01 de Março de 2018 – XXVIII – Nº 039 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$
14 422 2040 2.153  
Red. 0603 FNT 02 3.3.90.00 237.000,00
         

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

Suplementação Total – R$ 237.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

Recursos do Tesouro – R$

I – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, através do Convênio Nº 10/2015 – SPM/PR, que tem como objeto promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas áreas da Costura Industrial com Arte e Design, Processo nº 00036.001023/2015-19, Programa de Trabalho nº 14422201688431651, Nota de Empenho 2015NE8000126.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$

 

1000.00.0.00 RECEITAS CORRENTES 237.000,00
1700.00.0.00 Transferências Correntes 237.000,00
1718.10.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 237.000,00
1718.10.9.00 Outras Transferências de Convênio da União 237.000,00

TOTAL  R$  237.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 10 /2018 – GP 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n° 029/2017 de 27 de de junho de 2017, publicada no Diário Oficial nº 117 de 28/06/17.

 RESOLVE:
I – Designar o Secretário Municipal de Infraestrutura, LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, matrícula 59.161-0 e os servidores JONAS SOARES DE SOUZA, matrícula 76.075-5, inscrito no CRESS da 4ª Região sob nº 5281, portador do CPF/MF nº 034.594.234-55 e FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula 19.8056, inscrita no CRESS da 4ª Região sob nº 6017, portadora do CPF/MF nº 049.442.004-98, na qualidade de agentes públicos responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação do Programa Minha Casa Minha Vida, no que concerne a: Indicação, inclusão, exclusão, substituição e demais ações que se apresentem como necessárias para a eficiência da tramitação do referido Programa.

II – Esta Portaria revoga a portaria nº 29/2017-GP, de 18 de abril  de 2017.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes,   28  de fevereiro  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 
NA PORTARIA n° 078/2018- SME, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 037, do dia 27/02/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 078/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 078/2018, do dia 27/02/2018.

Onde se Lê:

UNIDADES DE ENSINO ENDEREÇO
(PERÍMETRO URBANO)
DATA/
IMPLANTAÇÃO
   VALOR
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI São Sebastião Rua Amazonas, S/N, Lote 92
Jaboatão dos Guararapes/PE
CEP: 54.090-410 – Regional 1
07 de fevereiro de 2018 R$ 300,00

Leia-se:

UNIDADES DE ENSINO ENDEREÇO
(PERÍMETRO URBANO)
DATA/
IMPLANTAÇÃO
VALOR
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI São Sebastião Rua Amazonas, S/N, Lote 92
Jaboatão dos Guararapes/PE
CEP: 54.090-410 – Regional 1
07 de fevereiro de 2018 R$ 500,00

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2018.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº.163/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Requerimento protocolado sob o nº. 3002262018, datado de 19.02.2018.

RESOLVE: 
TRANSFERIR o servidor MANUEL SIMÃO PASSOS DE MELO mat. 21.673-9, cargo Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir de 01.03.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 029.2018.DISP.007.SME.CPL4. OBJETO:  Locação do segundo e terceiro pisos do imóvel, situado na rua Ernesto Souza Leão nº 1025, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, onde funcionará o anexo I da Escola Municipal Henrique Dias, averbado como de propriedade do Sr. Dauri dos Santos Ximenes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 006.169.744-37. No valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal e o total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 045.2018.DISP.013.SDSC.CPL4. OBJETO:  Locação de imóvel situado na Rua Químico Antônio Victor, nº. 405, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, para instalação e funcionamento do CRAS Praias, averbado como de propriedade do Srª Josefina Araújo Branco, inscrita no CPF/MF sob o nº. 734.599.084-15, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal e o total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2018.

Ana Carla Lapa
Secretária Executiva de Assistência Social

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

Edital Convocatório Nº 001/2018
e  Ciclo Junino 2018.

1.0 DA FINALIDADE

1.1 Constitui desta Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação da 361ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2018 e do Ciclo Junino 2018, do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, nos períodos compreendidos entre 01 a 09 de abril de 2018 e de 15 a 30 de junho de 2018, respectivamente.

2.0 DO CALENDÁRIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS

Os proponentes deverão atender os períodos:

b) De 07 a 11 de maio de 2018 – Entrega de propostas para o Ciclo Junino de 2018.
c) No horário de 08H30 às 14H00 para ambas as festividades. 

3.0 DO PROPONENTE

3.1 Poderão participar desta convocatória:

a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou de grupo

d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 03 anos de atuação comprovada através de consagração pública.

Parágrafo Único: Nos casos de exclusividades dos artistas ou dos Grupo. Todos os participantes deverão apresentar Procuração assinada pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação.

4.0 DOS IMPEDIMENTOS

4.1 Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 1º grau, além de Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

5.0 DAS INSCRIÇÕES

5.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:


c) Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à avaliação das propostas apresentadas, além das Declarações e Termos compostos nos anexos deste Edital.

5.3 Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.

5.4 No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestruturas especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para validação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

5.5 Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e do Formulário de Inscrição.

Parágrafo Único: Além de todos os documentos exigidos neste Item 5.0, deverá compor também dentro do Envelope Lacrado, todas as solicitações de comprovações do Item 3.0.

6.0 LOCAL DAS INSCRIÇÕES

6.3 Os envelopes Lacrados deverão conter, na frente e em forma de etiqueta, o nome e/ou razão social do proponente, com endereço completo e nome da atração artística. No verso do Envelope Lacrado deverá conter em forma de etiqueta, o nome da Secretaria Responsável pelo edital Nº 001/2018, com o endereço oficial de recebimento das propostas artísticas, conforme modelo abaixo:

PARA:
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (Gerência de Análise e Licenciamento)
Endereço: Avenida General Barreto de Menezes, Nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. CEP: 54.330-900

Parágrafo Único: não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer      outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste edital.

7.0 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão Artística formada por 05 representantes da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

7.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação tenham atendidos todos os critérios de documentos exigidos por este Edital, além da conceituação atribuída a consagração artística e ao objeto exigidos e avaliados pela Comissão Artística no cumprimento desta Convocatória.

7.3 As propostas habilitadas não necessariamente serão contempladas e/ou contratadas.

7.4 A programação deste Evento (data, horário local, roteiro e grade de serviços), será executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

8.0 DA PROGRAMAÇÃO 

8.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.

8.2 A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado as Festividades da 361ª Festa de Nossa senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2018 e do Ciclo Junino 2018.

8.3 Caberá a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.

8.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe de produção do Evento.

8.5 Na ocorrência dos casos a seguir listados, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a Programação Oficial da 361ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2018 e do Ciclo junino 2018:


Quando houver desistência.

9.0 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO

9.1. As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira que, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das partes.

Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

10.0 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

10.1 Para fins de contratação, após o contrato da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Jaboatão dos Guararapes, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, se descumprido, desabilitará as propostas.

a) Pessoa Física: CPF, RG, PIS/NIT, Comprovante de Residência e Comprovante de Conta Bancária, Certidões de Antecedentes Criminais Estadual e Federal e relatório fotográfico da execução dos serviços prestados, de acordo com as exigências administrativas e financeiras da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social e/ou Estatuto Social, MEI, Certidões Negativas Municipais, Estaduais e Federais, além de comprovante de conta bancária e relatório fotográfico da execução dos serviços prestados, de acordo com as exigências administrativas e financeiras da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única após 30 (trinta) dias úteis à realização do Evento, mediante apresentação de Nota Fiscal e regularidade da documentação exigida, não havendo antecipação de qualquer valor.
10.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude poderá solicitar outros documentos.

Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à Convocatória de propostas para o Evento da 361ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2018 e Ciclo Junino 2018, ou seja, os que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço de cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela do Anexo II.

11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 90 (noventa dias), contando à partir da data final do Evento.

11.2 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.
11.3 A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2018.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA: 

Maria Fernanda Souza Leão
Gerente de Cultura
Matricula: 59.186-9
Presidente da Comissão

Patrícia Ferreira Alves dos Santos
Assistente Técnico 04
Matricula: 59.212-3
Membro

Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida
Coordenador Jurídico
Matricula: 59.288-9
Membro 

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura e Eventos
Matrícula: 59.184-8
Membro

Elinildo Marinho de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Sociedade Civil
Membro

FICHA DE INSCRIÇÃO