09 de Janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 006 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.0001/2018 – NOMEAR MARCIA FERNANDES RODRIGUES DE FREITAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito retroativo, a partir de 02 de janeiro de 2018.  
Ato n.°0002/2018EXONERAR MAURICIO ALVES DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo, a partir de 21 de dezembro de 2017.
Ato n.0003/2018 – NOMEAR MAURICIO ALVES DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo, a partir de 22 de dezembro de 2017.
Ato n.°0004/2018EXONERAR  BEATRIZ MARIA DO NASCIMENTO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo, a partir de 21 de dezembro de 2017.
Ato n.0005/2018 – NOMEAR BEATRIZ MARIA DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo, a partir de 22 de dezembro de 2017.
Ato n.°0006/2018EXONERAR JULHA MARIANA FLORA DA SILVA PASSOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA,  com efeito retroativo, a partir de 21 de dezembro de 2017.
Ato n.0007/2018 – NOMEAR JULHA MARIANA FLORA DA SILVA PASSOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo, a partir de 22 de dezembro de 2017.
Ato n.0008/2018 – NOMEAR  JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito retroativo, a partir de 1°de janeiro de 2018. 
Ato n.0009/2018 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DOROTÉIA LIMA DE MEDEIROS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito retroativo, a partir de 31 de dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº.02/2018

EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE COMANDANTE REGIONAL. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício nº. 1192/2017-GS/SEINFRA/PMJG e anexos.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor WILLAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA, mat. 19753-0,  para FUNÇÃO GRATIFICADA DE COMANDANTE DAS REGIONAIS 5 e 7 – Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, em substituição à  servidora Uilma Lopes de Lima, mat. 20095-6  a partir de 01 de dezembro de 2017. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2017, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 01/2018

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 023/2017, de autoria dos Ilustres Vereadores, de acordo com o art. 29, Inciso XV, da Lei Orgânica do Município e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu Vereador Presidente Adeildo Pereira Lins, promulgo a seguinte Resolução:

EMENTA: Regulamenta a utilização de combustíveis e lubrificantes pelos veículos locados ou cedidos aos Gabinetes para utilização nas suas atividades parlamentares e dá outras providências.

Art. 1º. – A presente Resolução tem como objetivo o regulamentar a utilização de combustíveis e lubrificantes na atividade parlamentar da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
§1º. Para fins desta Resolução, entende-se por Atividade parlamentar, toda e qualquer ação voltada ao exercício das atribuições conferidas ao Vereador na Lei Orgânica Municipal.
§2º. O limite de crédito mensal para utilização de combustíveis e lubrificantes é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por Vereador, podendo ser atualizada pelo INPC/IBGE, para recompor o valor de compra.
§3º. O abastecimento e lubrificação apenas poderá ser realizado em veículos do próprio Vereador, locados ou cedidos, previamente cadastrados junto ao SCI – Sistema de Controle Interno.
§4º. Os veículos cedidos, conforme previsto no parágrafo anterior, só poderão ser cadastrados se pertencerem a assessores do quadro funcional do Gabinete do Vereador.

Art. 2º. A utilização de combustíveis e lubrificantes será exclusiva do Parlamentar, observada a realização de atividades relacionadas à ação parlamentar destacada no § 1º do artigo anterior.
§1º. O Vereador receberá até três Cartões Eletrônicos para controle e utilização dos créditos para combustíveis e lubrificantes, um para cada veículo cadastrado junto ao SCI – Sistema de Controle Interno.
§2º. A utilização do cartão eletrônico se dará através de senha individual e intransferível.
§3º. O abastecimento e/ou lubrificação serão realizados através do registro de:
a) tipo de combustível ou lubrificante;
b) placa do veículo;
c) quantidade de combustível/lubrificante;
d) quilometragem do veículo quando do abastecimento, com o hodômetro devendo funcionar plenamente;
e) senha aposta em sistema informatizado, ou assinatura do condutor do veículo;
§4º. O Vereador deverá solicitar os cartões adicionais ao Coordenador de Combustível, para cada veículo, atribuindo aos mesmos os respectivos limites de crédito, não podendo a soma desses créditos por veículo ser superior ao limite definido no § 2º do art. 1º desta Resolução.
§5º. Não serão admitidos abastecimentos e/ou lubrificações realizados de uma única vez, em que se verifica o consumo exagerado do limite de crédito estipulado no § 2º, do art. 1º, desta Resolução, cuja ocorrência ensejará a restituição dos valores gastos, além de abertura de procedimento de fiscalização do TCE-PE.

Art. 3º. O Vereador poderá utilizar o abastecimento e a lubrificação em qualquer posto que seja conveniado ao cartão eletrônico, cabendo-lhe a observância do melhor preço e qualidade, tendo em vista a eficiência imposta pelo limite dos créditos neste caso aplicado.

Art. 4º. O cadastramento de um ou mais veículos junto ao SCI será de responsabilidade do Vereador, bem como, a respectiva atualização cadastral.
§1º. O abastecimento em veículo não cadastrado deverá ser considerado indevido e, portanto, passível de devolução caso se configure.
§2º. O abastecimento de combustível incompatível com o veículo cadastrado será considerado irregular, passível de devolução.

Art. 5º. O Vereador será o único responsável pela utilização indevida ou ilegal dos créditos que lhe são atribuídos.

Art. 6º. O descumprimento injustificado de quaisquer dispositivos desta Resolução ensejará instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. 

Art. 7º. As orientações e informações para o bom andamento das atividades objeto desta regulamentação ficarão a cargo do Coordenador de Combustíveis do Poder Legislativo nomeado através de portaria. 

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor em janeiro de 2018. 

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 007/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018.

Vereador: ADEILDO PEREIRA LINS
– Presidente da CMJG –

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 009/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 110/2017-GAIEENFC, do dia 28/12/2017, emitida pela Gerente de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Juliana Bonfim de Sousa Gusmão de Araujo, matrícula n° 16.493-3, da função de Coordenadora Educacional do Núcleo de Ordenamento de Rede;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Juliana Bonfim de Sousa Gusmão de Araujo, matrícula n° 16.493-3, da função de Coordenadora Educacional do Núcleo de Ordenamento de Rede, com data retroativa ao dia 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 010/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 110/2017-GAIEENFC, do dia 28/12/2017, emitida pela Gerente de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada, solicitando a nomeação da professora Juliana Bonfim de Sousa Gusmão de Araujo, matrícula n° 16.493-3, na função de Inspetora Escolar no Núcleo de Normatização;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na  função de Inspetora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Juliana Bonfim de Sousa Gusmão de Araujo, matrícula n° 16.493-3, na função de Inspetora Escolar no Núcleo de Normatização, com data retroativa ao dia 02/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 011/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 02/2018-GGEA, do dia 03/01/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Kleber Manoel da Silva Rosa, matrícula n° 18.819-0, da função de Secretário Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor Kleber Manoel da Silva Rosa, matrícula n° 18.819-0, da função de Secretário Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 12/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 012/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 04/2018-GGEA, do dia 03/01/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Erlânia Andréia dos Santos Lima, matrícula n° 18.435-7, da função de Gestora Escolar do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Erlânia Andréia dos Santos Lima, matrícula n° 18.435-7, da função de Gestora Escolar do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 30/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 013/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 04/2018-GGEA, do dia 03/01/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Erlânia Andréia dos Santos Lima, matrícula n° 18.435-7, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Erlânia Andréia dos Santos Lima, matrícula n° 18.435-7, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 02/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 014/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 01/2018-GGEA, do dia 03/01/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, que solicita prorrogar a permanência da professora Maria Gracineide Cordeiro Mergulhão Teti, matrícula n° 17.215-4, na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE da Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel;

CONSIDERANDO a portaria n°164/2017 de nomeação da referida servidora na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE, da Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel, pelo período de 04/09/2017 a 29/01/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo da permanência da mesma, como Gestora PRÓ-TEMPORE na Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para essa prorrogação, na função Gestora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE:
PRORROGAR, a permanência da professora Maria Gracineide Cordeiro Mergulhão Teti, matrícula n° 17.215-4, na função de Gestora Escolar Pró-Tempore da Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel, pelo período de 30/01/2018 a 26/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

O ESPÓLIO DE BRIJIDA TOME DE OLIVEIRA do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2012 a 2017 referente ao imóvel predial de sequencial: 1217141-7 localizado na Rua 33, 42, Zumbi do Pacheco – Jaboatão dos Guararapes.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da lei 155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2018.

Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº.150/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 017/2017- Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, datada de 02.03.2017.

RESOLVE: 
LOTAR a servidora IVALDA BARBOSA DE BARROS, mat. 9625-3, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 02.03.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º. 001/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, matrícula 20.916-3, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 002/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor JANLI FELIX DE OLIVEIRA, matrícula 20.910-4, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 003/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO, matrícula 21.692-5, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso I, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 004/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula 20.913-9, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 005/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula 20.915-5, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 006/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora JULIANA FERREIRA SOARES PESSOA, matrícula 21.695-0, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso I, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 007/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora MARIANA MACÁRIO PINTO FORNELLOS, matrícula 21.693-3, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso I, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 008/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora PATRÍCIA ALENCAR DIAS FERNANDES, matrícula 21.690-9, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°., inciso I, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 13/12/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2018.

DANIEL NASCIMENTO
Secretaria Executiva de Obras, Edificação e Pavimentação
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 CPL I COMPRAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de barracas de feira desmontáveis, visando à aquisição de 25 (vinte e cinco) bancas de feira desmontáveis, para atender as necessidades da FEIRA ESPAÇO MULHER, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor máximo aceitável: R$ 39.833,33 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e três reais, e trinta e três centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/01/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/01/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 24/01/2018 às 15:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br .(BANCO DO BRASIL). Código: 704540. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com .Fone: (81)3378.9142/3378.9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2018.

SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2017.

SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR
Pregoeiro