21 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 033 – Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORIA GERAL
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 023/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES, matrícula nº 19.904-4, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 024/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO, matrícula nº 20.398-0, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 025/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora LEIDIANE FRANCIS DE ARAUJO COSTA, matrícula nº 19.899-4, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 026/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO da servidora RUTHIANNY GABRIELA DA SILVA MELO, matrícula nº 19.624-0, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 027/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES, matrícula nº 20.390-4, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 03
O presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas 083.008 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Plano Financeiro) e 083.054 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Plano Previdenciário), na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE)
Antônio Luiz Pereira de Souza
Cargo: Presidente
CPF nº: 126.907.754-68
E-mail: antonio.pereira @jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: servidor
Juliana Silva da Cruz
Cargo: Chefe de Núcleo
CPF nº: 049.724.834-40
E-mail: juliana.cruz@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: servidor
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 20 de Fevereiro de 2018.
Antônio Luiz Pereira de Souza
Presidente
PORTARIA Nº 041, de 21 de fevereiro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a GLAURIA LINDOLFO DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.392-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 042, de 21 de fevereiro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.021-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 043, de 21 de fevereiro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ISLY GUIMARÃES DE OLIVEIRA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.631-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 044, de 21 de fevereiro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DIONE BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.322-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 045, de 21 de fevereiro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA FILHO, no cargo de Engenheiro, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6612-5, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA/PARECER ANEXO AOS AUTOS, O PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 49, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DO JABOATÃOPREV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 06/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 29/2017, publicada em 28 de junho de 2017.
Considerando o disposto no § 3º do art. 2° da lei n°326/2009- os valores da gratificação temporária pela participação no PVJET “serão reajustados anualmente de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo.”
Considerando que o percentual definido de reajuste corresponde a 1,81% ( um inteiro, oitenta e um milionésimos percentuais).
Resolve: Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2018. Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017 Paulo Roberto Sales Lages
QUANTITATIVO DE HORAS
VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (R$)
30 (Trinta Horas/mês)
R$ 271,63
60 (Sessenta Hora/mês)
R$ 543,27
90 (Noventa Horas/mês)
R$ 814,89
120 (Cento e vinte Horas/mês)
R$ 1.086,54
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão