30 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 219 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1867/2017 – NOMEAR TEREZA CRISTINA BRAGA LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 27 de novembro de 2017.
Ato n.º 1868/2017 – NOMEAR KIOMAN CLEOMENES DA FONSECA GALVÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 27 de novembro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
LEI Nº 1.333 / 2017
EMENTA: Revoga a Lei nº 001/73, de 23 de abril de 1973, e a Lei nº 223/82, de 08 de novembro de 1982, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam revogadas a Lei nº 001/73, de 23 de abril de 1973, e a Lei nº 223/98, de 08 de novembro de 1982.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.334/2017
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108/2001, que organiza o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o JABOATÂO-PREV e o FUNPREV, e alterações posteriores, para alterar os artigos indicados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23, o art. 54, o art. 55, o art. 56 e o art. 57 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOTÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 23. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (NR)
Parágrafo único. (REVOGADO) ”
“ Art. 54. Ao Presidente compete: (NR)
( … )
III – designar, nos casos de ausências ou impedimentos temporários dos Gerentes, os servidores que os substituirão; (NR)
( … )
VII – autorizar, conjuntamente com o Gerente de Investimentos e com o Gerente Administrativo-Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral, observado o disposto no art. 49, inciso III desta Lei; (NR)
( … ) ”
“ Art. 55. Ao Gerente de Benefícios compete: (NR)
( … )
VIII – substituir o Presidente nas ausências ou impedimentos temporários. (NR) ”
“ Art. 56. Ao Gerente Administrativo-Financeiro compete: (NR)
( … )
X – gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios. (AC) ”
“ Art. 57. Ao Assessor Jurídico compete: (NR)
( … ) ”
Art. 2º O art. 9º, o art. 21 e o art. 79 da Lei Municipal nº 108, de 2001, alterados pela Lei Municipal nº 98, de 29 de junho de 2006, e pela Lei Municipal nº 102, de 24 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 9º ( … )
( … )
II – o filho, ou equiparado, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, detentor de deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; (NR)
( … ) ”
“ Art. 21. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: (NR)
I – do óbito, quando requerida até 90 (noventa) dias depois deste; (AC)
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (AC)
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. (AC)
Parágrafo único. A pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos percebidos pelo segurado na data anterior à do óbito, caso inativo, ou ao valor da totalidade da remuneração percebida pelo segurado no cargo efetivo na data anterior à do óbito, caso em atividade, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, em ambos os casos. (NR) ”
“ Art. 79 A sobrecarga para custeio administrativo do regime próprio de previdência corresponderá a até 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados, com base no exercício anterior. (NR)
( … ) ”
Art. 3º O art. 52 da Lei Municipal nº 108, de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 102, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 52. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração do JABOATÃO-PREV, composta por 1 (um) Presidente, 3 (três) Gerentes e 1 (um) Assessor Jurídico, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. (NR)
§1º. Ficam alocados, para compor a estrutura organizacional referida no caput, os seguintes Cargos Comissionados, com as respectivas denominações: (NR)
I – Presidente, símbolo CDG-3, denominado Presidente; (NR)
II – Gerente, símbolo CDG-4, denominado Gerente de Benefícios; (NR)
III – Gerente, símbolo CDG-4, denominado Gerente Administrativo-Financeiro; (NR)
IV – Gerente, símbolo CDG-4, denominado Gerente de Investimentos. (NR)
V – Assessor Jurídico, símbolo CAA-5, denominado Assessor Jurídico; (AC)
§2º. O Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Gerente de Benefícios, sem prejuízo das atribuições deste cargo. (NR)
§3º. Os Gerentes e o Assessor Jurídico serão substituídos, nas ausências ou impedimentos temporários, por servidor designado pelo Presidente, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos. (NR)
§4º. Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, caberá ao Chefe do Poder Executivo, nomear o substituto. (NR)
§5º. O Quadro de Pessoal do Instituto objeto desta Lei, além dos ocupantes dos Cargos Comissionados referidos no caput, ou outros que venham a ser alocados pelo Chefe do Poder Executivo, será também composto por Servidores Municipais nele lotados ou de outros órgãos públicos colocados à disposição. (NR)
§6º Os Cargos Comissionados alocados no JABOATÃO-PREV integram a “Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta”, discriminados no Anexo I da Lei Complementar nº 29 /2017, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior. (NR) ”
Art. 4º Ficam acrescidos o art. 56-A, o art. 57-A e o art. 57-B, e criada a “Subseção III – Do Comitê de Investimentos” na Seção II – Da Diretoria Executiva, Capítulo I – Da Criação, Natureza Jurídica, Sede e Foro, Título III – DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARPES, composta pelos artigos 57-A e 57-B, ora acrescidos:
“ Art.56-A. Compete ao Gerente de Investimentos:
I – elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetida ao Conselho de Administração pela Diretoria Executiva;
II – avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e de investimentos;
III – verificar a adequação da política previdenciária face à segurança e viabilidade do sistema, apresentando propostas para a correção de distorções;
IV – coordenar a compensação financeira com outros regimes de previdência social;
V – elaborar relatórios de desempenho do Sistema Previdenciário.
Parágrafo único. O Gerente de Investimentos deve possuir experiência comprovada no mercado de capitais, e ser certificado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. ”
“ Subseção III
Do Comitê de Investimentos
Art. 57-A. Fica criado o Comitê de Investimentos, vinculado à Diretoria Executiva, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimento de recursos do RPPS, sendo composto pelos seguintes membros:
I – o Gerente de Investimentos;
II – o Gerente Administrativo e Financeiro;
III – um servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
IV – um servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda.
§1º. Serão, no mesmo instrumento, indicados os membros tratados nos incisos III e IV e seus respectivos suplentes.
§2º. O Presidente do JABOATÃO-PREV dará publicidade do Comitê de Investimentos através da publicação de Portaria com a sua composição.
§3º. São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:
I – possuir, preferencialmente, nível superior de escolaridade;
II – não pertencer ao Conselho de Administração e nem ao Conselho Fiscal do JAOATÃO-PREV, titular ou suplente, no mesmo período;
III – para os membros indicados previstos nos incisos III e IV, manter vínculo com o RPPS do Município do Jaboatão dos Guararapes, na condição de servidores titulares de cargo efetivo.
§4º. Os Membros do Comitê de Investimentos devem ser certificados por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 2011.
§5º. A exigência do parágrafo anterior deve ser cumprida pela maioria dos membros do Comitê, nos termos da alínea “e”, § 1º, art. 3-A da Portaria MPS nº 519, de 2011.
§6º. A Certificação a que se reporta o § 4º deste artigo, ocorrerá às expensas do JABOATÃO-PREV.
§7º. Os membros do Comitê terão mandato de 3 (três) anos e não serão remunerados pelo exercício de suas funções no referido órgão.
§8º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante solicitação justificada de qualquer de seus membros, cujas deliberações devem ser registradas em ata.
§9º. Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias deve estar presente a maioria absoluta dos membros do Comitê, sendo o quórum de deliberação a maioria relativa dos seus membros, com voto de qualidade para o Gerente de Investimentos no caso de empate.
§10. O Comitê de Investimentos terá atribuições regulamentadas por Decreto do Chefe do Executivo ou Portaria do Presidente do JABOATÃO-PREV, observadas as normas pertinentes.
Art. 57-B. Compete ao Comitê de Investimentos analisar e sugerir políticas e estratégias de investimentos dos ativos financeiros do Instituto e ainda:
I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;
II – analisar as demonstrações dos investimentos realizados;
III – elaborar a Política de Investimentos, propondo alterações julgadas necessárias, submetendo-a ao Conselho de Administração para aprovação;
IV – emitir parecer quanto à escolha de novas instituições financeiras, observada a política de investimentos. ”
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o art. 46, o inciso XIV do art. 49, o inciso III do art. 50, o inciso VI do art. 55, os incisos VI e VII do art. 56, todos da Lei Municipal nº 108, de 2001, bem como o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.265, de 05 de fevereiro de 2016.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PROCURADORIA GERAL
Portaria PGM nº 016 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PGM nº 015 / 2017, de 20 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 215, edição do dia 24/11/2017, relativa à dispensa da Chefia do Setor Procuradoria da Fazenda Municipal.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 017 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Procuradora Municipal FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA, matrícula nº 17320-7, da função de Chefe do Setor Procuradoria da Fazenda Municipal, a partir do dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 018 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o Procurador Municipal LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA, matrícula nº 17304-5, da função de Chefe do Setor de Consultoria Jurídica Tributária, a partir do dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 019 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a Procuradora Municipal MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO, matrícula nº 17309-6, da função de Chefe do Setor Contencioso Cível, a partir do dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM n.º 020 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, art. 29, da Lei Complementar nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir nos Setores indicados, os Procuradores Municipais relacionados a seguir:
Nome | Matrícula | Cargo |
Setor Procuradoria da Fazenda Municipal | ||
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA | 17.304-5 | Procurador Municipal IV |
Setor de Consultoria Jurídica Tributária | ||
ORLANDO MORAIS NETO | 17.328-2 | Procurador Municipal III |
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 021 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador Municipal MÁRCIO FLÁVIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO, matrícula nº 17288-0, para a função de Chefe do Setor Procuradoria da Fazenda Municipal, a partir do dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 022 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador Municipal ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17328-2, para a função de Chefe do Setor de Consultoria Jurídica Tributária, a partir do dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 23 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, os Procuradores Municipais abaixo relacionados, dos encargos de que trata o art. 3º da Portaria PGM nº 07 / 2017, no que se refere à distribuição dos Processos Prioritários:
Nome | Matrícula |
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA | 17.304-5 |
FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA | 17.320-7 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 24 / 2017, de 30 de novembro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o inciso I, § 1º, do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01, de 30 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 07 / 2017, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial nº 105, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre a classificação e distribuição das Execuções Fiscais e os Processos Administrativos;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º da referida Portaria PGM nº 07 / 2017, quanto à designação de Procuradores Municipais lotados no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal e no Setor de Consultoria Jurídica Tributária para distribuição de Processos Prioritários;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Procuradores Municipais abaixo relacionados, lotados no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal e no Setor de Consultoria Jurídica Tributária, para assumirem os encargos de que trata o art. 3º da Portaria PGM nº 07 / 2017, atribuindo-lhes os números indicados, para fins de distribuição dos Processos Prioritários:
Nome | Matrícula | Números |
ORLANDO MORAIS NETO | 17328-2 | “ 1 “, “ 2 “, “ 3 “, “ 4“ e “ 5 “ |
MÁRCIO FLÁVIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO | 17288-0 | “ 6 “, “ 7 “, “ 8 “, “ 9“ e “ 0 “ |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1062/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº2955212017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (Trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 03.11.2017 a 02.12.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IRONEIDE SILVA CAVALCANTI, matricula nº. 12.944-5, cargo Professor 1 Classe III 6M, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1063/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº2945042017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (Noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 16.10.2017 a 13.01.2018, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERICA PATRICIA ANDRADE DE MOURA, matricula nº. 18.049-1, cargo Agente de Combate as Endemias II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1064/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº2955372017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 32 (Trinta e Dois) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 30.10.2017 a 30.11.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GESILDA MAIA SANTA CRUZ SILVA, matricula nº. 20.405-6, cargo de Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1065/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento protocolado sob o nº 2954892017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (Trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 06.11.2017 a 05.12.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 19.112-4, cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1070/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Funcional, conforme Parecer nº. 275/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 29.08.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2911612017 | NELY CRUZ DA SILVA | 11.103-1 | Executiva de Gestão de Pessoas | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1073/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a Folha de Despachos 224/17 – GEMOP da Gerência de Movimentação de Pessoas, datada de 21.11.2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 839/2017, datada de 03.10.2017, que concedeu mudança de lotação ao servidor LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL mat. 19.764-5 onde se lê: retroagindo seus efeitos a 15.09.2017 leia-se: retroagindo seus efeitos a 04.10.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo nº 08/2017 – APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO DE MATRÍCULA E calendário escolar/2018 Parecer Nº 08/2017
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa – SME/JG Nº 03/2017, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes e aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2018 – SME/JG. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto, Severino de França Torres e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 08/2017 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 08/2017 | APROVADO EM: 23/11/2017 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 878/2017, emitido pela Secretária Municipal de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de Aprovação da Instrução nº 03/2017 e do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2018 – SME/JG.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício nº 878/2017 – GAB/SME, recebido em 17 de novembro de 2017.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- CME/JG, após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa-SME/JG Nº 03/2017, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes e o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2018 – SME/JG.
Recomendam, entretanto, que os auxiliares da Educação Infantil e do Ensino Especial sejam profissionais devidamente habilitados para tal.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2017.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2017.
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
Presidenta
PORTARIA Nº 267 /2017 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 132/2017/CME/JG, datado de 23 de novembro de 2017, solicitando providências quanto a homologação de aprovação dos documentos: Instrução Normativa – SME/JG n°03/2017 e Calendário Escolar do Ano Letivo de 2018 – SME/JG;
Considerando parecer n°08/2017/CME/JG aprovado em 23/11/2017;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento das Unidades de Ensino.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR parecer n°08/2017/CME/JG, aprovado em 23/11/2017, que aprova os seguintes documentos:
1. Instrução Normativa – SME/JG n°03/2017, que estabelece critérios para matrícula, formação de turma, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes;
2. Calendário Escolar do Ano Letivo de 2018 – SME/JG;
II – Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
ERRATA
PROCESSO N° 224.2017.PE.203.SMS.CPL2; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de rações para alimentar os animais do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, através do sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos contidas nos Anexos deste Edital. O Presidente informa:
Onde se lê: “(…) Recebimento das propostas até: 11/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Abertura das propostas: 11/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Início da sessão de disputa de preços: 11/12/2017 às 14:00 horas HORÁRIO LOCAL”.
Leia-se: “(…) Recebimento das propostas até: 14/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Abertura das propostas: 14/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Início da sessão de disputa de preços: 14/12/2017 às 14:00 horas HORÁRIO LOCAL”.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
José Victor Figueiredo de Lucena
Presidente da Comissão de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 / EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017. OBJETO: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para a contratação dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial e Fiscalização (com fornecimento de material), visando atendimento das demandas dos órgãos/entidades, conforme condições, especificações e quantidades. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará reabertura de sessão pública para Abertura de Propostas e demais atos processuais, a qual ocorrerá no dia 04/12/2017 às 09h00min, no Auditório da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Palácio da Batalha, situado na Av. dos Guararapes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-310. Informações adicionais na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE ou pelo e-mail licitações.saude.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
Comissão Permanente de Licitação 2 / Equipe de Pregão.
José Victor Figueiredo de Lucena
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 – CPL I – COMPRAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM POSSIBILIDADE DE FUTURA AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DE PREGÃO, DE CONJUNTO DE BANCAS ESCOLARES VISANDO O ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 2.366.020,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e vinte reais), divididos entre os lotes LOTE 01: R$ 1.774.500,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais); LOTE 02: R$ 591,520,00 (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais). Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao vencedor do LOTE 02: DIGITE – CARLOS ALBERTO FERNANDES DE QUEIROGA, CNPJ: 70714780/0001-86, com a proposta de R$ 591.500,00 (quinhentos e noventa e um mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 – CPL I – COMPRAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM POSSIBILIDADE DE FUTURA AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DE PREGÃO, DE FREEZER E REFRIGERADOR, DESTINADOS A ATENDER ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 406.133,00 (quatrocentos e seis mil, cento e trinta e três reais), divididos entre os lotes LOTE 01: R$304.599,75 (trezentos e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos); LOTE 02: R$101.533,25 (cento e um mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto aos vencedores do certame: LOTE 01 – CCK COMERCIAL EIRELI, com a proposta de R$ 207.085,80 (duzentos e sete mil e oitenta e cinco reais e oitenta centavos); LOTE 02 – SPACE INFO & MÓVEIS LTDA. com a proposta de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DA MULHER
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I
(LICITAÇÃO DESTINADA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2017 – EP1. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de produtos para realização do curso de aulas práticas de Costura e Design realizado por meio de Convênio de nº 10/2016 firmado com o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, visando Promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas aéreas de costura industrial com arte e design, bem como promover nivelamento da aprendizagem e capacitação sócio-política e empreendedora incentivando a autonomia econômica e o empreendedorismo através da restruturação do Centro Feminino de Artes e Confecção do Jaboatão dos Guararapes, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. A Pregoeira informa que:
Onde se lê: LOTE 02
Item | Quant. |
1 | 20 |
2 | 6 |
3 | 6 |
4 | 6 |
5 | 6 |
LOTE 03
Item | Quant. |
1 | 6 |
2 | 2 |
3 | 2 |
4 | 2 |
5 | 2 |
Leia-se: LOTE 02
Item | Quant. |
1 | 15 |
2 | 4 |
3 | 4 |
4 | 4 |
5 | 4 |
LOTE 03
Item | Quant. |
1 | 5 |
2 | 2 |
3 | 2 |
4 | 2 |
5 | 2 |
Conforme item 13.32 do Edital: “No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos”.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2017.
Carla Cunha
Pregoeira