 2.590,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS). Fundamento legal: art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012- SESUR. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO GEORREFERENCIADO E DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E DE MELHORIAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONTRATADO: ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF SOB O N.º 04.845.157/0001-79. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 331.586,22 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 6 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 12/03/2012 A 09/09/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 06/09/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 23/2017-SEPLAG. PROCESSO Nº: 0109/2017 CPL DEMAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO ANUAL DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICAÇÃO VS – 3 CAMINHÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: EMPRESA LOCSERV – LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 07.812.107/0001-83,. VALOR: R$ 248.999,76 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 23/10/2017 A 23/10/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/10/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

CONTRATO Nº: 21/2017-SEPLAG. PROCESSO Nº: 024/2017 CPL DEMAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 LITROS, EM FORMA DE COMODATO, GARRAFAS DE 500ML, COPOS DE 200ML E TAXA DE REPOSIÇÃO DE GARRAFÕES PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: EMPRESA MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 173.560,00(CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2017 A 02/10/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

CONTRATO Nº 020/2017-SEPLAG. CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, PROPICIANDO ESTÁGIOS AOS ESTUDANTES QUE FREQUENTEM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ Nº 10.998.292/0001-57. VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 14.588.022,24 (QUARTOZE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL, VINTE E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). PRAZO DO CONTRATO: 12 MESES: VIGÊNCIA: 29/09/2017 A 29/09/2018. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – MARIELZA NEVES TEIXEIRA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA. GABINETE DO PREFEITO – JOSÉ CAVALCANTI RANGEL MOREIRA.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 016/2017. PROCESSO Nº: 069/2017 CPL DE DEMAIS SECRETARIAS – OBJETO: SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES A OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO, QUE CONTEMPLA O PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE, DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CONTRATADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, INSCRITO NO CNPJ Nº 90.400.888/0001-42, OBJETO DO TERMO ADITIVO: INCLUSÃO DO ITEM 9 – SERVIÇOS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25/10/2017. PAULO ROBERTO SALES LAGES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 019/2017-SME. PROCESSO Nº: 115/2017. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SANTA HELENA, 191, A, B E C, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO. LOCADOR: PAULO FERNANDO SOBRINHO VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: DE 16/10/2017 A 16/10/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/10/2017.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
MARIELZA NEVES TEIXEIRA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017- SMECELJ. PROCESSO Nº: 072/2016- AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE VISANDO O ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ( LOTE 02). CONTRATADO: ÍTACA EIRELI. CNP: 24.845.457/0001-65. PRAZO ACRESCIDO: 90 DIAS. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2017 A 29/06/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20/03/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2012-SEDES. PROCESSO: 055/2011. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 03 REGIONAL 03 – CURADO E LOTE 06 – PRAIAS). CONTRATADO: MCP REFEIÇÕES LTDA. CNPJ N° 06.088.039/0003-50. INCLUSÃO DA FONTE 005 AO CONTRATO.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/06/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº007/2017-SME. CONTRATAÇÃO DE EDITORA E/OU DISTRIBUIDOR PARA FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES NACIONAIS, NAS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, COMO CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AGRÁRIAS, CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA, TECNOLOGIA E ENGENHARIAS. CONTRATADO: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N° 13.569.390/0001-67. RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, REFERENTE AO VALOR TOTAL DO CONTRATO, ONDE DEVE-SE LER: R$ 3.787.345,13 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/10/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2017; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS . FORNECEDOR: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA-CNPJ Nº 01.222.778/0001-08. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE)MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/10/2017; MARIELZA NEVES TEIXEIRA – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

COTA PRINCIPAL= 75%(AMPLA COCORRÊNCIA)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO R$

PREÇO TOTAL R$

1

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, ANOS INICIAIS, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

390

9,40

3.666,00

2

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, ANOS FINAIS, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

225

9,40

2.115,00

3

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, EJA 1 E 2 SEGMENTOS, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

225

9,40

2.115,00

 

4

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

225

9,40

2.115,00

 

5

PLANILHA DE PLANEJAMENTO,PROJETO ACELERA , FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

750

2,80

2.100,00

6

FORMULÁRIO AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

75

5,00

375,00

7

FORMMULÁRIO EJA PERFIL ESCOLAR EJA 1 E 2 SEGMENTOS, DUAS LÂMINAS COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

75

7,00

525,00

8

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS EJA 1 E 2 SEGMENTO FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

225

9,40

2.115,00

9

RELATÓRIO DE VISITA SISTEMÁTICA DE INSPEÇÃO ESCOLAR , NORMATIZAÇÃO, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

75

11,00

825,00

10

VERIFICAÇÃO DOS DIÁRIOS DE CLASSE, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) CARBONADA, COM 100 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

375

9,40

3.525,00

11

REPRODUÇÃO DE AVALIAÇÕES PARA ATENDIMENTO AOS DIVERSOS PROGRAMAS, FORMATO ABERTO 21 X 30 IMPRESSÃO F/V NA COR 1 X 1 PB, EM PAPELÇ OFF-SET 75G/M2, FOLHAS GRAMPEADAS.

225.000

0,11

24.750,00

12

FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, FORMATO ABERTO 1M X 70 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2.

600

5,00

3.000,00

13

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, FORMATO ABERTO 1M X 70 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2,.

300

5,00

1.500,00

14

TEXTOS DE LEITURAS, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, FORMATO ABERTO 1M X 70 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2.

930

5,00

4.650,00

15

FICHA DE ROTINA DE CLASSE, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

113

5,00

565,00

16

FICHA DE ROTINA DE CLASSE, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

1125

3,20

3.600,00

17

RELATÓRIO DE OBSERVAÇÃO DAS AULAS, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

113

5,50

621,50

18

RELATÓRIO DO MEDIADOR, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

113

5,50

621,50

19

PLANILHA DE PLANEJAMENTO,PROJETO SE LIGA , FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

225

4,00

900,00

20

FORMULARIO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

750

3,50

2.625,00

21

FICHA DE REQUERIMENTO, FUNCIONAL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

1500

3,00

4.500,00

22

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

113

9,40

1.062,20

23

INSTRUMENTO 1 – ACOMPANHAMENTO DA REUNIÃO DO CONSELHO DO CONSELHO ESCOLAR – REGIONAL (DUAS) VIAS CARBONADAS

113

9,40

1.062,20

24

RELATÓRIO DO MONITORAMENTO (DUAS) VIAS CARBONADAS

113

9,40

1.062,20

25

FORMULÁRIO DE CADASTRO – APLICADORES/COORDENADORES- AVALIAÇÕES EM LARGA ESCALA

750

0,29

217,50

26

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, TEMPO INTEGRAL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

225

9,40

2.115,00

27

ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES , PROGRAMA SE LIGA , COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G

2.250

2,55

5.737,50

28

ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES, PROGAME ACELARA, COM IMPRESSÃO f/v, na cor 1×0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75 G

1.125

2,50

2.812,50

Total : R$80.878,10

         

COTA RESERVADA=25% ( ME, EPP, MEI)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

PREÇO TOTAL

1

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, ANOS INICIAIS, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

130

9,40

1.222,00

2

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, ANOS FINAIS, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

75

9,40

705,00

3

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, EJA 1 E 2 SEGMENTOS, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

75

9,40

705,00

4

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

75

9,40

705,00

5

PLANILHA DE PLANEJAMENTO,PROJETO ACELERA , FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

250

2,80

700,00

6

FORMULÁRIO AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

25

5,00

125,00

7

FORMMULÁRIO EJA PERFIL ESCOLAR EJA 1 E 2 SEGMENTOS, DUAS LÂMINAS COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

25

7,00

175,00

8

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS EJA 1 E 2 SEGMENTO FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

75

9,40

705,00

9

RELATÓRIO DE VISITA SISTEMÁTICA DE INSPEÇÃO ESCOLAR , NORMATIZAÇÃO, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

25

11,00

275,00

10

VERIFICAÇÃO DOS DIÁRIOS DE CLASSE, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) CARBONADA, COM 100 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

125

9,40

1.175,00

11

REPRODUÇÃO DE AVALIAÇÕES PARA ATENDIMENTO AOS DIVERSOS PROGRAMAS, FORMATO ABERTO 21 X 30 IMPRESSÃO F/V NA COR 1 X 1 PB, EM PAPELÇ OFF-SET 75G/M2, FOLHAS GRAMPEADAS.

75.000

0,11

8.250,00

12

FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, FORMATO ABERTO 1M X 70 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2.

200

5,00

1.000,00

13

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, FORMATO ABERTO 1M X 70 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2,.

100

5,00

500,00

14

TEXTOS DE LEITURAS, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, FORMATO ABERTO 1M X 70 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2.

310

5,00

1.550,00

15

FICHA DE ROTINA DE CLASSE, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

37

5,00

185,00

16

FICHA DE ROTINA DE CLASSE, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

375

3,20

1.200,00

17

RELATÓRIO DE OBSERVAÇÃO DAS AULAS, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

37

5,50

203,50

18

RELATÓRIO DO MEDIADOR, PROGRAMA SE LIGA E ACELERA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

37

5,50

203,50

19

PLANILHA DE PLANEJAMENTO,PROJETO SE LIGA , FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

75

4,00

300,00

20

FORMULARIO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM.

250

3,50

875,00

21

FICHA DE REQUERIMENTO, FUNCIONAL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO COM 50 FOLHAS, COM COLA NA MEDIDA 21 CM

500

3,00

1.500,00

22

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

37

9,40

347,80

23

INSTRUMENTO 1 – ACOMPANHAMENTO DA REUNIÃO DO CONSELHO DO CONSELHO ESCOLAR – REGIONAL (DUAS) VIAS CARBONADAS

37

9,40

347,80

24

RELATÓRIO DO MONITORAMENTO (DUAS) VIAS CARBONADAS

37

9,40

347,80

25

FORMULÁRIO DE CADASTRO – APLICADORES/COORDENADORES- AVALIAÇÕES EM LARGA ESCALA

250

0,29

72,50

26

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS ESCOLAS, TEMPO INTEGRAL, FORMATO ABERTO 21 X 30 CM, IMPRESSÃO “F” COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, ACABAMENTO EM BLOCO EM 2 (DUAS) VIAS CARBONADAS, COM 100 FOLHAS

75

9,40

705,00

27

ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES, PROGRAMA SE LIGA, COM IMPRESSÃO F/V, NA COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G

750

2,55

1.912,50

28

ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES, PROGAME ACELARA, COM IMPRESSÃO f/v, na cor 1×0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75 G

375

2,50

937,50

Total :

R$ 26.929,90

TOTAL GERAL

R$ 107.808,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 056/2016 – SESA. PROCESSO N.º 034/2016. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2016. CPL SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANO/MODELO 2016, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO AS SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: T.A FERREIRA EIRELI EPP. CNPJ/MF N.°13.815.150/0001-03. VALOR ANUAL RENOVADO. R$ 48.399,00 (QUARENTA E OITO MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 12/08/2016 A 12/08/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/08/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°006/2014-SESA. PROCESSO Nº: 002/2013- INEXIGIBILIDADE N°001/2013. CPL- SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO- UPA SOTAVE, EM REGIME DE 24 HORAS/DIA, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO. CONTRATADO: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE-IPAS. CNJP/MF: 10.075.232/0001-62. VALOR RENOVADO R$ 1.285.058,58 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 45 DIAS. NOVA VIGÊNCIA: 26/03/2014 A 06/11/2017.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20/09/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.944/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Parecer nº. 664/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 23.10.2017 e Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matricula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
 

2928282017

 

MARIA AUXILIADORA GOMES

 

12.129-0

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 07.11.2019.
 

2948422017

 

ALIETE MARIA SOARES

 

9.303-3

 

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Junho de 2020.
 

2948482017

 

MARIA DO CARMO MOREIRA A. PINHEIRO

 

11.179-1

 

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal A servidora estará gozando férias no período solicitado.
 

2948382017

 

LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA

 

16.078-4

 

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.945/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Ressarcimento de Bens Roubados, conforme Parecer nº.619/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 09.10.2017, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2950472017 MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO MARTINIANO 14.561-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.947/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n°1019/2017 – GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, datado de 25.10.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor NILSON MOTA DA SILVA, mat. 9.267-3, cargo de Assistente em Suporte à Gestão I, na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão de Projetos Especiais – SERGEPE, retroagindo seus efeitos a 01.11.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.948/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2889582017 ARELI DA MOTA CUNHA 13.389-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 01.11.2017 a 30.11.2017
2862362017 ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE 16.437-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.11.2017 a 30.11.2017
2919972017 CARMEN MARIA ALVES FERREIRA 15.866-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 01.11.2017 a 30.12.2017
2897482017 DANIELA FERREIRA DA SILVA 14.752-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 01.11.2017 a 30.11.2017
2902642017 JOSENITA SENA SILVEIRA SILVA 15.978-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 01.11.2017 a 30.12.2017
2897242017 MARIA TERESA LEMOS BEZERRA 16.528-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.11.2017 a 30.11.2017
2913232017 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 15.533-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 06.11.2017 a 05.12.2017
2890232017 SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU 13.932-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 01.11.2017 a 30.11.2017
2885192017 ANA MARIA T. DE VASCONCELOS E SILVA 13.298-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 01.11.2017 a 30.11.2017
2936932017 CARLA COSTA LINS 16.816-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 01.11.2017 a 30.12.2017
2910632017 CEZAR RIBEIRO DA SILVA 16.628-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.11.2017 a 30.11.2017
2897392017 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 16.640-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.11.2017 a 30.12.2017
2897532017 LÚCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES 16.838-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 01.11.2017 a 30.12.2017
2901082017 MARIA DA CONCEIÇÃO SOBRAL DA SILVA 16.082-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 01.11.2017 a 30.11.2017
2900912017 MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA 16.569-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.11.2017 a 30.12.2017
2910942017 ROSEANE DE ANDRADE XAVIER 14.982-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 01.11.2017 a 30.11.2017
2873932017 SANDRA MARIA DE ARAUJO LINS 16.479-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.11.2017 a 30.11.2017

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.949/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2948502017 ELDA LINO DO NASCIMENTO 17.088-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2017 a 30.11.2017
2948352017 FRANCISCO JOSÉ MORAES DE B. BARRETO 13.623-9 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2017 a 30.11.2017
2948332017 VERA LÚCIA SILVESTRE DA SILVA 14.095-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2017 a 30.11.2017
2940102017 ANÍZIA MARIA VIEIRA DE SOUZA LAPENDA 13.633-6 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2017 a 30.11.2017
2948512017 GEDIDA XAVIER DE BRITO 10.504-0 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2017 a 30.12.2017
2948492017 MARIA DO CARMO DOS SANTOS ALMEIDA 10.507-4 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2017 a 29.01.2018
2948452017 MARIA JOSÉ DE MEDEIROS 9.411-0 Municipal de Saúde 1986/1996 01.11.2017 a 30.11.2017
2948402017 SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO 17.178-6 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2017 a 30.11.2017
2948472017 VERONESSA CORREIA TAVARES 10.992-4 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2017 a 29.04.2018
2942892017 EDVAL DOS SANTOS 8.848-0 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1995/2005 01.11.2017 a 30.12.2017

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.950/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.305/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora VILMA SIMONE RAGO, mat. nº 16.214-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3E, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 14.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.951/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.313/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora ALEXANDRA LIMA DA PAIXÃO STURIALE, mat. nº 16.415-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3E, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 04.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.952/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.315/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. nº 13.294-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 5I, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 23.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.953/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.316/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA, mat. nº 16.571-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 02.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.954/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.317/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora ELISETE SOUZA DA SILVA, mat. nº 13.319-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3E, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 28.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.955/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.318/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora ROSALVA FERREIRA DE BRITO, mat. nº 19.237-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 01.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.956/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.320/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. nº 12.748-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 6L, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 19.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.957/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.322/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora ENILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mat. nº 18.047-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 04.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.958/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.325/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, a servidora EDVANIA MARIA LINS DA SILVA, mat. nº 18.042-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 19.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.959/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.307/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA, mat. nº 19.245-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 26.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.960/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.310/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora ADNA MARTINS DA SILVA, mat. nº 13.472-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 4G, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 25.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.961/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.311/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. nº 12.347-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 6L, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 18.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.962/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.312/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, a servidora JOZIANE CLARINDO DE SOUZA, mat. nº 19.114-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, retroagindo seus efeitos a 22.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.963/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento de Verbas Rescisórias, conforme Parecer nº.306/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 20.09.2017, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2882792017 CANUTO CARLOS CLEMENTINO DE SOUZA 58.645-9 Secretaria Especial de Articulação Política

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.964/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Equiparação Salarial, conforme Pareceres nºs. 297/2017 e 298/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 15.09.2017, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2886962017 JORGE BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Executiva de Gestão de Pessoas – CEDIDOS Por falta de Amparo Legal
2887032017 ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DA SILVA 14.276-0 Executiva de Gestão de Pessoas – CEDIDOS Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 49/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso II, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor WAGNER ALVES GONDIM, matrícula 21768-9, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I e II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data a partir de 06/11/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana