02 de Março de 2018 – XXVIII – Nº 040 – Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORIA GERAL
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 027/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES, matrícula nº 20.390-4, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 028/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora PRISCYLA GEULLIANE MARTINS PEIXOTO, matrícula nº 19.925-7, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 029/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO do servidor MOISÉS CORREIA DA SILVA NETO, matrícula nº 19.905-2, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 030/2018- CG/2ª CPIA
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO do servidor VALÉRIA DA SILVA GOMES, matrícula nº 20.407-2+, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
SERVIDORA: LÚCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE
ENDEREÇO: AVENIDA VINTE DE JANEIRO, Nº 496, APTO 304, BLOCO “B”, EDIFÍCIO DIANA, BOA VIAGEM, RECIFE-PE, CEP.: 51.030-160
A denúncia foi proposta por intermédio do Oficio nº 530/2017 SME, fls. 08, Ofícios nº 077/2017, nº 056/2017 e nº 053/2017 – Escola Municipal João Fernandes Vieira, como também as Folhas de Ponto dos meses de março/abril/maio/2017, as quais vêm caracterizar o cometimento da infração de abandono de emprego, com o registro de mais de 90 (noventas) faltas sem justificativa em seus assentos funcionais sem justificativa, em conformidade com § único, art. 163, inciso II c/c com o art. 152, V, ambos da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
A Comissão Processante passa a análise dos seguintes elementos contidos nos autos, para ao final apontar as respectivas conclusões:
“Art. 152- São deveres do servidor:
“Art. 163- A demissão será aplicada nos casos de:
II – Abandono de emprego. ”
Assim, depois de toda a fase instrutório dos autos, esta 2ª CPIA concluiu pela indicação da servidora em tela, tendo em vista todas as tentativas de notificá-la pessoalmente, vindo, as certidões de fls. 35v, 45v e 70v corroborarem que, a Sra. Lúcia Helena Cavalcanti das Neves Valle, encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo imperiosos para esta Comissão e por determinação do art. 186 e 187 da Lei 224/1996, proceder com o indiciamento da servidora e a publicação do referido edital.
Diante dos fatos, e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório, esta Comissão Processante OPINA pelo indiciamento da servidora, LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE.
Nestes termos, o servidor está INDICIADA no presente Inquérito Administrativo.
Desde já, considere-se regularmente citado para, querendo, no prazo de dez (10) dias úteis, após a assinatura deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de lhe ser decretada a revelia, sendo-lhe assegurada vista do processo.
O presente termo que vai assinado pelo presidente e membros desta Comissão.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2º CPIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 074/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2986342018 | JOSEFA MARINHO DE SOUZA | 11.116-3 | Municipal de Saúde | 97/07 e 07/17 | 01.02.2018 a 31.05.2018 |
2986362018 | IZABEL CRISTINA ARAÚJO DE SIQUEIRA | 10.939-8 | Municipal de Saúde | 1997/2007 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2985282018 | RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS | 10.648-8 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2985252018 | ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA FRANCISCO | 16.055-5 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2986482018 | MARIA DO CARMO MOREIRA ALVES PINHEIRO | 11.179-1 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2986502018 | ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO | 10.369-1 | Municipal de Saúde | 96/06 e 06/16 | 01.02.2018 a 30.06.2018 |
2985292018 | ANA LÚCIA BARBOSA | 13.073-7 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2986282018 | JOAQUINA SOLANGE DE LIMA SILVA | 10.120-6 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2986282018 | JOSIBIES IZIDIO DE SOUZA | 6.373-8 | Municipal de Saúde | 1982/1992 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.126/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2909172017, datado de 21.08.2017 e parecer nº 29/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.01.2018.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 655/2017 datada de 28.08.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor LAERSON JOSÉ DE COUTO mat. 10.508-2
Onde se lê: Decênio: 1987/1997
Leia-se: Decênio: 2007/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.132/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Requerimento protocolado sob o nº2990832018, datado de 23.01.2017.
RESOLVE:
SUSPENDER os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1043/2017, datada de 20.11.2017, retroagindo seus efeitos a 01.02.2018, referente a servidora NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI, matrícula 09.204-5, lotada na Secretaria Executiva da Receita.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.138/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCC do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013. CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 659/2017 – Assessoria Jurídica Da Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão Em Educação datado de 17.07.2017
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | DATA DO REQUERIMENTO | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PROFESSOR | Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||
02 | 13.149-0 | PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO | PROFESSOR 2 CLASSE II 5I | 09.06.2017 | 01.03.2013 | 5 | I | 6 | M |
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.141/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio TRT-GP- nº 550/2017 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 29.09.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 404/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA | 8.851-0 | Técnico de Suporte a Gestão I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
EDNO ANTONIO DA SILVA | 13.475-9 | Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA | 15.264-1 | Auxiliar em Sup. à Gestão I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
INALDO PEREIRA DE BARROS | 10.666-6 | Técnico de Suporte a Gestão I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA | 10.123-0 | Técnico de Suporte a Gestão I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
JOSINEIDE CLEMENTE BARBOZA | 10.060-9 | Assist. em Sup. à Gestão I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
LAURIANO GOMES FERREIRA | 9.158-8 | Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
MARCIA REGINA BORGES SANTOS | 10.161-3 | Assist. em Sup. à Gestão I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
MARCONI TORRES DE FRANÇA | 13.487-2 | Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes | |
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO | 14.894-6 | Professor 1 Classe III 1A | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão dos servidores, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,15 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.145/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2977512018 | JOÃO DA SILVA VIEIRA | 11.923-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de agosto de 2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.147/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº020/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSANGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 25.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.148/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº019/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (CENTO E OITENTA) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora NIEDJA SOARES DA SILVA, mat. 17.839-0, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 24.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.149/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº430/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS, mat. 17.992-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 04.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.150/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2999892018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 06.02.2018 a 07.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GESILDA MAIA SANTA CRUZ SILVA, matrícula nº. 20.405-6, cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.151/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2990772018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 14.01.2018 a 13.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERICA PATRÍCIA ANDRADE DE MOURA, matrícula nº. 18.049-1, cargo Agente de Combate as Endemias II, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.152/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2996862018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 41 (Quarenta e um) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2017 a 10.01.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA KARINE NOGUEIRA DE MEDEIROS, matrícula nº. 18.954-5, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.153/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o C.I. N: 026/2018 – SETCEL da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, datado de 06.02.2018.
RESOLVE:
LOTAR o servidor PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA, mat. 12.327-7, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, exercendo suas atividades no Ginásio Reginaldo Montenegro.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01.03.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.156/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2897462018 | ETIENE DE LIMA BEZERRA SILVA | 11.402-2 | Exec. de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de setembro de 2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.157/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2997112018, datado de 26.10.2017.
CONSIDERANDO o Ofício nº 0035/2018-PGM e Parecer 001/2018- PGM da Procuradoria Geral do Município datados de 04.01.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE POR ADOÇÃO pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JAQUELYNE MARTINS DA SILVA, matrícula nº. 18.423-3, cargo de Professor 1 Classe III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos a 11.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.159/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 266/2017 da Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datado de 19.12.2017
RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora REJANE ARICINA DE LIMA, mat. 12.112-6, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 02.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
PORTARIA Nº 005 / 2018
Ementa: Dispõe sobre a formação de Comissão Técnica Especial multidisciplinar para realização dos estudos de viabilidade para a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a importância da implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte do Município, com o objetivo de garantir a população um serviço de transporte público de excelência, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial em 04/07/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de utilização das ferramentas tecnológicas atuantes no mercado e, definir o modelo de negócio mais compatível, que venha a garantir a sustentabilidade econômica-financeira à rede de transporte, sendo todo este processo gerenciado e monitorado pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, como Órgão Gestor, visando conforto e comodidade aos usuários e o fortalecimento dos operadores de Sistema de Transporte do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
e) 2 (dois) Representantes das Empresas que operam o Sistema Municipal Convencional por ônibus no Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º – A solicitação de propostas a estas empresas especializadas deverá ser realizada através desta Comissão Técnica Especial, mediante pesquisa e consulta de mercado, sendo considerado como condição relevante o portfólio das empresas pesquisadas que atendam ao objeto de estudo e análise desta Comissão Técnica Especial.
Para a elaboração das propostas comerciais deverá ser repassado para as empresas pesquisadas os dados operacionais do sistema provenientes do estudo de demanda realizado pelo Órgão Gestor no ano 2015, bem como o quantitativo de veículos em situação regular, conforme apresentado no anexo II desta Portaria.
O planejamento estratégico das ações para realização dos estudos de viabilidade para a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, deverá nortear a análise da tecnologia e modelo de negócio que vise a funcionalidade da operação, mas sobretudo coordenar e monitorar toda a sistemática operacional necessária para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo Único – A composição dos membros desta Comissão Técnica Especial deverá ser publicada através de Portaria da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade no Diário Oficial do Município.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2018
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
ANEXO I
REQUISITOS A SEREM ANALISADOS NAS PROPOSTAS TÉCNICAS DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS ATUANTES NO MERCADO DE SISTEMAS DE BILHETAGEM, MONITORAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PARA O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
1. Sistema de bilhetagem eletrônica: Composto pelos sistemas de transmissão, armazenamento e inserção de dados, equipamentos embarcados nos veículos como validadores, controladores de fluxo, dispositivos de recepção e transmissão de dados, sistema de localização e transmissão (GPS/GPRS), cartões inteligentes, equipamentos de reconhecimento biométrico, câmeras embarcadas, software aplicativo.
2. Sistema de Controle e Monitoramento da Operação: Composto pelo Centro de Controle Operacional (CCO) que é o ponto convergente das informações operacionais que fluem através de seus módulos abaixo descritos
Módulo I – Centro de Monitoramento e Gestão da Frota Operante
f) Contar com informação dinâmica em rota indicando as próximas paradas e
conexões.
g) O(s) software(s) dos centros de controle deve(m) permitir as seguintes funções:
3. Alimentar os simuladores operacionais para avaliar o grau de
5. Monitorar o funcionamento do sistema para facilitar sua manutenção.
h) As funções descritas acima devem permitir as seguintes atividades:
11. Representação gráfica sobre base cartográfica dos elementos que compõem o sistema.
Módulo II – Emissão de Relatórios Gerenciais para planejamento, programação, controle e análise estatística da prestação do serviço
a) Relatórios de avaliação de desempenho: Regularidade, pontualidade, atualidade dos veículos, satisfação do usuário, número de acidentes, panes.
b) Relatórios funcionais: Demanda diária total, quantidade de linhas operadas, tempo total de operação, índice de mobilidade, disponibilidade da frota, capacidade da frota, quilometragem por veículo, tempo de viagem, sobreposição de itinerários, espaçamento médio dos pontos de parada.
c) Relatórios financeiros: IPK efetivo, receita tarifária, tarifa média, gratuidades e benefícios, comercialização por pontos de venda de bilhetagem, geração de créditos, passageiros que utilizam o bilhete eletrônico.
3. Sistema de comercialização de créditos: A comercialização de créditos dos cartões de passe antecipado e estudantil poderá ser realizada em pontos fixos, móveis e na internet, a critério do Poder Público atendendo as condições de conforto e comodidade distribuídos nas 7 (sete) regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes.
4. Sistema central de armazenamento e segurança das informações – DATA CENTER: Deverá ser detalhada às condições de operação do DATACENTER no tocante à segurança, disponibilidade (24/7) e localização, manutenção e outros parâmetros relevantes.
ANEXO II
no ano 2015 para elaboração de proposta comercial.
1. SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS:
frota em operação | 212 micro ônibus |
demanda equivalente ANUAL TOTAL REFERENTE AO QUANTITATIVO DE 212 VEÍCULOS EM OPERAÇÃO | 23.857.094 PASSAGEIROS |
2. SISTEMA CONVENCIONAL POR ÔNIBUS:
frota em operação + reserva | 55 ônibus |
demanda equivalente ANUAL TOTAL REFERENTE AO QUANTITATIVO DE 49 VEÍCULOS EM OPERAÇÃO | 7.884.358 PASSAGEIROS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
|||||
CARGO/FUNÇÃO : AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADES | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
3 º | MÁRCIA MARIA BATISTA VERAS | 6243 | 05/03/2018 | ||
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
ANEXO II Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
Dispõe sobre a publicação dos componentes das mesas diretoras das Comissões, Conselhos Regionais e Conselheiros Municipais de Ordem Pública. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 29/2017 de 27 de junho de 2017 e considerando a conclusão do processo eleitoral das Comissões, Conselhos Regionais e Conselheiros Municipais de Ordem Pública, em conformidade com a Lei Municipal 26/2016, RESOLVE: REGIONAL I – JABOATÃO CENTRO Comissão Vila Rica Comissão Socorro Comissão Vista Alegre Comissão Suassuna / Lote 56 Comissão Lote 92 Comissão Santo Aleixo / Manassu Comissão Santana / Lote 23 Comissão Engenho Camaço Comissão Engenho Velho Comissão Padre Roma
REGIONAL II – CAVALEIRO Comissão Cavaleiro Centro Comissão Dois Carneiros Comissão UR’s 06 e 11 Comissão Retiro Comissão Zumbi do Pacheco Conselho Regional Comissão Curado I Comissão Curados II e III Comissão Curado IV Comissão Curado V Comissão Cova de Onça Conselho Regional
REGIONAL IV – MURIBECA Comissão Muribeca dos Guararapes Comissão Muribeca Comissão Marcos Freire Comissão Integração Muribeca Conselho Regional
REGIONAL V – PRAZERES Comissão Cajueiro Seco Comissão Massangana Comissão Jardim Prazeres Comissão Comportas Conselho Regional
REGIONAL VI – PRAIAS Comissão Curcurana / Barra de Jangada) Comissão Nova Jerusalém (Candeias) Comissão Jardim Piedade Conselho Regional
REGIONAL VII – GUARARAPES Comissão Guararapes Comissão Jardim Jordão Conselho Regional SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/06/2017. ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/12/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/02/2018. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2016 – SEAJAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016. ALTERAÇÃO NO VALOR E NO PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, PINTURA, AR CONDICIONADO, TROCA DE ÓLEO E OUTROS. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP. CNPJ/MF SOB O Nº 12.039.966/0001-11. VALOR ATUAL REDUZIDO: R$ 10.083,99 (DEZ MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12(DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 25/11/2017 A 25/11/2018. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25/11/2017. ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2016 – SEAJAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016. ALTERAÇÃO NO VALOR E NO PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP. CNPJ/MF SOB O Nº 12.039.966/0001-11. VALOR ATUAL REDUZIDO: R$ 11.998,88 (ONZE MIL,NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS, OITENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12(DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 23/11/2017 A 23/11/2018. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/11/2017. ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/12/2017 RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/12/2017 RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015. ALTERAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE (LOTES 01, 02, 04, 16, 21 E 28). CONTRATADO: ANDREA ANDRADE DA SILVA ME. CNPJ/MF SOB O Nº 12.084.944/0001-73. VALOR ACRESCIDO: R$ 108.033,28 (CENTO E OITO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 540.201,19(QUINHENTOS E QUARENTA MIL DUZENTOS E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24/08/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015. ALTERAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM PMF, EM VIAS URBANAS, NAS SETE REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE I. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF SOB O Nº 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.029.762,12 ( UM MILHÃO, VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.148.810,58 (CINCO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018. CARLOS ALBERTO ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JABOATÃO DOS GUARARAPES,22/01/2018. ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/10/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 029/2017 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. INEXIGIBILIDADE Nº 005/2017. INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA CONCEPÇÃO DE PLANEJAMENTO COM A PROPOSIÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO E CURADORIA DA INFORMAÇÃO. CONTRATADO: MARCOS GALINDO LIMA. CPF/MF: 065.060.574-83. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INCLUÍDA: 3.14.104.04.122.2254.2559.44.90.35.003. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018. THIAGO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/02/2018 RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2012. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2012. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ALAMEDA DAS SUCUPIRAS, Nº 410, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOCATÁRIO: LUCILA RODRIGUES DA SILVA. CPF/MF SOB O Nº 956.953 SSP/PE. VALOR: R$ 13.944,12 (TREZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS, DOZE CENTAVOS). NOVA VIGÊNCIA: DE 01/01/2018 A 31/12/2018. JABOATÃO DOS GUARARAPES,22/01/2018. ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Mariana Inojosa SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Carlos Alberto de Araújo Silva SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2017. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2017. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2017. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2017. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO Convênio nº 021.2018.CP.002.SEPLAG.GJC, tendo como objeto viabilizar a consignação em folha de pagamento, com prévia autorização do servidor e repasse mensal pelo conveniado ao convenente, correspondente aos serviços de assistência odontológica ora previstos, prestados aos usuários associados na modalidade de Contrato Coletivo por Adesão, com limitação expressas das coberturas previstas no rol de procedimentos vigentes e alterações posteriores no tocante a segmentação odontológica, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a ser conveniada com a empresa: ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 23.595.792/0001-83. Com início em 26 de Janeiro de 2018, e término em 26 de Janeiro de 2020. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2018. Carlos Eduardo Albuquerque de Barros SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018. Jackson Gutemberg Davi dos Santos RESOLUÇÃO Nº 02/2018
Presidente do CMDDCA/JG |