13 de Abril de 2018 – XXVIII – Nº 063 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 33, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 4.092,00m2 (quatro mil e noventa e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, do imóvel denominado Gleba B-2, que corresponde aos Lotes 1 a 17, a Quadra 57, do Loteamento Popular Nova Prazeres, situado no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.
§ 1º. O imóvel Gleba B-2, especificado no caput, está registrado sob a Matrícula 75808, no 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (Cartório Eduardo Malta), foi desmembrado da Gleba B, esta por sua vez resultante do desmembramento da Área A, das terras do antigo Engenho Recreio.
§ 2º. Os Lotes 1 a 17, a Quadra 57, são regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário deste Município como segue:

LOTE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Número Sequencial
01 1.3000.176.01.0136.0000.2 1.524517.9
02 1.3000.176.01.0146.0000.6 1.524518.7
03 1.3000.176.01.0156.0000.0 1.524519.5
04 1.3000.176.01.0166.0000.3 1.524520.9
05 1.3000.176.01.0176.0000.7 1.524521.7
06 1.3000.176.01.0186.0000.0 1.524522.5
07 1.3000.176.01.0196.0000.4 1.524523.3
08 1.3000.176.01.0206.0000.4 1.524524.1
09 1.3000.176.01.0216.0000.8 1.524525.0
10 1.3000.176.01.0285.0000.9 1.524526.8
11 1.3000.176.03.0016.0000.9 1.524527.6
12 1.3000.176.03.0026.0000.2 1.524528.4
13 1.3000.176.03.0036.0000.6 1.524529.2
14 1.3000.176.03.0046.0000.0 1.524530.6
15 1.3000.176.03.0056.0000.3 1.524531.4
16 1.3000.176.03.0066.0000.7 1.524532.2
17 1.3000.176.03.0101.0000.5 1.524533.0

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção de uma Policlínica, integrante da Rede Municipal de Saúde, para prestar serviços públicos essenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, 3.16601.302.1038.2187.459000.01, prevista na Lei Orçamentária Anual:

Órgão 16601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 1038 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto / Atividade 2187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
33-18 ANEXO Dec nº 33-2018 Desapropriação SAÚDE

 

DECRETO Nº 34, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. 

 
 

DECRETA: 
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial  em  favor  de  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS no  valor de   R$  101.081.532,92 ( Cento e um milhões, oitenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias, alteradas para fazer face à Estrutura Organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018: 

   RECURSOS DO TESOURO – R$
   

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 

04 122 2258 2.256 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA  E INOVAÇÃO
FNT 01 3.1.90.00 768.856,57
FNT 01 3.3.90.00 449.366,00
FNT 01 4.4.90.00 90.000,00

 

04 122 2282 2.261 FNT 03 4.4.90.00 672.455,00

 

04 126 2016 2.262 FNT 01 3.3.90.00 2.623.244,06
FNT 01 4.4.90.00 491.890,20

 

04 126 2016 2.263 FNT 01 3.3.90.00 1.180.796,80
FNT 01 4.4.90.00 50.000,00
       
       
19 573 1059 2.312 FNT 01 3.3.90.00 940.000,00
FNT 01 4.4.90.00 60.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 FNT 01 3.3.90.00 4.410.749,30
FNT 01 4.4.90.00 2.316.687,72
FNT 02 4.4.20.00 21.500,00
FNT 02 4.4.90.00 1.254.308,23
12 306 1014 2.018 FNT 01 3.3.20.00 41.351,33
FNT 01 3.3.90.00 9.645.046,24
FNT 04 3.3.90.00 5.848.844,19
FNT 05 3.3.90.00 9.159.999,14
FNT 08 3.3.90.00 100.000,00

 

12 361 2085 2.019 FNT 01 3.3.90.00 15.419.837,79
FNT 07 3.3.90.00 36.411,60
FNT 02 3.3.90.00 50.000,00
FNT 02 4.4.20.00 942,00
FNT 02 4.4.90.00 6.332,60
FNT 01 4.4.90.00 611.610,00

 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.275 FNT 01 3.3.90.00 623.000,00
FNT 01 4.4.90.00 638.996,70

 

12 365 2083 2.276 FNT 01 3.3.90.00 270.000,00
FNT 01 4.4.90.00 1.838.327,94
FNT 02 4.4.90.00 2.833.700,00
FNT 11 4.4.90.00 30.000,00

 

12 365 2083 2.332 FNT 01 3.3.50.00 482.716,60

 

12 365 2083 2.333 FNT 01 4.5.90.00 100,00

 

12 361 2084 2.334 FNT 01 3.3.90.00 500,00
FNT 01 4.4.90.00 500,00

 

12 367 2086 2.335 FNT 01 3.3.90.00 536.400,08
FNT 01 4.4.90.00 71.100,00
   

19.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104-SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

04 121 1093 2.349 FNT 01 3.3.90.00 140.000,00
FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 

04 122 2020 1.015 FNT 01 3.3.90.00 50.000,00
FNT 01 4.4.90.00 270.000,00

 

04 122 2097 2.348 FNT 01 3.3.90.00 95.240,00
FNT 01 4.4.90.00 250.000,00

 

04 122 2267 2.336 FNT 01 3.1.90.00 1.622.669,10
FNT 01 3.3.90.00 20.000,00
FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 

15 127 2016 2.361 FNT 01 3.3.90.00 80.000,00

 

15 127 2101 2.362 FNT 01 3.3.90.00 95.000,00
FNT 01 4.4.90.00 5.000,00

19.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 

04 122 2264 2.337 . FNT 01 3.1.90.00 783.464,68
 FNT 01 3.3.90.00 100.000,00
 FNT 01 4.4.90.00 20.000,00

 

14 422 2229 2.338    
FNT 14 3.1.90.00 1.263.000,00
FNT 01 3.3.90.00 50.000,00
FNT 02 3.3.90.00 700.000,00
FNT 11 3.3.90.00 15.000,00
FNT 01 4.4.90.00 10.000,00
       

 

18 541 1075 2.340 FNT 01 3.3.90.00 2.000.000,00
FNT 01 4.4.90.00 130.000,00

 

18 541 1075 1.019 FNT 01 3.3.90.00 300.000,00
FNT 01 4.4.90.00 401.400,00
FNT 02 4.4.90.00 600.000,00
FNT 11 4.4.90.00 95.600,00
       
08 121 2049 2.510 FNT 01 3.3.90.00 183.000,00

 

08 122 2203. 2.341 FNT 01 3.1.90.00 330.000,00
FNT 01 3.3.90.00 5.000,00
FNT 01 4.4.90.00 5.000,00

 

08 122 2203.2.342 FNT 01 3.1.90.00 5.000,00

 

14 422 1112 2.512 FNT 01 3.1.90.00 500.000,00
FNT 01 3.3.90.00 40.000,00
FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 

14 122 2241 2.343 FNT 01 3.3.90.00 5.000,00

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA 

08 243 1041 2.344 FNT 01 3.1.90.00 1.153.504,69
FNT 01 3.3.90.00 496.263,15
FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 

06 181 2007 2.345 FNT 01 3.3.90.00 1.616.825,87
   FNT 01 4.4.90.00 250.000,00

 

06 182 1020 1.020 FNT 01 3.3.90.00 852.676,61
    FNT 02 3.3.90.00 2.300.000,00
    FNT 11 3.3.90.00 203.000,00
FNT 01 4.4.90.00 200.000,00

 

14 121 1056 2.346 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
FNT 01 3.1.90.00 19.786.567,26
FNT 01 3.3.90.00 23.221,47
FNT 01 4.4.90.00 3.530,00

 

06 182 1020 2.515 FNT 01 3.3.90.00 50.000,00

 

06 182 1085 1.021 FNT 01 3.3.90.00 11.000,00
       
14 121 2214 2.516 FNT 01 3.3.90.00 350.000,00

 TOTAL  R$ 101.081.532,92

Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Total, das seguintes dotações orçamentárias, em decorrência da extinção, transformação, incorporação, desmembramento e renomeação de órgãos, bem como de competências e atribuições dispostas na Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

 11.000- GABINETE DO PREFEITO
11.104-SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS 

04 121 1093 2.382 Red. 0036 FNT 01 3.3.90.00 140.000,00
Red. 0037 FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 

04 122 2020 1.017 Red. 0038 FNT 01 3.3.90.00 50.000,00
Red. 0039 FNT 01 4.4.90.00 270.000,00

 

04 122 2097 2.190 Red. 0040 FNT 01 3.3.90.00 95.240,00
Red. 0041 FNT 01 4.4.90.00 250.000,00

 

04 122 2267 2.286 Red. 0042 FNT 01 3.1.90.00 1.622.669,10  
Red. 0043 FNT 01 3.3.90.00 20.000,00  
Red. 0044 FNT 01 4.4.90.00 10.000,00  

 

15 127 2016 2.015 Red. 0045 FNT 01 3.3.90.00 80.000,00

 

15 127 2101 2.250 Red. 0046 FNT 01 3.3.90.00 95.000,00
Red. 0047 FNT 01 4.4.90.00 5.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.105 – SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 

06 181 2007 2.064 Red. 0048 FNT 01 3.3.90.00 1.616.825,87
Red. 0049 FNT 01 4.4.90.00 250.000,00
   
06 182 1020 1.111 Red. 0050 FNT 01 3.3.90.00 852.676,61
Red. 0051 FNT 02 3.3.90.00 2.300.000,00
Red. 0052 FNT 11 3.3.90.00 203.000,00
Red. 0053 FNT 01 4.4.90.00 200.000,00
06 182 1020 2.222 Red. 0054 FNT 01 3.3.90.00 50.000,00
             

 

06 182 1085 1.042 Red. 0055 FNT 01 3.3.90.00 11.000,00

 

14 121 1056 2.260 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0056 FNT 01 3.1.90.00 19.786.567,26
Red. 0057 FNT 01 3.3.90.00 23.221,47
Red. 0058 FNT 01 4.4.90.00 3.530,00

 

14 121 2214 2.514 Red. 0059 FNT 01 3.3.90.00 350.000,00

 11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 

04 122 2258 2.563 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA  E INOVAÇÃO
Red. 0063 FNT 01 3.1.90.00 768.856,57
Red. 0064 FNT 01 3.3.90.00 449.366,00
Red. 0065 FNT 01 4.4.90.00 90.000,00

 

04 122 2282 2.594 Red. 0066 FNT 03 4.4.90.00 672.455,00

 

04 126 2016 2.359 Red. 0067 FNT 01 3.3.90.00 2.623.244,06
Red. 0068 FNT 01 4.4.90.00 491.890,20
       
04 126 2016 2.366 Red. 0069 FNT 01 3.3.90.00 1.180.796,80
Red. 0070 FNT 01 4.4.90.00 50.000,00
19 573 1059 2.022 Red. 0071 FNT 01 3.3.90.00 940.000,00
Red. 0072 FNT 01 4.4.90.00 60.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.109 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 

04 122 2264 2.012 Red. 0076 FNT 01 3.1.90.00 783.464,68
Red. 0077 FNT 01 3.3.90.00 100.000,00
Red. 0078 FNT 01 4.4.90.00 20.000,00
14 422 2229 2.013    
Red. 0079 FNT 14 3.1.90.00 1.263.000,00
Red. 0080 FNT 01 3.3.90.00 50.000,00
Red. 0081 FNT 02 3.3.90.00 700.000,00
Red. 0082 FNT 11 3.3.90.00 15.000,00
Red. 0083 FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO 

12 306 1014 2.070 Red. 0736 FNT 01 3.3.20.00 41.351,33
Red. 0210 FNT 01 3.3.90.00 9.645.046,24
Red. 0211 FNT 04 3.3.90.00 5.848.844,19
Red. 0212 FNT 05 3.3.90.00 9.159.999,14
Red. 0213 FNT 08 3.3.90.00 100.000,00
12 361 1013 1.072 Red. 0735 FNT 01 3.3.90.00 4.410.749,30
Red. 0793 FNT 02 4.4.90.00 21.500,00
Red. 0217 FNT 01 4.4.90.00 2.316.687,72
Red. 0218 FNT 02 4.4.90.00 1.255.308,23

 

12 361 2085 2.135 Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00 15.419.837,79
Red. 0222 FNT 07 3.3.90.00 36.411,60
Red. 0799 FNT 02 3.3.90.00 50.000,00
Red. 0794 FNT 02 4.4.20.00 942,00
Red. 0798 FNT 02 4.4.90.00 6.332,60
Red. 0786 FNT 01 4.4.90.00 611.610,00

 

12 365 2083 2.128 Red. 0223 FNT 01 3.3.90.00 623.000,00
Red. 0225 FNT 01 4.4.90.00 638.996,70

 

12 365 2083 2.146 Red. 0226 FNT 01 3.3.90.00 270.000,00
Red. 0227 FNT 01 4.4.90.00 1.838.327,94
Red. 0228 FNT 02 4.4.90.00 2.833.700,00
Red. 0229 FNT 11 4.4.90.00 30.000,00

 

12 365 2083 2.147 Red. 0230 FNT 01 3.3.50.00 482.816,60

 

12 367 2086 2.069 Red. 0232 FNT 01 3.3.90.00 536.400,08
Red. 0233 FNT 01 4.4.90.00 71.100,00

 

 08 243 1041.2.231 Red. 0539 FNT 01 3.1.90.00 1.153.504,69
Red. 0540 FNT 01 3.3.90.00 496.263,15
Red. 0541 FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

 

18 541 1075 1.044 Red. 0542 FNT 01 3.3.90.00 300.000,00
Red. 0543 FNT 01 4.4.90.00 401.400,00
Red. 0544 FNT 02 4.4.90.00 600.000,00
Red. 0545 FNT 11 4.4.90.00 95.600,00

 

18 541 1075 2.355 Red. 0546 FNT 01 3.3.90.00 2.000.000,00
Red. 0547 FNT 01 4.4.90.00 130.000,00

 

08 121 2049 2.221 Red. 0535 FNT 01 3.3.90.00 183.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS 

 

14 122 2241 2.573

 

Red. 0549 FNT 01

3.1.90.00 350.000,00

 

14 422 1112 2.590 Red. 0562 FNT 01 3.1.90.00 500.000,00
       
Red. 0563 FNT 01 3.3.90.00 40.000,00
Red. 0564 FNT 01 4.4.90.00 10.000,00

TOTAL  R$   101.081.532,92 

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 038/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 0500 de 2018/SMS – CGT – Secretaria Municipal de Saúde, datada de 20 de março de 2018.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do Art. 169 e seguintes da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.685-1, ocupante do cargo de Médico I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, a partir da publicação desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.298/2018

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 255/2016 – GG do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 07.04.2016.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 23.03.2018.

RESOLVE: 

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
EDMIR JAPIASSU SIMÕES 13.166-0

Professor 2 Classe II-4G

Governo do Estado de PE/ PROCON 01.01.2015
31.12.2015
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 1º Declara a Renovação de cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.302/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de ACUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, conforme Parecer nº.064/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.03.2018, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
 3007802018    ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA 12.831-7 Sec. Esp. de Ordem Pública, Seg e Def. Civil Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.303/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Parecer nº 31/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.02.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2994992018 ROBERTA CORREIA ROMAGUERA 14.622-6 Executiva de Planejam. e Gestão em Educação    Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.304/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE conforme os Laudos Periciais de nºs. 14/2018, 15/2018, 16/2018, 17/2018, 18/2018, 19/2018, 20/2018, 21/2018, 22/2018, 23/2018 – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas/Núcleo de Segurança do Trabalho, datados de 28.02.2018, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3022272018 AMARA XAVIER ALVES MENDES 13.707-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
2896422017 MARIA DE FATIMA FLORENÇO DOS SANTOS 13.727-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022252018 MARIA RAQUEL MARTINS DOMINGOS 13.706-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022312018 ELIANE DE OLIVEIRA LOPES 13.708-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022222018 LUCIENE BARBOSA DE LIMA BEZERRA 13.665-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022322018 ALAÍDE MARIA DA SILVA 13.670-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022292018 LUCIANA PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS 13.705-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022332018 ABIGAIL MARIA DE PAULA ROCHA 13.669-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
2924202017 ADELIA ANACLETO SILVA 13.741-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3022242018 MARIA ELISABETE SANTANA DE MORAIS 13.699-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.305/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2987362018 LUCIANA SANTOS BEZERRA CALAZANS 13.962-9 Exec. de  Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de abril de 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.306/2018                                                                                           

Dispõe sobre cessão de servidores. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 323/2016-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 25.04.2016.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 23.03.2018.

RESOLVE:
Art. 1º Declara a renovação da cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
EDMIR JAPIASSU SIMÕES 13.166-0

Professor 2 Classe II-4G

Governo do Estado de Pernambuco (PROCON) 01.01.2016 até 31.12.2016 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.307/2018

Dispõe sobre cessão de servidores. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 516/2016-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 12.08.2016. 

RESOLVE: 
Art. 1º Declara a renovação da cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
RUJANYR DE OLIVEIRA 15.192-0

Auxiliar de Serviços Gerais I

Governo do Estado de Pernambuco (Secretaria Executiva de Direitos Humanos/SEHRES) 01.01.2016 até 31.12.2016 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.308/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3016222018 MARLI MARTINS DA SILVA 8.763-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2005/2015 30.12.2017 a 18.05.2018
3021142018 ADRIANA FERREIRA LOBO DE MELO 14.257-3 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil    2007/2017 02.04.2018 a 01.05.2018
3021872018 JOSE ARLINDO FERREIRA 12.299-8 Executiva de Serviços Urbanos    2002/2012 02.05.2018 a 28.10.2018
2988012018 LUIZ CARLOS DE LIMA 10.808-1 Exec. de Gestão de Patrimônio e Manutenção 97/07 e 07/17 02.05.2018 a 30.06.2018
3016042018 ADONIAS CRISTIANO DOS SANTOS 16.886-6                        Municipal de Saúde    2006/2016 02.05.2018 a 30.06.2018
3016192018 IVANETE BARBOSA DA FONSÊCA 13.181-4 Municipal de Saúde    2003/2013 02.05.2018 a 31.05.2018
3007972018 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Municipal de Saúde    2005/2015 02.05.2018 a 31.05.2018
3016202018 FABÍOLA CAVALCANTI DE SANTANA 14.591-2 Municipal de Saúde    2000/2010 02.05.2018 a 31.05.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.309/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3016092018 SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO 15.733-3 Municipal de Saúde    2003/2013 02.05.2018 a 31.05.2018
3016152018 SINARA DE FREITAS FARIAS NEVES 16.352-0 Municipal de Saúde    2003/2013 02.05.2018 a 29.08.2018
3016062018 SUELI GONÇALVES DA SILVA 17.134-4 Municipal de Saúde    2006/2016 02.05.2018 a 31.05.2018
3021882018 EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ 13.174-1 Municipal de Saúde 97/07 e 07/17 02.05.2018 a 28.10.2018
3021882018 EDILENE XAVIER DA SILVA 17.071-2 Municipal de Saúde    2006/2016 02.05.2018 a 31.05.2018
3016172018 JEANE LUIZA DA SILVA 11.252-6 Municipal de Saúde    2007/2017 02.05.2018 a 30.06.2018
3016182018 ANGELA MARIA BELTRÃO 13.085-0 Municipal de Saúde    1992/2002 02.05.2018 a 31.05.2018
3002092018 MARTA DE PAULA MACHADO 11.004-3 Municipal de Saúde    2007/2017 02.05.2018 a 31.05.2018
3016212018 CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA 12.907-0 Municipal de Saúde    2008/2018 02.05.2018 a 28.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.310/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2987792018 CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES 15.009-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 01.05.2018
2987742018 POLIANA JACQUELINE TARRAGÔ DE F. FARIA 13.006-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2002/2012 02.04.2018 a 01.05.2018
2992832018 ADA RENATA CAROL DE PONTES 15.199-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 31.05.2018
2991032018 ALDECI SEDECI DE SANTANA 16.480-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2004/2014 02.04.2018 a 01.05.2018
2968732017 ALEXANDRA ALVES DA SILVA 14.739-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 01.05.2018
2987302018 JANAÍNA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA 15.027-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 01.05.2018
2958102018 AMARO GOMES DA SILVA 14.992-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 31.05.2018
2987202018 ANDRÉA FERREIRA DE ALMEIDA 16.257-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 30.06.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.311/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2987282018 VASTI DE MELO GUIMARÂES 13.427-9 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2005/2015 02.04.2018 a 31.05.2018
3001442018 NOEME MARIA SENA DA SILVA 11.472-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    1998/2008 02.04.2018 a 01.05.2018
2987482018 MARILEIDE FELIX DE SANTANA 16.734-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2006/2016 02.04.2018 a 28.09.2018
3002492018 MARIA INÊZ PEREIRA ALVEZ 16.507-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2004/2014 02.04.2018 a 01.05.2018
3002322018 MARIA JOSÉ EMÍDIO DA SILVA 14.967-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 01.05.2018
2987512018 EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA 14.053-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    1996/2006 02.04.2018 a 01.05.2018
3002332018 SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA 14.669-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    2003/2013 02.04.2018 a 01.05.2018
2987922018 DIVANI FERREIRA DA SILVA 13.254-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação    1995/2005 02.04.2018 a 01.05.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

PORTARIA Nº 008 / 2018 

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a comunicação visual da frota de veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros, através dos Veículos de Pequeno Porte – VPP no Município do Jaboatão dos Guararapes.


Considerando que em 23/03/2018 ainda restam 113 veículos que não colocaram o novo padrão, e estes em sua totalidade, quando retirados de operação, acarretará uma redução correspondente a 39,65% da frota em operação, fato que implicará numa diminuição significativa da qualidade do serviço prestado para o usuário.
Considerando o quantitativo bastante reduzido de oficinas aptas para a realização do serviço, que atendem ao padrão especificado na Portaria Nº 008/2017 – SEMA com a qualidade que a vistoria requer para a emissão do certificado, além da necessidade de realização dos serviços de lanternagem e pintura dos veículos para afixar novo layout

RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo até 30/06/2018 para que os Veículos de Pequeno Porte – VPP que compõem a frota em operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes efetuem a colocação da nova identidade visual, conforme o modelo disposto na Portaria Nº 008/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2018

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 020/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 
Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes
         
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DE IMO/SD    
         
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
7 º ROBERTA SOBRAL DOS SANTOS 460 NÃO 18/04/2018
8 º JOSÉ HORÁCIO SILVA NETO 6050 NÃO 18/04/2018
               

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:







n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

RETIFICAÇÃO 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 105/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 060, do dia 10/04/2018.

Onde se Lê: “ MATRÍCULA N°84.323-7”.
Leia-se: “ MATRÍCULA N°18.323-7”.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO                

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva 
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81)3378.9092.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 020.2018.AD.008.SEINFRA.CPL4, Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 006/2017, PREGÃO ELETRONICO Nº 109/2017, PROCESSO Nº 166.2017.III.PE.109.CAMIL, do Governo do Estado de Pernambuco, visando a aquisição de 315 bobinas de lona plástica na cor preta, para atender às necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: CONTEMIX COMÉRCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.679.947/0001-39 com sede na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº. 01, bloco 01, sala 334-A, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-022. Valor global da Contratação: R$ 225.225,00 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018

LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013 – SESURB. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012. CONCORRÊNCIA Nº 001/2012. Retificação do valor do contrato de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no município. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ Nº 35.474.949/0001-08. Valor acrescido: R$ 328.314,06 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e seis centavos). Valor atualizado: R$ 39.505.312,55 (trinta e nove milhões, Quinhentos e cinco mil, trezentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2018.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
Secretário Executivo de Serviços Urbanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2017. ADESÃO Nº 010/2017 (COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS). Inclusão de dotação orçamentária na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, no atendimento ás necessidades da prefeitura. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP. CNPJ Nº 09.480.880/0001-15. Valor: R$ 10.000,20 (dez mil e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº005/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2017. ADESÃO Nº 018/2017. Prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC, compreendendo os serviços de operação e monitoramento de ambiente envolvendo fundamentalmente atividades de monitoramento de consoles, bem como atividades de execução e acompanhamento de rotinas de produção, operação de equipamentos, identificação, análise e resolução de problemas relacionados ao ambiente de TI, por meio de scripts de produção em atendimento à secretaria especial de ciência tecnologia e inovação. CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CNPJ N.º 01.171.587/0001-64.

Onde se lê: Processo nº 017/2017, adesão 003/2017 da comissão de licitação para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. 
Leia-se: Processo administrativo 098/2017, adesão 003/2017 da comissão de licitação para atendimento ás demais secretarias e nos casos omissos.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2018.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação