29 de Janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 019 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Ementa: Revoga o Decreto nº 603, de 06 de junho de 2008.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, em especial o inciso II do art. 39;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 603, de 06 de junho de 2008, que “regulamenta os artigos 35, 35-A, 35-B, 35-C, 35-D E 35-E da Lei Complementar Municipal nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 003, de 08 de abril de 2008”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 05 , DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 157, de 27 de dezembro de 2017, Lançamento Tributário do Exercício de 2018, para alterar os artigos indicados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O inciso III, § 2º, do art. 1º, o caput e o § 4º do art. 3º, e o art. 6º, do Decreto nº 157, de 27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º ( … )
( … )
§2º. ( … )
( … )
III – para o tributo previsto no inciso II, alínea “d”, do caput deste artigo o valor do tributo é anual, pago em quota única, com data de vencimento em 10/03/2018. ” (NR)
“ Art. 3º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2018, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos critérios constantes neste artigo.
( … )
§4º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, os descontos condicionados previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto. ” (NR)
“ Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os valores estabelecidos na Legislação Tributária e Financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2018, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017, que corresponde a 2,7013% (dois inteiros e sete mil e treze milésimos por cento). ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 06, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, e, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 16.765.317,00 (Dezesseis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.135 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0221 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 12.145.317 |
12 365 2083 2.128 | – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0225 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.000.000 |
12 365 2083 2.147 | – IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA FAMÍLIA (CEDIF) | ||
Red. 0230 FNT 01 | 3.3.50.00 | – Outras Despesas Correntes | 20.000 |
12 367 2086 2.069 | – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Red. 0232 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 400.000 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2077 2.283 | – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0237 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 800.000 |
12 361 2082 2.119 | – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO | ||
Red. 0296 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.000.000 |
12 361 2082 2.191 | – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO | ||
Red. 0297 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 400.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.765.317
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 2084 2.134 | – PROMOÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL | ||
Red. 0220 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 150.000 |
12 365 2083 2.128 | – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0224 FNT 13 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 30.000 |
12 365 2083 2.146 | – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0227 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.332.818 |
Red. 0228 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.050.000 |
12 365 2083 2.545 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES | ||
Red. 0231 FNT 01 | 4.5.90.00 | – Inversões Financeiras | 1.250.000 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2078 2.101 | – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANÇÃO DOS ANOS FINAIS | ||
Red. 0275 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.692.499 |
Red. 0276 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.260.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 16.765.317
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município