22 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 034 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
Jaboatao dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TITULAR
TITULAR
MAT. 20584-2
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 097/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio as servidoras listadas abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2988332018 | SANDRA HELENA SILVA CORREIA | 08.735-1 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2005/2015 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2897502017 | EDNA SOARES DA SILVA | 13.028-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1992/2002 | 22.01.2018 a 20.02.2018 |
2995162018 | MARIA HOSANA MONSÃO | 08.605-3 | Municipal de Saúde | 2000/2010 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.133/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 009/2018 da Prefeitura de Escada, datado de 16.01.2018.
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 428/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação de Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA | 15.000-2 | Professor 2 Classe II 3E | Prefeitura de Escada | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Ambas as prefeituras estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta do servidor supramencionado no art. 1º com o servidor WAGNER MELO FERRAZ, mat. 5.582-0 Cargo de Professor, origem Prefeitura de Escada, a partir de 01.01.2018.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.134/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 1183/2017-GAB/SSO/AG da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Olinda, datado de 11.09.2017.
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 1336/2017-SMS- CGTES da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaboatão datado de 21.08.2017
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 303/2017-GP através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
RENATA ANDRADE DA SILVA | 15.708-2 | Assistente de Saúde I | Prefeitura de Olinda | 17.08.2017 a 31.12.2017 | Com ônus para o órgão de origem, mediante regime de permuta. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora KATIANE IZABEL DE LIMA, mat. 61.035-6 Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, origem Prefeitura de Olinda, a partir de 17.08.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Extrato de Convênio para realização da Gestão Condominial e Patrimonial PMCMV-FAR
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 01, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 02, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 03, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 04, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 05, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 079/2018 – SME
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da desta Portaria de prorrogação dos mandatos dos Conselhos Escolares.
RESOLVE:
I – PRORROGAR os mandatos dos Conselheiros Escolares, das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, até 30/05/2019, com fulcro no art. 31 da Lei nº 1232/2015 e Decreto nº 31/2016.
Nº | ESCOLA | TÉRMINO DO MANDATO | PRORROGAÇÃO ATÉ |
01 | Escola Municipal Nova Divinéa | 09/03/2018 | 30/05/2019 |
02 | Escola Municipal Alice Vilar | 04/03/2018 | 30/05/2019 |
03 | Escola Municipal Santa Tereza de Ávila | 11/06/2018 | 30/05/2019 |
04 | Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes | 03/06/2018 | 30/05/2019 |
05 | CEMEI Edvaldo Severiano De Oliveira | 12/06/2018 | 30/05/2019 |
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2018.
Dayseanne Monteiro
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2018.
Dayseanne Monteiro
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040.2018-DISP.011.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação direta, em caráter emergencial, de empresa especializada para execução da obra de revitalização da coberta e dos pilares do Mercado Público de Cavaleiro, com fornecimento de material e execução dos serviços técnicos de operação, conservação física e manutenção corretiva da estrutura localizada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Cavaleiro, no município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada pela empresa MF Engenharia e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.646.333/0001-06, com endereço na Rua Gonçalves Dias, nº 201 – B, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52.031-040, pelo valor de R$ 1.801.993,18 (um milhão, oitocentos e um mil, novecentos e noventa e três reais e dezoito centavos). Fundamento legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2018.
Daniel Nascimento Pereira Júnior
Secretário Executivo de Obras, Edificações e Pavimentação