07 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 026 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
AVISO
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
16 482 1022 1.037 | ||||
Red. 0734 FNT 02 | 3.3.90.00 | 400.000,00 | ||
Suplementação Total – R$ 400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
15 451 1017 1.029 | ||||
Red. 0679 FNT 02 | 4.4.90.00 | 400.000,00 | ||
Anulação Total – R$ 400.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
VENCER REPRESENTACAO DE ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.112.268/0001-27, cadastrada neste Município sob o nº. 948.814-6, com domicílio fiscal sito na RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, 415, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP – 54400-200, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 222/2017, da Primeira Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00492/10-7, TOTALMENTE PROCEDENTE.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2018.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
LUZACAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.007.520/0001-99, cadastrada neste Município sob o nº. 937.680-1, com domicílio fiscal sito na EST DA BATALHA, 1.972, JARDIM JORDÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP – 54315-570, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 205/2017, da Primeira Instância Administrativa, que considerou o Auto de Notificação no 4.01204/08-1, TOTALMENTE PROCEDENTE.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2018.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
CONTROLADORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 010 /2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 173/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de PRISCILA GOMES DE OLIVEIRA MOURA, matrícula 19.222-8, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
PORTARIA Nº 011 /2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 168/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de MERIELE MARIA DA SILVA, matrícula 19.192-2, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 012 /2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 174/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de ROSILENE MARIA DA SILVA, matrícula 19.247-3, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 013 /2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 172/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de NEUZANGELA MARIA MENDES, matrícula 19.206-6, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 014 /2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 170/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de MÔNICA DE FÁTIMA JUSTINO DA SILVA, matrícula 19.197-3, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 015/2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 169/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de MILEIDE LAURENTINO DA SILVA, matrícula 19.194-9, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 016/2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 175/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de WASHTENAIDE TORRES, matrícula 19.290-2, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 017/2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 171/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de NATALY MICHELLE PEREIRA DAMASCENO, matrícula 19.205-8, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 018/2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 166/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, matrícula 19.160-4, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 019/2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 167/2017, de 12 de setembro de 2017, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017, em desfavor de MARINALVA IRENE DE ARRUDA, matrícula 19.187-6, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 037/2016-CG, de 04 julho de 2016, a partir da data de 31 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.120/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº09/2018 da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana datado de 22.01.2018.
Considerando o Ofício n°066/2018-GS/SEINFRA/PMJG datado de 23.01.2018
RESOLVE:
TRANSFERIR os servidores abaixo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir de 22.01.2018.
Servidor | Matrícula |
LUIZ FELIPE SILVA BARBOSA | 21.747-6 |
CYNTHIA MARIA DE ANDRADE LIMA | 21.683-6 |
NAYANE LAISA DE LIMA CAVALCANTI | 21.682-8 |
Jaboatão dos Guararapes,05 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 01/2018 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14 e nº. 112/91 e 129/01, em reunião ordinária, realizada no último dia 01 fevereiro de do ano em curso, deliberou e decidiu o seguinte:
Resolve:
Art. 1º – APROVAR o nome de LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, MATRICULA 14388-0, para assumir A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DS GUARARAPES, até fevereiro de 2019.
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro, de 2017
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 003 / 2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PADRÃO DO UNIFORME PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS DO SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Considerando a necessidade de garantir para a população um serviço de transporte público de excelência e, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de transporte municipal, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.304/017 alterada pela Lei 1.310/2017,
RESOLVE:
Parágrafo único – Para a padronização, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA disponibilizará as imagens, mediante recebimento de CD, para cópia com todas as especificações.
O dia 30 de junho de 2018 é prazo determinado para que todos os motoristas, cobradores e fiscais do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes já estejam uniformizados com o padrão apresentado por esta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2018
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
TABELAS DE ESPECIFICAÇÕES DO FARDAMENTO MODELO FEMININO DO SCTPP/JG
FUNÇÃO | MODELO | ARTIGOS | PESO | CORES | COMPOSIÇÃO |
MOTORISTA E/OU COBRADORA | GRAFIL | 160 g/m2 | 579 | 67% POL e 33% CO | |
CEDROFIL | 115 g/m2 | Azul bebê 5413 | |||
COFIL | 150 g/m2 | ||||
DETALHES DO MODELO COSTURAS |
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AVIAMENTOS -Entretela de colarinho pré-encolhida. |
TABELAS DE ESPECIFICAÇÕES DO FARDAMENTO MODELO MASCULINO DO SCTPP/JG
FUNÇÃO | MODELO | ARTIGOS | PESO | CORES | COMPOSIÇÃO |
MOTORISTA E/OU COBRADOR | GRAFIL | 160 g/m2 | 579 | 67% POL e 33% CO | |
CEDROFIL | 115 g/m2 | Azul bebê 5413 | |||
COFIL | 150 g/m2 | ||||
DETALHES DO MODELO COSTURAS |
|||||
AVIAMENTOS -Entretela de colarinho pré-encolhida. |
TABELAS DE ESPECIFICAÇÕES DO FARDAMENTO MODELO FEMININO DO SCTPP/JG
FUNÇÃO | MODELO | ARTIGOS | SARJA | COR | PESO | COMPOSIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MOTORISTA, COBRADORA E FISCAL |
CALÇA SOCIAL FEMININA C/DUAS PREGAS
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TERBRIM | 512 | 221 g/m2 | 67% POL 33% CO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
POLYCOTTONCEDRO SUPER | 5228 | 226 g/m2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
POLYCOTTONCEDRO PLUS | 268 g/m2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
UNILESTER | 2008 | 230 g/m2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
UNILESTER PLUS | 245 g/m2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OXFORD |
**** |
Azul marinho |
**** |
100% POL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DETALHES DO MODELO COSTURAS |
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AVIAMENTOS TABELAS DE ESPECIFICAÇÕES DO FARDAMENTO MODELO MASCULINO DO SCTPP/JG
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