13 de Abril de 2018 – XXVIII – Nº 063 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 4.092,00m2 (quatro mil e noventa e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, do imóvel denominado Gleba B-2, que corresponde aos Lotes 1 a 17, a Quadra 57, do Loteamento Popular Nova Prazeres, situado no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.
§ 1º. O imóvel Gleba B-2, especificado no caput, está registrado sob a Matrícula 75808, no 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (Cartório Eduardo Malta), foi desmembrado da Gleba B, esta por sua vez resultante do desmembramento da Área A, das terras do antigo Engenho Recreio.
§ 2º. Os Lotes 1 a 17, a Quadra 57, são regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário deste Município como segue:
LOTE | CADASTRO IMOBILIÁRIO | |
Número | Sequencial | |
01 | 1.3000.176.01.0136.0000.2 | 1.524517.9 |
02 | 1.3000.176.01.0146.0000.6 | 1.524518.7 |
03 | 1.3000.176.01.0156.0000.0 | 1.524519.5 |
04 | 1.3000.176.01.0166.0000.3 | 1.524520.9 |
05 | 1.3000.176.01.0176.0000.7 | 1.524521.7 |
06 | 1.3000.176.01.0186.0000.0 | 1.524522.5 |
07 | 1.3000.176.01.0196.0000.4 | 1.524523.3 |
08 | 1.3000.176.01.0206.0000.4 | 1.524524.1 |
09 | 1.3000.176.01.0216.0000.8 | 1.524525.0 |
10 | 1.3000.176.01.0285.0000.9 | 1.524526.8 |
11 | 1.3000.176.03.0016.0000.9 | 1.524527.6 |
12 | 1.3000.176.03.0026.0000.2 | 1.524528.4 |
13 | 1.3000.176.03.0036.0000.6 | 1.524529.2 |
14 | 1.3000.176.03.0046.0000.0 | 1.524530.6 |
15 | 1.3000.176.03.0056.0000.3 | 1.524531.4 |
16 | 1.3000.176.03.0066.0000.7 | 1.524532.2 |
17 | 1.3000.176.03.0101.0000.5 | 1.524533.0 |
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção de uma Policlínica, integrante da Rede Municipal de Saúde, para prestar serviços públicos essenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, 3.16601.302.1038.2187.459000.01, prevista na Lei Orçamentária Anual:
Órgão 16601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 1038 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto / Atividade 2187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
33-18 ANEXO Dec nº 33-2018 Desapropriação SAÚDE
DECRETO Nº 34, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS no valor de R$ 101.081.532,92 ( Cento e um milhões, oitenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias, alteradas para fazer face à Estrutura Organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018:
RECURSOS DO TESOURO – R$ | |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
04 122 2258 2.256 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
FNT 01 | 3.1.90.00 | 768.856,57 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | 449.366,00 | |
FNT 01 | 4.4.90.00 | 90.000,00 |
04 122 2282 2.261 | FNT 03 | 4.4.90.00 | 672.455,00 |
04 126 2016 2.262 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 2.623.244,06 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 491.890,20 |
04 126 2016 2.263 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.180.796,80 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 50.000,00 | |||
19 573 1059 2.312 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 940.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 60.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 4.410.749,30 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 2.316.687,72 | |||
FNT 02 | 4.4.20.00 | 21.500,00 | |||
FNT 02 | 4.4.90.00 | 1.254.308,23 | |||
12 306 1014 2.018 | FNT 01 | 3.3.20.00 | 41.351,33 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 9.645.046,24 | |||
FNT 04 | 3.3.90.00 | 5.848.844,19 | |||
FNT 05 | 3.3.90.00 | 9.159.999,14 | |||
FNT 08 | 3.3.90.00 | 100.000,00 |
12 361 2085 2.019 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 15.419.837,79 | ||
FNT 07 | 3.3.90.00 | 36.411,60 | |||
FNT 02 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | |||
FNT 02 | 4.4.20.00 | 942,00 | |||
FNT 02 | 4.4.90.00 | 6.332,60 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 611.610,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2083 2.275 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 623.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 638.996,70 |
12 365 2083 2.276 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 270.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 1.838.327,94 | |||
FNT 02 | 4.4.90.00 | 2.833.700,00 | |||
FNT 11 | 4.4.90.00 | 30.000,00 |
12 365 2083 2.332 | FNT 01 | 3.3.50.00 | 482.716,60 |
12 365 2083 2.333 | FNT 01 | 4.5.90.00 | 100,00 |
12 361 2084 2.334 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 500,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 500,00 |
12 367 2086 2.335 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 536.400,08 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 71.100,00 | |||
19.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104-SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 121 1093 2.349 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 140.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
04 122 2020 1.015 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 270.000,00 |
04 122 2097 2.348 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 95.240,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 250.000,00 |
04 122 2267 2.336 | FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.622.669,10 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 20.000,00 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
15 127 2016 2.361 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 80.000,00 |
15 127 2101 2.362 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 95.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 5.000,00 |
19.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
04 122 2264 2.337 | . FNT 01 | 3.1.90.00 | 783.464,68 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 100.000,00 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 20.000,00 |
14 422 2229 2.338 | ||||||
FNT 14 | 3.1.90.00 | 1.263.000,00 | ||||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | ||||
FNT 02 | 3.3.90.00 | 700.000,00 | ||||
FNT 11 | 3.3.90.00 | 15.000,00 | ||||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 | ||||
18 541 1075 2.340 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 2.000.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 130.000,00 |
18 541 1075 1.019 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 300.000,00 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 401.400,00 | |||
FNT 02 | 4.4.90.00 | 600.000,00 | |||
FNT 11 | 4.4.90.00 | 95.600,00 | |||
08 121 2049 2.510 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 183.000,00 |
08 122 2203. 2.341 | FNT 01 | 3.1.90.00 | 330.000,00 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 5.000,00 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 5.000,00 |
08 122 2203.2.342 | FNT 01 | 3.1.90.00 | 5.000,00 |
14 422 1112 2.512 | FNT 01 | 3.1.90.00 | 500.000,00 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 40.000,00 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
14 122 2241 2.343 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 5.000,00 |
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
08 243 1041 2.344 | FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.153.504,69 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | 496.263,15 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
06 181 2007 2.345 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.616.825,87 | ||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 250.000,00 |
06 182 1020 1.020 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 852.676,61 | ||
FNT 02 | 3.3.90.00 | 2.300.000,00 | |||
FNT 11 | 3.3.90.00 | 203.000,00 | |||
FNT 01 | 4.4.90.00 | 200.000,00 |
14 121 1056 2.346 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
FNT 01 | 3.1.90.00 | 19.786.567,26 | |
FNT 01 | 3.3.90.00 | 23.221,47 | |
FNT 01 | 4.4.90.00 | 3.530,00 |
06 182 1020 2.515 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 50.000,00 |
06 182 1085 1.021 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 11.000,00 | ||
14 121 2214 2.516 | FNT 01 | 3.3.90.00 | 350.000,00 |
TOTAL R$ 101.081.532,92
Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Total, das seguintes dotações orçamentárias, em decorrência da extinção, transformação, incorporação, desmembramento e renomeação de órgãos, bem como de competências e atribuições dispostas na Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000- GABINETE DO PREFEITO
11.104-SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS
04 121 1093 2.382 | Red. 0036 FNT 01 | 3.3.90.00 | 140.000,00 | ||
Red. 0037 FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
04 122 2020 1.017 | Red. 0038 FNT 01 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | ||
Red. 0039 FNT 01 | 4.4.90.00 | 270.000,00 |
04 122 2097 2.190 | Red. 0040 FNT 01 | 3.3.90.00 | 95.240,00 | ||
Red. 0041 FNT 01 | 4.4.90.00 | 250.000,00 |
04 122 2267 2.286 | Red. 0042 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.622.669,10 | ||||
Red. 0043 FNT 01 | 3.3.90.00 | 20.000,00 | |||||
Red. 0044 FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
15 127 2016 2.015 | Red. 0045 FNT 01 | 3.3.90.00 | 80.000,00 |
15 127 2101 2.250 | Red. 0046 FNT 01 | 3.3.90.00 | 95.000,00 | ||
Red. 0047 FNT 01 | 4.4.90.00 | 5.000,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.105 – SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
06 181 2007 2.064 | Red. 0048 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.616.825,87 | ||||||||
Red. 0049 FNT 01 | 4.4.90.00 | 250.000,00 | |||||||||
06 182 1020 1.111 | Red. 0050 FNT 01 | 3.3.90.00 | 852.676,61 | ||||||||
Red. 0051 FNT 02 | 3.3.90.00 | 2.300.000,00 | |||||||||
Red. 0052 FNT 11 | 3.3.90.00 | 203.000,00 | |||||||||
Red. 0053 FNT 01 | 4.4.90.00 | 200.000,00 | |||||||||
06 182 1020 2.222 | Red. 0054 FNT 01 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | ||||||||
06 182 1085 1.042 | Red. 0055 FNT 01 | 3.3.90.00 | 11.000,00 |
14 121 1056 2.260 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0056 FNT 01 | 3.1.90.00 | 19.786.567,26 | |
Red. 0057 FNT 01 | 3.3.90.00 | 23.221,47 | |
Red. 0058 FNT 01 | 4.4.90.00 | 3.530,00 |
14 121 2214 2.514 | Red. 0059 FNT 01 | 3.3.90.00 | 350.000,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
04 122 2258 2.563 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
Red. 0063 FNT 01 | 3.1.90.00 | 768.856,57 | |
Red. 0064 FNT 01 | 3.3.90.00 | 449.366,00 | |
Red. 0065 FNT 01 | 4.4.90.00 | 90.000,00 |
04 122 2282 2.594 | Red. 0066 FNT 03 | 4.4.90.00 | 672.455,00 |
04 126 2016 2.359 | Red. 0067 FNT 01 | 3.3.90.00 | 2.623.244,06 | ||
Red. 0068 FNT 01 | 4.4.90.00 | 491.890,20 | |||
04 126 2016 2.366 | Red. 0069 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.180.796,80 | ||
Red. 0070 FNT 01 | 4.4.90.00 | 50.000,00 | |||
19 573 1059 2.022 | Red. 0071 FNT 01 | 3.3.90.00 | 940.000,00 | ||
Red. 0072 FNT 01 | 4.4.90.00 | 60.000,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.109 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
04 122 2264 2.012 | Red. 0076 FNT 01 | 3.1.90.00 | 783.464,68 | |||
Red. 0077 FNT 01 | 3.3.90.00 | 100.000,00 | ||||
Red. 0078 FNT 01 | 4.4.90.00 | 20.000,00 | ||||
14 422 2229 2.013 | ||||||
Red. 0079 FNT 14 | 3.1.90.00 | 1.263.000,00 | ||||
Red. 0080 FNT 01 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | ||||
Red. 0081 FNT 02 | 3.3.90.00 | 700.000,00 | ||||
Red. 0082 FNT 11 | 3.3.90.00 | 15.000,00 | ||||
Red. 0083 FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.070 | Red. 0736 FNT 01 | 3.3.20.00 | 41.351,33 | ||
Red. 0210 FNT 01 | 3.3.90.00 | 9.645.046,24 | |||
Red. 0211 FNT 04 | 3.3.90.00 | 5.848.844,19 | |||
Red. 0212 FNT 05 | 3.3.90.00 | 9.159.999,14 | |||
Red. 0213 FNT 08 | 3.3.90.00 | 100.000,00 | |||
12 361 1013 1.072 | Red. 0735 FNT 01 | 3.3.90.00 | 4.410.749,30 | ||
Red. 0793 FNT 02 | 4.4.90.00 | 21.500,00 | |||
Red. 0217 FNT 01 | 4.4.90.00 | 2.316.687,72 | |||
Red. 0218 FNT 02 | 4.4.90.00 | 1.255.308,23 |
12 361 2085 2.135 | Red. 0221 FNT 01 | 3.3.90.00 | 15.419.837,79 | ||
Red. 0222 FNT 07 | 3.3.90.00 | 36.411,60 | |||
Red. 0799 FNT 02 | 3.3.90.00 | 50.000,00 | |||
Red. 0794 FNT 02 | 4.4.20.00 | 942,00 | |||
Red. 0798 FNT 02 | 4.4.90.00 | 6.332,60 | |||
Red. 0786 FNT 01 | 4.4.90.00 | 611.610,00 |
12 365 2083 2.128 | Red. 0223 FNT 01 | 3.3.90.00 | 623.000,00 | ||
Red. 0225 FNT 01 | 4.4.90.00 | 638.996,70 |
12 365 2083 2.146 | Red. 0226 FNT 01 | 3.3.90.00 | 270.000,00 | ||
Red. 0227 FNT 01 | 4.4.90.00 | 1.838.327,94 | |||
Red. 0228 FNT 02 | 4.4.90.00 | 2.833.700,00 | |||
Red. 0229 FNT 11 | 4.4.90.00 | 30.000,00 |
12 365 2083 2.147 | Red. 0230 FNT 01 | 3.3.50.00 | 482.816,60 |
12 367 2086 2.069 | Red. 0232 FNT 01 | 3.3.90.00 | 536.400,08 | ||
Red. 0233 FNT 01 | 4.4.90.00 | 71.100,00 |
08 243 1041.2.231 | Red. 0539 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.153.504,69 | ||
Red. 0540 FNT 01 | 3.3.90.00 | 496.263,15 | |||
Red. 0541 FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
18 541 1075 1.044 | Red. 0542 FNT 01 | 3.3.90.00 | 300.000,00 | ||
Red. 0543 FNT 01 | 4.4.90.00 | 401.400,00 | |||
Red. 0544 FNT 02 | 4.4.90.00 | 600.000,00 | |||
Red. 0545 FNT 11 | 4.4.90.00 | 95.600,00 |
18 541 1075 2.355 | Red. 0546 FNT 01 | 3.3.90.00 | 2.000.000,00 | ||
Red. 0547 FNT 01 | 4.4.90.00 | 130.000,00 |
08 121 2049 2.221 | Red. 0535 FNT 01 | 3.3.90.00 | 183.000 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS
14 122 2241 2.573 |
Red. 0549 FNT 01 |
3.1.90.00 | 350.000,00 |
14 422 1112 2.590 | Red. 0562 FNT 01 | 3.1.90.00 | 500.000,00 | ||
Red. 0563 FNT 01 | 3.3.90.00 | 40.000,00 | |||
Red. 0564 FNT 01 | 4.4.90.00 | 10.000,00 |
TOTAL R$ 101.081.532,92
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 038/2018 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 0500 de 2018/SMS – CGT – Secretaria Municipal de Saúde, datada de 20 de março de 2018.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do Art. 169 e seguintes da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.685-1, ocupante do cargo de Médico I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, a partir da publicação desta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.298/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 255/2016 – GG do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 07.04.2016.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 23.03.2018.
RESOLVE:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
EDMIR JAPIASSU SIMÕES | 13.166-0 |
Professor 2 Classe II-4G |
Governo do Estado de PE/ PROCON | 01.01.2015 31.12.2015 |
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
Art. 1º Declara a Renovação de cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.302/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de ACUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, conforme Parecer nº.064/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.03.2018, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3007802018 | ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA | 12.831-7 | Sec. Esp. de Ordem Pública, Seg e Def. Civil | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.303/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Parecer nº 31/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.02.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2994992018 | ROBERTA CORREIA ROMAGUERA | 14.622-6 | Executiva de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.304/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE conforme os Laudos Periciais de nºs. 14/2018, 15/2018, 16/2018, 17/2018, 18/2018, 19/2018, 20/2018, 21/2018, 22/2018, 23/2018 – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas/Núcleo de Segurança do Trabalho, datados de 28.02.2018, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3022272018 | AMARA XAVIER ALVES MENDES | 13.707-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
2896422017 | MARIA DE FATIMA FLORENÇO DOS SANTOS | 13.727-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022252018 | MARIA RAQUEL MARTINS DOMINGOS | 13.706-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022312018 | ELIANE DE OLIVEIRA LOPES | 13.708-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022222018 | LUCIENE BARBOSA DE LIMA BEZERRA | 13.665-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022322018 | ALAÍDE MARIA DA SILVA | 13.670-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022292018 | LUCIANA PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS | 13.705-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022332018 | ABIGAIL MARIA DE PAULA ROCHA | 13.669-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
2924202017 | ADELIA ANACLETO SILVA | 13.741-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
3022242018 | MARIA ELISABETE SANTANA DE MORAIS | 13.699-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.305/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2987362018 | LUCIANA SANTOS BEZERRA CALAZANS | 13.962-9 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de abril de 2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.306/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 323/2016-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 25.04.2016.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 23.03.2018.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a renovação da cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
EDMIR JAPIASSU SIMÕES | 13.166-0 |
Professor 2 Classe II-4G |
Governo do Estado de Pernambuco (PROCON) | 01.01.2016 até 31.12.2016 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.307/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 516/2016-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 12.08.2016.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a renovação da cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
RUJANYR DE OLIVEIRA | 15.192-0 |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
Governo do Estado de Pernambuco (Secretaria Executiva de Direitos Humanos/SEHRES) | 01.01.2016 até 31.12.2016 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.308/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3016222018 | MARLI MARTINS DA SILVA | 8.763-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2005/2015 | 30.12.2017 a 18.05.2018 |
3021142018 | ADRIANA FERREIRA LOBO DE MELO | 14.257-3 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2007/2017 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
3021872018 | JOSE ARLINDO FERREIRA | 12.299-8 | Executiva de Serviços Urbanos | 2002/2012 | 02.05.2018 a 28.10.2018 |
2988012018 | LUIZ CARLOS DE LIMA | 10.808-1 | Exec. de Gestão de Patrimônio e Manutenção | 97/07 e 07/17 | 02.05.2018 a 30.06.2018 |
3016042018 | ADONIAS CRISTIANO DOS SANTOS | 16.886-6 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.05.2018 a 30.06.2018 |
3016192018 | IVANETE BARBOSA DA FONSÊCA | 13.181-4 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3007972018 | IRIA MARIA GUEDES BEZERRA | 13.869-0 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3016202018 | FABÍOLA CAVALCANTI DE SANTANA | 14.591-2 | Municipal de Saúde | 2000/2010 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.309/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3016092018 | SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO | 15.733-3 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3016152018 | SINARA DE FREITAS FARIAS NEVES | 16.352-0 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.05.2018 a 29.08.2018 |
3016062018 | SUELI GONÇALVES DA SILVA | 17.134-4 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3021882018 | EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ | 13.174-1 | Municipal de Saúde | 97/07 e 07/17 | 02.05.2018 a 28.10.2018 |
3021882018 | EDILENE XAVIER DA SILVA | 17.071-2 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3016172018 | JEANE LUIZA DA SILVA | 11.252-6 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 02.05.2018 a 30.06.2018 |
3016182018 | ANGELA MARIA BELTRÃO | 13.085-0 | Municipal de Saúde | 1992/2002 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3002092018 | MARTA DE PAULA MACHADO | 11.004-3 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3016212018 | CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA | 12.907-0 | Municipal de Saúde | 2008/2018 | 02.05.2018 a 28.10.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.310/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2987792018 | CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES | 15.009-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2987742018 | POLIANA JACQUELINE TARRAGÔ DE F. FARIA | 13.006-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2002/2012 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2992832018 | ADA RENATA CAROL DE PONTES | 15.199-8 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 31.05.2018 |
2991032018 | ALDECI SEDECI DE SANTANA | 16.480-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2968732017 | ALEXANDRA ALVES DA SILVA | 14.739-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2987302018 | JANAÍNA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA | 15.027-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2958102018 | AMARO GOMES DA SILVA | 14.992-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 31.05.2018 |
2987202018 | ANDRÉA FERREIRA DE ALMEIDA | 16.257-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 30.06.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.311/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2987282018 | VASTI DE MELO GUIMARÂES | 13.427-9 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2005/2015 | 02.04.2018 a 31.05.2018 |
3001442018 | NOEME MARIA SENA DA SILVA | 11.472-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1998/2008 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2987482018 | MARILEIDE FELIX DE SANTANA | 16.734-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2006/2016 | 02.04.2018 a 28.09.2018 |
3002492018 | MARIA INÊZ PEREIRA ALVEZ | 16.507-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
3002322018 | MARIA JOSÉ EMÍDIO DA SILVA | 14.967-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2987512018 | EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA | 14.053-8 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1996/2006 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
3002332018 | SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA | 14.669-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
2987922018 | DIVANI FERREIRA DA SILVA | 13.254-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1995/2005 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
PORTARIA Nº 008 / 2018
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a comunicação visual da frota de veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros, através dos Veículos de Pequeno Porte – VPP no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando que em 23/03/2018 ainda restam 113 veículos que não colocaram o novo padrão, e estes em sua totalidade, quando retirados de operação, acarretará uma redução correspondente a 39,65% da frota em operação, fato que implicará numa diminuição significativa da qualidade do serviço prestado para o usuário.
Considerando o quantitativo bastante reduzido de oficinas aptas para a realização do serviço, que atendem ao padrão especificado na Portaria Nº 008/2017 – SEMA com a qualidade que a vistoria requer para a emissão do certificado, além da necessidade de realização dos serviços de lanternagem e pintura dos veículos para afixar novo layout
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo até 30/06/2018 para que os Veículos de Pequeno Porte – VPP que compõem a frota em operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes efetuem a colocação da nova identidade visual, conforme o modelo disposto na Portaria Nº 008/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2018
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 020/2018 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DE IMO/SD | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
7 º | ROBERTA SOBRAL DOS SANTOS | 460 | NÃO | 18/04/2018 | |||
8 º | JOSÉ HORÁCIO SILVA NETO | 6050 | NÃO | 18/04/2018 | |||
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 105/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 060, do dia 10/04/2018.
Onde se Lê: “ MATRÍCULA N°84.323-7”.
Leia-se: “ MATRÍCULA N°18.323-7”.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81)3378.9092.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 020.2018.AD.008.SEINFRA.CPL4, Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 006/2017, PREGÃO ELETRONICO Nº 109/2017, PROCESSO Nº 166.2017.III.PE.109.CAMIL, do Governo do Estado de Pernambuco, visando a aquisição de 315 bobinas de lona plástica na cor preta, para atender às necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: CONTEMIX COMÉRCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.679.947/0001-39 com sede na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº. 01, bloco 01, sala 334-A, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-022. Valor global da Contratação: R$ 225.225,00 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018
LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013 – SESURB. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012. CONCORRÊNCIA Nº 001/2012. Retificação do valor do contrato de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no município. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ Nº 35.474.949/0001-08. Valor acrescido: R$ 328.314,06 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e seis centavos). Valor atualizado: R$ 39.505.312,55 (trinta e nove milhões, Quinhentos e cinco mil, trezentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2018.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
Secretário Executivo de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2017. ADESÃO Nº 010/2017 (COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS). Inclusão de dotação orçamentária na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, no atendimento ás necessidades da prefeitura. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP. CNPJ Nº 09.480.880/0001-15. Valor: R$ 10.000,20 (dez mil e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº005/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2017. ADESÃO Nº 018/2017. Prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC, compreendendo os serviços de operação e monitoramento de ambiente envolvendo fundamentalmente atividades de monitoramento de consoles, bem como atividades de execução e acompanhamento de rotinas de produção, operação de equipamentos, identificação, análise e resolução de problemas relacionados ao ambiente de TI, por meio de scripts de produção em atendimento à secretaria especial de ciência tecnologia e inovação. CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CNPJ N.º 01.171.587/0001-64.
Onde se lê: Processo nº 017/2017, adesão 003/2017 da comissão de licitação para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Leia-se: Processo administrativo 098/2017, adesão 003/2017 da comissão de licitação para atendimento ás demais secretarias e nos casos omissos.
Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2018.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação