07 de Março de 2018 – XXVIII – Nº 043 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 1011 2.054 | ||||
Red. 0447 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.300.000,00 | ||
Suplementação Total – R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
27 812 1012 1.082 | ||||
Red. 0459 FNT 01 | 4.4.90.00 | 800.000,00 | ||
Red. 0461 FNT 11 | 4.4.90.00 | 200.000,00 | ||
23 695 1027 2.043 | ||||
Red. 0451 FNT 01 | 3.3.90.00 | 300.000,00 | ||
Anulação Total – R$ 1.300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 12, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 32.370.600,00 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.135 | ||||
Red. 0221 FNT 01 | 3.3.90.00 | 7.032.957,00 | ||
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2077 2.009 | ||||
Red. 0780 FNT 01 | 3.1.91.00 | 376.000,00 | ||
Red. 0779 FNT 09 | 3.1.91.00 | 3.853.500,00 | ||
Red. 0234 FNT 10 | 3.1.91.00 | 470.200,00 | ||
12 122 2077 2.238 | ||||
Red. 0757 FNT 01 | 3.1.90.00 | 2.213.200,00 | ||
Red. 0770 FNT 09 | 3.1.90.00 | 15.652.143,00 | ||
Red. 0236 FNT 10 | 3.1.90.00 | 2.772.600,00 | ||
Suplementação Total – R$ 32.370.600,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 1010 2.108 | ||||
Red. 0262 FNT 01 | 3.1.91.00 | 203.000,00 | ||
Red. 0263 FNT 09 | 3.1.91.00 | 2.080.900,00 | ||
Red. 0264 FNT 10 | 3.1.91.00 | 254.000,00 | ||
12 361 1010 2.211 | ||||
Red. 0268 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.118.800,00 | ||
Red. 0269 FNT 09 | 3.1.90.00 | 11.468.200,00 | ||
Red. 0270 FNT 10 | 3.1.90.00 | 1.404.700,00 | ||
12 361 2078 2.239 | ||||
Red. 0283 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.018.100,00 | ||
Red. 0284 FNT 09 | 3.1.90.00 | 10.435.100,00 | ||
Red. 0285 FNT 10 | 3.1.90.00 | 1.272.600,00 | ||
12 361 2078 2.240 | ||||
Red. 0286 FNT 01 | 3.1.91.00 | 173.000,00 | ||
Red. 0287 FNT 09 | 3.1.91.00 | 1.772.600,00 | ||
Red. 0288 FNT 10 | 3.1.91.00 | 216.200,00 | ||
12 361 2078 2.246 | ||||
Red. 0292 FNT 01 | 3.1.90.00 | 76.300,00 | ||
Red. 0293 FNT 09 | 3.1.90.00 | 781.800,00 | ||
Red. 0294 FNT 10 | 3.1.90.00 | 95.300,00 | ||
Anulação Total – R$ 32.370.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 13, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 129 1090 2.278 | ||||
Red. 0729 FNT 01 | 3.3.90.00 | 348.000,00 | ||
Suplementação Total – R$ 348.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 121 2019 2.088 | ||||
Red. 0061 FNT 01 | 3.3.90.00 | 348,000,00 | ||
Anulação Total – R$ 348.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA N.º 12/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0026560-98.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
Portaria n.º. 014/2018 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,
RESOLVE:
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º. 015/2018 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,
RESOLVE:
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º. 016/2018 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,
RESOLVE:
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.052/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2929012017 | LUIZ CARLOS DOS SANTOS | 14.274-3 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2004/2014 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2976852018 | EUNICE FERREIRA DE BRITO | 8.829-3 | Executiva de Gestão de Pessoas | 1985/1995 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976852018 | EUNICE FERREIRA DE BRITO | 8.829-3 | Executiva de Gestão de Pessoas | 1985/1995 | 03.05.2018 a 01.07.2018 |
2977812018 | RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA | 9.180-4 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2982312018 | GINA MARIA LINS TELES | 17.165-4 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 02.01.2018 a 31.01.2018 |
2975152017 | CLEONICE PEREIRA DA SILVA | 08.729-7 | Executiva de Licitações, Contratos e Convênios | 2005/2015 | 01.02.2018 a 30.06.2018 |
2977492018 | SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA | 10.599-6 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2007/2017 | 01.02.2018 a 01.05.2018 |
2976262017 | EDILEUZA FERREIRA DA SILVA | 10.695-0 | Executiva de Assistência Social e Mobilização | 2007/2017 | 02.01.2018 a 30.06.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.075/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 005/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 08.01.2018.
RESOLVE: PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 15.316-8 | MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 3 | G |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº143/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2944302017 | ANA KATARINA SALES DE LIMA | 16.758-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2006/2016 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2958422017 | MAGDA DA SILVA CHAVES | 16.459-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.02.2018 a 01.05.2018 |
2938172017 | MÉRCIA DA SILVA MELO | 16.614-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.02.2018 a 31.05.2018 |
2958442017 | LÍGIA ALVES SOBRAL | 08.419-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2005/2015 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976252017 | KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA | 13.330-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2001/2011 | 01.02.2018 a 01.05.2018 |
2976272017 | JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA | 11.245-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2007/2017 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2977522017 | MARISA PEREIRA DE FREITAS | 17.214-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2007/2017 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976282017 | FÁTIMA MARIA DA MOTA SANTANA | 16.605-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976292017 | JORGE WELLINGTON DE MENEZES | 15.269-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº155/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2987022018 | WELLINGTON JOSÉ PAIVA | 09.308-4 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2005/2015 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2986762018 | MILTON SEVERINO DE SOUZA | 10.003-0 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 1996/2006 | 01.03.2018 a 29.04.2018 |
2987182018 | JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO | 14.137-2 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2007/2017 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2994272018 | ELIANE ALVES DA SILVA | 11.505-3 | Exec. de Serviços Urb. e Man. de Vias Públicas | 1988/1998 | 01.03.2018 a 27.08.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.160/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 119/2017 SETCEL Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, datado de 05.02.2018
RESOLVE:
RETORNAR o servidor ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA, mat. 12.892-9, cargo GUARDA MUNICIPAL I, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer reassumindo suas funções na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 05.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.161/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 27/2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 06.02.2018.
RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.162/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Ofício nº 039 de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 20.02.2018. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.164/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Despacho 039/2018-GEMOP da Gerência de Movimentação de Pessoas, datado de 15.02.2018 e protocolado sob o nº 3004512018 datado de 22.02.2018. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.168/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCC do magistério. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.170/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.171/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.169/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.172/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.173/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.174/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Parecer nº. 084 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 21.02.2018 e protocolo nº. 2986962018. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.175/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Parecer nº. 055 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 04.01.2018 e protocolo nº. 2986952018. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Portaria PGM nº 04 / 2018, de 1º de março de 2018. Ementa: Classifica e disciplina a distribuição das Execuções Fiscais e dos Processos Administrativos – ordinários e prioritários – no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária
RESOLVE: § 1º. Não serão classificados como PPs, mesmo com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as execuções e os processos nos quais haja dúvida ou discussão a respeito: § 2º. Não serão considerados Processos Prioritários os Mandados de Segurança, ainda que possam ter relevância ou repercussão econômica para o Município, se não estiverem presentes os requisitos do inciso II, e alíneas, do caput, e o disposto no § 1º deste artigo. Art. 2º Determinar que os Processos Ordinários sejam distribuídos, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre os Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária aos quais serão atribuídos números, de 0 (zero) a 9 (nove). Art. 3º Determinar que os Processos Prioritários sejam distribuídos, da mesma forma, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária, designados especificamente para esse encargo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que realizará SESSÃO PÚBLICA para Avaliação das Amostras e continuidade do processo em referência, a qual ocorrerá no dia 12/03/2018 às 09h30min no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com / cpl3.jaboatao@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2018. Dayseanne Dolores do Monte Monteiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018. ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018. ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018. ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2018.TP.002.SEINFRA.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 – CPL 1 – Contratação de empresa especializada na área de Engenharia para Ampliação do Pavimento 01 do Mercado das Mangueiras no Município de Jaboatão Dos Guararapes/ PE, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Valor de R$ 596.720,93 (quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos). DATA DE ABERTURA: 23/03/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.310-600. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br . Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com ,fones: (81) 3378-9092 / 9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 7 de Março de 2018. Luiz Felipe Salazar Fernandes SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. André Trajano de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018 RODRIGO BOTELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos anexos deste edital. O Pregoeiro comunica aos interessados que procederá com a REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA para proferir o resultado de análise das amostras, abertura do envelope de habilitação, julgamento e demais atos necessários para a consecução do processo, a ser realizada no dia 09 de março de 2018, às 10h00min, no auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail cpl4.jaboatao@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs. Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018. JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS
Servidor
Matrícula
Lotação
PRISCILLA KARLA FERREIRA DA SILVA
21.772-7
Secretaria Executiva da Receita
JOSINALDO FRANCISCO DE AZEVEDO
21.773-5
Secretaria Executiva de Finanças
JULIANE FERREIRA DA SILVA
21.771-9
Secretaria Executiva de Finanças
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LOTAR o servidor HÉLIO DA CUNHA, mat. 12.251-3, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Municipal da Fazenda.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01.05.2017.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº. 880/2017, datada de 17.10.2017 que concedeu Renovação de Cessão a servidora, NADIR DE SOUZA LAMENHA, matrícula 13.561-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 025/2018– JP do Jaboatão Prev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29.01.2018.
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer nº 074/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 19.02.2018
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO ANTERIOR
DATA DO RETROATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES
Nível
Ref.
Nível
Ref.
01
07.583-3
ITACY TAVARES CAMELO DE ARAUJO
PROFESSOR 1 CLASSE III 7N
17.08.2015
7
N
8
P
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Referência ao Decênio
Período
2958432017
ROSÁLIA CRISTINA FERNANDES
11.142-2
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação
1997/2007
01.02.2018 a 30.07.2018
2982372018
ANA VIRGÍNIA SILVA DE SOUZA COUTINHO
12.935-6
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação
2002/2012
01.02.2018 a 01.04.2018
2958362017
PÉRICLES DE FREITAS FERREIRA
13.178-4
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação
1993/2003
01.02.2018 a 30.07.2018
2977552018
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA
15.942-5
Municipal de Saúde
2003/2013
01.02.2018 a 01.04.2018
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Referência ao Decênio
Período
2989402018
MARIA DE LOURDES DA LUZ SILVA
11.284-4
Executiva de Assistência Social e Mobilização
97/07 e 07/17
05.03.2018 a 03.05.2018
2995382018
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
11.480-4
Municipal de Saúde
1998/2008
01.03.2018 a 30.03.2018
2985262018
AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO
9.713-6
Municipal de Saúde
1986/1996
01.03.2018 a 30.03.2018
2973072017
EDVANIA DOS SANTOS ALVES
15.643-4
Municipal de Saúde
2006/2016
01.03.2018 a 30.03.2018
2997402018
GENIVAL PAULINO DE CARVALHO
9.222-3
Municipal de Saúde
2006/2016
01.03.2018 a 29.04.2018
2987802018
GENILSON TEÓFILO DE LIMA
16.906-4
Municipal de Saúde
2006/2016
01.03.2018 a 29.04.2018
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.019/2018 datado de 23.01.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Data do Requerimento
2973372017
13.000-1
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação
11.12.2017
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
Motivo
2961662017
SILVANIA FELIX DE JESUS
17.699-0
Municipal de Saúde
Por falta de Amparo Legal
Só terá direito a partir de abril de 2020
2974622017
RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS
14.340-5
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação
Por falta de Amparo Legal
Só terá direito a partir de novembro de 2020
2987222018
MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
14.118-6
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação
Por falta de Amparo Legal
Só terá direito a partir de outubro de 2026
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 053/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.02.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
2983442018
VERÔNICA MARQUES DA SILVA
14.825-3
Exec. de Planejam. e Gestão em Educação
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora, FARISTELMA ANDRADE TRINDADE matrícula nº. 14.858-0 Cargo de Professor 1 Classe III – 2C, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 22.02.2018.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor, GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO matrícula nº. 18.638-4 Cargo de Professor 2 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 01.02.2018.
Secretário Executivo de Gestão de PessoasPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º Classificar as Execuções Fiscais e os Processos Administrativos como Ordinários e Prioritários, observando-se os seguintes critérios:
Processos Prioritários (PPs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observando-se os critérios cumulativos a seguir elencados:
b) a solvibilidade do devedor e a comprovada existência de bens passíveis de constrição judicial, conforme apurado perante os órgãos e entidades incumbidas de seus registros.
f) da extinção da sociedade mercantil.
§ 3º. As execuções e os processos de que tratam os parágrafos anteriores serão classificados como POs, podendo, superadas as condições estabelecidas, serem revistos e redistribuídos como PPs.
§ 4º. Ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município, independentemente das regras estabelecidas neste artigo, diante do interesse público municipal, é facultado avocar a condução de qualquer Processo, Ordinário ou Prioritário.
§ 1º. Em caso de ausência do Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao nono dígito da NPU, por motivo de férias ou licença, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente da NPU, e assim sucessivamente.
§ 2º. Em caso de inexistência de Procurador do Município associado ao número correspondente ao dígito do NPU, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente do NPU, e assim sucessivamente.
§ 1º. Serão designados no mínimo dois (2) e no máximo três (3) Procuradores do Município, de acordo com o volume de Processos Prioritários.
§ 2º. No ato de designação serão associados o(s) número(s) aos Procuradores para efeitos de distribuição dos processos.
§ 3º. Os Procuradores do Município encarregados dos PPs não participam do processo de distribuição dos POs, sendo tratados como “ausência” e, por conseguinte, procedendo-se como estabelecido no § 1º do art. 2º desta Portaria.
§ 4º. A designação de Procuradores do Município para condução dos Processos Prioritários, nos termos dos parágrafos anteriores, não impede ou obsta que o Procurador Geral do Município, ou o Subprocurador Geral do Município, determine a qualquer Procurador do Município, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal ou na Procuradoria Consultiva Tributária, a condução de processo(s) prioritário(s) específico(s), diante do interesse público municipal.
Art. 5º Fica revogada a Portaria PGM nº 07 / 2017, de 1º de junho de 2017.
Procuradora Geral do MunicípioSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA E CONTINUIDADE DO PREGÃO)
Pregoeira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
AVISO DE LICITAÇÃO
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA ESPORTES E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Secretário Executivo de Turismo, Cultura Esportes e Lazer.
(Republicado por incorreção do original)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA
Pregoeiro